Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 228.2544.2027.1956

1 - TJSP Direito Civil. Agravo de Instrumento. Competência Territorial. Ação indenizatória. art. 53, IV, a do CPC. Remessa dos autos à Comarca em que ocorrera o dano. Decisão mantida. Recurso não provido.

I. Caso em Exame 1. Ação de Reparação de Danos em que a parte autora contratou a ré para agenciamento de transporte marítimo, que por sua vez contratou a corré para o transporte. A carga foi descarregada em porto diverso do contratado, gerando custos de armazenamento e sobreestadia. A autora busca indenização por danos. II. Questão em Discussão  2. A questão em discussão consiste em determinar o foro competente para a ação de reparação de danos, considerando o local do dano e a competência territorial. III. Razões de Decidir  3. A competência territorial deve ser inserida no foro onde ocorreu o dano, conforme o art. 53, IV, «a do CPC, sendo Paranaguá/PR o local do evento danoso. 4. A interpretação extensiva do CPC, art. 1.015 permite agravo de instrumento contra decisão interlocutória sobre competência, mesmo não prevista expressamente. IV. Dispositivo e Tese  5. Recurso não provido.  Tese de julgamento:  1. A competência territorial para ações de reparação de danos deverá ser inserida no local do ato ou fato gerador da indenização. 2. A interpretação extensiva do CPC, art. 1.015 admite agravo de instrumento em questões de competência. Legislação Citada: CPC/2015, art. 53, III, «d"; art. 53, IV, «a"; art. 1.015. Jurisprudência Citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14.11.2017. TJSP, Agravo de Instrumento 2109409-71.2023.8.26.0000, Rel. Rebello Pinho, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 07.06.2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2182282-06.2022.8.26.0000, Rel. Décio Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 31.08.2022.

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