deposito de tda s
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Doc. LEGJUR 199.0176.0664.0025

1 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA TIM S/A. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO QUANTO À POSTERGAÇÃO DA ANÁLISE DA SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITOS RECURSAIS POR SEGURO GARANTIA PARA O JUÍZO DA EXECUÇÃO.


Ante a possibilidade imediata de julgamento por esta Corte Superior do pedido de substituição de depósito recursal por seguro garantia deve ser dado provimento ao agravo para seguir na análise do referido pedido de substituição de depósito recursal por seguro garantia. Agravo provido. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. RECURSO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA ANTES DE 11/11/2017. A reclamada TIM S/A. requer que seja deferida a substituição dos depósitos recursais por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do CLT, art. 899, § 11, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Precedentes. No caso, observa-se que o último recurso apresentado pela parte requerente nos autos, em que se exige depósito recursal, foi o recurso de revista interposto contra decisão proferida em 04/05/2017, anterior, portanto, a 11/11/2017. Pedido indeferido. II - RECURSOS DE REVISTA DA OI S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, DA ZOPONE-ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. DA TIM CELULAR S/A. E OUTRA E DA TELEFÔNICA BRASIL S/A. INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIAS EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES. LEI 9.472/97. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que « é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada « . Fixou, então, a tese jurídica de que « é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o CPC, art. 949 « . 2 . Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3. Dessa forma, necessário se faz o exame da matéria à luz da tese firmada pelo STF, reconhecendo a licitude da terceirização de serviços pelas empresas de telecomunicações. 4. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços firmada entre as reclamadas, pelo reconhecimento da responsabilidade solidária das partes reclamadas e pela condenação ao pagamento das parcelas trabalhistas daí decorrentes. Logo, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recursos de revista conhecidos e providos. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da condenação em honorários advocatícios, por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. Recursos de revista conhecidos e providos.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.9800

2 - TST Recurso de revista da empresa industrial técnica S/A.. Eit.


«A sentença arbitrou o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as custas processuais em R$ 1.000,00 (mil reais). A empresa recorrente não interpôs recurso ordinário. Após, o egrégio Tribunal Regional, à pág. 1.004, acresceu à condenação o valor R$ 256.616,51 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), totalizando o valor da condenação em R$ 306.616,51 (trezentos e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos). Já as custas processuais foram acrescidas em R$ 5.052,33 (cinco mil e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), totalizando a quantia de R$ 6.052,33 (seis mil e cinquenta e dois reais, trinta e três centavos). Por ocasião da interposição do recurso de revista, à pág. 1.146, foram recolhidas as custas processuais na quantia de R$ 5.132,34 (cinco mil, cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos). Ademais, foi efetuado o depósito recursal no valor de R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos) à pág. 1.152. Verifica-se que a empresa recorrente não realizou o pagamento da integralidade das custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.3536.7120.9486

3 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E SORVETERIA CREME MEL S/A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESAS QUE COMPÕEM GRUPO ECONÔMICO. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DA LIDE. NÃO APROVEITAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 128/TST, III.


A decisão agravada encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada por meio da Súmula 128, III, TST, segundo a qual, havendo condenação solidária, o depósito recursal efetuado por uma delas não aproveita as demais quando a empresa que efetuou o depósito pleiteia a exclusão da lide. No particular, as empresas POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. E OUTRO requereram a exclusão da lide, de modo que os recolhimentos efetuados não aproveitam às empresas ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E SORVETERIA CREME MEL S/A. sob as quais recaem a deserção do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados de Turmas do TST. Agravos não providos, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 840.1006.5275.2228

4 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VALE S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APROVEITAMENTO DO PREPARO DA LITISCONSORTE PASSIVA. SÚMULA 128/TST, III. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VALE S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APROVEITAMENTO DO PREPARO DA LITISCONSORTE PASSIVA. SÚMULA 128/TST, III. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o item III da Súmula 128/TST « havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide «. No caso concreto, verifica-se que a primeira reclamada (Samarco Mineração S.A) não pleiteou a sua exclusão da lide, requerendo, na verdade, que a segunda e a terceira reclamadas (Vale S.A e BHP Billiton Brasil LTDA) fossem eximidas da responsabilidade que lhes foi atribuída na origem. Assim, o Regional, ao não conhecer do recurso ordinário da segunda reclamada (Vale S/A.) por deserção, sob o entendimento de que a primeira reclamada (Samarco Mineração S.A) buscava sua exclusão da lide, e que, portanto, o preparo desta não poderia ser aproveitado pela ora recorrente, proferiu acórdão em contrariedade ao item III da Súmula 128/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 367.1685.5012.6440

5 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS. INVALIDADE DA APÓLICE. LEI 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A reclamada deixou de indicar, em seu Recurso de Revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram satisfeitas. 2. As transcrições trazidas (fls. 909 e 910/911) não se revelam suficientes para a configuração do prequestionamento, porquanto não abrangem todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir sobre a controvérsia. 3. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. 1. Discute-se nos autos a validade da apólice do seguro garantia judicial ofertado pela reclamada em substituição ao depósito recursal, mormente por conter cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. 2. O Tribunal Regional asseverou que a apólice de seguro garantia judicial ofertada em substituição ao depósito recursal, em sua Cláusula 14, das condições gerais, prevê a extinção da garantia, em desacordo com o § 1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 3. Não obstante, constou na decisão recorrida que nas condições especiais da apólice, em suas Cláusulas 8/10, há cláusula assecuratória de não desobrigação, rescisão e ratificação. Além disso, há registro no acórdão recorrido de que foram atendidos os demais requisitos Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 4. Conforme se observa, a própria apólice do seguro garantia judicial garante a aplicação das condições especiais em detrimento das condições gerais. Assim, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de extinção da garantia constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Tribunal Regional para invalidar o seguro garantia judicial, há de ser considerada válida a apólice, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 980.2630.7683.2013

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS - CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.


e CONQUISTA ARMAZÉNS GERAIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 2. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S/A - MASSA FALIDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA EMPREGADORA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Decisão Regional que determinou, a título de correção monetária, a aplicação unicamente do IPCA-e a partir de 25/03/2015, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. 2. Aparente violação do CLT, art. 879, § 7º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido provido, no tema. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I. DIREITO AO PERÍODO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS DNA FOMENTO MERCANTIL LTDA EPP, CENTRO EMPRESARIAL GENEVE SPE LTDA E JOHANN DIEGO LIMA DOS SANTOS EPP. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO EM CONJUNTO DOS TEMAS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA JUNIOR TEAM FUTEBOL S/S LTDA - EPP. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO ESPECÍFICO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. INVIABILIDADE DE COTEJO COM OS DISPOSITIVOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDICADOS E ARESTOS APRESENTADOS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S/A - MASSA FALIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1 . Decisão regional que determinou, a título de correção monetária, a aplicação unicamente do IPCA-e a partir de 25/03/2015, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. 2 . O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. 3 . Ocorre que a Lei 14.905/2024 alterou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, para estabelecer o IPCA como índice de correção monetária e fixar os juros de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa Selic deduzido o IPCA, nas condenações cíveis. Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e conforme expressamente determinado na referida decisão, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024, ocorrida em 01/07/2024). 4 . Necessidade de provimento para adequar o acórdão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte e alterações legislativas supervenientes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7844.9225

7 - STJ Conflito negativo interno de competência. Limitação de diárias de veículo depositado em pátio legal. Recurso especial interposto por prestadora de serviços, pessoa jurídica de direito privado, administradora do local em que guardado veículo apreendido, em face de acórdão favorável ao banco bradesco s/a. Relação jurídica litigiosa de direito privado. Competência das turmas da segunda seção.


1 - Conflito negativo de competência suscitado pela Primeira Turma, em face de decisão da Quarta Turma deste Superior Tribunal, para processar e julgar o Recurso Especial 2.127.391 - RJ, interposto por Cevera - Prestadora de Serviços em Veículos Ltda, em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apel ação de Banco Bradesco S/A. para limitar as diárias ao período de seis meses, em condenação ao pagamento das despesas pelo tempo em que o veículo apreendido esteve depositado nas dependências da administradora.... ()

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Doc. LEGJUR 666.4698.3439.8972

8 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral.

No caso em exame, o autor alega que foram contratados dois empréstimos consignados sem sua autorização, com depósitos realizados em sua conta bancária nos valores de R$ 4.958,68 e R$ 7.616,15, supostamente relativos a estorno de juros abusivos cobrados pelo Banco Ole Consignado S/A. Contudo, ao consultar seu extrato do INSS, percebeu descontos referentes a empréstimos consignados do Banco C6 Consignado S/A, cujos contratos não reconhece. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade dos contratos impugnados e determinar, por conseguinte, o cancelamento dos mútuos, condenou o Banco C6 Consignado S/A a restituir de forma simples os valores descontados do benefício previdenciário do autor, devendo ele, em contrapartida, a reembolsar os créditos depositados via TED. Também foi fixada condenação por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Quanto ao primeiro réu, Sempre Cred Ltda, o processo foi extinto sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva. Apelação do autor, pugnando pela repetição dobrada dos valores descontados e elevação da verba honorária sucumbencial para 20% sobre o valor da condenação. Apelação do Banco C6 Consignado S/A, sustentando a validade das contratações; que os depósitos foram feitos de forma regular; que o autor fez uso integral dos valores e que, ao não solicitar a devolução, teria convalidado os contratos. Razões de decidir. 1) Embora o autor alegue não reconhecer os mútuos impugnados; entretanto, as quantias relativas aos contratos de empréstimo foram efetivamente depositadas na conta bancária de titularidade do autor, sendo utilizada por ele para pagamentos de contas. 2) A conduta do autor demonstra aceitação posterior tácita pela prática de atos que evidenciam a anuência ao contrato. 3) Nesta medida, a pretensão de declaração de inexistência dos contratos, devolução das quantias descontadas e condenação por danos morais em razão dos referidos empréstimos fere a boa-fé e caracteriza tentativa de enriquecimento sem causa. 4) Sentença que se reforma para julgar improcedente a pretensão autoral em relação ao Banco C6 Consignado S/A. Provimento do recurso do Banco réu. Prejudicado o apelo do demandante.
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Doc. LEGJUR 761.3996.7576.4879

9 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO CONJUNTAMENTE POR EMPRESAS QUE COMPÕEM GRUPO ECONÔMICO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 128, I, E 245 DO TST. ISENÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO A UMA DAS EMPRESAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 899, § 10. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AS DEMAIS EMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS EXTRINSECOS. No presente caso, não foi conhecido o agravo de instrumento das empresas OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S/A. e UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA. por força da deserção, e foi conhecido e provido o recurso de revista da empresa VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) para excluí-la do polo passivo da lide. As Reclamadas VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S/A. e UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA. interpuseram agravo de instrumento conjuntamente em face da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista das mesmas. Ocorre que, embora satisfeitos os pressupostos relativos à tempestividade e à representação, constatou-se que as Agravantes OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S/A. e UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA. não realizaram o depósito recursal conforme exigido pelo CLT, art. 899, § 7º. Nesse contexto, o recurso não poderia ser conhecido (Súmulas 128, I, e 245 do TST). Cumpre ressaltar, que não se aplica ao caso a OJ 140 da SBDI-1 do TST, uma vez que se enquadra apenas às hipóteses de insuficiência de preparo, não conferindo qualquer prerrogativa às partes que permanecem inertes ao respectivo recolhimento. Ressalte-se, ainda, que a Agravante «VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta de garantir o juízo, por aplicação do CLT, art. 899, § 10. Desse modo, às Agravantes que não comprovaram o preparo não há como estender os efeitos da exclusão da responsabilidade solidária pela desconsideração do grupo econômico. O não conhecimento do agravo de instrumento das Agravadas, por descumprimento dos pressupostos extrínsecos, impede que se adentre no mérito da demanda a fim de observar o preenchimento dos requisitos para manutenção ou exclusão do grupo econômico. Não há falar em extensão automática da condenação que excluiu a responsabilidade solidária, vez que a constituição do grupo econômico, assim sua desconstituição, exige a verificação de aspectos fáticos-probatórios sobre os quais, quanto às empresas Agravantes, nem sequer se debruçou esta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 826.1986.9627.9901

10 - TST RECURSO ORDINÁRIO MANDADO DE SEGURANÇA. CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS CRÉDITOS DA PETRUSTECH OIL E GÁS LTDA. DEVIDOS PELA DOMMO ENERGIA S/A. ATO COATOR QUE FIXA CRITÉRIOS DE RATEIO DOS VALORES ENTRE OS CREDORES TRABALHISTAS DA PETRUSTECH. MEDIDA IMPUGNÁVEL POR MEIO DE RECURSO PRÓPRIO.


1. A Orientação Jurisprudencial 92 da SBDI-2 do TST evidencia o descabimento do mandado de segurança « contra decisão judicial passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido . 2. A vedação imposta remete à necessidade de verificar, para efeito de admissibilidade da ação mandamental, a existência de recurso próprio capaz de impugnar o ato dito coator. 3. Esta Subseção vem relativizando o óbice processual da OJ 92/SBDI-2, de modo a admitir o remédio constitucional, mas tão somente em hipóteses absolutamente excepcionais, nas quais verificada manifesta teratologia ou abusividade do ato judicial coator, aliada à impossibilidade do manejo de instrumento processual próprio sem que a parte arque com prejuízos imediatos de difícil reparação. 4. No caso concreto, contudo, não se verificam os pressupostos para o manejo da ação mandamental. 5. A decisão judicial que fixa critérios de rateio dos valores depositados em Juízo comporta recurso próprio (recurso ordinário, na fase de conhecimento; ou agravo de petição, na fase de execução), circunstância que impede a impetração do mandado de segurança. Precedentes. 6. Ademais, não se verifica prejuízo à impetrante, porquanto o crédito depositado em Juízo é de titularidade da Petrustech Oil e Gás Ltda. devido a esta em razão de contrato de prestação de serviços firmado com a impetrante. Por tal razão, nem sequer ostenta a impetrante interesse jurídico (mas apenas, de forma indireta, econômico) em discutir os destinatários beneficiados pelo valor consignado. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 206.0293.5154.3228

11 - TJRJ Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória em fundada em descontos no benefício previdenciário do autor, a título de empréstimo consignado, que alega jamais ter contratado. Alegação do autor de que foi surpreendido com descontos no valor de R$ 1.152,36 em seu benefício previdenciário, os quais, conforme informado pelo INSS, decorrem de contrato de empréstimo consignado firmado junto ao Banco Bradesco Financiamentos S/A. (2º réu), por intermédio do 1º réu (ITS Soluções LTDA - EPP) e cujo crédito, no valor de R$ 48.950,00, foi depositado em conta bancária junto ao Banco Sofisa S/A. (3º réu). Sentença mantida. Assinatura aposta no contrato de empréstimo impugnada pelo autor. Aplicação do entendimento do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 1061), sob o rito dos recursos repetitivos, no sentido de que cabe à instituição financeira o ônus de provar a autenticidade da assinatura aposta no instrumento contratual. 2º apelante-réu não logrou êxito em demonstrar a autenticidade da assinatura constante no contrato bancário. Falha na prestação de serviço. Súmula 479/STJ. Restituição em dobro. Dano moral configurado. Verba indenizatória fixada em R$ 5.000,00 que não merece redução. Precedentes TJRJ. Sentença mantida.

RECURSOS DESPROVIDOS
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Doc. LEGJUR 848.6304.8839.0708

12 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação do art. 5º, XXII, da CF, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO .

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, quando do julgamento do agravo de petição, registrou que a sentença exequenda não definiu os índices de correção monetária e reformou o comando proferido na sentença de liquidação para definir que o crédito do autor deve ser atualizado pelo IPCA-E na fase pré-processual e a taxa SELIC a partir da data da distribuição da ação. Ocorre que, em sede de embargos de declaração, o Regional deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo reclamante, com efeito modificativo, para restabelecer os cálculos homologados quando da sentença de liquidação, aos seguintes fundamentos «como se observa da r. sentença de liquidação, a fls. 399, os cálculos apresentados pelo autor restaram homologados com a expressa concordância da segunda ré, Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. em 18 de junho de 2019. Logo, se concordou à época com os índices utilizados pela parte autora, tem-se que o tema restou incontroverso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado da matéria, permanecendo, assim, intocável a r. sentença de liquidação, em observância à disposição contida no, XXXVI, do CF/88, art. 5º . Assim o Regional adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 687.0266.5816.7801

13 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE CALÇADOS BOTTERO LTDA. E JBS S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado nas provas emprestada e testemunhal, declarou a responsabilidade solidária das reclamadas, sob o fundamento de que restou comprovado que os empregados da 1 . ª reclamada (Santa Vitoria Acabamentos e Couros LTDA.) prestavam serviços em prol das demais empresas demandadas (JBS S/A e Calçados Bottero LTDA.), inseridos no processo produtivo destas empresas. Assentou ainda que a prova testemunhal evidencia que as empresas demandadas mantinham representantes dentro da primeira ré, empregadora do autor, sendo que a segunda requerida (JBS) tinha até mesmo um depósito no local. Pontuou que a prova documental comprova a relação havida entre as rés com a empregadora do demandante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravos de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSOS DE REVISTA DE CALÇADOS BOTTERO LTDA. E JBS S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recursos de revista conhecidos e providos .

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Doc. LEGJUR 908.2507.3581.3356

14 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DEPÓSITO RECOLHIDO POR RECLAMADA QUE PLEITEIA SUA EXCLUSÃO DA LIDE . IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO PELAS DEMAIS LITISCONSORTES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «havendo expresso pedido de exclusão da lide pela reclamada que realizou o depósito recursal (Polipeças Distribuidora Automotiva Ltda), não há como as demais reclamadas aproveitarem o depósito recursal por ela efetuado . Ressaltou que «o fato de as reclamadas Viação Araguarina Ltda (em recuperação judicial), Ostrans Participações Ltda, O.S Participações S/A, Unidas Participações Ltda e Oscomin Participações Ltda, terem interposto, em conjunto, o recurso ordinário, não importa que a isenção do depósito recursal concedida à Viação Araguarina Ltda por estar em recuperação judicial seja estendida às demais agravantes". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 128/TST, III e com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a condição de empresa em recuperação judicial é intransferível, não havendo que se falar em extensão da isenção de recolhimento do depósito recursal aos litisconsortes que não se encontrem nessa situação . 3. Por fim, incabível a concessão de prazo para regularização do depósito recursal, na medida em que o caso não é de insuficiência do valor do depósito recursal, mas de ausência de recolhimento . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 753.2716.9763.1583

15 - TJSP Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Execução - Cobrança de diferença de rendimento de aplicação financeira em CDB (certificado de depósito bancário) - Oposição ao julgamento virtual - Descabimento - Sustentação oral - Ausência de previsão legal à hipótese - art. 937, VIII do CPC e art. 146, § 4º do RITJ/SP - Julgamento virtual - Legalidade e regularidade - Inexistência de prejuízo - Processo e procedimento - Fatos da Causa - Decisão impugnada que dá cumprimento a julgado que estabeleceu os parâmetros que deverão ser observados no refazimento de laudo pericial - Natureza decisória - Ausência - Cabimento do recurso - Questão controversa - Refazimento de cálculos com ajustamento do laudo pericial para apuração do valor devido - Parâmetros que deverão ser observados - Decisão judicial transitada em julgado - Revisão - Impossibilidade - Ofensa à coisa julgada - Violação dos CPC, art. 507 e CPC art. 508 - Devolução da valores levantados - Decisão judicial transitada em julgado - Obrigação de cumprimento - Cessão de direitos creditórios - Agravo de Instrumento - Banco do Brasil S/A x Plenus Participação Ltda e outros (p. 2292914-31.2024.8.26.0000) - Nulidade reconhecida por se tratar a referida cessão de um negócio simulado, conforme a regra do art. 167, caput § 1º, I, II e III, do Código Civil - Responsabilidade reconhecida - Agravo de Instrumento 2229225-23.2018.8.26.0000 (Banco do Brasil S/A x Plenus Partitipação Ltda e Outros) e acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento 2139213-60.2018.8.26.0000 - Liminar proferida em recurso de AI e transitada em julgado descumprida sem justa causa (Agravo de Instrumento 2055936-49.2018.8.26.0000) - Prestação de caução idônea - Decisão judicial transitada em julgado descumprida sem juta causa - Agravo de Instrumento 2139213-60.2018.8.26.0000 e Agravo de Instrumento 2055936-49.2018.8.26.0000.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 482.7003.8824.1189

16 - TJSP Agravo de instrumento - Ação cominatória de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais e materiais com pedido liminar - Violação marcária - Decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de utilizar o nome «Lamilly Confeitaria Ltda, com alteração da placa de identificação do estabelecimento e do material publicitário divulgado em redes sociais - Inconformismo da autora - Pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência que não restaram devidamente evidenciados - Autora que realizou depósito da marca mista «Milly´s Cakes, com especificação para confeitaria, pendente de análise pelo INPI e que utiliza nome empresarial desde 2020 - Eventual concessão do registro que lhe confere o uso exclusivo dos elementos figurativos combinados com os nominativos, não havendo, portanto, proteção para o elemento nominativo «Milly´s Cakes, isoladamente - Liberdade de competição que é essencial à livre iniciativa, mas não é absoluta, tanto que relativizada com tipificação da concorrência desleal - Prova documental produzida insuficiente para demonstrá-la em cognição sumária - Antiga sócia que pode empreender no mesmo ramo, porque as obrigações de não concorrência e não utilização de know-how não se presumem - Controvérsia que não prescinde do contraditório, ainda mais porque a tutela pretendida gera defeso dano reverso, a comprometer a atividade empresarial da ré - Eventual violação poderá ser resolvida em perdas e danos, a relativizar o periculum in mora - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 195.6992.8000.3400

17 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 535 não configurada. Ofensa ao instituto da coisa julgada não caracterizada. Depósito judicial. Incidência dos expurgos inflacionários. Responsabilidade da instituição financeira depositária. Incidência de juros moratórios desde a manutenção indevida dos valores. Incidência da Súmula 54/STJ. Agravo interno do banco do Brasil S/A. A que se nega provimento.


«1 - A lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6701.3687.1918

18 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de exigir contas em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da sucessão empresarial, com a inclusão da empresa FORTALEZA SOS E AUTO SERVIÇO LTDA. (CNPJ 03.514.336/0001-60) no polo passivo da execução. Inconformismo. Desnecessário se ir à desconsideração da personalidade jurídica, e mesmo sem razoabilidade se falar na necessidade da sucessão no polo passivo. Filial e matriz, no caso em tratamento, porque constituem pessoa jurídica única, a despeito de CNP(s) distintos, e integram patrimônio comum, não passando as unidades fracionadas componentes da mesma, constituídas para fazer frente aos objetivos de atendimento de seus fins sociais e praticidade administrativa. Tema Repetitivo 614 do STJ: «DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA MATRIZ. DISCUSSÃO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE DEPÓSITOS DE TITULARIDADE DAS FILIAIS. Prosseguimento do cumprimento da sentença, com a inserção e cadastro da matriz com seu CNPJ no Distribuidor. Decisão reformada. Agravo provido em fundamento distinto

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Doc. LEGJUR 581.5739.0145.6666

19 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA, SEGUNDA E QUARTA RECLAMADAS (GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA. E OUTRAS) E PELA QUINTA E SEXTA RECLAMADAS (MONEY SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A. E OUTRA) . MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. FIANÇA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Vê-se, pois, que, ao estabelecer a fiança, como alternativa de substituição do depósito recursal, o mencionado dispositivo é expresso em caracterizá-la como «bancária". Tem-se, nesse contexto, que o legislador condicionou a utilização da carta fiança «bancária à necessária emissão por instituição bancária ou financeira, como forma de resguardar a finalidade do ato, voltada à garantia da eventual execução trabalhista, levando em consideração que o depósito recursal também ostenta a natureza de garantia do juízo. Conquanto o aludido dispositivo autorize a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia ou pela fiança bancária, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Ressalte-se, inclusive, que, na forma do mencionado regramento, há previsão expressa no sentido de que as disposições previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 aplicam-se à fiança bancária para garantia de execução trabalhista ou para substituição de depósito recursal (arts. 1º, parágrafo único, e 8º). Nessa conjuntura, se o art. 3º do citado ato conjunto, além de especificar os requisitos a serem observados para a aceitação do seguro garantia judicial, também dispõe sobre a necessidade de que este seja prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, não há como adotar interpretação diversa em relação à fiança bancária. Dessa forma, uma vez que o CLT, art. 899, § 11 faculta a substituição do depósito recursal por fiança, mas impõeque esta seja bancária, é forçoso concluir que a sua emissão somente poderá ser realizada por instituição bancária ou financeira, devidamente cadastrada no Banco Central do Brasil, em atenção ao disposto na Lei, art. 10, X 4.595/1994. Por conseguinte, tanto pela literalidade do reportado § 11 do CLT, art. 899, quanto pela interpretação do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, (que prevê a deserção como consequência da inobservância dos requisitos necessários para apresentação da garantia substitutiva do depósito recursal), tem-se que a carta fiança emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil não serve como alternativa à substituição do depósito recursal. No caso vertente, o Tribunal Regional denegou seguimento aos aludidos recursos de revista, por deserção, porquanto as cartas fianças apresentadas, em substituição ao depósito recursal, foram emitidas pela empresa HASTARA BANK S/A, e as partes recorrentes não comprovaram a condição de instituição bancária, autorizada pelo BACEN, da empresa prestadora da fiança. Mostra-se, pois, acertada a d. decisão que denegou seguimento aos recursos de revista, em face da inadequação do preparo alusivo ao depósitos recursais . Precedentes. Por fim, registre-se que a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, é autorizada apenas na hipótese de insuficiência no recolhimento do preparo, o que não ocorreu no caso dos autos. Dessa forma, a incidência da deserção é suficiente paraafastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida nos aludidos recursos de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravos de instrumento aos quais se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÉTIMO RECLAMADO - ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao item V da Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SÉTIMO RECLAMADO - ESTADO DE SÃO PAULO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 244.8787.2127.2807

20 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com o ressarcimento de valores e indenização por danos morais. Contrato de Empréstimo. Golpe da portabilidade. R. sentença de improcedência quanto aos réus Banco Santander S/A e Vale Brasil Agendamentos de Contratos Ltda. e de procedência em relação à ré Lam Assessoria Financeira Ltda. revel. Irresignação da autora.

Contrato de empréstimo incontroversamente firmado presencialmente com o Banco Santander, através da intermediária-ré Vale Brasil, com o respectivo depósito em conta da autora do valor mutuado. Inviabilidade de reconhecimento de vício de consentimento, já que não há menção no contrato à quitação de outros contratos, de portabilidade ou de renegociação de débitos anteriores. Realização pela autora, posteriormente, de transferência do valor mutuado para conta da ré Lam. Alegação de que tal teria se dado em atendimento a indicação realizada por preposto da ré Vale não comprovada por qualquer elemento concreto. Inviável falar em falha na prestação de serviços pelos réus Santander e Vale. Situação, portanto, que não evidencia culpa em sentido amplo de tais requeridas, ou a ocorrência de fortuito interno (Súmula 479/STJ). Culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC. R. sentença mantida. Recurso desprovido.
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