laudo pericial errado
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laudo pericial errad ×
Doc. LEGJUR 163.9273.9003.0900

1 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Indenização por danos materiais e morais. Vasectomia. Alegação de resultado errado em exame de espermograma realizado após cirurgia de vasectomia. Posterior gravidez. Reiteração dos argumentos anteriormente expedidos. Alegação de resultados contraditórios, arguindo imperícia e imprudência do laboratório-réu. Presença de laudo pericial atestando a falibilidade do procedimento cirúrgico. Exame laboratorial que deve ser interpretado pelo médico. Aconselhamento médico acerca da continuidade de outro metodo anticonceptivo , não observado. Ausência de culpa do laboratório apelado. Danos materiais e morais não configurados. Conduta ilícita do réu não comprovada. Improcedencia mantida. Recurso improvido.

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Doc. LEGJUR 163.5721.0000.9000

2 - TJRS Direito privado. Ação de prestação de contas. Perícia contábil. Intimação. Falta. Notificação. Envio. Endereço eletrônico incorreto. Cerceamento de defesa. Ocorrência. Prejuízo. Comprovação. Nulidade. Reconhecimento. Nova perícia. Realização. Agravo de instrumento. Direito privado não especificado. Ação de prestação de contas. Perícia contábil. Falta da intimação da parte da data e local do início dos trabalhos de realização de perícia contábil. Irregularidade decorrente do endereçamento de mensagens eletrônicas para e-mail errado. Defeito que, além de ser sucessivo até a entrega do laudo, causou prejuízo à agravante. Nulidade que determina a realização de nova perícia.


«A ausência de comunicação da parte quanto à data e ao local da realização da perícia implica a realização de nova prova pericial. Apesar do desatendimento ao disposto no CPC/1973, art. 431-A, por si só, não ter o condão de nulificar a perícia, a comprovação de prejuízo sacramenta a nulidade do ato processual realizado sem a obediência dos cânones processuais. Comprovação do prejuízo, demonstrado no presente caso pelas reiteradas e cumulativas irregularidades verificadas a partir do envio de comunicações imprescindíveis ao e-mail errado do advogado da agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 604.3590.8791.3269

3 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SUBCLASSE ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL.  DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL ATESTADO PELA PERÍCIA MÉDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 847.7948.0268.6223

4 - TJMG DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. DESNECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA CIRURGIA EM LOCAL ERRADO E AUSÊNCIA RETIRADA DE TUMOR. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO HOSPITAL. DANO MORAL CONFIGURADO. JUROS DE MORA. DANOS MORAIS.

I. CASO EM EXAME

1.Apelação cível interposta em face de sentença que julgou procedente ação de indenização por danos morais ajuizada por paciente que foi submetida a procedimento cirúrgico no lado errado do corpo, sem que fosse realizada a retirada do tumor diagnosticado. Pleiteia-se a reforma da sentença, com alegações de cerceamento de defesa pela ausência de nova perícia e exclusão da responsabilidade do hospital. ... ()

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Doc. LEGJUR 786.6288.6423.3710

5 - TJRJ APELAÇÃO. SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL INCONTESTE. VALOR DEVIDAMENTE CALCULADO DE FORMA PROPORCIONAL À TABELA DE REFERÊNCIA.


O Seguro DPVAT foi criado em 1974 para amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo território nacional. Trata-se de um seguro que indeniza vítimas de acidentes, causados por veículos automotores e que circulam por via terrestre. O evento aconteceu após o advento da Medida Provisória 340, de 29 de dezembro de 2006, que alterou significativamente os parâmetros indenizatórios da Lei 6.194/74. A redação da Lei 6.194/74, art. 3º, estabelece no, II que a indenização a ser paga no caso de invalidez permanente, total ou parcial, é no valor de até R$ 13.500,00. Consoante verbete sumula 474 do STJ, a indenização deve ser calculada proporcionalmente ao grau de incapacidade da vítima, tendo como base o teto indenizatório. Na hipótese dos autos, o laudo pericial calculou um grau de invalidez parcial permanente de 25% sobre o tornozelo esquerdo (25% x 50% da tabela de referência) e 25% sobre o joelho esquerdo (25% x 25% da tabela de referência), totalizando 18,5% do valor integral segurado pelo DPVAT. Nesse sentido, não merece prosperar o recurso da Seguradora para fazer incidir novo percentual proporcional de 70% para invalidade de um dos membros, pois já considerada a proporcionalidade da tabela de referência no cálculo do laudo, conforme bem esclarecido pelo perito na resposta ao quesito . 11 da parte autor. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.5763.0002.5000

6 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Desapropriação. Valor apurado no laudo pericial. Revisão. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.


«I. Segundo a jurisprudência do STJ, «não se admite o apelo extremo para a discussão do valor da justa indenização em ação de desapropriação para fins de reforma agrária quando a verificação disso exigir a revisão e a reinterpretação dos critérios e da metodologia utilizados nos laudos do assistente técnico e do perito judicial. Súmula 07/STJ (STJ, AgRg no REsp 1.396.659/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 28/08/2015). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.452.039/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 16/09/2014; STJ, AgRg no AREsp 141.093/GO, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 07/03/2013; STJ, REsp 1.258.666/RN, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/09/2013. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3280.2377.8694

7 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Militar. Reitegração. Procedência do pedido. Laudo pericial. Inexistência de patologia. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União objetivando o autor a reintegração ao serviço militar ou reforma. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5000.4500

8 - STJ Prova pericial. «Habeas corpus. Laudo de criptoanálise produzido por profissional ligado ao Ministério Público. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como de dispositivos do Código de Processo Penal. Prova ilícita. Concessão da ordem. CPP, arts. 157, 275 e 276. CF/88, art. 5º, LV.


«1. Entende-se por perito oficial aquele investido no cargo criado por lei, caracterizando-se como auxiliar da justiça e submetendo-se, inclusive, às mesmas causas de suspeição e impedimento do magistrado. ... ()

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Doc. LEGJUR 121.8393.1000.1900

9 - TJRJ Pena. Execução penal. Medida de segurança. Prazo mínimo. Natureza. Desinternação. Laudo pericial. CP, art. 98. Lei 7.210/1984, art. 176.


«A pena tem fundamento na culpabilidade, tendo o caráter retributivo e preventivo, somente sendo aplicada ao imputável, enquanto a medida de segurança se fundamenta na periculosidade, tendo a finalidade unicamente preventiva, eis que com ela se busca a cura do autor do fato e não a sua punição, aplicando-se ao inimputável, admitindo-se, excepcionalmente, ao semi-imputável na hipótese do CP, art. 98. A princípio, a medida de segurança é imposta por prazo indeterminado e deve ser declarada extinta quando cessa a periculosidade, o que se apura através de exames periódicos. O prazo mínimo fixado na sentença tem o objetivo de tão somente orientar a realização do primeiro exame periódico, para se verificar se o internado continua perigoso. Entretanto, mesmo que ainda não completado o prazo mínimo, o LEP, art. 176 autoriza que o Juiz, a qualquer tempo, determine a realização do exame de cessação de periculosidade. Realizado o exame antes do prazo mínimo e confirmada a cessação da periculosidade, deve o juiz decidir acerca do pedido de desinternação, não devendo aguardar aquele prazo mínimo fixado na sentença, eis que, já estando curado, não mais se justifica a mantença da medida.... ()

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Doc. LEGJUR 202.2903.8001.2200

10 - TRF1 Seguridade social. Processual civil. Benefício previdenciário. Auxílio-doença. Laudo pericial. Incapacidade parcial muito posterior ao requerimento administrativo. Apelação provida. Lei 8.213/1991, art. 25. Lei 8.213/1991, art. 59.


«1 - O auxílio-doença é o benefício previdenciário, previsto na Lei 8.213/1991, art. 59, devido ao segurado que se encontre total e temporariamente incapacitado para o exercício de suas atividades habituais, por mais de 15 (quinze) dias, havendo possibilidade de recuperação. Deve o requerente possuir a qualidade de segurado, a carência de 12 meses (Lei 8.213/1991, art. 25, I,), salvo se em virtude de acidente ou doença profissional ou, ainda, se acometido por uma das doenças elencadas em lista conjunta do Ministério da Saúde e Ministério da Previdência Social. São requisitos para a concessão de auxílio-doença: (i) a qualidade de segurado, (ii) a incapacidade total para o trabalho e (iii) a carência exigida, se for o caso. A qualidade de segurado e a carência são incontroversas, não sendo questionadas pelo INSS. ... ()

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Doc. LEGJUR 351.9079.7176.7781

11 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRECLUSÃO. DECISÃO DOS JURADOS AMPARADA NA PROVA DE AUTORIA EXISTENTE NOS AUTOS. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. RECURSO. CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA EXTENSÃO, NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1.


Apelação criminal visando a reforma da condenação imposta ao réu pela prática de homicídio qualificado, ocorrida em 13 de dezembro de 2013, quando o apelante, em conluio com seu cunhado, disparou contra a vítima, resultando em sua morte. O réu alega nulidade do julgamento por ausência de laudo pericial e sustenta que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. A sentença anterior foi proferida pelo Tribunal do Júri, que condenou o apelante a 12 anos de reclusão em regime fechado.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade no julgamento por ausência de laudo pericial e se a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A alegação de nulidade do julgamento por ausência de laudo pericial não pode ser conhecida, pois está preclusa.4. A decisão dos jurados é amparada por provas suficientes que demonstram a autoria do crime.5. A anulação do julgamento não se justifica, pois a decisão dos jurados não é manifestamente contrária à prova dos autos.6. A escolha dos jurados, respaldada em provas, deve ser respeitada em razão da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação conhecida parcialmente e, nessa extensão, negado provimento ao recurso.Tese de julgamento: A alegação de nulidade do julgamento por ausência de laudo pericial não pode ser conhecida se não for arguida no prazo legal, configurando preclusão, e a decisão dos jurados deve ser mantida quando amparada em provas suficientes que garantam a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c"; CP, art. 121, § 2º, IV; CPP, art. 571, V, e CPP, art. 593, III, «d".Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 112.466/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 31.05.2010; TJPR, AC 0000047-84.2021.8.16.0076/1, Rel. Des. Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 29.04.2023; STJ, HC 40.387/PE, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, Sexta Turma; STJ, Agrg no Agravo em Recurso Especial 577.290, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma; TJPR, AC 1417755-0, Rel. Des. Antonio Loyola Vieira, 1ª C. Criminal; TJPR, Apelação Crime 623890-4, Rel. Des. Telmo Cherem, 1ª C. Criminal.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o recurso de Izaqueu Santos, que pedia a anulação do julgamento por falta de um laudo pericial e alegava que a decisão dos jurados estava errada, não foi aceito. O motivo é que ele não apresentou a reclamação no prazo certo, e mesmo que tivesse feito isso, a decisão dos jurados estava baseada em provas suficientes que mostravam que ele realmente cometeu o crime de homicídio. Assim, o pedido de Izaqueu foi negado, e a condenação de 12 anos de prisão foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 237.9597.0013.3344

12 - TJPR Direito processual civil. Agravos de Instrumento. Liquidação de sentença. Mantida a homologação do laudo pericial. Prova produzida, de forma diligente e fundamentada, por profissional equidistante das Partes, em atenção ao título executivo judicial e aos documentos juntados. Não comprovada a alegação dos Liquidantes de que os lucros cessantes perfazem o valor apurado por eles. Possibilidade de apuração dos lucros cessantes com base em médias. Observância à necessidade de cálculo do lucro líquido mensal (deduzidos custos e despesas operacionais). Recursos desprovidos.


I. Caso em exame1. Agravos de Instrumento interpostos em face de decisão que homologou laudo pericial na Ação de Liquidação originária, fixando o valor de R$ 389.247,01 (trezentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e um centavo) a título de lucros cessantes. A Liquidada EXPRESSO NORDESTE alega que a Liquidação deve ser arquivada, ao passo que os Liquidantes ESTELA, IVO e PEDRO pugnam pela homologação do valor apurado por eles próprios a título de lucros cessantes - R$ 1.047.053,51 (um milhão, quarenta e sete mil, cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).II. Questão em discussão2. Saber se deve ser mantida a homologação do laudo pericial produzido em fase de Liquidação de sentença ou se o valor obtido pelos Liquidantes deve ser homologado.III. Razões de decidir3. Não há provas suficientes que embasem a alegação de que o valor devido a título de lucros cessantes perfaz o total calculado pelos próprios Liquidantes - R$ 1.047.053,51 (um milhão, quarenta e sete mil, cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).4. A Perita Judicial, equidistante das Partes, realizou a prova pericial de forma diligente e fundamentada, considerando vários e pertinentes fatores para fixar o valor de R$ 398.247,01 (trezentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e um centavo) a título de lucros cessantes.5. As conclusões periciais se basearam, inclusive, em complexa fórmula de cálculo, a fim de apurar a média de lucro líquido (descontados despesas e custos operacionais), com amparo, também, nos documentos juntados.6. Não houve mera presunção de lucros cessantes e a jurisprudência pátria já consagrou a possibilidade do cálculo de lucros cessantes por médias, observando a necessidade do cálculo do lucro líquido mensal, sem que essa forma de apuração ofenda o CCB, art. 402.7. Portanto, observadas as peculiaridades do caso, reputa-se possível a apuração dos lucros cessantes pela média do faturamento da Empresa, método esse utilizado pelo laudo pericial homologado.8. Decisão agravada mantida, com a determinação ao Juízo para deliberar sobre a necessidade de prolação de sentença na fase de Liquidação e eventual fixação de honorários advocatícios, sob pena de supressão de Instância.9. Revogada, por fim, decisão posterior aos recursos, que havia dado início à fase de Cumprimento de Sentença antes da definição do eventual valor exequendo.IV. Dispositivo e tese10. Agravos de Instrumento aos quais se nega provimento.Tese de julgamento: A apuração de lucros cessantes em fase de Liquidação pode ser feita, excepcionalmente, com base em médias do lucro líquido, descontados custos e despesas operacionais, com amparo em perícia judicial elaborada por profissional equidistante das Partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.021, 402; CC/2002, art. 402.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 1.0000.24.418324-0/001, Rel. Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. 25.03.2025; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.418324-0/001, Rel. Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. 25.03.2025; TJSC, Apelação 5009785-33.2020.8.24.0008, Rel. Des. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 21.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Empresa EXPRESSO NORDESTE deve pagar R$ 389.247,01 (trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e um centavo) a título de lucros cessantes, que é o valor que a Empresa ROCHA PASSOS (atualmente extinta) deixou de ganhar por causa da exploração indevida de suas linhas de transporte. A decisão foi baseada em um laudo pericial que calculou esse valor, mas os Liquidantes (ex-sócios da ROCHA PASSOS) pediram um valor maior, de R$ 1.047.053,51 (um milhão, quarenta e sete mil, cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), alegando que o laudo estava errado. No entanto, o Tribunal entendeu que os Liquidantes não apresentaram documentos suficientes para comprovar o valor que pediam e que a apuração dos lucros cessantes pela perícia foi correta. Assim, o pedido da EXPRESSO NORDESTE para arquivar a liquidação foi negado, assim como o pedido dos Liquidantes para aumento dos lucros cessantes.... ()

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Doc. LEGJUR 583.3836.2561.8067

13 - TJPR Direito processual civil. Agravos de Instrumento. Liquidação de sentença. Mantida a homologação do laudo pericial. Prova produzida, de forma diligente e fundamentada, por profissional equidistante das Partes, em atenção ao título executivo judicial e aos documentos juntados. Não comprovada a alegação dos Liquidantes de que os lucros cessantes perfazem o valor apurado por eles. Possibilidade de apuração dos lucros cessantes com base em médias. Observância à necessidade de cálculo do lucro líquido mensal (deduzidos custos e despesas operacionais). Recursos desprovidos.


I. Caso em exame1. Agravos de Instrumento interpostos em face de decisão que homologou laudo pericial na Ação de Liquidação originária, fixando o valor de R$ 389.247,01 (trezentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e um centavo) a título de lucros cessantes. A Liquidada EXPRESSO NORDESTE alega que a Liquidação deve ser arquivada, ao passo que os Liquidantes ESTELA, IVO e PEDRO pugnam pela homologação do valor apurado por eles próprios a título de lucros cessantes - R$ 1.047.053,51 (um milhão, quarenta e sete mil, cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).II. Questão em discussão2. Saber se deve ser mantida a homologação do laudo pericial produzido em fase de Liquidação de sentença ou se o valor obtido pelos Liquidantes deve ser homologado.III. Razões de decidir3. Não há provas suficientes que embasem a alegação de que o valor devido a título de lucros cessantes perfaz o total calculado pelos próprios Liquidantes - R$ 1.047.053,51 (um milhão, quarenta e sete mil, cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos).4. A Perita Judicial, equidistante das Partes, realizou a prova pericial de forma diligente e fundamentada, considerando vários e pertinentes fatores para fixar o valor de R$ 398.247,01 (trezentos e noventa e oito mil, duzentos e quarenta e sete reais e um centavo) a título de lucros cessantes.5. As conclusões periciais se basearam, inclusive, em complexa fórmula de cálculo, a fim de apurar a média de lucro líquido (descontados despesas e custos operacionais), com amparo, também, nos documentos juntados.6. Não houve mera presunção de lucros cessantes e a jurisprudência pátria já consagrou a possibilidade do cálculo de lucros cessantes por médias, observando a necessidade do cálculo do lucro líquido mensal, sem que essa forma de apuração ofenda o CCB, art. 402.7. Portanto, observadas as peculiaridades do caso, reputa-se possível a apuração dos lucros cessantes pela média do faturamento da Empresa, método esse utilizado pelo laudo pericial homologado.8. Decisão agravada mantida, com a determinação ao Juízo para deliberar sobre a necessidade de prolação de sentença na fase de Liquidação e eventual fixação de honorários advocatícios, sob pena de supressão de Instância.9. Revogada, por fim, decisão posterior aos recursos, que havia dado início à fase de Cumprimento de Sentença antes da definição do eventual valor exequendo.IV. Dispositivo e tese10. Agravos de Instrumento aos quais se nega provimento.Tese de julgamento: A apuração de lucros cessantes em fase de Liquidação pode ser feita, excepcionalmente, com base em médias do lucro líquido, descontados custos e despesas operacionais, com amparo em perícia judicial elaborada por profissional equidistante das Partes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.021, 402; CC/2002, art. 402.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 1.0000.24.418324-0/001, Rel. Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. 25.03.2025; TJMG, Apelação Cível 1.0000.24.418324-0/001, Rel. Des. Wilson Benevides, 7ª Câmara Cível, j. 25.03.2025; TJSC, Apelação 5009785-33.2020.8.24.0008, Rel. Des. Osmar Mohr, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 21.11.2024.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a Empresa EXPRESSO NORDESTE deve pagar R$ 389.247,01 (trezentos e oitenta e nove mil, duzentos e quarenta e sete reais e um centavo) a título de lucros cessantes, que é o valor que a Empresa ROCHA PASSOS (atualmente extinta) deixou de ganhar por causa da exploração indevida de suas linhas de transporte. A decisão foi baseada em um laudo pericial que calculou esse valor, mas os Liquidantes (ex-sócios da ROCHA PASSOS) pediram um valor maior, de R$ 1.047.053,51 (um milhão, quarenta e sete mil, cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos), alegando que o laudo estava errado. No entanto, o Tribunal entendeu que os Liquidantes não apresentaram documentos suficientes para comprovar o valor que pediam e que a apuração dos lucros cessantes pela perícia foi correta. Assim, o pedido da EXPRESSO NORDESTE para arquivar a liquidação foi negado, assim como o pedido dos Liquidantes para aumento dos lucros cessantes.... ()

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Doc. LEGJUR 771.3363.2594.5344

14 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou seguimento ao recurso de revista. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática . 3 - Na hipótese destes autos, a parte entende existir omissão quanto à análise dos fundamentos recursais que demonstravam a nulidade do laudo pericial. Todavia, o acórdão do TRT é suficientemente claro quanto à matéria ao registrar que os laudos periciais previdenciários anexados aos autos demonstram que a doença do reclamante não estava relacionada com o trabalho realizado. Além disso, a segunda perícia realizada registra que o reclamante é portador de doença degenerativa e que a atividade laboral por ele realizada não poderia ser considerada como nexo causal da moléstia. (hérnia de disco). Nesses termos, se constata que a parte não indica nenhuma omissão concreta, mas tão somente demonstra seu inconformismo com a decisão. 4 - Com efeito, ficou consignado na delimitação do acórdão recorrido efetuada na decisão monocrática agravada, que « O segundo laudo pericial confeccionado para este processo (v. tis. 632/651) está plenamente fundamentado, tendo a Perita nomeada pelo d. Juízo de origem exposto com clareza as razões de sua conclusão, apresentando os devidos «esclarecimentos (v. fls. 680/682) às impugnações do reclamante. O fato de a conclusão do laudo não ser do «agrado do autor não o torna inválido como meio de prova, valendo ressaltar que o Juízo não está «vinculado ao «parecer do Perito, o qual é apenas mais um elemento a ser considerado na formação do convencimento do Julgador. Assim, apresentando o segundo laudo pericial fundamentação clara e adequada, não há falar em sua nulidade «. 5 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 6 - Nesse passo, não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado, não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista, não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 792.6876.8717.2994

15 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS VISANDO REALIZAÇÃO DE OBRAS NECESSÁRIAS EM LOTEAMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, COM CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS NOS TERMOS DO LAUDO PERICIAL, CONSISTENTE NA REALIZAÇÃO DE TODAS AS OBRAS NECESSÁRIAS NO LOTEAMENTO OBJETO DA LIDE. PRESCINDE A MANIFESTAÇÃO DO JUÍZO COM RELAÇÃO A TODAS AS TESES APONTADAS PELAS PARTES. NECESSÁRIA APENAS A MANIFESTAÇÃO QUE INFLUIR NO JULGADO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 881.3277.9639.5243

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. DEMORA PARA A RETIRADA DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. LAUDO PERICIAL. CONSUMO QUE NÃO SOFREU ALTERAÇÃO APÓS A LAVRATURA DO TOI. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE. NULIDADE QUE SE RECONHECE. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO MANTIDA EM R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS). RECURSO DESPROVIDO.


1. A demanda foi proposta com base em duas causas de pedir distintas: a primeira relacionada à demora na retirada da negativação do nome do autor em razão de débitos referentes aos meses de agosto e setembro de 2021, após a sua quitação; a segunda referente à lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), em 26/06/2021, no valor de R$ 9.819,62 (nove mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e dois centavos). 2. A concessionária, em seu apelo, nada disse quanto à demora para a retirada do apontamento, mesmo diante do pagamento do débito que ensejou a legítima inscrição. 3. Conforme corretamente decidido pelo D. Juízo a quo, tal conduta é apta a gerar dano moral in re ipsa, dispensada a comprovação de prejuízo concreto. 4. Quanto ao segundo ponto, a concessionária sustenta que a irregularidade identificada, «neutro arriado, teria impedido o medidor de registrar corretamente o consumo. 5. O laudo pericial produzido nos autos foi claro ao apontar que não houve alteração significativa no consumo após a lavratura do TOI, o que enfraquece a tese de que havia fundamento para a recuperação de consumo. 6. Não provada a irregularidade que ensejou a lavratura do TOI, correta a R. Sentença ao declarar a sua nulidade e, consequentemente, a inexistência do débito. 7. Indenização por dano moral mantida em R$ 7.000,00 (sete mil reais), pois adequada às peculiaridades da demanda e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 8. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 192.0764.0002.0300

17 - STJ Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de cláusulas contratuais c/c restituição de valores repassados ao fundo de pensão. Valoração do laudo pericial. Conclusão de resgate parcial. Método de cálculo não com base no valor efetivamente recolhido. Média de contribuições de 12 meses recentes. Questionamento acerca da fidedignidade do método. Revolvimento do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Incidência. Negativa de prestação jurisdicional. Inocorrência. Agravo interno desprovido.


«1 - O exame do mérito da pretensão recursal imporia afirmar se a perícia atuarial deve ou não ser acolhida, sondar sobre a fidedignidade do método de cálculo que resultou no valor criado, para sindicar a conclusão do v. acórdão recorrido quanto à nulidade da cláusula contratual e à necessidade de devolução de valores retidos. Aludidas questões são inexpugnáveis em sede de recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 718.8083.4597.1732

18 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.INCONFORMISMO DO AUTOR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 561. NÃO COMPROVAÇÃO. PRETENSÃO EMBASADA MERAMENTE EM DIREITO DE PROPRIEDADE. VIA INADEQUADA. AUTOR NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE CABIA. CPC, art. 373, I. AUSÊNCIA DE POSSE INJUSTA DA RÉ. LAUDO PERICIAL INDICOU INVASÃO DE LOTE DIVERSO DO DISCUTIDO NOS AUTOS. SENTENÇA MANTIDA.- A


teor do disposto no CPC, art. 561, incumbe ao autor, na ação de reintegração de posse, provar a posse, o esbulho praticado, a data do esbulho e a perda da posse. No caso, não se desincumbiu o autor do ônus de provar o fato constitutivo do direito pretendido, eis que não se demonstrou o preenchimento dos mencionados requisitos necessários para a proteção possessória buscada.- Outrossim, vislumbra-se que o autor adotou a via inadequada para discutir, com base em título de domínio, o seu direito à posse da área, vez que o meio correto seria o petitório e não o possessório.- Ademais, o laudo pericial acostados aos autos indica invasão do lote 08, imóvel diverso do discutido nos autos (lote 07). - Além disso, a informante ouvida na audiência de instrução, parte que alienou o imóvel em favor da ré, contou que o bem sempre foi cercado da forma estabelecida atualmente.- Dessa forma, diante da ausência de posse injusta da ré, o pedido não comportaria acolhimento.Recurso não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 980.1669.1082.3376

19 - TJSP Agravo de Instrumento. Extinção de condomínio. Marca. Decisão que indeferiu o pedido de inclusão do ano de 2023 no escopo da perícia que objetiva determinar o valor de mercado das marcas em comento. Medida escorreita. Pedido incontroverso de extinção de condomínio, datado de momento anterior aos anos e exercícios analisados em laudo pericial. Agravante que sequer juntou documentos do período que pretende ser analisado, no momento oportuno. Precedente que não pode ser criado, pois oportunizaria à parte o pedido de inclusão indeterminada de anos porvindouros, perpetuando-se ad eternum a resolução do mérito, o que é inadmissível na espécie. Observância dos princípios da eficiência e da celeridade processuais. Decisão mantida. Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 377.0800.3215.8533

20 - TJDF Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DOLO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CARACTERIZAÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOLOS DISTINTOS. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REDUÇÃO. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.


I - Caso em exame: 1. Cuida-se de apelação da defesa técnica em face da sentença que condenou o réu pela prática dos crimes de ameaça e de violação de domicílio e pela contravenção penal de vias de fato, em contexto de violência doméstica.   ... ()

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