1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL.
Em observância ao direito intertemporal, a inovação legislativa promovida pela Lei 13.467/201, que altera a redação §4º do CLT, art. 71, é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB . Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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2 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários de sucumbência. Direito intertemporal.
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3 - STF Recurso extraordinário. Norma constitucional de direito intertemporal e interpretação das normas infraconstitucionais em alegado conflito. CPM, art. 84. CPM, art. 155.
«Para solver a questão de direito intertemporal relativa à incidência da CF/88, art. 5º, XL, é necessário - e, por isso, admissível, mesmo em recurso extraordinário - interpretar as normas infraconstitucionais de modo a aferir da existência do conflito no tempo entre elas. ... ()
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4 - STF Seguridade social. Previdenciário. Pensão. Extensão ao viúvo. Hermenêutica. Necessidade de lei específica. Direito intertemporal. Precedentes do STJ. Lei 8.213/91, art. 16, I. CF/88, arts. 195, «caput e seu § 5º, e 201, V.
«O óbito da segurada ocorreu antes do advento da Lei 8.213/91, que enumerou como dependente do segurado o cônjuge, marco de direito intertemporal prevalecente para a definição do regime jurídico a que está sujeita a concessão do benefício. (MS 21.540, Rel. Min. Octávio Gallotti). Logo, não tem o agravante direito à percepção da pretendida pensão por morte.... ()
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5 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução fiscal. CFem. Prazo prescricional. Aplicação do direito intertemporal. Lei 10.852/2004. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.
«1 - Os dispositivos legais tipos por violados, bem como a tese de aplicação do direito intertemporal, carecem do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, o que atrai os óbices da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
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6 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
A teor do que dispõe o art. 6º da LINDB («A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada) e em observância ao princípio do direito intertemporal tempus regit actum, a alteração do CLT, art. 71, § 4º trazida pela Lei 13.467/2017 possui efeito imediato e geral, se aplicando, portanto, aos contratos em curso a partir de sua vigência. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 71, § 4º. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. RELAÇÃO DE EMPREGO INICIADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL.
A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que, em observância à jurisprudência desta 3ª Turma, concluiu pela violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, à luz do direito intertemporal, e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para reconhecer o seu direito adquirido e determinar o pagamento do intervalo intrajornada suprimido, nos termos dos arts. 71, § 4º, da CLT e da Súmula 437/TST, sem as limitações imposta pela Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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8 - STJ Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade. Execução. Hermenêutica. Direito intertemporal. Aplicação aos processos em curso. Lei 8.009/90, art. 6º.
«A Lei 8.009/1990 incide sobre as execuções pendentes, alcançando as penhoras efetivadas antes de sua vigência, resguardando o bem de família da constrição judicial.... ()
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DIREITO INTERTEMPORAL. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 59-B DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017.
O entendimento que se firmou, no âmbito da Terceira Turma, à luz do direito intertemporal, é o de ser inaplicável a alteração dada ao CLT, art. 59-Bpela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 13.467/2017 .
A Lei 13.467/2017 alterou a redação do art. 58, §2º, da CLT que estabelecia que o tempo de deslocamento até o local de trabalho e para o seu retorno, quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução, era considerado tempo à disposição do empregador. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Com vistas a prevenir aparente violação do CLT, art. 58, § 2º, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do agravo de instrumento no tópico. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 13.467/2017. A Lei 13.467/2017 alterou a redação do art. 58, §2º, da CLT que estabelecia que o tempo de deslocamento até o local de trabalho e para o seu retorno, quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução, era considerado tempo à disposição do empregador. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Com vistas a prevenir aparente violação do CLT, art. 58, § 2º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista no tópico. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se no presente caso se as modificações realizadas pela reforma trabalhista quanto às horas in itinere são aplicadas aos contratos de trabalho em curso. No caso concreto, a Corte Regional consignou entendimento de que as modificações introduzidas pela Lei 13.467/2017 apenas se aplicam aos contratos entabulados a partir da sua vigência, ou seja, às avenças iniciadas após 11/11/2017, em atenção ao princípio da estabilidade das relações jurídicas consolidadas e em respeito ao direito adquirido (art. 5º, XXXVI, da CR/88), sob pena de, em sentido contrário, privilegiar-se o retrocesso social. A Lei 13.467/2017 alterou a redação do art. 58, §2º, da CLT que estabelecia que o tempo de deslocamento até o local de trabalho e para o seu retorno, quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução, era considerado tempo à disposição do empregador. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplicam aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Assim, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, a nova redação do art. 58, §2º, da CLT deve ser aplicada ao contrato de trabalho dos substituídos em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor da nova lei, ou seja, após 11/11/17. Além disso, esta 7ª Turma deliberou pela aplicação imediata da Lei 13.467/2017 em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, aplicando-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor, ainda que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Recurso de revista conhecido por violação do art. 58, § 2º, da CF/88e provido. Conclusão: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA E INTERJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. A controvérsia refere-se à incidência da alteração legislativa introduzida pelo CLT, art. 71, § 4º, aos contratos de trabalho vigentes à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, nos casos de inobservância do intervalo intrajornada e do intervalo previsto no CLT, art. 66. 2. Considerando o papel institucional desta Corte de uniformização da jurisprudência trabalhista, bem como análise aprofundada da matéria, à luz do direito intertemporal, entendo inaplicável a alteração dada ao CLT, art. 71, § 4º pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, uma vez que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao limitar a condenação para o período anterior à vigência da Lei 13.415/2017, contrariou o posicionamento desta Corte quanto à observância ao direito intertemporal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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12 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. MATÉRIA DE DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADA.A
pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso em apreço, a contradição apontada pela embargante não se verifica, porquanto o cerne do debate recursal se restringiu exclusivamente à matéria de direito intertemporal, de modo que a ocupação profissional do reclamante não foi determinante para a definição do entendimento adotado no acórdão ora embargado.Embargos de declaração a que se nega provimento. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. MATÉRIA DE DIREITO INTERTEMPORAL. CONSTATADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO.Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, devem ser acolhidos os embargos de declaração para, corrigindo a omissão verificada, apreciar o tema «intervalo intrajornada, cujas razões de decidir deverão complementar a fundamentação do acórdão ora embargado.Embargos de declaração conhecido e provido para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL A
parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que, em observância à jurisprudência desta 3ª Turma, concluiu que, à luz do direito intertemporal, a revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017 é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB. Agravo a que se nega provimento.... ()
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14 - STJ Processual civil. Direito intertemporal. Sentença publicada quando o reexame necessário já beneficiava as autarquias. Lei 9.469/1997. CPC/1973, art. 475, II.
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15 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação aos temas, esta C. 4ª Turma já fixou o entendimento no seguinte sentido: com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. Dessa forma, o pagamento do intervalo intrajornada, para o período posterior à Lei 13.467/2017, limita-se ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do art. 71, §4º, da CLT. No mesmo sentido, o pagamento do intervalo de 15 minutos da mulher, que era previsto no CLT, art. 384, mas foi revogado pela Lei 13.467/2017, fica restrito ao período em que a referida norma esteve vigente no ordenamento jurídico. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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16 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO DO CLT, art. 384. LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Com relação aos temas, esta C. 4ª Turma já fixou o entendimento no seguinte sentido: com a vigência da Lei 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. Dessa forma, o pagamento do intervalo intrajornada, para o período posterior à Lei 13.467/2017, limita-se ao período suprimido, possuindo tal parcela natureza indenizatória, conforme estabelece a nova redação do art. 71, §4º, da CLT. No mesmo sentido, o pagamento do intervalo de 15 minutos da mulher, que era previsto no CLT, art. 384, mas foi revogado pela Lei 13.467/2017, fica restrito ao período em que a referida norma esteve vigente no ordenamento jurídico. III . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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17 - STJ Processual civil. Agravo interno. Servidor público. Cerceamento de defesa. Agravo retido. Interposição do recurso no CPC/1973. Direito intertemporal. Análise de premissas fáticas. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
1 - O Tribunal de origem considerou que o agravo retido deve ser analisado sob o prisma do CPC/1973, vez que a intimação da decisão recorrida foi em 23/03/2015, ainda na vigência da norma anterior.... ()
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18 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito intertemporal. Teoria do isolamento dos atos processuais. Respeito a atos praticados em consonância com a norma vigente. Decisão mantida.
«1 - Consoante jurisprudência desta Corte, aplica-se «no ordenamento jurídico brasileiro, a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais (tempus regit actum), que orienta as regras de direito intertemporal em âmbito processual, segundo a qual o juízo de regularidade do ato praticado deve ser efetivado em consonância com a lei vigente no momento da sua realização (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/11/2018, DJe 16/11/2018). ... ()
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19 - TST RECURSO DE REVISTA. PRÊMIO ASSIDUIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.
Discute-se se as modificações realizadas pela reforma trabalhista quanto ao pagamento do prêmio são aplicáveis de imediato aos contratos de trabalho em curso. No caso, a Corte Regional, levando em consideração que o contrato de trabalho se iniciou antes da vigência da Lei 13.467/2017, concluiu pela natureza salarial do prêmio, com base na antiga redação do CLT, art. 457, § 1º. Como cediço, a Lei 13.467/2017 alterou a redação do CLT, art. 457, que, em seu § 2º passou a estabelecer: « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário . Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e se aplica aos contratos de trabalho em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Precedentes. Assim, tendo em vista que o contrato de trabalho estava em curso quando ocorrida a modificação promovida pela Reforma Trabalhista, as modificações promovidas pela Lei 13.467/2017 devem ser aplicadas de imediato em relação ao período trabalhado posterior à entrada em vigor, 11/11/17. Recurso de revista conhecido por violação do art. 6º da LINDB e provido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O tema foi julgado por esta Corte, em composição plenária, na sessão de 17 de novembro de 2008, processo IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, que rejeitou o incidente de inconstitucionalidade do CLT, art. 384. Concluiu-se que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. Por outro lado, o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa a mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação. No entanto, não se pode negar a aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos que, embora iniciados em período anterior à sua vigência, continuam sendo diferidos, sendo assim, a concessão do período de descanso previsto no CLT, art. 384 será observada até a entrada em vigor da referida Lei, uma vez que o dispositivo citado foi revogado pela reforma trabalhista em seu art. 5º, I, «i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente. Levando-se em consideração o princípio de direito intertemporal tempus regit actum e dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB, a Lei 13.467/2017 tem efeito imediato e geral e deve ser aplicada aos contratos em curso a partir de sua vigência, não ofendendo o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ademais, o Pleno desta Corte deliberou pela aplicação imediata da Lei 13.467/2017 em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, aplicando-se aos fatos ocorridos na sua vigência tanto no caso dos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor, ainda que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Precedentes. Nesse contexto, deve ser dado provimento parcial ao recurso para limitar a condenação ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 à 10/11/2017. Recurso de revista conhecido, por violação do art. 6º da LINDB e provido.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA. DIREITO INTERTEMPORAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE.
A controvérsia cinge-se à aplicação da nova redação conferida ao art. 611-A, XIII, da CLT, pela Lei 13.467/2017, aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor. Em análise mais aprofundada, em observância ao direito intertemporal, a nova redação do aludido dispositivo é inaplicável aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição. Assim, considerando que se denota do acórdão regional que o trabalho do empregado se dava em condições insalubres, sem autorização do Ministério do Trabalho para prorrogação de jornada, as alterações introduzidas pela Lei 13.467/2017 não alcançam os contratos iniciados antes de sua vigência, de modo que o regime de compensação deve ser considerado inválido por todo o período trabalhado pelo autor. Recurso de revista de que não se conhece.... ()