JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7374.4400

1 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Caracterização. Empregado. Uso de expressĂ”es «... picareta, picaretagem e picareta elevado ao pi.... AgressĂ”es praticadas por preposto contratado para ministrar treinamento. Culpa «in eligendo caracterizada. Ofensas praticadas fora da sede da empresa. IrrelevĂąncia. ConsideraçÔes sobre o tema. CF/88, art. 5Âș, V e X.

«... Exsurge do conjunto probatĂłrio que o autor foi exposto a situação vexatĂłria, diante dos colegas, tanto da ĂĄrea mĂ©dica, quanto da administração da reclamada, todos funcionĂĄrios da alta cĂșpula da empresa (diretores, coordenadores, gerentes e chefes de setor), pelo patrocinador do curso. Dr. Ely, contratado pela reclamada para ministrar o curso de treinamento de pessoal. Frise-se que estavam presentes no curso mĂ©dicos, psicĂłlogos e outros empregados, todos profissionais de alto nĂ­vel profissional, cujo respeito foi afetado de maneira geral, com alteração de voz e tratamento anormal, sem que fossem respeitadas «as regras gerais do relacionamento humano e ultrapassaram os limites de aplicação dessas teorias e mĂ©todos, como bem observado pelo JuĂ­zo de 1Âș grau (fl. 158, 4Âș parĂĄgrafo). ImprosperĂĄvel a tese empresĂĄria de que nĂŁo cometeu qualquer ato agressivo Ă  honra ou Ă  dignidade do obreiro e que os fatos narrados na inicial nĂŁo ocorreram dentro da empresa. Embora tais fatos tenha sido praticados nas dependĂȘncias da empresa contratada pela rĂ©, entendo que o agressor agiu na condição de preposto seu, o qual foi contratado pela mesma para dar o curso de treinamento ao pessoal. Cabia Ă  reclamada zelar para que a empresa por ela contratada conduzisse o curso de maneira cordial, instrutiva, de modo a acrescentar e nĂŁo constranger os participantes com provocaçÔes ofensivas. Se assim nĂŁo procedeu, incide sobre ela a culpa «in eligendo, estando presente o nexo de causalidade. Por outro lado, a despeito de a dispensa do empregado constituir direito potestativo do empregador, consistindo em um ato ilĂ­cito, ficou evidenciada a situação vexatĂłria pela qual passou o reclamante, o que culminou na sua dispensa, restando configurado o dano moral denunciado. (fl. 246/248) ... (MinÂȘ. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi).... ()

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