1 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Falta de treinamento do empregado. Indenização devida. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186.
«Falta de treinamento do empregado para a função de operador de prensa. Responsabilidade do empregador pelos danos resultantes dessa circunstância.... ()
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2 - TRT4 Dano moral. Indenização devida. Descarga elétrica. Óbito do empregado. Responsabilidade subjetiva da empregadora. Falta de treinamento adequado. Ausência de fiscalização e de procedimentos de segurança. Indenização à mãe e ao padrasto da vítima (núcleo familiar).
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3 - TST Horas extras. Treinet. Treinamento fora do horário de trabalho por imposição do empregador não demonstrado.
«A Corte de origem, consignando que não ficou configurada a obrigatoriedade de participação do empregado em cursos promovidos pelo empregador para treinamento ou aperfeiçoamento, bem como de que fossem realizados fora do ambiente de trabalho ou que houvesse penalidade por deles não participar, e em razão de serem disponibilizados, via internet, com acesso individual por cada funcionário, concluiu pela falta de fiscalização de horários e impossibilidade do reconhecimento de horas extras. Estabelecido esse contexto, incólume o CLT, art. 4º. ... ()
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4 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Uso de expressões «... picareta, picaretagem e picareta elevado ao pi.... Agressões praticadas por preposto contratado para ministrar treinamento. Culpa «in eligendo caracterizada. Ofensas praticadas fora da sede da empresa. Irrelevância. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.
«... Exsurge do conjunto probatório que o autor foi exposto a situação vexatória, diante dos colegas, tanto da área médica, quanto da administração da reclamada, todos funcionários da alta cúpula da empresa (diretores, coordenadores, gerentes e chefes de setor), pelo patrocinador do curso. Dr. Ely, contratado pela reclamada para ministrar o curso de treinamento de pessoal. Frise-se que estavam presentes no curso médicos, psicólogos e outros empregados, todos profissionais de alto nível profissional, cujo respeito foi afetado de maneira geral, com alteração de voz e tratamento anormal, sem que fossem respeitadas «as regras gerais do relacionamento humano e ultrapassaram os limites de aplicação dessas teorias e métodos, como bem observado pelo Juízo de 1º grau (fl. 158, 4º parágrafo). Improsperável a tese empresária de que não cometeu qualquer ato agressivo à honra ou à dignidade do obreiro e que os fatos narrados na inicial não ocorreram dentro da empresa. Embora tais fatos tenha sido praticados nas dependências da empresa contratada pela ré, entendo que o agressor agiu na condição de preposto seu, o qual foi contratado pela mesma para dar o curso de treinamento ao pessoal. Cabia à reclamada zelar para que a empresa por ela contratada conduzisse o curso de maneira cordial, instrutiva, de modo a acrescentar e não constranger os participantes com provocações ofensivas. Se assim não procedeu, incide sobre ela a culpa «in eligendo, estando presente o nexo de causalidade. Por outro lado, a despeito de a dispensa do empregado constituir direito potestativo do empregador, consistindo em um ato ilícito, ficou evidenciada a situação vexatória pela qual passou o reclamante, o que culminou na sua dispensa, restando configurado o dano moral denunciado. (fl. 246/248) ... (Minª. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).... ()
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5 - TRT4 Dano moral. Danos morais e materiais. Indenização devida. Acidente do trabalho. Responsabilidade subjetiva da empregadora, dano e nexo causal que se reconhecem. Trabalhador senegalês que não fala nem lê português. Precariedade na comunicação. Prova que demonstra a ocorrência de acidente que fraturou o polegar direito do reclamante. Reclamada que se omitiu quanto à emissão da cat e ao encaminhamento médico imediato. Ausência de treinamento ou cautela quanto a acidentes (CLT, art. 157). Treinamento que era ministrado apenas após período de experiência (não completado). Atribuições que foram repassadas por pessoa que fala apenas português.
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6 - TRT4 Acidente do trabalho típico decorrente de descarga elétrica. Indenização por dano moral. Familiares do falecido empregado.
«Caso em que o empregado, no exercício das atividades inerentes à sua função, sofreu forte descarga elétrica que o levou a óbito. Responsabilidade subjetiva da empregadora decorrente de falta de treinamento adequado, ausência de fiscalização e não adoção de procedimentos técnicos corretos de segurança na execução do serviço. Mantida a condenação da ré a pagar indenização por dano moral à mãe e ao padrasto da vítima, os quais integravam o núcleo familiar desta. Recurso da ré desprovido. [...]... ()
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7 - TRT3 Rescisão indireta do contrato de trabalho acidente de trabalho. Condições ambientais que expõem o empregado a risco de mal considerável.
«Assim como acontece com a falta grave praticada pelo empregado, a inexecução contratual do empregador há de ser extremamente séria para inviabilizar a continuidade da relação de emprego, prova que pertence ao reclamante. Com efeito, a faticidade examinada, revela que o empregado foi submetido a risco não previsto no contrato, máxime porque fora contratado como brochurista, passando a operador de máquinas, sem qualquer formalidade e sem prévio treinamento e informação dos riscos inerentes ao equipamento que passaria a operar (máquina de corte e vinco). E mesmo constatando a inabilitação do reclamante, chegando a ponto de adverti-lo expressamente, a reclamada não lhe suprimiu o exercício da função, o que culminou, dias após, na ocorrência de acidente de trabalho. Com efeito, à míngua de um ambiente de trabalho seguro, não dotado de medidas adequadas e necessárias à proteção da integridade físico-psíquica do empregado, há que se reconhecer como legítima a sua recusa em não mais retornar ao seu posto de trabalho. Inteligência e aplicação do CLT, art. 483, c.... ()
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8 - TJSP Agravo de instrumento. Transporte aéreo. Ação cominatória. Tutela de urgência destinada a assegurar que a autora embarque em voo com destino a Portugal acompanhada de seu cão de apoio emocional na cabine da aeronave, ainda que o peso total (cão + caixa de transporte) ultrapasse o limite de 10 kg estabelecido pela companhia ré. Indeferimento. Irresignação improcedente. À luz do princípio da legalidade (CF, art. 5º, II), um dos pilares fundamentais do Estado de Direito, ao Judiciário não é dado se imiscuir na relação entre o transportador e o contratante do transporte, sem base legal expressa. Hipótese em que o regulamento da companhia aérea ré, valendo-se da liberdade que lhe confere o art. 15 e §§ da Resolução ANAC 400/16, é expresso ao proibir o transporte, na cabine da aeronave, de animais domésticos com peso superior a 10kg, nisso incluído o peso da caixa de transporte, que é introduzida sob o assento do passageiro, exceção feita aos chamados cães de assistência, que viajam no piso da cabine, junto do passageiro. Animal da autora que ultrapassa o peso regulamentar e não se enquadra entre os cães de assistência, à falta de treinamento específico e certificação. Analogia não podendo ser empregada para justificar o descumprimento do claro regulamento da empresa ré. De todo modo, não há condições de comparação entre a situação tratada nestes autos e a relacionada a um cão de assistência, que conta com treinamento específico e consequente certificação. E é justamente tal treinamento que faz a diferença, eliminando ou minimizando a possibilidade de descontrole do animal viajando na cabine do avião, fora da caixa, inclusive em termos de segurança do voo e de sossego para os passageiros.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. 1 - A decisão monocrática reconheceu a transcendência, conheceu do recurso de revista do reclamante por divergência jurisprudencial e deu-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 2 - No caso, o Tribunal Regional registrou que o reclamante era responsável por descontar cheques na boca do caixa e levar o dinheiro à empresa a cada 3 ou 4 semanas em quantias que variavam de R$ 9.000,00 a R$ 15.000,00. Contudo, entendeu o TRT que tal atribuição, por si só, não enseja o pagamento de dano moral, uma vez que «a execução de trabalhos bancários e o eventual o transporte de alguns documentos de crédito e eventuais valores está absolutamente dentro do esperado para a função e por «trata-se de risco meramente potencial, inexistindo prova da ocorrência de assaltos aptos a macular o patrimônio imaterial do trabalhador . 3 - Registra-se que são fatos incontroversos nos autos que a reclamada não é instituição financeira, não atua na área de transporte de valores e que o reclamante exercia as funções de almoxarife, motorista e office boy e que não tinha treinamento ou habilitação para transporte de valores (fatos esses confirmados pela reclamada ou não impugnados por ela). 4 - Com base nessas premissas foi que a decisão monocrática agravada conheceu do recurso de revista do reclamante, por divergência jurisprudencial, uma vez que demonstrada a divergência de teses com os arestos oriundos do TRT da 9a Região ( «Nos termos da súmula 88, deste e. Regional, o dano moral é presumido quando o empregado realiza transporte de valores, laborando em empresa com objeto econômico diverso de vigilância ostensiva, transporte de valores e instituição financeira ) e da SBDI-I do TST ( «a conduta do empregador de atribuir ao seu empregado não submetido a treinamento específico o desempenho da atividade de transporte de numerário dá ensejo à compensação por danos morais, em virtude da exposição indevida a situação de risco ). Logo, não há que se cogitar da alegada falta de especificidade dos arestos apresentados. 5 - Quanto à matéria de fundo, a SBDI-I do TST firmou entendimento no sentido de que é devido o pagamento de indenização por dano moral ao empregado que desempenhe transporte de valores quando esta função não configura a atribuição para a qual foi contratado e a empregadora integra outro setor que não o de segurança e transporte de valores - caso dos autos. Julgados. 6 - Por fim, registra-se que não houve qualquer contrariedade à Súmula 126/TST, pois, conforme relatado, a reforma da decisão foi baseada em fatos incontroversos e nas premissas registradas pelo TRT em seu acórdão. 7 - Logo, deve ser mantida a decisão monocrática agravada que reconheceu o direito do reclamante à indenização por dano moral pelo transporte de valores. 8 - Agravo a que se nega provimento.
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10 - TST Responsabilidade civil. Dano moral e dano material. Empregado. Acidente de trabalho. Recurso de revista. Recurso de embargos. Indenização por danos morais e materiais. Morte do empregado. Meio ambiente de trabalho. Responsabilidade do empregador. Princípio da precaução. Verba fixada em R$ 50,000,00 para cada genitor e pensão mensal de 2/3 do piso da categoria profissional do trabalhador. Considerações do Min. Aloysio Corrêa da Veiga sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 927 e 932.
«... De início, por relevante, é de se destacar que no presente caso o acidente de trabalho não decorre da atividade do reclamante na empresa, mas em conseqüência do trabalho que estava sendo executado por outro empregado, que efetuou manobra de marcha-ré à noite, vindo a atingir o autor, jovem de 18 anos, recém-contratado, que exercia a atividade de bituqueiro (empregado que recolhe a cana cortada), mas que se encontra dormindo no meio da cana cortada, em local sem iluminação, com muita poeira, vindo a falecer em razão do atropelamento. ... ()
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11 - TST Acidente do trabalho. Danos materiais. Responsabilidade civil do empregador.
«1. No presente caso resulta caracterizada a culpa por omissão, decorrente da não observância do dever geral de cautela, visto que acidentes ocorridos em decorrência da falta de treinamento e ausência de fornecimento do material de proteção adequado e de dispositivos de segurança não podem ser imputados ao trabalhador, mas unicamente ao empregador - não ensejando, por isso, o reconhecimento de culpa exclusiva ou concorrente do empregado. 2. No caso dos autos, a hipótese é de culpa caracterizada pela omissão da reclamada quanto ao dever de prevenção e de precaução, e por manter equipamentos sem o devido dispositivo de segurança. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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12 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática, qual seja a ausência do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. 3. A parte agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista. Assim, a parte não impugnou, de forma específica e fundamentada, tal óbice, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, nos temas. INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal de origem registrou ser « incontroverso que a reclamada contratou o reclamante em 01.02.2020, com Certificado de Treinamento e Formação de Vigilante válido até 19.02.2020 (...), conforme art. 156, § 7º da Portaria DPF 3.222/2012. Incontroverso também a impossibilidade de realização do curso de reciclagem devido à pandemia, e não por culpa do obreiro. Sob esse prisma, reconhecer a validade da suspensão do contrato de trabalho procedida pela empresa, sem o pagamento de salários e demais verbas trabalhistas, importaria em transferir o risco da atividade econômica ao empregado, o que é vedado (CLT, art. 2º). Nesse contexto, incensurável o julgado que declarou a nulidade da suspensão contratual, no período de março a junho/2020, condenando a reclamada ao pagamento de salários e cômputo do referido período para cálculo das verbas trabalhistas . 2. Nesse contexto, não se verificam as apontadas violações aos arts. 5º, II, da CF/88 e 16 da Lei 7.102/83. Agravo a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. TEMA 935 DO REPERTÓRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO QUANTO À GARANTIA DO DIREITO DE OPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, alterando posicionamento anterior, concluiu recentemente o julgamento do ARE 1.018.459, correspondente ao Tema 935 do Repertório de Repercussão Geral, tendo sido adotada a seguinte tese jurídica de caráter vinculante: « É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição «. 2. Acrescente-se que as contribuições assistenciais, com fundamento no art. 513, «e, da CLT, são dirigidas ao financiamento de atividades de assistência prestadas pelo sindicato, notadamente as negociações coletivas de trabalho, as quais alcançam e beneficiam toda a categoria, e não apenas os filiados. 3. No entanto, na hipótese dos autos, o acórdão regional não registra a concessão aos empregados do direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial, requisito essencial à validade do pactuado, nos termos da decisão do E. STF. Para a adoção de entendimento diverso, seria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula de 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SALÁRIO-CONDIÇÃO. INVALIDADE DA SUSPENSÃO CONTRATUAL. PRINCÍPIOS DA ESTABILIDADE FINANCEIRA E DA IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerada inválida a suspensão do contrato de trabalho, o empregado não pode ter parcelas salariais suprimidas por erro advindo da empregadora, ainda que possuam natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira e da irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). Agravo a que se nega provimento. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: « Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. 2. Esta Primeira Turma firmou entendimento no sentido de que os valores indicados devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida na exordial, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, ente de jurisprudência interna corporis desta Corte Superior. 3. Portanto, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deva ser «certo, determinado e com indicação de valor, não limita que o valor da condenação venha a ser posteriormente apurado na fase de liquidação. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TJSP Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Servidor público alvejado por tiros nas dependências do fórum, resultando lesões irreversíveis. Responsabilidade do Estado pela falta de segurança. Verba fixada em R$ 100 SM. Considerações do Des. Samuel Júnior sobre o tema. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.
«... É dever do Estado zelar pela integridade física dos servidores nas dependências do fórum. ... ()
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14 - TRT3 Acidente do trabalho. Culpa concorrente. Acidente de trabalho. Indenização por danos materiais e morais. Culpa concorrente da vítima.
«Ainda que no vertente caso tenha havido culpa empresária no acidente de trabalho ocorrido com o reclamante, consubstanciada na omissão do empregador de prover a máquina rasgadeira com dispositivo de segurança apto a interromper seu funcionamento em casos de risco, reconhece-se a culpa concorrente da vítima no evento danoso quando, na qualidade de coordenador de produção - responsável pelo treinamento e fiscalização dos empregados - ela própria não utiliza o equipamento de proteção e falta com a atenção necessária no exercício da atividade de alimentar a referida máquina trituradora, conduta obviamente incompatível com o profissional ocupante do cargo de gerente de produção.... ()
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15 - TST Dano moral. Majoração.
«O único aresto transcrito para confronto é inespecífico, pois trata do restabelecimento do valor do dano moral deferido na sentença, em face da redução implementada pelo Tribunal Regional, decorrente de acidente do trabalho que causara a perda total da visão do olho direito, perda do olfato e diminuição do paladar. Além disso, restou caracterizada a negligência por parte do empregador, tendo em vista a falta de equipamento de segurança e treinamento. No presente feito, a empregada foi acometida pela síndrome do túnel do carpo e o Tribunal Regional manteve o valor da indenização, confirmando a proporcionalidade e a razoabilidade do valor deferido. Incidência da Súmula 296/TST. ... ()
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16 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA.
Cinge-se a controvérsia sobre a reversão da justa causa de empregado que se envolveu em acidente ocorrido enquanto conduzia trem no exercício da função de maquinista. No caso, o Regional assentou que « não verifico nos autos nenhuma comprovação de que o reclamante tenha sido suficientemente treinado para a operação dos trens da série 7000, nos termos declinados pela reclamada na sindicância administrativa. Em que pese a experiência do autor na função, entendo que para a operação do trem da série 7000 ele não estava adequadamente treinado . Nesse contexto, concluiu que « não há como se atribuir culpa exclusiva do acidente a uma falha humana do reclamante de modo a autorizar sua dispensa por justa causa, visto que o treinamento que recebeu para operar o trem da série 7000 foi insuficiente, bem como a forma de operação de acesso do trem à plataforma não foi definida pela reclamada de forma suficientemente segura de modo a minimizar a possibilidade de ocorrência de acidentes . Portanto, do conjunto probatório delineado no acórdão regional desponta a ausência dos requisitos configuradores da justa causa prevista no CLT, art. 482, sendo que, para se adotar entendimento diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que dispõe a Súmula 126/STJ. Registre-se, ainda, que a controvérsia destes autos não trata de discussão acerca da validade ou não de dispensa imotivada (Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF), mas sim da reversão judicial de justa causa aplicada pela CPTM diante da insubsistência dos motivos apontados quando da prática do ato. Agravo desprovido por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência.... ()
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17 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CONCAUSA. PERCENTUAL DA PENSÃO. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. LIMITAÇÃO ETÁRIA. INOVAÇÃO RECURSAL. A insurgência acerca dos temas configura inovação recursal, porquanto trazida tão somente nas razões de agravo. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. CABIMENTO E VALOR ARBITRADO. 1. Quanto à configuração da responsabilidade civil da empregadora, assentou o Tribunal a quo que a reclamante sofreu acidente do trabalho típico, caracterizado como «entorse no joelho direito e ruptura do ligamento cruzado anterior e ruptura horizontal do corno posterior do menisco medial (pág. 638). Registrou que a situação se deu quando a autora, ao efetuar descarte de 2 sacos de lixo contendo restos de comida, pesando 50 Kg cada, arrastando-os para cima da plataforma de ferro acoplada ao caminhão de lixo a uma altura de 2 metros do chão, não teve força física para suportar o peso e sofreu queda ao solo. 2. Outrossim, salientou-se que o ambiente de trabalho era propício à ocorrência de acidentes, notadamente porque «os depoimentos transcritos dão conta de que não houve treinamento ou orientação dos empregados para o correto descarte do lixo (pág. 641), revelando a culpa da ré, porquanto sequer demonstrou preocupação com a saúde da trabalhadora, através de medidas de prevenção efetiva. 3. Assim, tendo o Tribunal Regional consignado expressamente a ocorrência do dano, do nexo causal entre o acidente do trabalho e a atividade laborativa da autora e, ainda, a existência de culpa da empresa, deve ser mantido o reconhecimento da responsabilidade civil da empregadora. Nesse contexto, devida é a indenização pelos danos extrapatrimoniais. 4. Quanto à quantificação dos danos extrapatrimoniais, foi arbitrado o valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), pautando-se em parâmetros compatíveis com a intensidade do sofrimento, o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida, nos termos do CCB, art. 944. Assim, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido estão em conformidade com disposto no CCB, art. 944. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. CABIMENTO. 1. No presente caso, assinalou a Corte a quo que a trabalhadora possui uma redução laboral parcial e temporária em decorrência do acidente do trabalho, motivo pelo qual foi mantida a condenação das rés ao pagamento de pensão mensal, a partir da alta previdenciária, enquanto perdurar a incapacidade. 2. Com efeito, cabível é a indenização por danos patrimoniais com fundamento no princípio da restitutio in integrum, que encontra respaldo no art. 950, caput, do Código Civil, segundo o qual, «se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu . 3. A premissa fática sobre a qual se assenta a tese recursal - no sentido da plena capacidade da trabalhadora para o desempenho das atividades laborais exercidas anteriormente ao acidente do trabalho - esbarra no óbice da Súmula 126/TST, que impede o revolvimento do conteúdo fático probatório existente nos autos. 4. Assim, irretocável é a decisão agravada, devendo ser mantida em todos os seus fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e desprovido.
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18 - TRT3 Desídia. Justa causa. Desídia.
«No escólio de Alice Monteiro de Barros, in Curso de Direito do trabalho, 4ª edição revista e ampliada - São Paulo: LTr, 2008, p. 890/891, «A desídia funcional é outra falta prevista no CLT, art. 482. A desídia implica violação ao dever de diligência. Embora alguns autores admitam possa ser intencional, dolosa, entendemos que ela pressupõe culpa e caracteriza-se pelo desleixo, pela má-vontade, pela incúria, pela falta de zelo ou interesse no exercício de suas funções. ... Conquanto, em geral, seja necessária, para a caracterização, uma certa repetição, ela poderá configurar-se pela prática de uma só falta, como uma negligência ocasional, suficiente grave pelas suas consequências, capaz de autorizar a quebra da confiança, além de servir de mau exemplo e perigoso precedente para a estrutura disciplinar da empresa. Considera-se desidiosa a obreira ao permitir a outros empregados o acesso de sua senha pessoal e intransferível, ainda mais quando se constata ter recebido treinamento específico sobre o assunto. Não observar os procedimentos patronais quanto à guarda de sua senha pessoal, causando prejuízos a sua empregadora, é atitude suficientemente grave a quebrar a fidúcia necessária para a manutenção do vínculo de emprego. Deste modo, encontra-se chancelada, pelo conjunto probatório, a inserção da conduta da autora na alínea «e do CLT, art. 482.... ()
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19 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Dano moral. Acidente de trabalho. Indenização. Cabimento.
«1. Hipótese em que a reclamada entende indevida a indenização de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais e R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelos danos estéticos, sob o argumento de que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima. 2. Todavia, ao exame do pleito indenizatório, a Corte de origem destacou a conclusão da perícia, segundo a qual o reclamante sofreu acidente de trabalho «que resultou em múltiplas fraturas pelo corpo, tendo ficado 25 dias internado na UTI de Unidade Hospitalar, ficando no total por 45 dias internado para tratamento. Tal acidente, afirmou o perito, resultou-lhe «restrição severa à movimentação de membro inferior direito, deambulando com dificuldade necessitando de auxílio de muleta. Além disso, continuou o experto, o autor apresenta «restrições para desenvolver atividades que necessitem deambular por longos períodos, permanecer por muito tempo em pé e, realizar manipulação de peso. Concluiu que «a lesão apresenta nexo causal com o trabalho decorrente de trabalho. 3. O e. TRT consignou ainda que, «se o trabalho é exercido em altura, que pode vir a colocar em risco a integridade física do empregado, todos os equipamentos de segurança devem estar em perfeitas condições. Com efeito, se o tablado cedeu, o que levou a queda do autor, é porque não estava em condições de uso, e se não estava em condições adequadas, não poderia estar no local, sendo plenamente previsível a ocorrência de acidentes. Destarte, de nada adiantaria todo o treinamento exigido dos empregados se o ambiente de trabalho não estava seguro. Certamente o treinamento, 'in casu', não surtiria efeito, em face da falha no tablado, que cedeu. Obviamente que se o autor estivesse com o cabo guia, haveria possibilidade de se evitar o acidente, porém, restou comprovado que o encarregado exigia a permanência no local de trabalho, mesmo sem o equipamento e que, no dia do acidente, o EPI não estava disponível, conforme noticiado pela testemunha não há nos autos qualquer prova de que a reclamada tenha adotado as medidas de proteção contra quedas, conforme disposto na NR 18 - 18.13-. 4. Demonstrados o fato lesivo, o nexo de causalidade e, principalmente, a culpa da empregadora - ante a ausência de medidas de segurança no trabalho, o deferimento de indenização por danos morais não implica afronta aos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Mantém-se, portanto, o óbice ao trânsito do recurso. ... ()
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20 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação regressiva de indenização. Competência da Justiça Federal. Lei 8.213/1991, art. 120. Constitucionalidade. Sat. Negligência da empregadora. Alega violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Cerceamento de defesa. Menção expressa à desnecessidade de produção de prova.
I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação dos réus a ressarcir as despesas suportadas pela autarquia previdenciária em relação ao benefício previdenciário de pensão por morte. A sentença julgou procedente em parte o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()