1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. FORO DO LOCAL DO FATO GERADOR DO DANO. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. REFORMA DA DECISÃO. RECONHECIMENTO DO FORO ESCOLHIDO PELO CONSUMIDOR. RECURSO PROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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2 - STJ Execução fiscal. Competência. Opção pelo foro do local do fato gerador ou do domicílio do executado. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 5º.
«A doutrina é uníssona no sentido de que, nos termos do CPC/1973, art. 578, § único, a Fazenda Pública tem a opção de ajuizar a execução fiscal no foro do local onde ocorreu o fato gerador da exação constante da Certidão de Dívida Ativa, ou o do domicílio do executado. (Pontes de Miranda, Nelson Nery Júnior, Ernani Fidélis dos Santos e Luiz Fux). Precedentes: RESP 491.171/SP, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 16/11/2004; RESP 492.756/SE, Rel. Min. José Delgado, DJ de 09/06/2003; RESP 254.199/MS, Rel. Min. FRANCIULLI NETTO, DJ de 24/06/2002.... ()
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3 - STJ Execução fiscal. Competência. Opção pelo foro do local do fato gerador. Inexistência de prova de que tais fatos ocorreram em outro local. Prevalência deste. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. Lei 6.830/80, art. 5º.
«Dispõe o «caput do CPC/1973, art. 578 que «A execução fiscal (art. 585, VI) será proposta no foro do domicílio do réu; se não o tiver, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado e em seu Parágrafo único, determina que «Na execução fiscal, a Fazenda Pública poderá escolher o foro de qualquer um dos devedores, quando houver mais de um, ou o foro de qualquer dos domicílios do réu; a ação poderá ainda ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida, embora nele não mais resida o réu, ou, ainda, no foro da situação dos bens, quando a dívida deles se originar. Hipótese em que o acórdão recorrido consignou que: «Se a exeqüente (Fazenda Pública) fez opção de foro pelo local onde ocorreram os fatos geradores do débito exeqüendo, e se, ademais, inexiste prova de que eles (os fatos) ocorreram em outra localidade, é de prestigiar-se a decisão que acolheu sua opção (dela, exeqüente), a teor do art. 578, parágrafo único, do Estatuto Instrumentário Civil.... ()
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4 - TJSP Conflito Negativo de Competência. Ação de execução fiscal. IPTU. Distribuição inicial perante o lugar de situação do imóvel ensejador do fato gerador do tributo inadimplido. Declínio de ofício da competência ao Juízo de São Paulo, por corresponder ao endereço do executado. Impossibilidade. Faculdade do exequente de escolher dentre os foros concorrentemente competentes, podendo ajuizar a ação no foro do domicílio do executado, do local do fato gerador ou do lugar de situação dos bens a ela sujeitos. Observância dos arts. 46, §5º e 781, V, ambos do CPC e 127, §1º, do CTN. Competência, ademais, relativa, a obstar a recusa sem provocação da parte. Incidência da Súmula 33 do C. STJ. Precedentes. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado
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5 - TJSP Conflito Negativo de Competência. Ação de execução fiscal. IPTU. Distribuição inicial perante o lugar de situação do imóvel ensejador do fato gerador do tributo inadimplido. Declínio de ofício da competência ao Juízo de São Paulo, por corresponder ao endereço do executado. Impossibilidade. Faculdade do exequente de escolher dentre os foros concorrentemente competentes, podendo ajuizar a ação no foro do domicílio do executado, do local do fato gerador ou do lugar de situação dos bens a ela sujeitos. Observância dos arts. 46, §5º e 781, V, ambos do CPC e 127, §1º, do CTN. Competência, ademais, relativa, a obstar a recusa sem provocação da parte. Incidência da Súmula 33 do C. STJ. Precedentes. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado
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6 - STJ Competência. Execução fiscal. Foro competente. Local do ato ou fato que deu origem à divida. CPC/1973, art. 578, parágrafo único. Considerações doutrinárias sobre o tema.
«... De fato, a tese sustentada no recurso especial quanto à alegação de contrariedade à Lei é concorde com respeitável doutrina.
A respeito do tema, é oportuno rememorar o magistério de Pontes de Miranda, que, ao comentar o art. 578, parágrafo único, ensina: «Origem da dívida - A despeito da ordem em que estão as regras jurídicas do art. 578, parágrafo único, havemos de entender que vem em primeiro lugar - por ser mais aconselhável - o foro da situação dos bens, se deles se originou a dívida, ou o do ato ou fato de que ela se irradiou, depois, qualquer um dos domicílios do devedor (Pontes de Miranda, «Comentários ao Código de Processo Civil, Tomo IX, 2ª edição, Editora Forense, p. 133) - (Grifos não originais).
No mesmo sentido Emani Fidélis dos Santos: «As regras de competência são as estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Em regra a ação será proposta no foro do domicílio do devedor; se não o tiver, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado (CPC, art. 578). A Fazenda Pública poderá, porém, optar pelo foro de qualquer dos devedores, se houver mais de um, ou pelo foro de qualquer dos domicílios do réu. Pode ainda, haver opção pelo lugar da prática do ato ou do fato gerador da dívida, mesmo se lá não resida o devedor, ou do foro da situação dos bens, quando a dívida deles se originar. (CPC, art. 578, parágrafo único) (Manual de Direito Processual Civil, 6ª Ed. pag. 273) - (Grifos não originais).
Ainda no mesmo sentido os professores Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Júnior: «Local da ocorrência do fato gerador. É o foro competente para a ação de execução fiscal, sendo este, também, o foro competente para a propositura de eventual ação anulatória de débito fiscal («Código de Processo Civil Comentado, 3ª. edição, pag. 814) - (Grifos não originais).
Também com o mesmo entendimento o professor Humberto Theodoro Júnior: «O parágrafo único do art. 578 cuida de situações especiais, criando privilégios para a Fazenda Pública. Assim, ficaram-lhe asseguradas as seguintes faculdades: «Omissis (...) d) Pode a Fazenda, em exceção à regra do «caput do art. 578, deixar de ajuizar a execução no domicílio ou residência do devedor, e optar pelo foro onde se praticou o ato ou ocorreu o fato que deu origem à dívida (Humberto Theodoro Júnior, «Comentários ao Código de Processo Civil, volume IV, 1ª edição, editora forense; pág. 109) - (Grifos não originais). ... (Min. Franciulli Netto).... ()
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7 - TJSP Agravo de instrumento. Execução fiscal. Taxa de licença. Competência territorial. Insurgência contra decisão que reconheceu a incompetência do Juízo e determinou a redistribuição dos autos ao foro de domicílio do réu. CPC/2015, art. 46, § 5º, que não se aplica, por não se tratar de ação fundada em direito pessoal ou direito real sobre bens móveis. Inteligência do CPC/2015, art. 781. Local do fato gerador tributado. Decisão reformada. Recurso provido. CPC/2015, art. 46.
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8 - STJ Processual civil e tributário. ISS. Local do fato gerador. Acórdão combatido. Fundamento inatacado. Prequestionamento. Ausência. Precedente obrigatório do STJ. Conformidade. Honorários advocatícios. Juízo de equidade. Reexame de matéria fática. Impossibilidade.
1 - Conforme entendimento sedimentado na Súmula 283/STF, não se conhece de recurso especial quando inexistente impugnação específica a fundamento autônomo adotado pelo órgão judicial a quo, no caso, referente ao não enquadramento do serviço prestado em nenhuma das hipóteses de exceção à regra geral acerca do lugar do fato gerador do ISS. ... ()
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9 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ipva. Responsabilidade. Alienação após a ocorrência do fato gerador. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Sucumbência recíproca. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Agravo interno não provido.
1 - Em face da alegada violação aos arts. 109 e 110, 123, I e parágrafo único, 130 e 131, I, do CTN; CTB, art. 134, mais especificamente no que concerne à responsabilidade pelos débitos de IPVA incidentes sobre os veículos alienados posteriormente à data do fato gerador, resta claro que o entendimento do Tribunal de origem se pautou na interpretação da previsão disposta na legislação estadual correspondente (Lei Estadual 13.296/2008), analisada pelo acórdão recorrido. Sendo assim, para se chegar à conclusão diversa da que chegou a Corte Estadual, seria imprescindível a interpretação da legislação local, o que é inadmissível nesta via, consoante dispõe a Súmula 280/STF.... ()
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10 - TJDF EMENTA. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. CRITÉRIO DE FATO GERADOR. LOCALIZAÇÃO DO DESTINATÁRIO. SENTENÇA MANTIDA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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11 - TJDF AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PESSOA JURÍDICA. BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA. SUCURSAL. LOCAL DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FORO ALEATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para fins processuais, o domicílio das pessoas jurídicas, no que se refere às obrigações contraídas fora da sua sede, deve considerar a agência ou sucursal em que o contrato foi celebrado ou a obrigação pretendida deve ser cumprida (CCB, art. 75, §1º, IV e CPC/2015, art. 53, III, «b). Precedentes deste Tribunal. ... ()
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12 - TJSP Direito Civil. Agravo de Instrumento. Competência Territorial. Ação indenizatória. art. 53, IV, a do CPC. Remessa dos autos à Comarca em que ocorrera o dano. Decisão mantida. Recurso não provido.
I. Caso em Exame 1. Ação de Reparação de Danos em que a parte autora contratou a ré para agenciamento de transporte marítimo, que por sua vez contratou a corré para o transporte. A carga foi descarregada em porto diverso do contratado, gerando custos de armazenamento e sobreestadia. A autora busca indenização por danos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar o foro competente para a ação de reparação de danos, considerando o local do dano e a competência territorial. III. Razões de Decidir 3. A competência territorial deve ser inserida no foro onde ocorreu o dano, conforme o art. 53, IV, «a do CPC, sendo Paranaguá/PR o local do evento danoso. 4. A interpretação extensiva do CPC, art. 1.015 permite agravo de instrumento contra decisão interlocutória sobre competência, mesmo não prevista expressamente. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A competência territorial para ações de reparação de danos deverá ser inserida no local do ato ou fato gerador da indenização. 2. A interpretação extensiva do CPC, art. 1.015 admite agravo de instrumento em questões de competência. Legislação Citada: CPC/2015, art. 53, III, «d"; art. 53, IV, «a"; art. 1.015. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14.11.2017. TJSP, Agravo de Instrumento 2109409-71.2023.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 07.06.2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2182282-06.2022.8.26.0000, Rel. Décio Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 31.08.2022.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJDF AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PESSOA JURÍDICA. BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA. SUCURSAL. LOCAL DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FORO ALEATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para fins processuais, o domicílio das pessoas jurídicas, no que se refere às obrigações contraídas fora da sua sede, deve considerar a agência ou sucursal em que o contrato foi celebrado ou a obrigação pretendida deve ser cumprida (CCB, art. 75, §1º, IV e CPC/2015, art. 53, III, «b). Precedentes deste Tribunal. ... ()
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14 - TJDF AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PESSOA JURÍDICA. BANCO DO BRASIL. AGÊNCIA. SUCURSAL. LOCAL DO CONTRATO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. FORO ALEATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Para fins processuais, o domicílio das pessoas jurídicas, no que se refere às obrigações contraídas fora da sua sede, deve considerar a agência ou sucursal em que o contrato foi celebrado ou a obrigação pretendida deve ser cumprida (CCB, art. 75, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 53, III, «b). Precedentes deste Tribunal. ... ()
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15 - STJ processual civil e tributário. Execução fiscal. Ipva. Fato gerador. Propriedade do veículo. Exceção de pré-executividade. Alienação do veículo demonstrada. Transferência de propriedade do bem móvel. Prescindível a comunicação ao detran. Ilegitimidade do alienante. Art. 2º da Lei estadual 8.115/1985. Ofensa ao art. 1.022. Não ocorrência. Exegese de Lei local. Impossiblidade. Súmula 280/STF. Reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido asseverou: «Cumpre salientar que o dito primeiro demandado referido na decisão acima colacionada é a concessionária. Ou seja, o autor postulou a troca do veículo de placa IMZ0614 em 2014; a concessionária, por sua vez, além de não regularizar a situação do bem, transferiu-o para terceiro. Nessa moldura, impossível considerar como responsável pelo tributo o executado, uma vez que não mais era proprietário do bem nos referidos exercícios elencados na CDA. O IPVA tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor, segundo análise dos arts. 2º e 5º da Lei Estadual 8.115/1985, verbis: (...) Logo, in casu, o excipiente logrou êxito em comprovar que o veículo de placa IMZ0614 fora alienado antes do ajuizamento da execução fiscal. Nesse contexto, demonstrada a alienação do veículo, implementada pela tradição (devolução à concessionária) resta devidamente perfectibilizada a transferência de propriedade do bem móvel. Com efeito, a tradição do bem transfere a propriedade, consoante dispõe o Código Civil nos seus arts. 1.267 e 1.268: (...) Por isso, os dados existentes na certidão de registro da autoridade de trânsito geram mera presunção de propriedade, a qual pode ser afastada pela comprovação de transferência do bem, conforme neste caso concreto. Nesse passo, é prescindível o registro junto ao DETRAN, no que diz com a propriedade do veículo automotor, para fins de cobrança do imposto, porquanto, em relação a bens móveis, a transferência do domínio ocorre pela mera tradição. Por consequência, não se pode imputar ao transmitente a cobrança das exações, pois não mais figura como proprietário dos veículos, que, por sua vez, é o fato imponível do IPVA. (...) Pelo exposto, é de rigor o reconhecimento da ilegitimidade passiva do excipiente, extinguindo-se o executivo fiscal. (fls. 52-55, e/STJ). ... ()
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16 - TJSP Apelação - Ação de cobrança - Contribuição compulsória - SESI - Incompetência territorial - Preliminar afastada - Legitimidade processual da matriz que atrai a competência territorial para o local de sua sede, neste estado de São Paulo - Inaplicabilidade da cláusula de eleição de foro - Mérito - Alegação de nulidade da notificação - Descabimento - Notificação de débito que conta com todos os elementos do fato gerador, que foram devidamente individualizados - Observância ao CTN, art. 142 - Legitimidade para arrecadação e fiscalização do SESI - Contribuição, nos termos do Decreto-lei 9.403/1946, art. 3º, §1º - Firmado instrumento entre as partes - Termo de Cooperação Técnica e Financeira - Secretaria da Receita Federal reconhece a legitimidade da SESI para promover demanda relativas as contribuições que lhe são devidas - Solução de Consulta 65/2008 - Inadmissibilidade de limitação da base de cálculo a vinte salários-mínimos - Alegação de invalidade do termo de cooperação que não afasta obrigação de pagamento - Sentença de procedência mantida - Recurso desprovid
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17 - TJDF Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. INCIDÊNCIA DE IPTU EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. FATO GERADOR VERIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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18 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. ICMS. Substituição tributária. Revenda de combustível. Lei complementar 87/1996, art. 10, § 1º. Inaplicabilidade. Decreto estadual 19.528/1996. Fato gerador presumido efetivamente ocorrido. Remessa de mercadoria para outro ente da federação. Hipótese de ressarcimento. Crédito que precisa ser visado pela autoridade fazendária. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Exegese de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
1 - Não se configura ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, porquanto o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. ... ()
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19 - TJDF Ementa. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS. COMPETÊNCIA. CONFLITO NEGATIVO. LOCAL DO ATO OU DO FATO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE BRASÍLIA - DF.
I. CASO EM EXAME ... ()
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20 - TJSP AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS, AUSÊNCIA DE FATO GERADOR MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO.Trata-se de ação através da qual a autora busca a declaração de abusividade na taxa de juros estipulada no contrato. Indeferimento da petição inicial. Recurso da autora. Primeiro, indefere-se a gratuidade processual. Situação peculiar. A autor possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. A consumidora que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. A autora reside em Juiz de Fora/MG e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, renunciando à possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. Segundo, mantém-se o indeferimento da inicial. Sentença de extinção. Determinação de emenda da petição inicial não cumprida. Existência de elementos de litigância predatória (abusiva) que reforçava a necessidade daquelas providências. Terceiro, indevido o pagamento de custas processuais, diante do cancelamento da distribuição. A r. sentença condenou a autora ao pagamento das custas. Entretanto, a condenação era indevida, uma vez que não verificada a hipótese de incidência tributária. E quarto, reconhece-se a litigância de má-fé. Parte autora que promoveu duas ações contra o réu, no mesmo dia (05/07/2024), com similar causa de pedir, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Multa fixada no valor de 9% do valor da causa. Ação julgada extinta, sem resolução do mérito reconhecendo-se litigância de má-fé com imposição de multa processual em face da autora e com afastamento das custas processuais. ... ()