1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Compra e venda. Entrega de imóvel distinto do contratado. Indenização indevida. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X.
«Em se tratando de indenização decorrente do descumprimento de contrato de compra e venda de imóvel, sendo entregue bem distinto do contratado, firmou esta Corte posicionamento no sentido de não caber a indenização por danos morais.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR INADIMPLEMENTO DA FORNECEDORA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTE. ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES DO IMÓVEL. CONFIGURAÇÃO. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DO VALOR PAGO. IMPOSIÇÃO. SÚMULA 543/STJ. PRECEDENTE. CONTRATAÇÃO «A PREÇO DE CUSTO NÃO AFASTA A DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES QUITADOS DIANTE DO INADIMPLEMENTO DA FORNECEDORA. PRECEDENTE. INCIDÊNCIA DE MULTA COMPENSATÓRIA, PARA FINS DE INDENIZAÇÃO, E DE MULTA MORATÓRIA, DECORRENTE DE INADIMPLEMENTO. ADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA RECURSO DESPROVIDO.
1.Na hipótese de a vendedora dar causa à resolução da promessa de compra e venda de imóvel, deve ocorrer a restituição integral das parcelas pagas pelos compradores, independentemente do regime da construção. ... ()
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3 - STJ Processual civil e civil. Recurso especial. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos morais. Atraso na entrega de imóvel. Curto período. Mero inadimplemento contratual. Dano moral afastado. Entrega de imóvel em conformação distinta àquela adquirida. Dano moral mantido. Lucros cessantes. Presunção. Cabimento.
«1. Ação ajuizada em 14/02/2014. Recurso especial concluso ao gabinete em 19/09/2016. Julgamento: CPC, de 1973 ... ()
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4 - TJSP MEDIAÇÃO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. AÇÃO DE COBRANÇA JULGADA PROCEDENTE. NECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO DEIXANDO CLARO QUE NÃO HAVIA PRÉVIA VINCULAÇÃO DA «FAZENDA PARAÍSO NASCENTE COMO PARTE DO PAGAMENTO DO PREÇO DO CONTRATADO DE COMPRA E VENDA DA «FAZENDA CRISTAL/BOCALON, TRATANDO-SE DE NEGOCIAÇÕES DISTINTAS. HIPÓTESE EM QUE OS AUTORES DETINHAM AUTORIZAÇÃO ESCRITA PARA PROMOVER, COM EXCLUSIVIDADE, A VENDA DO IMÓVEL RURAL DISCUTIDO NOS AUTOS. PROVAS DOS AUTOS DEMONSTRANDO QUE OS AUTORES TIVERAM PARTICIPAÇÃO NA APROXIMAÇÃO DAS PARTES, APRESENTAÇÃO E OFERECIMENTO DO IMÓVEL INICIALMENTE PARA COMPRA E VENDA. VERIFICAÇÃO DE QUE O NEGÓCIO CONCRETIZOU-SE COM A ENTREGA DO MESMO BEM EM DAÇÃO EM PAGAMENTO PARA QUITAÇÃO FINAL DA COMPRA DA «FAZENDA CRISTAL/BOCALON, O QUE NÃO RETIRA O DIREITO DOS AUTORES UMA VEZ QUE RESTOU CARACTERIZADO O ARREPENDIMENTO DAS PARTES, APROXIMADAS PELOS AUTORES, EM REALIZAR A COMPRA E VENDA DO IMÓVEL, UTILIZANDO-O PARA FINS DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM DEVIDA. PERCENTUAL MANTIDO. SENTENÇA RATIFICADA, NOS TERMOS DO ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TJSP.
Recurso de apelação improvido... ()
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE PERMUTA - INADIMPLEMENTO PARCIAL - ENTREGA DE IMÓVEL EM DESACORDO COM O PACTUADO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - LUCROS CESSANTES - LIMITAÇÃO DOS LUCROS AFASTADA - SUCUMBÊNCIA MÍNIMICA - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
1. A entrega do imóvel com características parcialmente distintas das contratadas, mas sem comprometer sua finalidade essencial, configura inadimplemento parcial, não ensejando a resolução do contrato, mas sim compensação pecuniária. 2. A ausência de habite-se impede a plena fruição do imóvel, justificando a condenação ao pagamento de lucros cessantes sem limitação. 3. A parte que obtém êxito substancial na demanda deve ser isentada dos ônus sucumbenciais, conforme o princípio da sucumbência mínima. 4. A condenação por litigância de má-fé exige comprovação de dolo processual, não se aplicando em casos de mero exercício do direito de ação ou defesa.... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Contrato de compra e venda. Distrato. Atraso na entrega do imóvel. Cláusulas abusivas. Alteração do percentual de retenção. Interpretação de cláusulas do contrato. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo não provido.
1 - Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ). ... ()
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7 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Reconsideração. Ação indenizatória promessa de compra e venda de unidade imobiliária. Distrato. Revisão. Possibilidade. Taxas condominiais. Entrega das chaves. Súmula 83/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial não provido.
1 - Conforme entendimento do STJ, «é cabível a revisão de distrato de contrato de compra e venda de imóvel, ainda que consensual, em que, apesar de ter havido a quitação ampla, geral e irrevogável, se tenha constatado a existência de cláusula de decaimento (abusiva), prevendo a perda total ou substancial das prestações pagas pelo consumidor, em nítida afronta aos ditames do CDC e aos princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 27/8/2019, DJe 30/8/2019). ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E MORAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR SUSTENTANDO QUE NÃO HOUVE INADIMPLÊNCIA DE SUA PARTE, EIS QUE TODOS OS VALORES FORAM PAGOS DE IMEDIATO E QUE A CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO HABITACIONAL SÓ PODERIA SER EFETIVADA APÓS A CONCLUSÃO DA OBRA. PROCESSO REDISTRIBUÍDO APÓS APOSENTADORIA DO EXMO. DESEMBARGADOR GILBERTO CAMPISTA GUARINO. APLICAÇÃO DA LEI 4.591/64, QUE REGE AS INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS, QUE NÃO AFASTA A INCIDÊNCIA DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NO CASO, A RELAÇÃO JURÍDICA HAVIDA ENTRE AS PARTES É INCONTROVERSA, NOS TERMOS DO CONTRATO CELEBRADO EM 12/04/2012, EM QUE SE CONSTATA, NO ITEM 12 DO QUADRO RESUMO, QUE A ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA OBJETO DO NEGÓCIO JURÍDICO FOI PREVISTA PARA 09/2012, COM TOLERÂNCIA DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS, PERFAZENDO O PRAZO LIMITE PARA A ENTREGA DA UNIDADE O MÊS DE JANEIRO/2013, RESTANDO COMPROVADO O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA POIS, CONFORME INFORMADO PELO PRÓPRIO RÉU, O HABITE-SE FOI CONCEDIDO SOMENTE EM 10/05/2018, MUITO DEPOIS DO PRAZO FINAL ESTABELECIDO PARA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. OCORRE QUE, MUITO ANTES DO INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ, DIANTE DO ATRASO NO TÉRMINO DAS OBRAS, TEM-SE QUE O AUTOR DESCUMPRIU COM A OBRIGAÇÃO CONTRATUAL A ELE IMPUTADA NO QUE PERTINE AO PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR ATRAVÉS DE RECURSOS PRÓPRIOS OU DE CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ISSO PORQUE, DE ACORDO COM OS ITENS 7 E 8 DO QUADRO RESUMO ANEXO AO CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA, O SALDO DEVEDOR NO VALOR DE R$ 106.901,00 (CENTO E SEIS MIL NOVECENTOS E UM REAIS), DEVERIA SER PAGO EM PARCELA ÚNICA, À VISTA COM RECURSOS PRÓPRIOS DO PROMITENTE COMPRADOR OU MEDIANTE FINANCIAMENTO A SER OBTIDO POR ELE JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - IMÓVEL NA PLANTA, FICANDO EXPRESSAMENTE CONSIGNADO QUE O PROMITENTE COMPRADOR DEVERIA APRESENTAR TODA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO AGENTE FINANCEIRO, SENDO QUE O PROMITENTE VENDEDOR FORNECERIA A DOCUMENTAÇÃO DE SUA RESPONSABILIDADE, CONFORME SE VERIFICA NA CLÁUSULA 11 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL. CERTO AINDA QUE, EM SUA CONTESTAÇÃO, A PARTE RÉ INFORMOU QUE O AUTOR TEVE SEU FINANCIAMENTO RECUSADO, RAZÃO PELA QUAL DEFENDE QUE O PLEITO DE RESCISÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO «EM VIRTUDE DA FALTA DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS/FINANCEIRAS, E NÃO EM VIRTUDE DO SUPOSTO ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL, O QUE NÃO FOI IMPUGNADO PELO AUTOR, QUE SEQUER SE MANIFESTOU EM RÉPLICA, CONFORME CERTIFICADO NOS AUTOS. E NEM HÁ QUE SE FALAR QUE O FINANCIAMENTO SÓ PODERIA SER CONTRATADO APÓS O TÉRMINO DA OBRA, COMO ARGUMENTA O APELANTE QUE «NÃO HÁ COMO FINANCIAR UM BEM QUE AINDA NÃO EXISTE, POSTO QUE O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA É MUITO CLARO AO DISPOR QUE O FINANCIAMENTO DEVERIA SER OBTIDO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NOS MOLDES DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - IMÓVEL NA PLANTA. ASSIM, É EVIDENTE QUE A RESCISÃO CONTRATUAL SE DEU POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR QUE FICOU INADIMPLENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR SEJA POR RECURSOS PRÓPRIOS SEJA POR CONTRATAÇÃO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL, NÃO SENDO O DISTRATO VEDADO POR LEI. INTELIGÊNCIA DO LEI 4.591/1964, art. 67-A E DO CDC, art. 53 QUE VEDA A PERDA TOTAL DAS PRESTAÇÕES PAGAS EM BENEFÍCIO DO CREDOR. POSSIBILIDADE DA DEVOLUÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS PAGAS. SÚMULA 543/STJ (PARTE FINAL). CABIMENTO DE RETENÇÃO, PELA PROMITENTE VENDEDORA (RÉ E APELADA), DO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO). CABERÁ À PARTE AUTORA, PORTANTO, A RESTITUIÇÃO DA QUANTIA CORRESPONDENTE A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DO MONTANTE DISPENDIDO, NO TOTAL DE R$ 6.669,00 (SEIS MIL SEISCENTOS E SESSENTA E NOVE REAIS), EXCLUÍDA A TAXA DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E AS DESPESAS RELATIVAS À ANÁLISE DE CRÉDITO, POSTO QUE PAGOS DIRETAMENTE A TERCEIRO ESTRANHO À LIDE POR SERVIÇO POR ELE PRESTADO. SOBRE OS VALORES A SEREM DEVOLVIDOS, INCIDIRÃO JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA, OBSERVADOS OS ÍNDICES PREVISTOS NO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES, SENDO QUE OS JUROS SERÃO CONTADOS A PARTIR DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE DECISÃO, CONFORME TEMA 1002 DO STJ, E A CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO DESEMBOLSO, NOS TERMOS DA SÚMULA 43/STJ. COM RELAÇÃO AO PLEITO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS RELATIVOS AOS ALUGUERES PAGOS PELO AUTOR APÓS A DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO IMÓVEL, NÃO HÁ FALAR-SE EM RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ, TENDO EM VISTA QUE O AUTOR DESCUMPRIU SUA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DE CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO MEDIANTE FINANCIAMENTO HABITACIONAL MUITO ANTES DO INADIMPLEMENTO DA PARTE RÉ, HAVENDO RESCISÃO CONTRATUAL POR CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. SENTENÇA QUE SE REFORMA. JURISPRUDÊNCIA DA C. CORTE SUPERIOR E DESTE EG. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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9 - TJSP LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL. PINTURA.
Autora pretende a cobrança de valores residuais devidos em contrato de locação residencial em razão do não cumprimento pelos locatários da obrigação de repintura do imóvel locado anteriormente à entrega das chaves. Sentença de procedência. Apelo dos réus. Requeridos que reconhecem a contratação e a obrigação de repintura do imóvel. Alegação de pactuação de isenção quanto à pintura final não corroborada pela prova produzida. Ônus da prova estabelecido pelo CPC, art. 373, II. Ausência absoluta de elementos a comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Prints de tela de celular juntados que sequer possuem data, demonstrando apenas conversas esporádicas das quais não se evidencia confissão da autora ou de seus administradores quanto ao cumprimento das obrigações ou sua isenção. Depoimento pessoal e testemunhos que corroboram a alegação inicial, de que não foi cumprida a obrigação. Pretensão à desconsideração de testemunho. Descabimento. Testemunha arrolada pelos próprios requeridos que apenas apresentou versão dos fatos distinta da que pretendida a parte. Cláusula 10ª da contratação, portanto, descumprida pelos locatários, ensejando a correta procedência do pedido de reparação. Valores cobrados, no entanto, em duplicidade quanto aos materiais utilizados. Orçamento juntado que estabelece expressamente valor total com a inclusão dos materiais necessários. Valores apartados, portanto, indevidos. Sentença parcialmente reformada. Procedencia parcial do pedido. Ônus sucumbenciais redistribuidos nos termos do CPC, art. 86. Recurso parcialmente provido... ()
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10 - TJSP Prestação de Serviços. Ação monitoria. Contrato de empreitada para construção de imóvel residencial em terreno da autora. Sentença que acolheu parcialmente os embargos monitórios.
Cerceamento de defesa não caracterizado. Julgamento antecipado do feito respaldado no CPC, art. 355, I. O magistrado é o destinatário da prova e a aprecia livremente na formação de sua convicção, devendo, ex vi do CPC, art. 130, de ofício, ou, a requerimento da parte, determinar a realização daquelas necessárias à instrução, indeferindo as que forem inúteis ou protelatórias. Prova oral desnecessária. Exceção do contrato não cumprido. Alegação de atraso na obra da apelada em razão da pandemia da COVID-19. Não cabimento. Existência de aditivo contratual entre as partes, que dentre outras modificações, reduziu o prazo para entrega da obra em meio às restrições sanitária decorrentes da pandemia. Alegação de atraso exclusivamente de atos da própria autora na alteração do contrato e demora na aprovação e na inércia na ligação de água do imóvel, não comprovada. Insurgência da autora para que seja aplicada a multa prevista na Cláusula 10.1 do contrato firmado entre as partes, pois a r. sentença lhe forneceu sentido não previsto no contrato. Impossibilidade. Trata-se de multas previstas no contrato firmado entre as partes, com fatos geradores distintos, uma pelo descumprimento no prazo para entrega da obra (cláusula 5.3) e a outra por conta ocorrência de infração que impede o cumprimento da obrigação a ensejar imediata rescisão contratual (cláusula 10.1). Claro posicionamento da autora no sentido de querer o cumprimento do contrato e a entrega da obra, tanto que entrou com outra ação para que os requeridos entregassem a obra nos termos contratados. Portanto, inaplicável, no caso, a multa da cláusula 10.1 do contrato. Interpretação da finalidade da multa, facilmente entendida pela análise das cláusulas do contrato. Nulidade da r. sentença. Extra petita. Analisada com o mérito do recurso. Não caracterizado tal vício. Existência de requerimento dos réuss para análise da aplicabilidade das multas pleiteadas pela autora, que entendem serem indevidas. Sentença proferida com base nos embargos monitórios apresentados e na inaplicabilidade da multa contratual da cláusula 10.1 por não estar evidenciada intenção de rescisão contratual pela autora contratante. Insurgência das rés, ainda em relação à multa por rescisão contratual, para que tome como base não o valor total do contrato, mas, sim, apenas o valor correspondente proporcionalmente a aquilo que for entendido como descumprido. Impossibilidade. Fato gerador da referida multa constante do contrato firmado entre as parte, ao qual, anuíram as partes, com clara disposição que a multa discutida deve tomar como base o valor total do preço ajustado no contrato. Sentença mantida. Recursos não providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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11 - STJ Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Atraso na entrega de obra. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Distrato. Revisão. Possibilidade. Parcelas pagas. Restituição. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Acórdão recorrido em consonância com jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Arras. Retenção. Falta de prequestionamento. Súmulas 282 e 356. Óbice das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Danos morais. Descaracterização. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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12 - TJSP COISA JULGADA -
Inocorrência - Ausência de repetição de ação - Outras demandas anteriormente julgadas que possuem objeto absolutamente distinto da presente demanda - Preliminar rejeitada. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Contrato firmado após a Lei do Distrato que não afasta a aplicabilidade do CDC - Sentença de procedência parcial - Apelação das rés e do autor - Arguição de inocorrência de atraso na entrega do imóvel - Desacolhimento - Prazo previsto no contrato firmado com a Caixa Econômica Federal não alterou o prazo de entrega anteriormente contratado pelas partes - Ausência de inequívoca intenção de novação - Alteração do prazo configura vantagem manifestamente excessiva para a construtora/incorporadora, em afronta à legislação consumerista - Atraso na entrega do imóvel verificado - Indenização devida - Multa de 1% sobre o valor pago, por mês de atraso - Admissibilidade - Previsão expressa - Taxa de evolução da obra - Ilicitude da cobrança após o prazo previsto para a entrega do imóvel - IRDR 0023203-35.2016.8.26.0000 deste E. Tribunal - Restituição devida, no período da mora das rés, na forma simples - Dano moral não verificado - Sentença mantida - RECURSOS NÃO PROVIDOS... ()
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14 - STJ Locação comercial. Contrato. Perecimento do bem em incêndio. Irresignação submetida ao CPC/2015. Entrega das chaves em momento posterior. Impossibilidade de cobrança de aluguéis no período correspondente. Propriedade. Aplicação do brocardo res perit domino (a coisa perece para o dono). Recurso especial provido. Direito civil. Recurso especial. Gira a controvérsia em torno de definir se os aluguéis são devidos até a data do incêndio no imóvel ou até o dia da efetiva entrega das chaves.
«... Na sessão do dia 26/2/2019, o Ministro Relator, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA votou pelo não provimento do recurso especial, por entender que PAULA deveria responder pelo pagamento dos aluguéis mesmo na hipótese do perecimento da coisa locada. Isso porque, muito embora a Lei de Locações (Lei 8.245/1991) não contenha norma específica para regular o caso, deveria a ele ser aplicado, por analogia, o CCB/2002, art. 567. ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA EMPREENDIMENTO EM CONSTRUÇÃO SOB O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO/ PREÇO DE CUSTO QUE MASCARA VERDADEIRA CONSTRUÇÃO POR INCORPORAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. 1)
Embora a incorporação tenha sido contratada sob a denominação de regime de construção por administração, também conhecida como construção por preço de custo, fundada na Lei 4.591/64, modalidade essa que se caracteriza pelo custeio integral da obra pelos proprietários ou adquirentes, o que, de rigor, afastaria o exame da causa sob a ótica do CDC, as peculiaridades descortinadas nos autos deixam entrever como evidenciada a feição de incorporação de empreendimento imobiliário. 2) O instrumento denominado Promessa de Cessão de Direitos de Fração Ideal de Terreno e Outros Pactos firmado pelos autores com a segunda ré revelam que esta figura como incorporadora, construtora e administradora do empreendimento denominado Nexus Hotel & Residences e possui como sócia a primeira ré e os sócios desta, sendo que juntas a executam, na prática. a respectiva obra de construção do empreendimento, bem como controlam toda a administração. 3) Não bastasse, da leitura das cláusulas apostas no contrato de construção acostado aos autos se extrai que pouco, ou quase nenhuma autoridade possuía Comissão de representantes dos adquirentes das unidades condominiais sob as diretrizes e decisões relacionadas à obra em questão, uma vez que toda autonomia restou conferida à interveniente(primeira ré). 4) Neste contexto, afasta-se a regra de que trata a Lei 4.591/1964, art. 63, própria dos regimes de construção por administração. Note-se que, na alienação de imóvel em construção, há cadeia de prestação de serviços, formada pelas construtora e incorporadora, sendo inegável a parceria empresarial. 5) De outro vértice, a par da questão envolvendo a aplicabilidade do CDC na espécie, cujo conhecimento esbarra na dificuldade de se estabelecer se o demandante se qualifica como destinatário final do bem, ou se a unidade imobiliária consistiria meio ou insumo da sua atividade, fato é que é assente na jurisprudência a aplicabilidade, mesmo nesta última hipótese, dos dispositivos legais do CDC, dada a hipossuficiência técnica da parte adquirente. 6) E sob essa ótica, ainda que haja no contrato cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, tal previsão não constitui obstáculo à pretendida resolução, vez que a resolução contratual é direito potestativo dos consumidores, operando-se por simples manifestação de vontade da parte que não tem mais interesse em dar continuidade ao vínculo contratual, por não mais possuir condições econômicas para arcar com o pagamento das prestações pactuadas. 7) Contudo, no caso, antes mesmo do advento do referido termo final, os demandantes optaram por notificar as rés sobre seu interesse na celebração de distrato e ajuizaram a presente ação em maio de 2017, sendo certo que já se encontravam inadimplentes em relação às prestações desde maio de 2016, circunstância essa que leva à compreensão de que a pretensão de desfazimento do negocio jurídico, a bem da verdade, encontra fundamento em insuportabilidade da obrigação assumida pelos compradores. 8) Diante desse contexto, a solução que reflete o melhor direito e concilia os interesses das partes consiste em se determinar a retenção na margem de 25% da quantias paga pelos autores, percentual esse que vem sendo observado por este E. Sodalício, com incidência de correção monetária a contar de cada desembolso e de juros de mora a partir do trânsito em julgado da decisão. 9) Por fim, não se tem por configurado o dano moral na espécie, vez que o reconhecimento do direito dos autores à devolução de parte da quantia paga diante da rescisão contratual em razão do seu inadimplemento culposo não vicejou, de plano, como manifesto, sendo produto de esforço exegético, vale dizer, a partir da interpretação sistemática das normas jurídicas e princípios que regem a relação jurídica de direito substancial ora submetida à apreciação, e do aprofundamento na verificação de sua consonância com precedentes judiciais sobre o tema. 10) Recurso ao qual se dá parcial provimento.... ()
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16 - TJSP CERCEAMENTO DE DEFESA -
Inocorrência - Elementos suficientes para o convencimento do juiz - Preliminar afastada. ... ()
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17 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA AUTORA.
PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.Julgamento antecipado da lide devidamente fundamentado. Provas documentais constantes dos autos revelaram-se suficientes para o deslinde da controvérsia, dispensando a produção de prova pericial e testemunhal. Decisão proferida em conformidade com o CPC, art. 355, I. Preliminar afastada. MÉRITO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL CONFIGURADO. Vaga de garagem entregue descoberta, em desacordo com o contrato que previa vaga coberta e livre. Construtora admitiu o erro e realizou, posteriormente, instalação de estrutura inadequada e paliativa. Situação que caracteriza falha na prestação de serviços e violação ao dever de transparência, nos termos do CDC, art. 6º, III. Reconhecida a desvalorização do imóvel, incluída no montante indenizatório fixado. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. Entrega da vaga em condições distintas daquelas contratadas comprometeu o conforto, a funcionalidade e a segurança esperados, frustrando legítimas expectativas do consumidor. Circunstância que extrapola o mero dissabor. Indenização fixada em R$ 15.000,00, em observância aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. COBRANÇA DE JUROS DE OBRA. Inexistência de provas quanto à cobrança após a entrega das chaves. Contrato cumprido dentro do prazo estipulado, incluindo a tolerância de 180 dias prevista no Lei 4.591/1964, art. 43-A. Improcedência do pedido de devolução dos valores pagos. Sentença reformada. Recurso da autora a que se dá PARCIAL PROVIMENTO... ()
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18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DESFAZIMENTO. CULPA DA PROMITENTE COMPRADORA. RETENÇÃO DE 25% DOS VALORES PAGOS. PERCENTUAL ADEQUADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA CONDENAÇÃO. ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VALOR. DESTAQUE. INEXISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DEVIDA. COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO PROMITENTE COMPRADOR QUE SOMENTE SE VERIFICA APÓS A EFETIVA ENTREGA DAS CHAVES. NÃO COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
1.O caso em tela versa sobre relação de consumo, pois a parte autora enquadra-se no conceito de consumidora descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e os réus no de fornecedores, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. Além disso, a demandante é a destinatária final dos produtos e serviços ofertados pelos demandados. ... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil. Incorporação imobiliária. Construção de edifício. Vícios e defeitos surgidos após a entrega das unidades autônomas aos adquirentes. Solidariedade. Responsabilidade solidária do incorporador e do construtor. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. Amplas considerações do Min. Raúl Araújo sobre o tema. Lei 4.591/1964, art. 28, Lei 4.591/1964, art. 29, Lei 4.591/1964, art. 31 e Lei 4.591/1964, art. 43. CCB/2002, art. 265, CCB/2002, art. 618 e CCB/2002, art. 942, caput. CDC, art. 25, § 1º. CCB/1916, art. 1.245 e CCB/1916, art. 1.518, parágrafo único.
«... Com efeito, no presente recurso especial, basta verificar se pode ser imputada ao incorporador responsabilidade solidária por vício na construção de edifício de apartamentos em condomínio, inclusive quando tal construção tenha sido realizada por terceiro contratado. ... ()
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20 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Há amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi, no voto vencedor ,sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência. Há amplas considerações da Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema com citação de doutrina e jurisprudência.)
1. Ação de restituição de valor pago por área excedente, em virtude da entrega de imóvel em metragem menor do que a contratada. ... ()
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21 - STJ Tributário. ICMS. Energia elétrica. Fato gerador. Base de cálculo. Furto antes da entrega a consumidor final. Não incidência. Impossibilidade de se cobrar o imposto com base na operação anterior realizada entre a produtora e a distribuidora de energia. Amplas considerações do Min. Castro Meira sobre o tema. ADCT/88, art. 34, § 9º. Lei Complementar 87/1996, art. 9º. CF/88, art. 155, § 2º, X, «b».
«... Embora não tenha localizado precedente sobre a espécie, a matéria parece de fácil deslinde. A controvérsia consiste em definir se a energia furtada antes da entrega ao consumidor final pode ser objeto de incidência do ICMS, tomando por base de cálculo o valor da última operação realizada entre a empresa produtora e a que distribui e comercializa a eletricidade, como pretende o recorrente. ... ()
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22 - TJRJ Apelações. Locação não residencial. Chaves entregues. Ação de cobrança. Aluguéis e multas. Encargos. Devolução do imóvel danificado. Sentença de procedência. Manutenção.
Recursos interpostos por ambas as partes contra a sentença (fls. 1.062/1.066), que julgou procedente em parte o pedido para condenar a parte ré, solidariamente, ao pagamento do valor de reparo do imóvel, devendo a parte autora apresentar em 15 dias a planilha com os valores referentes aos danos apontados no laudo de vistoria realizado em 12.07.2016, valores a serem apurados em sede de liquidação, com juros a contar da citação e correção monetária a contar da data do laudo pericial, assim como pagar os valores relativos aos aluguéis e IPTU do período de fevereiro de 2016 até julho de 2016, com juros a contar da citação e correção monetária a contar dos efetivos vencimentos, julgando improcedentes os pedidos de pagamento de cota de água, luz, bem como danos morais, decorrente do contrato de locação objeto da lide, assim extinguindo o processo, com resolução do mérito e por fim reconhecendo a sucumbência recíproca, razão pela qual as despesas processuais deveriam ser rateadas, com cada parte arcando com os honorários de seus respectivos patronos, então fixados em 10% do valor da causa, na forma do §2º do CPC, art. 85. Analisaremos a questão da prejudicial de mérito. O prazo prescricional é de três anos, nos termos do art. 206, §3º, I do Código Civil. A correção do «decisum pode ser constatada ainda quando, referindo ao entendimento majoritário quanto à matéria, a magistrada destacou que ocorre a interrupção do prazo prescricional com a citação válida em ação anterior ajuizada com a mesma pretensão, ainda que aquela seja extinta por ilegitimidade ativa, como ocorreu. Acolhida parcialmente a prescrição apenas no tocante aos pedidos não formulados no processo anterior, fulminados pelo lapso temporal de três anos, efeitos prescricionais não estendidos aos demais pedidos, ou seja, os danos emergentes, o valor de alugueres e IPTU devidos até entrega das chaves, a cobrança administrativa de IPTU, bem como a multa contratual. Não há que se falar em prescrição nos termos em que pretenda pelos primeiros apelantes. Preliminar rejeitada. No mérito, não assiste razão ao autor no que pertine à questão da multa. Com efeito, trata-se de penalidade que, em regra, deve ser incluída na condenação. Todavia, ressaltando que o marco final da locação se determina como tendo sido a data da efetiva entrega das chaves (11.07.2016), isso implica no reconhecimento das obrigações locatícias pendentes, não atingidas pela prescrição, como visto, com os temperamentos previstos pela sentenciante. A Lei 8.245/1991 prevê que a locação se encerra apenas e tão somente quando há a efetiva rescisão ou distrato do pacto locatício e/ou com a entrega das chaves do imóvel (art. 4º). Não obstante, ainda em relação à pretensão autoral relativa à questão da multa, observe-se por analogia, o que dispõe o CCB, art. 413. Assinala-se que até seja cabível a cobrança de multa rescisória diante do eventual término prematuro do contrato de locação e uma vez ficando demonstrada a rescisão do contrato de locação antes do prazo final ajustado, isso torna admissível a aplicação da multa contratual, tal como se observa no referida Lei 8.245/91, art. 4º, caso em que tal multa pela rescisão antecipada deve ser proporcional ao tempo descumprido do contrato. Conquanto os réus tenham afirmado que o próprio autor teria narrado que a relação locatícia perdurou até 02.02.2016, sendo rescindido após prévia comunicação realizada pelo locador, em 02.12.2015, ao contrário de sua pretensão quanto a que o crédito relativo a aluguéis e encargos contratuais até a efetiva entrega das chaves, que o mesmo afirma que ocorreu apenas em 11.07.2016, durante audiência preliminar ocorrida no processo 0033871-54.2016.8.19.0002, não procederia, eis que a rescisão contratual fora previamente estipulada entre as partes e a pedido do próprio autor e tenha ocorrido em 02.02.2016. Ocorre que em 02.12.2015 o que aconteceu foi que o autor notificou da não renovação da locação (fls. 81 dos autos principais) e as chaves foram, de fato, entregues em 11.07.2016 quando da realização da audiência de conciliação levada a efeito (fls. 138). Assim, entregues as chaves, o laudo de vistoria que consta de fls. 115/116 dos presentes autos, foi elaborado no dia seguinte, ou seja, em 12.07.2016. Também correta a sentença nesse ponto. O mesmo que ocorre relativamente à cobrança administrativa de IPTU, tendo sido constatado que ela se deu em virtude da incompatibilidade entre a área edificada do imóvel cadastrada na Prefeitura (108m²) e a área edificada real do imóvel (401m²). Também se verificou que, dada a discrepância, foi realizado novo cálculo e emitido lançamento com os valores referentes ao ano de 2010 até 2014 (fls. 136). Em assim sendo, constatou-se que não foi comprovado pelo autor que o aumento da área edificada se dera por culpa dos réus, caso em que seria deles a responsabilidade pelo pagamento da diferença. Na verdade, o que se verificou foi que a parte autora, antes ainda do contrato de locação, realizou obras no imóvel, ampliando a área edificada, sem que tenha regularizado a referida obra junto a municipalidade, deixando de atualizar o fato gerador do imposto, que tem por base a área edificada. Também correta a sentença quando considerou desidiosa a atuação do autor, ao não providenciar a regularização da obra do imóvel, uma vez que ampliou a área edificada com diferença considerável 293m², não havendo como pretender imputar tal irregularidade à parte ré, visto que não foi responsável pela ampliação da área, ocorrida antes mesmo da celebração do contrato de locação. O mesmo sucede em relação à pretensão de ressarcimento dos prejuízos causados no imóvel, fato negado pelos réus a pretexto de que a perícia só ocorreu após 2 anos da entrega das chaves, alegando que o imóvel sofreu depredações e foi modificado pela parte autora. Assim ocorreu a condenação dos réus ao pagamento do valor de reparo do imóvel, determinando a sentença que a parte autora apresentasse a planilha com os valores referentes aos danos apontados no laudo de vistoria realizado em 12.07.2016, valores a serem apurados em sede de liquidação. Vale assinalar que o laudo pericial referido pelas partes foi produzido no âmbito do mencionado Processo 0033871-54.2016.8.19.0002 e se acha adunado às fls. 949/955. Ressalte-se que os réus não comprovaram que o imóvel estava em boas condições a fim de viabilizar sua devolução aos locadores, se limitando a alegar a defasagem do tempo na conclusão do laudo, restando, ademais, bastante provável a realização de obras no prédio, de molde a implementar suas atividades pedagógicas, sem observar a sua obrigação contratual e legal de devolver o bem locado tal como recebido (Lei 8.245/1991, art. 23, III). Sem perder de vista o prestígio à economia processual e, principalmente o fato de que a presente ação visa a cobrança, pelo autor, de aluguéis e seus consectários contratuais e legais, assim como o devido reparo pelo qual o imóvel foi devolvido, tudo decorrente de infração do contrato pelos réus, devem ser consideradas as peculiaridades guardadas no caso sob exame, assim mantendo-se a hipótese, no que se cinge aos danos causados ao bem, da apuração mediante liquidação de sentença, inclusive tendo sido definido que a apuração deva levar em consideração o citado laudo de vistoria, tendo em vista a defasagem do laudo pericial (dois anos), havendo nos autos fotos e outras informações sobre o estado do imóvel. Com relação aos pretendidos danos morais, tem-se que também não assiste razão ao segundo apelante, por não configurado dano moral a ensejar a indenização. Conquanto a relação conturbada entre as partes e o fato de que o imóvel locado foi devolvido apresentando danos, tais transtornos não ultrapassam o mero dissabor e nem são bastantes para provocar alguma alteração do comportamento psicológico do autor. Irretocável a sentença, deve ser mantida. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Recursos aos quais se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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23 - TJRJ Apelação. Relação de consumo. Contrato de promessa de compra e venda. Imóvel «na planta". Atraso evidente das obras. Ação de rescisão contratual. Reparação de danos materiais e morais. Devolução integral do preço pago com os consectários legais. Danos morais.
Sentença (fls. 236/239) que julgou improcedentes os pedidos formulados em face da 1ª ré, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC, e, parcialmente procedentes os pedidos com relação à 2ª ré, para declarar a rescisão/distrato do contrato de fls. 23/42 (Fração 198), condenando a parte ré a pagar à autora a quantia de R$91.626,13, a título de restituição dos valores pagos, acrescidos de correção monetária a partir do seu desembolso e de juros de mora, na razão de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação, assim como a pagar à autora R$15.000,00, a título de danos morais, com juros a contar da citação, e corrigidos a partir da fixação, julgando extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC e ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 10% do valor da condenação. Em sede de aclaratórios (fls. 300), o autor foi condenando ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos da 1ª ré, no mesmo percentual de 10%, sobre o valor da causa, permanecendo a sentença, no mais, tal como lançada. Apelo de ambas as rés (fls. 310/315). Cerne recursal: Descabimento da indenização por ausência de prova do alegado dano extrapatrimonial, assim não havendo ato ilícito (arts. 186 e 927, do Código Civil) a justificar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais (art. 6º, VI do CDC c/c art. 944 do CC), subsidiariamente postulando a redução do valor indenizatório fixado por estar dissonante dos princípios constitucionais da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao excesso, e ainda, ao final, que seja o apelado condenado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes a serem fixados segundo parâmetros estabelecidos no §2º, do CPC, art. 85. Não lhes assiste razão. Incontroverso que o empreendimento imobiliário, iniciado antes da celebração do contrato de promessa de compra e venda (20.11.2013), previa a entrega das obras em 30.05.2016, podendo contar com prazo de tolerância de 180 (cento e oitenta) dias (Enunciado sumular 350 deste Tribunal de Justiça), mas, ainda em 18.10.2022 (data da contestação deduzida), não havia sido concluída, como constatado pelo ilustre magistrado, ou seja, mais de quatro anos quando da propositura da ação. Inadimplemento incontroverso. Plena incidência dos verbetes sumulares 543 e 98, do STJ e deste Tribunal de Justiça. Correta a sentença quando decretou a rescisão do contrato em questão, por culpa exclusiva e incontroversa da parte ré, e determinou a restituição integral do preço quitado pelo consumidor. Do mesmo modo, correta quanto à questão da indenização pelos danos morais por este pretendida, eis que o mesmo se dá in re ipsa, em razão da sensível peculiaridade do caso concreto, uma vez que o autor adquiriu um imóvel e do mesmo esteve privado por mais de quatro anos após o prazo ajustado, mesmo contando com a tolerância admitida, e depois de sucessivas alterações injustificáveis. Desse modo, como destacou a fundamentação da sentença, «a lesão à dignidade do autor está caracterizada, já que frustrada a legítima expectativa em receber o tão sonhado imóvel residencial, sem que qualquer explicação fosse dada para a inexecução das obras, ou informações sobre a possibilidade de prosseguimento do contrato gerando anseio, angústia e apreensão sobre a efetiva entrega do bem ou recuperação do investimento para compra de outro imóvel para acomodar a família". Quanto ao montante arbitrado, tem-se que o mesmo, ao contrário do que afirmado pelas apelantes, se mostra plenamente harmonioso com o que dispõe o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, não se constatando qualquer excesso. Inteligência do verbete 343 da súmula este TJRJ. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença a ser mantida, na íntegra. Recurso a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi, no voto vencedor, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).
«[...]. O propósito recursal é o afastamento da prejudicial de decadência em relação ao pedido do recorrente de restituição de valor pago por área excedente, decorrente da aquisição de imóvel entregue em metragem menor do que a contratada. ... ()
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25 - STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação de rescisão contratual. Decisão da presidência desta corte que não conheceu do agravo. Agravo interno provido, para, de plano, dar parcial provimento ao recurso especial.
1 - A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo (CPC/2015, art. 1042) conhecido em juízo de retratação. Conforme entendimento do STJ, é cabível a revisão de... ()
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26 - STJ Recurso especial. Direito civil. Consumidor. Negativa de prestação jurisdicional. Fundamentação recursal. Deficiência. Súmula 284/STF. Ilegitimidade passiva ad causam. Reconhecimento. Contratos distintos. Dano. Conduta. Nexo causal. Ausência. Culpa exclusiva. Terceiro. Solidariedade. Inexistência.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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27 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Morais e Materiais. Civil e Processual Civil. Imobiliário. Pretensão veiculada em juízo por meio da qual almeja a Demandante sejam as Demandadas compelidas à indenização pelas perdas e danos sofridos e à realização dos reparos necessários, além do pagamento de compensação pela lesão extrapatrimonial suportada e da repetição, em dobro, de valores despendidos a título de comissão de corretagem, consultoria e taxa de evolução de obra, fundamentalmente, em decorrência de alegados atrasos na entrega do bem adquirido, assim como ante a presença de possíveis problemas estruturais e sustentada dissonância do bem jurídico recebido com os termos do memorial descritivo. Sentença de parcial procedência para «a) Condenar os réus, solidariamente, a devolverem à parte autora, a título de indenização por danos materiais, na forma simples, a quantia indevidamente paga a título de «serviços de assessoria e intermediação, qual seja, R$ 700,00 (setecentos reais), com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, ambos a partir do efetivo desembolso (Súmula 331 do TJ); b) Condenar os réus, solidariamente, a procederem à retirada da caixa de gordura/esgoto da área privativa da unidade imobiliária da parte autora, instalando-a em área comum do condomínio, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 800,00 (oitocentos reais), ficando a presente condenação em obrigação de fazer convertida em condenação em perdas e danos, acaso demonstrada a impossibilidade de cumprimento da obrigação de fazer aqui imposta, em valor a se apurar em liquidação de sentença, tomando-se como base a desvalorização do imóvel; c) Condenar os réus, solidariamente, a indenizarem os danos morais causados, com quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente a partir deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, haja vista tratar-se de responsabilidade civil contratual". Irresignação defensiva. Princípio tantum devolutum quantum appellatum. Prejudicial de mérito da decadência, atinente à pretensão de retirada de caixa de gordura/esgoto da área privativa do apartamento. Vícios ocultos. Distinção entre danos de natureza circa rem, relacionados diretamente à coisa, a ela atrelados e que provocam a perda de seu valor intrínseco, e extra rem, que são aqueles provocados na pessoa ou no patrimônio do proprietário, mas apenas indiretamente associados ao vício constatado no bem. Danos circa rem, imanentes ao vício do produto, que se sujeitam a prazo decadencial, ao passo que os de natureza extra rem, os quais possuem apenas uma conexão mediata com o vício constatado, regulam-se pelo lapso de caráter prescricional. Pleito relativo à retirada da caixa de gordura/esgoto da área privativa da unidade imobiliária da Autora que ostenta natureza circa rem, cuja indenização se submete ao prazo decadencial de 90 (noventa) dias a partir do momento em que ficar evidenciado o defeito (art. 26, II e §3º, CDC). Recebimento das chaves pela Demandante em agosto de 2014 e proposta a presente demanda apenas em março de 2016. Decadência caracterizada. Extinção do feito quanto a este pedido que se impõe, com base no CPC, art. 487, II. Precedentes desta Nobre Corte Fluminense. Pedido compensatório pela lesão extrapatrimonial que possui caráter extra rem. Sujeição ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, o qual restou devidamente observado. Compensação por danos morais. Perspectiva objetiva. Instalação de caixa de gordura/esgoto em área privativa do imóvel da Recorrida que se quedou incontroversa. Tese recursal delineada apenas no sentido de que tal engenharia de construção encontrava guarida no memorial descritivo. Referido documento que possui natureza eminentemente técnica, ostentando aspectos que fogem ao conhecimento ordinário do adquirente da unidade. Eventuais adoções de procedimentos de construção que venham a impactar o usufruto da propriedade que devem ser comunicadas de forma clara e inequívoca ao consumidor, dada sua vulnerabilidade informacional. Ausência de elementos de prova em tal sentido. Demandadas que não se desincumbiram a contento do respectivo encargo probatório atinente à cientificação da Postulante acerca da restrição existente em sua propriedade, caracterizando-se o descumprimento de dever anexo de informação, sob o prisma da cláusula geral de boa-fé objetiva. Localização de caixas de gordura/esgoto no interior de área privativa de determinada unidade que decerto ocasiona impactos ao proprietário, seja sob o ponto de vista de desvalorização do bem jurídico, seja por possível contato com agentes insalubres existente no material orgânico transportado, o que, por evidente, transcende o mero aborrecimento e vilipendia aspectos existenciais, a configurar dano moral. Patente lesão aos substratos da dignidade humana. Critérios norteadores de balizamento. Quantificação no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelo juízo de origem. Montante estabelecido em patamar consentâneo com aquele costumeiramente fixado em casos semelhantes. Impossibilidade de aplicação da regra constante do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e parcial provimento do Apelo.
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28 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ALEGAÇÃO DA EMBARGANTE DE QUE O NEGÓCIO EM QUESTÃO ESTARIA ATRELADO A OUTRO CONTRATO, QUE SERIA DE UTILIZAÇÃO DE DETERMINADO BEM IMÓVEL ONDE AQUELES SERVIÇOS ERAM PRESTADOS. EXTINÇÃO DESTE CONTRATO QUE DEVERIA SE ESTENDER ÀQUELE, SEGUNDO ALEGA A EMBARGANTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURREIÇÃO DA EMBARGADA.
-Assiste razão à Apelante. ... ()
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29 - STJ Família. União estável. Imóvel dado em garantia sem autorização convivencial. Civil. Processual civil. Ação de nulidade de atos jurídicos. Dispositivos alegadamente violados que não foram examinados pelo acórdão. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Omissões relevantes não demonstradas no recurso especial. Súmula 284/STF. Ciência inequívoca da lesão para fim do cômputo do prazo prescricional. Elementos não descritos no acórdão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. União estável. Autorização convivencial. Bem imóvel adquirido na constância do vínculo e dado por um dos conviventes em garantia. Invalidade do negócio jurídico, salvo quando o terceiro de boa-fé não tiver ciência da união estável, caso em que será válido o negócio jurídico. Hipótese singular. Irrelevância de boa ou má-fé das partes ou terceiro. Exame na perspectiva da negligência do terceiro que, ciente da união estável, não exigiu a autorização convivencial, e do enriquecimento sem causa da convivente, que recebeu integralmente o imóvel dado em garantia por ocasião da partilha. Consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, ressalvada a meação da convivente que não anuiu para com o negócio jurídico, a quem caberá metade do produto da alienação do bem. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 5º. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CPC/2015, art. 73, § 3º.
1 - ação ajuizada em 29/01/2013. Recursos especiais interpostos em 17/10/2016 e 26/10/2016. ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE EMPREITADA. AUSÊNCIA DE NULIDADE NO CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE TÉCNICA OU ECONÔMICA. SERVIÇO NÃO FINALIZADO. AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR PELO SUPOSTO ACRÉSCIMO DE OBRA, NÃO COMPROVADO. PRAZO EXÍGUO PARA FINALIZAÇÃO DA OBRA COM O QUAL CONCORDOU O APELANTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA. OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA SUCUMBÊNCIA QUE FICA SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
As partes firmaram contrato particular de empreitada de obras referente à reforma em um imóvel, no qual seria erigida uma igreja. 2. O autor relata uma série de supostas irregularidades, dentre as quais: a) nulidade de cláusula contratual que previu dois prazos distintos para finalização da obra; b) ausência de condições mínimas de trabalho; c) acréscimos de obra impostos pelo dono da obra, sem a devida contraprestação, entre outros. 3. Prova pericial tecnicamente irretocável. Incabível a pretendida repetição da prova. 4. O contrato que rege a relação entre as partes foi celebrado entre duas pessoas jurídicas, cujos representantes legais são profissionais com experiência em seus respectivos ramos. Não podem, portanto, alegar qualquer espécie de vulnerabilidade técnica ou econômica: o negócio jurídico, como verdadeira manifestação de vontade das partes, tem força cogente e deve ser respeitado, em homenagem ao princípio do pacta sunt servanda. 5. Embora inegavelmente curto o prazo acordado para finalização da obra, não há nulidade a ser reconhecida. O empreiteiro, ciente do tempo que dispunha e da magnitude da obra, deveria ter se preparado adequadamente e, se necessário, fosse contratado ajuda adicional para fazer frente ao compromisso assumido. 6. Mesmo se aplicado o prazo mais benéfico à contratada, de 60 (sessenta) dias úteis, a obra ainda estaria atrasada no último dia de que dispunha para finalizá-la, sendo certo que o acréscimo da área e o atraso na entrega do projeto pela contratante não justificavam o estágio em que se encontrava a obra. 7. Cláusulas 2.19 e 3a, que exigiam a autorização por escrito da representante legal da contratante (ré) para que esta assumisse o ônus financeiro do acréscimo executado pela contratada. 8. E segundo a cláusula 2.14, incumbia ao recorrente arcar com todos os custos referentes aos empregados. Não há como imputar à ré, por conseguinte, a obrigação de fornecer local adequado para alimentação, descanso, e demais necessidades dos funcionários do apelante. 9. Com relação os supostos acréscimos de obra exigidos pelo bispo, tem-se que não há prova de alteração unilateral do projeto da obra. Ainda que se cogite que o bispo tenha determinado modificações na obra, não há prova alguma de que foram na magnitude informada pela parte autora. 10. Segundo o contrato, os acréscimos de obra deveriam ser aprovados por escrito, e não de forma verbal. Ao concordar em realizar as supostas modificações sem o devido respaldo, assumiu o empreiteiro o risco com sua conduta. 11. A única alteração documentalmente demonstrada foi aquela levada em consideração pelo perito: houve, de fato, uma diferença de 37,38m2 entre os projetos inicial e revisado, o que representou uma variação de apenas 3,49% (três vírgula quarenta e nove por cento) de área, que pouco influenciou no andamento da obra. Além disso, o serviço não foi concluído. 12. Parte autora que emitiu nota fiscal do valor integral da obra, antes de completados os serviços. A correta interpretação da cláusula que dispunha sobre a forma de pagamento é no sentido de que deveria o contratado apresentar nota fiscal parcial, dos serviços efetivamente realizados, para fins de liberação do pagamento, a posteriori. 13. De qualquer forma, assumiu a apelante o risco com sua conduta, inclusive de que fosse cobrado pelos tributos incidentes. Não cabe, contudo, imputar à ré o dever de restituir qualquer valor a tal título. 14. A alegada ausência de legalização da obra perante o Município, obrigação da ré, não causou dano à recorrente. Tampouco há prova da suposta paralisação indevida da obra ou expulsão dos funcionários do apelante após ameaça por pessoas armadas. 15. Havia justo motivo, de ambas as partes, para a rescisão do contrato. No entanto, seria indevida a condenação da ré ao pagamento do restante acordado no contrato, sob pena de enriquecimento sem causa, na medida em que a obra não foi finalizada. 16. Os serviços efetivamente realizados pelo autor foram adequadamente remunerados, e as despesas realmente arcadas pelo apelante foram apuradas pelo perito no valor de R$ 54.291,12 (cinquenta e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e doze centavos), menos do que o que recebeu do réu, no total de R$ 69.600,00 (sessenta e nove mil e seiscentos reais). 17. Gratuidade de justiça deferida à autora. Necessidade de se reconhecer que as obrigações decorrentes de sua sucumbência estão em condição suspensiva de exigibilidade. 18. Recurso parcialmente provido.... ()
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31 - STJ Consumidor. Compra e venda. Imóvel. Processual civil, civil e direito do consumidor. Recurso especial. Ação de restituição de valor pago por área excedente. Imóvel entregue em metragem a menor. Dissídio jurisprudencial. Comprovação da divergência. Decisão unipessoal. Impossibilidade. Vício aparente. Vício oculto. Distinção. Pretensão de abatimento proporcional do preço. Venda ad mensuram. Prejudicial de decadência mantida. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 500. CCB/2002, art. 501. CDC, art. 18, § 1º. CDC, art. 20, caput. CDC, art. 26, II e § 1º. (Amplas considerações do Min. Moura Ribeiro, no voto vencido, sobre o tema, com citação de doutrina e jurisprudência).
«[...] Discute-se nos autos o prazo que o consumidor tem para pleitear em juízo a restituição parcial do valor pago para aquisição de vaga de garagem após descobrir que ela tem metragem inferior àquela indicada no contrato. ... ()
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32 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Ação revisional. Condição da ação. Interesse de agir. Adjudicação do imóvel em execução extrajudicial. Manutenção do interesse jurídico do mutuário na revisão do contrato. Amplas considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Súmula 286/STJ. CPC/1973, art. 267, VI. Decreto-lei 70/1966. Lei 5.741/1971.
«... Eminentes Colegas, a polêmica do presente recurso especial devolvida ao conhecimento desta Corte situa-se em torno do interesse de agir do mutuário na propositura de demanda em que se busca a revisão do contrato de financiamento habitacional. ... ()
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33 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Tráfico de drogas e posse ilegal de armas de fogo. Busca domiciliar. Fundadas razões. Legalidade da diligência. Pleito absolutório. Necessidade de reexame de fatos e provas. Óbice da súmula 7/STJ. Lei 10.826/2003, art. 12 e Lei 10.826/2003, art. 16. Delitos autônomos. Consunção afastada. Agravo regimental desprovido.
1 - «As circunstâncias que antecederam o ingresso dos policiais no domicílio do réu evidenciaram, de modo objetivo, as fundadas razões que justificaram o ingresso domiciliar, de maneira suficiente para conduzir a diligência de ingresso na residência. Tendo sido constatado que a ação policial estava legitimada pela existência de fundadas razões (justa causa) para a entrada no imóvel em que se residia o agravante, não se verifica ilicitude da prova (AgRg no RHC 141.401/RS, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 28/9/2021, DJe de 4/10/2021).... ()
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34 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS. ... ()
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35 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) -, lançados nas faturas de consumo de energia elétrica, e suportados pelo consumidor final, compõem a base de cálculo do ICMS. ... ()
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36 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOCORRÊNCIA. 2. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA POR PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE CONSTIUÍDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA MATÉRIA. PROVIMENTO NO TEMA «RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO"
I . Tal como destacado no voto da Relatora originária, a Exma. Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, não se verifica a alegada negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional, notadamente porque a decisão está devidamente fundamentada . Não se deve confundir negativa de prestação jurisdicional com decisão contrária aos interesses da parte. II. Todavia, d emonstrado o desacerto da decisão agravada na parte em que confirmados os obstáculos aplicados no despacho de admissibilidade a quo em relação à matéria «reconhecimento de vínculo de emprego, notadamente o óbice da Súmula 126/TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe, no tópico. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento no tema «reconhecimento do vínculo de emprego para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista, no tópico citado. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA POR PESSOA JURÍDICA REGULARMENTE CONSTIUÍDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Em suas razões recursais, a Reclamada defende a inexistência do vínculo empregatício reconhecido entre as Partes, consoante decisão proferida pelo STF no Tema 725 de repercussão geral e na ADPF 324. Argumenta que, além de não preenchidos os requisitos previstos no CLT, art. 3º, « diante do princípio da autonomia da vontade entre as partes, se não demonstrado o vício de vontade na constituição de pessoa jurídica, não há como presumir o intuito da reclamada em fraudar direitos trabalhistas «, rechaçando a aplicação da Súmula 126/TST ao caso. II. Demonstrado o desacerto do despacho de admissibilidade «a quo, no tópico, deve ser provido o agravo de instrumento, a fim de destrancar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. SERVIÇOS PRESTADOS NA ÁREA DE ENGENHARIA POR PESSOA JURÍDICA CONSTIUÍDA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos o reconhecimento de vínculo empregatício, sendo incontroversa a existência de contrato de prestação de serviços técnicos especializados de engenharia, atinentes à fiscalização de eletromecânicos para implantação da usina hidrelétrica de Santo Antônio do Jari, firmado entre a Reclamada e a pessoa jurídica constituída pelo Autor. II. Ora, o Supremo Tribunal Federal firmou jurisprudência quanto à constitucionalidade das relações de trabalho estabelecidas de forma distinta das relações de emprego firmadas nos moldes da CLT (ADPF 324, ADC 48, ADI 5.625 e Tema 725 da tabela de Repercussão Geral). III. No julgamento do Tema 725 da tabela de Repercussão Geral, o STF pacificou o entendimento no sentido de que: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (grifos nossos). Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese, de caráter vinculante, de que «1 . É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. [...] «, constando do voto proferido pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes que « o texto constitucional não permite ao poder estatal - executivo, legislativo ou judiciário - impor um único e taxativo modelo organizacional para as empresas, sob pena de ferimento aos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência . IV. Como se percebe, o STF concluiu, após amplo debate, pela compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho. V . Sobreleva citar, ainda, inúmeras decisões monocráticas proferidas no âmbito da Suprema Corte, cassando decisões nas quais se reconheceu o vínculo de emprego com profissionais liberais, tais como médicos (AgRg na Rcl 53.771, 1ª Turma, DJE publicado em 23/08/22), representante comercial de empresa farmacêutica (Rcl 63804, rel. Min. Cristiano Zanin, DJe publicado em 20/11/2023), editora contratada por empresa de radio e TV (Rcl 63805, rel. Min. Cármen Lúcia, DJe publicado em 20/11/2023), corretores de imóveis (Rcl 59.841gR, Min. Redator p/ Acórdão Min. Alexandre De Moraes, 1ª Turma, DJe publicado em 03/08/2023, Rcl 62.349 MC, Rel. Min. André Mendonça, DJe publicado em 05/10/2023; Rcl 61.514, Rel. Min. Nunes Marques, DJe publicado em 20/09/2023; Rcl 61.924, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe publicado em 01/09/2023; Rcl 59.843, Rel. Min. André Mendonça, DJe publicado em 10/08/2023; Rcl 56.176, Rel. Min. Nunes Marques, DJe publicado em 25/08/2023; AgR-Rcl 62801, Rel. Min. Cármen Lúcia, 1ª Turma, DJe publicado em 21/11/2023), motoristas de aplicativo (Rcl 59795, DJE publicado em 24/05/23; Rcl 61267, DJE publicado em 29/09/23; Rcl 59404, DJE publicado em 29/09/23), vendedor autônomo (AgRg na Rcl. 61914, 1ª Turma, DJE publicado em 16/10/23), broker - agente financeiro (AgRg 53688, 2ª Turma, ata de julgamento publicada no DJE de18/10/23), técnico em radiologia (Rcl. 62357, DJE publicado em 27/09/23) advogado associado contratado por escritório de advocacia (AgRg na Rcl 57.918, 1ª Turma, DJE publicado em 21/03/2023; AgRg na Rcl 59842 AgR, 2ª Turma, DJe publicado em 18/08/23; Rcl 57.606, DJe de 30/05/23; Rcl 59.836/DF, DJe de 25/05/23; Rcl 54.738-AgR/SP, DJe de 04/05/23; Rcl 58.301/SP, DJe de 15/03/23; Rcl 53.899/MG, DJe de 09/01/23; Rcl 61925, DJe de31/08/23; Rcl 61592 AgR, DJe de 12/09/23; Rcl 61623, DJe de16/08/2023; Rcl 62587, DJe de 31/10/2023), fisioterapeuta (Rcl 62037, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de22/11/2023) e fisioterapeuta associado à Empresa de fisioterapia (Rcl 60679, Min. Gilmar Mendes, DJe de 22/08/23). No mesmo sentido, há decisões do STF tratando especificamente de serviços prestados na área de engenharia (STF-Rcl 55147 AgR, Segunda Turma, Rel. Min. André Mendonça, DJe de 30/04/2024; Rcl 63449 AgR/SP, Re. Min. Cristiano Zanin, Primeira Turma, DJe 9/5/2024; STF-Rcl 64337 AgR, Primeira Turma, Redator do acórdão:Min. Alexandre De Moraes, DJe de 24/06/2024). V. No caso dos autos, o Tribunal Regional, quanto ao vínculo de emprego, se ancora principalmente na presença dos requisitos do CLT, art. 3º, sem, contudo, registrar a subordinação em todas as suas nuances (notadamente o poder disciplinar punitivo), elemento essencial da relação empregatícia que se buscou reconhecimento. Com efeito, na hipótese em análise, as premissas fáticas descritas no acórdão recorrido não revelam a existência de subordinação jurídica plena. VI. Ora, apesar de o Tribunal Regional ter entendido que o Autor era subordinado ao Sr. Silas e ao Sr. Takeu, gestores da implantação da usina hidrelétrica de Santo Antônio do Jari, é inerente à gestão de uma obra desse porte a organização do trabalho e a coordenação técnica dos serviços prestados, sendo que a mera entrega de relatórios de obra por parte dos prestadores de serviços ou o simples registro de que os gestores ordenavam e davam orientações técnicas ao Autor não se prestam ao fim de desconstituir o contrato regularmente firmado entre as partes. VII . A bem da verdade, não implica em reconhecimento de subordinação jurídica o fato de a gestão da obra, seja a nível administrativo, seja a nível técnico, ser exercido por alguns profissionais, uma vez que, repita-se, a coordenação dos trabalhos de uma obra de elevada complexidade demonstra tão somente a organização empresarial. VIII. Por outro lado, a despeito do TRT ter afirmado que não ocorreu prestação de serviço mediante empresa interposta, « tendo ocorrido prestação de serviços por meio de pessoa jurídica constituída apenas formalmente, prática com vistas a evitar custos trabalhista, não assentou nenhum fundamento apto a caracterizar fraude trabalhista, valendo o registro de que é incontroverso nos autos que a constituição de pessoa jurídica pelo Reclamante ocorreu muito antes de sua contratação para prestar serviços na obra de implantação da usina hidrelétrica de Santo Antônio do Jari. IX. Ao fim e ao cabo, o quadro fático exposto pelo TRT não traz elementos suficientes para caracterizar o vínculo empregatício e, assim, invalidar o contrato firmado sem nenhum vício entre as Partes, à mingua de comprovação da presença concomitante de todos os requisitos previsto no CLT, art. 3º. X. Demostrada a transcendência política da causa. XI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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37 - STJ Processual civil e tributário. ICMS sobre energia elétrica. Encargos setoriais relacionados com transporte (tust) e distribuição (tusd) de energia elétrica. Valor da operação. Diferenciação entre a identificação do fato gerador da exação e a da sua base de cálculo. Importância de demanda e delimitação do seu objeto
1 - A questão controvertida nos feitos afetados ao julgamento no rito dos Recursos Repetitivos tem por escopo definir se os encargos setoriais correlacionados com operações de transmissão e distribuição de energia elétrica - especificamente a Documento eletrônico VDA41745369 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 28/05/2024 17:23:16Publicação no DJe/STJ 3876 de 29/05/2024. Código de Controle do Documento: 66fd751b-ed0b-4a6d-8133-486745a9506f... ()
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38 - STJ Usucapião. Direito das coisas. Compromisso de compra e venda. Imóvel objeto de promessa de compra e venda. Instrumento que atende ao requisito de justo título e induz a boa-fé do adquirente. Execuções hipotecárias ajuizadas pelo credor em face do antigo proprietário. Inexistência de resistência à posse do autor usucapiente. Hipoteca constituída pelo vendedor em garantia do financiamento da obra. Não prevalência diante da aquisição originária da propriedade. Incidência, ademais, da Súmula 308/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Súmula 239/STJ. CCB/2002, art. 1.201, parágrafo único, CCB/2002, art. 1.225, VII e CCB/2002, art. 1.242. CPC/1973, art. 219. CCB/1916, art. 551.
«... A controvérsia reside em saber se é cabível a declaração da prescrição aquisitiva (usucapião) de imóvel em favor do promitente comprador, mesmo havendo hipoteca constituída sobre o empreendimento em benefício do agente financeiro, por empréstimo contraído pelo promitente vendedor. E, nessa linha, se o reconhecimento da usucapião teria o condão de afastar o ônus real que grava o imóvel. ... ()
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39 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.
«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()
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40 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Issqn. Agenciamento de mão-De-Obra temporária. Atividade-Fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais.
1 - A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, caput.... ()
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41 - STJ Compra e venda mercantil. Ouro a termo. Correção monetária. Cobrança de expurgos inflacionários. Planos Plano Bresser, Plano Verão e Plano Collor. Correção monetária. Quitação. Ausência de nulidade contratual. Recomposição de valor de moeda. Preclusão inexistente. Vedação do enriquecimento sem causa. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre os contratos de compra e venda derivativos, sobre as commodities na contratação de derivativos, sobre o ouro como commodity e ativo financeiro na contratação de derivativos, sobre as especificidades e os atores intermediários do contrato mercantil de compra e venda de ouro a termo. CCB/2002, art. 884. Lei 7.766/1989 (ouro como ativo financeiro)
t«... II. 1. Mérito: os contratos de compra e venda derivativos ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 157, CAPUT, DUAS VEZES, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Belford Roxo, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva para CONDENAR o réu às penas de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 14(quatorze) dias-multa, no valor unitário mínimo pela prática dos delitos previstos no art. 157, caput, duas vezes, n/f 70 do CP, sendo mantida a prisão preventiva do réu (index 88296457). ... ()
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43 - STJ Administrativo. Improbidade administrativa. Servidor público. Concurso público. Violação dos princípios da administração pública. Contratação de servidora, sem concurso, para suprir deficiência de serviço em prefeitura. Dolo ou culpa. Natureza distinta do tipo. Relações contratuais de fato. Conduta ilícita, a despeito da eficácia do ato. Punição do agente. Culpa relativa ao Lei 10.826/2003, art. 11. Perda de direitos políticos. Considerações do Min. Heman Benjamin sobre o dano ao erário ou enriquecimento ilícito como elementos estranhos à tipificação prevista no Lei 8.429/1992, art. 11, sobre o dolo ou culpa no Lei 10.826/2003, art. 11 e sobre a presença de dolo no caso dos autos. CF/88, art. 37, «caput» e II.
«... O eminente relator, Ministro Humberto Martins, como de hábito, identificou bem as questões a serem analisadas, em caso de ato que atente contra os princípios da administração pública: ... ()
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44 - STJ Consumidor. Alienação fiduciária. Contrato de compra e venda de veículo. Bem escolhido pelo consumidor. Defeito no produto. Vício redibitório. Inexistência de responsabilidade do banco financiador. Responsabilidade do fornecedor. Contrato acessório. Considerações no VOTO VENCIDO do Min. Luis Felipe salomão entendendo haver parceria entre o banco e o vendedor do veículo e rescindia o contrato de financiamento junto com o contrato de compra e venda em face entre outros fundamentos na função social do contrato e na boa-fé objetiva. CDC, art. 18. Decreto-lei 911/1969. CCB/2002, art. 421, CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 441.
«... VOTO VENCIDO. 2.2 – Quanto ao mérito do recurso, a autora adquiriu veículo automotor para desenvolver sua atividade junto a uma sorveteria. Pagou R$ 2.000,00 (dois mil reais) como «entrada à concessionária Jales Veículos e financiou os R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) restantes perante o ora recorrente, o Banco Itaú. Na data do ajuizamento da ação - 28 de outubro de 2004 -, havia quitado dez prestações, num total de R$ 6.926,40 (seis mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta centavos), correspondentes a praticamente 50% do valor financiado. ... ()
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45 - STJ Contrato de compra e venda de safra futura de soja. Contrato que também traz benefício ao agricultor. Ferrugem asiática. Doença que acomete as lavouras de soja do Brasil desde 2001, passível de controle pelo agricultor. Resolução do contrato por onerosidade excessiva. Impossibilidade. Oscilação de preço da «commodity. Previsibilidade no panorama contratual. Teoria da imprevisão. Cláusula rebus sic stantibus. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 317 e CCB/2002, art. 478.
«... 3. A principal questão controvertida consiste em saber se, em havendo contrato de compra e venda de safra futura de soja, é possível, em decorrência de flutuação no preço do produto, insumos de produção e, ainda, ocorrência de doença «ferrugem asiática na lavoura, invocar a teoria da imprevisão para discutir alegação de onerosidade excessiva, de modo a permitir a alienação da mercadoria a terceiros. ... ()
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46 - STJ Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).
«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. ... ()
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47 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 16. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU GABRIEL, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, ADUZINDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E A INVIABILIDADE DO COMPARTILHAMENTO DO PORTE DE ARMA DE FOGO. ALTERNATIVAMENTE, SE PUGNA: 2) SEJA APLICADA A REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. RECURSO DEFENSIVO DO RÉU CLEYTON, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DA PROVA, POR ILICITUDE DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL E CONSENTIMENTO DO MORADOR, ALÉM DE A DILIGÊNCIA TER SIDO MOTIVADA POR DENÚNCIA ANÔNIMA. NO MÉRITO, SE REQUER: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, ANTE A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO.
CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA PELA DEFESA DO RÉU CLEYTON, E, NO MÉRITO, PARCIAL PROVIMENTO DOS MESMOS.Recursos de Apelação interpostos pelo réu, Gabriel Cardoso Valadão, representado por advogado constituído, e pelo réu Cleyton Ribeiro Alves de Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Francisco do Itabapoana (index 76161132), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar os nomeados réus recorrentes, juntamente com o corréu, Marcelo Alvarenga Ferreira, ante as práticas delitivas previstas nos Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 16, aplicando-lhes as penas de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime prisional aberto, e pagamento de 13 (treze) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos (réu Cleyton), e de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime prisional inicial semiaberto, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa (réu Gabriel), condenando-os, ainda, ao pagamento das custas processuais. ... ()
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48 - STJ Consumidor. Máquina agrícola. Ação de cobrança ajuizada pelo fornecedor. Vício do produto. Prazo de decadência. Manifestação fora do prazo de garantia. Vício oculto relativo à fabricação. Boa-fé objetiva. Responsabilidade do fornecedor. Doutrina e jurisprudência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 26, § 3º. Exegese. CDC, art. 18. CCB/2002, art. 422.
«... 5. Com efeito, parte-se da premissa de que o defeito que ensejou a lide tratava-se de vício oculto de fabricação, devendo, por isso, ser aplicado o prazo decadencial previsto no CDC, art. 26, inciso II, mas se iniciando conforme o § 3º: ... ()
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49 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão que defendia a tese vencida do prazo prescricional de dez anos. Súmula 124/TFR. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, CCB/2002, art. 785 e CCB/2002, art. 786. Lei 6.194/1974, art. 20. Decreto-lei 814/1969, art. 5º.
«... 2. A questão controvertida ora em julgamento diz respeito ao prazo prescricional aplicável à cobrança, por terceiro beneficiário, do «Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres» - «DPVAT». ... ()
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50 - STJ Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres - DPVAT. Natureza jurídica. Responsabilidade civil. Prazo prescricional. Prescrição. Prazo trienal. Cobrança intentado pelo beneficiário. Distinção entre seguro de responsabilidade e seguro de dano. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão que defendia a tese vencida do prazo prescricional de dez anos. Súmula 124/TFR. CCB/2002, art. 205, CCB/2002, art. 206, § 3º, IX, CCB/2002, art. 785 e CCB/2002, art. 786. Lei 6.194/1974, art. 20. Decreto-lei 814/1969, art. 5º.
«... 2. A questão controvertida ora em julgamento diz respeito ao prazo prescricional aplicável à cobrança, por terceiro beneficiário, do «Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres» - «DPVAT». ... ()