dissidio coletivo e individual
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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.7700

1 - TRT3 Dissídio coletivo. Homologação. Ação típica do direito processual do trabalho: dissídio coletivo de greve. Homologação por seção especializada de dissídios coletivos de transação encetada perante autoridade delegada.


«Os atos instrutórios de dissídio coletivo são delegáveis a magistrado de primeiro grau, quando sua prática ocorrer fora da sede de Tribunal Regional do Trabalho, com o fito de se facilitar a presença dos envolvidos, como fator de alavancagem da conciliação. Note-se que, além da cobertura normativa no particular, tal regra bem se ajusta aos primados da Constituição da República quanto à indelegabilidade para nobilíssima missão de julgar, porquanto esta remanesce com a Seção Especializada. A teor do disposto no inciso II do artigo 39 do Regimento Interno deste Regional, compete à Seção de Dissídios Coletivos homologar as conciliações celebradas nos dissídios coletivos, sendo certo que o ato homologatório imprescinde do cotejo dos termos da avença com o ordenamento jurídico vigente, notadamente com as disposições contidas nas normas que versem sobre as liberdades individuais e coletivas e os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Nesse viés, tendo em conta o disposto do CF/88, art. 7º, XXVI, por traduzir a livre vontade das partes, e não se verificando nos termos do pactuado qualquer afronta às preditas normas, impõe-se a homologação do ajuste. Processo extinto com resolução do mérito, nos exatos termos do CPC/1973, art. 269, III, de cômoda aplicação no campo do Direito Processual do Trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7330.8000

2 - TRT2 Litispendência. Dissídio individual e cautelar em dissídio coletivo. Inexistência. CPC/1973, art. 301, § 2º.


«Na cautelar em dissídio coletivo as partes são o sindicato e a empresa. Na presente ação as partes são o reclamante e a empresa. As partes, portanto, não são as mesmas. No dissídio coletivo, a pretensão é de natureza declaratória ou constitutiva. No dissídio individual, a postulação é condenatória. A cautelar não poderia ter natureza condenatória, mas ser acessória ao dissídio coletivo, visando garantir seus efeitos. Logo, não existe litispendência entre ação individual e coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7341.3200

3 - TRT2 Litispendência. Dissídio individual e medida cautelar em dissídio coletivo. Inexistência. CPC/1973, art. 301, § 2º.


«Na cautelar em dissídio coletivo as partes são o sindicato e a empresa. Na presente ação as partes são o reclamante e a empresa. As partes, portanto, não são as mesmas. No dissídio coletivo, a pretensão é de natureza declaratória ou constitutiva. No dissídio individual, a postulação é condenatória. A cautelar não poderia ter natureza condenatória, mas ser acessória ao dissídio coletivo, visando garantir seus efeitos. Logo, não existe litispendência entre ação individual e coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7343.5900

4 - TST Litispendência. Ação trabalhista individual e dissídio coletivo. Inexistência de identidade de ações. CPC/1973, art. 301, § 3º.


«Nos termos do CPC/1973, art. 301, § 3º, para a configuração da identidade entre ações, é necessária a repetição da ação que está em andamento, ou seja, o ajuizamento de outra ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido. Na hipótese da existência simultânea de uma ação individual e um dissídio coletivo, não se caracteriza a litispendência, porque as partes não são as mesmas e o objeto do dissídio coletivo é, em regra, a criação, modificação ou extinção de normas e condições de trabalho para determinada categoria e a interpretação de cláusulas de sentenças normativas ou instrumentos de negociação coletiva, sendo, portanto, diverso da ação individual, onde são discutidos interesses concretos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.6200

5 - TST Coisa julgada. Acordo celebrado em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo e ajuizamento de ação individual. Não configuração.


«Trata-se de controvérsia acerca da configuração de coisa julgada entre ação cautelar preparatória de dissídio coletivo e ação individual posteriormente intentada. O entendimento nesta Corte é o de não haver identidade de partes entre a ação individual e a ação coletiva na qual o sindicato atua na qualidade de substituto processual, não se configurando a presença da tríplice identidade. Assim, não há falar em coisa julgada, pois as partes não são as mesmas e o objeto do dissídio coletivo é distinto daquele da ação individual, porquanto um visa, em regra, à criação de direito, e a outra, à sua aplicação. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.2800

6 - TST Ii. Recurso de revista. Coisa julgada. Acordo celebrado em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo e ação individual.


«Cinge-se a controvérsia a se saber qual a delimitação da amplitude subjetiva da coisa julgada em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo. No caso concreto, o eg. Tribunal Regional concluiu que a existência de ação coletiva ajuizada anteriormente pelo sindicato da categoria profissional, como substituto processual, induz litispendência em face da presente reclamação individual, em face da identidade de pedidos. A jurisprudência desta Corte entende que não se configuram a coisa julgada e a litispendência tão somente em face da existência de acordo homologado em ação coletiva em que o sindicato da categoria profissional figurou como substituto processual, versando acerca da mesma matéria objeto da ação individual. Entende-se que para a configuração da coisa julgada, necessário que se reproduza ação anteriormente ajuizada, considerando-se, para tanto, que as demandas em questão tenham as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido (CPC, art. 301, §§ 1º e 2º), o que não se verificou nesses autos. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do CF/88, art. 5º, XXXV e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 650.2807.7063.5550

7 - TST RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DO MICROSSISTEMA DO PROCESSO COLETIVO. ELEIÇÃO DO FORO PELO EXEQUENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE EXEQUENTE INDIVIDUAL. VARAS DISTINTAS NA MESMA CIDADE. POSSIBILIDADE. 1. A CLT


não trata especificamente da competência para a promoção da execução individual de decisões proferidas em ações coletivas, sendo aplicado, de forma subsidiária, o microssistema do processo coletivo, em especial, os arts. 98, § 2º, I, e 101, I, do CDC e 21 da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública). 2. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, nos casos de execução individual de sentença proferida em ação coletiva, o credor tem a prerrogativa de eleição do foro para o ajuizamento da ação individual de cumprimento de sentença. Isso significa que a execução individual pode ser intentada no respectivo juízo da liquidação da sentença ou da ação condenatória, bem como no foro do domicílio do credor, cuja escolha caberá exclusivamente ao exequente. 3. Desse modo, tendo o exequente individual a possibilidade de optar pelo juízo que lhe for conveniente para a execução da sentença coletiva, deve ser respeitada a escolha do exequente, em consonância com as normas de regência (art. 98, § 2º, I, do CDC c/c art. 516, parágrafo único, do CPC/2015), desde que dentro dos parâmetros legais e sem prejuízo para a parte executada (CC-4106-19.2019.5.00.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 28/06/2019). Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7283.9900

8 - TST Dissídio coletivo. Coisa julgada em dissídio individual. Inocorrência. Precedente do TST. CF/88, art. 5º, XXXVI.


«A decisão que indefere pretensão em dissídio coletivo não obsta o pleito em dissídio individual. É que este se baseia em direito garantido em lei preexistente; ao contrário daquele que objetiva a criação da norma.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1275.3000.4500

9 - TST Coisa julgada. Ação trabalhista individual versus acordo homologado nos autos de ação cautelar preparatória de dissídio coletivo de greve. Ampla quitação dos contratos de trabalho dos empregados substituídos


«1. Não configura coisa julgada material em relação a ação trabalhista individual o conteúdo de acordo homologado nos autos de ação cautelar preparatória de dissídio coletivo de greve em que o sindicato representante da categoria profissional. substituto processual. negocia a plena quitação dos contratos de trabalho dos empregados substituídos em troca do pagamento de indenização e da garantia de não deflagração de movimento grevista. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8004.2700

10 - TST Agravo de instrumento. Coisa julgada. Acordo celebrado em ação cautelar preparatória de dissídio coletivo e ação individual.


«Provável violação do CF/88, art. 5º, XXXV. Agravo de instrumento conhecido e provido para melhor exame do recurso principal.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7310.9100

11 - TST Dissídio coletivo. Dissídio individual. Transação em convenção coletiva de diferenças salariais decorrentes de planos econômicos. Alcance. Existência de coisa julgada. Precedentes do TST. CPC/1973, art. 301.


«O dissídio coletivo que, originariamente, é de natureza constitutiva e não condenatória, dado que objetiva criar novas condições de trabalho a vigorar no âmbito das respectivas categorias econômica e profissional, tornou-se, no caso em exame, atípico, na medida em que acolheu transação sobre diferenças salariais decorrentes de plano econômico. Assim, impossível afastar-se o manto da coisa julgada, quanto ao reajuste salarial transacionado, providência imprescindível não só para evitar decisões conflitantes, como também para impedir que o empregado seja beneficiado duas vezes com o mesmo direito, hipótese sobre todos os ângulos repudiada pelo Judiciário.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0001.0500

12 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 13.015/2014. Horas «in itinere. Supressão. Instrumento coletivo.


«Importa considerar que os instrumentos coletivos de trabalho, embora sejam legitimamente firmados pelas representações sindicais profissional e econômica, gozando de plena eficácia, sendo reconhecidos, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, não podem eliminar direitos e garantias assegurados por lei. É que, no processo de formação dos referidos instrumentos, deve evidenciar-se a existência de concessões recíprocas pelos seus signatários. Por esta razão, inconcebível que se estabeleça, via acordo coletivo, mera renúncia do reclamante ao pagamento da rubrica, garantida por lei, concernente aos trajetos residência-local de trabalho e local de trabalho-residência, beneficiando apenas o empregador. Dessa forma, a negociação coletiva não pode prevalecer em razão da existência da Lei 10.243/2001, a qual passou a regular de forma cogente a jornada «in itinere. O aresto trazido pela parte encontra-se superado pela atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho consagrada nos precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais a teor do CLT, art. 894, § 2º. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7480.0800

13 - TST Competência. Ação declaratória. Acordo coletivo de trabalho. Dissídio individual plúrimo. Competência funcional originária do Juiz de Vara do Trabalho. CPC/1973, arts. 113, «caput e § 2º, 301, II.


«As empresas requerentes procuram esclarecimento sobre o alcance e a validade de acordo coletivo de trabalho que subscreveram diretamente com seus empregados, sem a presença do sindicato representante da categoria profissional que teria se recusado a negociar, segundo alegam. Não se trata de dissídio coletivo, mas de individual, plúrimo, visando à certeza jurídica sobre se há, ou não, determinada relação jurídica entre empregados e empregadores. Daí por que a competência originária para conhecer e decidir a causa é do juiz da Vara do Trabalho para o qual foi inicialmente distribuída. Recurso ordinário provido a fim de declarar a incompetência funcional originária do TRT para conhecer e decidir o feito (CPC, arts. 113, «caput e § 2º, 301, II), anular todos os atos decisórios anteriores e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem, preventa, de modo que prossiga no exame da causa, como entender de direito.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5001.7800

14 - TST Coisa julgada. Ação coletiva e ação individual. Inocorrência.


«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte firmou entendimento no sentido de que a ação coletiva não induz litispendência e, assim, tampouco forma coisa julgada para a ação individual, em face da ausência de identidade subjetiva, conforme CDC, CDC, art. 104, o qual valida a concomitância da ação coletiva em defesa de interesses ou direitos difusos e coletivos, em paralelo com as ações individuais. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 335.0725.2702.2792

15 - TST RECURSO DE EMBARGOS ANTERIOR À LEI 13.015/2014 . ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. VIGÊNCIA. PERÍODO ANTERIOR À NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 277/TST.


A reclamada alega ter sido registrado no acórdão recorrido que há instrumentos coletivos sucessivos disciplinando os turnos ininterruptos de revezamento em conformidade com a Súmula 423/TST. Com isso, indica contrariedade à OJ 322 da SBDI-1 do TST porque mal aplicada, e contrariedade à Súmula 277/TST, que orienta pela prevalência da cláusula coletiva até sua revogação por instrumento coletivo posterior. Em que pese a ter anteriormente decidido o TST que a nova redação da Súmula 277 seria aplicável somente a partir de setembro de 2012(modulação temporal), sobreveio o julgamento da ADPF 323 pelo Supremo Tribunal Federal que, em Sessão Virtual Plenária, decidiu, por maioria, julgar procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, de modo a declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendesse estar o CF/88, art. 114, § 2º, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, a autorizar a aplicação do princípio da ultra-atividade de acordos ou de convenções coletivas. Recurso de embargos não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 798.7603.3299.7382

16 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. DISCUSSÃO QUANTO À SUA APLICAÇÃO AO RECLAMANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, ITEM I, DO TST NÃO DEMONSTRADAS.


A decisão embargada está em conformidade com a jurisprudência firmada pela Seção de Dissídios Coletivos desta Corte, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, que, ao revisar a Cláusula 28ª do ACT 2017/218, decidiu que não configura alteração contratual lesiva a modificação do modelo de custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios, sendo válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos e aposentados, tendo em vista a constatação da necessidade de adequação de regras inicialmente pactuadas em negociação coletiva que se demonstraram impraticáveis ao longo do tempo - em razão da falta de observação de regras atuariais básicas -, sob pena de extinção do benefício não só em relação aos empregados inativos, mas a todos os empregados da ECT e respectivos dependentes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 247.4654.7288.8931

17 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. COPARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO NO CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA NORMATIVA PROFERIDA PELO TST NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. DISCUSSÃO QUANTO À SUA APLICAÇÃO AO RECLAMANTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 51, ITEM I, DO TST NÃO DEMONSTRADAS.


A decisão embargada está em conformidade com a jurisprudência firmada pela Seção de Dissídios Coletivos desta Corte, nos autos do DC-1000295-05.2017.5.00.0000, que, ao revisar a Cláusula 28ª do ACT 2017/218, decidiu que não configura alteração contratual lesiva a modificação do modelo de custeio do plano de saúde dos empregados dos Correios, sendo válida a cobrança de mensalidades e a coparticipação dos empregados ativos e aposentados, tendo em vista a constatação da necessidade de adequação de regras inicialmente pactuadas em negociação coletiva que se demonstraram impraticáveis ao longo do tempo - em razão da falta de observação de regras atuariais básicas -, sob pena de extinção do benefício não só em relação aos empregados inativos, mas a todos os empregados da ECT e respectivos dependentes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0020.0900

18 - TST Ação coletiva e ação individual. Litispendência. Não configuração.


«De acordo com o microssistema processual das ações coletivas inscrito na Lei 8.078/90, e que foi idealizado com os propósitos de ampliar o acesso à Justiça e racionalizar a solução das demandas de caráter massivo, a coisa julgada nas ações coletivas apenas produz efeitos «erga omnes em caso de procedência da pretensão, não induzindo, contudo, litispendência em relação às ações individuais (Lei 8.078/1990, art. 104), excepcionados apenas os interessados que tenham atuado na ação coletiva como litisconsortes (Lei 8.073/1990, art. 103, III e § 2º). Além disso, o sistema processual das ações coletivas possibilita ao litigante individual, expressamente cientificado do trânsito da ação coletiva, a opção pela suspensão de sua ação, para eventual aproveitamento ulterior, «in utilibus, da coisa julgada de procedência que eventualmente seja editada na ação coletiva (Lei 8.078/1990, art. 104, «in fine). Nesse cenário, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte pacificou o entendimento de que a ação coletiva não induz litispendência para a ação individual. Incide o óbice da Súmula 333/TST ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0021.0874.3375

19 - STJ Processual civil e administrativo. Execução individual de sentença coletiva. Título coletivo. Prescrição reconhecida de ofício. Reexame do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


1 - Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado, manifestando-se de forma clara quanto ao lustro prescricional. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6091.0392.1199

20 - STJ Agravo interno no recurso especial. Civil. Plano de saúde coletivo empresarial. Aposentado. Estipulante e operadora. Rescisão. Plano individual. Migração. Possibilidade. Reexame de provas. Inviabilidade. Súmula 7/STJ. Divergência não demonstrada. Similitude fática. Ausência.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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