juizo de juizado especial federal
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Doc. LEGJUR 103.1674.7543.4700

1 - STJ Competência. Conflito. Juízo de juizado especial federal e juízo comum federal. Competência do STJ para conhecer do incidente. CF/88, art. 105, I, «d.


«A jurisprudência do STJ, com esteio no CF/88, art. 105, I, «d, firmou-se no sentido de que os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal devem ser conhecidos por este Tribunal Superior, sob o fundamento de que os Juizados Especiais Federais se vinculam apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal.... ()

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Doc. LEGJUR 134.5075.7000.0200

2 - STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal. Julgamento pelo STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Súmula 348/STJ. Lei 10.259/2001. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 105, I, «d.


«... Inicialmente cumpre asseverar que compete a este Tribunal Superior dirimir os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal, pois esse último se vincula apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 134.7424.2000.0700

3 - STJ Juizado especial federal. Conflito de competência. Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal. Julgamento pelo STJ. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. Súmula 348/STJ. Lei 10.259/2001. Lei 9.099/1995. CF/88, art. 105, I, «d.


«... Inicialmente cumpre asseverar que compete a este Tribunal Superior dirimir os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal, pois esse último se vincula apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.5300

4 - STJ Competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Competência do STJ para conhecer do incidente. CF/88, art. 105, I, «d.


«A jurisprudência desta Corte, com esteio no CF/88, art. 105, I, «d, firmou-se no sentido de que os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal devem ser conhecidos por este Tribunal Superior, sob o fundamento de que os Juizados Especiais Federais se vinculam apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.6000

5 - STJ Competência. Juízo de Juizado Especial Federal e Juízo Comum Federal. Competência do STJ para conhecer do incidente. Aplicação subsidiária da Lei 9.099/95. Não-incidência. Viabilidade da formação de litisconsórcio passivo entre a União e outra pessoa jurídica de direito público no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Causas de menor complexidade no âmbito dos Juizados Federais. CF/88, art. 105, I, «d. Lei 10.259/2001, art. 6º, II.


«A jurisprudência desta Corte, com esteio no CF/88, art. 105, I, «d, firmou-se no sentido de que os conflitos de competência instaurados entre Juízo Comum Federal e Juízo de Juizado Especial Federal devem ser conhecidos por este Tribunal Superior, sob o fundamento de que os Juizados Especiais Federais se vinculam apenas administrativamente ao respectivo Tribunal Regional Federal, estando os provimentos jurisdicionais proferidos pelos órgãos julgadores do Juizado Especial sujeitos à revisão por parte da Turma Recursal. A aplicação subsidiária da Lei 9.099/1995 somente encontra respaldo nos casos em que a matéria não seja regulada pela Lei 10.259/2001. O art. 6º, II, da Lei 10.259/2001 deve ser interpretado de forma lógico-sistemática, a fim de que se compreenda que este artigo de lei cuidou tão-somente de autorizar que a União e as demais pessoas jurídicas ali mencionadas figurem no pólo passivo dos Juizados Federais, não se excluindo a viabilidade de que outras pessoas jurídicas possam, em litisconsórcio passivo com a União, ser demandadas no Juizado Federal. Diferentemente do que ocorre no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, admite-se, em sede de Juizado Especial Federal, a produção de prova pericial, fato que demonstra a viabilidade de que questões de maior complexidade sejam discutidas nos feitos de que trata a Lei 10.259/2001. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 197.7163.1000.7900

6 - TRF4 Constitucional. Processual civil. Competência. Mandado de segurança contra decisão jurisdicional de juiz titular de Juizado Especial Federal. Tribunal Regional Federal. Turmas Recursais. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, I.


«1 - A CF/88, art. 108, «I, atribui aos Tribunais Regionais Federais competência para processar e julgar os mandados de segurança e habeas data contra atos de juiz federal, disposição que é correlata à do inciso II do mesmo artigo, que os faz competentes para julgar, em grau de recurso, as causas decididas em primeira instância por aqueles juízes. Assim, a competência para rever suas decisões, seja em grau de recurso, seja por via do mandado de segurança, concentra-se em um mesmo órgão de segunda instância. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.7163.1000.5300

7 - TRF4 Conflito negativo de competência. Juizado especial federal cível. Juízo federal. Litisconsórcio passivo necessário. Lei 10.259/2001, art. 3º, § 2º. Lei 10.259/2001, art. 6º, I. CPC/1973, art. 260. CPC/2015, art. 292.


«1. O valor da causa deve refletir a integralidade do pedido formulado pela parte. ... ()

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Doc. LEGJUR 197.7163.1000.7700

8 - TRF4 Agravo regimental em mandado de segurança. Indeferimento da inicial. Decisão de natureza processual. Juizado Especial Federal. Competência do TRF/4ª Região. CF/88, art. 5º, LXIX. Lei 10.259/2001, art. 5º.


«1. A ação mandamental não pode ser confundida com recurso, pois visa corrigir eventual ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica no exercício de função delegada do Poder Público, destinando-se a retificar arbitrariedades, e não a combater decisões processuais, mormente em se tratando de decisões contra as quais sequer há recurso previsto na legislação, como é o caso vertente (CF/88, art. 5º, LXIX e Lei 10.259/2001, art. 5º). ... ()

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Doc. LEGJUR 206.8810.5000.1900

9 - TJDF Juizado especial cível. Embargos de declaração. Omissão existente. Ausência de parecer do Ministério Público. Nulidade do acórdão. Efeito infringente concedido. Embargos conhecidos e acolhidos. Lei 9.099/1995, art. 70.


«1. Trata-se de embargos de declaração em que o recorrido, ora embargante, alega nulidade no v. acórdão, tendo em vista a ausência de intimação obrigatória do Ministério Público, nesta instância recursal, para manifestar-se nos autos. Afirma que a aferição da necessidade de intimação do MP circunscreve-se às causas cíveis, sendo sempre imprescindível a oitiva do Parquet nos processos criminais, como deveria ter ocorrido no presente caso. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7533.7100

10 - STJ Juizado especial cível. Competência. Juízo federal de juizado especial cível e juízo federal de juizado comum. Espólio no pólo ativo. Legitimidade ativa. Julgamento pelo juizado especial cível. Lei 10.259/2001, art. 6º, I. Lei 9.099/95, art. 51, V.


«A Lei 10.259/2001, que instituiu os Juizados Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, estabeleceu que a competência desses Juizados tem natureza absoluta e que, em matéria cível, obedece como regra geral a do valor da causa: são da sua competência as causas com valor de até sessenta salários mínimos (art. 3º). A essa regra foram estabelecidas exceções ditadas (a) pela natureza da demanda ou do pedido (critério material), (b) pelo tipo de procedimento (critério processual) e (c) pelos figurantes da relação processual (critério subjetivo). A participação do espólio, como autor, não afasta a competência do Juizado Especial Federal Cível. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara do Juizado Especial Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis - SC, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7000.1300

11 - STJ Conflito de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal de juizado comum. Competência do STJ para apreciar o conflito. Juizado especial federal. Competência. Critérios. Natureza. Valor da causa superior a sessenta salários-mínimos. Competência do juizado federal comum, e não do especial. Lei 10.259/2001, art. 3º.


«1. A Constituição atribui ao STJ competência para dirimir conflitos «entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto na CF/88, art. 102, «I, o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, «I, d). A norma tem o sentido de retirar dos tribunais locais o julgamento de conflito entre órgãos judiciários a eles não vinculados, atribuição que fica reservada ao STJ, tribunal da União com jurisdição de âmbito nacional. Assim entendido o dispositivo, nele está compreendida, implicitamente, a competência do STJ para dirimir qualquer conflito entre juízes não vinculados a um mesmo tribunal local ou regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 198.0975.7000.9100

12 - STJ Conflito de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal de juizado comum. Competência do STJ para apreciar o conflito. Juizado especial federal. Competência. Critérios. Natureza. Anulação de ato administrativo federal (multa aplicada no exercício do poder de polícia). Competência do juizado federal comum, e não do especial. Lei 10.259/2001.


«1. A Constituição atribui ao STJ competência para dirimir conflitos «entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto na CF/88, art. 102, I, «o, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos (CF/88, art. 105, I, «d). A norma tem o sentido de retirar dos tribunais locais o julgamento de conflito entre órgãos judiciários a eles não vinculados, atribuição que fica reservada ao STJ, tribunal da União com jurisdição de âmbito nacional. Assim entendido o dispositivo, nele está compreendida, implicitamente, a competência do STJ para dirimir qualquer conflito entre juízes não vinculados a um mesmo tribunal local ou regional. ... ()

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Doc. LEGJUR 116.3012.1000.0300

13 - STJ Competência. Conflito negativo. Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma seção judiciária. Competência do Tribunal Regional Federal. Cancelamento da Súmula 348/STJ. Precedente do STF. CF/88, art. 105, I, «d.


«1. Compete ao Tribunal Regional Federal o julgamento de conflito de competência instaurado entre Juizado Especial Federal e Juízo Federal da mesma Seção Judiciária. Precedente do STF: RE 590.409/RJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7532.9500

14 - STJ Competência. Juízo federal de juizado especial e juízo federal de juizado comum. Causa de valor inferior a sessenta salários mínimos. Autora domiciliada em Município em que não há juizado especial. Possibilidade de opção por juízo federal comum. Lei 10.259/2001, arts. 3º, § 3º e 20. CF/88, art. 109, § 3º.


«Em causas sujeitas aos Juizados Especiais Federais, a competência é determinada do seguinte modo (sem prejuízo, quando for o caso, do disposto no CF/88, art. 109, § 3º): (a) em município em que houver Vara do Juizado Especial instalada, é dessa a competência para a causa, em caráter absoluto (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º); (b) não havendo Vara de Juizado Especial instalada, tem o autor opção de ajuizar a demanda perante a Vara do Juizado Comum da respectiva Subseção Judiciária (Lei 10.259/2001, art. 3º, § 3º, interpretado a «contrario sensu) ou a Vara do Juizado Especial Federal mais próximo (Lei 10.259/2001, art. 20). No caso, a autora é domiciliada em município em que não há vara de juizado especial, razão pela qual foi legítima sua opção pelo Juízo Federal comum. Nesse sentido: CC 91.578/BA, 2ª Seção, Min. Fernando Gonçalves, DJe de 03/06/2008. Conflito conhecido, declarando-se a competência do Juízo Federal da Vara Única da Subseção Judiciária de Feira de Santana - BA, o suscitado.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.5600

15 - STJ Competência. Juízo Federal e Juizado Especial Federal. Pessoa jurídica de direito privado como litisconsorte passivo no Juizado Especial Federal. Possibilidade. Competência definida pelo valor da causa. Lei 10.259/2001, arts. 3º e 6º.


«A competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis está contida numa competência mais ampla, que é a competência da Justiça Federal. O legislador norteou a competência do Juizado Especial Federal Cível tendo como escopo os «processos de menor expressão econômica. Por conseqüência, o critério da expressão econômica da lide prepondera sobre a natureza das pessoas no pólo passivo na definição da competência do Juizado Especial Federal Cível. A regra de atração da competência para a Justiça Federal se aplica, «mutatis mutandis, aos Juizados Especiais Federais Cíveis, razão pela qual: (i) se no pólo passivo da demanda a União, autarquias, fundações e/ou empresas públicas federais estiverem presentes; (ii) se o valor dado à causa for de até sessenta salários mínimos; e (iii) se a causa não for uma daquelas expressamente elencadas nos incisos do § 1º, do Lei 10.259/2001, art. 3º, a competência é do Juizado Especial Federal Cível, independentemente da existência de pessoa jurídica de direito privado como litisconsorte passivo dos entes referidos no Lei 10.259/2001, art. 6º. Nos Juizados Especiais Federais Cíveis, pessoa jurídica de direito privado pode ser litisconsorte passivo dos entes referidos no Lei 10.259/2001, art. 6º. Precedente da 1ª Seção.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.5400

16 - STJ Competência. Juizado Federal Comum e Juizado Especial Federal. Medida cautelar preparatória. Valor atribuído à causa inferior a sessenta salários mínimos. Competência do Juizado Especial Federal. Observância do Lei 10.259/2001, art. 3º. Posterior ajuizamento da ação principal. Possibilidade de ulterior alteração da competência. CPC/1973, art. 102.


«Cuida-se de conflito de competência no qual figura como suscitante o Juízo Federal da 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Estado da Bahia, constando como suscitado o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia, em autos de ação cautelar de antecipação fiscal, com pedido de liminar, proposta por Edmundo Guimarães Lima. Consoante informam os autos, o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia (o suscitado) declinou de sua competência (fls. 65/66) aduzindo que o litígio deve ser julgado por uma das Varas do Juizado Especial Cível Federal, uma vez que o valor atribuído à causa, em sede de ação cautelar, está situado em montante inferior ao limite de sessenta salários mínimos, estabelecidos pelo «caput do Lei 10.259/2001, art. 3º. Por seu turno, o Juízo suscitante (Juizado Especial Federal) afirma que (fls. 70/72), em se tratando de ação cautelar preparatória, o valor litigioso a ser considerado é o da ação principal, e não o expresso na ação cautelar, motivo pelo qual se deve aguardar a apresentação da ação principal para, então, estabelecer o Juízo competente para a lide. Sendo de R$ R$ 5.426,15 o valor atribuído à ação cautelar trazida a exame (fl. 18) inferior, portanto, ao limite de sessenta salários mínimos previstos no Lei 10.259/2001, art. 3º, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial Federal, que é absoluta. ... ()

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Doc. LEGJUR 128.4474.3000.6100

17 - STJ Competência. Juizado especial federal cível. Juízo federal cível. Valor da causa. Competência absoluta do juizado especial federal. Precedentes do STJ. Lei 10.259/2001, art. 3º, «caput e § 3º.


«1. O valor dado à causa pelo autor fixa a competência absoluta dos Juizados Especiais. 2. O Juizado Especial Federal Cível é absolutamente competente para processar e julgar causas afetas à Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 3º, «caput e § 3º).... ()

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Doc. LEGJUR 241.1011.1745.0333

18 - STJ Conflito negativo de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal da mesma seção judiciária. Competência do trf respectivo.


1 - Era jurisprudência pacífica nesta Corte que os Juizados Especiais, previstos no CF/88, art. 98 e criados no âmbito federal pela Lei 10.259/01, não se vinculavam ao Tribunal Regional Federal respectivo, tendo suas decisões revistas por turmas recursais formadas por julgadores da 1º Instância da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1120.1822.9456

19 - STJ Conflito negativo de competência. Juiz federal de juizado especial e juiz federal da mesma seção judiciária. Competência do trf respectivo.


1 - Era jurisprudência pacífica nesta Corte que os Juizados Especiais, previstos no CF/88, art. 98 e criados no âmbito federal pela Lei 10.259/01, não se vinculavam ao Tribunal Regional Federal respectivo, tendo suas decisões revistas por turmas recursais formadas por julgadores da 1º Instância da Justiça Federal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7499.5000

20 - STJ Competência. Juízo Federal e Juizado Especial Federal. Julgamento do conflito pelo STJ.


«O entendimento da 2ª Seção é no sentido de que compete ao STJ o julgamento de conflito de competência estabelecido entre Juízo Federal e Juizado Especial Federal da mesma Seção Judiciária.... ()

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