discriminacao de verbas
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Doc. LEGJUR 786.2123.1552.3602

1 - TRT2 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS.NATUREZA TERMINATIVA.


Cabível Agravo de Petição contra decisão que rejeita discriminação de verbas em acordo e determina incidência previdenciária, por possuir natureza terminativa, impactando diretamente o patrimônio da parte. Agravo de Instrumento provido.AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. DISCRIMINAÇÃO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. Conforme OJ 376 da SDI-1 do TST, antes do trânsito em julgado, as partes podem discriminar livremente as verbas do acordo. Havendo discriminação expressa como indenizatórias sem evidência de fraude, deve-se respeitar a natureza jurídica pactuada. Agravo de Petição provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1038.6400

2 - TST Recurso de revista. Contribuições previdenciárias. Acordo judicial homologado na fase de conhecimento. Discriminação de verbas indenizatórias e salariais. Inexigível a observância de proporcionalidade.


«1. Hipótese em que registrado pelo Tribunal Regional que «não é plausível que de uma verba salarial de R$ l.000,00, como apontado, surjam diferenças a título de aviso prévio e FGTS, verbas reflexas em montante superior ao principal. Assim reputo inválida a discriminação com relação a referidas parcelas.- Assim, o Regional concluiu que «a reclamada deverá proceder ao recolhimento da contribuição previdenciária também sobre o montante fixado a título de diferenças de aviso prévio (R$1.281,00) e diferenças de FGTS e multa de 40% (R$1.582,00)-. 2. Ausente decisão condenatória transitada em julgado, não é necessário que o acordo contenha verbas salariais e indenizatórias, mantendo proporcionalidade ou equivalência com os pedidos constantes na reclamatória. 3. A decisão regional está contrária à jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na OJ/368/SDI-I, no sentido de que - é devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, «a, da CF/1988-, merecendo reforma, para excluir da condenação a incidência de contribuição previdenciária sobre as parcelas acima referidas, de natureza indenizatória. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7532.4200

3 - TRT2 Transação. Acordo anterior à sentença. Seguridade social. «Res dubia pretensões deduzidas em juízo. Livre disponibilidade das partes. Ausência de juízo de mérito. Discriminação de verbas. Validade. Congruência com títulos constantes do pedido. Princípio da legalidade. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, arts. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, §§ 2º e 3º. CF/88, art. 5º, II.


«O acordo realizado antes da prolação da sentença de mérito configura verdadeira transação, e a respectiva decisão homologatória não tem o efeito jurídico de constituir como direitos incontroversos os fatos relatados na exordial, mera pretensão deduzida em Juízo, o que implicaria em apreciação de mérito, por via oblíqua. Tratando-se de res dubia, não é obrigatória a correspondência entre a discriminação e todo o pedido, mas apenas que contemple algum dos títulos pleiteados. Os arts. 832, § 3º, da CLT, 43, parágrafo único da Lei 8.212/1991 e 276, §§ 2º e 3º, do Decreto 3.048 de 06/05/99 instituem a obrigação de que seja, apenas, discriminada a natureza jurídica das verbas, bem como seus respectivos valores, e, cumprida essa obrigação, deve ser respeitado o direito das partes em dispor livremente de seus interesses jurídicos, característica basilar da transação, sob pena de esvaziamento do instituto, além de afronta ao princípio da legalidade, em razão do transbordamento do comando inserido nos dispositivos legais citados. Não há nenhuma violação constitucional, o que ocorreria se, às partes, fosse estipulada obrigação não prevista expressamente em lei, em desacordo com o que preceitua o art 5º, II, da CF/88.... ()

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Doc. LEGJUR 103.6614.1000.0500

4 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Ato anterior à sentença. Res dubia. Pretensões deduzidas em juízo. Livre disponibilidade das partes. Ausência de juízo de mérito. Discriminação de verbas. Validade. Congruência com títulos constantes do pedido. Princípio da legalidade. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º. Decreto 3.048/99, art. 276, § 2º e 3º. CF/88, art. 5º, II.


«O acordo realizado antes da prolação da sentença de mérito configura verdadeira transação, e a respectiva decisão homologatória não tem o efeito jurídico de constituir como direitos incontroversos os fatos relatados na exordial, mera pretensão deduzida em Juízo, o que implicaria em apreciação de mérito, por via oblíqua. Tratando-se de res dubia, não é obrigatória a correspondência entre a discriminação e todo o pedido, mas apenas que contemple algum dos títulos pleiteados. Os arts. 832, § 3º, da CLT, 43, parágrafo único da Lei 8.212/1991 e 276, § 2º e 3º, do Decreto 3.048/1999 instituem a obrigação de que seja, apenas, discriminada a natureza jurídica das verbas, bem como seus respectivos valores, e, cumprida essa obrigação, deve ser respeitado o direito das partes em dispor livremente de seus interesses jurídicos, característica basilar da transação, sob pena de esvaziamento do instituto, além de afronta ao princípio da legalidade, em razão do transbordamento do comando inserido nos dispositivos legais citados. Não há nenhuma violação constitucional, o que ocorreria se, às partes, fosse estipulada obrigação não prevista expressamente em lei, em desacordo com o que preceitua o CF/88, art. 5º, II.... ()

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Doc. LEGJUR 623.9583.1894.9508

5 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. VALOR TOTAL DISCRIMINADO COMO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Na hipótese, a acórdão regional registrou que, no acordo homologado em juízo, as partes atribuíram a natureza indenizatória para todas as parcelas, totalizando o valor (R$ 368.000,00 - trezentos e sessenta e oito mil reais). 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é devida a incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo homologado quando as verbas da transacionadas são todas discriminadas como indenizatórias, pois, nessa hipótese, o acordo não satisfaz a exigência de discriminação de verbas expressamente prevista na Lei 8.212/91, art. 43, § 1º. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que, com suporte na jurisprudência uniforme do TST, negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. Precedentes da SbDI-1 e de Turmas do TST. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 792.3586.7520.6685

6 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA INDENIZATÓRIA («INDENIZAÇÃO CIVIL) AO MONTANTE ACORDADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR GLOBAL. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 368 E 398 DA SDI-1. 1. A Turma firmou entendimento de que, tratando-se de acordo homologado em juízo sem reconhecimento de vínculo de emprego, afigura-se válida a atribuição de natureza indenizatória ao valor acordado, sem incidência de contribuições previdenciárias. 2. Nada obstante, esta Subseção, interpretando os arts. 195, I, «a, da Constituição e 43, §1º, da Lei 8.212/91, editou a Orientação Jurisprudencial 368, que preconiza ser « devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único [atual § 1º] do art. 43 da Lei 8.212, de 24.07.1991, e da CF/88, art. 195, I, a «. 3. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal Superior orienta no sentido da incidência de contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo homologado quando as verbas da avença são discriminadas genericamente como indenizatórias - seja a título de «perdas e danos, «indenização a título de danos morais, «indenização nos termos da lei civil ou nomenclatura similar -, pois, nessa hipótese, o acordo não satisfaz a exigência de discriminação de verbas expressamente prevista na Lei 8.212/91, art. 43, § 1º. 4. Nesse contexto, em que ao valor total do acordo homologado em juízo, sem reconhecimento de relação de emprego, foi atribuída natureza indenizatória («indenização civil), tem-se por devida a incidência das contribuições previdenciárias sobre o montante global acordado, conforme as alíquotas preconizadas na Orientação Jurisprudencial 398 da SDI-1 - « 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição «. Embargos conhecidos e providos .

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Doc. LEGJUR 296.7978.4107.1601

7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. VERBAS RESCISÓRIAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS IRREGULARMENTE EFETUADOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1.


No caso, o Tribunal Regional, registrou que, «com base na retificação do laudo pericial (id 4cda6b8 - Pág. 5), não havia saldos negativos quanto aos períodos de desembarque gerados após a data de 30/06/2020, o que impossibilita os descontos efetuados a esse título, de acordo com a regra estabelecida na alínea «c do parágrafo 10º da cláusula 37ª do Acordo Coletivo de 2019/2020 (id d70e411 - Pág. 27). Logo, são ilegítimos os descontos de R$41.185,54, efetuados a esse título, de acordo com o relatório de discriminação de verbas rescisórias (id b902220 - Pág. 2). Considerou, ainda, que «merece prosperar o pleito de devolução do desconto a título de vale-alimentação de R$ 246,15, pois a ré sequer trouxe aos autos comprovantes de fornecimento do benefício, razão pela qual não pode proceder a descontos sob tal título. Verifica-se que em momento algum o Tribunal Regional considerou inválida ou deixou de aplicar a norma coletiva, ao contrário, proferiu decisão com base na sua interpretação.2. A aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que a norma coletiva autorizaria os descontos efetuados ou considerando aspectos que sequer são mencionados no acórdão regional, implicaria indispensável reexame do acervo fático probatório, procedimento não admitido nesta fase recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.3. A incidência do referido óbice processual inviabiliza o reconhecimento da transcendência da causa sob a perspectiva de qualquer dos indicadores legais (art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT).Agravo de instrumento a que se nega provimento.RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.1. Na hipótese, o autor não indicou qualquer trecho do acórdão regional em ordem a demonstrar o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em manifesta desatenção ao pressuposto formal de admissibilidade previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I.2. A inobservância desse pressuposto caracteriza obstáculo processual que inviabiliza a admissibilidade do apelo e prejudica o exame de sua transcendência.Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 987.8690.7912.5382

8 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. NULIDADE DOS HOLERITES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova (documental e testemunhal), pela existência de pagamento de comissão de 10% decorrentes dos fretes realizados pelo empregado. Na hipótese, mantendo os fundamentos da sentença, a Corte local consignou que « a discriminação de verbas pela empregadora era realizada unilateralmente e sem conexão com a realidade, de forma que os holerites confeccionados pela reclamada são nulos de pleno direito, por tentativa de fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT «. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional (no sentido de considerar que todos os valores que eram efetivamente devidos ao empregado já foram pagos, conforme consta em holerites) como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 116.7946.2191.2446

9 - TST / RECURSO DE REVISTA - ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO - PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - TRANSAÇÃO SOBRE PARCELAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 855-B- PROVIMENTO. 1.


Problema que sempre atormentou o empregador foi o relativo à rescisão do contrato de trabalho e da quitação dos haveres trabalhistas, de modo a não permanecer com a espada de Dâmocles sobre sua cabeça. 2. A ineficácia prática da homologação da rescisão contratual do sindicato, em face do teor da Súmula 330/TST, dada a não quitação integral do contrato de trabalho, levou a SDI-2 desta Corte a não reputar simulada a lide visando à homologação de acordo pela Justiça do Trabalho, pois só assim se conseguiria colocar fim ao conflito laboral e dar segurança jurídica às partes do distrato (cfr. TST-ROAR-103900-90.2005.5.04.0000, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DEJT de 12/09/08). 3. Para resolver tal problema, a Lei 13.467/17, em vigor desde 11/11/17, instituiu o procedimento de jurisdição voluntária na Justiça do Trabalho atinente à homologação, em juízo, de acordo extrajudicial, nos termos dos arts. 855-B a 855-E da CLT, juntamente com o fito de colocar termo ao contrato de trabalho. 4. Da simples leitura dos novos comandos da Lei, notadamente do CLT, art. 855-C extrai-se a vocação prioritária dos acordos extrajudiciais para regular a rescisão contratual e, portanto, o fim da relação contratual de trabalho. Não fosse a possibilidade da quitação geral do contrato de trabalho com a chancela do Judiciário e o Capítulo III-A não teria sido acrescido ao Título X da CLT, que trata do Processo Judiciário do Trabalho. 5. Nesse sentido, o art. 855-B, §§ 1º e 2º, da CLT, que trata da apresentação do acordo extrajudicial à Justiça, a par dos requisitos gerais de validade dos negócios jurídicos que se aplicam ao Direito do Trabalho, nos termos do art. 8º, § 1º, da Lei Consolidada e que perfazem o ato jurídico perfeito (CC, art. 104 - agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não vedada por lei), traçou as balizas para a apresentação do acordo extrajudicial apto à homologação judicial: petição conjunta dos interessados e advogados distintos, podendo haver assistência sindical para o trabalhador. 6. A petição conjuntamente assinada para a apresentação do requerimento de homologação ao juiz de piso serve à demonstração da anuência mútua dos interessados em por fim ao contratado, e, os advogados distintos, à garantia de que as pretensões estarão sendo individualmente respeitadas. Assim, a atuação do Judiciário Laboral na tarefa de jurisdição voluntária é verificar a inexistência de vício de vontade ou descumprimento dos requisitos legais. 7. No caso concreto, o Regional manteve a sentença que deixou de homologar o acordo trazido à Justiça do Trabalho, ao fundamento de que há previsão de pagamento parcelado de verbas rescisórias sem a incidência da multa do CLT, art. 477, sem a apresentação do TRCT e sem indicação quanto ao pagamento de FGTS e multa. Assenta, ainda, que o acordo traz somente a discriminação de verbas incontroversas a que a Reclamante já teria direito. 8. Nesse sentido, a conclusão acerca da invalidade do pacto extrajudicial, por ausência de referência à multa do CLT, art. 477, § 8º diante do parcelamento das verbas rescisórias, diz menos com a validação extrínseca do negócio jurídico do que com a razoabilidade intrínseca do acordo, cujo questionamento não cabe ao Judiciário nesse procedimento, pois lhe esvazia o sentido e estabelece limites e discussões não queridas pelos Requerentes ao ajuizar o procedimento. 9. Ora, estando presentes os requisitos gerais do negócio jurídico e os específicos preconizados pela lei trabalhista (CLT, art. 855-B), não há de se questionar a vontade das Partes envolvidas e do mérito do acordado, notadamente quando a lei requer a presença de advogado para o empregado, rechaçando, nesta situação, o uso do jus postulandi do CLT, art. 791, como se depreende do CLT, art. 855-B, § 1º. 10. Assim sendo, é válido o termo de transação extrajudicial apresentado pelos Interessados para o pagamento parcelado de verbas rescisórias e da parcela denominada «solidariedade, com quitação geral, que deve ser homologado. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 717.9382.7419.8701

10 - TRT2 ACORDO. DISCRIMINAÇÃO DAS VERBAS.


A discriminação do valor avençado com a indicação de sua natureza foi feita na inicial, correspondendo à «indenização pelos serviços prestados". Os interessados participaram da audiência quando então o MM. Juízo de Origem teve a chance de avaliar se a proposta era igualmente vantajosa aos dois.... ()

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- ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL
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Doc. LEGJUR 164.8622.2000.7300

11 - STJ Tributário. Recurso especial. Contribuição previdenciária patronal. Férias. Salário-maternidade. Horas extras. Adicional noturno, insalubridade e periculosidade. Incidência. Encargos em reclamatória trabalhista. Discriminação da natureza das verbas. Ausência. Incidência sobre o valor total.


«1. O fato de o Tribunal a quo haver decidido a lide de forma contrária à defendida pelos recorrentes, elegendo fundamentos diversos daqueles por eles propostos, não configura omissão ou outra causa passível de exame mediante a oposição de embargos de declaração. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.7681.6004.1500

12 - TRT3 Pagamento. Verbas trabalhistas. Pagamento a apenas parte dos empregados. Ausência de violação aos princípios da igualdade e da não-discriminação. Possibilidade.


«O empregador pode remunerar apenas parte dos seus empregados com determinadas verbas trabalhistas, levanto em conta critérios legítimos, como, por exemplo, o merecimento e o tempo de serviço do empregado, o objeto e o objetivo social da empresa, etc, sem se cogitar em afronta aos princípios da isonomia e da não-discriminação. Notadamente quando não se evidenciar abuso no poder de dirigir a prestação dos serviços.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7514.3300

13 - TRT2 Seguridade social. INSS. Transação. Acordo. Discriminação das verbas. Invalidade. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.


«A discriminação das verbas, objeto de acordo, tem de guardar correlação com as mencionadas na inicial. Não o fazendo, caracterizada a intenção de não recolher as contribuições previdenciárias.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7513.1800

14 - TRT2 Salário. Quitação. Verbas trabalhistas. Recibo. Depósito bancário. CLT, art. 464.


«A quitação de salários e aí estão incluídas as demais verbas trabalhistas somente se comprova mediante recibo, devidamente assinado pelo empregado, conforme preconizado no CLT, art. 464. Admitir que a mera realização de depósito na conta corrente do empregado quitaria as verbas rescisórias implicaria em legitimação do salário complessivo, repudiado pela doutrina e jurisprudência. A validade do depósito bancário para efeito de quitação dos títulos rescisórios somente seria implementada através de documento com a discriminação das parcelas pagas.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8024.2200

15 - TST Recurso de revista. União (pgf). Sentença homologatória de acordo. Contribuições previdenciárias. Inexistência de vínculo empregatício. Ausência de discriminação. Incidência sobre o valor total. Orientação Jurisprudencial 368 da SDI-1. Provimento.


«É necessária a discriminação das parcelas constantes do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento ou não do vínculo empregatício, e insuficiente a mera indicação de sua natureza jurídica, para efeito de contribuição previdenciária, sem a qual esta incidirá sobre o valor total acordado, não sendo possível se estabelecer percentuais globais como critério para a identificação dos montantes relativos às verbas salariais e indenizatórias, como no caso examinado em que discriminado como «perdas e danos». É imperioso, segundo a lei, sejam discriminadas as parcelas e os percentuais. Exegese do Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único combinado com o Decreto 3.048/1999, art. 276, §§ 2º e 3º. Recurso de revista conhecido e provido.»... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2011.7800

16 - TRT2 Seguridade social. Previdência social. Contribuição. Inexistência relação de emprego celebração de acordo. Discriminação das verbas. Incidência de contribuições previdenciárias. Uma vez discriminada a parcela abrangida pela conciliação efetivada em juízo, plenamente atendidos os requisitos legais. E, mesmo se tratando de acordo sem reconhecimento de vínculo empregatício, tendo o importe acordado natureza indenizatória, indevida a incidência de contribuições previdenciárias (inteligência da Orientação Jurisprudencial 368, da SDI-I, do c. TST).

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Doc. LEGJUR 142.5855.7012.3700

17 - TST Recurso de revista. Efeitos da quitação. Verbas rescisórias. Súmula 330/TST.


«Consoante exegese dos itens I e II da Súmula 330/TST, a quitação passada pelo empregado, com assistência sindical de sua categoria profissional, ao empregador, com observância dos requisitos exigidos nos parágrafos do CLT, art. 477, não ostenta eficácia liberativa total e absoluta. Restringe-se aos valores pagos mediante discriminação no instrumento, não alcança parcelas omitidas no termo de rescisão nem inviabiliza a postulação em juízo de diferenças pelo pagamento a menor indicado em cada rubrica, mesmo sem a ressalva sindical. Nesse passo, insuscetível de reforma decisão regional proferida em harmonia com a Súmula 330, I, do TST, que não consagra a integral força liberatória da quitação dada. Incidência do óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7569.3400

18 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Transação. Conciliação. Não discriminação das verbas. Decreto 3.048/99, art. 276, § 9º. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único. CLT, art. 832, § 3º.


«Não indicadas, de forma individual, as parcelas que compõem a avença, considera-se inválida a discriminação, sendo cabível a pretensão de incidência de contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo, nos termos do Lei 8.212/1991, art. 43.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2044.0400

19 - TST Recurso de revista. Contribuição previdenciária. Acordo judicial homologado antes do trânsito em julgado da sentença. Discriminação das parcelas. Proporcionalidade entre as verbas acordadas e os pedidos. Desnecessidade.


«Esta Corte pacificou entendimento de que as parcelas objeto de transação judicial não precisam guardar proporcionalidade com aquelas constantes do pedido inicial, tendo em vista que os arts. 832, § 3º, da CLT e 43, § 1º, da Lei 8.212/1991 apenas exigem a sua discriminação. ... ()

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Doc. LEGJUR 639.5468.9875.6116

20 - TRT2 COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. VALIDADE DO ACORDO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EFEITO LIBERATÓRIO RESTRITO ÀS VERBAS ACORDADAS.


O acordo firmado perante a Comissão de Conciliação Prévia ostenta validade quando inexistem provas de coação ou vício de consentimento, nos termos do art. 625-E, parágrafo único, da CLT. A eficácia liberatória geral refere-se exclusivamente às parcelas discriminadas no termo conciliatório, não abrangendo créditos não transacionados. Sentença reformada. ... ()

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