Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 682.4435.5433.1414

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO AUTOR ( SINDICATO DOS EMPREGADOS DO COMÉRCIO DE TUCUMÃ E REGIÃO - SINDTUR ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - SUPERMERCADO. FUNCIONAMENTO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

A jurisprudência prevalecente desta Corte Superior é no sentido de ser necessária a observância dos requisitos do Lei 10.101/2000, art. 6º-A (convenção coletiva de trabalho e legislação municipal) para que haja labor de comerciários em feriados. Julgados da SbDI-1 e da SbDI-2 e de Turmas do TST. O Lei 10.101/2000, art. 6º-A faz referência a trabalho em feriados no comércio em geral, que abrange os supermercados, que funcionam aos feriados, mas precisarão de convenção coletiva para que seja permitido o trabalho nesses dias. A regra de observar a legislação municipal importa que o Município estabeleça o horário de início e fechamento do comércio local, bem como permitir ou proibir a abertura de estabelecimentos comerciais, de acordo com as peculiaridades locais, mas não dispensa a exigência legal de autorização em convenção coletiva de trabalho. No caso, a Corte Regional autorizou as empresas representadas pelo sindicato Réu a exigirem o labor de seus empregados em feriados sem a existência de norma coletiva autorizadora. Recurso de revista conhecido e provido parcialmente.... ()

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