1 - TJSP Usucapião. Legitimidade ativa. Composse oriunda de sucessão hereditária. Herdeiros ausentes. Impossibilidade de integrarem a lide via citação, cabível só em caso de litisconsórcio passivo necessário. Mudança no fundamento da ação, se forem réus. Necessidade da presença de todos os herdeiros compossuidores no pólo ativo. CCB/1916, art. 496 e CCB/2002, art. 1.572. (Com doutrina e jurisprudência).
«Não existe citação de herdeiro ausente para integrar o pólo ativo de ação de usucapião, promovido pelos outros herdeiros compossuidores. Se forem citados como réus, tratar-se-á de usucapião contra compossuidores, transmudando-se o pedido feito na inicial.... ()
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2 - TJSP Usucapião. Legitimidade ativa. Ação proposta por espólio. Descabimento. Emenda da petição inicial para que constem, como autores, a viúva-meeira e os herdeiros. Princípio da «saisine. CCB, art. 1.572. (Com doutrina e precedente).
«O espólio não é entidade que preencha o vácuo entre a morte e a aquisição da propriedade pelos herdeiros, pois este vácuo não existe no direito brasileiro, que adota o princípio da «saisine. A posse é uma relação entre a coisa e a pessoa, no sentido do direito material. E o espólio não é pessoa, nesse sentido. Tem apenas capacidade de ser parte no sentido processual. Pode-se afirmar que espólio não exerce posse.... ()
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3 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Decisão que determinou a substituição dos espólios pelos herdeiros no polo ativo. Legitimidade do espólio. Reforma da decisão. CPC/2015, art. 75.
«Decisão que deferiu o pedido do Ministério Público para retificação do polo ativo para fazer constar os sucessores e não os espólios, ao argumento de que posse não se inventaria. Cinge-se a controvérsia à possibilidade de sucessão processual pelo espólio em ação de usucapião. Sustentou o Ministério Público que a posse não pode ser inventariada, motivo pelo qual, na hipótese em análise, a substituição do polo ativo deveria ter sido feita pelos herdeiros dos autores agravantes e não pelos seus espólios. Ocorre que os autores-agravantes ajuizaram ação de usucapião quando já preenchidos os requisitos necessários para a prescrição aquisitiva. Merece destaque, ainda, que enquanto não homologada a partilha, é do espólio do possuidor a legitimidade ativa para a ação de usucapião, na forma do CPC/1973, art. 12, V, do antigo CPC, reproduzido pelo CPC/2015, art. 75, VII, do atual diploma processual. Precedente do STJ (Rec. Esp. Acórdão/STJ). ... ()
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4 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LEGITIMIDADE ATIVA DE CONDÔMINO. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. CONTRATO DE COMODATO. BENFEITORIAS ÚTEIS REALIZADAS POR POSSUIDOR PRECÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por Leonice Custódio dos Reis contra sentença que julgou procedentes os pedidos de reintegração de posse formulados por Anilton Saraiva Lessa, determinando a reintegração do autor no imóvel indicado, condenando a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, bem como julgando improcedente a reconvenção apresentada. A apelante sustenta cerceamento de defesa, ilegitimidade ativa, ausência de posse anterior do apelado, reconhecimento da usucapião e indenização por benfeitorias realizadas no imóvel. ... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E SUCESSÓRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. OCUPAÇÃO DE IMÓVEL INTEGRANTE DE ESPÓLIO POR HERDEIROS DO ANTIGO COMODATÁRIO. POSSE DERIVADA E PRECÁRIA. EXTINÇÃO DO COMODATO. AUSÊNCIA DE POSSE PRÓPRIA OU LEGÍTIMA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ALCANÇADA PELA COISA JULGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de embargos de terceiro ajuizado com o objetivo de afastar a imissão na posse de imóvel do qual os apelantes afirmam ser legítimos possuidores. 2. A sentença recorrida afastou a legitimidade ativa, por entender que os apelantes não ostentam a condição terceiros, nos termos do CPC, art. 674, § 2º, para fim do ajuizamento da ação. 3. Os apelantes, na condição de filhos do antigo ocupante do imóvel e netos do autor da herança, alegaram deter posse própria sobre o bem integrante do espólio de José Pereira de Andrade Filho, buscando proteção possessória contra suposta turbação judicial oriunda de ação de reintegração de posse. 4. A legitimidade para ajuizar embargos de terceiro exige a demonstração de posse legítima, autônoma e desvinculada de outra relação jurídica precária, nos termos do CPC, art. 674. 5. Restou judicialmente reconhecido, com trânsito em julgado, que o pai dos apelantes exercia posse derivada de comodato verbal firmado com o sogro, ora autor da herança, o que afasta qualquer alegação de posse justa ou animus domini. 6. A decisão anterior, proferida na ação de reintegração de posse, rejeitou expressamente a existência de doação, usucapião ou benfeitorias relativamente ao imóvel, tornando incontroversa a natureza precária da ocupação, estando vedada sua rediscussão em razão da coisa julgada (CPC/2015, art. 502). 7. A jurisprudência consolidada considera que o comodato não confere posse qualificada, tampouco legitimação para oposição de embargos de terceiro, dada a ausência de direito próprio sobre o bem. 8. A ocupação atual pelos apelantes decorre exclusivamente da continuidade da posse derivada do pai, sem qualquer demonstração de posse nova, autônoma ou justa, inviabilizando o acolhimento da pretensão possessória. 9. Nos termos do CPC, art. 618, I, apenas o inventariante possui legitimidade para representar judicialmente o espólio, sendo incabível a atuação concorrente de herdeiros em defesa da posse sobre bens indivisos do acervo. 10. A jurisprudência do STJ admite a reintegração de posse promovida pelo espólio contra herdeiro ocupante irregular, reforçando a necessidade de tutela do acervo hereditário contra atos de esbulho ou turbação. 11. Não configurada posse direta, exclusiva e legítima dos embargantes, tampouco risco concreto de constrição indevida, é inviável a via eleita. 12. Em razão do desprovimento do recurso, aplica-se o CPC, art. 85, § 11, com majoração dos honorários advocatícios para 15%, respeitada a gratuidade de justiça deferida. 13. Recurso desprovido.... ()
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6 - TJPR Apelação Cível. ação de usucapião extraordinária. sentença de procedência. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECRETAÇÃO DE REVELIA DO ESPÓLIO. CONFINANTE QUE É HERDEIRO E APRESENTOU AS MESMAS ALEGAÇÕES QUE O ESPÓLIO EM SUA CONTESTAÇÃO. ARGUMENTOS DO CONFINANTE QUE FORAM ANALISADOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO QUE JUSTIQUE A NULIDADE DO ATO. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. DOAÇÃO VERBAL DE BEM IMÓVEL PELOS DEMAIS HERDEIROS. SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. IMÓVEL OCUPADO EM RAZÃO DE COMODATO VERBAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME1. Ação de usucapião extraordinária ajuizada por MARILENE FÁTIMA DE ALMEIDA em face do ESPÓLIO DE MAURÍCIO DE ALMEIDA, pela qual pretende a declaração de domínio sobre o imóvel objeto de herança.2. Sentença de procedência do pedido de usucapião.3. Confinante/herdeiro que aduz preliminares de ilegitimidade ativa e nulidade na decretação da revelia do espólio/parte ré. No mérito, alega que houve mera permissão para a herdeira residir no local e que não estão preenchidos os requisitos da usucapião.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. As questões em discussão consistem em saber: a) se há ilegitimidade ativa; b) se houve nulidade na decretação da revelia do espólio/réu; c) a natureza da posse da autora; d) se foram preenchidos os requisitos da usucapião.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A legitimidade para a causa consiste na qualidade da parte de demandar e ser demandada, ou seja, de estar em juízo. Assim, a análise do preenchimento dos requisitos legais da autora para a declaração do domínio do imóvel através da ação de usucapião é matéria de mérito, não sendo argumento jurídico legítimo para afastar a legitimidade da requerente, vez que entende possuir um direito sobre a área.6. A decisão analisou os pontos da contestação do confinante JOÃO DE ALMEIDA (também herdeiro do espólio), que utiliza dos argumentos que foram apresentados pelo espólio na contestação de mov. 99.1 e, assim sendo, de acordo com o art. 282, §1º do CPC, não será declarada a nulidade do ato se sua falta não causar prejuízo à parte interessada.7.Os requisitos para usucapião extraordinária, conforme o CCB, art. 1.238, incluem a posse com animus domini, mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo mínimo de 15 anos, sendo dispensada a boa-fé e o justo título. Além disso, o prazo de 15 (quinze) anos poderá ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor comprovar que estabeleceu moradia habitual no imóvel ou nele realizou obras ou serviços de caráter produtivo. 8. Nas demandas de usucapião, é obrigação do autor demonstrar o preenchimento dos requisitos necessário à aquisição originária da propriedade, de acordo com o art. 373, I do CPC.9. Ocorre que, apesar da afirmação da autora na inicial de que o imóvel foi doado, não demonstrou que a doação se concretizou e, inclusive, através do depoimento pessoal da requerente, é possível concluir que tratava-se de comodato verbal, afastando o «animus domini.10. Constata-se, assim, a ocupação precária do imóvel, não havendo que se falar em posse justa que autorizasse o preenchimento do requisito para a usucapião, já que os atos de mera permissão ou tolerância não a caracterizam, conforme o art. 1.208 do CC.11. Assim, tem-se que não foram preenchidos os requisitos da posse ad usucapionem em plena conformidade com a regra do CCB, art. 1.238.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados:Código Civil, arts. 1.238, parágrafo único e 1.208.CPC/2015, art. 373, I.... ()
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7 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE SENTENÇA (QUERELA NULLITATIS). AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. NULIDADE DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por Edson Maximiano de Araújo contra sentença proferida na Ação Declaratória de Nulidade de Sentença (querela nullitatis) ajuizada por Elenir Maria dos Santos Coelho, que reconheceu a nulidade do processo de usucapião 0023109-11.2011.8.13.0684, por ausência de citação da herdeira da proprietária do imóvel usucapido. ... ()
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8 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de adjudicação compulsória. Decisão recorrida que determinou a emenda da inicial para adequar o pedido para usucapião, sob pena de indeferimento, pois a legitimidade ativa para a ação de adjudicação compulsória seria do Espólio de Laurentino Pereira de Souza, adquirente e a quem seria devida a outorga da escritura, e não dos Autores. Insurgência dos Autores. Não acolhimento. Emenda da inicial que se faz de rigor, pois da exordial não se extrai que tenha ocorrido a alienação do imóvel pelo Espólio do último adquirente, mas apenas por parte dos herdeiros. Decisão mantida. Recurso não provido
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9 - TJSP Agravo de instrumento. Usucapião. Decisão agravada que indeferiu pedido de habilitação formulado pelas herdeiras do Coautor Francisco, falecido no curso da ação, pois, se o caso, deverá ser postulada a substituição do falecido por seu espólio, bem como permitiu que as herdeiras figurem apenas como assistentes do polo ativo, pois legitimamente interessadas, desde que assim o postulem, em aditamento. Insurgência. Não acolhimento. Legitimidade ativa que é do espólio do autor falecido no curso da ação. Eventual direito das Agravantes, decorrente da sucessão hereditária, que deve ser buscado por meio próprio. Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação
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10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA - REJEIÇÃO. COMPANHEIRA E HERDEIRA DO VEÍCULO. ENTEADO QUE PEDIU O CARRO EMPRESTADO E NÃO O RESTITUIU. ESBULHO POSSESSÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1.Conhecimento parcial do recurso - alegação de usucapião que constitui inovação recursal. Não conhecimento do recurso quanto a este ponto. ... ()
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11 - STJ Civil e processual civil. Ação ordinária de registro imobiliário. Usucapião. Ausência de comprovação. Prescrição. Termo inicial. Data do registro que se quer anular. Actio nata. Ausência de citação do cônjuge da herdeira como litisconsorte ativo. Legitimidade ativa do espólio. Prejuízo não reconhecido. Inocorrência de nulidade.
1 - Não merece conhecimento a tese de suposta violação dos arts. 550 e 552, ambos do CC/1916, veiculada sob o argumento de ocorrência de usucapião visto que, para afastar a prescrição aquisitiva, a Corte de origem, soberana na análise do acervo fático probatório dos autos. Súmula 7/STJ.... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE DERIVADA DECORRENTE DE COMODATO. IMPOSSIBILIDADE DE USUCAPIÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de embargos de terceiro ajuizado com o objetivo de afastar leilão judicial de imóvel do qual os apelantes afirmam deter posse. 2. A sentença recorrida afastou a legitimidade ativa, por entender que os apelantes não se caracterizavam como terceiros, nos termos do CPC, art. 674, § 2º, para fim do ajuizamento da ação, bem como que inexistia ato de constrição judicial. 3. A posse oriunda de contrato de comodato, ainda que prorrogado tacitamente, conserva natureza precária e não confere legitimidade para o ajuizamento de embargos de terceiro. 4. A mera permanência no imóvel com alegado animus domini não descaracteriza a posse derivada enquanto não houver ruptura inequívoca e notória da relação jurídica original. 5. A jurisprudência é firme no sentido de que apenas aquele que detém posse legítima ou titularidade do bem possui legitimidade ativa para propor embargos de terceiro, nos termos do CPC, art. 674. 6. A posse exercida pelos apelantes decorre de comodato, contrato gratuito e precário, cuja prorrogação tácita não altera a natureza da posse, que continua sendo tolerada pelo proprietário e, portanto, desprovida de animus domini. 7. A ausência de animus domini afasta a configuração de posse própria apta a ensejar o uso da ação de embargos de terceiro. 8. Não restando configurada má-fé processual, não há imposição de penalidades aos recorrentes, que exerceram seu direito de recorrer de forma legítima e fundada. 9. Manutenção da sentença, majoração dos honorários de sucumbência em sede recursal de 10% para 15% do valor da causa, na forma do CPC, art. 85, § 11, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida. 10. Desprovimento do recurso.... ()
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13 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO (BENS IMÓVEIS). EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO AFASTADA. MERA DETENÇÃO DOS EMBARGANTES SOBRE O IMÓVEL. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CPC, art. 485, VI.
O RECURSO DE APELAÇÃO COMPORTA ATRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DO EFEITO SUSPENSIVO, NOS TERMOS DO CPC, art. 1.012, NÃO ESTANDO O CASO EM QUESTÃO ENQUADRADO NAS HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. ... ()
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14 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Civil e processual civil. Ação ordinária de registro imobiliário. Usucapião. Ausência de comprovação. Prescrição. Termo inicial. Data do registro que se quer anular. Actio nata. Ausência de citação do cônjuge da herdeira como litisconsorte ativo. Legitimidade ativa do espólio. Prejuízo não reconhecido. Inocorrência de nulidade.
1 - Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.... ()
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15 - TJRJ Apelação. Reintegração de posse. Sucessão. Existência de 12 (doze) herdeiros, um deles falecido. Ocupante de um de dois imóveis do Espólio, construídos num mesmo lote de terreno. Desocupação. Recusa de seu cônjuge. Ação possessória ajuizada pelos demais herdeiros. Improcedência. Direito real de habitação.
Recurso interposto pelos autores contra a sentença que julgou improcedente o pedido possessório e os condenou ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitrou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme art. 85, §4º do CPC. Demanda que versa exclusivamente sobre relação possessória e não petitória, ou seja, não discute o direito de propriedade relativamente ao imóvel, como estabelecido no art. 1.210, §2º do Código Civil e art. 557, parágrafo único, do CPC, pelo que o cerne da questão, por consequência, é de fato verificar se os autores se encontravam na posse do imóvel supostamente esbulhado e se tal posse era justa, conforme art. 1.200 do CC. Incontroversos os fatos de que o imóvel em questão foi adquirido pelo falecido pai de todos os autores, dentre os quais o cônjuge da ré, também falecido, em 07.02.2015 (por instrumento particular de compra e venda - fls. 455), assim como que este casal passou a residir no referido imóvel. Também incontroverso que todos os herdeiros, como assinalado pelo ilustre magistrado, já tiveram a transmissão do bem quando do falecimento do autor da herança, conforme art. 1.784 do CC, assim como que, até a ultimação da partilha, o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança é regida pelas normas de condomínio, conforme art. 1.791, parágrafo único, do CC. Questão controversa há quando foi introduzida quando da prolação da sentença que estaria assegurado à ré o direito real de habitação em relação ao imóvel em que ela residira com um dos filhos do originário autor da herança (no caso o irmão dos autores), conforme art. 1.831 do CC, em que se destaca a expressão «desde que seja o único daquela natureza a inventariar". O art. 1.784 do CC consagrou o instituto da «saisine, ou seja, direito que proporciona aos herdeiros a posse indireta do patrimônio deixado causa mortis pelo autor da herança. Assinale-se que a finalidade precípua do instituto, de origem francesa, é a defesa do próprio direito de herança, da propriedade dos bens que a compõem, em favor dos herdeiros do «de cujus". Inteligência dos arts. 1.784, 1.791, 1.831, 1.196, 1.197 e 1.206 do CC. Com fincas neste último, a relevância do fato é incontornável. Com efeito, no caso em tela, o imóvel em questão foi adquirido pelo pai dos autores e do falecido cônjuge da ré, ora apelada, cuidando-se, portanto, na origem, de direito sucessório. E, nesse ponto, cumpre realçar o fato de que, de acordo com a jurisprudência do STJ, «em sede de ação possessória é inviável a discussão a respeito da titularidade do imóvel sob pena de se confundir os institutos, ou seja, discutir a propriedade em ação possessória (AgRg no REsp. Acórdão/STJ). Lado outro, o mesmo STJ já definiu que «Enquanto não realizada a partilha, o coerdeiro possui legitimidade ativa para a propositura de ação que visa à defesa do patrimônio comum deixado pelo de cujus; todavia, essa ampliação da legitimidade ativa não o autoriza a pretender para si, exclusivamente, bens e/ou direitos que deveriam integrar o espólio, em detrimento do interesse dos demais herdeiros (REsp. Acórdão/STJ). Ainda mais clara e amplamente impõe-se ressaltar que, na ação de reintegração de posse, a legitimidade ativa é detida pelo possuidor, direto ou indireto, com posse própria ou derivada. O mesmo deve ser dito quanto à legitimidade passiva, a qual deverá ser ocupada por quem tenha eventualmente praticado esbulho, turbação ou ameaça. Evidente a legitimidade do espólio e até mesmo dos herdeiros, haja vista o princípio consagrado no Código Civil, quando estatui quanto à transmissão da posse e o domínio. Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regular-se-á pelas normas relativas ao condomínio (art. 1.791, parágrafo único, do CC, e inteligência também dos já citados arts. 1.784 e 1.314). A reintegração de posse constitui instrumento processual conferido a possuidor que perdeu a sua posse, competindo-lhe, nos termos do CPC, art. 561, provar a sua posse, a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração. Dúvida não há quanto à existência da posse de todos os 11 (onze) autores, aí a ser incluída do falecido irmão, casado com a ré pela comunhão parcial de bens, dada a existência do fenômeno da saisine, assim como a ocorrência do esbulho já a contar da data do óbito do autor da herança, e a continuação da posse, indireta, também decorrente da morte do coerdeiro. O STJ firmou o entendimento de que não há direito de habitação sobre imóvel em que há copropriedade como a de que ora se cuida. «A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito (EREsp. Acórdão/STJ). Portanto, o direito real de habitação não poderia ter sido reconhecido, pois, o cônjuge falecido da ré não era proprietário exclusivo do imóvel residencial em razão da preexistente abertura da sucessão anterior. Aliás, ainda é oportuno, com relação à existência de posse anterior dos autores, frisar que, com a saisine, a sucessão ocorre de forma imediata com a morte, havendo a transferência da herança aos sucessores legítimos e testamentários. Essa previsão legal visa impedir que o patrimônio deixado pelo morto fique sem titular enquanto se aguarda a transferência definitiva dos bens aos sucessores do falecido. Implica dizer que os herdeiros se sub-rogam no direito à propriedade e à posse dos bens deixados pelo falecido. De igual modo, persiste, até a partilha, o direito à composse e o condomínio pro indiviso, nos termos do referido art. 1.791, parágrafo único, do CC. Releva destacar ainda, apenas por amor ao argumento, que, pelo regime de comunhão parcial de bens, há a presunção de que os bens adquiridos na constância do casamento, são resultado do esforço comum dos cônjuges, caso em que a apelada faria jus a 50% (cinquenta por cento) da cota cabível ao falecido cônjuge, em razão da sua condição de meeira. No entanto, no caso, incide o disposto no, I do art. 1.659 do CC. Por fim, a questão noticiada às fls. 550, pelos autores, quanto a que a coerdeira Nilza Maria Oliveira de Souza, «em comum acordo decidiram (indicando-a) para regularizar a propriedade do imóvel em questão, na verdade, de toda a propriedade imóvel (com um segundo prédio residencial), teve julgado procedente o pleito de usucapião (Processo 0003924.22.2016.8.19.0012) e declarado em seu favor a aquisição da propriedade, na forma do art. 487, I do CPC, não altera as questões postas e decididas no presente feito, não se cogitando de prejudicialidade externa, haja vista que na Possessória só se pode discutir e decidir o fato da posse e de sua violação, excluída qualquer consideração quanto ao domínio ou outro direito real sobre o imóvel. Precedentes específicos. Sentença reformada. Procedência. Recurso a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - STJ Processual civil. Ação anulatória. Usucapião. Nulidade da citação. Legitimidade do espólio do proprietário do bem usucapiendo. Morte de um dos réus. Suspensão. Nulidade não-decretada. Limites subjetivos da coisa julgada. Ausência de ofensa ao CPC/1973, art. 471.
«1. Na ação anulatória em que se visa a desconstituir processo de usucapião, é de admitir-se a legitimidade ativa do espólio, representado pela companheira do de cujus, no exercício da inventariança, mormente quando a única suposta herdeira conhecida era filha menor do falecido e da inventariante. Nesse caso, a observância literal do § 1º do CPC/1973, art. 12 mostrar-se-ia absolutamente inócua, tendo em vista que a inventariante que ora representa o espólio também seria a representante legal da herdeira, caso fosse a ação ajuizada pelo sucessor hereditário do falecido. ... ()
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17 - TJSP Apelação Cível - Usucapião - Legitimidade - Apeladas que detêm legitimidade para figurar no polo ativo da demanda - Obrigação de doação de direitos sobre o imóvel à filha que foi assumida pela coapelada em ação de reconhecimento e dissolução de união estável - Irrelevância - Ação ajuizada com vistas à aquisição originária da propriedade do imóvel - Eventuais direitos referentes à doação que restarão resguardados - Donatária que, ademais, figura no polo ativo da ação - Interesse processual - Necessidade evidenciada - Existência de compromisso de compra e venda firmado com a titular de domínio que não obsta a pretensão autoral - Lapso prescricional para a propositura de ação visando a cobrança de valores inadimplidos que restou ultrapassado.
Usucapião - Hipoteca - Quitação evidenciada - Ausência de gravame incidente sobre o imóvel - Propriedade de imóvel diverso - Ausência de demonstração de que as apeladas sejam proprietárias de imóvel diverso ao que pretendem usucapir - Doação de bem imóvel pela coapelada que ocorreu em momento anterior à propositura da presente ação. Usucapião - Posse - Exercício de posse com «animus domini que restou evidenciado - Esgotamento do prazo prescricional para a cobrança da última parcela do compromisso de compra e venda - Circunstância que inviabiliza a reivindicação do imóvel pela promitente vendedora e titular dominial do imóvel - Posse precária que não restou verificada - Inexigibilidade de débitos, impossibilidade de reivindicação do imóvel por terceiros não possuidores e longo período de ocupação do bem que tornaram possível a transmudação do caráter da posse - Posse «ad usucapionem caracterizada - Sentença mantida - Recurso improvido. Sucumbência Recursal - Honorários advocatícios - Majoração do percentual arbitrado - Observância do art. 85, §§ 2º e 11, do CPC(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO E IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: Embargos à execução opostos pelos recorrentes com o objetivo de resguardar direito sobre imóvel penhorado, sob o argumento de usucapião e impenhorabilidade por bem de família. A sentença julgou extinto o processo em face da ilegitimidade ativa da parte.... ()
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19 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA. RELAÇÃO LOCATÍCIA POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. REQUISITOS ATENDIDOS. USUCAPIÃO NÃO CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO E RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. CLÁUSULA EXPRESSA DE RENÚNCIA. SENTENÇA REFORMADA.
I. CASO EM EXAMEApelações interpostas contra sentença que julgou improcedente ação de despejo por denúncia vazia, sob fundamento de inexistência de prova da relação locatícia após o término do contrato escrito. O primeiro recurso, interposto pelos autores, busca a reforma da sentença para a procedência do despejo. O segundo recurso, interposto pelo réu, suscita preliminares de ilegitimidade ativa e nulidade da emenda à inicial, além de prejudicial de mérito por prescrição, e requer indenização e retenção por benfeitorias. ... ()
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20 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação de usucapião extraordinária - Insurgência acerca da decisão que indeferiu a emenda da petição inicial para inclusão dos herdeiros ao argumento de que para figurarem no polo ativo da demanda devem comprovar que a posse do imóvel foi partilhada em favor deles - Regularização do polo ativo - Desnecessidade - Qualquer um dos herdeiros tem legitimidade para ingressar na defesa de patrimônio comum, independentemente da existência de inventário «droit de saisine (CCB, art. 1.784) - Posse que transmite aos herdeiros ou legatários com as mesmas características da exercida pelo possuidor originário (CCB, art. 1.206). Precedentes do STJ e deste Egrégio Tribunal de Justiça - Recurso provido... ()