elevador troca de cabos
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elevador troca de ca ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7396.9300

1 - 2TACSP Condomínio em edificação. Despesas ordinárias do condomínio. Troca de cabos do elevador e conserto de antena parabólica. Lei 4.591/64, art. 12.


«As despesas havidas pelo condomínio com troca de cabos do elevador e conserto de antena parabólica se incluem entre as ordinárias, de custeio, relativas aos serviços rotineiros de manutenção, sendo desnecessária prévia aprovação em assembléia.... ()

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Doc. LEGJUR 890.8358.2685.3028

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE REGRESSO. SEIS SINISTROS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE ELEVADOR EM EDIFÍCIO RESIDENCIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS PREJUÍZOS OCORRIDOS. COMPROVAÇÃO PARCIAL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. SUCUMBÊNCIA.

1.

O CF/88, art. 37, § 6º estabelece que «As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". ... ()

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Doc. LEGJUR 246.3203.7531.9491

3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. REDUÇÃO. EXISTÊNCIA DE OUTRO FILHO. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. FATORES QUE NÃO PODEM SER CONSIDERADOS PARA REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. DÚVIDAS COM RELAÇÃO À EFETIVA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. TROCA DE EMPREGO DENTRO DO MESMO GRUPO EMPRESARIAL. ALIMENTOS FIXADOS EM QUANTIA MÓDICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

- A

presunção das necessidades dos filhos menores dispensa a comprovação específica e é decorrente de sua condição de vulnerabilidade e dependência em relação aos pais ou responsáveis legais, abrangendo subsistência, educação, saúde, vestuário, lazer e outras necessidades básicas. ... ()

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Doc. LEGJUR 347.6300.4639.2607

4 - TJMG EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - PROCEDIMENTO/TRATAMENTO - PRESCRIÇÃO MÉDICA - TROCA VALVAR ATRAVÉS DO TRATAMENTO PERCUTÂNEO COM «TERAPIA EDGE-TO-EDGE COM MITRACLIP - NEGATIVA DE COBERTURA - EMENDA A INICIAL - ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA - FIXAÇÃO DAS VERBAS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIAS SUCUMBENCIAIS - PRECEDENTE VINCULANTE SUPERVENIENTE - OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA - SISTEMA DE REPETITIVOS DO STJ - TEMA 1076 - VÍCIOS - EXISTÊNCIA - EMBARGOS ACOLHIDOS. O STJ


pacificou o entendimento de que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do CPC, art. 85 - a depender da presença da Fazenda Pública na lide -, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor: (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico obtido; ou (c) do valor atualizado da causa. Apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1338.2180

5 - STJ Processual civil. Ad ministrativo. Improbidade administrativa. Condenação com fundamento na Lei 8.429/92, art. 11, caput. Vereadores que exigiram do então prefeito municipal vantagens pecuniárias em troca da aprovação de projetos de lei. Alterações promovidas pela Lei 14.230/1921 na lia. Aplicação imediata aos casos sem condenação transitada em julgado. Princípio da continuidade normativo-típica. Inaplicabilidade à espécie.


1 - O Supremo Tribunal Federal firmou orientação segundo a qual as « alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 aa Lei 8.249/1992, art. 11 aplicam-se aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado « ( ARE 803.568 AgR-segundo- EDv-ED, Relator Ministro Luiz Fux, Relator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 22/8/2023, DJe de 6/9/2023).... ()

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Doc. LEGJUR 472.3969.0324.2402

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRA NÃO RECONHECIDA. A CONSUMIDORA PEDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E CANCELAMENTO DE COMPRAS REALIZADAS COM SEU CARTÃO DE CRÉDITO, COMPRAS ESSAS EFETIVADAS POR TERCEIROS EM RAZÃO DA TROCA DO SEU CARTÃO POR CARTÃO PERTENCENTE A OUTRA PESSOA, ISSO APÓS A AUTORA PAGAR CONTA NO RESTAURANTE DO JOCKEY CLUBE BRASILEIRO. NO DIA SEGUINTE À COMPRA A AUTORA CONSTATOU TER PAGO A CONTA COM SEU CARTÃO PORÉM LHE FORA DEVOLVIDO UM CARTÃO PERTENCENTE A TERCEIRO. INFORMA QUE COMUNICOU O FURTO DO CARTÃO AO BANCO, NO DIA SEGUINTE, E IMEDIAMENTE O CARTÃO FOI BLOQUEADO, ENTRETANTO, OS VALORES DAS COMPRAS JÁ REALIZADAS ANTES DA COMUNICAÇÃO AO BANCO NÃO FORAM ESTORNADOS. A SENTENÇA CONDENOU O BANCO, ADMINISTRADOR DO CARTÃO, A CANCELAR AS COBRANÇAS DAS COMPRAS IMPUGNADAS E A PAGAR R$5.000,00 A TÍTULO DE DANOS MORAIS E JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AO JOCKEY CLUBE, PONDERANDO QUE A TROCA DO CARTÃO SE DEU EM EVENTO REALIZADO NA SEDE DA 2A.RÉ/JOCKEY CLUB, MEDIANTE A LOCAÇÃO DO ESPAÇO POR TERCEIRO. FUNDAMENTOU AINDA O MAGISTRADO QUE A FORMA QUE A SENHA CHEGOU AO CONHECIMENTO DO FRAUDADOR NÃO TEM IMPORTÂNCIA, DADA A RESPONSABILIDADE DO BANCO QUE NÃO PROPORCIONOU A SEGURANÇA ESPERADA DOS SEUS SERVIÇOS. APELA O BANCO RÉU, AFIRMANDO CERCEAMENTO DE DEFESA DIANTE DO INDEFERIMENTO DO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA, NECESSÁRIO PARA APURAR AS «MINÚCIAS FÁTICAS QUE EM CASOS DE GOLPE COMPLEMENTAM UM MELHOR CENÁRIO PARA UMA DECISÃO MAIS AJUSTADA COM O VERDADEIRAMENTE OCORRIDO". NO MÉRITO, AFIRMA QUE ERA IMPOSSÍVEL OBSTAR A TRANSAÇÃO OBJETO DA LIDE, VEZ QUE NÃO HAVIA SOLICITAÇÃO DE BLOQUEIO ANTES DO CARTÃO TER SIDO UTILIZADO PELO FRAUDADOR; QUE A FALHA FOI NA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO E NÃO NA SUA PRESTAÇÃO; QUE O BANCO NÃO PODE SER ELEVADO A CONDIÇÃO DE «GARANTIDOR UNIVERSAL"; QUE O FATO OCORREU FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO APELANTE, MAIS PRECISAMENTE EM RESTAURANTE DO JOCKEY CLUB ; QUE A TROCA DO CARTÃO NÃO SE DEU POR FALHA DO BANCO, HAVENDO CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA OU/E DE TERCEIROS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. INEXISTE O ALEGADO CERCEAMENTO DE DEFESA POR AUSÊNCIA DE DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA. TODA A DINÂMICA DO FATO FOI DESCRITA NA INICIAL E NO TERMO DE OCORRÊNCIA POLICIAL. O APELANTE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR QUE TERIA A CONSUMIDORA SE DESCUIDADO DE SUA SENHA, TAMPOUCO COMPROVOU A INCOLUMIDADE DA SEGURANÇA DA TECNOLOGIA ADOTADA NOS CARTÕES DE CHIP, NÃO SE DESINCUMBINDO DE SEU ÔNUS PROBATÓRIO ESCULPIDO NO CPC/2015, art. 373, II . APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DO CONSUMIDOR, EM CASOS SEMELHANTES AO QUE SE APRECIA. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA INDENIZATÓRIA EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, ADOTADOS EM CASOS ANÁLOGOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 363.1746.5821.8408

7 - STF DIREITO CONSTITUCIONAL. FAMÍLIA. FILIAÇÃO. LEI ESTADUAL QUE OBRIGA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE SEGURANÇA QUE EVITEM, IMPEÇAM OU DIFICULTEM A TROCA DE RECÉM-NASCIDOS NAS DEPENDÊNCIAS DE HOSPITAIS PÚBLICOS OU PRIVADOS, CASAS DE SAÚDE E MATERNIDADES E QUE POSSIBILITEM A POSTERIOR IDENTIFICAÇÃO ATRAVÉS DE EXAME DE DNA. COLETA DO MATERIAL GENÉTICO DE TODAS AS MÃES E FILHOS NA SALA DE PARTO. ALEGADA OFENSA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À PRIVACIDADE E INTIMIDADE E AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. LEI 3.990/2002, ARTS. 1º, PARTE FINAL, E 2º, III. CF/88, ART. 5º, X E LIV. AÇÃO CONHECIDA E JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO.


1. O vínculo genético eventualmente perdido com a troca de bebês representa dor, angústia e sofrimento profundo aos pais envolvidos em possíveis trocas de recém-nascidos nos hospitais. 2. A perda do vínculo biológico viola diretamente o direito à identidade genética, corolário do direito à identidade. 3. A informação genética própria da pessoa e a de seus pais biológicos contém conhecimento sobre vulnerabilidades, resistências a agentes químicos e físicos, reações a medicamentos e, possivelmente, inferências sobre comportamento. 4. O código genético possui o condão de identificar individualmente alguém e, assim, fornecer informações pessoais relevantes sobre sua saúde e até mesmo, por via indireta, sobre a saúde de seus familiares, como possíveis doenças ou características passíveis de ser transmitidas geneticamente. 5. A dimensão do código genético é dúplice, na medida em que «Reconhecer o direito à identidade genética, da criança, do adolescente e do adulto, não importa a idade, sexo, cor ou credo, significa não só franquear-lhes o direito à vida, à saúde, à paternidade, mas também a sua história pessoal, a seus traços socioculturais antes assinalados. Mais do que isso, é imperativo avançar e reconhecer a identidade genética ‘não funcionalizada’, vale dizer não só como um instrumento para criação do vínculo de parentesco. (BARBOZA, Heloísa Helena. Direito à identidade genética. Anais do III Congresso Brasileiro de Direito de Família. 2002). 6. O critério biológico, tanto para fins de filiação quanto para concretizar o direito fundamental à busca da identidade genética, emana do direito da personalidade de um ser, como assentado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 898.060, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, DJe 24/08/2017). 7. A privacidade consubstancia-se na prerrogativa de exigir do Estado e dos demais sujeitos particulares uma abstenção da intervenção em sua intimidade e em sua vida privada, compreendendo o caráter negativo do direito, que impõe a proteção contra ações que interfiram na intimidade e vida privada e a proibição de o Estado afetar o seu núcleo essencial; além da faculdade de renúncia e não exercício do direito por seu titular. 8. O direito à privacidade, na dimensão de uma prestação positiva por parte do Estado, também impõe o debate sobre medidas de segurança a respeito de dados que incidam diretamente na esfera privada dos indivíduos, assumindo caráter preventivo, a fim de se evitar acessos não autorizados a essas informações. A privacidade, nesta dimensão, impõe a «salvaguarda das informações pessoais armazenadas tanto pelo setor público como pelo privado, o que demanda procedimentos aperfeiçoados e atualizados, diante da «constante evolução das tecnologias utilizadas para a coleta, arquivamento, transmissão e interconexão de dados (VIEIRA, Tatiana Malta. O direito à privacidade na sociedade da informação. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2007, p. 99). 9. O direito à privacidade relativa aos dados genéticos, em que pese sua imensurável importância para os avanços de métodos terapêuticos e regenerativos, a um só tempo, sob o prisma informacional, envolve profundas questões bioéticas relacionadas à posse e ao processamento de DNA de terceiros. 10. A lei fluminense objeto desta ação fere ambas as dimensões do direito à privacidade, ao permitir a coleta e armazenagem de dados genéticos do nascituro e da parturiente, independentemente de prévio consentimento, e viola a dimensão negativa do direito à privacidade, que se traduz na prerrogativa de impedir que terceiros e o próprio Estado se intrometam naquilo que cabe os sujeitos decidir, e, ao se abster do dever de estabelecer medidas de proteção aos dados coletados, sob o enfoque da dimensão positiva, significa uma necessária prestação positiva do Estado em implementar medidas de segurança em relação aos dados. 11. O direito à privacidade relativa aos dados sensíveis ou supersensíveis, como os genéticos, em razão das profundas questões bioéticas decorrentes da posse e do processamento de DNA de terceiros, porquanto os dados médicos, genéticos e outros que se referem à saúde do sujeito, compõe o núcleo mais profundo da intimidade das pessoas. 12. A apropriação de informação genética gera diversos riscos ao que exsurgem dessa, dentre os quais se destaca a «genetização da vida, fenômeno em que reduz o indivíduo à sua dimensão exclusivamente genética. Esse fenômeno, do qual resulta a discriminação de determinadas pessoas, denominadas «sadios doentes, criando-se, com lastro no conhecimento dos dados genéticos desses sujeitos, uma nova categoria social das pessoas que potencialmente são capazes de desenvolver uma doença genética, incluindo, v.g. a conduta de seguros de saúde e de ambientes de trabalho. 13. As informações genéticas alheias revelam conhecimento sobre vulnerabilidades, resistências a agentes químicos e físicos, reações a medicamentos e, possivelmente, a inferências sobre comportamento, de modo que «a apropriação da informação genética de pessoas, povos e nações reveste-se de real poder científico, político, estratégico e bélico (AZEVEDO, Eliane Elisa. Ética na pesquisa em genética humana em países em desenvolvimento. In: GARRAFA, Volnei; PESSINI, Leo. Bioética: Poder e Injustiça. 2. ed. São Paulo: Edições Loyola, 2003, p. 327). 14. A ponderação entre o direito à privacidade e o poder conferido ao Estado de interferir na vida privada conduz ao entendimento de que se deve permitir a coleta, apenas em casos excepcionais e, em qualquer hipótese, mediante rigoroso controle de segurança e ausência do titular da reserva íntima. 15. A cláusula do devido processo legal apresenta facetas procedimental e substantiva: a primeira pode ser mais bem observada a partir de garantias constitucionais como o direito a um julgamento imparcial; já a segunda, possui o intuito de proteger os indivíduos contra a atuação governamental e o processo legislativo majoritário que excedam os limites oriundos da autoridade estatal legítima. 16. O devido processo substantivo quanto ao direito da personalidade exsurge no sentido de proteger, de forma mais incisiva, os direitos à privacidade e à autonomia pessoal contra a interferência governamental até mesmo na seara regulatório-legislativa. 17. In casu, ao deixar de prever mecanismos mínimos de salvaguarda dos interesses das famílias envolvidas, a Lei ora atacada estabeleceu medida excessivamente restritiva a direitos fundamentais: ao impor a coleta de material genético à revelia da vontade da parturiente; ao não estabelecer prazo ou possibilidade de os interessados requererem a retirada de seu material e dados genéticos do biobanco; e ao não impedir que as amostras de DNA sejam utilizadas em finalidades estranhas à constatação da filiação. 18. A inadequação da norma se verifica por ser incapaz de assegurar que, adotada a medida imposta, o resultado que visa a evitar, qual seja, a troca de bebês na maternidade, não será alcançado. Ao revés, basta um erro ou a troca intencional do material armazenado a qualquer tempo para frustrar a identificação do vínculo biológico do recém-nascido com seus pais registrais. Deveras, o problema o qual a lei almeja solução pode acabar se deslocando da troca de bebês para o erro ou troca do próprio material genético coletado, razão pela qual a literatura médica se apresenta cética a respeito dos reais benefícios da medida de segurança legalmente prevista. 19. O princípio da razoabilidade da norma importa, ainda, considerar a necessidade, compreendida como a disponibilidade pelo legislador de outro meio eficaz e menos restritivo aos direitos fundamentais. As medidas introjetadas na Lei ora questionada, quais sejam: (i) a utilização de pulseiras de identificação numeradas para mãe e filho na sala de parto; e (ii) utilização de grampo umbilical enumerado com o número correspondente ao da pulseira, apresentam-se mais efetivas, menos onerosas e menos interventivas na esfera privada dos cidadãos e das cidadãs envolvidas. Além disso, atualmente, já existem diversas diretrizes efetivas e menos custosas para diminuir a ocorrência de trocas de bebês, como: (i) a identificação da gestante no momento da admissão em conjunto com a posterior identificação do recém-nascido no momento do nascimento, e (ii) a permissão da permanência do pai no momento do nascimento da criança. 20. O subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito entre o bem preservado e restrições excessivamente intensas a outros bens ou direitos, considera o sistema constitucional como um todo. Assim, tem-se que, por não prever determinação expressa e taxativa das hipóteses em que os dados genéticos arquivados estariam «à disposição da justiça, nem mecanismos de exclusão posterior dos dados genéticos a pedido das partes, a lei fluminense impõe uma restrição desproporcional à privacidade genética, porquanto excessiva frente aos fins visados. 21. À luz da Análise Econômica do Direito, quando da análise dos custos e benefícios, podem ser apontados os elevados custos de realizar acurada coleta e análise de dados, manter por tempo indeterminado um banco genético e fiscalizar-lhe o acesso e a utilização - aspectos sobre os quais a norma não disponha a respeito. Destarte, mais do que os custos financeiros, são os custos à privacidade genética pela duração indeterminada e a utilização sem critérios dos dados genéticos viabilizada pela lei, somados aos limitados benefícios à identidade genética, diante da possibilidade de troca do material genético coletado. 22. A limitação ao direito à privacidade, em especial a relativa aos dados genéticos, para proteção de fins distintos ao de interesse público, deve se dar mediante expresso consentimento do titular do direito. No caso de interesses exclusivamente particulares do titular dos dados, a exigibilidade de consentimento expresso se baseia na autonomia da vontade. 23. O paternalismo jurídico concretiza-se pela adoção de normas e medidas jurídicas restritivas de direitos fundamentais de indivíduos, com o intuito único de zelar por bens, direitos e interesses desses mesmos indivíduos cuja liberdade é restringida, encontrando objeções na restrição da autonomia da vontade, presumindo que o Estado realize uma escolha mais benéfica aos interesses particulares do indivíduo que ele próprio. 24. Ao ser dispensado, o consentimento da mãe em relação à coleta do seu próprio material genético e do seu bebê, «na sala de parto, revela, inequivocamente, que a lei termina por violar diretamente a privacidade dos dados genéticos dos indivíduos, restringindo, em detrimento da ordem constitucional, o exercício de um direito fundamental. Assim, ao prever a coleta compulsória de material genético da mãe e do bebê, e ferir a privacidade desses sujeitos, o, III, da Lei 9.990/2002, art. 2º, do Estado do Rio de Janeiro, está acoimado de inconstitucionalidade. 25. Ex positis, CONHEÇO da presente ação direta de inconstitucionalidade e julgo PROCEDENTE o pedido formulado para declarar a INCONSTITUCIONALIDADE dos arts. 1º, parte final, e 2º, III, da Lei 3.990, de 11 de outubro de 2002, do Estado do Rio de Janeiro, fixando a seguinte tese: «É inconstitucional a lei estadual que preveja o arquivamento de materiais genéticos de nascituros e parturientes, em unidades de saúde, com o fim de realizar exames de DNA comparativo em caso de dúvida.... ()

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Doc. LEGJUR 326.8212.4211.7266

8 - TJDF CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO. EFEITO EX NUNC. EFEITO SUSPENSIVO AUTOMÁTICO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSISTENTE EM TROCA DO VIDRO DO APLLE WATCH SE NO VALOR DE R$ 290,00. PEDIDO RECONVENCIONAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVADOS. PESSOA JURÍDICA. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À HONRA OBJETIVA. INCABÍVEL. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA SENTENÇA, NA FORMA DO CPC, art. 85, § 11. RECURSO IMPROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 515.9975.1773.3529

9 - TJSP Apelação. Ação de obrigação de fazer c./c. dano material e moral. Seguro atípico de veículo. Sentença de parcial procedência para condenar a ré ao pagamento da indenização integral (R$ 31.538,00), a restituição da cota de participação (R$ 2.089,62) e indenização moral (R$ 10.000,00). Recurso da ré que não merece prosperar. Adesão à programa de proteção veicular oferecido por associação privada que atua como prestadora de serviços. Contrato atípico de seguro de veículo. Aplicabilidade do CDC e das regras do seguro. Colisão em acidente de trânsito. Ré que não se insurge contra o reconhecimento da perda total e consequente pagamento da indenização integral. Ré que requer a manutenção do desconto da cota participativa. Cota de participação obrigatória que equivale a franquia e não deve incidir em caso de indenização integral. Restituição mantida. Veículo levado por guincho da ré para oficina referenciada que fez orçamento na mesma data indicando necessidade de troca de caixa de câmbio. Ré que não somou o valor desta peça no orçamento para evitar o reconhecimento de perda total, eis que se somado superava em muito 75% do valor do veículo, autorizando reparo, porém sem a peça necessária. Veículo não reparado após seis meses. Indenização integral que deveria ter sido reconhecida na data do orçamento, submetendo a autora a espera desnecessária por seis meses por reparo que não se concluiu. Situação que extrapolou o mero aborrecimento esperado em casos de acionamento de seguro. Demora de 150 dias após decorrido o prazo de trinta dias para o conserto do veículo ou pagamento da indenização integral. Danos morais caracterizados e mantidos no quantum fixado. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO

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Doc. LEGJUR 660.7957.5635.1601

10 - TJSP *DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 187.2522.7269.7699

11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA EM CARÁTER ANTECEDENTE.


Decisão agravada que deferiu a tutela de urgência e determinou a troca ou reparo do poste indicado na inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 por dia de atraso. No que presente caso está presente a probabilidade do direito, tendo em vista que a agravada logrou êxito em demonstrar, por meio de fotos, a inclinação do poste, deixando os cabos de alta tensão em altura baixa da rua e no estacionamento local. Presente também o perigo de dano, visto que há iminente risco de curto-circuito da fiação, podendo dar origem a incêndios de grandes proporções devido à proximidade de vegetação e diante da possibilidade de interrupção do serviço essencial. No que diz respeito à irreversibilidade dos efeitos da decisão agravada, melhor sorte não assiste à agravante, vez que, eventual julgamento desfavorável ao agravado, em cognição exauriente, não impede que a agravante, por ação autônoma, possa buscar o ressarcimento com os gastos para substituição do poste, o que afasta a possibilidade de incidência, no presente caso, da norma contida no § 3º, do CPC, art. 300. Valor fixado a título de astreintes que não se mostra elevada ou desproporcional. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 160.1872.5004.5300

12 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Insignificância. Reiteração delitiva. Existência de dezessete procedimentos fiscais em razão da prática da mesma conduta. Não aplicação do princípio da insignificância ou bagatela. Na hipótese dos autos. Precedentes.


«1. De acordo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no que toca aos casos de comportamento delitivo reiterado do agente (na espécie, consta a existência de dezessete procedimentos fiscais contra o recorrido), não há como excluir a tipicidade material à vista do valor da evasão fiscal quanto ao delito de descaminho, sendo inaplicável o reconhecimento do caráter bagatelar da conduta em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento e do maior potencial de lesividade ao bem jurídico tutelado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 158.6584.6008.5700

13 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Princípio da insignificância, ou bagatela. Reiteração delitiva. Existência de treze procedimentos fiscais em razão da prática da mesma conduta. Não aplicação do princípio da insignificância. Na hipótese dos autos. Precedentes.


«1. De acordo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no que toca aos casos de comportamento delitivo reiterado do agente (na espécie, consta a existência de treze procedimentos fiscais contra a recorrida), não há como excluir a tipicidade material à vista do valor da evasão fiscal quanto ao delito de descaminho, sendo inaplicável o reconhecimento do caráter bagatelar da conduta em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento e do maior potencial de lesividade ao bem jurídico tutelado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.6221.0005.1300

14 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Descaminho. Insignificância. Reiteração delitiva. Existência de uma ação penal e de três procedimentos fiscais em razão da prática da mesma conduta. Não aplicação do princípio da insignificância na hipótese dos autos. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.


«1. De acordo a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no que toca aos casos de comportamento delitivo reiterado do agente (na espécie, consta a existência de uma ação penal e de três procedimentos fiscais contra o recorrido), não há como excluir a tipicidade material à vista do valor da evasão fiscal quanto ao delito de descaminho, sendo inaplicável o reconhecimento do caráter bagatelar da conduta em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento e do maior potencial de lesividade ao bem jurídico tutelado. Precedentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 646.0141.7661.3567

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. UNIDADE CONSUMIDORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Ante a potencial contrariedade à Orientação Jurisprudencial 324 da SbDI-I do TST, o agravo de instrumento deve ser provido no tema para prosseguir na análise da matéria em recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MANUTENÇÃO DE ELEVADORES. SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA. UNIDADE CONSUMIDORA. PERÍODO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR A 15/7/2014. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos o direito ao adicional de periculosidade em sistema elétrico de potência em unidade consumidora. 2. Na hipótese, correto o Tribunal Regional no que se refere ao período posterior a 15/7/20214, tendo registrado que «o demandante não laborava com sistemas elétricos, a ensejar a aplicação do Anexo 4 da NR-16, mas sim, suas atividades estavam relacionadas a componentes mecânicos dos elevadores (guias, cabos de aço, polias)«. 3. O Tribunal a quo, analisando o conjunto fático probatório, assentou que foi constatado pelo perito que «a troca de cabo e polias era realizada com o sistema desenergizado e com o quadro elétrico bloqueado por cadeados, circunstância essa que não restou afastada nos autos.. Consignou, ainda, que «o próprio autor, em depoimento pessoal, afirmou que, só após o bloqueio elétrico com cadeado, é que fazia o uso de multímetro para verificar se o sistema estava desenergizado (fls.855). Aliás, frise-se, por oportuno, que o I. Perito enfatizou, em seus esclarecimentos, que a utilização do multímetro após o bloqueio elétrico não configura atividade de risco, mas uma medida de segurança. Para se chegar à conclusão diversa, necessário seria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice da Súmula 126/TST. 4. Por outro lado, quanto ao período anterior a 15/7/2014, o Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de pagamento de adicional de periculosidade e reflexos sob o argumento de que o autor realizava suas tarefas em sistema elétrico de consumo. 5. Contudo, nos termos da Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 do TST, «É assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica. Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 268.9232.5436.2054

16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA POR SUBSTITUIÇÃO DE MEDIDOR COM DEFEITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. 1)


Conquanto a Autora alegue que suas contas passaram a apresentar valores excessivos, o cerne da controvérsia é a cobrança pela substituição do medidor avariado que teria levado a tais cobranças. Pedido não apreciado pelo Juízo de origem. 2) Sentença citra e extra petita. Anulação de ofício da sentença. Causa madura para julgamento. Aplicação do art. 1.013, §1º, II e III do CPC. 3) A Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL dispõe em seu art. 241 os casos de responsabilidade do consumidor pelos equipamentos de medição. 4) Retirada do medidor pela Concessionária que inviabilizou a apuração da origem do defeito, se por deficiência técnica da unidade consumidora ou da rede de distribuição da Ré. 5) Impossibilidade de imputar ao consumidor o ônus pela troca do aparelho. 6) Devolução de valor que se impõe, observado o disposto no parágrafo único do CDC, art. 42. 7) Embora não se possa negar que a cobrança indevida gera um transtorno ao indivíduo, no caso dos autos, não foram comprovados outros desdobramentos além da cobrança indevida em si. 8) Prejuízo que se restringiu à espera patrimonial. Dano moral não configurado. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()

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Doc. LEGJUR 175.3883.0419.8291

17 - TJSP Direito do consumidor. Energia elétrica. Termo de ocorrência e inspeção (TOI). Cobrança de multa elevada. Impugnação pelo consumidor. Serviço essencial. Ameaça de corte de fornecimento. Risco de dano grave. Tutela de urgência deferida. Recurso provido.

I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência para suspensão da cobrança de multa imposta por concessionária de energia elétrica, com base em Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), e para impedir a interrupção do fornecimento do serviço. 2. Ação declaratória de inexistência de débito ajuizada pela consumidora, idosa de 97 anos, alegando que o TOI foi elaborado unilateralmente, sem a sua ciência e sem comprovação técnica da suposta irregularidade. II. Questão em discussão 3. Verificar se estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela de urgência visando à suspensão da cobrança e à manutenção do fornecimento de energia elétrica. III. Razões de decidir 4. O requisito da probabilidade do direito está presente, pois a cobrança questionada decorre de impugnação da multa pela parte autora, cobrada após a troca de medidor e através do TOI elaborado unilateralmente pela concessionária, sem assinatura da consumidora. 5. O perigo de dano também está evidenciado, considerando que a consumidora, idosa de 97 anos, faz uso esporádico de oxigênio para sua saúde debilitada e não pode ter o fornecimento de energia elétrica interrompido, sob pena de comprometimento de sua dignidade e bem-estar. 7. A essencialidade do serviço de energia elétrica impede a sua interrupção em casos de débito impugnado judicialmente, em conformidade com o entendimento do STJ no REsp. Acórdão/STJ (Tema 699). 8. A antecipação dos efeitos da tutela não causa risco de irreversibilidade, pois eventual regularidade do TOI poderá ser demonstrada no curso do processo, com a consequente cobrança do débito em momento oportuno. 9. Reformada a decisão agravada para suspender a cobrança da multa imposta pelo TOI e impedir a interrupção do fornecimento de energia elétrica à consumidora até o julgamento final da ação. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso provido. Tese de julgamento: "A concessionária de energia elétrica não pode impor cobrança unilateral baseada em TOI sem a ciência do consumidor e sem a devida comprovação técnica da irregularidade. A interrupção do fornecimento de energia elétrica por débito impugnado judicialmente é indevida, especialmente quando se trata de serviço essencial indispensável à dignidade do consumidor. O deferimento da tutela de urgência se justifica diante da presença dos requisitos do CPC, art. 300, sobretudo quando há risco de dano grave à saúde do consumidor, como no caso de pessoa idosa e em condição de vulnerabilidade. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300; CDC, arts. 6º, IV, 22 e 42; REsp. Acórdão/STJ (Tema 699). Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2243421-22.2023.8.26.0000, Rel. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 25/10/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2047489-96.2023.8.26.0000, Rel. Vicentini Barroso, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 27/04/2023
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Doc. LEGJUR 822.6463.9388.8633

18 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE EM CARTÃO DE CRÉDITO. FURTO DE CARTÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO DECLARADA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta pelo Itaú Unibanco Holding S/A. em face de sentença que julgou procedente o pedido de Gabriela Faquer Lorenz em ação declaratória de inexigibilidade de débito. O juízo de primeiro grau declarou a inexigibilidade do débito, condenando o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. O banco recorre, sustentando ausência de falha na prestação de serviços, culpa exclusiva de terceiro e improcedência dos pedidos. ... ()

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Doc. LEGJUR 703.2299.4866.5588

19 - TJPR apelação cível. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. MATÉRIA APRECIADA NA DECISÃO DE SANEAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONFIGURADA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESSE TÓPICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MATÉRIA QUE, EMBORA ANALISADA EM DECISÃO DE SANEAMENTO, NÃO IMPORTA EM PRECLUSÃO. TEMA QUE NÃO INTEGRA O ROL DO CPC, art. 1.015. ALEGAÇÃO EM PRELIMINAR DE APELAÇÃO CÍVEL QUE SE MOSTRA ADEQUADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA. EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. SUCESSÃO PELOS SÓCIOS. demonstração de existência de patrimônio líquido positivo e efetiva distribuição entre OS sócios. DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MÉRITO. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE CONCLUSÃO DO EMPREENDIMENTO POR MAIS DE 8 (OITO) ANOS. OBRAS QUE SEQUER FORAM INICIADAS. QUEBRA DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DOS APELADOS. TROCA INSISTENTE DE MENSAGENS. DESVIO DOS VALORES INVESTIDOS. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSA O MERO dissabor. DANOS MORAIS DEVIDOS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. OBSERVÂNCIA DO art. 85, §2º do CPC.

IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. Tema Repetitivo 1.076 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1. Apelação cível que busca a reforma da sentença que declarou rescindido o contrato de parceria e condenou os apelantes à restituição integral dos valores pagos, a partir de cada depósito, bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da sentença recorrida, que julgou procedentes os pedidos da parte autora/apelada. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Em relação à alegação de prescrição, ainda que se trate de matéria de ordem pública, uma vez analisada pelo Juízo a quo na decisão de saneamento, é necessária a interposição oportuna de recurso de agravo de instrumento, sob pena de preclusão consumativa. 4. Isso porque, nos termos do CPC, art. 487, II, a decisão que aprecia a alegação de prescrição trata de questão relacionada ao próprio mérito da causa, submetendo-se ao disposto no, II do CPC, art. 1.015, o qual estabelece o cabimento do recurso de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre o «mérito do processo".5. Portanto, considerando que o art. 1.015, II do CPC expressamente autoriza a interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre o mérito, uma vez rejeitada a tese de prescrição na decisão de saneamento e não tendo se insurgido a parte apelante, operou-se a preclusão. 6. Por outro lado, em relação à alegação de ilegitimidade passiva, embora rejeitada pela decisão de saneamento (mov. 66.1), não há previsão no CPC, art. 1.015 que autorize a interposição de recurso de agravo de instrumento. 7. No caso dos autos, não havia urgência que autorizasse a mitigação do rol do CPC, art. 1.015 e a interposição imediata de recurso de agravo de instrumento, de modo que a preliminar de ilegitimidade passiva, pode, a seu tempo, ser deduzida em preliminar de apelação, não restando configurada a preclusão.8. A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural (CPC, art. 110), atraindo a sucessão material e processual, com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios.9. Em se tratando de responsabilidade limitada, a sucessão pelos sócios depende da demonstração da existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre os sócios.10. Desse modo, diante da extinção da pessoa jurídica, é cabível a sucessão pelos sócios, ora apelantes, especialmente porque restou demonstrada a existência de patrimônio líquido positivo pela empresa e sua efetiva distribuição entre os apelantes.11. É evidente o abalo psíquico sofrido pelos apelados e que ultrapassa o mero dissabor, na medida em que investiram suas economias em um empreendimento que, depois de mais de 8 (oito) anos, sequer havia sido iniciado, deixando de receber qualquer retorno financeiro, conforme prometido pelo apelante. 12. Na realidade, o apelante teria utilizado os valores depositados pelos apelados para outra finalidade, quebrando com as legítimas expectativas dos apelados, de que o empreendimento seria construído e que obteriam lucro com o seu potencial construtivo. 13. Vale destacar as inúmeras mensagens enviadas pelo apelado CLAUDECIR ao apelante RAUL (mov. 1.7), sendo certo o incômodo sofrido pelos apelados que, por mais de 8 (oito) anos, tiveram que ficar cobrando o apelante sobre notícias acerca do empreendimento, sempre recebendo justificativas genéricas para o atraso.14. Dessa forma, uma vez constatados o atraso e a falta de conclusão do empreendimento, por período exacerbado, e o desvio dos valores investidos, frustrando a legítima expectativa dos apelados, a ponto de extrapolar o mero dissabor, resta caracterizada a existência de danos morais.15. Tendo em vista o disposto no art. 85, §2º do CPC, o Magistrado de primeiro grau condenou os requeridos, ora apelantes, ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que se mostra adequado (mov. 170.1). 16. Por outro lado, somente é possível a aplicação do critério equitativo para a fixação dos honorários advocatícios nos casos expressamente especificados no art. 85, § 8º do CPC, ou seja, nas causas em que o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, o que não é o caso dos autos. 17. O STJ já fixou, no Tema Repetitivo 1.076, que a apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, devendo serem observados os percentuais previstos no art. 85, §2º do CPC.18. Portanto, considerando a liquidez do valor da presente condenação e a impossibilidade de fixação por apreciação equitativa, encontra-se adequado o arbitramento dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do CPC.IV. DISPOSITIVO: 19. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. _________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, § 6º-A e §8º, 487, II, 1.015, II. Jurisprudência relevante citada:STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 29/9/2022. STJ, REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 05/12/2018, DJe 19/12/2018. STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019. TJPR, Apelação Cível 0010795-41.2023.8.16.0001, 14ª Câmara Cível, Rel.: Desembargador Iraja Pigatto Ribeiro - J. 11.11.2024.STJ, REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 16/3/2022, DJe de 31/5/2022. TJPR, Apelação Cível 0012415-96.2017.8.16.0131, 20ª Câmara Cível, Rel.: Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa Neto, J. 05.11.2024.TJPR, Apelação Cível 0001841-43.2022.8.16.0194, 19ª Câmara Cível, Rel.: Desembargadora Luciana Carneiro De Lara, J. 09.12.2024. TJPR, Apelação Cível 0006724-59.2024.8.16.0001, 18ª Câmara Cível, Rel.: Desembargadora Substituta Ana Paula Kaled Accioly Rodrigues Da Costa, J. 15.05.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 742.1257.2600.5109

20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA. AUMENTO DE CONSUMO. VALOR EXORBITANTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.

1.

Cuida-se de ação em que a parte autora relata que foi surpreendida com a cobrança de energia do mês de janeiro/2023, emitindo a concessionária ré fatura em valor desproporcional à sua média de consumo mensal. ... ()

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