Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 514.5394.4840.3136

1 - TJSP AÇÃO REVISIONAL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA PELA AUTORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO. CUSTAS PROCESSUAIS, AUSÊNCIA DE FATO GERADOR MULTA PROCESSUAL. APLICAÇÃO.

Trata-se de ação através da qual a autora busca a declaração de abusividade na taxa de juros estipulada no contrato. Indeferimento da petição inicial. Recurso da autora. Primeiro, indefere-se a gratuidade processual. Situação peculiar. A autor possui renda e contratou advogado para litigar em outro Estado. A consumidora que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. A autora reside em Juiz de Fora/MG e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento, quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e pagar um advogado, renunciando à possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. Segundo, mantém-se o indeferimento da inicial. Sentença de extinção. Determinação de emenda da petição inicial não cumprida. Existência de elementos de litigância predatória (abusiva) que reforçava a necessidade daquelas providências. Terceiro, indevido o pagamento de custas processuais, diante do cancelamento da distribuição. A r. sentença condenou a autora ao pagamento das custas. Entretanto, a condenação era indevida, uma vez que não verificada a hipótese de incidência tributária. E quarto, reconhece-se a litigância de má-fé. Parte autora que promoveu duas ações contra o réu, no mesmo dia (05/07/2024), com similar causa de pedir, numa inexplicável fragmentação de ações. Falta de cooperação da parte e do advogado, num expediente de fragmentação proposital de demandas, com alegações absolutamente genérica, caracterizando-se «litigância predatória". A realidade denominada «litigância predatória exige atenção e prudência no recebimento das petições iniciais, até para que a concessão da gratuidade processual não funcione como um «escudo para uma atuação da parte contrária à ética processual. Nos termos do CPC, art. 320, cabia à apelante instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Multa fixada no valor de 9% do valor da causa. Ação julgada extinta, sem resolução do mérito reconhecendo-se litigância de má-fé com imposição de multa processual em face da autora e com afastamento das custas processuais. ... ()

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