execucao fiscal multa trabalhista
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Doc. LEGJUR 155.3422.7000.5600

1 - TRT3 Execução fiscal. Prescrição. Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Prescrição.


«Por tratar-se de execução de débito inscrito em dívida ativa, oriundo de multa imposta por infração à legislação trabalhista, a prescrição aplicável à execução fiscal é a quinquenal prevista no CTN, Lei 6.830/1980, art. 174, por força, art. 2º, § 2º, que equiparou a dívida de natureza tributária à não-tributária, preceituando que ambas são objeto de execução fiscal.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1032.4800

2 - TST Execução fiscal. Multa administrativa. Descumprimento de legislação trabalhista. Redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada.


«Conforme entendimento sedimentado no âmbito desta Corte, em se tratando de execução fiscal, fundada em título extrajudicial, o recurso de revista será analisado à luz do CLT, art. 896, alíneas «a e «c, sem a restrição imposta por seu § 2º e pela Súmula 266/TST, ante o caráter cognitivo da ação. Além disso, a jurisprudência desta Corte tem se firmado no entendimento de que a execução fiscal de multa administrativa imposta em face de infração a normas trabalhistas não pode ser redirecionada aos sócios e administradores da pessoa jurídica, porquanto a aplicação do comando inserto no CTN, art. 135 direciona-se aos créditos decorrentes de obrigações tributárias, contexto não verificado nos autos, em que se trata das multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.9200

3 - STJ Execução fiscal. Competência. Multa por infração à lei trabalhista. Julgamento pela Justiça Trabalhista. Emenda Constitucional 45/2004. CF/88, art. 114, I.


«Pela nova redação dada ao CF/88, art. 114 (Emenda Constitucional 45/2004) , a competência para processar e julgar as execuções fiscais propostas pela União para a cobrança de multa por infração trabalhista é da Justiça Laboral. Conflito de competência conhecido para declarar competente o Juízo da 58ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP), o suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 150.8765.9005.7000

4 - TRT3 Execução fiscal. Redirecionamento. Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Redirecionamento contra os sócios. Impossibilidade.


«Não obstante o Lei 6.830/1980, art. 4º autorize que, nos termos da lei, a execução fiscal por dívidas tributárias ou não seja promovida contra o responsável da pessoa jurídica de direito privado, não há como redirecionar a execução contra os sócios da empresa executada, eis que o CTN, art. 135, III só se aplica à cobrança de créditos relativos a obrigações tributárias, não sendo esta a hipótese dos autos, em que se executa dívida de natureza não tributária decorrente de multas aplicadas por infração à legislação do trabalho. Nesse sentido é a jurisprudência pacífica no âmbito dos Colendos TST e STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6474.7002.9800

5 - TRT3 Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Agravo de petição. Execução fiscal. Multa administrativa por descumprimento de norma trabalhista. Prescrição intercorrente.


«Observado o prazo de suspensão do feito, de acordo com a previsão contida no caput do lei 6.830/1980, art. 40, assim como o decurso do prazo de cinco anos contados do despacho que determinou o arquivamento dos autos, com fulcro no § 4º, do mesmo dispositivo legal, aplica-se a prescrição intercorrente em sede de execução fiscal decorrente de multa por descumprimento da legislação trabalhista - Súmula 314/STJ e OJ 20 deste regional. A lei 11.051/2004, publicada em 30.12.2004, inseriu o § 4º no lei 6.830/1980, art. 40, atribuindo ao juiz o poder de reconhecer a prescrição intercorrente, de ofício, decretando-a de imediato.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.6200

6 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Multa por infração trabalhista. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.


«As multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do trabalho não constituem obrigações tributárias, portanto, diversamente do decidido pelo Tribunal Regional, não se aplica, na execução fiscal para cobrá-las judicialmente, o disposto no CTN, art. 124, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.5500

7 - TRT18 Execução fiscal de multa por infração à legislação trabalhista. Prosseguimento da execução em face do sócio. Impossibilidade.


«Não cabe a inclusão do sócio da empresa no polo passivo da execução quando se tratar de dívida de natureza não tributária, como é o caso da execução fiscal fundada em título da dívida ativa decorrente de multa por infração à legislação trabalhista. Não se aplica ao caso o CTN, art. 135 - Código Tributário Nacional. A Lei 6.830/1980 somente permite a execução do responsável quando houver previsão legal. Inexiste norma responsabilizando o sócio em dívida de tal natureza.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0005.5900

8 - TRT18 Execução fiscal. Multa administrativa trabalhista. Prescrição intercorrente. Declaração de ofício. Possibilidade.


«Em se tratando de execução fiscal, mesmo aquelas em que o valor se enquadra no limite fixado no Lei 10.522/2002, art. 20, arquivado provisoriamente o processo, inicia-se a contagem do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, podendo a prescrição intercorrente ser declarada de ofício, com a única condição de ser previamente ouvida a Fazenda Pública, a fim de oportunizar a arguição de eventuais causas suspensivas ou interruptivas do prazo prescricional. (TRT18, SUM-12).... ()

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Doc. LEGJUR 154.5442.7003.7700

9 - TRT3 Execução fiscal. Multa por infração à legislação trabalhista. Redução do valor pelo poder judiciário possibilidade.


«Nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da CR, a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de direito. É sabido que compete ao Poder Judiciário, assim como à própria Administração, anular os atos administrativos eivados de vícios de ilegalidades insanáveis, sendo certo que, na origem, foram adequados os valores para cada uma das multas aplicadas, levando em conta os valores mínimos e máximos previstos na Portaria 290/97, que aprovou as normas para imposição de multas previstas na legislação trabalhista, inexistindo, portanto, qualquer ato de invasão de um poder sobre o outro como alegado pela União.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9002.0100

10 - TRT3 Agravo de petição. Execução fiscal. Multa administrativa por descumprimento de norma trabalhista. Prescrição intercorrente.


«Aplicável a prescrição intercorrente em sede de execução fiscal decorrente de multa por descumprimento da legislação trabalhista, pois restou observado o prazo de suspensão do feito, de acordo com a previsão contida no caput do Lei 6.830/1980, art. 40, assim como o decurso do prazo de cinco anos contados do despacho que determinou o arquivamento dos autos, com fulcro no § 4º, do mesmo dispositivo legal, e ainda, lembrada a Súmula 314 do excelso STJ e OJ 20 deste Regional. A Lei 11.051/2004, publicada em 30.12.2004, inseriu o § 4º no Lei 6.830/1980, art. 40, atribuindo ao juiz o poder de reconhecer a prescrição intercorrente, de ofício, decretando-a de imediato.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5443.6002.5000

11 - TRT3 Recuperação judicial. Suspensão. Execução. Execução fiscal de multa por infração à legislação trabalhista. Recuperação judicial da empresa executada. Legalidade do prosseguimento.


«Não se suspende a execução fiscal por multa decorrente de infração à legislação trabalhista, de empresa em recuperação judicial, nem há necessidade de habilitar o crédito fiscal nos autos do processo empresarial (art. 6º, § 7º, da Lei 11.101/2005) . Notadamente se não há demonstração de nenhuma irregularidade na decisão combatida, proferida em conformidade com o posicionamento do Juízo da Recuperação Judicial.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1069.9500

12 - TST Recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Descumprimento de legislação trabalhista. Responsabilidade da sócia. Nome inscrito na certidão de dívida ativa.


«A execução fiscal de multa administrativa, por infração de legislação trabalhista, obrigação não tributária, não pode ser redirecionada aos sócios da empresa, pois o CTN, art. 135, III, refere-se a créditos oriundos apenas de obrigações tributárias. Contudo, o caso dos autos é distinto, uma vez que, apesar de se tratar de obrigação não tributária, os nomes dos sócios foram incluídos na certidão de dívida ativa desde o início. Dessa forma, não se trata de redirecionamento da execução, mas de ajuizamento de ação diretamente contra a empresa e de sócios corresponsáveis. A Lei 6.830/1980 explicita que cabe a execução contra a empresa e o sócio de obrigações tributárias ou não, sendo que a inserção do nome na CDA goza de presunção relativa de certeza e liquidez, que pode ser desconstituída por prova em contrário. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7472.5200

13 - TRT2 Execução fiscal. Imposição de multa ao empregador. Descumprimento de preceito trabalhista. Relação de emprego. Auditor fiscal que não tem competência para dizer se o trabalhador é empregado ou não. CF/88, art. 114. CLT, art. 3º.


«Quem tem competência para dizer se o trabalhador é empregado ou não é a Justiça do Trabalho, por força do CF/88, art. 114. O auditor fiscal do trabalho não pode dizer se o trabalhador é empregado, principalmente pelo fato de que isso exige prova dos requisitos do contrato de trabalho, o que só pode ser feito na Justiça do Trabalho. Logo, não poderia ser aplicada a multa.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.2000.6100

14 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/14- execução fiscal. Multa por infração trabalhista. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.


«Constatada violação do CLT, art. 2º, § 2º, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7552.2000

15 - TST Execução trabalhista. Multa executória. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade. Existência de regra própria no processo trabalhista. CLT, arts. 769, 880, e ss. e 889. Lei 6.830/80.


«OCPC/1973, art. 475-Jdispõe que o não-pagamento pelo devedor - em 15 dias - de quantia certa ou já fixada em liquidação a que tenha sido condenado gera a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, a pedido do credor, posterior execução forçada com penhora. A referida inovação do Processo Civil, introduzida pela Lei 11.232/05, não se aplica ao Processo do Trabalho, já que tem regramento próprio (CLT, art. 880 e CLT, art. ss.), e a nova sistemática do Processo Comum não é compatível com aquela existente no Processo do Trabalho, no qual o prazo de pagamento ou penhora é de apenas 48 horas. Assim, inexiste omissão justificadora da aplicação subsidiária do Processo Civil, nos termos do CLT, art. 769, não havendo como pinçar do dispositivo apenas a multa, aplicando, no mais, a sistemática processual trabalhista. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.0783.3483.1025

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) .


Demonstrada possível violação da CF/88, art. 114, VII, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. FALÊNCIA DA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020) . 1. Esta Corte, mediante a interpretação dos arts. 6º, § 2º, 76 e 83 da Lei 11.101/2005, firmou jurisprudência de que, havendo deferimento de recuperação judicial ou decretação da falência da empresa executada, necessária a habilitação do crédito decorrente de execuções fiscais ou previdenciárias no juízo da falência, tendo em vista que a competência da Justiça do Trabalho se exaure com a individuação e quantificação do crédito. 2. Todavia, com a edição da Lei 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial, o art. 6º, I, II e III, e §§ 7º-B e 11 da Lei 11.101/2005 passou a determinar que, mesmo que seja decretada a falência ou seja deferido o processamento da recuperação judicial, as execuções que se enquadram nos, VII e VIII da CF/88, art. 114 («ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho"; e «execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir); devem ser processadas na Justiça do Trabalho. 3. Desse modo, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para processar a presente execução fiscal de crédito decorrente da imposição de multa administrativa por descumprimento à legislação trabalhista, sem prejuízo, porém, da «competência do juízo da recuperação judicial para determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens de capital essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação judicial, nos termos do disposto no supracitado art. 6º, § 7º-B, da Lei 14.112/2020. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 152.5111.5000.4700

17 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Execução fiscal. Multa administrativa por infração trabalhista. Prazo prescricional. Prévia análise da legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 148.4862.0000.8300

18 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Execução fiscal. Multa administrativa de infração trabalhista. Natureza jurídica. Prazo prescricional. Necessidade de análise prévia da legislação infraconstitucional. Ausência de ofensa constitucional direta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 148.4862.0000.8400

19 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário. Administrativo. Execução fiscal. Multa administrativa de infração trabalhista. Natureza jurídica. Prazo prescricional. Necessidade de análise prévia da legislação infraconstitucional. Ausência de ofensa constitucional direta. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1023.5100

20 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Execução fiscal. Multa administrativa. Descumprimento da legislação trabalhista. Redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada. Impossibilidade.


«Recurso de revista que não merece admissibilidade, uma vez que não ficou configurada a alegada ofensa aos CLT, art. 832 e CLT, art. 897-A, 458 e 535, inciso II, do CPC/1973, 135 do CTN, 4º, inciso V, § 2º, da Lei 6.830/1980 e 50 do Código Civil, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento pacificado da Suprema Corte (MS-27.350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 04/06/2008), não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se adotam, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida (motivação per relationem), uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário. ... ()

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