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Doc. LEGJUR 185.9485.8003.9800

1 - TST Recurso de revista da empresa industrial técnica S/A.. Eit.


«A sentença arbitrou o valor da condenação em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e as custas processuais em R$ 1.000,00 (mil reais). A empresa recorrente não interpôs recurso ordinário. Após, o egrégio Tribunal Regional, à pág. 1.004, acresceu à condenação o valor R$ 256.616,51 (duzentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos), totalizando o valor da condenação em R$ 306.616,51 (trezentos e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e um centavos). Já as custas processuais foram acrescidas em R$ 5.052,33 (cinco mil e cinquenta e dois reais e trinta e três centavos), totalizando a quantia de R$ 6.052,33 (seis mil e cinquenta e dois reais, trinta e três centavos). Por ocasião da interposição do recurso de revista, à pág. 1.146, foram recolhidas as custas processuais na quantia de R$ 5.132,34 (cinco mil, cento e trinta e dois reais e trinta e quatro centavos). Ademais, foi efetuado o depósito recursal no valor de R$ 14.116,21 (quatorze mil, cento e dezesseis reais e vinte e um centavos) à pág. 1.152. Verifica-se que a empresa recorrente não realizou o pagamento da integralidade das custas processuais. ... ()

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Doc. LEGJUR 174.3536.7120.9486

2 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E SORVETERIA CREME MEL S/A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. EMPRESAS QUE COMPÕEM GRUPO ECONÔMICO. REQUERIMENTO DE EXCLUSÃO DA LIDE. NÃO APROVEITAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 128/TST, III.


A decisão agravada encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, consolidada por meio da Súmula 128, III, TST, segundo a qual, havendo condenação solidária, o depósito recursal efetuado por uma delas não aproveita as demais quando a empresa que efetuou o depósito pleiteia a exclusão da lide. No particular, as empresas POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. E OUTRO requereram a exclusão da lide, de modo que os recolhimentos efetuados não aproveitam às empresas ODILON SANTOS ADMINISTRAÇÃO COMPARTILHADA LTDA E SORVETERIA CREME MEL S/A. sob as quais recaem a deserção do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Julgados de Turmas do TST. Agravos não providos, com acréscimo de fundamentação.... ()

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Doc. LEGJUR 840.1006.5275.2228

3 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VALE S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APROVEITAMENTO DO PREPARO DA LITISCONSORTE PASSIVA. SÚMULA 128/TST, III. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Verificado o desacerto da decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo e passa-se à análise do recurso de revista. Agravo a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA VALE S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APROVEITAMENTO DO PREPARO DA LITISCONSORTE PASSIVA. SÚMULA 128/TST, III. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA LIDE. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De acordo com o item III da Súmula 128/TST « havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide «. No caso concreto, verifica-se que a primeira reclamada (Samarco Mineração S.A) não pleiteou a sua exclusão da lide, requerendo, na verdade, que a segunda e a terceira reclamadas (Vale S.A e BHP Billiton Brasil LTDA) fossem eximidas da responsabilidade que lhes foi atribuída na origem. Assim, o Regional, ao não conhecer do recurso ordinário da segunda reclamada (Vale S/A.) por deserção, sob o entendimento de que a primeira reclamada (Samarco Mineração S.A) buscava sua exclusão da lide, e que, portanto, o preparo desta não poderia ser aproveitado pela ora recorrente, proferiu acórdão em contrariedade ao item III da Súmula 128/TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 367.1685.5012.6440

4 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS. INVALIDADE DA APÓLICE. LEI 13.015/2014. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.


1. A reclamada deixou de indicar, em seu Recurso de Revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT não foram satisfeitas. 2. As transcrições trazidas (fls. 909 e 910/911) não se revelam suficientes para a configuração do prequestionamento, porquanto não abrangem todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir sobre a controvérsia. 3. Resulta inviável, assim, o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. Em face da possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de Instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA FORT KNOX SISTEMAS DE SEGURANCA S/S LTDA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1/2019. CLÁUSULA DE EXTINÇÃO DA GARANTIA NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. 1. Discute-se nos autos a validade da apólice do seguro garantia judicial ofertado pela reclamada em substituição ao depósito recursal, mormente por conter cláusulas que poderiam obstar a efetividade da garantia do juízo. 2. O Tribunal Regional asseverou que a apólice de seguro garantia judicial ofertada em substituição ao depósito recursal, em sua Cláusula 14, das condições gerais, prevê a extinção da garantia, em desacordo com o § 1º, do art. 3º, do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 3. Não obstante, constou na decisão recorrida que nas condições especiais da apólice, em suas Cláusulas 8/10, há cláusula assecuratória de não desobrigação, rescisão e ratificação. Além disso, há registro no acórdão recorrido de que foram atendidos os demais requisitos Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. 4. Conforme se observa, a própria apólice do seguro garantia judicial garante a aplicação das condições especiais em detrimento das condições gerais. Assim, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de extinção da garantia constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Tribunal Regional para invalidar o seguro garantia judicial, há de ser considerada válida a apólice, devendo ser afastada a deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()

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Doc. LEGJUR 980.2630.7683.2013

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS - CONQUISTA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A.


e CONQUISTA ARMAZÉNS GERAIS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. 1. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. 2. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS IMPUGNADAS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S/A - MASSA FALIDA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELA EMPREGADORA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Decisão Regional que determinou, a título de correção monetária, a aplicação unicamente do IPCA-e a partir de 25/03/2015, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. 2. Aparente violação do CLT, art. 879, § 7º, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa 928/2003. Agravo de instrumento conhecido provido, no tema. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, I. DIREITO AO PERÍODO INTEGRAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS DNA FOMENTO MERCANTIL LTDA EPP, CENTRO EMPRESARIAL GENEVE SPE LTDA E JOHANN DIEGO LIMA DOS SANTOS EPP. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. APRESENTAÇÃO EM CONJUNTO DOS TEMAS RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista das reclamadas. Agravo de instrumento conhecido e não provido, nos temas. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA JUNIOR TEAM FUTEBOL S/S LTDA - EPP. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. TRANSCRIÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS FUNDAMENTOS DO JULGADO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE DO ESPECÍFICO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA IMPUGNADA. INVIABILIDADE DE COTEJO COM OS DISPOSITIVOS DE LEI E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INDICADOS E ARESTOS APRESENTADOS. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão do Tribunal Regional, mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PVC BRAZIL INDÚSTRIA DE TUBOS E CONEXÕES S/A - MASSA FALIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS. FASE DE CONHECIMENTO. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE (ADCS) 58 E 59 E DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADIS) 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1 . Decisão regional que determinou, a título de correção monetária, a aplicação unicamente do IPCA-e a partir de 25/03/2015, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. 2 . O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, pela procedência parcial das ADCs 58 e 59 e ADIs 6021 e 5867, conferindo interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes. 3 . Ocorre que a Lei 14.905/2024 alterou os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, para estabelecer o IPCA como índice de correção monetária e fixar os juros de acordo com a taxa legal, que corresponderá à taxa Selic deduzido o IPCA, nas condenações cíveis. Dessa forma, permanecendo íntegra a ratio decidendi do julgamento das ADI-5867, ADI-6021, ADC 58 e ADC 59 e conforme expressamente determinado na referida decisão, os créditos trabalhistas, até que sobrevenha solução legislativa, serão atualizados pelos mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, que passam a corresponder, respectivamente, ao IPCA e à taxa legal (SELIC deduzido o IPCA), nos termos da nova redação dos arts. 389 e 406 do CC (vigente 60 dias após a publicação da Lei 14.905/2024, ocorrida em 01/07/2024). 4 . Necessidade de provimento para adequar o acórdão regional à tese de caráter vinculante fixada pela Suprema Corte e alterações legislativas supervenientes. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0210.7844.9225

6 - STJ Conflito negativo interno de competência. Limitação de diárias de veículo depositado em pátio legal. Recurso especial interposto por prestadora de serviços, pessoa jurídica de direito privado, administradora do local em que guardado veículo apreendido, em face de acórdão favorável ao banco bradesco s/a. Relação jurídica litigiosa de direito privado. Competência das turmas da segunda seção.


1 - Conflito negativo de competência suscitado pela Primeira Turma, em face de decisão da Quarta Turma deste Superior Tribunal, para processar e julgar o Recurso Especial 2.127.391 - RJ, interposto por Cevera - Prestadora de Serviços em Veículos Ltda, em face de acórdão que deu parcial provimento ao recurso de apel ação de Banco Bradesco S/A. para limitar as diárias ao período de seis meses, em condenação ao pagamento das despesas pelo tempo em que o veículo apreendido esteve depositado nas dependências da administradora.... ()

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Doc. LEGJUR 666.4698.3439.8972

7 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por dano moral.

No caso em exame, o autor alega que foram contratados dois empréstimos consignados sem sua autorização, com depósitos realizados em sua conta bancária nos valores de R$ 4.958,68 e R$ 7.616,15, supostamente relativos a estorno de juros abusivos cobrados pelo Banco Ole Consignado S/A. Contudo, ao consultar seu extrato do INSS, percebeu descontos referentes a empréstimos consignados do Banco C6 Consignado S/A, cujos contratos não reconhece. A sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos para declarar a nulidade dos contratos impugnados e determinar, por conseguinte, o cancelamento dos mútuos, condenou o Banco C6 Consignado S/A a restituir de forma simples os valores descontados do benefício previdenciário do autor, devendo ele, em contrapartida, a reembolsar os créditos depositados via TED. Também foi fixada condenação por danos morais no valor de R$ 5.000,00. Quanto ao primeiro réu, Sempre Cred Ltda, o processo foi extinto sem resolução de mérito, por ilegitimidade passiva. Apelação do autor, pugnando pela repetição dobrada dos valores descontados e elevação da verba honorária sucumbencial para 20% sobre o valor da condenação. Apelação do Banco C6 Consignado S/A, sustentando a validade das contratações; que os depósitos foram feitos de forma regular; que o autor fez uso integral dos valores e que, ao não solicitar a devolução, teria convalidado os contratos. Razões de decidir. 1) Embora o autor alegue não reconhecer os mútuos impugnados; entretanto, as quantias relativas aos contratos de empréstimo foram efetivamente depositadas na conta bancária de titularidade do autor, sendo utilizada por ele para pagamentos de contas. 2) A conduta do autor demonstra aceitação posterior tácita pela prática de atos que evidenciam a anuência ao contrato. 3) Nesta medida, a pretensão de declaração de inexistência dos contratos, devolução das quantias descontadas e condenação por danos morais em razão dos referidos empréstimos fere a boa-fé e caracteriza tentativa de enriquecimento sem causa. 4) Sentença que se reforma para julgar improcedente a pretensão autoral em relação ao Banco C6 Consignado S/A. Provimento do recurso do Banco réu. Prejudicado o apelo do demandante.
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Doc. LEGJUR 761.3996.7576.4879

8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO CONJUNTAMENTE POR EMPRESAS QUE COMPÕEM GRUPO ECONÔMICO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. ÓBICE DAS SÚMULAS 128, I, E 245 DO TST. ISENÇÃO DA GARANTIA DO JUÍZO A UMA DAS EMPRESAS. APLICAÇÃO DO CLT, art. 899, § 10. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO. EXTENSÃO DOS EFEITOS AS DEMAIS EMPRESAS. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS EXTRINSECOS. No presente caso, não foi conhecido o agravo de instrumento das empresas OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S/A. e UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA. por força da deserção, e foi conhecido e provido o recurso de revista da empresa VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) para excluí-la do polo passivo da lide. As Reclamadas VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S/A. e UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA. interpuseram agravo de instrumento conjuntamente em face da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista das mesmas. Ocorre que, embora satisfeitos os pressupostos relativos à tempestividade e à representação, constatou-se que as Agravantes OSTRANS PARTICIPAÇÕES LTDA, O.S PARTICIPAÇÕES S/A. e UNIDAS PARTICIPAÇÕES LTDA. não realizaram o depósito recursal conforme exigido pelo CLT, art. 899, § 7º. Nesse contexto, o recurso não poderia ser conhecido (Súmulas 128, I, e 245 do TST). Cumpre ressaltar, que não se aplica ao caso a OJ 140 da SBDI-1 do TST, uma vez que se enquadra apenas às hipóteses de insuficiência de preparo, não conferindo qualquer prerrogativa às partes que permanecem inertes ao respectivo recolhimento. Ressalte-se, ainda, que a Agravante «VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta de garantir o juízo, por aplicação do CLT, art. 899, § 10. Desse modo, às Agravantes que não comprovaram o preparo não há como estender os efeitos da exclusão da responsabilidade solidária pela desconsideração do grupo econômico. O não conhecimento do agravo de instrumento das Agravadas, por descumprimento dos pressupostos extrínsecos, impede que se adentre no mérito da demanda a fim de observar o preenchimento dos requisitos para manutenção ou exclusão do grupo econômico. Não há falar em extensão automática da condenação que excluiu a responsabilidade solidária, vez que a constituição do grupo econômico, assim sua desconstituição, exige a verificação de aspectos fáticos-probatórios sobre os quais, quanto às empresas Agravantes, nem sequer se debruçou esta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 848.6304.8839.0708

9 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação do art. 5º, XXII, da CF, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA DA VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA. SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO .

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que « à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC «. Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, quando do julgamento do agravo de petição, registrou que a sentença exequenda não definiu os índices de correção monetária e reformou o comando proferido na sentença de liquidação para definir que o crédito do autor deve ser atualizado pelo IPCA-E na fase pré-processual e a taxa SELIC a partir da data da distribuição da ação. Ocorre que, em sede de embargos de declaração, o Regional deu provimento aos embargos de declaração opostos pelo reclamante, com efeito modificativo, para restabelecer os cálculos homologados quando da sentença de liquidação, aos seguintes fundamentos «como se observa da r. sentença de liquidação, a fls. 399, os cálculos apresentados pelo autor restaram homologados com a expressa concordância da segunda ré, Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. em 18 de junho de 2019. Logo, se concordou à época com os índices utilizados pela parte autora, tem-se que o tema restou incontroverso, ocorrendo, portanto, o trânsito em julgado da matéria, permanecendo, assim, intocável a r. sentença de liquidação, em observância à disposição contida no, XXXVI, do CF/88, art. 5º . Assim o Regional adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
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Doc. LEGJUR 687.0266.5816.7801

10 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DE CALÇADOS BOTTERO LTDA. E JBS S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONTRATO DE FACÇÃO NÃO COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, amparado nas provas emprestada e testemunhal, declarou a responsabilidade solidária das reclamadas, sob o fundamento de que restou comprovado que os empregados da 1 . ª reclamada (Santa Vitoria Acabamentos e Couros LTDA.) prestavam serviços em prol das demais empresas demandadas (JBS S/A e Calçados Bottero LTDA.), inseridos no processo produtivo destas empresas. Assentou ainda que a prova testemunhal evidencia que as empresas demandadas mantinham representantes dentro da primeira ré, empregadora do autor, sendo que a segunda requerida (JBS) tinha até mesmo um depósito no local. Pontuou que a prova documental comprova a relação havida entre as rés com a empregadora do demandante. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravos de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSOS DE REVISTA DE CALÇADOS BOTTERO LTDA. E JBS S/A. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recursos de revista conhecidos e providos .

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Doc. LEGJUR 908.2507.3581.3356

11 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. DEPÓSITO RECOLHIDO POR RECLAMADA QUE PLEITEIA SUA EXCLUSÃO DA LIDE . IMPOSSIBILIDADE DE APROVEITAMENTO PELAS DEMAIS LITISCONSORTES. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «havendo expresso pedido de exclusão da lide pela reclamada que realizou o depósito recursal (Polipeças Distribuidora Automotiva Ltda), não há como as demais reclamadas aproveitarem o depósito recursal por ela efetuado . Ressaltou que «o fato de as reclamadas Viação Araguarina Ltda (em recuperação judicial), Ostrans Participações Ltda, O.S Participações S/A, Unidas Participações Ltda e Oscomin Participações Ltda, terem interposto, em conjunto, o recurso ordinário, não importa que a isenção do depósito recursal concedida à Viação Araguarina Ltda por estar em recuperação judicial seja estendida às demais agravantes". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 128/TST, III e com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a condição de empresa em recuperação judicial é intransferível, não havendo que se falar em extensão da isenção de recolhimento do depósito recursal aos litisconsortes que não se encontrem nessa situação . 3. Por fim, incabível a concessão de prazo para regularização do depósito recursal, na medida em que o caso não é de insuficiência do valor do depósito recursal, mas de ausência de recolhimento . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 753.2716.9763.1583

12 - TJSP Agravo de Instrumento - Cumprimento de sentença - Execução - Cobrança de diferença de rendimento de aplicação financeira em CDB (certificado de depósito bancário) - Oposição ao julgamento virtual - Descabimento - Sustentação oral - Ausência de previsão legal à hipótese - art. 937, VIII do CPC e art. 146, § 4º do RITJ/SP - Julgamento virtual - Legalidade e regularidade - Inexistência de prejuízo - Processo e procedimento - Fatos da Causa - Decisão impugnada que dá cumprimento a julgado que estabeleceu os parâmetros que deverão ser observados no refazimento de laudo pericial - Natureza decisória - Ausência - Cabimento do recurso - Questão controversa - Refazimento de cálculos com ajustamento do laudo pericial para apuração do valor devido - Parâmetros que deverão ser observados - Decisão judicial transitada em julgado - Revisão - Impossibilidade - Ofensa à coisa julgada - Violação dos CPC, art. 507 e CPC art. 508 - Devolução da valores levantados - Decisão judicial transitada em julgado - Obrigação de cumprimento - Cessão de direitos creditórios - Agravo de Instrumento - Banco do Brasil S/A x Plenus Participação Ltda e outros (p. 2292914-31.2024.8.26.0000) - Nulidade reconhecida por se tratar a referida cessão de um negócio simulado, conforme a regra do art. 167, caput § 1º, I, II e III, do Código Civil - Responsabilidade reconhecida - Agravo de Instrumento 2229225-23.2018.8.26.0000 (Banco do Brasil S/A x Plenus Partitipação Ltda e Outros) e acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento 2139213-60.2018.8.26.0000 - Liminar proferida em recurso de AI e transitada em julgado descumprida sem justa causa (Agravo de Instrumento 2055936-49.2018.8.26.0000) - Prestação de caução idônea - Decisão judicial transitada em julgado descumprida sem juta causa - Agravo de Instrumento 2139213-60.2018.8.26.0000 e Agravo de Instrumento 2055936-49.2018.8.26.0000.

Recurso não provido
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Doc. LEGJUR 482.7003.8824.1189

13 - TJSP Agravo de instrumento - Ação cominatória de obrigação de fazer c/c pedido de indenização por danos morais e materiais com pedido liminar - Violação marcária - Decisão recorrida que indeferiu a tutela de urgência para determinar que a ré se abstenha de utilizar o nome «Lamilly Confeitaria Ltda, com alteração da placa de identificação do estabelecimento e do material publicitário divulgado em redes sociais - Inconformismo da autora - Pressupostos autorizadores da concessão da tutela de urgência que não restaram devidamente evidenciados - Autora que realizou depósito da marca mista «Milly´s Cakes, com especificação para confeitaria, pendente de análise pelo INPI e que utiliza nome empresarial desde 2020 - Eventual concessão do registro que lhe confere o uso exclusivo dos elementos figurativos combinados com os nominativos, não havendo, portanto, proteção para o elemento nominativo «Milly´s Cakes, isoladamente - Liberdade de competição que é essencial à livre iniciativa, mas não é absoluta, tanto que relativizada com tipificação da concorrência desleal - Prova documental produzida insuficiente para demonstrá-la em cognição sumária - Antiga sócia que pode empreender no mesmo ramo, porque as obrigações de não concorrência e não utilização de know-how não se presumem - Controvérsia que não prescinde do contraditório, ainda mais porque a tutela pretendida gera defeso dano reverso, a comprometer a atividade empresarial da ré - Eventual violação poderá ser resolvida em perdas e danos, a relativizar o periculum in mora - Decisão mantida - Recurso desprovido

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Doc. LEGJUR 195.6992.8000.3400

14 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos CPC/1973, art. 515 e CPC/1973, art. 535 não configurada. Ofensa ao instituto da coisa julgada não caracterizada. Depósito judicial. Incidência dos expurgos inflacionários. Responsabilidade da instituição financeira depositária. Incidência de juros moratórios desde a manutenção indevida dos valores. Incidência da Súmula 54/STJ. Agravo interno do banco do Brasil S/A. A que se nega provimento.


«1 - A lide foi resolvida nos limites propostos e com a devida fundamentação. As questões postas a debate foram decididas com clareza, não tendo havido qualquer vício que justificasse o manejo dos Embargos de Declaração. Observe-se, ademais, que o julgamento diverso do pretendido, como na espécie, não implica ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. LEGJUR 133.6701.3687.1918

15 - TJSP Agravo de Instrumento. Ação de exigir contas em fase de cumprimento de sentença. Decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento da sucessão empresarial, com a inclusão da empresa FORTALEZA SOS E AUTO SERVIÇO LTDA. (CNPJ 03.514.336/0001-60) no polo passivo da execução. Inconformismo. Desnecessário se ir à desconsideração da personalidade jurídica, e mesmo sem razoabilidade se falar na necessidade da sucessão no polo passivo. Filial e matriz, no caso em tratamento, porque constituem pessoa jurídica única, a despeito de CNP(s) distintos, e integram patrimônio comum, não passando as unidades fracionadas componentes da mesma, constituídas para fazer frente aos objetivos de atendimento de seus fins sociais e praticidade administrativa. Tema Repetitivo 614 do STJ: «DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DA MATRIZ. DISCUSSÃO A RESPEITO DA POSSIBILIDADE DE BLOQUEIO DE DEPÓSITOS DE TITULARIDADE DAS FILIAIS. Prosseguimento do cumprimento da sentença, com a inserção e cadastro da matriz com seu CNPJ no Distribuidor. Decisão reformada. Agravo provido em fundamento distinto

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Doc. LEGJUR 581.5739.0145.6666

16 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELA PRIMEIRA, SEGUNDA E QUARTA RECLAMADAS (GP - GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO LTDA. E OUTRAS) E PELA QUINTA E SEXTA RECLAMADAS (MONEY SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A. E OUTRA) . MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DOS RECURSOS DE REVISTA. FIANÇA BANCÁRIA. INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO.


É cediço que o CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Vê-se, pois, que, ao estabelecer a fiança, como alternativa de substituição do depósito recursal, o mencionado dispositivo é expresso em caracterizá-la como «bancária". Tem-se, nesse contexto, que o legislador condicionou a utilização da carta fiança «bancária à necessária emissão por instituição bancária ou financeira, como forma de resguardar a finalidade do ato, voltada à garantia da eventual execução trabalhista, levando em consideração que o depósito recursal também ostenta a natureza de garantia do juízo. Conquanto o aludido dispositivo autorize a substituição do depósito recursal pelo seguro garantia ou pela fiança bancária, a parte deverá observar os parâmetros estabelecidos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio de 2020. Ressalte-se, inclusive, que, na forma do mencionado regramento, há previsão expressa no sentido de que as disposições previstas no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 aplicam-se à fiança bancária para garantia de execução trabalhista ou para substituição de depósito recursal (arts. 1º, parágrafo único, e 8º). Nessa conjuntura, se o art. 3º do citado ato conjunto, além de especificar os requisitos a serem observados para a aceitação do seguro garantia judicial, também dispõe sobre a necessidade de que este seja prestado por seguradora idônea e devidamente autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação aplicável, não há como adotar interpretação diversa em relação à fiança bancária. Dessa forma, uma vez que o CLT, art. 899, § 11 faculta a substituição do depósito recursal por fiança, mas impõeque esta seja bancária, é forçoso concluir que a sua emissão somente poderá ser realizada por instituição bancária ou financeira, devidamente cadastrada no Banco Central do Brasil, em atenção ao disposto na Lei, art. 10, X 4.595/1994. Por conseguinte, tanto pela literalidade do reportado § 11 do CLT, art. 899, quanto pela interpretação do art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019, (que prevê a deserção como consequência da inobservância dos requisitos necessários para apresentação da garantia substitutiva do depósito recursal), tem-se que a carta fiança emitida por instituição não autorizada pelo Banco Central do Brasil não serve como alternativa à substituição do depósito recursal. No caso vertente, o Tribunal Regional denegou seguimento aos aludidos recursos de revista, por deserção, porquanto as cartas fianças apresentadas, em substituição ao depósito recursal, foram emitidas pela empresa HASTARA BANK S/A, e as partes recorrentes não comprovaram a condição de instituição bancária, autorizada pelo BACEN, da empresa prestadora da fiança. Mostra-se, pois, acertada a d. decisão que denegou seguimento aos recursos de revista, em face da inadequação do preparo alusivo ao depósitos recursais . Precedentes. Por fim, registre-se que a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, é autorizada apenas na hipótese de insuficiência no recolhimento do preparo, o que não ocorreu no caso dos autos. Dessa forma, a incidência da deserção é suficiente paraafastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida nos aludidos recursos de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravos de instrumento aos quais se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SÉTIMO RECLAMADO - ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida a transcendência da causa. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade ao item V da Súmula 331, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO SÉTIMO RECLAMADO - ESTADO DE SÃO PAULO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, firmou posição de que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Ressaltou, contudo, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada pelo descumprimento de normas de observância obrigatória, seja na escolha da empresa prestadora de serviços (culpa in eligendo ), ou na fiscalização da execução do contrato (culpa in vigilando ), não podendo decorrer de mera presunção da culpa. Tal entendimento, saliente-se, foi reafirmado por ocasião do julgamento do RE 760931 - Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral da excelsa Corte. Sobre a comprovação da culpa, o STF tem entendido que ela somente pode decorrer do exame dos elementos probatórios existentes no processo, aptos a revelarem a conduta negligente da Administração Pública e o nexo de causalidade com o dano sofrido pelo trabalhador, sendo do empregado o encargo de comprovar a omissão do ente público quanto à sua obrigação de fiscalizar. Não se pode olvidar que, no tocante ao encargo probatório, a SBDI-1, no julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Brandão, em 12.12.2019, por entender que o STF não teria decidido sobre a questão, firmou entendimento de que cabe à Administração Pública demonstrar a ausência de culpa quanto ao inadimplemento das verbas trabalhistas devidas pela prestadora de serviços, considerando a sua aptidão para produção da prova. A despeito de a aludida questão ainda estar pendente de julgamento no STF, verifica-se que a referida Corte, em sede de reclamação, tem cassado as decisões da Justiça do Trabalho em que atribuída a responsabilidade subsidiária do ente público por não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização. Registre-se, ademais, que destoa do comando contido nas decisões da ADC 16 e do RE 760931 a responsabilização do ente público amparada na ineficiência ou ineficácia da fiscalização, porquanto isso implica atribuir-lhe a responsabilidade subsidiária de forma automática, em razão do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas. Importante salientar que as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral, por força de sua natureza vinculante, mostram-se de observância obrigatória por parte dos demais órgãos do Poder Judiciário, que devem proceder à estrita aplicação de suas teses nos casos submetidos à sua apreciação, até mesmo para a preservação do princípio da segurança jurídica. Desse modo, tem-se que, ao julgar os recursos envolvendo a matéria tratada no referido Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, esta egrégia Corte Superior Trabalhista deve mitigar a análise dos pressupostos recursais para priorizar, ao final, a aplicação da tese jurídica firmada por aquela Suprema Corte acerca da questão, tendo em vista que esse é o escopo buscado pelo sistema de precedentes judiciais. Na hipótese, depreende-se da leitura do acórdão recorrido que o egrégio Tribunal Regional, em descompasso com a decisão do STF, reconheceu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, sem que fosse efetivamente demonstrada a sua conduta culposa, tendo decidido em razão da ausência de prova. Ao assim decidir, acabou por responsabilizar o ente público de forma automática, procedimento que destoa do entendimento sufragado no julgamento da ADC 16 e do RE 760931 (Tema 246), bem como na Súmula 331, V. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 244.8787.2127.2807

17 - TJSP Apelação. Ação declaratória de inexigibilidade de débito, cumulada com o ressarcimento de valores e indenização por danos morais. Contrato de Empréstimo. Golpe da portabilidade. R. sentença de improcedência quanto aos réus Banco Santander S/A e Vale Brasil Agendamentos de Contratos Ltda. e de procedência em relação à ré Lam Assessoria Financeira Ltda. revel. Irresignação da autora.

Contrato de empréstimo incontroversamente firmado presencialmente com o Banco Santander, através da intermediária-ré Vale Brasil, com o respectivo depósito em conta da autora do valor mutuado. Inviabilidade de reconhecimento de vício de consentimento, já que não há menção no contrato à quitação de outros contratos, de portabilidade ou de renegociação de débitos anteriores. Realização pela autora, posteriormente, de transferência do valor mutuado para conta da ré Lam. Alegação de que tal teria se dado em atendimento a indicação realizada por preposto da ré Vale não comprovada por qualquer elemento concreto. Inviável falar em falha na prestação de serviços pelos réus Santander e Vale. Situação, portanto, que não evidencia culpa em sentido amplo de tais requeridas, ou a ocorrência de fortuito interno (Súmula 479/STJ). Culpa exclusiva da vítima e de terceiro. Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC. R. sentença mantida. Recurso desprovido.
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Doc. LEGJUR 995.6112.2787.3857

18 - TJSP Agravo de instrumento. Direito processual civil. Incidente de cumprimento de sentença em ação de reparação de danos. Decisão que julgou extinta a execução em relação à seguradora denunciada à lide, nos termos do cpc, art. 924, ii. Preclusão para impugnação ao laudo não configurada. necessidade de adequação do saldo devedor da condenação.

1. Recurso da coexecutada Cambraleite Locadora de Veículos Ltda. contra decisão que extinguiu a execução em relação à seguradora litisdenunciada, acolhido. 2. Razões de decidir da turma julgadora: 2.1. Não há preclusão quanto à impugnação de erro de cálculo. Incidência do CPC, art. 494, I, que permite a correção de erro material a qualquer tempo. 2.2. A correção do cálculo pericial deve observar a incidência dos juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da apólice desde a citação da seguradora. 2.3. A atualização monetária dos valores depositados em conta judicial deve ser adequada, observada a atualização automática dos depósitos judiciais. 2.4. A extinção da execução em relação à seguradora Essor Seguros S/A é afastada, determinando o prosseguimento da execução até a correta satisfação do montante devido. 3. Recurso provido. Decisão reformada
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Doc. LEGJUR 975.8962.4041.0682

19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA TIM S/A. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO EM QUE SE DENEGOU O SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA.


I. Embora a parte indique a violação da CF/88, art. 93, IX, trata-se de recurso de revista interposto posteriormente à vigência da Instrução Normativa 40 do TST, não houve interposição de embargos de declaração em face da decisão em que se denegou o seguimento ao recurso de revista. II. Não se identifica violação da CF/88, art. 5º, LIV a partir das genéricas alegações apresentadas pela parte agravante, cumprindo registrar que a aplicação da Súmula 331/TST e o cumprimento dos requisitos do art. 896, «a, «b e «c, da CLT se referem ao mérito dos tópicos devolvidos à apreciação. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento 2. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior consubstanciada na Súmula 331/TST, o que impede o reconhecimento da transcendência da causa. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. A transcrição feita no início das razões recursais e desvinculada dos argumentos que a parte recorrente apresenta em relação a cada capítulo da decisão que desejava impugnar, como no presente caso, não atende o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Em razão da aplicação de óbice processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, resulta inviabilizado a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 4. DEPÓSITOS DO FGTS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (CLT, art. 896, § 1º-A, I). Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO EFETUADO O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, por si só, não induz o automático reconhecimento de insuficiência de recursos ou dificuldades financeiras para a efetivação do preparo (especialmente para o pagamento das custas processuais). II. Assim, resulta inviabilizado o reconhecimento da transcendência da causa. III. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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Doc. LEGJUR 528.8026.3463.3990

20 - TJSP APELAÇÃO -


Extinção da Execução Fiscal ante o cancelamento administrativo do débito e o depósito judicial do crédito tributário, nos termos do CTN, art. 151, II, com fixação de honorários, por apreciação equitativa - Lei 6.830/80, art. 26 - Em concreto, foi oposta exceção de pré-executividade, após a qual houve o o cancelamento do débito de uma das Cda´s, havendo depósito integral anterior ao ajuizamento relativo à outra Cda - Honorários que devem incidir, em razão do princípio da causalidade, porém com fixação por equidade - Exceção à aplicação do tema 1.076 - AREsp. Acórdão/STJ - Recursos desprovidos... ()

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21 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. 

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 468.6957.7317.4369

22 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ILICITUDE. OPERADOR DE TELEMARKETING. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. Deve ser admitido o processamento do recurso de revista para melhor exame. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. OPERADOR DE TELEMARKETING. ILICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO COM A EMPRESA TOMADORA. 1. A Corte Regional reconheceu a ilicitude da terceirização dos serviços, por entender ser inerente à atividade-fim da instituição bancária. Em consequência, enquadrou o reclamante na categoria dos bancários, concedendo-lhe isonomia salarial e todos os benefícios e condições asseguradas a esta categoria. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30.8.2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 5. Em suma, o e. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. No caso dos autos, deve ser reformado o v. acórdão regional que, em afronta ao que definido pelo STF, reconheceu o vínculo de emprego entre a autora e o tomador dos serviços. Recurso de revista conhecido, por violação da CF/88, art. 5º, II e contrariedade à Súmula 331/TST, III e provido . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CALLINK SERVIÇOS DE CALL CENTER LTDA. DESERÇÃO CONSTATADA. RECURSO NÃO CONHECIDO . Segundo o comando do CLT, art. 899, § 7º, é ônus da parte recorrente efetuar o recolhimento do depósito recursal no montante correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso de revista. A não observância desse comando, exceto nas situações em que já foi atingido o valor da condenação, resulta na deserção do recurso. No caso concreto, a reclamada, por ocasião da interposição do recurso ordinário, do recurso de revista e do agravo de instrumento; não recolheu qualquer valor a título de depósito recursal, ao fundamento de que aproveitaria os depósitos realizados pelo Banco reclamado. Todavia, o Banco reclamado, o qual efetuou os depósitos recursais pertinentes (págs. 547 e 638), pleiteou sua exclusão da lide, o que afasta a aplicação da diretriz consagrada na Súmula 128/TST, III. Assim, considerando que somente não será exigido o depósito recursal quando já houver sido depositado o valor total da condenação, nos termos da Súmula 128/TST, I, o que não ocorreu no caso, é inequívoca a deserção do agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. LEGJUR 183.0522.7866.3606

23 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA MOVIDA POR JANE EM FACE DE GABRIEL, BANCO BRADESCO S/A, BANCO C6 S/A, MDS SOLUÇÕES FINANCEIRAS EIRELI GENESIS SOLUÇÕES FINANCEIRAS E BBI CONSULTORIA E COBRANÇAS LTDA-MB CONSULTORIA. ALEGA QUE SEU NETO GABRIEL SOUZA PINHEIRO DA SILVA, EM PODER DE SEUS DOCUMENTOS PESSOAIS, SE DIRIGIU A AGÊNCIA BANCÁRIA E LÁ MEDIANTE FRAUDE, CONTRATOU DOIS EMPRÉSTIMOS EM NOME DA AUTORA JANE, SUA AVÓ, UM EMPRÉSTIMO PESSOAL NO VALOR DE R$ 5.912,54 NO BANCO BRADESCO, 2º RÉU, 4301623, E UM CONSIGNADO NO VALOR DE R$ 14.651,69 NO BANCO C6, 3º RÉU, CONTRATO 010111333993. AUTORA NÃO RECONHECE AS OPERAÇÕES, ACREDITA QUE TENHAM SIDO PRATICADAS DE MANEIRA FRAUDULENTA POR SEU NETO (GABRIEL), SEM A SUA AUTORIZAÇÃO, EMPREITADA CRIMINOSA QUE TEVE SUCESSO EM RAZÃO DA FRAGILIDADE NOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DE AMBAS AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. REQUEREU A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS NÃO CONTRATADOS. REQUEREU, AINDA, A COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA DETERMINAR QUE OS SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS, BANCO BRADESCO S/A E BANCO C6 S/A, SE ABSTENHAM DE EFETUAR QUALQUER DESCONTO REFERENTE AOS EMPRÉSTIMOS ORA QUESTIONADOS, E NÃO CELEBRADOS PELA AUTORA, COM O CONSEQUENTE CANCELAMENTO DA DÍVIDA DELES PROVENIENTE. CONDENOU OS PRIMEIRO (GABRIEL), SEGUNDO (BRADESCO) E TERCEIRO RÉUS (BANCO C6), SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO, EM FAVOR DA AUTORA, DAS SEGUINTES VERBAS INDENIZATÓRIAS: I - RESTITUIÇÃO, EM DOBRO, DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS PELA PARTE AUTORA, MEDIANTE DESCONTO EM CONTA CORRENTE DE SUA TITULARIDADE, A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. II - INDENIZAÇÃO, A TÍTULO DE DANOS MORAIS, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). APELO DO RÉU, BANCO C6 CONSIGNADO S/A. ARGUINDO PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA, FACE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE OS PEDIDOS AUTORAIS SEJAM JULGADOS INTEGRALMENTE IMPROCEDENTES. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, CASO RESTEM SUPERADAS A QUESTÃO PRELIMINAR E A IMPROCEDÊNCIA INTEGRAL, REQUER: - QUE A CONDENAÇÃO EM DOBRO SEJA ALTERADA PARA A FORMA SIMPLES; - QUE A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS SEJA REDUZIDA EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE; - QUE SEJA DETERMINADA A COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO DEPOSITADO PELA PARTE AUTORA NOS AUTOS, SÓ QUE DEVENDO OCORRER SOBRE O MONTANTE CONDENATÓRIO TOTAL, COM INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA DEPOSITAR JUDICIALMENTE EVENTUAL SALDO RESIDUAL EM FAVOR DO RÉU. APELO, DO RÉU GABRIEL (NETO). REQUER O PROVIMENTO PARA REFORMAR A SENTENÇA, PARA QUE: A) SEJA RECONHECIDA A LEGITIMIDADE PASSIVA DAS EMPRESAS GÊNESIS SOLUÇÕES FINANCEIRAS E MB INVESTIMENTOS COM A CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS POR AMBAS, TENDO EM CONTA SEREM AS MAIORES BENEFICIADAS; B) A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO COM RELAÇÃO AO APELANTE OU A LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO DO APELANTE GABRIEL À DEVOLUÇÃO DO VALOR DE R$2.054,53 (DOIS MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS); C) A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA AFASTADA A RESTITUIÇÃO EM DOBRO; D) A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJA AFASTADA A CONDENAÇÃO PELOS DANOS MORAIS OU A SUA REDUÇÃO. SENTENÇA QUE SE REFORMA EM PARTE. OS APELANTES AFIRMAM A INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE E IDONEIDADE DOS CONTRATOS OBJETO DA LIDE. NO ENTANTO, PERCEBE-SE QUE NÃO RESTOU COMPROVADA A EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL DOS CONTRATOS, POSTO QUE A CONSUMIDORA-AUTORA ALEGA NÃO TER NENHUMA RELAÇÃO CONTRATUAL COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS, BEM COMO NÃO RECONHECE OS EMPRÉSTIMOS REALIZADOS EM SEU NOME, E QUE TAIS EMPRÉSTIMOS FORAM REALIZADOS MEDIANTE FRAUDE, COM A CONIVÊNCIA DE SEU NETO GABRIEL (PRIMEIRO RÉU). A RESPONSABILIDADE CIVIL, DE NATUREZA SUBJETIVA, SE ENCONTRA REGULADA PELO art. 186, DO NOVO CÓDIGO CIVIL, TAL DISPOSITIVO LEGAL DEVE SER INTERPRETADO EM CONJUNTO COM O ARTIGO 927, TAMBÉM DO CÓDIGO CIVIL. DIANTE DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS VERIFICA-SE QUE, REALMENTE, O PRIMEIRO RÉU, GABRIEL SOUZA PINHEIRO DA SILVA, INCORREU EM ATITUDE ILÍCITA. NOTE-SE QUE O MESMO, QUANDO DE SUA CONTESTAÇÃO (FLS. 781/791), CONFESSOU OS EMPRÉSTIMOS EFETUADOS EM NOME DA AUTORA. TAL NARRATIVA APENAS CORROBORA AS ALEGAÇÕES DA AUTORA NO SENTIDO DE QUE FORAM REALIZADAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS À SUA REVELIA. COM RELAÇÃO AOS SEGUNDO E TERCEIROS RÉUS, BANCO BRADESCO S/A E BANCO C6 S/A, OS MESMOS TAMBÉM POSSUEM RESPONSABILIDADE CIVIL. OS SERVIÇOS DOS SEGUNDO E TERCEIROS RÉUS ESTÃO NO MERCADO DE CONSUMO, ENCONTRANDO-SE REGIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, RESPONDENDO PELOS DANOS QUE TAIS SERVIÇOS POSSAM TER CAUSADO, NOS TERMOS DO CDC, art. 6º, VI. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, A AUTORA NEGA TER CONTRAÍDO QUALQUER TIPO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIOS COM OS RÉUS (BRADESCO


e BANCO C6). NÃO SE PODE OLVIDAR QUE, EM VIRTUDE DA MESMA SER A DETENTORA DO ÔNUS DA PROVA, DEVERIAM OS RÉUS TEREM SE DESINCUMBIDO QUANTO AOS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL, MAS AO CONTRÁRIO, QUEDARAM-SE INERTES, NA FORMA DO CPC, art. 373, II. RÉUS QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS PROBATÓRIO QUE LHE CABIAM, POR FORÇA DO ART. 429, II DO CPC. CABE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A PROVA DE CONTRATAÇÃO EFETIVA POR TODOS OS MEIOS DE PROVA ADMISSÍVEIS. PROVA ADEQUADA NÃO REQUERIDA PELA PARTE RÉ. REGRA OBJETIVA DO ÔNUS DA PROVA. QUANTO AO DANO MORAL, IRREFRAGÁVEL A SUA CONFIGURAÇÃO, NOTADAMENTE PORQUE EFETIVADO DESCONTOS EM SEU BENEFICIO DO INSS, POR DÉBITO QUE NÃO CONTRATOU, CIRCUNSTÂNCIA ESSA QUE, À TODA EVIDÊNCIA, TEM A POTENCIALIDADE DE GERAR DESGASTE PSICOLÓGICO E QUE, PORTANTO, NÃO SE RESTRINGE, EM ABSOLUTO, A MERO ABORRECIMENTO OU DISSABOR. DEPREENDE QUE A AUTORA FOI VÍTIMA DE FRAUDE PERPETRADA PELO SEU NETO, ORA PRIMEIRO RÉU (GABRIEL). ENTRETANTO, TAL FATO, POR SI SÓ, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A INEGÁVEL RESPONSABILIDADE DOS SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS, NOTADAMENTE SE FOR LEVADO EM CONTA QUE COMPETE AOS MESMOS REALIZAR A CONTRATAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS COM O CONSUMIDOR, OBSERVANDO A MAIOR CAUTELA POSSÍVEL, EVITANDO-SE, ASSIM, QUE TERCEIROS, DE FORMA FRAUDULENTA, UTILIZEM OS DOCUMENTOS OU DADOS DE OUTREM EM PROVEITO PRÓPRIO. APLICA-SE O ENUNCIADO SUMULAR 479, DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESPONDEM OBJETIVAMENTE PELOS DANOS GERADOS POR FORTUITO INTERNO RELATIVO A FRAUDES E DELITOS PRATICADOS POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. DANO MORAL CONFIGURADO. VERBA COMPENSATÓRIA DE R$ 10.000,00 QUE NÃO SE AFIGURA RAZOÁVEL A COMPENSAR OS DANOS SUPORTADOS, MERECENDO SOFRER A MINORAÇÃO PRETENDIDA PELOS APELANTES. VALOR MINORADO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE MELHOR ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, E EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DESTA CORTE. CORRETA A SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS NA RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DEBITADOS DO BENEFÍCIO DA AUTORA, NA FORMA ESTABELECIDA NO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E CODIGO CIVIL, art. 940, NOTADAMENTE SE FOR LEVADO EM CONSIDERAÇÃO QUE NÃO HÁ DE SE FALAR EM ENGANO JUSTIFICÁVEL. TAMBÉM CORRETA A SENTENÇA QUANTO À RESTITUIÇÃO DA IMPORTÂNCIA TRANSFERIDA A TERCEIROS, POIS A AUTORA NÃO FOI BENEFICIADA E NÃO TEVE ACESSO A NENHUMA QUANTIA A SEU FAVOR, DE SORTE QUE NÃO HÁ DE SE FALAR EM DEVOLUÇÃO DESSA IMPORTANCIA. NÃO SE PODE DEVOLVER O QUE NÃO RECEBEU. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DOS RÉUS APENAS PARA DIMINUIR O DANO MORAL.... ()

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Doc. LEGJUR 226.2065.5992.0633

24 - TJSP Prestação de serviços (educacionais). Ação de execução. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção.

Não foram apresentados extratos das contas mantidas no Banco XP, na Caixa Econômica Federal e no Nu Pagamentos, de modo que a origem alimentar dos valores nelas bloqueados (R$2.020,00, R$24,13 e R$286,24, respectivamente) não foi demonstrada. No que tange aos valores bloqueados na conta mantida no Banco Santander Brasil S/A, tampouco é possível acolher a impugnação sob o fundamento de se tratar de verba de natureza alimentar. Com efeito, a executada alega que é vendedora de roupas e recebe comissões pelas vendas. Mesmo se se considerar que a transferência a crédito realizada por Halave Confecções Ltda. (R$1.125,00) seria referente a remuneração do trabalho autônomo (o que, no entanto, não restou demonstrado), aquele montante foi inteiramente consumido com os valores debitados da conta. E a natureza alimentar ou a origem remuneratória do trabalho em relação aos demais valores depositados não restou nem minimamente comprovada, cumprindo destacar depósitos de R$4.850,00 e de R$9.610,00 realizados por B. P. M. Administração, que, a toda evidência, não se referem a comissões por vendas de vestuário. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. De todo modo, a movimentação da conta impede reconhecer que os ativos estavam depositados para reserva financeira e garantia do sustento da executada no futuro, ausentes até mesmo indícios do intuito de poupar. Agravo não provido
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Doc. LEGJUR 132.1857.4879.4607

25 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELA EMPRESA SUCESSORA. DESERÇÃO AFASTADA.


A agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Agravo e agravo de instrumento providos. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELA SUCESSORA. 1. O Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário interposto pela primeira ré (ARM Telecomunicações e Serviços de Engenharia Ltda.), sob o fundamento de que recolhimento de custas e depósito recursal de foi efetuado pela empresa SEREDE Serviços de Rede S/A, pessoa jurídica sem qualquer vinculação com a primeira ré. 2. No caso, o próprio autor admite que a SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S/A é a atual denominação da 1ª ré ARM TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A. 3. Em tal contexto, sendo incontroversa a sucessão entre as empresas, deve ser afastada a deserção pronunciada. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 231.0180.4714.9788

26 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa, tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro. Prisão preventiva. Gravidad e concreta da conduta. Necessidade de interromper a atividade do grupo criminoso. S egregação devidamente justificada. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Ausência de constrangimento ilegal. Recurso não provido.


1 - Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, ainda, que a decisão esteja pautada em lastro probatório que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (CPP, art. 312), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 568.7482.5008.9854

27 - TST I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DA ZANC SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. E DO ITAÚ UNIBANCO S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 -


Deve ser reconhecida a transcendência política, pois se constata em exame preliminar a divergência do acórdão recorrido com a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento dos recursos de revista para melhor exame da alegada ofensa aos arts. 2ºe 3º da CLT. 3 - Agravos de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. TEMA REMANESCENTE. LEI 13.467/2017 ENTE PRIVADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política, pois se constata em exame preliminar a divergência do acórdão recorrido com a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA DA ZANC SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA. E DO ITAÚ UNIBANCO S/A. ANÁLISE CONJUNTA. MATÉRIA COMUM. LEI 13.467/2017 LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - No RE 958252 (Repercussão Geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante . Em julgamento de embargos de declaração no RE 958252, o STF esclareceu que os valores que tenham sido recebidos de boa-fé pelos trabalhadores não deverão ser restituídos, ficando prejudicada a discussão relativamente à possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, tendo em vista já haver transcorrido o prazo para propositura, cujo termo inicial foi o trânsito em julgado da ADPF 324. 2 - Na ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese vinculante: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Na ADPF 324, « Restou explicitado pela maioria que a decisão não afeta automaticamente decisões transitadas em julgado «. 3 - Tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos na ADC 26, o STF julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º. Esse dispositivo de Lei tem a seguinte previsão: «a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados «. Ainda tratando especificamente da terceirização em concessionárias e permissionárias de serviços públicos no ARE 791932 (Repercussão geral), o STF firmou a seguinte tese vinculante: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC . a Lei 9.472/1997, art. 94, II, tem a seguinte previsão: a concessionária de serviços públicos poderá «contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço, bem como a implementação de projetos associados". Quanto ao receio de que a terceirização dos serviços possa ensejar o desrespeito aos direitos sociais, previdenciários ou a dignidade do trabalhador, no ARE 791932 registrou o Ministro Alexandre de Moraes, relator: «Caso isso ocorra, seja na relação contratual trabalhista tradicional, seja na hipótese de terceirização, haverá um desvio ilegal na execução de uma das legítimas opções de organização empresarial, que deverá ser fiscalizado, combatido e penalizado. Da mesma maneira, caso a prática de ilícita intermediação de mão de obra, com afronta aos direitos sociais e previdenciários dos trabalhadores, se esconda formalmente em uma fraudulenta terceirização, por meio de contrato de prestação serviços, nada impedirá a efetiva fiscalização e responsabilização, pois o Direito não vive de rótulos, mas sim da análise da real natureza jurídica dos contratos . 4 - Nesse contexto, a aplicação das teses vinculantes do STF pressupõe que tenha havido a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora. Não se aplicam as teses vinculantes quando estejam configurados os requisitos do vínculo de emprego do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços. Não se aplicam as teses vinculantes quando esteja provada a fraude, nos termos do CLT, art. 9º: «serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação . Porém, conforme decidido no STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - Por fim, no RE 635.546 (repercussão geral), o STF fixou a seguinte tese vinculante: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. O Ministro Roberto Barroso, redator para o acórdão, registrou que ficam ressalvados da vedação da isonomia «alguns direitos que, por integrarem patamar civilizatório mínimo em matéria trabalhista, devem ser assegurados em igualdade de condições aos empregados da empresa tomadora de serviços e da contratada. Esse é o caso, por exemplo, dos treinamentos, material e normas de segurança e saúde no trabalho. Não é, contudo, o caso da remuneração do trabalhador, já que se trata de empresas diferentes, com possibilidades econômicas distintas. Os mesmos princípios - da liberdade de iniciativa e livre concorrência - vedam que se imponha à contratada as decisões empresariais da tomadora do serviço sobre quanto pagar a seus empregados, e vice-versa". 6 - No caso concreto, o TRT concluiu que houve fraude na terceirização havida entre os reclamados, porque o contrato firmado entre eles previa obrigações que indicavam a existência de subordinação estrutural. Ocorre que a subordinação estrutural, própria da terceirização, por si só, não é suficiente para ensejar a configuração do vínculo empregatício. Julgados. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO ITAÚ UNIBANCO S/A. TEMA REMANESCENTE. LEI 13.467/2017 ENTE PRIVADO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o processo está na fase de conhecimento e, conforme se extrai do excerto, o TRT decidiu que, na atualização dos créditos trabalhistas, deve ser aplicada TR até 24/3/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Recurso de revista a que se dá provimento.... 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Doc. LEGJUR 546.7275.6574.2707

28 - TJSP APELAÇÃO.


Ação declaratória c.c restituição de valores e indenizatória. Sentença de parcial procedência em relação aos requeridos Azuz Consultoria e Assistência Financeira Ltda. e Adinova Apoio Administrativo Ltda e improcedência em relação ao Banco Pan S/A. Insurgência do autor. Relação de consumo. Inversão do ônus da prova. Golpe praticado por terceiro que detinha alguma informação pessoal/bancária do autor. Fato comunicado à autoridade policial. Veracidade e verossimilhança nas alegações autorais. Instituição bancária que não apresentou contrato do mútuo. Valor depositado na conta do autor que, por si só, não é suficiente para demonstrar a higidez da contratação. Requerido que não se desincumbiu de seu ônus probante. CPC, art. 373, II. Crédito depositado em favor do autor que fora devolvido aos fraudadores. Responsabilidade da instituição financeira pela falha na prestação do serviço. Fortuito interno. Súmula 479, STJ. Liberação de crédito sem análise prévia acerca da veracidade da operação. Nulidade do contrato. Retorno das partes ao status quo ante. Autor que deverá depositar nos autos a quantia remanescente recebida pelo empréstimo. Banco que deverá restituir as parcelas descontadas indevidamente do autor. Precedentes. Danos morais. Inocorrência. Ausência de restrição cadastral ou lesão à honra subjetiva e objetiva da autora. Fraude bancária que, por si só, não é suficiente para ensejar indenização por danos morais. Precedentes. Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 805.7493.8352.6607

29 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. GOLPE DA FALSA PORTABILIDADE. AUTORA RECEBE «VANTAJOSA PROPOSTA DE ALGUÉM QUE SE APRESENTA COMO PREPOSTO DO BANCO PAN S/A, PARA PORTABILIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. É ORIENTADA A REALIZAR VITUALMENTE UM NOVO MÚTUO, COM O BANCO OLÉ BONSUCESSO, E TRANSFERIR O RESPECTIVO CRÉDITO PARA UMA EMPRESA INTERMEDIADORA, REPRESENTANTE DO BANCO PAN, QUAL SEJA, IMPÉRIO CONSULTORIA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO LTDA. A PROMESSA ERA DE QUE AS NOVAS PARCELAS SERIAM MENORES QUE AS ANTIGAS, EM RAZÃO DA EXCLUSÃO DE «JUROS PRESTAMISTAS". A AUTORA ACEITA A PROPOSTA, REALIZA O NOVO EMPRÉSTIMO, TRANSFERE O CRÉDITO PARA IMPÉRIO CONSULTORIA E DESCOBRE, DEPOIS, QUE NÃO HOUVE PORTABILDADE E QUE, AGORA, TEM DOIS MÚTUOS PARA QUITAR.

NÃO HÁ PROVA DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DO BANCO PAN E DO BANCO OLÉ NA CILADA DA QUAL FOI VÍTIMA. EMPRESA IMPÉRIO CONSULTORIA QUE É REVEL E RECEBEU O QUANTITATIVO DEPOSITADO PELA AUTORA, CONFORME PROVA NOS AUTOS. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 344, CPC, PARA PRESUMIR VERDADEIRA A TESE EXPENDIDA NA INICIAL SOBRE FRAUDE COM A PARTICIPAÇÃO DESTA EMPRESA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, APENAS NESSE PONTO, PARA CONDENÁ-LA A DEVOLVER EM DOBRO OS VALORES QUITADOS PELA DEMANDANTE, RELATIVOS AO EMPRÉSTIMO OBJETO DE CONTROVÉRSIA, ALÉM DE PAGAR INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL, NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS). PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
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Doc. LEGJUR 150.5244.7009.3100

30 - TJRS Direito público. Execução. Penhora. Denunciação à lide. Possibilidade. Impugnação. Agravo de instrumento. Licitação e contrato administrativo. Execução de sentença. Denunciação da lide. Nomeação à penhora do crédito que a denunciante possui contra a denunciada. Possibilidade. Intimação da denunciada para depositar, em juízo, o valor devido. Oportunização de defesa. Cabimento.


«Se é possível que a execução seja promovida diretamente contra o denunciado à lide no processo de conhecimento, também o é que seja indicado à penhora, pela ré/denunciante, o crédito constituído pela sentença que julgou procedente a denunciação. É cabível a nomeação porque o título judicial já existe, tanto a favor da autora como da denunciante, visto que, no caso concreto, a CORSAN fora condenada, na denunciação da lide, a ter que ressarcir à CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ S/A todos os valores que a mesma vier a pagar à ENC EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA.. Assim, correta a decisão que determinou a intimação da CORSAN para efetuar o depósito, em juízo, do valor devido. Tal entendimento objetiva assegurar a efetividade da execução, atendendo, ainda, aos princípios da celeridade e da economia processual. Deve, contudo, ser oportunizada à CORSAN a apresentação de impugnação, haja vista que, agora, passou a fazer parte do pólo passivo da execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 762.2434.8916.6041

31 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RÉS VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTRA. LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO REFERIDA NO CLT, art. 899, § 10. INAPLICABILIDADE DO art. 1.007, §2º, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .


Conforme consignado pela Corte de Origem, somente a VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA «EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL está isenta do depósito recursal por força do CLT, art. 899, § 10. A empresa Barão de Mauá, que figura em peça recursal conjunta, não comprovou, nos autos, estar em recuperação e, portanto, ao interpor em conjunto o recurso de revista, deveria necessariamente apresentar a comprovação do recolhimento do depósito recursal, o que não ocorreu. Frise-se, que a diretriz do item III da Súmula 128/TST, somente se aplica quando há o recolhimento do depósito recursal, o que, conforme exaustivamente referido, não ocorreu na hipótese. É de se ressaltar que, no caso, não se trata de insuficiência de preparo efetuado, mas de ausência de recolhimento do depósito recursal, de modo que inaplicável a concessão de prazo prevista no art. 1.007, §2º, do CPC/2015, na forma da Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, consoante pacífica jurisprudência do TST. Agravo interno conhecido e não provido . AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E SORVETERIA CREME MEL S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) . 1 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 2. SUCESSÃO. LEI 11.101/2005, art. 60, PARÁGRAFO ÚNICO. ADI Acórdão/STF. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravos conhecidos e não providos, por ausência de transcendência da causa. AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELAS RECLAMADAS VIAÇÃO ARAGUARINA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), SORVETERIA CREME MEL S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E POLIPEÇAS DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA LTDA. LEI 13.467/2017. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO EMPRESARIAL ODILON SANTOS. SEMELHANÇA NA COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA DAS EMPRESAS E COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DE SUBORDINAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS SOB A ADMINISTRAÇÃO DO SR. ODILON. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social, por Agravos conhecidos e não providos, ausência de transcendência da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 969.9363.8718.3770

32 - TJSP DIREITO EMPRESARIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRAVA BANCÁRIA. MULTA DIÁRIA - PROVIMENTO -


Agravo de instrumento interposto pelo Banco Safra S/A contra r. decisão que fixou prazo para depósito de valores referentes a travas bancárias, sob pena de multa diária, no contexto da recuperação judicial da Farmácia Nossa Senhora do Rosário Ltda - Controvérsia acerca da legalidade da imposição de multa diária para cumprimento de ordem de depósito judicial, considerando a alegação de que os valores são de propriedade fiduciária do banco e a oferta de seguro-garantia - Não estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 que evidenciem a probabilidade do direito da devedora, nem há perigo de dano, tratando-se a recorrente de instituição financeira com ampla e forte atuação no mercado, com idoneidade e capacidade para gerir os recursos questionados até a solução da causa - Recurso provido, por maioria de votos. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2962.1223

33 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Inocorrência. Execução fiscal. Nulidade da CDA e cerceamento de defesa não reconhecidos pela corte de origem a partir do exame de elementos fáticos. Revisão s úmula 7/STJ. Ofensa aos arts. 5º, XXXV, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição da República. Impossibilidade de análise em recurso especial. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário por decisão judicial proferida em outra ação. Não reconhecimento pela corte de origem embasada em fundamento não impgnado. Súmula 283/STF. Equiparação da fiança bancária ao depósito do montante integral do tributo devido para fins de suspensão da exigibilidade. Não cabimento. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7430.0100

34 - STJ Competência. Meio ambiente. Crime ambiental. Transporte irregular de madeira. Lugar da consumação da infração. Juízo do lugar onde se expedira a «Autorização para Transporte de Produto Florestal - ATPF. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. CPP, arts. 69, I e 70. Lei 9.605/98, art. 46, parágrafo único.


«... O caminhão que transportava a madeira foi parado em Porangatu; lá a madeira foi simplesmente apreendida e recolhida, madeira que saíra do Estado do Pará e que, para o seu transporte, fora expedida autorização pela Madul Madeiras Ltda. com endereço em Eldorado (comarca de Curionópolis). Foi por isso que, no Estado de Goiás (comarca de Porangatu), se disse: «O crime ambiental e a adulteração da ATPF foi (sic) praticado pelo representante da Madeireira Madul Madeira Ltda, com endereço na Rua do Cajueiro S/N, Área Especial - Zona Urbana, Eldorado, Carajás - PA. ... ()

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Doc. LEGJUR 453.2615.7461.9481

35 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 253.2953.1144.7911

36 - TJRJ Ação declaratória. Pedido de declaração de inexistência de dívida, e condenação ao pagamento de indenização por danos material e moral. Autor que afirma ter sido procurado por prepostos da empresa MASTER PRIME PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ME REP e realizado simulação de portabilidade de contrato de empréstimo existente com a CEF, mas, posteriormente, teria recebido depósito em sua conta, tendo como origem o BANCO SANTANDER BRASIL S/A.. Alegação de que buscou o desfazimento do negócio, e, ainda assim, os descontos em sua aposentadoria persistiram. Sentença de parcial procedência. Apelo interposto pela parte autora, buscando o reconhecimento da responsabilidade do BANCO SANTANDER, a majoração da indenização fixada e devolução em dobro dos descontos realizados em seus proventos. Demanda que se queda aos ditames do CDC. Dano, conduta e nexo de causalidade entre eles. Responsabilidade objetiva. Autor que foi vítima de golpe viabilizado pela participação de correspondente bancária do BANCO SANTANDER. Eventual fortuito interno que não afasta a responsabilidade do réu. Súmula 479/STJ. Precedentes deste Tribunal. Ausentes as excludentes do dever de indenizar. Perícia técnica realizada nos autos comprovando que o contrato apresentado não foi assinado pelo autor. Reconhecimento induvidoso da falha do serviço, pela total ausência de cuidado ao causar transtorno, abalo e constrangimento à parte autora, em razão do apontamento indevido do débito. Responsabilidade do BANCO SANTANDER que se reconhece em razão da culpa in eligendo. Pedido de devolução dos valores descontados em dobro que, no entanto, se rejeita. Descontos que foram realizados de boa-fé, acreditando a instituição bancária estar embasada em negócio jurídico legítimo. Dano moral in re ipsa, que extrapola o mero aborrecimento do cotidiano. Indenização pelo dano moral sofrido fixada em valor aquém do habitualmente praticado por este Tribunal, merecendo adequação. Redução para R$ 8.000,00 (oito mil reais). Honorários recursais aplicáveis à espécie. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 715.5148.9178.3094

37 - TJRJ DIVINA LUZ TRANSPORTE E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID871) AJUIZOU AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DA CONSÓRCIO ODETECH, DA CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT S/A E DA TECHINT ENGENHARIA S/A. ALEGA A AUTORA QUE, EM 30/03/2009, CELEBROU CONTRATO ESCRITO COM O CONSÓRCIO RÉU PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE LOCAL DE FUNCIONÁRIOS PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO E MONTAGEM DO GASODUTO GASDUC III, COM PRAZO DE EXECUÇÃO DE 180 DIAS CORRIDOS. ALEGA QUE A CONTRATAÇÃO INCLUIU 10 (DEZ) ÔNIBUS, QUE DEVERIAM OPERAR A PARTIR DAS 7:00 HORAS ATÉ ÀS 18:00 HORAS, LEVANDO OS FUNCIONÁRIOS DA PARTE RÉ PARA TRABALHAREM NOS LOCAIS INDICADOS. AFIRMA AINDA A AUTORA QUE, EM 31/08/2009, O CONSÓRCIO ODETE RÉU APRESENTOU À EMPRESA AUTORA ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COM PAGAMENTO A SER EFETUADO APÓS O ÚLTIMO BOLETIM DE MEDIÇÃO, MAS QUE, AO FINALIZAR O CONTRATO, APESAR DE A AUTORA ENCAMINHAR TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À PARTE RÉ PARA RECEBIMENTO DO VALOR DE R$245.537,88, A QUANTIA NÃO FOI ADIMPLIDA, SENDO SURPREENDIDA COM UMA NOTIFICAÇÃO DA RÉ, DE QUE HAVIA FEITO UM DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL EM 11/07/2010, REFERENTE AO VALOR ACIMA CITADO, PORÉM SEM JUROS, SEM CORREÇÃO MONETÁRIA E SEM AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DOS COLETIVOS E SEUS CONDUTORES. POR FIM, ALEGA A AUTORA QUE RECEBEU A QUANTIA COM RESSALVAS, JÁ QUE O VALOR NÃO ESTAVA ATUALIZADO. REQUER, AO FINAL O PAGAMENTO DO SALDO RESTANTE NO VALOR DE R$206.257,88. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUE O CONTRATO ENTRE AS PARTES, NO ITEM 2.3.10.2, PREVIA QUE EVENTUAIS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DEVERIAM SER PROGRAMADOS E AUTORIZADOS PELA 1ª. RÉ CONSORCIO ODETECH COM ANTECEDÊNCIA E QUE NÃO HÁ PROVAS DE QUE A ODETECH TERIA AUTORIZADO A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. CONSIDEROU AINDA O JUÍZO QUE A EMPRESA AUTORA NÃO REQUEREU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL, IMPRESCINDÍVEL PARA AFERIR A CORREÇÃO DOS VALORES. INCONFORMADA, A EMPRESA AUTORA (DIVINA LUZ) APELA. ALEGA QUE HAVIA NO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NA MESMA CLÁUSULA NÚMERO 2.3.10.2, A PREVISÃO DE QUE OS SERVIÇOS EM HORÁRIO EXTRAORDINÁRIO OS CUSTOS ADICIONAIS SERIAM RESSARCIDOS, TOMANDO POR BASE OS APONTAMENTOS FEITOS NOS CARTÕES DE PONTO E CONTRACHEQUES DOS FUNCIONÁRIOS DA CONTRATADA, E QUE TODOS OS APONTAMENTOS FORAM ENCAMINHADOS À RÉ QUE SE EXIMIU EM PAGAR, MESMO TENDO NO CONTRATO A PREVISÃO LEGAL PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIAS REALIZADOS FORA DO PERÍODO CITADO NO CONTRATO. REQUER A REFORMA DA SENTENÇA. NÃO ASSISTE RAZÃO À APELANTE. COMPULSANDO OS AUTOS, PRINCIPALMENTE OS EMAILS ENTRE AS PARTES, VERIFICA-SE QUE A NEGATIVA DE PAGAMENTO PELA ODETECH SE DEU COM BASE NA AUSÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E NECESSÁRIA PARA A LIBERAÇÃO DO PAGAMENTO, O QUE TERIA ENSEJADO A NÃO AUTORIZAÇÃO DO PAGAMENTO DAS NOTAS FISCAIS RELATIVAS AOS BOLETINS DE MEDIÇAO 4, 5 E 6. COM EFEITO, RESTOU COMPROVADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, RAZÃO PELA QUAL A ODETECH REALIZOU O DEPÓSITO DA QUANTIA INCONTROVERSA DE R$ 245.537,88. QUANTO À DIFERENÇA ALEGADA, NÃO É POSSIVEL AFERIR SE O VALOR ESTÁ OU NÃO CORRETO. A AÇÃO DE COBRANÇA VISA CUMPRIR A OBRIGAÇÃO CERTA, DETERMINADA (PAGAMENTO DA DÍVIDA), CABENDO AO JUIZ ANALISAR O PROCESSO DE CONHECIMENTO E DECIDIR SOBRE A DECRETAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO PAGAMENTO OU NÃO DA DÍVIDA EM QUESTÃO. NO CASO EM EXAME, NÃO OBSTANTE A EMPRESA AUTORA TER PROCEDIDO À JUNTADA DE INÚMEROS DOCUMENTOS, NÃO É POSSÍVEL SABER SE O VALOR DA DIFERENÇA APONTADA PELA EMPRESA DIVINA LUZ ESTÁ CORRETO, UMA VEZ QUE NÃO FOI REQUERIDA A PROVA PERICIAL CONTÁBIL. DEMANDANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS QUE LHE RECAI, POR FORÇA DO CPC, art. 373, I, POIS AUSENTES ELEMENTOS HÁBEIS A ACOLHER A PRETENSÃO DE COBRANÇA, IMPONDO-SE A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA NESSA PARTE. QUANTO AOS JUROS, SEGUNDO O CONSÓRCIO RÉU A DEMORA NO PAGAMENTO SE DEU POR FALTA DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA, E DOS ERROS DE PREENCHIMENTO DAS NOTAS FISCAIS, RAZÃO PELA QUAL INCABÍVEL A COBRANÇA DE JUROS NO PERÍODO ENTRE A RESCISÃO DO CONTRATO (31/08/2009) E O DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL (11/06/2010). TODAVIA, COM RELAÇÃO À CORREÇÃO MONETÁRIA ASSISTE RAZÃO À APELANTE, NA MEDIDA EM QUE A RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO SE DEU EM 31/08/2009 E O DEPÓSITO NO BANCO DO BRASIL SOMENTE OCORREU EM 11/06/2010, DEVENDO O VALOR SER ATUALIZADO ENTRE A DATA DA RESCISÃO E A DO DEPÓSITO SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS DA E. CORREGEDORIA DO TJERJ. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 143.6435.3000.1500

38 - STJ Processual civil. Manifestação sobre ofensa a dispositivos constitucionais. Impossibilidade. Competência do STF. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Desapropriação para fins de reforma agrária. Títulos da dívida agrária. Prazo para resgate. Matéria pacificada.


«1. O Superior Tribunal de Justiça não tem a missão constitucional de interpretar dispositivos da Lei Maior, cabendo tal dever ao Supremo Tribunal Federal, motivo pelo qual não se pode conhecer da dita ofensa a CF/88, art. 93 e CF/88, art. 184. ... ()

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Doc. LEGJUR 696.2314.8396.7756

39 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. LOCAÇÃO. REVISIONAL DE ALUGUEL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.


Decisão que, em sede de ação revisional de alugueres, condenou, LOJAS RIACHUELO S/A, às penas de litigância de má-fé, ficando obrigada ao pagamento de multa, no valor correspondente a 10% sobre o valor corrigido da causa. Condenou-a, também, ao pagamento das verbas honorárias advocatícias, de sucumbência e contratuais, eventualmente suportadas por REC GUARULHOS S/A e ENTERPRISE NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, sendo possível a estas apurar eventuais prejuízos que tenham sofrido com a hipótese, o que poderá ser demonstrado em fase de liquidação de sentença. No mais, determinou a apresentação do laudo pericial, referente à apuração dos valores dos alugueres, no prazo de 30 dias. Sem prejuízo, determinou que se aguardasse a estimativa honorária pericial, a ser apresentada pelo respectivo perito Contador. Inconformismo da parte agravante. A questão da análise da aplicação da pena por litigância de má-fé deve ser postergada, vez que, em uma análise perfunctória não há como precisar se, de fato, a parte, ora agravante, agiu de má-fé, diante da complexidade da matéria e dos diversos recursos já ofertados por ambas as partes. Depósito do valor da multa, sem que haja possibilidade de levantamento até ulterior decisão. diante da postergação da análise da aplicação da multa por litigância de má-fé, não há que se falar em condenação a indenização por perdas e danos e honorários contratuais e sucumbenciais, nesta oportunidade, ficando reformada, neste ponto, a r. decisão agravada. Decisão reformada, em parte. Recurso provido, em parte... ()

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Doc. LEGJUR 961.5150.6049.9106

40 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. DÉBITO FISCAL. CARTA-FIANÇA. ÓBICE À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

1.

Pedido recursal de suspensão da exigibilidade do crédito tributário em face da apresentação de carta-fiança em valor superior ao do crédito tributário inscrito na CDA 1126803405. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4553.7634.7491

41 - TST PRELIMINARMENTE. PETIÇÃO APRESENTADA PELO GRUPO AMERICANAS S/A. O grupo Americanas (constituído pelas sociedades AMERICANAS S/A. CNPJ 00.776.574/0006-60, B2W DIGITAL LUX S.À.R.L; JSM GLOBAL S.À.R.L, e ST IMPORTAÇÕES LTDA. CNPJ 02.867.220/0001-42), mediante a petição 51625/2023-6, informa que foi deferido o pedido de recuperação judicial, razão pela qual requer: (I) Seja determinada a suspensão da presente demanda pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, tal como determinado na decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial da americanas e consoante arts. 6º, § 4º, e 52, III, todos da LRF; (II) Na hipótese de condenação da peticionante nesta demanda, a qualquer obrigação de pagar, atente-se ao fato que quaisquer valores devem ser atualizados tão somente até 19/01/2023, sendo posteriormente regulados e pagos na forma do PRJ a ser apresentado e homologado pelo Juízo da Recuperação; (III) Seja determinada a imediata abstenção de quaisquer atos de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da peticionante, especialmente bloqueios de suas contas bancárias; (IV) Seja determinado que eventuais valores dos depósitos recursais deste feito trabalhista permaneçam mantidos nestes autos, sem que se defira levantamento de quaisquer valores; e (V) Seja reconhecida, a partir de 19/01/2023, a isenção de depósitos recursais para a interposição de recursos, bem como reconhecida a desnecessidade de garantia do Juízo para futura condenação. No caso, os documentos juntados pela peticionante informam que a parte reclamada integra o grupo econômico das AMERICANAS S/A. que, por sua vez, se encontra em processo de recuperação judicial. Logo, proceda a Secretaria da 2ª Turma à reautuação dos autos, para incluir no polo passivo da presente demanda, além da parte reclamada B2W - COMPANHIA DIGITAL, CNPJ sob o 00.776.574/0004-07, ora agravante, e empregadora da parte reclamante, também as sociedades AMERICANAS S/A. CNPJ 00.776.574/0006-60, e B2W DIGITAL LUX S.À.R.L; JSM GLOBAL S.À.R.L, e ST IMPORTAÇÕES LTDA. CNPJ 02.867.220/0001-42, em recuperação judicial. Quanto ao pedido de item I, indefiro o pedido de suspensão do feito por 180 dias, tendo em vista que, consoante a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, as reclamações trabalhistas «serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença . Quanto aos pedidos de itens II, III e IV, dada a sua natureza, compete ao Juízo da Execução apreciá-los, razão pela qual os indefiro, por ora. Por fim, quanto ao pedido de item V, observe a parte reclamada o disposto, para a fase de conhecimento, do CLT, art. 899, § 10. Passa-se ao julgamento do agravo. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A parte recorrente mescla, em um único tópico, os temas em questão, as transcrições e os fundamentos de cada um deles, em prejuízo do necessário cotejo analítico determinado pelo CLT, art. 896, § 1º-A, III para o conhecimento do recurso de revista. Para cada pretensão recursal, deve a parte formular tópico próprio com as transcrições, as alegações e os fundamentos próprios, não podendo mesclá-los, sob pena de não conhecimento, seja por deficiência na transcrição (que deve ser feita em separado para cada tema), seja por deficiência no cotejo analítico, ainda que os temas sejam correlatos. O recurso de revista, portanto, descumpriu o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT neste particular. Agravo a que nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, após exame do conjunto probatório, delimitou que a parte reclamada não demonstrou que o empregado paradigma vende mais ou atrai maior audiência, tampouco juntou aos autos a sua ficha financeira. A parte reclamada juntou apenas a ficha financeira da parte reclamante e um único comprovante de pagamento do empregado paradigma. Delimitou, por fim, que a própria testemunha da parte reclamada demonstrou que a autora e o paradigma exerciam as mesmas atribuições, em tempo inferior a 02 anos na mesma função . Diante do quadro-fático delimitado, o TRT, ao entender devidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, ao fundamento de que a parte reclamada não se desincumbiu do ônus de provar os fatos impeditivos do direito da autora, decidiu em conformidade com a Súmula 6/TST, VIII, em especial porque constatado o exercício das mesmas atribuições, em tempo inferior a 02 anos na mesma função, mas com diferença salarial. Assim, pelo fato de o acórdão regional estar em conformidade com súmula do TST, o recurso de revista encontra-se obstaculizado pelo CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR USO INDEVIDO DA IMAGEM . A parte reclamante, ora agravante, não procedeu à indicação de afronta a dispositivo legal ou constitucional, tampouco indicou divergência jurisprudencial ou contrariedade a verbete jurisprudencial, em descumprimento ao CLT, art. 896. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 146.3801.2000.7600

42 - STJ Processo civil. Embargos de declaração.


«Embargos de declaração opostos por Ewaldo Fidêncio da Costa e Vellosa Girotto e Lindenbjom Advogados Associados Associados S/C acolhidos em parte para explicitar que General Motors do Brasil Ltda. deve ser intimada a depositar em Juízo a quantia que recebeu mediante alvará, acrescida de juros de 1% ao ano e de correção monetária. ... ()

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Doc. LEGJUR 267.0623.9799.7611

43 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E LEI 8.069/1990, art. 244-B, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DO APELADO, NOS TERMOS NA INICIAL ACUSATÓRIA, PARA QUE FOSSE O MESMO CONDENADO PELOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO E CORRUPÇÃO DE MENORES, ADUZINDO QUE AS DECLARAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS E DO ADOLESCENTE, R. A. DE S. T. DURANTE A SUA OITIVA INFORMAL PERANTE O MEMBRO MINISTERIAL, SÃO SUFICIENTES À COMPROVAÇÃO DOS ILÍCITOS A ELE IMPUTADOS. FRAGILIDADE DA PROVA ACUSATÓRIA. OBSERVÂNCIA DO ADÁGIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Recurso de apelação interposto, pelo membro do Ministério Público, contra a sentença, prolatada pela Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Miguel Pereira, a qual julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu o réu, Welliton Pereira Martins, da imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos da Lei 11.343/2006, e Lei 8.069/1990, art. 244-B, na forma do CP, art. 69, com base no CPP, art. 386, VII. Outrossim, revogou a prisão preventiva do acusado e determinou a expedição de alvará de soltura, que resultou cumprido no dia 28/08/2023. ... ()

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Doc. LEGJUR 854.9301.5313.6136

44 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IPTU. RECURSO NÃO CONHECIDO.

I. 

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 951.4634.0477.2988

45 - TST A) RECURSO DE REVISTA DE PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA. ENTIDADES ESTATAIS. ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC Acórdão/STF. SÚMULA 331/TST, V. LEI 8.666/93, art. 71, § 1º. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA CULPOSA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DA LEI 8.666/93. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA NO TOCANTE À AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO. ENCARGO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, SEGUNDO INTERPRETAÇÃO DA SBDI-1/TST À JURISPRUDÊNCIA DO STF, A PARTIR DA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO RE-760.931/DF. Em observância ao entendimento fixado pelo STF na ADC Acórdão/STF, passou a prevalecer a tese de que a responsabilidade subsidiária dos entes integrantes da Administração Pública direta e indireta não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas apenas quando explicitada no acórdão regional a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.6.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. E o STF, ao julgar, com repercussão geral reconhecida, o RE-760.931/DF, confirmou a tese já explicitada na anterior ADC Acórdão/STF, no sentido de que a responsabilidade da Administração Pública não pode ser automática, cabendo a sua condenação apenas se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos. Provocado o STF, em sede de embargos de declaração, sobre o alcance da decisão proferida nos autos do RE-760.931/DF, sobretudo quanto ao ônus de prova da fiscalização do adimplemento das obrigações contratuais trabalhistas no curso do pacto celebrado entre o ente privado e a Administração Pública, o recurso foi desprovido. Em face dessa decisão, em que o Supremo Tribunal Federal não delimitou - como foi questionado nos embargos de declaração - a matéria atinente ao ônus da prova da fiscalização do contrato, compreendeu a SBDI-1 do TST, em julgamento realizado em 12.12.2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, que a deliberação acerca da matéria, dado o seu caráter eminentemente infraconstitucional, compete à Justiça do Trabalho. E, manifestando-se expressamente sobre o encargo probatório, fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, suplantando, assim, o entendimento de que seria do empregado tal encargo processual. Ressalte-se que, ainda que não haja transferência automática da responsabilidade (não incide, nesses casos, a culpa presumida, segundo o STF), tem o tomador de serviços estatal o ônus processual de comprovar seus plenos zelo e exação quanto ao adimplemento de seu dever fiscalizatório (art. 818, II e § 1º, CLT; art. 373, II, CPC/2015). Por essas razões, se a entidade pública não demonstra a realização do efetivo controle sobre o contrato, deve ser responsabilizada subsidiariamente pela satisfação das obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora. É preciso - reitere-se - deixar claro que, se a entidade estatal fizer prova razoável e consistente, nos autos, de que exerceu, adequadamente, o seu dever fiscalizatório, não pode ocorrer a sua responsabilização, pois isso configuraria desrespeito à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal. Consequentemente, no caso concreto, em face de a decisão do TRT estar em consonância com o atual posicionamento desta Corte sobre a matéria, mantém-se o acórdão regional. Recurso de revista não conhecido . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DE IMC - SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. Nos termos do CLT, art. 899, § 7º, cabe ao Agravante, no ato de interposição do agravo de instrumento, o recolhimento de depósito recursal no « valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar «. Ressalvam-se da aplicação do aludido dispositivo legal, à luz das Súmulas 128, I e 245, ambas do TST, apenas os casos em que já depositado o valor total da condenação. Na hipótese, não foi comprovado o recolhimento do depósito recursal relativo ao Agravo de Instrumento, o que desatende à exigência contida no CLT, art. 899, § 7º, tampouco foi satisfeito o valor integral da condenação. Deserto, portanto, o agravo de instrumento interposto. Agravo de instrumento não conhecido. C) RECURSO DE REVISTA DE IMC - SASTE CONSTRUÇÕES, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/TST. ADMISSIBILIDADE PARCIAL. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADC´s 58 E 59 E NAS ADI´s 5.857 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES . MODULAÇÃO DE EFEITOS. O STF modulou os efeitos da decisão conjunta proferida nas ADCs 58 E 59 e nas ADIs 5.867 E 6.021 e definiu que, para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Na fase judicial, não há falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC. Ressaltou, ainda, em relação aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, que há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação e, desde então, a taxa SELIC . Em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), foram ressalvados os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, vedando-se o reexame da matéria e a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional, mantendo a sentença, consignou: « observe a ré que os valores foram corrigidos pelo índice Tabela Única JT Mensal até 24/03/2015, pelo índice IPCA-E até 10/11/2017 e pelo índice Tabela Única JT Mensal a partir de 11/11/2017, acumulados a partir do mês subsequente ao vencimento, conforme Súmula 381/TST, como esclarecido na planilha de ID 80a6817 (Pág. 1) e determinado pelo Juízo de origem". A decisão regional, portanto, se encontra em dissonância com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, impondo-se o conhecimento e provimento parcial do recurso de revista, no aspecto, para determinar a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC. Em vista da modulação efetivada pelo STF, são reputados válidos e não ensejarão qualquer discussão todos os pagamentos realizados no tempo e modo oportunos, não podendo haver compensação ou dedução em cálculo liquidando subsequente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. LEGJUR 305.0801.9900.5617

46 - TJRJ E M E N T A

APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO DO ACUSADO POR DOIS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE, EMPREGO DE MEIO CRUEL E QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS, EM CONTINUIDADE DELITIVA (VÍTIMAS EDILANE E ALESSANDRO); TRÊS CRIMES DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E EMPREGO DE MEIO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DAS VÍTIMAS (VÍTIMAS EDSON, ULISSES E FABIANO), EM CONCURSO MATERIAL; E POR CRIME DE ABORTO, EM CONCURSO MATERIAL COM AQUELES E NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 29 (art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I, III E IV, POR DUAS VEZES, N/F DO art. 71, PARÁGRAFO ÚNICO; art. 121, PARÁGRAFO 2º, S I E IV, POR TRÊS VEZES; E art. 125, TODOS N/F DO art. 29 E 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL). INCONFORMISMO DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO: AFASTAMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA RECONHECIDA ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, RECONHECENDO-SE O CONCURSO MATERIAL DE DELITOS, OU APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO CODIGO PENAL, art. 71. APELO DEFENSIVO. PEDIDOS: 1) ANULAÇÃO DA DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA, COM A SUBMISSÃO DO ACUSADO A NOVO JULGAMENTO, SOB A ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS; 2) REDUÇÃO DAS PENAS-BASE; 3) RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE TODOS OS CRIMES DE HOMICÍDIO. I.

Pedido de anulação do julgamento. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Inocorrência. Decisão escorada na prova produzida em Plenário e na primeira fase do procedimento escalonado afeto aos crimes contra a vida. Manutenção face ao princípio da soberania dos veredictos. Apelante vinculado à facção criminosa «ADA, que liderava o tráfico de drogas no Morro Boavista, localizado em frente ao Morro do Holofote, onde três das vítimas (Alessandro, Fabiano e Ulisses) vendiam drogas provenientes da facção rival «Comando Vermelho". Apelante que, como líder do tráfico, já havia ameaçado, por diversas vezes, as vítimas, que, todavia, mantiveram o comércio de drogas no Morro do Holofote, fazendo com que o réu ordenasse o seu assassinato. Policial civil responsável pela investigação dos homicídios que prestou detalhado depoimento em Plenário, descrevendo a estrutura do tráfico da região, os motivos e as circunstâncias dos crimes. Depoimento corroborado por familiares das vítimas, os quais, ao longo da instrução processual, asseveraram que tinham conhecimento das ameaças recebidas pelas vítimas, advindas do apelante, líder do tráfico do Morro Boavista, conhecido pelo vulgo «Hulk". Testemunhas que, apesar de expressarem temer represálias, não tiveram qualquer dúvida ao afirmar que os crimes foram motivados por disputa relacionada a ponto de venda de drogas, ratificando que o apelante, vulgo «Hulk, era o líder do tráfico do Morro da Boavista, de onde partiu a ordem do ataque. Qualificadoras igualmente positivadas pela prova oral produzida. Motivo torpe devidamente delineado nos autos. Crimes motivados por disputas relacionadas ao tráfico de drogas. Recurso que impossibilitou a defesa das vítimas inquestionável. Assassinos que invadiram as casas das vítimas durante a madrugada, surpreendendo-as durante o repouso noturno. Emprego de meio cruel corretamente reconhecido em relação aos crimes cometidos contra duas vítimas, Alessandro e Edilane, brutalmente esfaqueadas. Condenação escorreita. ... ()

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Doc. LEGJUR 710.9481.2680.2718

47 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS C/C LUCROS CESSANTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS, ESTÉTICOS, LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL. RECURSOS DA AUTORA E DO RÉU NÃO PROVIDOS. RECURSO ADESIVO DA SEGURADORA PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo réu e recursos adesivos apresentado pela autora e pela litisdenunciada, Mapfre Seguros Gerais S/A. contra a r. Sentença que julgou parcialmente procedente ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos, que resultaram de acidente de trânsito, cumulada com pedido de lucros cessantes e pensão mensal. A sentença condenou o réu ao pagamento de indenizações por danos materiais (R$ 3.512,69), danos morais (R$ 50.000,00), danos estéticos (R$ 20.000,00), lucros cessantes, e pensão mensal vitalícia de 25% da média salarial da autora. O réu Auto Posto Vanuire Ltda. foi também condenado a ressarcir os valores pagos pela seguradora denunciada, no limite da apólice. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2063.3001.2800

48 - STJ Administrativo e processual civil. Pedido de tutela provisória. Agravo em recurso especial. Liminar deferida, pela decisão agravada, para autorizar o depósito, em juízo, dos valores controvertidos. Contrato de concessão de exploração de petróleo. Controvérsia surgida entre as empresas requerentes, ora agravadas, e a anp, quanto à divisão de campo de petróleo, com grande reflexo sobre os valores a serem pagos, a título de participações governamentais. Submissão da controvérsia ao juízo arbitral. Posterior ajuizamento, pela anp, de ação anulatória de procedimento arbitral, na Justiça Federal. Ação anulatória julgada procedente e mantida, pelo tribunal de origem. Medida cautelar julgada extinta, sem exame do mérito, por falta de interesse processual. Possibilidade de provimento do recurso especial interposto nos autos da ação anulatória, por ofensa ao CPC/2015, art. 942. Interesse processual que remanesce. Fumus boni iuris demonstrado. Valores controvertidos de elevada monta. Limitações existentes ao direito de eventual compensação de créditos. Perigo de dano demonstrado. CPC/2015, art. 300. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a liminar, em Pedido de Tutela Provisória, requerido por Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e outras, integrantes do Consórcio BM-S-11, para autorizar o depósito judicial de elevados valores controvertidos, concernentes a royalties, participações especiais e retenção de área, devidos relativamente à concessão para exploração, desenvolvimento e produção de poço de petróleo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2063.3001.2900

49 - STJ Administrativo e processual civil. Pedido de tutela provisória. Agravo em recurso especial. Liminar deferida, pela decisão agravada, para autorizar o depósito, em juízo, dos valores controvertidos. Contrato de concessão de exploração de petróleo. Controvérsia surgida entre as empresas requerentes, ora agravadas, e a ANP, quanto à divisão de campo de petróleo, com grande reflexo sobre os valores a serem pagos, a título de participações governamentais. Submissão da controvérsia ao juízo arbitral. Posterior ajuizamento, pela ANP, de ação anulatória de procedimento arbitral, na justiça federal. Ação anulatória julgada procedente e mantida, pelo tribunal de origem. Medida cautelar julgada extinta, sem exame do mérito, por falta de interesse processual. Possibilidade de provimento do recurso especial interposto nos autos da ação anulatória, por ofensa ao CPC/2015, art. 942. Interesse processual que remanesce. Fumus boni iuris demonstrado. Valores controvertidos de elevada monta. Limitações existentes ao direito de eventual compensação de créditos. Perigo de dano demonstrado. CPC/2015, art. 300. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a liminar, em Pedido de Tutela Provisória, requerido por Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e outras, integrantes do Consórcio BM-S-11, para autorizar o depósito judicial de elevados valores controvertidos, concernentes a royalties, participações especiais e retenção de área, devidos relativamente à concessão para exploração, desenvolvimento e produção de poço de petróleo. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.2063.3001.2600

50 - STJ Administrativo e processual civil. Pedido de tutela provisória. Agravo em recurso especial. Liminar deferida, pela decisão ora agravada, para autorizar o depósito, em juízo, dos valores controvertidos. Contrato de concessão de exploração de petróleo. Controvérsia surgida entre as empresas requerentes, ora agravadas, e a anp, quanto à divisão de campo de petróleo, com grande reflexo sobre os valores a serem pagos, a título de participações governamentais. Submissão da controvérsia ao juízo arbitral. Posterior ajuizamento, pela anp, de ação anulatória de procedimento arbitral, na Justiça Federal. Ação anulatória julgada procedente e mantida, pelo tribunal de origem, por maioria. Acórdão recorrido que deixou de aplicar a regra de julgamento prevista no CPC/2015, art. 942. Precedentes. Fumus boni iuris demonstrado. Valores controvertidos de elevada monta. Limitações existentes ao direito de eventual compensação de créditos. Perigo de dano demonstrado. CPC/2015, art. 300. Agravo interno improvido.


«I - Agravo interno interposto contra decisão que deferiu a liminar, em Pedido de Tutela Provisória requerido por Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRAS e outras, integrantes do Consórcio BM-S-11, para autorizar o depósito judicial de elevados valores controvertidos, concernentes a royalties, participações especiais e retenção de área, devidos relativamente à concessão para exploração, desenvolvimento e produção de poço de petróleo. ... ()

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