1 - TJRS Apelação cível. Ação de divisão e demarcação. Fase de execução material da demarcação. Ausência de intimação dos réus sobre o relatório dos arbitradores. Sentença de homologação. CPC/1973, art. 965. Sentença desconstituída. CPC/2015, art. 586.
«A intimação do perito da demandada não supre a intimação da parte e de seu procurador. Ausência de intimação da demandada para se manifestar sobre o relatório dos peritos arbitradores, nos termos do CPC/1973, art. 965. Nulidade da sentença homologatória. ... ()
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2 - TJRJ Apelação Cível. Relação de consumo. Ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer e indenizatória por danos morais. AMPLA ENERGIA. Cobrança advinda de TOI. Sentença de procedência parcial que determinou o cancelamento do TOI e do débito dele decorrente; a abstenção, pela ré, da suspensão do fornecimento de energia elétrica na sua residência e de incluir o nome da autora nos cadastros de proteção ao crédito e a condenação da ré ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. Apelo da concessionária que alega a ocorrência de consumo zerado no período descrito no TOI (agosto de 2018 a fevereiro de 2019). Apelante que não logrou comprovar a elaboração de relatório de avaliação técnica ou de perícia que corroborasse a tese de defesa de que o medidor da unidade de consumo possuía irregularidade, ônus que lhe competia, nos termos do art. 129, § 1º, da Resolução ANEEL 414/2010. TOI que não ostenta presunção de legitimidade. Súmula 256, TJRJ. Perícia judicial realizada nos autos que constatou, mediante relatório interno da empresa, que a irregularidade da medição nos meses compreendidos no TOI ocorreu devido à erros cometidos pela própria concessionária na marcação do consumo. Concessionária que não pode proceder ao refaturamento do consumo, por motivo de sua responsabilidade, mediante o TOI, mas sim na forma descrita no Resolu, art. 113, Ição ANEEL 414/2010. Parecer técnico discordando do laudo pericial, porém, sem argumentos comprobatórios da alegada fraude no medidor por parte da consumidora, apenas afirmando que, pelo fato de o consumo estar zerado, a culpa seria da autora, o que não deve ser acolhido, mormente em face das conclusões apresentadas pelo perito judicial, - profissional que detém a necessária imparcialidade para avaliar a questão. Falha na prestação do serviço configurada. Sentença acertada ao declarar o TOI nulo, bem como a cobrança advinda. Dano moral configurado. Teoria do Desvio Produtivo do consumidor. Verba indenizatória fixada na sentença em R$10.000,00 (dez mil reais) porém, que se mostra desproporcional às peculiaridades do caso. Redução para R$5.000,00 (cinco mil reais), de modo a se adequar aos valores comumente fixados por essa Corte Estadual em casos análogos. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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3 - STJ Indígena e processual civil. Embargos de declaração. Intenção de nulidade do processo de demarcação. Decisão do STF que visa proteção dos indígenas não pode ser subvertida em prejuízo de suas terras. Precedentes do STF. Continuidade do processo judicial. Ofensa ao CPC, art. 1.022 não configurada. Intuito de rediscutir o mérito do julgado. Inviabilidade.
1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento aos Agravos Internos dos não índios e do Estado de Santa Catarina e deferiu parcialmente a Petição dos indígenas, para que a anulação do processo limite-se à fase de intimação da sentença.... ()
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4 - STJ Processual civil e administrativo. Ação de reintegração de posse. Ocupação indígena. Acórdão do tribunal de origem que se omite sobre temas relevantes para a solução da controvérsia. Reconhecimento de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Agravo interno. Ausência de impugnação específica. Inviabilidade.
1 - Trata-se, na origem, de Ação de Reintegração de Posse contra a Fundação Nacional do Índio (FUNAI), postulando a desocupação de imóvel rural com área de 1.913 hectares, situado no Município de Miranda/MS. ... ()
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5 - STJ Administrativo. Mandado de segurança. Demarcação de terra indígena. Dilação probatória. Impossibilidade. Embargos de declaração. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade.
1 - Todas as questões necessárias ao desate da controvérsia foram apreciadas, só que de forma contrária aos interesses das partes, pelo que há de se afastar a tese de violação do CPC, art. 535, por inexistir omissão ou contradição no aresto.... ()
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6 - STJ Processual civil e administrativo. Compromisso de ajustamento de conduta, firmado entre o Ministério Público federal e a funai. Ação anulatória promovida por ente municipal, visando à sua anulação. Processo de demarcação de terras indígenas ainda não iniciado. Descabimento da demanda. Ato administrativo viciado por alegada simulação. Incursão no acervo fático e probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal de origem extinguiu sem resolução do mérito o feito ajuizado por ente municipal, ao fundamento de que o autor não possui legitimidade para ajuizar demanda que visa a anular Compromisso de Ajustamento de Conduta formalizado entre o Ministério Público Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai), seja porque o ente público «não indica concretamente quais os direitos que teriam sido violados (...) ou suprimidos, seja porque a regra do Decreto 1.775/1996, art. 2º, § 8º tão somente lhe garante a participação em procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas (fls. 632-633, e/STJ). ... ()
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7 - STJ Processual civil e administrativo. Reclamação. Demarcação de terras indígenas. Alegado descumprimento da decisão proferida pelo STJ, no julgamento do MS 8.241/df. Parte (funai) que não figurou na ação cujo cumprimento de decisão se busca garantir. Ilegitimidade passiva. Precedentes do STF e do STJ. Ausência de indicação de quais atos das demais autoridades e entidades, indicadas na inicial, estariam desrespeitando a decisão proferida pelo STJ. Reclamação julgada extinta, sem Resolução do mérito.
«I. Reclamação, ajuizada em desfavor de ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, ex-Ministro de Estado da Justiça, de JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Ministro de Estado da Justiça, do MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI e do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, em que se alega que a FUNAI, ao editar a Resolução 220, de 30/08/2011 - que estabeleceu como marco temporal, para a análise das ocupações de boa-fé pelos não-índios na área, a Portaria 1.192/MJ, de 31 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 4 de janeiro de 2002, que declarou, como posse permanente do grupo Parakanã, a Terra Indígena Apyterewa - , violou a autoridade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do MS 8.241/DF. ... ()
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8 - STJ Processual civil e administrativo. Reclamação. Demarcação de terras indígenas. Alegado descumprimento da decisão proferida pelo STJ, no julgamento do MS 8.241/df. Partes que não figuraram na ação cujo cumprimento de decisão se busca garantir. Ilegitimidade ativa e passiva. Precedentes do STF e do STJ. Reclamação julgada extinta, sem Resolução do mérito.
«I. Reclamação em que se alega que a FUNAI, ao editar a Resolução 220, de 30/08/2011 - que estabeleceu como marco temporal, para a análise das ocupações de boa-fé pelos não-índios, a Portaria 1.192/MJ, de 31 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 4 de janeiro de 2002, que declarou, como posse permanente do grupo Parakanã, a Terra Indígena Apyterewa - , violou a autoridade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do MS 8.241/DF. ... ()
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9 - STJ Processual civil e administrativo. Reclamação. Demarcação de terras indígenas. Alegado descumprimento da decisão proferida pelo STJ, no julgamento do MS 8.241/df. Partes que não figuraram na ação cujo cumprimento de decisão se busca garantir. Ilegitimidade ativa e passiva. Precedentes do STF e do STJ. Reclamação julgada extinta, sem Resolução do mérito.
«I. Reclamação em que se alega que a FUNAI, ao editar a Resolução 220, de 30/08/2011 - que estabeleceu como marco temporal, para a análise das ocupações de boa-fé pelos não-índios, a Portaria 1.192/MJ, de 31 de dezembro de 2001, publicada no DOU de 4 de janeiro de 2002, que declarou, como posse permanente do grupo Parakanã, a Terra Indígena Apyterewa - , violou a autoridade da decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do MS 8.241/DF. ... ()
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10 - STJ indígena e processo civil. Intenção de nulidade do processo de demarcação. Discussão da posse indígena de terras. Imperativo da formação de litisconsórcio passivo necessário com a comunidade indígena, sem prejuízo da atuação da funai e do mpf na causa. Nulidade do processo. Retorno dos autos à instância de primeiro grau para manifestação dos índios. Precedentes do STF e do STJ.
1 - Cuida-se de Petição dos indígenas e de Agravos Internos (dos não índios e do Estado de Santa Catarina) contra decisum que deferiu o ingresso da Comunidade Indígena no feito, com retorno dos autos ao Tribunal de origem, para que lá se analisem suas alegações. Assim, de um lado, a decisão guerreada reconheceu que a comunidade indígena cuja posse fundiária é questionada tem o direito subjetivo de ser ouvida no processo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. De outro, anulou-se o processo para que o Tribunal recorrido se manifeste acerca de questões postas pela comunidade indígena. Os expedientes serão julgados conjuntamente. ... ()
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11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Discriminatória. Terras devolutas. Direito público. Competência da Primeira Seção. Questão pacificada pela Corte Especial.
«1. Hipótese em que a embargante afirma que a competência para julgamento de Recurso Especial extraído de Ação Discriminatória é da Primeira Seção do STJ e suas respectivas Turmas, por se tratar de matéria de Direito Público. ... ()
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12 - TJDF DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. CONTROLE DE LEGALIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. REGISTRO DE FREQUÊNCIA. CUMPRIMENTO DE ESCALA. DEFEITO NO EQUIPAMENTO. COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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13 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS COM TUTELA DE URGÊNCIA. MENOR PORTADOR DE SÍNDROME DO ESPECTO AUTISTA (TEA). IRRESIGNAÇÃO DO RÉU CONTRA DECISÃO DO JUIZ A QUO QUE DEFERIU O PEDIDO DE CUSTEIO DE SEU TRATAMENTO EM REDE CREDENCIADA OU EM REDE NÃO CREDENCIADA, A DEPENDER DO CASO. DECISÃO DESTA RELATORIA NEGANDO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL, CONTRA A QUAL A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE INTERPÔS AGRAVO INTERNO OBJETIVANDO A SUA RECONSIDERAÇÃO. TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DO MÉRITO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, O AGRAVO INTERNO RESTA PREJUDICADO PELA PERDA DO OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. O AGRAVO DEMONSTROU NOS AUTOS PRINCIPAIS QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM REALIZAR A MARCAÇÃO DAS TERAPIAS INDICADAS PELO MÉDICO ASSISTENTE, NOS MOLDES APONTADOS NO LAUDO, EM REDE CREDENCIADA PELA RÉ E QUE O TRATAMENTO FOI CANCELADO PELO PLANO DE SÁUDE, SOB A ALEGAÇÃO DE DUPLICIDADE. PARTE RÉ QUE NÃO COMPROVA QUE AS CLÍNICAS APONTADAS EM SEU AGRAVO DE INSTRUMENTO PERMITIRAM A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO NA FORMA E NA CARGA HORÁRIA APONTADAS PELO MÉDICO ASSISTENTE DA PARTE AUTORA. AGRAVO QUE, EM SUAS CONTRARRAZÕES, AFIRMA TER CONSEGUIDO DAR CONTINUIDADE AO TRATAMENTO EM CLÍNICA CREDENCIADA À RÉ APÓS A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 340, 210 E 211 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESOLUÇÃO NORMATIVA 465 DA ANS QUE GARANTE O FORNECIMENTO DE TRATAMENTO ÀS PESSOAS COM ESPECTRO DO AUTISMO QUANDO HOUVER INDICAÇÃO MÉDICA PARA TANTO. ALTERAÇÃO OCORRIDA EM JULHO DE 2022. LEI 9.656/98, ALTERADA PELA LEI 14.454/2022, QUE APONTA QUE O ROL DA ANS SE CARACTERIZA COMO REFERÊNCIA BÁSICA DOS PROCEDIMENTOS A SEREM REALIZADOS, BEM COMO QUE, CASO NÃO HAJA PREVISÃO PARA A REALIZAÇÃO DE DETERMINADO PROCEDIMENTO, ESTE SERÁ REALIZADO QUANDO HOUVER ESTUDO DE SUA EFICÁCIA, COMO SE VERIFICA NO CASO DOS AUTOS. RESOLUÇÃO 541 DA ANS QUE AMPLIA A COBERTURA PARA CONSULTAS COM PSICÓLOGOS, FONOAUDIÓLOGOS, TERAPEUTAS OCUPACIONAIS E FISIOTERAPEUTAS. PRESENTE OS REQUISITOS DO CPC, art. 300. NÃO HÁ MOTIVOS QUE PERMITAM A REFORMA DA DECISÃO. SÚMULA 59 DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO QUE NÃO SE CONHECE, UMA VEZ QUE RESTA PREJUDICADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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14 - STJ Processual civil e ambiental. Pesca em local proibido. Auto de infração. Multa. Produção de prova. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Decreto regulamentar. Não enquadramento no conceito de Lei. Impossibilidade de apreciação em recurso especial. Histórico da demanda
«1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária proposta por Pedro Paulo Mendes contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, «objetivando a anulação do Auto de Infração Ambiental 685594 e do Termo de Apreensão 093873, lavrados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA em virtude da atividade de pesca em local proibido. Requereu, ainda, a suspensão da multa aplicada e de qualquer inscrição de seu nome em dívida ativa. (fl. 550). ... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO CULPOSO (NEGLIGÊNCIA E IMPERÍCIA MÉDICA) - OFÍCIO ENCAMINHADO PELA DEFENSÓRIA PÚBLICA CONTENDO O RELATO DA FILHA DA VÍTIMA (PD 11, FLS.11/18), PELO BAM (PD 11, FLS. 19/20); NOTA DE SALA (PD 11, FLS. 21/22); FICHA DE ANESTESIA (PD 23, FLS. 23/24); RELATÓRIO CIRÚRGICO (PD 23, FLS.
25); RELATORIA DE ENDOSCOPIA DIGESTIVA (PD 23, FLS. 26); FICHA ÚNICA DE PRONTUÁRIO (PD 23, FLS. 27-32); PRESCRIÇÃO MÉDICA (PD 23, FLS. 33-34, PD 35/59); SOLICITAÇÃO DE PARECERES (PD 71, FLS. 71/72); FICHA DE EVOLUÇÃO MÉDICA PARECERES (PD 71, FLS. 73/77); EVOLUÇÃO DO ENFERMEIRO (PD 71, FLS. 78-81); CERTIDÃO DE ÓBITO P (PD 71, FLS. 82); RELATÓRIOS MÉDICOS (PD 94) - FILHA DA VÍTIMA, SRA. EMILIA, EM JUÍZO, ESCLARECENDO QUE SEU PAI FRATUROU O FÊMUR E FOI INTERNADO NO HOSPITAL FERREIRA MACHADO E, APÓS DEZ DIAS DE INTERNAÇÃO, FOI ENCAMINHADO À CIRURGIA, PORÉM QUANDO AGUARDAVA NA ENTRADA DA SALAPágina 1 de 107 ... ()
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16 - STJ Embargos de divergência. Processual civil. Princípio tantum devolutum quantum appelatum. Efeito devolutivo da apelação. Extensão e profundidade. Pedido certo e determinado. Indenização por danos materiais e morais e lucros cessantes. Apreciação correta pelo tribunal a quo. Súmulas 318 e 344 desta corte superior. Recurso ao qual se nega provimento.
«1. A extensão do efeito devolutivo na apelação limita a atividade cognitiva da Corte Revisora ao capítulo da sentença objeto da impugnação, demarcando o pedido recursal, conforme previsto no caput do CPC, art. 515, de 1973 e no CPC/2015, art. 1.013, segundo os quais «a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, regra esta que traduz o princípio tantum devolutum quantum appelatum. Precedentes. ... ()
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17 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONTRATO DE INTERNET. PESSOA JURÍDICA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA POR NECESSIDADE DE PERÍCIA. REJEITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. TELA SISTÊMICA UNILATERAL. AUSÊNCIA DE CORROBORAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Trata-se de recurso inominado interposto pela empresa requerida em face da sentença que julgou «PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais para: a) DECLARAR a inexistência de débitos em favor da ré, ante a ausência da prestação de serviços; b) DECLARAR a nulidade da cobrança da multa de fidelização contratual; c) CONDENAR a requerida a promover a retirada/recolhimento do modem e dos equipamentos disponibilizados à parte autora, sem quaisquer custos ou encargos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa diária, que fixo desde já em R$ 200,00 (duzentos reais), a contar da intimação para o cumprimento de sentença. ... ()
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18 - STJ mandado de segurança. Administrativo. Policial rodoviário federal. Procedimento administrativo disciplinar. Nulidade parcial do pad quanto a outro servidor. Reabertura da instrução. Ausência e fatos novos quanto ao impetrante. Realização de novo interrogatório. Desnecessidade. Oportunidade concedida. Não comparecimento. Devido processo legal administrativo atendido. Incidente de sanidade mental. Inexistência de dúvida razoável. Prescindibilidade de sua instauração. Indeferimento de prova testemunhal. Desnecessidade da prova. Ausência injustificada de comparecimento. Inexistência de prejuízo. Histórico da demanda
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública consubstanciado na Portaria 244, de 19 dezembro de 2018, editada com fundamento nos arts. 132, caput, IV, XI, XIII, da Lei 8.112/1990, que determinou a demissão do impetrante, policial rodoviário federal, por transgressão das infrações disciplinares descritas nos arts. 117, IX, 132, IV e XI, da Lei 8.112/1990. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR, RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E PROMOVER, CONSTITUIR, FINANCIAR OU INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELANTE 01 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO CRIME DO CODIGO PENAL, art. 311 - APELANTES 02 E 03 CONDENADOS ÀS PENAS DE 11 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E 36 DIAS-MULTA, PELOS CRIMES DOS ARTS. 311, CAPUT, E 180, §1º, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E Lei 12.850/2013, art. 2º, CAPUT E APELANTE 04 CONDENADO ÀS PENAS DE 04 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E 13 DIAS-MULTA, PELO DELITO DO ART. 180, §1º DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES - 1) AFASTADA ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E DE SUAS PRORROGAÇÕES - DECISÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS PELO MAGISTRADO, QUE EXERCEU O CONTROLE JUDICIAL PRÉVIO DA MEDIDA CAUTELAR, ATENTANDO-SE PARA O DISPOSTO NOS ARTS. 1º, 2º, I, II, III, PARÁGRAFO ÚNICO, 4º E 5º, TODOS DA LEI 9296/1996 - INCABÍVEL A TESE DE QUE NÃO FORAM ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE PROVA - É ÔNUS DA DEFESA DEMONSTRAR QUE EXISTIAM, DE FATO, MEIOS INVESTIGATIVOS ÀS AUTORIDADES PARA A ELUCIDAÇÃO DOS FATOS À ÉPOCA NA QUAL A MEDIDA FOI REQUERIDA, SOB PENA DE A UTILIZAÇÃO DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA SE TORNAR ABSOLUTAMENTE INVIÁVEL -EXCESSO DAS PRORROGAÇÕES NÃO CONFIGURADO, POIS INDISPENSÁVEIS DIANTE DA EXTENSÃO, INTENSIDADE E COMPLEXIDADE DAS CONDUTAS DELITIVAS INVESTIGADAS E DO NÍVEL DE SOFISTICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - 2) AFASTADO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INÉPCIA DA DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DA AMPLA DEFESA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO CPP, art. 41 - 3) NÃO HÁ NA SENTENÇA OFENSA AO DEVER CONSTITUCIONAL DE FUNDAMENTAR AS DECISÕES - 4) PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LITISPENDÊNCIA EM RELAÇÃO AO CRIME Da Lei 12.850/2013, art. 2º PREJUDICADO, POIS A SENTENÇA JÁ A RECONHECEU QUANTO AOS APELANTES 01 E 04 - 5) INCABÍVEL ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA PELA AUSÊNCIA DOS RELATÓRIOS DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS, POIS ESTES FORAM ANEXADOS AO FIM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL, NÃO TENDO AS DEFESAS SE MANIFESTADO CONTRA ISSO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - CPP, art. 563 - MÉRITO: IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CREDIBILIDADE DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS CIVIS - SÚMULA 70 DO TJ/RJ - INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS EM CONSONÂNCIA COM A PROVA ORAL - LAUDOS PERICIAIS QUE ATESTARAM A ADULTERAÇÃO DAS PEÇAS VEICULARES, BEM COMO O ARMAZENAMENTO DAS REFERIDAS PEÇAS ORIUNDAS DE CARROS ROUBADOS - DOSIMETRIA DA PENA E REGIME IRREPARÁVEIS.
1)De acordo com a prova produzida nos autos, os acusados atuavam livremente, nos moldes de uma verdadeira organização criminosa atuante na Zona Norte, composta pelos apelantes e os corréus e devidamente estruturada, com divisão de tarefas. Primeiramente, os automóveis eram roubados na região da circunscrição da 39ª e 40ª DP, bem como em áreas próximas, e, em seguida, eram levados para a Comunidade da Quitanda, pertencente ao Complexo da Pedreira, área dominada pela facção criminosa Terceiro Comando Puro. Lá, os receptadores e adulteradores pagavam pelos veículos roubados e, em seguida, ou exigiam quantia em espécie para o resgate dos carros para cooperativas/seguradoras, ou adulteravam os sinais identificadores para vendê-los como «clones, ou realizavam o desmanche. Ao final, as peças automotivas eram postas à disposição para compra, ou até mesmo como resposta de encomenda, do núcleo de receptadores e adulteradores. ... ()
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20 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA QUE AFASTA, DO CÔMPUTO DA JORNADA DE TRABALHO, OS MINUTOS ANTERIORES À MARCAÇÃO DO PONTO UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES. REGISTRO FÁTICO DE QUE OS MINUTOS RESIDUAIS NÃO FORAM UTILIZADOS PARA FINS PARTICULARES, MAS SIM PARA ATIVIDADES RELACIONADAS AO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.
O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Essa diretriz foi reafirmada no julgamento da ADI 5322, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes (acórdão publicado no DJE em 30/08/2023). Na hipótese, a norma coletiva versa sobre minutos utilizados para fins particulares. Entretanto, as atividades registradas no acórdão regional não eram realizadas para fins particulares e sim para atividades relacionadas ao trabalho . Portanto, a norma coletiva em questão não trata da situação fática registrada no acórdão . Assim, deve ser mantido o acórdão regional, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Agravo conhecido e não provido . CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃODA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃODA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. APLICAÇÃO DA DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADC 58. RELATIVIZAÇÃODA ESTRITA OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA CONTROVÉRSIA, PARA CUMPRIR A DETERMINAÇÃO ORIUNDA DA CORTE CONSTITUCIONAL. DISCIPLINA JUDICIÁRIA. CELERIDADE PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu «conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao CLT, art. 899, § 4º, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). A inovação decorrente da decisão proferida pela Suprema Corte, à luz das discussões até então travadas na Justiça do Trabalho, causou - e causará - grandes incertezas nos processos em que a matéria já estava em debate. Isso porque inúmeras são as questões jurídicas que ficaram em aberto e não foram solucionadas pelo caso julgado no STF. Além disso, na quase totalidade dos processos em curso nos Tribunais Regionais e nesta Corte Superior, a discussão se limitava a definir entre aplicar a TR ou o IPCA-E, para a integralidade do débito e para todo o período de apuração, sem que tal celeuma alcançasse também a taxa de juros. Por sua vez, o próprio STF, em outro momento, decidiu que a fixação da tese jurídica em tais casos não produz de forma automática e geral a desconstituição de todas as decisões judiciais proferidas em data pretérita e muito menos dispensa a adoção dos procedimentos e ações próprios . Ainda que tenham sido proferidas com fundamento em norma declarada inconstitucional, é imprescindível que a parte interponha o «recurso próprio (se cabível) ou se valha da ação rescisória; conclusão em sentido diverso ocasionaria uma outra violação constitucional relacionada à necessidade de observância do devido processo legal. Essa é a essência do Tema 733 de Repercussão Geral. Aplicar o precedente do STF não significa atropelar o rito procedimental, desprezar os pressupostos recursais ou mesmo desconstituir a decisão que lhe tenha sido contrária, tanto que, se não houver prazo para a ação rescisória, nada mais haverá a ser feito, em virtude da «irretroatividade do efeito vinculante. Assim o disse o próprio Supremo. É certo, ainda, ter havido determinação expressa de que «os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial. Assim, objetivou-se garantir que, alcançada a matéria de fundo, porque atendidos os pressupostos extrínsecos do apelo e outros requisitos de natureza formal, indispensáveis ao seu exame (como, por exemplo, as exigências do art. 896, § 1º-A, da CLT, a indicação de violação ou divergência apta a ensejar o conhecimento do recurso de revista), a decisão vinculante será aplicada integralmente, sem ponderações além daquelas já estabelecidas na modulação de efeitos. Comando seguido por disciplina judiciária, em atenção ao disposto no § 3º da CF/88, art. 102. Destaque-se que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento de inúmeras Reclamações Constitucionais, externa interpretação autêntica da decisão proferida na aludida ADC para esclarecer que, na fase pré-judicial, incide o IPCA-E cumulado com juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .... ()