1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Contribuição. Diretor empregado. Hermenêutica. Lei 8.212/91, art. 12, I, «a e III. Lei 6.404/76, art. 146.
«A Lei 8.212/1991 elenca como contribuintes o diretor empregado (art. 12, I, «a) e o diretor não empregado (art. 12, III), sem excepcionar nenhum deles. Sobrepõe-se a norma previdenciária à Lei das Sociedades por Ações que determina a suspensão do contrato de trabalho do empregado que é eleito diretor (Lei 6.404/76, art. 146).... ()
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2 - STJ Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 12. Diretor empregado e diretor empresário. Eleição que não suspende o contrato de trabalho do empregado para fins previdenciários.
«1. A suspensão do contrato de trabalho, no caso de empregado eleito para o cargo de diretor da companhia, não deve ser considerada para efeitos previdenciários, diante da existência de norma específica. ... ()
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3 - STJ Processual civil e tributário. Inexistência de omissão ou contradição no acórdão recorrido. Contribuição previdenciária. Diretor empregado ou não. Exigibilidade. Existência de vínculo. Reexame a partir de prova pericial. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Multa do art. 538, p.ú. do CPC nos segundos aclaratórios. Propósito de prequestionamento afastado. Cabimento.
1 - Não havendo no acórdão omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar o acolhimento da medida integrativa, tal não é servil para forçar a reforma do julgado nesta instância extraordinária. Com efeito, afigura-se despicienda, nos termos da jurisprudência deste Tribunal, a refutação da totalidade dos argumentos trazidos pela parte, com a citação explícita de todos os dispositivos infraconstitucionais que aquela entender pertinentes ao desate da lide.... ()
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4 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Empregado diretor de sindicato. Discriminação. Conseqüências. Verba fixada em R$ 30.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Provado nos autos que o autor sofreu forte discriminação e retaliações em seu ambiente de trabalho, após o ingresso em atividades sindicais - mormente depois de ser reintegrado por decisão judicial -, procede o pedido de danos morais daí decorrentes. Não se pode admitir que o empregador interfira a tal ponto nas atividades sindicais de seus empregados, como se eles fossem um inimigo a ser combatido e, ainda, principalmente após a determinação judicial de reintegração no emprego, trate o empregado como se ele fosse «persona non grata na empresa. Em um país como o Brasil, em que não é segredo para ninguém que os sindicatos ainda não conseguem se sustentar como entidade totalmente livre, na luta pelos interesses dos empregados, o Judiciário deve combater, com rigor, tais atitudes discriminatórias.... ()
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5 - STJ Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Gerente-delegado. Existência de subordinação. Caracterização como empregado. Segurado obrigatório da previdência social. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória Fiscal, com o escopo de anular contribuição previdenciária incidente sobre honorários de não cotistas (gerente-delegado) no período de 2/2002 a 5/2003. ... ()
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6 - STJ FGTS. Diretor não empregado. Depósito de 40%. Inexistência de direito.
«O diretor não empregado, que foi destituído pelo órgão competente da empresa, na forma dos estatutos sociais, não se equipara ao empregado despedido sem justa causa. Não tem respaldo, portanto, o depósito de 40% relativo ao FGTS. Recurso especial não conhecido.... ()
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7 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O executado afirma que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre os seguintes questionamentos: I) em 2006, quando houve a desconsideração da personalidade jurídica, a inclusão do diretor empregado no polo passivo, somente poderia ser reapreciada com embargos à execução, o que impede que se considere haver preclusão/coisa julgada; II) a decisão interlocutória que incluiu o executado no polo passivo não faz coisa julgada nem incorre em preclusão, porque envolve matéria de ordem pública (ilegitimidade passiva), suscetível de apreciação a qualquer tempo, de ofício ou por provocação da parte; III) não foi analisada a matéria fática incontroversa de que o executado era diretor financeiro, e não sócio, da empresa executada, bem como a ausência de comprovação de culpa ou dolo do executado. Todavia verifica-se que o acórdão regional está devidamente fundamentado no sentido de que a discussão está preclusa, porque a decisão que incluiu o executado no polo passivo, foi proferida em 20/04/2006, sendo que o pedido de reconsideração da referida decisão foi apreciado em 08/08/2006, estando, portanto, preclusa e acobertada pela coisa julgada. Portanto, não há de se falar que o executado não teve a oportunidade de se insurgir quanto à sua inclusão no polo passivo da execução ou que não foram apreciados o dolo e culpa do diretor empregado. Nesse contexto, não se vislumbra a alegada negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. 2 - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - RESPONSABILIZAÇÃO DE DIRETOR EMPREGADO - DISCUSSÃO PRECLUSA. A Corte de origem, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que a discussão quanto à desconsideração da personalidade jurídica da executada, com a consequente inclusão no polo passivo do executado, encontra-se preclusa desde o ano de 2006. Consignou, expressamente, que, ainda em 2006, foi apreciado o pedido do executado de reconsideração da decisão que determinou a sua inclusão no polo passivo, tendo sido atendido, portanto, o princípio da ampla defesa. Nesse contexto, qualquer outra consideração acerca da não inclusão do executado no polo passivo da demanda, está abarcada pela coisa julgada, não podendo mais ser discutida nesta instância recursal. Da forma como proferido o acórdão, não se verifica a alegada violação o CF/88, art. 5º, XXXVI. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema.... ()
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8 - TRT2 Empregado eleito Diretor de S/A. Ausência de subordinação jurídica. Suspensão do contrato de trabalho.
«O empregado de sociedade anônima, eleito para compor a administração da empresa sem subordinação jurídica, deixa de ser empregado. Importa analisar, na hipótese, a permanência ou não dos requisitos da subordinação jurídica, ainda que assuma o empregado o cargo de diretor. No caso concreto, demonstrada a assunção de carteira de clientes maior pela trabalhadora, liberdade na atuação profissional, autonomia na marcação de férias, participação em reuniões deliberativas do Conselho de Administração, percepção de benefícios financeiros (pró-labore), e o contato direto com o presidente da companhia, resta evidente a ausência de subordinação jurídica, com conseguente suspensão do contrato de trabalho no período. Inteligência da Súmula 269/TST.... ()
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9 - TST Recurso de revista. Empregado público municipal concursado. Diretor de escola. Carreira de magistério criada por Lei municipal. Regime jurídico celetista. Direito aos depósitos do FGTS.
«Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, não é cabível recurso de revista para dirimir divergência na interpretação de legislação municipal, cuja vigência está adstrita à jurisdição de um único Tribunal Regional do Trabalho. Inteligência do CLT, art. 896, «b. ... ()
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10 - TST Vínculo de emprego. Continuidade. Empregado eleito diretor de sociedade anônima. Subordinação jurídica caracterizada. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.
«1 - O Tribunal Regional, soberano na análise do contexto fático-probatório dos autos, a teor da Súmula/TST 126, concluiu que «o recorrido não exerceu efetivo cargo de diretor de sociedade anônima, mediante a suspensão do contrato de trabalho a contar de 1º/3/90-, entendendo caracterizado «o requisito da subordinação jurídica que tratam os CLT, art. 2º e CLT, art. 3º e, em consequência, devidas as verbas trabalhistas referentes ao período imprescrito. Nesse contexto, para se concluir pela não continuidade do vínculo de emprego, tal como posto no recurso de embargos, seria imprescindível o reexame das provas colacionadas aos autos, o que é vedado neste Tribunal. Sob esse aspecto, portanto, o recurso de revista não alcançava conhecimento por ofensa ao CLT, art. 3º. 2 - A Súmula/TST 269 também não seria capaz de viabilizar o recurso de revista, eis que não restou descaracterizada a subordinação jurídica. Na verdade, a decisão embargada está em consonância com a sua parte final, que expressamente excepciona de sua aplicação hipótese como a dos autos em que persiste a condição de empregado subordinado. 3 - Intacto, assim, o CLT, art. 896 sob tais prismas. 4 - Não há que se falar em divergência jurisprudencial, eis que, a teor da Orientação Jurisprudencial 294 da SBDI/TST, quando a Turma não conhece do recurso de revista pela análise dos pressupostos intrínsecos, apenas por violação do CLT, art. 896 é possível o conhecimento dos embargos. Não tendo sido conhecido o recurso de revista, não há, tecnicamente, no acórdão embargado, tese de mérito capaz de viabilizar a análise da divergência jurisprudencial. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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11 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Empregado eleito diretor. Contrato de trabalho suspenso. Matéria fática. Súmula 126/TST.
«Com amparo nos elementos probatórios trazidos aos autos, as instâncias ordinárias concluíram que o reclamante foi eleito diretor médico do clube, não estando provada a existência de subordinação jurídica inerente à relação de emprego, de que trata a Súmula 269/TST. O Tribunal Regional consignou, expressamente, que o reclamante atuou na condição de diretor médico do clube, e que não há nenhuma prova de que recebia salários. Ainda de acordo com o TRT, não houve prova da existência dos requisitos da onerosidade e subordinação, essenciais para a caracterização do vínculo de emprego. Nessas condições, para decidir em sentido diverso, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, como estabelece a Súmula 126/TST. ... ()
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12 - TRT3 Preposto. Empregado. Preposto não empregado da reclamada.
«A teor do disposto no § 1º do CLT, art. 843, o empregador somente poderá fazer-se substituir por preposto que detenha conhecimento dos fatos. Dispõe a Súmula 377/TST: «Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente por empregado do reclamado. Inteligência do CLT, art. 843, § 1º e do art. 54 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006ex-OJ 99, inserida em 30.05.1997. A própria preposta presente à audiência inaugural deixou claro que não é empregada da reclamada. Logo, não houve qualquer ofensa ao direito da reclamada ao contraditório e à ampla defesa, mas somente a correta aplicação das conseqüências da sua falta.... ()
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13 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Ofensas do diretor da empresa ao empregado com palavras de baixa calão e ameaças físicas. Inexistência de prova. Questões pessoais. Pedido improcedente. CF/88, art. 5º, V e X.
«... conforme bem asseverado pelo MM. Julgador de origem, não restaram provadas quaisquer das lesões apontadas pelo Reclamante como ensejadoras de constrangimento e, por conseguinte, do dano moral apontado, além daquelas que foram reparadas pela sua dispensa imotivada. Reprise-se. O que poderia verdadeiramente acarretar os danos morais seriam os alegados gravíssimos constrangimentos decorrentes da situação vexatória, com abalos morais e emocionais, o que a final não se comprovou. Portanto, não se pode aleatoriamente imputar a responsabilidade por «danos morais sob pena de banalizar o instituto, abrindo portas para o facilitário. A bem da verdade, toda a celeuma girou em torno de uma mera discussão no ambiente de trabalho - como tão comum é de ocorrer - oriunda de problemas pessoais entre as partes e não vinculadas ao contrato de trabalho do recorrente. De toda a forma, não há como acolher-se o apelo que tem por base tão somente uma «questiúncula sem maiores repercussões sociais ou íntimas. Nada a reformar. ... (Juíza Jucirema Maria Godinho Gonçalves).... ()
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14 - TRT3 Empregado doméstico. Direito. Empregado doméstico. Novos direitos. Validade. O
«Senado Federal aprovou em segundo turno, terça-feira, dia 26 de março de 2013, a Proposta de Emenda Constitucional 72, a chamada PEC das Domésticas, que equipara os direitos trabalhistas dos empregados domésticos aos dos trabalhadores formais. Com a mudança os trabalhadores domésticos passam a possuir como garantia os direitos de salário-mínimo, férias proporcionais, horas extras, adicional noturno e o FGTS, que antes era facultado ao empregador. Com isso, alguns direitos, como jornada máxima de 44 horas semanais, e não superior a 8 horas diárias, e o pagamento de hora extra, de adicional noturno, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), começam a valer, a partir um dia após a publicação da PEC ... ()
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15 - STJ Competência. Pedido pelo empregado aposentado de manutenção de benefícios assistenciais garantidos pela empregadora aos seus empregados. Competência da Justiça do Trabalho. Doutrina e precedente. CF/88, art. 114.
«Se o pedido formulado na inicial por ex-empregado aposentado se vincula a direito decorrente de obrigações assumidas pelo empregador durante o contrato de trabalho, e não de norma legal previdenciária ou de contrato voluntário por ele firmado com entidade de previdência privada, competente para julgar a causa é a Justiça do Trabalho, em razão da natureza jurídica da matéria controvertida.... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Pretensão de reconhecimento de ilegitimidade passiva da parte executada. Responsável pela administração na época dos fatos. Ausência de provas a amparar o direito alegado. Acórdão recorrido em conformidade com a orientação desta corte. REsp Acórdão/STJ, rel. Min. Denise arruda, DJE 1º.4.2009. Agravo interno do particular a que se nega provimento.
1 - O Tribunal de origem entendeu pela rejeição da objeção de Pré- executividade, considerando, da análise da documentação acostada aos autos, que o Ente Público exequente comprovou que o ora agravante atuou como Diretor Administrativo, exercendo função gerencial, no período em que se identificaram os fatos geradores constantes da CDA, o que evidencia a sua responsabilidade em relação ao crédito tributário executado. ... ()
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17 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA. TRABALHO REMOTO. COMPETÊNCIA. DOMICÍLIO DO EMPREGADO. PROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo em face de decisão do Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos que declinou da competência para julgar ação trabalhista proposta por empregada que trabalhava em regime de teletrabalho, com domicílio em Guarulhos e empregadora com sede em São Paulo. A 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, após redistribuição, também se declarou incompetente. O Ministério Público do Trabalho opinou pela competência do Juízo de Guarulhos.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir a competência territorial para o julgamento da ação trabalhista em questão, considerando o trabalho remoto da reclamante, domiciliada em Guarulhos, para empregadora sediada em São Paulo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O CLT, art. 651 estabelece a competência territorial pelo local de prestação de serviços, podendo o empregado optar pelo foro da celebração do contrato ou da prestação dos serviços quando estes ocorrem fora do local de contratação.4. No caso de trabalho remoto, em que o empregado presta serviços em sua residência, o local da prestação de serviços é o domicílio do empregado, justificando a flexibilização da regra de competência para garantir o acesso à justiça, especialmente considerando a expansão do teletrabalho.5. A jurisprudência do TST admite a competência do juízo do domicílio do empregado em casos de trabalho remoto, desde que não haja prejuízo à defesa do empregador, o que não ocorre no caso em análise, onde a empregadora atua em escala nacional e não se opôs ao processamento da ação em Guarulhos.6. A competência territorial é relativa e não pode ser declarada de ofício (Súmula 33/STJ). A opção pela competência do domicílio da empregada respeita os princípios constitucionais do acesso à justiça, do contraditório e da ampla defesa.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência da 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos.Tese de julgamento:1. Em ações trabalhistas envolvendo trabalho remoto, a competência territorial deve considerar o domicílio do empregado, desde que não haja prejuízo à defesa do empregador.2. A interpretação do CLT, art. 651 deve ser flexível, privilegiando o acesso à justiça do trabalhador em regime de teletrabalho, sem prejuízo da ampla defesa da parte empregadora.Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 651; Súmula 33/STJ.Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TST não especificados no texto original, mas mencionados como embasamento para a decisão.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSFERÊNCIA COMO FORMA DE PUNIÇÃO - EMPREGADO PÚBLICO FEDERAL - AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL - DESVIO DE FINALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO - SUPLENTE DE DIRETOR EXECUTIVO DO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA LUGAR OU MISTER QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL O DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES SINDICAIS - CONDUTA ANTI-SINDICAL.
Cinge-se a controvérsia dos autos sobre a possibilidade, ou não, de transferência do empregado, suplente de diretor executivo do sindicato da categoria profissional, enquanto pendente a apuração de suposta conduta irregular do trabalhador. Na hipótese, o reclamante foi transferido do Porto de Itaguaí para o Porto do Município do Rio de Janeiro, antes da conclusão do procedimento administrativo disciplinar em que apurada suposta conduta irregular do empregado. Da leitura do acórdão regional, depreende-se que a transferência do reclamante deu-se como forma de punição, extrapolando, portanto, os limites do jus variandi patronal e revelando-se flagrantemente abusiva, na medida em que ainda pendia de apuração a suposta falta atribuída ao trabalhador. A reclamada, por ser uma empresa pública federal, submete-se às normas atinentes à Administração Pública, mormente os princípios previstos no caput da CF/88, art. 37, dentre os quais os da legalidade e da impessoalidade. Nesse passo, a transferência do reclamante como forma de punição não encontra amparo legal e configura desvio de finalidade do ato administrativo. Outrossim, o reclamante, à época dos fatos, era suplente de diretor executivo do sindicato da categoria profissional, sendo, induvidosamente, um dos representantes dos empregados públicos perante a empresa pública federal, não podendo, conforme o CLT, art. 543, caput, ser transferido para lugar ou mister que lhe dificulte ou torne impossível o desempenho de suas atribuições sindicais. Percebe-se, portanto, que, além de a transferência do empregado público como forma de punição não encontrar amparo legal e configurar desvio de finalidade do ato administrativo, a atuação da empresa pública revela-se como verdadeira conduta anti-sindical, vedada pelo CLT, art. 543, caput. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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19 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Comentários entre empregados. Inexistência de poder diretivo do empregador. Verba indevida. Fato do empregador. Ônus da prova do empregado. Considerações da Juíza Maria Aparecida Pellegrina. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186. CPC/1973, art. 313, I. CLT, art. 818.
«... O reclamante não provou, cujo ônus lhe competia (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, I), que o empregador tenha lhe atribuído fato infamante, prática de ato ofensivo a sua honra e tampouco denegrido sua conduta profissional. A reclamada exerceu o direito potestativo de dispensar o autor sem justa causa, pagando-lhe as parcelas decorrentes. ... (Juíza Maria Aparecida Pellegrina).... ()
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20 - TRT3 Empregado público. Jornada de trabalho. Redução da jornada de empregado público celetista possibilidade.
«Não há ilegalidade na redução da jornada anteriormente fixada por meio de edital de concurso público e respectivo contrato de trabalho, por parte do empregador celetista integrante da administração direta, especialmente se não observado nenhum vício formal no instrumento adotado. Em se tratando de empregado público municipal, o diploma legal que rege a relação é a CLT, sendo vedado ao município empregador legislar sobre direito do trabalho, contrariando o texto celetista, por se tratar de competência privativa da União (CF/88, art. 22, I). Mas nada obsta que o município fixe, por meio de norma específica, jornada de trabalho mais benéfica, diversa daquelas previstas na CLT, estabelecendo condição mais favorável ao empregado, o que encontra-se inserido no poder diretivo pelo empregador na condição de pessoa jurídica de direito público interno, exteriorizado de forma um pouco diferente do empregador comum, pelo fato de estar submetido ao princípio da legalidade estrita (CF/88, art. 37, caput).... ()