1 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessária a tríplice identidade a que se refere o CPC/1973, art. 301, § 2º, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que, na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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2 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Litispendência/coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a litispendência ou a coisa julgada, necessária se faz a presença da tríplice identidade de partes, causa de pedir e pedido, nos termos do CPC/1973, art. 301, §§ 1º, 2º e 3º. Ocorre que, na ação coletiva, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual o autor é o próprio titular do direito material. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. Ainda de acordo com os §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, os substituídos que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas próprias demandas. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes de ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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3 - TRT3 Coisa julgada. Ações coletivas X ações individuais.
«Para se configurar a coisa julgada, é necessário que se verifique a tríplice identidade a que se refere o § 2º do CPC/1973, art. 301, ou seja, de partes, de causa de pedir e de pedido. Nas ações coletivas, o sindicato atua como substituto processual, ou seja, ajuíza a demanda em nome próprio, mas na defesa de direito alheio, enquanto que na ação individual, o autor da demanda é o próprio titular do direito material pretendido. Tal como se depreende do CDC, art. 104, a legitimação ordinária conferida ao titular da pretensão se sobrepõe à legitimação extraordinária atribuída ao sindicato. A teor dos §§ 1º e 2º do CDC, art. 103, proferida a decisão no âmbito da ação coletiva, as pessoas que não interviram no processo como litisconsortes (ou que não anuíram ao acordo eventualmente entabulado), não ficam impedidas de promover as suas ações individuais. Ademais, os efeitos da coisa julgada decorrentes das ações coletivas não têm o condão de prejudicar interesses ou direitos individuais dos integrantes da coletividade, do grupo, da categoria ou classe. Nesse sentido, estatui o CDC, art. 103, III que, nas ações coletivas que tenham por objeto a defesa de direitos individuais homogêneos, os efeitos erga omnes da decisão apenas se operam «para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores (coisa julgada in utilibus).... ()
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4 - STJ Processo civil. Recurso especial. Ação coletiva ajuizada por sindicato na defesa de direitos individuais homogêneos de integrantes da categoria profissional. Apresentação, pelo réu, de pedido de declaração incidental, em face do sindicato-autor. Objetivo de atribuir eficácia de coisa julgada à decisão quanto à extensão dos efeitos de cláusula de quitação contida em transação assinada com os trabalhadores. Inadmissibilidade da medida, em ações coletivas.
- Nas ações coletivas, a lei atribui a algumas entidades poderes para representar ativamente um grupo definido ou indefinido de pessoas, na tutela de direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos. A disciplina quanto à coisa julgada, em cada uma dessas hipóteses, modifica-se. - A atribuição de legitimidade ativa não implica, automaticamente, legitimidade passiva dessas entidades para figurarem, como rés, em ações coletivas, salvo hipóteses excepcionais.... ()
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5 - TST Recurso de revista. Prejudicial de coisa julgada aduzida em contrarrazões de recurso de revista. Ação civil pública transitada em julgado. Efeitos sobre a reclamação trabalhista.
«O sistema processual brasileiro adota, como regra geral, a teoria da tripla identidade, tria eadem, o que implica o reconhecimento da coisa julgada sempre que houver identidade entre os três elementos significativos: partes, causa de pedir e pedido. Assim, não há coisa julgada ou litispendência entre ação coletiva e reclamação trabalhista individual, porque não há identidade de partes entre aquela ação (sindicato ou Ministério Público) e a ação posterior (empregado individualmente considerado). Além disso, o CDC, art. 103 e CDC, art. 104, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho, em face da disciplina peculiar que confere aos efeitos da coisa julgada e da proteção dos direitos metaindividuais, expressamente determinam que as ações coletivas para a defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos não induzem litispendência ou coisa julgada para prejudicar as ações individualmente ajuizadas. ... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do Resp1.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos.
«1. Na hipótese dos autos, a quaestio iuris diz respeito ao alcance e aos efeitos de sentença deferitória de pretensão agitada em Ação coletiva pela Associação Nacional dos Servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. A controvérsia circunscreve-se, portanto, à subsunção da matéria ao texto legal inserto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, que dispõe sobre os efeitos de sentença proferida em ação coletiva, haja vista que o acórdão objurgado firmou entendimento no sentido de que o decisum alcança apenas aqueles substituídos que, no momento do ajuizamento da ação, tinham endereço na competência territorial do órgão julgador. ... ()
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7 - STJ Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Mandado de segurança. Pis/cofins. Tributação pelo sistema monofásico. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no re Acórdão/STF (tema 499). Embargos de declaração da fazenda nacional acolhidos, sem efeitos infringentes.
«1 - Não houve apreciação do pedido subsidiário da FAZENDA NACIONAL referente à delimitação da eficácia da decisão, nos termos da Lei 9.494/1997, art. 2º.-A, motivo pelo qual integra-se o julgado. ... ()
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8 - TRT3 Coisa julgada. Ação coletiva. Ação individual. Ação coletiva X ação individual. Coisa julgada. Litispendência. Não configuração.
«A sistemática das ações coletivas se difere da sistemática das ações individuais. Enquanto nas individuais o simples pronunciamento judicial sobre pedido idêntico na lide, com as mesmas partes, é aspecto apto a induzir coisa julgada e/ou litispendência, naquelas (ações coletivas) são exigidos requisitos outros. A teoria da coisa julgada para ações coletivas é expressamente condicionada ao resultado da lide, que se apresenta como fenômeno indissociável de sua essência. Vale dizer, pois, que para as ações ajuizadas por sindicatos na qualidade de substitutos individuais de seus representados venham a produzir os efeitos da coisa julgada e/ou litispendência em relação a lides individuais, necessário seja produzida decisão de mérito que reconheça a procedência dos pedidos acolá lançados. Inteligência dos CDC, art. 103 e CDC, art. 104.... ()
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9 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. EFEITOS DA COISA JULGADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO INDIVIDUAL. NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A controvérsia recursal versa sobre os efeitos da coisa julgada da sentença proferida em ação individual e que continha o mesmo pedido formulado em ação coletiva anterior. ... ()
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10 - TRT2 Exceção. Litispendência ação movida pelo sindicato na condição de substituto processual. Ação individual. Litispendência. Não configuração. Segundo o CDC, art. 104, as ações coletivas não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os, II e III do art. 103 do mesmo diploma legal não beneficiarão os autores das ações individuais se não for requerida a suspensão no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos da ação coletiva. Vê-se assim que as ações coletivas e as ações individuais podem seguir de forma simultânea, sem que isso configure litispendência. Afasta-se a litispendência reconhecida na origem.
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11 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EFEITOS DA COISA JULGADA COLETIVA SOBRE A AÇÃO INDIVIDUAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SUBSTITUÍDO. ACÓRDÃO NÃO ALTERADO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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12 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no CDC (Lei 8.078/90) , na Lei da ação civil pública (Lei 7.347/85) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp. 1.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos.
«1. Na hipótese dos autos, a quaestio iuris diz respeito ao alcance e aos efeitos de sentença deferitória de pretensão agitada em Ação coletiva pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social. A controvérsia circunscreve-se, portanto, à subsunção da matéria ao texto legal inserto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, que dispõe sobre os efeitos de sentença proferida em ação coletiva, haja vista que o acórdão objurgado firmou entendimento no sentido de que o decisum alcança apenas aqueles substituídos que, no momento do ajuizamento da ação, tinham endereço na competência territorial do órgão julgador (fl. 318/e/STJ). ... ()
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13 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no CDC (Lei 8.078/1990) , na Lei da ação civil pública (Lei 7.34/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do Resp 1.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos.
«1 - Na hipótese dos autos, a quaestio iuris diz respeito ao alcance e aos efeitos de sentença deferitória de pretensão agitada em Ação Coletiva. A controvérsia circunscreve-se, portanto, à subsunção da matéria ao texto legal inserto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, que dispõe sobre os efeitos de sentença proferida em Ação Coletiva. ... ()
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14 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no CDC (Lei 8.078/90) , na Lei da ação civil pública (Lei 7.347/85) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp. 1.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos.
«1. Na hipótese dos autos, a quaestio iuris diz respeito ao alcance e aos efeitos de sentença deferitória de pretensão agitada em Ação coletiva pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais de Geografia e Estatística. A controvérsia circunscreve-se, portanto, à subsunção da matéria ao texto legal inserto no Lei 9.494/1997, art. 2º-A, que dispõe sobre os efeitos de sentença proferida em ação coletiva. ... ()
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15 - STJ Ação civil pública. Ações civis públicas propostas por associações distintas. Expurgos inflacionários. Cumprimento individual de sentença. Juros remuneratórios não abrangidos em sentença coletiva anterior. Coisa julgada material. Inexistência. Efeitos preclusivos da coisa julgada no âmbito de demanda coletiva. Regramento diverso. Processo civil. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 502. CPC/2015, art. 504, I e II. CPC/2015, art. 508. CDC, art. 103, §§ 2º e 3º. CDC, art. 104. Lei 7.347/1985.
1 -No caso em análise, o credor de expurgos inflacionários relativos aos Planos Bresser e Verão, após ajuizar o cumprimento individual da sentença proferida na ACP 2003.72.01.002068-4, propôs nova execução, lastreada em sentença coletiva diversa (ACP 2003.72.00.004511-8-SC), visando exclusivamente à percepção dos juros remuneratórios não contemplados na primeira ação, por ausência de pedido expresso - fato incontroverso nos autos. ... ()
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16 - STJ Seguridade social. Processual civil. Embargos de declaração. Contradição. Inexistência. Efeitos infringentes. Impossibilidade. (incidência de honorários advocatícios em execução de sentença não embargada contra Fazenda Pública . Ação civil pública. Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/01. Benefícios previdenciários e assistenciais. Parcelas atrasadas recebidas acumuladamente. Valor mensal isento de imposto de renda. Não-incidência da exação. Limites subjetivos da coisa julgada em ações coletivas. ).
«1. Assentando o aresto recorrido que «A ação individual destinada à satisfação do direito reconhecido em sentença condenatória genérica, proferida em ação civil coletiva, não é uma ação de execução comum. É ação de elevada carga cognitiva, pois nela se promove, além da individualização e liquidação do valor devido, também juízo sobre a titularidade do exeqüente em relação ao direito material. A regra do CPC/1973, Lei 9.494/1997, art. 1º-D destina-se às execuções típicas não se aplicando à peculiar execução da sentença proferida em ação civil coletiva. (AgResp 489.348, Rel. Min. Teori Zavascki) «, revela-se inadmissível, em sede de embargos, pretender a revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente. ... ()
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17 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. COISA JULGADA E LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO INDIVIDUAL E AÇÃO COLETIVA. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAMEEmbargos de declaração opostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo, sustentando omissão no acórdão quanto à análise da preliminar de coisa julgada decorrente de ação individual anterior, pleiteando a extinção do processo com fundamento no CPC, art. 485, V. ... ()
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18 - STJ Processual civil e administrativo. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no CDC (Lei 8.078/1990) , na Lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela Corte Especial no julgamento do REsp. 11.243.887/PR, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no re 1612.043/PR (tema 499). Recurso especial não conhecido em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - O entendimento do Tribunal de origem não está em perfeita consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça. Com efeito, é assente na jurisprudência do STJ o entendimento de que, quando em discussão a eficácia objetiva e subjetiva da sentença proferida em ação coletiva proposta em substituição processual, a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 2º-A deve se harmonizar com os demais preceitos legais aplicáveis ao tema, de forma que o efeito da sentença coletiva nessas hipóteses não está adstrito aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, ou limitada a sua abrangência apenas ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão. ... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº13.015/2014. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE VERBAS REFERENTES AO SUBSTITUÍDO NILSON SILVA LEMOS. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO E POSTERIOR AÇÃO INDIVIDUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MESMA PARCELA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXCLUSÃO DO CRÉDITO. Não se cogita, na hipótese, de ofensa direta e literal aos arts. 5 . º, XXXVI, e 7 . º, XXIX, da CF, à luz dos argumentos veiculados no recurso. Ao contrário do que foi defendido pelo agravante, o acórdão regional não contrariou o entendimento sedimentado nesta Corte, uma vez que não há coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Sindicato da categoria, ante a ausência de identidade subjetiva. O que se observou na espécie foi que o senhor NILSON SILVA LEMOS, a se manter o entendimento do Juízo de Origem, receberia duas vezes a mesma parcela, o que acarretaria enriquecimento sem causa do substituído, à custa da duplicidade de pagamento por parte da executada. Desse modo, correto o acórdão regional ao determinar a reforma da decisão de origem para exclusão dos créditos do substituído, de modo a evitar o locupletamento. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE VERBAS REFERENTES À SUBSTITUÍDA ALDINA SELMA PEREIRA RHODE. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS FORMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS . Diante de possível ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DISCUSSÃO DE VERBAS REFERENTES À SUBSTITUÍDA ALDINA SELMA PEREIRA RHODE. AJUIZAMENTO DE DUAS AÇÕES COLETIVAS IDÊNTICAS. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS FORMADAS EM MOMENTOS DISTINTOS. PREVALÊNCIA DA DECISÃO QUE TRANSITOU EM JULGADO POR ÚLTIMO, JÁ QUE NÃO DESCONSTITUÍDA POR AÇÃO RESCISÓRIA . 1. A jurisprudência da SBDI-1 do TST se firmou no sentido de que não há coisa julgada entre a ação individual do trabalhador e ação coletiva movida pelo Ministério Público ou pelo Sindicato da categoria, ainda que haja identidade de objeto e de causa de pedir, ante a ausência de identidade subjetiva. 2 . A situação dos autos, contudo, distingue-se da acima apontada, uma vez que, no presente caso, não houve o ajuizamento de reclamação trabalhista individual pela substituída, mas sim uma nova ação coletiva ajuizada pelo sindicato da categoria, na qualidade substituto processual. Neste caso, há possibilidade de reconhecimento da coisa julgada quando observados os elementos previstos no art. 337, § 2 . º, do CPC . 3 . Nessa linha, não se trata da hipótese de produção dos efeitos da coisa julgada somente em caso de procedência do pedido, já que os parágrafos 1 . º, 2 º e 3 º do CDC, art. 103 disciplinam os efeitos do trânsito em julgado da ação coletiva em relação a novas ações individuais posteriormente ajuizadas. Mencionados dispositivos não orientam, portanto, o presente caso, que cuida de duas ações coletivas ajuizadas, hipótese em que será possível o reconhecimento da coisa julgada. 4. Na presente espécie, consoante registrado pelo Tribunal Regional, não houve reconhecimento de litispendência da segunda ação coletiva em relação à primeira, de modo que, efetivamente, existem duas coisas julgadas formadas, cabendo definir qual delas deve prevalecer a fim de que se promova a estabilidade da relação social e a efetivação do princípio da segurança jurídica: aquela primeiramente constituída, julgada improcedente, ou a que se formou depois, mas que foi julgada procedente. 5. Sobre a questão, a Corte Especial do STJ, no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, firmou a compreensão de que, havendo conflito entre coisas julgadas, deve prevalecer a última que se formou, desde que não desconstituída por ação rescisória. Observa-se, contudo, duas hipóteses específicas em que o STJ excepciona a solução adotada para determinar a prevalência da primeira coisa julgada em detrimento da segunda: 1) quando já iniciada a execução da primeira decisão transitada em julgado; ou 2) quando já executado o título formado na primeira coisa julgada. 6. Na situação em exame, não se identificou desconstituição da segunda coisa julgada pela via da ação rescisória, sendo certo que o caso não se enquadra nas hipóteses de execução já iniciada ou já finalizada da primeira coisa julgada. É que, no título que primeiro transitou em julgado, como a decisão foi pela improcedência dos pedidos, não se cogita sequer natureza condenatória. Nesses termos, deve prevalecer a segunda decisão transitada em julgado, a qual impôs à reclamada a condenação ao pagamento das verbas discutidas no presente caso. Precedente da SbDI-2. Recurso de revista conhecido e provido .
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20 - TST Ação civil pública. Competência funcional. Coisa julgada. Efeitos dentro da jurisdição do órgão prolator da sentença. Lei 7.347/85, art. 16.
«O art. 16 da Lei 7.347, de 24/07/85, ao tratar da abrangência da decisão proferida na ação civil pública prescreveu que «a sentença civil fará coisa julgada «erga omnes.... A norma contida neste preceito legal foi alterada pela Medida Provisória 1.570-5/97, transformada na Lei 9.494, de 10/12/97, que dispõe: «a sentença civil fará coisa julgada «erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator.... Temos, então, que a nova lei, quando limitou a abrangência das sentenças proferidas nas ações civis públicas à jurisdição do órgão prolator da decisão, alterou o instituto da ação civil pública no que concerne à competência para apreciar as lesões a interesses difusos e coletivos, de modo a impedir que os juízes de primeira instância pudessem prolatar decisões cujos efeitos tivessem eficácia fora da jurisdição de seu território.... ()