Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 132.9992.7048.2162

1 - TJPR Apelação Cível. ação de usucapião extraordinária. sentença de procedência. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECRETAÇÃO DE REVELIA DO ESPÓLIO. CONFINANTE QUE É HERDEIRO E APRESENTOU AS MESMAS ALEGAÇÕES QUE O ESPÓLIO EM SUA CONTESTAÇÃO. ARGUMENTOS DO CONFINANTE QUE FORAM ANALISADOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO QUE JUSTIQUE A NULIDADE DO ATO. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. DOAÇÃO VERBAL DE BEM IMÓVEL PELOS DEMAIS HERDEIROS. SITUAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. ÔNUS DA PARTE AUTORA. IMÓVEL OCUPADO EM RAZÃO DE COMODATO VERBAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Ação de usucapião extraordinária ajuizada por MARILENE FÁTIMA DE ALMEIDA em face do ESPÓLIO DE MAURÍCIO DE ALMEIDA, pela qual pretende a declaração de domínio sobre o imóvel objeto de herança.2. Sentença de procedência do pedido de usucapião.3. Confinante/herdeiro que aduz preliminares de ilegitimidade ativa e nulidade na decretação da revelia do espólio/parte ré. No mérito, alega que houve mera permissão para a herdeira residir no local e que não estão preenchidos os requisitos da usucapião.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. As questões em discussão consistem em saber: a) se há ilegitimidade ativa; b) se houve nulidade na decretação da revelia do espólio/réu; c) a natureza da posse da autora; d) se foram preenchidos os requisitos da usucapião.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A legitimidade para a causa consiste na qualidade da parte de demandar e ser demandada, ou seja, de estar em juízo. Assim, a análise do preenchimento dos requisitos legais da autora para a declaração do domínio do imóvel através da ação de usucapião é matéria de mérito, não sendo argumento jurídico legítimo para afastar a legitimidade da requerente, vez que entende possuir um direito sobre a área.6. A decisão analisou os pontos da contestação do confinante JOÃO DE ALMEIDA (também herdeiro do espólio), que utiliza dos argumentos que foram apresentados pelo espólio na contestação de mov. 99.1 e, assim sendo, de acordo com o art. 282, §1º do CPC, não será declarada a nulidade do ato se sua falta não causar prejuízo à parte interessada.7.Os requisitos para usucapião extraordinária, conforme o CCB, art. 1.238, incluem a posse com animus domini, mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo mínimo de 15 anos, sendo dispensada a boa-fé e o justo título. Além disso, o prazo de 15 (quinze) anos poderá ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor comprovar que estabeleceu moradia habitual no imóvel ou nele realizou obras ou serviços de caráter produtivo. 8. Nas demandas de usucapião, é obrigação do autor demonstrar o preenchimento dos requisitos necessário à aquisição originária da propriedade, de acordo com o art. 373, I do CPC.9. Ocorre que, apesar da afirmação da autora na inicial de que o imóvel foi doado, não demonstrou que a doação se concretizou e, inclusive, através do depoimento pessoal da requerente, é possível concluir que tratava-se de comodato verbal, afastando o «animus domini.10. Constata-se, assim, a ocupação precária do imóvel, não havendo que se falar em posse justa que autorizasse o preenchimento do requisito para a usucapião, já que os atos de mera permissão ou tolerância não a caracterizam, conforme o art. 1.208 do CC.11. Assim, tem-se que não foram preenchidos os requisitos da posse ad usucapionem em plena conformidade com a regra do CCB, art. 1.238.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, parcialmente provido._________Dispositivos relevantes citados:Código Civil, arts. 1.238, parágrafo único e 1.208.CPC/2015, art. 373, I.... ()

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