fruicao no local de trabalho
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Doc. LEGJUR 103.1674.7530.2000

1 - TRT2 Jornada de trabalho. Intervalo intrajornada. Fruição no local de trabalho. Admissibilidade. CLT, art. 71.


«O CLT, art. 71 não exige que o empregado se afaste do local de prestação de serviços durante o intervalo intrajornada, mas sim que seja efetivamente usufruído.... ()

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Doc. LEGJUR 148.0275.8001.2400

2 - STF Execução penal. Regime inicial semiaberto. Trabalho externo.


«1. A exigência objetiva de prévio cumprimento do mínimo de um sexto da pena, segundo a reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não se aplica aos presos que se encontrem em regime inicial semiaberto. Diversos fundamentos se conjugam para a manutenção desse entendimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.4213.3001.2900

3 - TJMG Vedação de adicional de local de trabalho. Incidente de arguição de inconstitucionalidade. Arts. 6º da Lei 11.717/1994 e 20 da Lei 14.695/2003. Agente de segurança penitenciário. Adicional de local de trabalho. Constitucionalidade da vedação. Peculiaridade do cargo e gratificação já incorporada ao vencimento viabilizam a exclusão. Improcedência da representação


«- A vedação legal que determina ser incabível a concessão do adicional de local de trabalho ao agente de segurança penitenciário não traz qualquer vício de inconstitucionalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 399.4464.4854.9176

4 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BOMBEIRO CIVIL. INTERVALO INTRAJORNADA. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO.


1. A controvérsia central reside na averiguação da efetiva fruição do intervalo intrajornada pelo reclamante, bombeiro civil, durante o período em que se encontrava em serviço. O acórdão regional, alicerçado no fundamento de que o reclamante poderia «gozar o intervalo intrajornada no seu posto de labor, até porque na empresa havia refeitório e o autor era bombeiro civil e não vigilante armado, esse sim, não havendo rendeiro, deveria ficar sempre alerta para sua própria segurança e do estabelecimento, indeferiu a pretensão do reclamante de condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido. 2. Contudo, o reclamante, em sua função de único bombeiro civil em plantão, não tinha a prerrogativa de se afastar do prédio, permanecendo, portanto, sujeito a eventuais emergências, ainda que estivesse no refeitório. 3. Nesse contexto, o quadro fático registrado no acórdão regional evidencia que o reclamante se mantinha a disposição da empresa, diante da possibilidade de ocorrer possíveis emergências. 4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, embora não detenha precedentes específicos sobre a situação particular de bombeiros civis que espelhem a identidade fática deste caso, firmou o entendimento de que o intervalo intrajornada é devido quando o empregado permanece à disposição do empregador por não poder se ausentar do local de trabalho. 5. O CLT, art. 71, § 4º estabelece que a «não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". O objetivo da norma é claro: o intervalo visa ao descanso e à alimentação do trabalhador, e, se ele não pode usufruir desse tempo livremente, o objetivo legal não é atingido. 6. Nesse contexto, a conduta da empresa em não conceder o intervalo intrajornada, ou em impossibilitar sua fruição integral, demonstra flagrante descumprimento da legislação trabalhista e da jurisprudência consolidada do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 852.3815.6630.1710

5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. DESLOCAMENTO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE TRABALHO.


Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível violação do CLT, art. 293. Agravo conhecido e provido, no ponto. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. CÔMPUTO DA TROCA DE TURNOS. Inviável é o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que não indica devidamente o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Agravo conhecido e desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. DESLOCAMENTO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE TRABALHO. Em face de possível violação do CLT, art. 293, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EM MINAS DE SUBSOLO. INTERVALO INTRAJORNADA. DESLOCAMENTO ENTRE A BOCA DA MINA E O LOCAL DE TRABALHO. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da empresa para manter a condenação ao pagamento de horas extraordinárias em decorrência da ausência de fruição do intervalo intrajornada, ao fundamento de que o tempo de percurso da boca da mina até o local de trabalho deve ser computado na jornada de trabalho. Ocorre que esta Corte Superior, por ocasião do julgamento do E-ED-RR-909-46.2011.5.20.0011, ocorrido em 20/5/2019, firmou tese no sentido de que o tempo despendido pelos empregados em minas no subsolo no deslocamento da boca da mina até a frente da lavra não pode ser computado na jornada para efeito de concessão de intervalo intrajornada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CLT, art. 293 e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.3200

6 - TRT3 Dano moral. Roubo. Assalto. Local e horário de trabalho. Função de vigia. Responsabilidade civil.


«Responde o empregador pelos danos materiais e morais sofridos pelo seu empregado em virtude de assalto ocorrido no local e horário de trabalho, quando comprovado que tinha ciência da previsibilidade da sua ocorrência e não tomou providências mínimas no sentido de evitá-lo.... ()

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Doc. LEGJUR 158.4215.9000.8900

7 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidora pública. Psicóloga. Regime de trabalho. Equiparação de jornada de trabalho. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Súmula Vinculante 37/STF.


«1. Nos termos da orientação sedimentada na Súmula 280/STF, não cabe recurso extraordinário quando a verificação da alegada ofensa à Constituição Federal depende de análise prévia da legislação infraconstitucional pertinente à matéria em discussão. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.9861.9000.9800

8 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.


«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmulas nos 126 e 297 do TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. O que, na verdade, pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela proferida por uma das Turmas desta Corte, em que se conheceu do recurso de revista do reclamante ante a demonstração de preenchimento de um de seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, no caso, a divergência jurisprudencial. No entanto, somente por violação do CLT, art. 896 é que seria possível o conhecimento de embargos quando se fundassem esses em má aplicação de súmula de Direito Processual, como as Súmulas nos 126 e 297 do TST, indicadas como contrariadas pela ora embargante. Não cabem mais embargos por violação de dispositivos de lei, e, ante a vigência da Lei 11.496/2007, não se pode conhecer mais dos embargos por contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial de conteúdo processual, invocadas como óbice ao conhecimento do recurso de revista, haja vista a atual e exclusiva função uniformizadora da jurisprudência trabalhista da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 745.2337.2897.6752

9 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO E POR DANOS MORAIS. POLICIAL MILITAR. ACIDENTE OCORRIDO DURANTE O DESLOCAMENTO DO POLICIAL MILITAR ATÉ SEU LOCAL DE TRABALHO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA. IMPOSSIBILIDADE.


Sem arguição de preliminares. No mérito, confirmados os termos da r. sentença por seus próprios fundamentos. Na hipótese, foram comprovados os fatos, o dano e a relação de causalidade entre eles, conforme conjunto probatório. Indenização por invalidez parcial fixada nos termos da Lei Estadual 14.984/2013 e do Decreto Estadual 59.532/2013. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 432.5911.3922.1400

10 - TST I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DO TRABALHO. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.


Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que, a teor do CPC, art. 464, não enseja nulidade a falta de vistoria no local de trabalho, porquanto a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, sendo facultado ao perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. 2. É de se notar, noutra linha, que o indeferimento da oitiva da testemunha se deu sob o fundamento de que « a prova oral é despicienda, como explicado acima, já que os pedidos deduzidos na inicial são TODOS correlatos à alegação de doença ocupacional, pelo que a prova técnica é a mais adequada à solução da controvérsia, demonstrando-se suficiente para formar o convencimento desta Magistrada . 3. Segundo o parágrafo único do CPC, art. 370, o Magistrado está autorizado a indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu nos autos -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Além disso, o art. 371 do mesmo Diploma preceitua que o Juiz apreciará a prova constante nos autos, independentemente do sujeito que a tiver produzido, expondo as razões de seu convencimento. DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CONCAUSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TERMO FINAL. LIMITE ETÁRIO. 1. Quanto ao dano extrapatrimonial e ao respectivo valor arbitrado, o Tribunal Regional consignou que, « considerando o tempo laborado pelo autor (mais de 7 anos), a lesão em grau moderado, o nexo na forma de concausa, a negligência da ré em não readaptar o autor, ao menos após a segunda cirurgia, o porte da empresa reclamada (capital social de R$ 425.446.069,00 - fls. 148), tenho que o valor fixado está condizente com os danos sofridos pelo autor . Ou seja, a concausa já foi observada na fixação do valor devido, não havendo falar em redução, sendo que a inversão do decidido, na forma propugnada, demandaria o reexame do contexto fático probatório, vedado pela Súmula 126/TST. DANOS MATERIAIS. CONCAUSA. PERCENTUAL DEVIDO. 1. Esta Corte Superior pacificou o entendimento pelo Incidente de Recursos Repetitivos 76 de que: «O cálculo da pensão mensal incidente sobre a remuneração do trabalhador será reduzido em até 50% depois de fixado o percentual de incapacidade laboral quando houver ocorrência de concausalidade entre o trabalho e a doença ocupacional, salvo se o laudo pericial indicar expressamente o grau de contribuição da atividade laboral para o dano sofrido . 2. No caso, foi deferido ao autor, readaptado em função diversão em razão de invalidez parcial e permanente, pensão mensal na ordem de 12,5% a perda da capacidade funcional. 3. Ocorre que prevalece nesta Corte Superior o entendimento no sentido de que, estando o empregado reabilitado para função diversa, caso dos autos, a pensão é fixada no importe de 100% da última remuneração da função para o qual se inabilitou, e havendo a existência de concausa a pensão é reduzida em 50%, o que, entretanto, não é possível em razão do princípio do non reformatio in pejus . TERMO FINAL. LIMITE ETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que, ressalvadas as hipóteses nas quais a pensão é convertida em parcela única (quando se pode utilizar como referência a Tabela de Expectativa de Sobrevida do cidadão brasileiro do IBGE), a indenização por danos materiais, satisfeita sob a forma de pensão, paga mensalmente e não comporta limitação etária. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. PODER DISCRICIONÁRIO. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual a aplicação de penalidade pela oposição de embargos de declaração protelatórios insere-se no âmbito do poder discricionário do Julgador e não se sujeita à revisão nesta fase recursal extraordinária, salvo se comprovada distorção na sua imposição, o que não se verifica no caso. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 172.8191.0000.3200

11 - TRT2 Servidor público. Alteração contratual. EBCT. Alteração do local de trabalho do empregado reabilitado. Alteração contratual ilícita. CLT, art. 468 e CLT, art. 469.


«O regramento juslaboral somente considera ilícita a 'transferência', que é a alteração do local de trabalho com a alteração de residência, e não a mera remoção, em que não há alteração domiciliar, nos termos do CLT, art. 469. Todavia, as circunstâncias do caso concreto revelam que a empresa reclamada ignorou a situação excepcional da reclamante - que em razão de acidente de trabalho que levou ao seu afastamento por um ano e oito meses e ao posterior processo de reabilitação profissional - adquiriu sérias limitações em sua condição física; o que foi, aliás, motivo de recomendação especial pelo próprio serviço médico da empresa, quanto à permanência da autora no local de trabalho originário (vide fls.101 e 108). O ius variandi não é absoluto e encontra limites na função social do contrato, na valorização do trabalho humano e na dignidade do trabalho, enquanto pessoa humana. Considerando que a alteração do local de trabalho trouxe maior agravo à reclamante, seja em sua condição física, seja em deslocamento para o trabalho, não há como se reconheça-la lícita, por força mesmo da regra geral contida no CLT, art. 468.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0386.2707.1381

12 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VIBRAÇÃO. LAUDO PERICIAL REALIZADO NO LOCAL DE TRABALHO. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE.


O CPC, art. 479 preconize que o julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. No caso, o Tribunal Regional apontou de forma fundamentada, em quais elementos de prova se lastreou, já que de um lado o laudo pericial realizado nesta reclamação não foi elaborado no local de trabalho do reclamante, tendo extraído o nível de vibração do LTCAT formulada pela empresa ré. Por outro lado, o laudo paradigma (Reclamação 0000101-05.2019.5.17.0121) realizado em 03/4/2019 foi elaborado com informações colhidas no local de trabalho do reclamante, tendo o perito constatado que o empregado, na função de pintor industrial, estava sujeito ao agente vibração acima do limite de tolerância, tendo apurado o valor de 8,5 m/s2. (mesma função desempenhada reclamante e período de trabalho compatível com o do reclamante). De igual modo, o laudo pericial emprestado da reclamação 0000057-83.2019.5.17.0121 reconheceu o direito ao adicional de insalubridade, em grau médio, para o empregado que exerceu a função de pintor industrial, no período de 08/01/2018 a 06/07/2018, nas dependências do Estaleiro Jurong, tendo em vista que restou constada a exposição do obreiro ao agente insalubre, vibração, em limite de tolerância superior ao permitido (8,5m/s2). Nesse contexto, correta a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, no período de 03/07/2018 a novembro de 2019, quando o reclamante exerceu suas funções no estaleiro Jurong. Deste modo, não há como divergir da Corte de origem, a mudança de julgado quanto ao adicional de insalubridade - vibração demandaria revolvimento de fatos e provas, circunstância vedada nesta instância extraordinária. Incide a Súmula 126/TST. Agravo não conhecido e não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROELATÓRIOS . Diante da constatação pela Corte de origem de que a insurgência da reclamada possui evidente intento protelatório, não se enquadrando desse modo às restritas hipóteses traçadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não há como se afastar a penalidade aplicada no âmbito da condução racional do processo. Incólumes, nesse ponto, os dispositivos invocados. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 214.8555.6449.4006

13 - TJSP ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA. CONTRADIÇÃO ENTRE PERITOS. LAPSO TEMPORAL SIGNIFICATIVO DESDE AS AVALIAÇÕES PERICIAIS. VISTORIA NO LOCAL DE TRABALHO E NOVA PERÍCIA MÉDICA. JULGAMENTO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob fundamento de perícia médica que não constatou incapacidade laborativa nem nexo causal. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.5800

14 - TST Jornada de trabalho. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo


«A Turma conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, deu-lhe provimento para restabelecer a sentença no aspecto em que condenou a reclamada ao pagamento de trinta minutos diários a título de horas in itinere. Ressalta-se que, ao contrário do que alega a reclamada, a Turma não remeteu à fase de liquidação a apuração do tempo gasto pelo reclamante no trajeto entre a portaria e o local de trabalho, haja vista que restabeleceu a sentença, em que se fixou, com base na prova dos autos, o período de trinta minutos. Nesse contexto, verifica-se que os arestos colacionados desservem ao cotejo de teses, porquanto carecem da devida especificidade, exigida nos termos do item I da Súmula 296/TST, já que não revelam teses diversas acerca da interpretação do mesmo dispositivo legal diante do mesmo quadro fático retratado nos autos, em que o tempo de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho foi fixado pela sentença, que foi restabelecida. Por outro lado, não se constata contrariedade à Súmula 126/TST, porquanto o recurso de revista foi conhecido por divergência jurisprudencial. Ressalta-se que o entendimento consagrado nesse verbete impõe óbice ao conhecimento do recurso de revista, mas, uma vez conhecido o apelo, a Turma não se limita aos aspectos fáticos registrados na decisão regional. Mesmo que assim não fosse, a Turma restabeleceu a condenação contida na sentença, não procedendo ao reexame do acervo fático-probatório dos autos para formar o silogismo jurídico. Também não se constata afronta à Súmula 297/TST, uma vez que o verbete exige prequestionamento de questão jurídica, e não fática, o que é o caso dos autos, de modo que o debate se insere no entendimento preconizado pela Súmula 126/TST, e não do Enunciado 297. Convém salientar, ainda, que o conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST é, em princípio, incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora desta SDI-I, prevista no CLT, art. 894. Por fim, não se vislumbra contrariedade à Súmula 393/TST, porquanto o entendimento consagrado nesse verbete é restrito às hipóteses de análise do efeito devolutivo do recurso ordinário, o que não é o caso dos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6151.1453.4349

15 - STJ processual civil. Administrativo. Servidor público. Agente penitenciário. Adicional de local de trabalho. Procedência parcial do pedido. Correção monetária. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra o Estado de Minas Gerais objetivando o pagamento do adicional de local de trabalho pelo exercício da função de agente de segurança penitenciário. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar parcialmente procedente o pedido e fixar o termo inicial da correção monetária a contar da data do pagamento devido. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 660.8303.4867.9716

16 - TST I - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DO TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1.


Esta Corte consolidou entendimento no sentido de que, a teor do CPC, art. 464, não enseja nulidade a falta de vistoria no local de trabalho, porquanto a prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação, sendo facultado ao perito embasar-se em outros elementos suficientes para a realização e conclusão da perícia. 2. No caso, o Tribunal Regional consignou que « o perito de confiança do Juízo elaborou o laudo médico (id a03b077), após a realização de exame físico na reclamante, em cotejo com os documentos constantes dos autos . Acrescentou que, « para a verificação do nexo de causalidade/concausalidade a vistoria no local nem sempre se faz necessária, sendo conveniente e oportuno ressaltar que na hipótese foi considerado pelo expert todo histórico da reclamante, bem como as informações prestadas pela própria trabalhadora, além dos exames médicos apresentados no momento da perícia para aferição do nexo causal . 3. É de se notar, noutra linha, que o Tribunal Regional confirmou a sentença que indeferiu a oitiva da segunda testemunha indicada pela autora, consignando que « o depoente guarda mágoa da empresa, inclusive destacando a forma de sua dispensa. Assim, acolho a contradita e dispenso seu depoimento . 4. Segundo o parágrafo único do CPC, art. 370, o Magistrado está autorizado a indeferir, em decisão fundamentada - o que ocorreu nos autos -, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Além disso, o art. 371 do mesmo Diploma preceitua que o juiz apreciará a prova constante nos autos, independentemente do sujeito que a tiver produzido, expondo as razões de seu convencimento. 5. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do magistrado trabalhista na direção do processo (CPC, art. 371 e CLT art. 765), se o julgador considerou que os elementos acostados aos autos eram suficientes para formar seu convencimento ou, ainda, que a prova era impertinente, o indeferimento de oitiva da testemunha não implicou cerceamento de direito de defesa. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. ASSÉDIO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. HORAS EXTRAS. INTERVALO DE DIGITADOR. FUNÇÃO DE DIGITAÇÃO NÃO PREPONDERANTE. 1. O Tribunal Regional, em relação à doença ocupacional, valorando os fatos e provas dos autos, consignou, « no caso dos autos, em razão da alegada patologia, foi determinada a realização de perícia médica, a qual concluiu pela inexistência de nexo de causalidade entre a doença e as funções exercidas pela autora, para concluir que «ausentes os requisitos e pressupostos para que se reconheça a reparação civil decorrente de doença profissional, quais sejam: dano, culpa lato sensu e nexo de causalidade entre a patologia alegada pelo reclamante e o trabalho por ela desenvolvido na empresa, indevida a condenação ao pagamento das indenizações pleiteadas . No tocante ao assédio moral, sustentou que « não se verifica «’n casu’, tendo em vista que, como salientado pelo MM. Juízo de origem, o alegado constrangimento foi patrocinado por terceiros, alheios à qualquer controle por parte da reclamada, a qual, conforme se observa da prova oral produzida, procurava, quando possível, minorar os efeitos da conduta dos clientes mais agressivos . 2. Diante deste contexto fático, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível inferir o preenchimento dos requisitos necessários ao reconhecimento do nexo causal entre a doença e as atividades laborais, bem como o nexo e a conduta culposa da ré com relação ao alegado assédio moral, o que é vedado pela Súmula 126/TST. 3. No que diz respeito às horas extras, a Corte de origem registrou que « a reclamante confessou em depoimento pessoal que o atendimento aos clientes da reclamada eram realizados na maior parte do tempo de forma presencial, declarando, ainda, que os atendimentos por telefone ‘eram esporádicos, somente quando havia necessidade’, o que afasta, a toda evidência, o exercício das atividades inerentes ao operadores de telemarketing . Da premissa fática estabelecida, portanto, não se observa o exercício preponderante da atividade de digitação, razão pela qual não se observa a alegada ofensa ao CLT, art. 72. Ademais, tem-se que a análise quanto ao alegado exercício preponderante da atividade de digitador demandaria o indispensável revolvimento de fatos e provas, esbarrando no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 328.2660.4118.4284

17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO ADMINISTRATIVO - AGENTE PENITENCIÁRIO - CONTRATO TEMPORÁRIO VÁLIDO - ADICIONAL DE LOCAL DE TRABALHO - VERBA DEVIDA - LEI 18.185/2009

- O

contrato temporário dos servidores regidos pela Lei Estadual 18.185/2009, teve seus efeitos preservados até 31/12/2017, em face da modulação dos efeitos da ADI 1.0000.16.074933-9/000/TJMG e posteriormente estendidos até 01/02/2021, por decorrência do julgamento dos Embargos de Declaração opostos na mesma ação. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.2802.8003.2300

18 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Lei 2096/2001 do Município de Diadema que instituiu, na esfera do serviço público local, sistema de compensação das horas excedentes à jornada normal de trabalho. Desrespeito ao comando contido no CF/88, art. 7º, inciso XIII aplicável aos servidores ocupantes de cargo público por força do disposto no artigo 39, § 3º, da Lei Maior, segundo o qual constitui direito dos trabalhadores a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Inconstitucionalidade material caracterizada. Arguição procedente.

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Doc. LEGJUR 138.1263.6000.6700

19 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Trajeto interno da Portaria até o local de efetivo trabalho feito a pé. Tempo à disposição do empregador. Súmula 429/TST.


«O conhecimento do recurso de embargos por contrariedade às Súmula 126/TST e Súmula 297/TST é incompatível com a nova função exclusivamente uniformizadora da SBDI-1, prevista no CLT, art. 894. O que, na verdade, pretende a parte embargante é que esta Subseção profira decisão revisora e infringente daquela proferida por uma das Turmas desta Corte, em que se conheceu do recurso de revista da reclamada, ante a demonstração de preenchimento de um de seus pressupostos intrínsecos de admissibilidade, no caso a divergência jurisprudencial. Ademais, verifica-se que a decisão embargada está em consonância com o teor da Súmula 429 que dispõe: «Considera-se à disposição do empregador, na forma do CLT, art. 4º, o tempo necessário ao deslocamento do trabalhador entre a portaria da empresa e o local de trabalho, desde que supere o limite de 10 (dez) minutos diários. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8230.9120.5945

20 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Direito penal. Estatuto do desarmamento. Lei 10.826/2003, art. 14. Apreensão de arma de fogo no interior de veículo automotor utilizado como meio de trabalho. Caminhão não é extensão de local de trabalho. Tipificação do porte ilegal de artefato bélico. Abolitio criminis não alcança o delito de porte ilegal de arma de fogo. Matéria constitucional. STF.


1 - O caminhão é instrumento de trabalho do motorista, assim como, mutatis mutandis, a espátula serve ao artesão. Portanto, não pode ser considerado extensão de sua residência, nem local de seu trabalho, mas apenas um meio físico para se chegar ao fim laboral. ... ()

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