Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.
A teor do que dispõe o art. 6º da LINDB («A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada) e em observância ao princípio do direito intertemporal tempus regit actum, a alteração do CLT, art. 71, § 4º trazida pela Lei 13.467/2017 possui efeito imediato e geral, se aplicando, portanto, aos contratos em curso a partir de sua vigência. Precedentes. Mantém-se, portanto, a decisão monocrática agravada. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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