feriados funcionamento do comercio
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Doc. LEGJUR 142.1281.8003.3100

1 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Supermercado. Funcionamento em feriados. Necessidade de autorização mediante norma coletiva.


«A SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, permite o funcionamento de estabelecimentos, tais como supermercados, tão somente com expressa autorização em norma coletiva de trabalho, observando-se a legislação municipal vigente. No caso concreto, como o Regional registra expressamente a inexistência de autorização em convenção coletiva, o estabelecimento comercial não pode funcionar nos feriados. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5053.6500

2 - STJ Administrativo. Direito econômico. Hermenêutica. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Lei 605/49, art. 10 e Decreto 27.048/49, art. 7º (interpretação). Precedentes do STJ. Súmula 419/STF.


«A legislação de regência, publicada em 1949, antes do comércio de super e hipermercados, não poderia incluí-los na lista que excepciona o funcionamento, para permitir o trabalho apenas dos mercados nos domingos e feriados. Interpretação sistemática da excepcionalidade, observado o decurso do tempo e a evolução dos hábitos e costumes da sociedade brasileira, que substituem os mercados pelos super e hipermercados.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7309.5900

3 - STJ Administrativo. Direito econômico. Hermenêutica. Supermercados. Funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Lei 605/49, art. 10 e Decreto 27.048/49, art. 7º (interpretação). Precedentes do STJ. Súmula 419/STF.


«A legislação de regência, publicada em 1949, antes do comércio de super e hipermercados, não poderia incluí-los na lista que excepciona o funcionamento, para permitir o trabalho apenas dos mercados nos domingos e feriados. Interpretação sistemática da excepcionalidade, observado o decurso do tempo e a evolução dos hábitos e costumes da sociedade brasileira, que substituem os mercados pelos super e hipermercados.... ()

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.0800

4 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Feriados. Acordos coletivos autorizando o funcionamento do comércio em geral em feriados. Impossibilidade. Necessidade de convenção coletiva. Lei 10.101/2000, art. 6º-A.


«Ao teor do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, conforme alteração introduzida pela Lei 11.603/2007, em princípio não se admitirá trabalho em feriados no comércio em geral, salvo autorização por meio de convenção coletiva de trabalho. A opção do legislador pela convenção coletiva de trabalho como único meio de autorização para o trabalho no comércio em geral em feriados, excluindo em silêncio eloquente o acordo coletivo de trabalho, ampara-se no princípio de proteção ao trabalhador, que deve nortear a elaboração da norma jurídica, bem como a sua interpretação. A restrição da lei se harmoniza com a evolução histórica da legislação que, durante décadas, tratou do trabalho no comércio em feriados, porém estabelecendo de forma criteriosa quais os ramos do comércio que poderiam trabalhar em feriados, ou quais os mecanismos autorizadores dessas atividades. Ademais, o reconhecimento de que a autorização de trabalho no comércio em geral em feriados se dá apenas por convenção coletiva de trabalho, confere um tratamento isonômico para comerciantes e comerciários de uma mesma comunidade, beneficiando inclusive os consumidores, que podem, assim, programar suas compras ou seu descanso com mais tranquilidade, sem necessidade de averiguar quais empresas, especificamente, têm autorização para o trabalho em feriados. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7443.6100

5 - STJ Administrativo. Supermercados. Horário de funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Princípio da livre concorrência. Município. Autonomia municipal. Competência legislativa. CF/88, art. 30, I. Lei 605/49. Decreto 27.048/49. Súmula 419/STF. Precedentes do STJ.


«A CF/88, em seu art. 30, I, autoriza, dentro do princípio de autonomia municipal e em observância a esse princípio, competência exclusiva ao legislativo municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5047.2500

6 - STJ Administrativo. Supermercados. Horário de funcionamento aos domingos e feriados. Possibilidade. Princípio da livre concorrência. Município. Autonomia municipal. Competência legislativa. CF/88, art. 30, I. Lei 605/49. Decreto 27.048/49. Súmula 419/STF. Precedentes do STJ.


«A CF/88, em seu art. 30, I, autoriza, dentro do princípio de autonomia municipal e em observância a esse princípio, competência exclusiva ao legislativo municipal para legislar sobre assuntos de interesse local. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.3815.3000.0700

7 - TST Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.


«1. Consoante o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do CF/88, art. 30, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 682.4435.5433.1414

8 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE TUCUMÃ E REGIÃO - SINDTUR ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - SUPERMERCADO. FUNCIONAMENTO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de ser necessária a observância dos requisitos do Lei 10.101/2000, art. 6º-A (convenção coletiva de trabalho e legislação municipal) para que haja labor de comerciários em feriados. Julgados da SbDI-1 e da SbDI-2 e de Turmas do TST. O Lei 10.101/2000, art. 6º-A faz referência a trabalho em feriados no comércio em geral, que abrange os supermercados, que funcionam aos feriados, mas precisarão de convenção coletiva para que seja permitido o trabalho nesses dias. A regra de observar a legislação municipal importa que o Município estabeleça o horário de início e fechamento do comércio local, bem como permitir ou proibir a abertura de estabelecimentos comerciais, de acordo com as peculiaridades locais, mas não dispensa a exigência legal de autorização em convenção coletiva de trabalho. No caso, a Corte Regional autorizou as empresas representadas pelo sindicato Réu a exigirem o labor de seus empregados em feriados sem a existência de norma coletiva autorizadora. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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Doc. LEGJUR 107.3815.3000.0800

9 - TST Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Considerações da Minª. Maria Doralice Novaes sobre o tema. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.


«... Cinge-se a controvérsia à aplicação da Lei 10.101/00, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, face os termos da Lei 605/49, regulamentado pelo Decreto 27.048/49. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7379.4300

10 - STJ Administrativo. Estabelecimento comercial. Supermercado. Funcionamento aos domingos e feriados. Legalidade. Competência legislativa da União que se sobrepõe em relação a do Município que é supletiva. Precedentes do STJ. Lei 10.101/2000, art. 6º. CF/88, art. 30, I. Súmula 419/STF. Decreto 27.048/49, art. 7º. Lei 605/49, art. 8º.


«O Lei 10.101/2000, art. 6º, em que se converteu a Medida Provisória 1.982-69, autoriza, a partir de 09/11/97, o trabalho aos domingos do comércio varejista em geral, sem distinguir o ramo de atividade, observado o CF/88, art. 30, I. A competência da União Federal resultante das exigências sociais e econômicas hodiernas, a fim de atender aos interesses coletivos de âmbito nacional, prevalece sobre o interesse peculiar do Município, cuja competência para legislar sobre a matéria é supletiva. Entendimento consolidado do STJ com o qual o acórdão recorrido está em discordância.... ()

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Doc. LEGJUR 152.5047.4519.5959

11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL. RESTRIÇÃO AO HORÁRIO DE  FUNCIONAMENTO AOS DOMINGOS E FERIADOS PARA O COMÉRCIO VAREJISTA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS. LEI MUNICIPAL 4.304/2022, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL 4.312/2022. IMPETRAÇÃO CONTRA LEI EM TESE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA 266 STF. 


1. Na hipótese, o pedido formulado no mandado de segurança de «suspensão da eficácia da Lei 4.304/22, com a redação dada pela Lei 4.312/22, do Município de São Gabriel/RS" (letra a da petição inicial) volta-se exclusivamente contra a lei em tese, não se verificando, qualquer efeito concreto impugnado no writ. Unicamente se requer a suspensão da eficácia da Lei Municipal, editada pela Câmara de Vereadores, para que assim, de forma erga omnes, deixem de vigorar os horários de limitação do funcionamento do comércio varejista de São Gabriel aos domingos e feriados. Inadequação da via eleita, não cabendo ao Judiciário, na via estreita do mandado de segurança, suspender os efeitos de lei em tese (Súmula 266/STF). ... ()

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Doc. LEGJUR 670.9863.3439.2928

12 - TST RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. SUPERMERCADOS. TRABALHO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, condiciona o funcionamento de estabelecimentos, tais como supermercados, a dois requisitos: autorização em norma coletiva e observância à lei municipal. Na hipótese, o Tribunal Regional registra expressamente que « é incontroverso que não há previsão normativa ou lei municipal autorizando a prática «. Logo, não pode o reclamado funcionar nos feriados. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, a causa não reflete os critérios de transcendência do CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.8100

13 - TST Comércio varejista. Prestação de serviços aos domingos e feriados. Necessidade de autorização em norma coletiva e na legislação municipal.


«Extrai-se do acórdão recorrido que, em que pese a existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos, a legislação municipal vigente veda essa prática. Diante disso, o autor defende que o reclamado deve se abster de utilizar a mão de obra de seus empregados enquanto «existir convenção coletiva em vigor que proíba a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos situados em municípios que contenham norma municipal vedando a abertura. O Regional rechaçou os argumentos do sindicato autor, pois entendeu que «a suposta exigência de autorização em lei municipal em relação ao comércio em geral não se aplica aos estabelecimentos que já detém autorização legal para tanto, consubstanciada nos artigos 1º, 5º, parágrafo único, 8º e 10 da Lei 605/49, e que «o reclamado/recorrido figura na exceção à proibição de labor em domingos e feriados, não lhe sendo aplicáveis as disposições relativas a feriados da Lei 10.101/2007, com as modificações feitas pela Lei 11.603/2007, motivo por que entendo dispensável o requisito da prévia negociação coletiva para o regular funcionamento em dias feriados, assim como autorização em lei municipal. Contudo, em que pesem os fundamentos adotados pela Corte a quo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral aos domingos está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e a observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. Assim, ao contrário do que decidiu o Regional, não há como se afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A no caso dos autos, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5471.0000.9900

14 - TRT3 Comércio. Permissão de exigir trabalho dos empregados em feriados.


«1. As atividades que possuem específica previsão nas hipóteses elencadas na relação anexa ao art. 7º do Decreto nº. 27.048/1949 possuem autorização permanente de funcionamento nos feriados, conforme preceitua a Lei 605/1949. Para as demais atividades, é necessária expressa pactuação em convenção coletiva de trabalho, respeitada a legislação municipal aplicável, nos termos do Lei 10.101/2000, art. 6º. 2. No caso em comento, não tendo o réu, que atua no ramo de supermercados, demonstrado o preenchimento das condições estabelecidas nas excepcionais situações do Decreto 27.048/1949, tampouco a existência de convenção coletiva em vigor, mostra-se defesa a exigência de trabalho de seus empregados em feriados.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.0395.9330

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido indicado pela parte, a Corte Regional aceitou a validade da norma coletiva, e manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa convencional. Para tanto, consignou que o caso dos autos « retrata reclamação ajuizada por empregada em face de empregador, não se vislumbrando nulidade que impeça a aplicação da norma autônoma ao caso concreto, como inclusive, ponderou o Juiz «a quo na r. sentença de embargos de declaração, a saber: Acresço a r. sentença para esclarecer que as atividades econômicas têm que ser exercidas dentro dos limites impostos pela municipalidade, assim, a municipalidade determina o horário máximo para a realização das atividades comerciais, podendo este limite ser restringido e disciplinado por norma coletiva, em respeito à autonomia de vontade das partes coletivas, estando a norma coletiva em consonância com a legislação e com a CF/88 . Deste modo, revela-se correta a determinação de observância dos horários estipulados nas CCTs trazidas com a preambular para funcionamento do comércio em geral, inclusive, por força da própria legislação municipal (CF/88, art. 30, I), que assim dispõe sobre o horário de trabalho em domingos e feriados nos estabelecimentos comerciais: abertura e fechamento entre 8:00 e 18:00 horas nos domingos, feriados municipais, estaduais e nacionais, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observadas as disposições da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000e suas posteriores alterações « «. g.n. Com efeito, a decisão do TRT está harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em geral, o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos feriados está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição « . Julgados. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0700

16 - TST Trabalho em feriados. Comércio em geral. Convenção coletiva. Necessidade de previsão. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49. Lei 11.603/2007. Decreto 27.048/49.


«Não há como afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal; ao passo que a Lei 605/1949 dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados, de índole mais genérica, portanto. Inexistindo norma coletiva de trabalho autorizando a convocação dos empregados para trabalho em feriados, reforma-se a decisão recorrida, ante a violação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 757.7510.5675.3204

17 - TJSP APELAÇÕES EM MANDADO DE SEGURANÇA - Licenciamento ambiental de fonte de poluição - Questão disciplinada no Decreto Estadual 62.973/2017 e Decreto Estadual 64.512/2019 - O tema foi tratado em Incidente de Assunção de Competência - Definida a tese de que o valor cobrado pela CETESB para licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a base de cálculo pode ser disciplinada por decreto; a definição de área integral constante do art. 73-C do Decreto Estadual 64.512/19 é válida; não cabe ao Poder Judiciário adentrar a discussão da fórmula do cálculo em si - O caso é de afastamento da sentença, em desconformidade com a tese firmada no IAC - Hipótese de denegação da ordem - DÁ-SE PROVIMENTO AO APELO DA CETESB E NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO IMPETRANTE.

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Doc. LEGJUR 155.1570.6395.3800

18 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA - Licenciamento ambiental de fonte de poluição - Questão disciplinada no Decreto Estadual 62.973/2017 e Decreto Estadual 64.512/2019 - O tema foi tratado em Incidente de Assunção de Competência - Definida a tese de que o valor cobrado pela CETESB para licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a base de cálculo pode ser disciplinada por decreto; a definição de área integral constante do art. 73-C do Decreto Estadual 64.512/19 é válida; não cabe ao Poder Judiciário adentrar a discussão da fórmula do cálculo em si - O caso é de afastamento da sentença, em desconformidade com a tese firmada no IAC - Ordem denegada - DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO EX OFFICIO.

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Doc. LEGJUR 136.7593.6005.7200

19 - STJ Administrativo. Processual civil. Recurso especial em medida cautelar. Shopping center. Horário de funcionamento. CLT, art. 69 e CLT, art. 70. Violação que não se verifica. Competência do município para legislar sobre a matéria. Interesse local. Súmula 419/STF. Acórdão mantido, quanto ao ponto. CPC/1973, art. 18. Multa por litigância de má-fé. Afastamento. Embargos de declaração. Nítido caráter de prequestionamento. Súmula 98/STJ. Recurso especial parcialmente provido.


«1. Cinge-se a discussão à reforma do acórdão que manteve o decisum que julgou improcedente a ação cautelar inominada objetivando tornar sem efeito o Decreto 3.069/96, do Município de Assis/SP, que fixou o horário de funcionamento dos shoppings centers localizados naquela municipalidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1307.0686

20 - STJ Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Feriado local ou suspensão de expediente forense. Comprovação extemporânea. Impossibilidade (CPC/2015, art. 1.003, § 6º). Omissão. Inexistência. Embargos de declaração de comercial de auto pecas e acessórios sol nascente. Eireli e Sérgio Nozawa rejeitados com advertência de multa.


1 - Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que: (a) a parte embargante informou em suas razões de agravo em recurso especial, em preliminares, sobre a suspensão dos prazos; (b) não foi conferido à parte o pressuposto do CPC/2015, art. 932, parágrafo único, de regularização de vício do recurso; (c) as suspensões foram notórias em âmbito nacional, inclusive nesta Corte. ... ()

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