Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. BOMBEIRO CIVIL. INTERVALO INTRAJORNADA. NECESSIDADE DE PERMANÊNCIA NO LOCAL DE TRABALHO. TEMPO À DISPOSIÇÃO.
1. A controvérsia central reside na averiguação da efetiva fruição do intervalo intrajornada pelo reclamante, bombeiro civil, durante o período em que se encontrava em serviço. O acórdão regional, alicerçado no fundamento de que o reclamante poderia «gozar o intervalo intrajornada no seu posto de labor, até porque na empresa havia refeitório e o autor era bombeiro civil e não vigilante armado, esse sim, não havendo rendeiro, deveria ficar sempre alerta para sua própria segurança e do estabelecimento, indeferiu a pretensão do reclamante de condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada suprimido. 2. Contudo, o reclamante, em sua função de único bombeiro civil em plantão, não tinha a prerrogativa de se afastar do prédio, permanecendo, portanto, sujeito a eventuais emergências, ainda que estivesse no refeitório. 3. Nesse contexto, o quadro fático registrado no acórdão regional evidencia que o reclamante se mantinha a disposição da empresa, diante da possibilidade de ocorrer possíveis emergências. 4. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, embora não detenha precedentes específicos sobre a situação particular de bombeiros civis que espelhem a identidade fática deste caso, firmou o entendimento de que o intervalo intrajornada é devido quando o empregado permanece à disposição do empregador por não poder se ausentar do local de trabalho. 5. O CLT, art. 71, § 4º estabelece que a «não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". O objetivo da norma é claro: o intervalo visa ao descanso e à alimentação do trabalhador, e, se ele não pode usufruir desse tempo livremente, o objetivo legal não é atingido. 6. Nesse contexto, a conduta da empresa em não conceder o intervalo intrajornada, ou em impossibilitar sua fruição integral, demonstra flagrante descumprimento da legislação trabalhista e da jurisprudência consolidada do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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