1 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Vestido de noiva. Aluguel. Entrega com antecedência. Inocorrência. Prazo. Descumprimento. Duas horas antes da cerimônia. Material de má-qualidade. Abertura de zíper. Rasgo. Vestido preso por «joaninhas. Constrangimento. Salão de beleza conveniado. Serviço de tarde de noiva gratuito. Atendimento. Atraso. Chegada tardia à igreja. Indenização. Dano moral. Dano material. Fixação. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Contrato de aluguel de vestido de noiva e «tarde da noiva. Relação de consumo. Aplicabilidade do CDC, art. 18. Nexo causal e danos verificados. Vestido rasgado. Espera exacerbada no salão de beleza. Atraso na cerimônia. Danos materiais e morais configurados.
«Dada a aplicabilidade do CDC, art. 18. e restando demonstrados o nexo de causalidade e o dano, deve a requerente ser indenizada pelos prejuízos sofridos em razão do grande atraso para o início da cerimônia do seu casamento, que teve como causas a espera exacerbada no salão de beleza para atendimento e a má-qualidade do vestido de noiva alugado, o qual, na saída do salão, veio a rasgar. A inegável situação constrangedora à que restou exposta a autora, caracteriza o ato ilícito e, por conseguinte, o dever de indenizar. ... ()
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2 - TJMG Responsabilidade civil. Consumidor. Indenização. Vestido de noiva defeituoso. Apelação cível. Ação de indenização. Confecção de vestido de noiva. Entrega de produto defeituoso. Inadimplemento contratual configurado. Multa compensatória devida. Danos morais configurados
«- Em consonância com os princípios da boa-fé e da isonomia, os quais regem os contratos, especialmente os de natureza bilateral, que versam sobre obrigações recíprocas, o CDC, art. 51 reputa nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabelecem vantagens apenas para o fornecedor, sem que tais direitos sejam conferidos também ao consumidor. Nesse contexto, como forma de restabelecer o sinalagma do contrato celebrado entre as partes, a ré deve suportar os mesmos encargos que seriam impostos à autora na hipótese de inadimplemento/descumprimento da obrigação, ou seja, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do preço ajustado. ... ()
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3 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFECÇÃO DE VESTIDO DE NOIVA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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4 - TJRS Responsabilidade civil. Noivado. Dano patrimonial. Reparos feitos pelo noivo na casa do pai da noiva e que serviria de morada do futuro casal. Morte do sogro. Obrigação divisível entre todos os herdeiros. Desnecessidade da ação ser intentada contra todos os herdeiros. CCB, art. 890 e CCB, art. 904.
«O ex-noivo tem direito de buscar indenização pelos reparos que fez na casa que pertencia ao ex-sogro e que serviria de moradia do ex-futuro casal. ... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAL - DANOS EM VESTIDO DE NOIVA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA NÃO ACOLHIDA - CERCEAMENTO DE ATIVIDADE PROBATÓRIA NÃO CONFIGURADA - DANOS NÃO DEMONSTRADOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Aautora não apresentou qualquer comprovação, com sua postulação inicial, que o vestido estivesse deteriorado, o que poderia ser demonstrado com apresentação de fotos ou imagens, como fez a parte contrária. A oitiva de testemunhas a respeito, assim, mostrava-se inútil (art. 370, pár. único, do CPC). ... ()
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6 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Dia da noiva. Salão de beleza. Prestação de serviço. Atraso. Cerimônia. Local. Locação. Valor extra. Cobrança. Declaração ofensiva. Direito da personalidade. Violação. Indenização. Cabimento. Dano material. Dano emergente. Manutenção. Dano moral in re ipsa. Majoração. Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação condenatória por danos materiais e morais. Dano emergente. Lucro cessante. «dia da noiva. Atraso na prestação dos serviços contratados. Cobrança extra de valores referentes à locação do local da cerimônia. Veiculação, na mídia televisiva, de declarações da ré de caráter vexatório quanto aos autores.
«Deve a fornecedora ré responder pelos danos (materiais e morais) decorrentes do atraso no término dos serviços contratados, para o «Dia da Noiva em questão, pois efetivamente demonstrada, nos autos, a ocorrência do referido atraso. Dano moral «in re ipsa, no caso, decorrente tanto do stress inerente ao atraso em questão, que impediu o desenrolar sem percalços da recepção, quanto da declaração vexatória prestada pela proprietária do salão de beleza, em mídia televisiva, expondo os co-autores ao ridículo. QUANTUM indenizatório majorado para R$5.000,00 (cinco mil reais), para cada um dos co-autores, com acréscimo de juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação, e correção monetária, pelo IGP-M, desde a presente data (Súmula 362/STJ). Reparação por dano material na modalidade de lucro cessante, em prejuízo do co-autor Leonardo, que não reúne condições de êxito, pois inconclusiva a prova testemunhal sobre quem efetivamente deu causa ao episódio de agressões físicas e verbais em face do qual o demandante perdeu a função gratificada que exercia, no serviço público federal. Apelo da ré a que se nega seguimento. Apelo do co-autor Leonardo a que se dá parcial provimento, de plano. Apelo da co-autora Michelle a que se dá provimento, de plano.... ()
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7 - STJ Recurso especial. Direito do consumidor. Indenização por danos morais e materiais. Entrega de vestido de noiva defeituoso. Natureza. Bem durável. CDC, art. 26, I. Prazo decadencial de noventa dias.
«1. A garantia legal de adequação de produtos e serviços é direito potestativo do consumidor, assegurado em lei de ordem pública (arts. 1º, 24 e 25 do Código de Defesa do Consumidor). ... ()
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8 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO PARA CONFECÇÃO DE VESTIDO DE NOIVA. INEXECUÇÃO DO SERVIÇO. VALOR PAGO NÃO DEVOLVIDO. CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por empresa de locação e confecção de trajes a rigor, representada por curadoria especial, contra sentença que a condenou ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do inadimplemento contratual referente à confecção de vestido de noiva. ... ()
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9 - TJSP Família. Casamento. Dano moral. Noivado. Noivo. Noiva. Noivos. Danos materiais e morais. Fim de noivado. Ilícito civil não caracterizado. Dano moral não caracterizado na hipótese. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.
«Autora que reclama indenizações em razão dos prejuízos suportados por culpa do réu Pedidos de ressarcimento dos valores perdidos em razão do cancelamento de serviços contratados para a festa de casamento, de indenização das parcelas de IPTU pagas, tocantes a imóvel do réu, e de indenização por danos morais julgados improcedentes - Narrativa produzida na petição inicial que, por si só, já revela ausência de nexo de causalidade entre o fim da relação e os prejuízos materiais elencados, quanto à festa Adiamento e posterior cancelamento dos contratos que, segundo a própria demandante, ocorreram de comum acordo, a pedido do réu e com o que concordou, em razão de a residência comum não ter ficado pronta Fim do relacionamento que somente se deu cerca de 7 meses depois dos distratos, por motivos outros - Não bastasse, ausentes provas documentais no sentido de que o réu tenha consentido (ou mesmo tinha conhecimento) dos serviços contratados pela autora, o que nega, havendo, diga-se, disparidade de datas nos contratos e na petição inicial, certo que sequer as testemunhas da autora souberam afirmar qual seria o suposto dia marcado para o casório, a indicar tenha a estipulação do evento e arranjos sido fruto de decisões unilaterais da noiva Pagamentos de IPTU que, da mesma forma, não comportam indenização - Comprovantes que não demonstram qual das partes efetivamente arcou com cada prestação - Réu que assume ter a autora pago 4 parcelas somente, já tendo sido ressarcida extrajudicialmente Danos morais, por fim, não configurados Rompimento de relacionamento que não configura ilícito civil, sequer descrita situação de vexame e constrangimento exorbitantes do aborrecimento naturalmente acarretado pelo fim do noivado Sentença mantida Honorários recursais devidos (CPC/2015, art. 85, § 11). Recurso desprovido... ()
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10 - TJPR Direito do Consumidor. Recurso Inominado. Rescisão de contrato de confecção de vestido de noiva. Impossibilidade. Vestidos diferentes. Restituição de parte do valor pago devida para que não se gere enriquecimento desmotivado e limitado a 50% do valor pago. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de rescisão de contrato de confecção de vestido de noiva e indenização por danos materiais e morais. A recorrente alega que o vestido confeccionado foi utilizado como base para a confecção de outro vestido para uma terceira pessoa, o que configuraria quebra de contrato. Assim, pugna pela restituição do valor desembolsado e condenação da recorrida ao pagamento de indenização por dano moral.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) houve quebra de contrato por parte da recorrida ao utilizar o vestido como base para a confecção de outro vestido; e (ii) se há direito à indenização por danos materiais e morais.III. Razões de decidir3. Não há provas nos autos de que o vestido da recorrente foi utilizado como base para a confecção de outro vestido. Os vestidos apresentados em audiência de instrução são parecidos, mas possuem bordados peculiares e diferentes, bem como tamanhos diferentes. 4. Não restou demonstrado nos autos situação excepcional a gerar o reparo moral pretendido.5. A recorrida não utilizou o vestido em razão de desentendimento entre as partes. Devido a restituição de parte do valor pago visando afastar enriquecimento indevido da reclamada, vez que esta permanece com o vestido e não foi utilizado pela recorrente. Aplicação da regra expressa do art. 884 do Código CivilIV. Dispositivo e tese6. Recurso conhecido e parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: não se aplica.Jurisprudência relevante citada: não se aplica.... ()
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11 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VESTIDO DE NOIVA - RESCISÃO UNILATERAL - MULTA PENAL - REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - COBRANÇA ENVIADA PARA E-MAIL CORPORATIVO COM ACESSO DE TERCEIROS - DANO MORAL - CONFIGURADO.
Não há violação ao princípio da dialeticidade quando a parte recorrente apresenta as razões de seu inconformismo e delimita de forma clara seus pedidos recursais. A multa penal para casos de rescisão unilateral de contrato é válida, mas deve ser fixada em percentual que atenta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sob pena de ensejar a intervenção judicial para sua redução na forma do CCB, art. 413. É permitido o envio de correspondência de cobrança ao local de trabalho do devedor, desde que seu conteúdo seja mantido em sigilo perante terceiros. Havendo violação ao «caput do CDC, art. 42, impõe-se o dever de indenizar por danos morais.... ()
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12 - TJSP Família. Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Contratação de limusine. Traslado de noiva para a cerimônia religiosa e serviço de «buffet. Serviço não prestado em razão de pane mecânica no veículo, obrigando a noiva a servir-se de um taxi. Comprovação dos transtornos de ordem moral, a agonia, a angústia e a tristeza sofridas pela contratante, especialmente no dia do casamento. Responsabilidade da empresa proprietária de limusine contratada. CCB, art. 953. Indenização por danos morais em face do inadimplemento ao não realizar o serviço contratado ou deixar de disponibilizar tempestivamente outro veículo com as mesmas características recurso parcialmente provido. Arbitramento que da reparação que deve ser proporcional à gravidade do dano e ao constrangimento sofrido pelo ofendido. Reparação fixada em valor correspondente a trinta vezes o salário mínimo. Recurso parcialmente provido para este fim.
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13 - TJSP *Indenização - Justiça gratuita concedida às apelantes - Contrato de prestação de serviços firmado entre as partes visando a confecção de vestido de noiva, que não foi entregue conforme a solicitação da autora - Inadimplemento contratual verificado - Dano material adstrito ao valor do bem - Dano moral caracterizado e fixado em R$ 15.000,00 - Redução para R$ 10.000,00 - Possibilidade - Recurso parcialmente provido.
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14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. VESTIDO DE NOIVA. ALTERAÇÃO DO MODELO DO VESTIDO NÃO SOLICITADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONDENANDO A RÉ À DEVOLUÇÃO DO VALOR DO PRODUTO E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NO VALOR DE R$ 5.000,00. RECURSO DA RÉ. 1)
Alega a Ré que o vestido foi feito de acordo com as inspirações enviadas pela Autora, acrescentando que o termo firmado entre as partes dispõe expressamente acerca da impossibilidade de desistência e de ausência de responsabilidade da loja por ajustes, visto que realizados por costureiras terceirizadas. 2) Das fotos colacionadas aos autos, é perceptível a alteração da saia do vestido, desconfigurando o modelo contratado pela Autora, não tendo a Ré demonstrado que a mudança foi requerida pela cliente. 3) Responsabilização que cabe à Apelante, uma vez que a contratação foi com ela firmada, sendo indiferente a forma como a contratada confeccionaria o vestido, seja por funcionária, seja por terceirizada contratada. 4) Caso concreto em que não se trata de mero arrependimento da Autora, mas sim de falha da Ré, o que afasta a cláusula de impossibilidade de desistência. 5) Descumprimento do disposto no art. 373, II do CPC. 6) Dano moral configurado, na medida em que irrefutáveis o transtorno, a angústia e a frustração ocasionados pela conduta da Recorrente. 7) Valor de R$ 5.000,00 que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo reparo. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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15 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Rompimento abrupto de noivado. Réu surpreendido pela noiva na cama da futura residência em pleno relacionamento sexual com colega de trabalho. Caracterização como ato de desrespeito, a causar humilhação. Inaplicabilidade do princípio de ordem pública dispondo que qualquer dos noivos tem a liberdade de se casar ou de se arrepender. Dano moral tipificado, reduzido, no entanto, o valor da indenização para 10 (dez) salários-mínimos. Recurso parcialmente provido.
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16 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando a Autora a condenação do Réu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 58.000,00, em razão de defeito apresentado em vestido de noiva escolhido por sua filha para aluguel, conforme contrato firmado entre as partes, e que apresentou defeitos quando foi à loja para retirá-lo. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação dos Autores. Não ficou evidenciada a falha na prestação do serviço na conduta da Apelada, a partir do exame das provas produzidas pelas partes no curso da instrução do processo. Fotos acostadas aos autos pela Apelante que não comprovam os defeitos por ela relatados, não tendo sido atribuída relevância à prova oral, pois o depoimento foi prestado como informante, por ter a depoente reclamação trabalhista contra a Apelada. Recebo de retirada do vestido de noiva firmado pela Apelante, dele não constando qualquer ressalva. Ausência de prova inequívoca do descumprimento do contrato por parte da Apelada, o que levou, com acerto, à improcedência do pedido inicial. Desprovimento da apelação.
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17 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Sentença de improcedência. Insurgência recursal. Não convencimento. Hipótese que não se refere à contrafação, ausente marca ou registro capaz de identificar o produto alegadamente copiado. Vestido de noiva supostamente criado como peça única, a mão, durante a graduação da autora. Ampla divulgação de imagem em redes sociais com o resultado final da criação, sem o cuidado necessário com identificação de autoria necessário para resguardar o direito autoral alegado. Domínio público diante do desconhecimento de autoria intelectual, a afastar o pretendido dever de indenizar. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.
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18 - TJSP Apelação. Rompimento de noivado. Sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora e a reconvenção. Recurso do réu/reconvinte. Danos materiais e morais não vislumbrados. Ausência de prova de que o apelante foi humilhado e menosprezado dentro da residência da apelada, impedido de sair do local, ter sido ameaçado com uma faca e agredido fisicamente pelo pai da noiva. Rompimento de noivado em data próxima ao casamento que é causador de profundo abalo nas partes. Não se verificou a ocorrência de danos morais passíveis de indenização. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do RITJSP.
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19 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Relação de consumo. Aluguel de vestido de noiva. No dia marcado para retirada do vestido, o mesmo estava sujo e problemas na costura. A ré propôs a substituição por outro sem nenhum custo. Situação que gerou muita incerteza e angústia à autora na véspera de seu casamento. Falha na prestação do serviço. Responsabilidade objetiva do fornecedor conforme CDC, art. 14. Indenização fixada em R$ 12.000,00. Considerações da Desª. Katya Maria Monnerat Moniz de Aragão Daquer sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... A relação jurídica mantida entre as partes é de consumo, devendo o fornecedor indenizar os prejuízos decorrentes da falha na prestação dos serviços, a não ser que comprove ausência de falha no serviço prestado ou nas hipóteses de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do Lei 8.078/1990, art. 14, § 3º. ... ()