empresa delegataria de servico publico
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Doc. LEGJUR 137.4544.6000.1600

1 - TJRJ Crime de dano. Empresa de ônibus. Ação penal. Ministério Público. Arremesso de pedra a pára-brisa de coletivo. Extinção do processo por ilegitimidade do órgão acusatório. Irresignação ministerial. Acolhimento. Empresa delegatária de serviço público. Incidência da qualificadora prevista no inc. III do parágrafo único do CP, art. 163. CF/88, art. 175, parágrafo único. Lei 8.987/1995, art. 40.


«O bem público é patrimônio da comunidade; a expressão «patrimônio. de que trata a lei não tem o alcance restrito da legislação civil, pena de serem excluídos do gravame bens que são de uso comum do povo e de uso especial, para os quais milita a mesma razão de maior tutela. Assim, ainda quando se cuide de bens adquiridos por empresas comerciais, constituem patrimônio público, para fins penais, se instalados em vias públicas para servirem a cada um e simultaneamente a todos do povo. Finalmente, em ação direta de inconstitucionalidade, na qual se discutia a questão relativa à forma de delegação do serviço móvel celular, prevista na Lei 9.295/96, o Eg. STF decidiu que o CF/88, art. 175, parágrafo único, afastou qualquer distinção conceitual entre permissão e concessão, ao conferir àquela o caráter contratual próprio desta. Legitimidade do Ministério Público para a propositura da ação penal. Provimento do recurso ministerial.... ()

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Doc. LEGJUR 241.2090.8498.3495

2 - STJ Suspensão de liminar e de sentença. Empresa privada que não é delegatária nem concessionária de serviço público. Simples contratada. Ilegitimidade ativa. Interesse puram ente econômico e financeiro de rever a remuneração paga pelo município pelos serviços prestados. Interesse contrário ao do ente público. Afronta aos primados do instituto da sls, que objetiva proteção das pessoas jurídicas de direito público, e não das empresas privadas que lhes prestam serviços.


1 - Agravo Interno contra decisão da lavra da eminente Ministra Maria Thereza de Assis Moura, então Presidente do STJ, que negou suspensão de liminar vindicada pela agravante, pessoa jurídica de direito privado, que não é concessionária e nem delegatária de serviço público — mas simples empresa contratada para receber resíduos sólidos do município de Belém —, contra decisão da origem que impôs a manutenção do contrato por preço que a agravante reputa insuficiente e injusto.... ()

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Doc. LEGJUR 151.2537.3014.3705

3 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA À EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL E SEM FINALIDADE LUCRATIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA.


1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, sob o fundamento de que, «(...) apesar de a Reclamada estar constituída sob a forma de empresa pública federal, fazendo parte da União e vinculada ao Ministério da Educação, bem como que a sua atuação diz respeito à prestação de serviços de saúde, com capital integralmente proveniente do Sistema Único de Saúde - SUS, sem exploração de atividade econômica, não existe norma legal dando-lhe um tratamento diferenciado , submetendo-se a recorrente, assim, «(...) ao regime próprio das empresas privadas, não usufruindo, portanto, dos privilégios inerentes à Fazenda Pública . 2. No julgamento do Tema 1140 da Tabela de Repercussão Geral, a Suprema Corte definiu tese no sentido de que « [a]s empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, a, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço «. 3. Especificamente quanto à empresa hospitalar reclamada, o Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 20/03/2023, reconheceu à EBSERH prerrogativas da Fazenda Pública, especificamente a isenção do recolhimento de custas e depósito recursal. 4. Desse modo, o Tribunal Regional, ao não reconhecer a extensão das prerrogativas processuais de Fazenda Púbica à recorrente, contrariou o entendimento dominante desta Corte Superior e incorreu em violação do art. 173, § 1º, II, da CF/88. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 617.3592.3872.4385

4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO EMERGENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DE SAÚDE. PREVENÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO JULGADOR EM RAZÃO DE PRÉVIA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSO PERTINENTE À PROCESSO EM QUE SE DISCUTE A PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA IMPETRANTE NO CERTAME DE LICITAÇÃO.

Mandado de Segurança impetrado para que o Município tome conhecimento da proposta de cotação da Impetrante para a contratação emergencial de serviços de coleta de resíduos sólidos e de saúde. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.7011.0000.0100

5 - STF Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na causa. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. ICMS. Empresa Brasileira de correios e telégrafos. Empresa pública prestadora de serviço público. Reconhecimento, em seu favor, da prerrogativa constitucional da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a), que traduz uma das projeções concretizadoras do princípio da federação. Precedentes. Recurso de agravo improvido.


«- A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f), atribuindo-lhe, nessa condição institucional, o poder de dirimir controvérsias cuja potencialidade ofensiva revele-se apta a vulnerar os valores que informam o princípio fundamental que rege, em nosso ordenamento jurídico, o pacto da Federação. Doutrina. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 556.5011.4343.7398

6 - STF DIREITO TRIBUÁRIO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CÍVIL ORIGINÁRIA EMPRESA PÚBLICA DELEGATÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. IMPOSTOS FEDERAIS. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. TEMA 1.140 DA REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA.


I. Caso em exame 1. Ação cível originária ajuizada pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) contra a União, com o objetivo de ser reconhecida imunidade tributária recíproca, nos termos do art. 150, VI, «a e § 2º, da CF/88, no que tange a impostos federais. II. Questão em discussão 2. Discute-se nos autos se estão presentes os requisitos para o deferimento de medida liminar para determinar que a União se abstenha de exigir impostos incidentes sobre o patrimônio, renda e serviços da autora, nos termos da CF/88, art. 150, VI, «a, até o julgamento do mérito desta ação cível originária. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal fixou precedente vinculante no sentido de que empresas públicas e empresas de sociedade mista delegatárias de serviços públicos essenciais tem direito ao reconhecimento de sua imunidade tributária recíproca, desde que não distribuam lucros a acionistas privados e nem ofereçam riscos ao equilíbrio concorrencial (Tema 1.140 RG). 4. Há plausibilidade do direito invocado pela autora, pois exerce função pública relevante relacionada ao fomento de atividades rurais no Estado de Minas Gerais, especialmente à população vulnerável, nos termos do seu Estatuto Social. 5. Em uma análise preliminar, típica das medidas liminares, há verossimilhança nas alegações da parte autora, no sentido de que exerce função pública relevante, sem nenhuma concorrência com empresas privadas, e não distribui lucros a acionistas privados. IV. Dispositivo e tese 6. Medida liminar referendada. _________ Dispositivo relevante citado: CF, CF/88, art. 150, VI, «a. Jurisprudência relevante citada: STF, ACO 3469 AgR/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, DJe 3/9/2021; ACO 3618/SC, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, DJe 6/11/2023; ACO 3442 ED-AgR/PA, Rel. Min. Nunes Marques, Tribunal Pleno, DJe 7/5/2025; Rcl 41420 AgR/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 28/9/2020; Rcl 40.573 AgR-ED/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 18/11/2020; Rcl 45.607 AgR/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ Acórdão Min. Alexandre De Moraes, Primeira Turma, DJe 2/6/2021; ACO 3695 MC-Ref, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 13/12/2024; ACO 3710 MC-Ref/PI, Rel. Min. Flávio Dino, Tribunal Pleno, DJe 5/5/2025.... ()

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Doc. LEGJUR 144.3860.1000.5900

7 - STF Casa da moeda do Brasil (cmb). Empresa governamental delegatária de serviços públicos. Emissão de papel moeda, cunhagem de moeda metálica, fabricação de fichas telefônicas e impressão de selos postais. Regime constitucional de monopólio (CF/88, art. 21, VII). Outorga de delegação à cmb, mediante lei, que não descaracteriza a estatalidade do serviço público, notadamente quando constitucionalmente monopolizado pela pessoa política (a união federal, no caso) que é dele titular. A delegação da execução de serviço público, mediante outorga legal, não implica alteração do regime jurídico de direito público, inclusive o de direito tributário, que incide sobre referida atividade. Consequente extensão, a essa empresa pública, em matéria de impostos, da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a). O alto significado político-jurídico dessa prerrogativa constitucional, que traduz uma das projeções concretizadoras do princípio da federação. Imunidade tributária da casa da moeda do Brasil, em face do iss, quanto às atividades executadas no desempenho do encargo que, a ela outorgado mediante delegação, foi deferido, constitucionalmente, à união federal. Doutrina (regina helena costa, «inter alios). Precedentes. Recurso de agravo improvido.

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Doc. LEGJUR 337.7743.7160.7105

8 - TJRJ PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO. RODOVIA FEDERAL. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. INTERESSE DE BEM PÚBLICO.

I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA RIO-SÃO PAULO S/A, contra decisão que declinou da competência da Justiça Estadual e determinou a remessa dos autos à Justiça Federal, em ação de reintegração de posse relacionada à faixa de domínio da Rodovia Presidente Dutra (BR-116). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. (i) saber se o juízo estadual é competente para processar e julgar a ação de reintegração de posse proposta pela Agravante, delegatária de serviço público, ou se deve ser declinada a competência para a Justiça Federal; e (ii) se, a natureza de bem público, de titularidade da União, atrai a competência da Justiça Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição da República, em seu art. 109, I, estabelece que «Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho". 4. A delegação do serviço público federal, não sendo parte o Poder Concedente, não desloca a competência da ação possessória ajuizada pelo delegatário em face de particular para a Justiça Federal, seja o delegatário empresa de transporte aéreo, de transporte interestadual ou concessionária de serviço rodoviário. 5. A competência para processar e julgar a presente demanda possessória pertence à Justiça Estadual. Isso porque apesar de a parte autora, ora Agravante, ser uma delegatária de serviço público e a terra cuja posse se reivindica seja de domínio da União, não se configura a intervenção direta do Poder Concedente ou de interesse federal que justifique o deslocamento da competência para a Justiça Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 109, I.
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Doc. LEGJUR 662.1354.3755.3998

9 - TJSP I - APELAÇÃO -


Embargos à Execução Fiscal - IPTU - Sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes em relação à incidência do IPTU sobre os imóveis de propriedade da Dersa, bem como desconstituir os respectivos lançamentos fiscais. ... ()

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Doc. LEGJUR 151.6293.5000.0200

10 - STF Ação cível originária. Empresa Brasileira de correios e telégrafos (ect). Tributo instituído por Lei estadual (ipva). Pretendido reconhecimento da prerrogativa constitucional da imunidade tributária recíproca. Conflito de interesses entre a empresa Brasileira de correios e telégrafos e o estado de São Paulo. Litígio que se submete, por efeito de potencial lesão ao princípio federativo, à esfera de competência originária do Supremo Tribunal Federal. Harmonia e equilíbrio nas relações institucionais entre os estados-membros e a união federal, inclusive entre aqueles e empresas governamentais, como a ect, incumbidas de executar serviços que a própria Constituição da República deferiu, sob reserva de monopólio, à união federal. O papel do Supremo Tribunal Federal como tribunal da federação. Consequente extensão, a essa empresa pública, em matéria de impostos, da proteção constitucional fundada na garantia da imunidade tributária recíproca (CF/88, art. 150, VI, «a). O alto significado político-jurídico dessa garantia constitucional, que traduz uma das projeções concretizadoras do postulado da federação. Imunidade tributária da ect, em face do ipva, quanto aos veículos de sua propriedade necessários às atividades executadas no desempenho do encargo que, a ela outorgado, foi deferido, constitucionalmente, à união federal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. Ação cível originária julgada procedente. Observância do princípio da equidade. Condenação da Fazenda Pública. Verba honorária. Estipulação em dez por cento sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 20, § 4º). Recurso de agravo improvido.


«- A Constituição da República confere ao Supremo Tribunal Federal a posição eminente de Tribunal da Federação (CF/88, art. 102, I, «f), atribuindo-lhe, em tal condição institucional, o poder de dirimir controvérsias, que, ao irromperem no seio do Estado Federal, culminam, perigosamente, por antagonizar as unidades que compõem a Federação. ... ()

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Doc. LEGJUR 928.6026.0688.5008

11 - STF REFERENDO EM TUTELA PROVISÓRIA NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. IMPOSTOS FEDERAIS SOBRE PATRIMÔNIO, RENDA E SERVIÇOS. FUMUS BONI JURIS. art. 150, VI, «A, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ALCANCE SUBJETIVO DA NORMA IMUNIZANTE. EMPRESA PÚBLICA. NATUREZA PÚBLICA DOS SERVIÇOS PRESTADOS. TEMA 1.140 DA REPERCUSSÃO GERAL. PERICULUM IN MORA. RISCO CONCRETO DE COMPROMETIMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. AUSÊNCIA DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 300. VERIFICAÇÃO. REFERENDO DA TUTELA PROVISÓRIA.


1. Na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, diante do potencial gerador de conflito federativo, compete a esta Corte dirimir a controvérsia em torno do alcance da imunidade tributária da CF/88, art. 150, VI, «a, notadamente no tocante à sua extensão às empresas públicas e às sociedades de economia mista. 2. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1.140 da repercussão geral, perfilhou a tese vinculante no sentido de que «As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, a, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço. 3. Do exame da Lei Estadual 6.310/1974, que autoriza a criação da Empresa de Pesquisa Agropecuaria de Minas Gerais - EPAMIG, e do Estatuto Social do citado ente, emana seu enquadramento como empresa pública prestadora de serviço público de natureza não concorrencial e essencial voltado para pesquisa, desenvolvimento e inovação em agropecuária no Estado de Minas Gerais, tal, com o fito de viabilizar a execução do plano de desenvolvimento agropecuário do Estado Mineiro. 4. Ainda reforça a finalidade pública da EPAMIG a integralização de seu capital social por Estado de Minas Gerais e Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER, na proporção de cerca de 99,99% das cotas para o primeiro e de 0,01% para a segunda, ex vi art. 6º do seu Estatuto Social, a ratificar que a empresa é dependente de recursos públicos e não tem finalidade precípua de lucro. 5. Exsurgem da jurisprudência desta Corte precedentes plurais que reconhecem a extensão da imunidade tributária recíproca à EMBRAPA, empresa pública com finalidades próximas às da EPAMIG, dos quais se deflui, inclusive, que a percepção de recursos privados pela entidade não detém, de per se, no contexto da imunidade recíproca, o fito de esvaziar a essencialidade e a não concorrencialidade do serviço prestado (ACO 3432 AgR, Rel. Min. André Mendonça, Tribunal Pleno, DJe de 17/8/2023). 6. A par da plausibilidade do direito invocado, emerge da pretensão exordial, inclusive, o perigo da demora, materializado no perigo de dano e no risco ao resultado útil do processo associados à postergação da tutela pretendida apenas ao momento do julgamento definitivo do feito, já que a continuidade da cobrança e da exigibilidade dos impostos federais referentes à entidade autora traz consigo substancial risco à continuidade de suas atividades e, notadamente, aos serviços públicos por si prestados, com potencial inviabilização de suas finalidades públicas precípuas. 7. Ademais, da casuística, não emerge risco de irreversibilidade associado à tutela provisória, porquanto a eventual improcedência da lide importará a revogação da medida liminar e o regular restabelecimento da exigibilidade dos tributos devidos, sem prejuízo à parte então requerida. 8. Ex positis, à vista dos fundamentos suso endereçados, denota-se a adequação da tutela provisória de urgência deferida, nos termos do CPC, art. 300, merecendo, portanto, ser referendada.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.4400

12 - STF Tributário. IPTU. Imunidade tributária. Imóveis do acervo patrimonial do Porto de Santos. Ocupação por empresa delegatária. Irrelevância. CF/88, arts. 21, XII, «f e 150, VI.


«Imóveis situados no porto, área de domínio público da União, e que se encontram sob custódia da companhia em razão de delegação prevista na Lei de Concessões Portuárias. Não-incidência do IPTU, por tratar-se de bem e serviço de competência atribuída ao poder público (arts. 21, XII, «f e 150, VI, da CF/88).... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1087.1000

13 - TST Agravo de instrumento da reclamada itron sistemas e tecnologia ltda. Concessionária de serviço público federal de distribuição de energia elétrica. Empresa privada. Atividade-fim. Terceirização ilícita. Vínculo empregatício. Decisão denegatória. Manutenção.


«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou na primeira semana de outubro de 2011 audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 130.5381.0323.1521

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. EMBARGANTE QUE ALEGA FAZER JUS À IMUNIDADE CONSTITUCIONAL RECÍPROCA PREVISTA NO ART. 150, VI,


a, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. DESCABIMENTO. EM PRIMEIRO LUGAR, VERIFICA-SE QUE A EXECUÇÃO FISCAL FOI DIRECIONADA CORRETAMENTE À FLUMITRENS, NÃO TENDO SIDO DETERMINADA A CITAÇÃO DA EMBARGANTE NAQUELES AUTOS, FIGURANDO MERAMENTE NA QUALIDADE DE INTERESSADA, APÓS A APRESENTAÇÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. OUTROSSIM, AINDA QUE SE ADMITISSE ALGUM INTERESSE POR PARTE DA EMBARGANTE, SUA TESE DE IMUNIDADE RECÍPROCA NÃO MERECE ACOLHIDA. ART. 34 CTN. COM EFEITO, AS LIMITAÇÕES CONSTITUCIONAIS AO PODER DE TRIBUTAR DEVEM SER INTERPRETADAS RESTRITIVAMENTE, NÃO SE AMOLDANDO A EMBARGANTE NO CONCEITO DE PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DAS TESES DE REPERCUSSÃO GERAL 385 (A imunidade recíproca, prevista no art. 150, VI, a, da Constituição não se estende a empresa privada arrendatária de imóvel público, quando seja ela exploradora de atividade econômica com fins lucrativos. Nessa hipótese é constitucional a cobrança do IPTU pelo Município) E 437 (Incide o IPTU, considerado imóvel de pessoa jurídica de direito público cedido a pessoa jurídica de direito privado, devedora do tributo), AMBAS DE CARÁTER VINCULANTE. INAPLICABILIDADE, AINDA, DA TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA 1.140 PELO STF (As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no CF/88, art. 150, VI, a, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço). EMBARGANTE, SOCIEDADE ANÔNIMA, QUE DISTRIBUI DIVIDENDOS ENTRE SEUS ACIONISTAS. PRECEDENTES DESTA CORTE. DISTINGUISHING NÃO DEMONSTRADO. INFUNDADA, AINDA, A DISCUSSÃO ACERCA DA EXTENSÃO DO ART. 34 CTN À LUZ DO CÓDIGO CIVIL UMA VEZ QUE, REPITA-SE, NÃO HOUVE DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL À EMBARGANTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2030.2800

15 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Responsabilidade solidária. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.


«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Na hipótese dos autos, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de instalação e manutenção de rede de telefonia. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Contudo, mantém-se apenas a responsabilidade solidária, ante a delimitação petitória do Reclamante. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2009.8700

16 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Terceirização ilícita. Atividade-fim. Instalação de cabos. Empresa de telefonia. Responsabilidade solidária. Decisão denegatória de seguimento do recurso de revista. Manutenção.


«Segundo a Súmula 331, I/TST, a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo com o tomador dos serviços, salvo nos casos elencados nos incisos I (trabalho temporário) e III (conservação e limpeza, vigilância, atividades-meio do tomador) da referida súmula (desde que não havendo pessoalidade e subordinação direta nos casos do inciso III, acrescente-se). Nesse quadro, a terceirização de atividade-fim - exceto quanto ao trabalho temporário - é vedada pela ordem jurídica, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III), independentemente do segmento econômico empresarial e da área de especialidade profissional do obreiro. Locação de mão de obra em atividade-fim é medida excepcional e transitória, somente possível nos restritos casos de trabalho temporário, sob pena de leitura interpretativa em desconformidade com preceitos e regras constitucionais decisivas, como a dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho e do emprego, além da subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Esclareça-se que a subordinação jurídica, como elemento componente da relação de emprego (CLT, art. 2º e CLT, art. 3º), pode se evidenciar quer em sua dimensão tradicional (intensidade de ordens), quer em sua dimensão objetiva (realização de um dos fins do empreendimento do tomador), quer em sua dimensão estrutural (integração do obreiro na organização, dinâmica e cultura do tomador de serviços). Configurada a irregularidade do contrato de fornecimento de mão de obra, determina a ordem jurídica que se considere desfeito o vínculo laboral com o empregador aparente (entidade terceirizante), formando-se o vínculo justrabalhista do obreiro diretamente com o tomador de serviços (empregador oculto ou dissimulado). Enfatize-se que o TST realizou, na primeira semana de outubro de 2011, audiência pública sobre o tema, em que se evidenciou o risco social de se franquear a terceirização sem peias, quer em face das perdas econômicas para os trabalhadores terceirizados, quer em face da exacerbação dos malefícios à saúde e segurança no ambiente laborativo, em contraponto às regras e princípios insculpidos na ordem jurídica legal e constitucional. Na hipótese dos autos, foi consignado pelo Tribunal Regional que o Reclamante exercia atividades de instalação e manutenção de rede de telefonia. Tais atividades, segundo a jurisprudência desta Corte, enquadram-se no conceito de atividade-fim das empresas de telefonia, o que ensejaria o reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a tomadora de serviços (Súmula 331/TST, I). Contudo, mantém-se apenas a responsabilidade solidária, ante a delimitação petitória do Reclamante. Assim, não há como assegurar o processamento do recurso de revista, uma vez que o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 850.4668.6971.5833

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM QUE RECEBIDO O RECURSO DE REVISTA. DESCABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 897,


"b, DA CLT. De acordo com o CLT, art. 897, b, cabe agravo de instrumento em face de decisão denegatória de admissibilidade recursal. No caso, o Tribunal Regional, mediante decisão monocrática de admissibilidade, deu seguimento ao processamento do recurso de revista, de modo que não resta configurada a hipótese de cabimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.015/2014. EMPRESA PÚBLICA. MOTIVAÇÃO DO ATO DE DISPENSA DE EMPREGADO. DESNECESSIDADE. OJ 247 DA SDI-1. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE 688.267. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença, concluindo pela invalidade da dispensa da Reclamante, uma vez que, tratando-se a Reclamada de empresa pública, necessária a motivação da rescisão contratual. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 28/02/2024, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1022), fixou a tese: « as empresas públicas e as sociedades de economia mistas, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica, ainda que em regime concorrencial, têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, não se exigindo processo administrativo. Tal motivação deve consistir em fundamento razoável, não se exigindo, porém, que se enquadre nas hipóteses de justa causa da legislação trabalhista «. 3. Em face da compreensão externada pelo STF, cabe a este Tribunal Superior considerar indispensável a motivação do ato de dispensa para os empregados públicos sujeitos ao regime jurídico de direito privado (CF/88, art. 173), concluindo, quando ausente a precitada motivação, pela invalidade do ato de dispensa realizado por empresa pública ou sociedade de economia mista. 4. Todavia, o STF modulou os efeitos da decisão, definindo a publicação da ata de julgamento (04/03/2024) como baliza temporal para a aplicação da tese jurídica fixada. 5. No caso presente, a rescisão do contrato de trabalho da Reclamante ocorreu muito antes da referida data, sendo, assim, válida a dispensa sem motivação, à luz da jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na OJ 247, I, da SDI-1 (art. 896, §7º, da CLT e Súmula 333/TST). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 728.7293.0488.9796

18 - TJSP MANDADO DE SEGURANÇA - MUNICÍPIO DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA - LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE EXAMES DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS - COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMRPESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FINS DA


Lei Complementar . 123/06 - IMPETRANTE QUE APRESENTOU AUTODECLARAÇÃO DA CONDIÇÃO DE EPP EM DESCOMPASSO COM O EDITAL, CUJO ITEM 4.1.2 PREVÊ EXPRESSAMENTE A ENTREGA DE CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL - EMPATE FICTO PREVISTO NO Lei Complementar 123/06, art. 44 CORRETAMENTE DESCONSIDERADO PELA PREGOEIRA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SENTENÇA DENEGATÓRIA DA SEGURANÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5455.7001.1600

19 - TJMG Imunidade tributária recíproca. Apelações cíveis. Embargos à execução fiscal. IPTU e ccip. Sociedade de economia mista prestadora de serviço público em regime de monopólio. Imunidade tributária recíproca. Reconhecimento. Precedentes STF. Contribuição para custeio da iluminação pública. Ec. 39/02. Constitucionalidade da exação. Instituição de novo tipo tributário pelo constituinte derivado. Possibilidade


«- O STF reconheceu a possibilidade de estender a imunidade do art. 150, VI, § 4º, CR/88 às empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que sejam delegatárias de serviço público em regime de monopólio, possuam capital predominantemente estatal, não tenham finalidade predominantemente lucrativa e que o benefício tributário não provoque distorções concorrenciais (RE 253472, Relator p/ acórdão: Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, julgado em 25.08.2010). ... ()

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Doc. LEGJUR 782.6149.1974.9091

20 - TJSP Apelação - Mandado de Segurança - ISS - Pretensão da empresa impetrante seja concedida a segurança para afastar o ato coator de exigir o ISS calculado sobre ele próprio, além dos valores destacados nas notas fiscais de serviços, os quais se referem as contribuições ao PIS e COFINS da base de cálculo do ISSQN, bem como seja garantido o direito de compensação e/ou restituição do que foi pago de forma indevida nos últimos 05 (cinco) anos - A base de cálculo do ISS resume-se exclusivamente ao preço do serviço, isto é, ao valor alcançado pela contraprestação ao serviço executado, de modo que incluir a receita do ISS, que é destinada ao Fisco, no valor do serviço extrapola o limite do dever de tributar - A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço prestado (Lei Complementar 116/03, art. 7º) e, portanto, considerar os demais tributos que o contribuinte recolhe aos cofres federais (PIS, COFINS, CSLL e IRPJ) como integrantes da base de cálculo do ISSQN desvirtua o conceito do valor do serviço e pode caracterizar eventual «bis in idem - A via eleita pela empresa impetrante não socorre o pedido de repetição com base nos CTN, art. 165 e CTN art. 166, visto que a ação mandamental, não é sucedânea de ação de cobrança e não se presta a promover eventual devolução de valores pagos a maior em período pretérito - Exegese das Súmulas 269 e 271 do C. STF - Precedentes desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Sentença denegatória reformada - Recurso parcialmente provido para conceder em parte a segurança.

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