1 - TJRJ Ação civil pública. Danos à ordem urbana. Ministério Público. Proteção urbanística. Invasão de calçada. Ajuizamento contra bar e restaurante. Lei 7.347/85, art. 1º, VI.
«Alegação de que no imóvel onde está situado o Estabelecimento do 1º réu foram realizadas obras de expansão que resultaram em invasão do passeio público que é bem de uso comum do povo. Danos à ordem urbana, tendo a calçada sido invadida em 2,85 metros na lateral esquerda e 7,90 metros na lateral direita. Violação do disposto no Decreto Municipal 14.668/96 não tendo a Secretaria Municipal de Urbanismo concedido licença que permitisse a obra tal como foi realizada. Demolição necessária.... ()
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2 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTOR QUE SOFREU ACIDENTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE BURACO NA VIA URBANA. CAUSA PRIMORDIAL DO ACIDENTE - EXISTÊNCIA DE BURACO NA VIA URBANA E INEXISTÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA O FIM DE CONDENAR O ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E R$ 10.603,00 (DEZ MIL, SEISCENTOS E TRÊS REAIS), A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO ADEQUADA DAS VIAS URBANAS DE TRÁFEGO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. VALOR MANTIDO. ABALO ANÍMICO CONSTATADO. OFENSA A DIGNIDADE HUMANA CAPAZ DE GERAR O DEVER INDENIZAR. NEXO CAUSAL ENTRE O FATO E O DANO EXPERIMENTADO. PROVAS QUE COMPROVAM DA SITUAÇÃO VIVENCIADA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA ELEVADO E MERECE REDUÇÃO AO VALOR DE R$ 2.500.00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), EM OBSERVAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I) CASO EM EXAME1.
Recurso Inominado do ente municipal visando a reforma da sentença proferida na origem, fundamentado na inexistência de nexo de causalidade e prova do dispêndio para o conserto da motocicleta. Alternativamente requereu a minoração dos danos morais. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia cinge-se em verificar se o autor faz jus a indenização pelo prejuízo sofrido em razão da queda de motocicleta, diante da existência de um buraco na via urbana. III) RAZÕES DE DECIDIR3. É incontroverso que o autor sofreu uma queda na data constante na inicial, enquanto estava em condução de sua motocicleta em via pública, causando-lhe prejuízos de ordem material. No caso a responsabilidade civil dos entes públicos é regulada pelo CF/88, art. 37, § 6º.4. Imperioso destacar que incumbe ao poder público prover a manutenção das vias, restando claro que a queda se deu em razão da existência de buracos na via, conforme demonstrado pelas testemunhas arroladas, que residem em frente ao local do acidente. 5. Não há dúvidas acerca da responsabilidade do ente público em realizar a manutenção das vias, tapando os buracos e sinalizando adequadamente, quando não for possível o recapeamento, a fim de evitar o evento danoso ou outros dessa natureza. 6. Por fim, verifico que o orçamento apresentado pelo autor junto com a exordial está relacionado ao evento danoso e ao conserto do veículoafetado pela queda, em valores condizentes com o praticado no mercado. 7. De acordo com as provas apresentadas, e considerando que o acidente provocou lesões leves, não ensejando maiores abalos físicos e psicológicos e, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em conformidade com os patamares arbitrados por esta 6ª Turma Recursal, imperiosa a minoração os danos morais para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).IV) DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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3 - TJSC Ambiental. Expedição de alvará para regularização de obra. Inaplicabilidade do CF e da Lei de parcelamento do solo. Imóvel inserido em região urbana e consolidada. Incidência da norma ambiental municipal. Desprovimento dos recursos, confirmada a sentença em reexame necessário.
«Tese - Ao imóvel inserido em área urbana não se aplicam as disposições da Lei do Parcelamento do Solo e do Código Florestal para a regularização de obra. ... ()
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4 - TJSP Ato administrativo. Poder de Polícia. Município de São Paulo. Uso e ocupação do solo. Zoneamento urbano. Construção de empreendimento imobiliário de grande porte, em desacordo com a legislação urbanística vigente. Alteração de projeto inicialmente remetido para a Administração Municipal, em função de alteração da legislação urbana. Direito de protocolo assegurado pelo artigo 242 da Lei Municipal 13885/04, de São Paulo, não alcança projeto substitutivo apresentado em sua vigência. Aplicação da lei antiga nos casos de expedientes administrativos pendentes de finalização, pois do protocolo decorre mera expectativa de direito. Modificação de projeto original, impossível de ser executado no local, cuja verticalização encontrava-se severamente limitada. Validade, em tese, da determinação de demolição exarada na sentença. Existência, todavia de grande contingente de adquirentes de boa-fé que seriam prejudicados. Ação civil pública parcialmente procedente. Recursos parcialmente providos, exclusivamente para revogar a ordem demolitória, convertida em perdas em danos.
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5 - TJDF AÇÃO CIVIL PÚBLICA. VIOLAÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA. INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESCOLA NO SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS DE BRASÍLIA DE 2010 A 2020. DANOS MORAIS COLETIVOS. NÃO COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. «1. A violação de direitos metaindividuais dá ensejo à condenação por danos morais coletivos, cujo objetivo é a preservação de valores essenciais da sociedade. O dano moral coletivo é autônomo, revelando-se independentemente de ter havido afetação a patrimônio ou higidez psicofísica individual. 2. Apesar de o dano moral coletivo ocorrer in re ipsa, sua configuração ocorre apenas quando a conduta antijurídica afetar interesses fundamentais, ultrapassando os limites do individualismo, mediante conduta grave, altamente reprovável, sob pena de o instituto ser banalizado. [...] 5. O não reconhecimento do dano coletivo não retira do evento danoso a potencialidade de causar danos individualmente considerados, tanto de natureza material quanto moral, a serem examinado em cada caso. (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 26/11/2021.)... ()
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6 - STF Recurso extraordinário. Usucapião. Prazo para aquisição de área urbana.
«Ambas as Turmas do STF adotaram orientação no sentido de o prazo de cinco anos a que se refere o CF/88, art. 183 tem seu termo inicial a partir de 05/10/88, de referência às situações de ocupação anterior à nova ordem constitucional. Precedentes. RE 145.004/MT e RE 206.659/SP.... ()
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7 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Incidente de uniformização de interpretação de Lei. Representativo de controvérsia (RI/TNU, art. 17). Aposentadoria híbrida por idade. Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º. Atividade rural ou urbana antes do requisito etário ou requerimento administrativo. Indiferença. Idade mínima a ser considerada – a mesma exigida para a aposentadoria por idade do trabalhador urbano. Cômputo do tempo rural anterior à vigência da Lei 8.213/1991, para fins de carência, sem recolhimentos. Possibilidade. Entendimento do STJ. Incidente de uniformização conhecido e parcialmente provido. Questão de Ordem 20/TNU. Lei 8.213/1991, art. 55, § 2º. REsp Acórdão/STJ.
«Teses jurídicas firmadas: «(a) a Lei 11.718/2008, ao alterar a Lei 8.213/1991, art. 48, conferiu ao segurado o direito à aposentadoria híbrida por idade, possibilitando, na apuração do tempo de serviço, a soma dos lapsos temporais de trabalho rural com o urbano; (b) para fins do aludido benefício, irrelevante a natureza do trabalho exercido no momento anterior ao cumprimento da idade mínima ou requerimento da aposentadoria (rural ou urbano); (c) o tempo de serviço rural anterior ao advento da Lei 8.213/1991 – objeto de discussão e exame no presente feito - pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições. (d) para a aposentadoria híbrida, o requisito etário é o mesmo exigido para a aposentadoria por idade urbana, ou seja, 65 (sessenta e cinco) anos para o homem e 60 (sessenta) para a mulher, não havendo a redução de idade em cinco anos, prevista para a aposentadoria por idade rural. 14. Incidente julgado como representativo de controvérsia, nos termos do art. 17, VII, do Regimento Interno da TNU, aprovado pela Resolução CJF-RES-2015/00345, de 02/06/2015.... ()
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8 - TJPE Ação de imissão de posse. Agravo de instrumento. Concessão de liminar de desocupação do imóvel pelo juízo de 1º grau. Alegação de usucapião urbana como matéria de defesa. Necessidade de dilação probatória. Perigo de irreversibilidade do provimento antecipado. Revogação da liminar. Recurso provido. Decisão unânime.
«1. A parte ré, ora agravante, arguiu como matéria de defesa a aquisição da propriedade pela usucapião prevista no CF/88, art. 183, questão que merece ser aprofundada no Juízo a quo, pois há, de fato, a possibilidade de ter se consolidado o instituto da usucapião urbana, especialmente quando se tem em conta que a Caixa Econômica Federal, arrematante do imóvel desde 9/10/2007, deixou de exercer seu direito de proprietária por mais de cinco anos, ajuizando ação de imissão de posse apenas em 2013. ... ()
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9 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REGISTRO IMOBILIÁRIO REGULAR. IMÓVEL URBANO COM AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO RESIDENCIAL. POSTERIOR ORDEM DE DESOCUPAÇÃO POR LOCALIZAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. DANOS MATERIAIS. CONFIGURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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10 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTADO DO PARANÁ. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NA AÇÃO DOS POLICIAIS MILITARES DURANTE OPERAÇÃO DE DISPERSÃO DE AGLOMERAÇÃO NA VIRADA DO ANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO RÉU. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA NO EXERCÍCIO REGULAR DO PODER DE POLÍCIA. INTERVENÇÃO MOTIVADA POR DENÚNCIAS DE PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO E DESORDEM URBANA. USO DE INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO CONFORME PROTOCOLO OPERACIONAL. INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE OU ABUSO DE PODER DIRECIONADO AO AUTOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I.
Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pelo Estado do Paraná contra a R. Sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais, em razão de suposta conduta abusiva de policiais militares durante operação de dispersão de aglomeração na madrugada de 01/01/2023, em Jacarezinho/PR. Sustenta, em síntese, que a atuação dos agentes públicos observou os protocolos legais e operacionais e que não houve qualquer ilicitude capaz de gerar o dever de indenizar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta dos policiais militares durante a operação de dispersão configura ato ilícito capaz de gerar o dever de indenizar por parte do Estado do Paraná. III. Razões de decidir 3. A responsabilidade civil da Administração, embora objetiva, exige a demonstração do nexo causal entre a conduta da Administração Pública e o dano alegado. 4. No caso, restou comprovado que a operação policial foi motivada por reiteradas denúncias de perturbação do sossego, com histórico de desordem urbana no local, sendo adotados instrumentos de menor potencial ofensivo conforme os protocolos da corporação. Os elementos constantes nos autos, inclusive o Inquérito Policial Militar, depoimentos colhidos em audiência e documentos oficiais, demonstram que não houve excesso ou abuso direcionado especificamente ao Autor, tampouco prova suficiente da alegada lesão ou do nexo de causalidade entre o dano e a atuação dos agentes. 5. Ausente ato ilícito por parte da Administração Pública, bem como comprovação de danos morais, não é devida a condenação do Estado do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e provido, reformando a R. Sentença, para afastar a condenação do Estado do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais. Tese de julgamento: A atuação da Administração Pública no exercício regular do poder de polícia, quando motivada por denúncia e voltada à apuração de possível ilícito, para a manutenção da ordem pública, não configura ato ilícito apto a ensejar responsabilização civil, salvo comprovação de excesso ou abuso de poder. Não demonstrado nexo de causalidade e violação aos direitos da personalidade, é indevida a indenização por danos morais. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, XI, e 37, § 6º; CPC/2015, art. 373, I; Lei 9.099/1995, art. 46 e Lei 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0002648-26.2023.8.16.0098, Rel. Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais Haroldo Demarchi Mendes, j. 06.11.2024; TJPR, 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, 0027052-20.2022.8.16.0182, Rel. Juíza de Direito Substituto Vanessa Villela de Biassio, j. 11.04.2025.... ()
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11 - TJRJ Habeas Corpus. Art. 33, caput e art. 35, caput, ambos da Lei 11.346/06. Prisão preventiva. Paciente condenado a 11 (onze) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 1.729 (um mil, setecentos e vinte e nove) dias-multa. Não há incompatibilidade na manutenção da prisão preventiva com o regime imposto na sentença. Réu permaneceu preso durante todo o processo, necessária a manutenção da prisão preventiva pois não há qualquer alteração fático jurídica para revogar a prisão preventiva, comprovada a materialidade e a autoria dos delitos dos art.s 33 e 35, da Lei 11.343/06, na forma do CP, art. 69 que fomentam a violência urbana e afrontam a ordem pública, bem como o risco de reiteração delituosa, considerada a reincidência do réu. Impetrante tenta antecipar o julgamento do recurso e extrapola os estreitos limites deste writ. Ordem denegada
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE URBANO. MUNICÍPIO DE ARARUAMA. LOTEAMENTO VERDES DOS LAGOS. AUSÊNCIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA INFRAESTRUTURA MÍNIMA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO LOTEADOR E DA EDILIDADE PELOS DANOS A ORDEM URBANÍSTICA E AO MEIO AMBIENTE. EXECUÇÃO POR PARTE DO ENTE MUNICIPAL QUE TEM NATUREZA SUBSIDIÁRIA.
Cuida-se, na origem, de ação civil pública, ajuizada em face de Campos de Parati Empreendimentos Imobiliários Sociedade Empresária Ltda. - EPP, instituidora do Loteamento Verdes dos Lagos, e do Município de Araruama, na qual pretende o MP, dentre outros pedidos conexos, essencialmente, que os demandados sejam obrigados: à implantação da infraestrutura adequada no Loteamento Verde dos Lagos, notadamente quanto à iluminação pública, rede de captação de água, rede de esgoto e pavimentação; à recuperação da área ambientalmente degradada, inclusive mediante remoção e relocalização dos consumidores que residam nas áreas de preservação permanente ou que não possam ser ocupadas; à compensação do dano ambiental intercorrente em dinheiro e, e especificamente em relação ao 1º réu, a obrigação de indenizar os compradores dos lotes. Sentença de integral procedência dos pedidos. Irresignação de ambos os demandados. Ausência de nulidade da sentença. Cerceamento de defesa e ausência de motivação adequada que não se verifica. Loteamento Verde dos Lagos que foi instituído, nos termos da Lei Municipal 1.314/2005, sob a modalidade de «loteamento fechado, em uma área de 387.200m2, parcelada em 626 lotes, na qual foram criadas 37 quadras, 23 ruas, 9 áreas públicas de lazer, 1 área verde com 4.865,39m2, e outras 7 áreas verdes com 5.254,57m2, cuja licença ambiental foi expedida pela extinta FEEMA. Independentemente de estar caracterizado como «aberto ou «fechado, não se pode olvidar que se trata, também, de empreendimento imobiliário instituído sob a égide da Lei 6.766/79, impondo-se a observância de regras específicas de parcelamento e uso adequado do solo urbano. Incumbe ao Poder Público, ao setor privado e a toda a coletividade preservar o meio ambiente, combater a poluição, velar pela regular prestação dos serviços públicos e regras urbanísticas, bem como adotar medidas inerentes à função social da posse e propriedade. Ente municipal que tem o poder-dever de promover a adequação do ordenamento urbano da cidade, sob pena de incorrer em omissão e violar o interesse difuso ao meio ambiente e à ordem urbanística, na medida em que não adotar, de forma célere, as providências cabíveis, com vista a coibir ocupações irregulares recorrentes, cujos efeitos nefastos tendem a se consolidar com o passar do tempo. Instrução probatória e consequente acervo documental dão conta não apenas do descumprimento das regras insertas na Lei Municipal 1.314/2005, implicando na desconfiguração do caráter «fechado do loteamento em questão, como, também, do inadequado parcelamento e uso do solo urbano (Lei 6.766/79) e dos deveres e garantidas fundamentais citados linhas acima. Condicionantes da Licença de Instalação (LI) expedida pela extinta FEEMA que não foram cumpridas e serviços/equipamentos de infraestrutura básica de qualquer loteamento não foram instalados. Precariedade e/ou a ausência da quase totalidade dos equipamentos urbanos necessários à infraestrutura básica do referido loteamento, na forma exigida pela Lei 6.766/79, como rede de água pluvial, abastecimento de água, iluminação pública e energia elétrica, esgotamento sanitário e pavimentação das vias, além de equipamentos comunitários de educação, cultura, saúde e lazer. Construções erigidas em áreas não edificáveis, ausência de reflorestamento e alteração de curso hídrico. Danos a ordem urbanística ao meio ambiente devidamente comprovados. Responsabilidade civil ambiental objetiva, alcançando de forma solidária e ilimitada toda e qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental (Lei 6.938/1981, art. 3º, IV). Omissão da edilidade no exercício de sua competência fiscalizadora e ordenadora do solo que não autoriza o descumprimento por parte do loteador quanto à regularização do empreendimento. Dever de reparar ou indenizar eventuais prejuízos causados pelo exercício de sua atividade ao meio-ambiente e a terceiros. Apesar na natureza solidária da responsabilidade do ente municipal nas hipóteses de omissão de dever de controle e fiscalização, como ocorre no caso em comento, há de destacar que a execução tem natureza subsidiária, sem prejuízo de ação regressiva contra o loteador/empreendedor, consoante firme jurisprudência do STJ. Precedentes deste Tribunal Fluminense em igual sentido. Sentença que merece parcial reforma, primeiro, para destacar que a responsabilidade do Município de Araruama pela execução das obras essenciais a serem implantadas, especialmente com relação à instalação dos equipamentos urbanos mínimos exigidos pela Lei 6.766/1979 e eventual remoção e relocação dos ocupantes de áreas não edificáveis tem natureza subsidiária, e, segundo, para afastar a condenação dos apelantes ao pagamento do dano moral coletivo e individual. RECURSOS CONHECIDOS, AOS QUAIS SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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13 - TJSP Responsabilidade civil do estado. Dano no imóvel. Prédio urbano. Município de São Paulo. Inundação de córrego. Alegação de má prestação de serviço público, na manutenção do curso d'água. Afirmativa da municipalidade de ausência de nexo de causalidade entre as fortes chuvas que atingiram o município e a suposta conduta culposa da administração. Desacolhimento. Responsabilidade civil do Estado, em casos de não incidência da teoria do risco administrativo, é orientada pela teoria da falha do serviço, de modo que subjetiva. Prova dos autos demonstrando falha na manutenção do córrego que ocasionou o evento danoso. Insuficiência da galeria jusante da área atingida, bem como existência de detritos jogados no córrego a céu aberto e ocorrência de ligações clandestinas de esgotos sanitários. Ausência de fiscalização e controle da área de risco. Danos de ordem moral e patrimonial configurados. Dever de indenizar. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso do Município desprovido. Demais recurso acolhidos parcialmente; o dos autores para relegar à liquidação a apuração do «quantum debeatur e o oficial, para determinar incidência da Lei 11960/09.
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14 - STJ Processual civil. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Danos à ordem ambiental e urbanística. Legitimidade passiva do estado de São Paulo. Súmula 283/STF.
«1 - A Fazenda do Estado de São Paulo, ao defender a sua ilegitimidade passiva sob o argumento de que compete apenas ao Município de São Paulo fiscalizar loteamento do solo urbano, não impugnou fundamento do acórdão recorrido de que a ação civil pública também teve como causa a omissão do dever de fiscalizar empreendimento que atinja área de interesse especial de proteção aos mananciais, de competência estadual. Incidência da Súmula 283/STF. ... ()
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15 - STJ Administrativo. Agravo interno submetido ao enunciado administrativo 3/STJ. Ação civil pública. Danos à ordem ambiental e urbanística. Loteamento clandestino. Regularização. Dever, e não faculdade do município.
«1 - É firme o entendimento desta Corte de que «O Município tem o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar loteamento irregular, pois é o responsável pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade essa que é vinculada, e não discricionária (REsp 447.433/SP, Rel. Min. Denise Arruda, Primeira Turma, DJ de 22/6/2006). No mesmo sentido: REsp 1377734/AC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 19/12/2016; AgRg no AREsp 109.078/AC, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 25/8/2016. ... ()
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16 - STJ Meio ambiente. Processual civil e ambiental. Ação civil pública. Construções em área de preservação permanente. App. Margem de rio. Manguezal. Princípio de preservação da integridade do sistema climático. CF. Lei 12.651/2012, art. 1º-A, parágrafo único, I, Lei 12.651/2012, art. 3º, II, Lei 12.651/2012, art. 8º, caput e §§ 2º, 4º, Lei 12.651/2012, art. 64 e Lei 12.651/2012, art. 65. Crise hídrica e mudanças climáticas. Lei 12.187/2009, art. 5º, III, e Lei 12.187/2009, art. 11. Direito a cidade sustentável. Lei 10.257/2001, art. 2º, I. Regularização fundiária urbana. Lei 13.465/2017, art. 11, I e II, e § 2º. Fundamento ético-político de justiça social do direito a moradia exclusivo de pessoas pobres, mas aplicado indevidamente pelo acórdão recorrido a casas de veraneio e estabelecimentos comerciais. Afastamento da teoria do fato consumado. Súmula 613/STJ. Regularização fundiária urbana de interesse social. Dever do poder público de fiscalizar. Princípio de vedação do non liquet. CPC/2015, art. 140, caput.
«1 - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ibama contra particulares e a Municipalidade de Pitimbu, Estado da Paraíba, pugnando por provimento judicial que proíba a ampliação e determine a demolição de construções ilegais em onze imóveis localizados na faixa marginal do rio Acaú. Entre as edificações contestadas, incluem-se bar, farmácia, casas de veraneio e residências familiares. ... ()
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17 - TJMG DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO AO MEIO AMBIENTE OU À ORDEM URBANÍSTICA. INEXIGIBILIDADE DE CONSULTA PÚBLICA EM ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS DE ZONEAMENTO NÃO SUBSTANCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EM FACE DO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA, COM O OBJETIVO DE DECLARAR INCIDENTALMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 7º E 13, PARÁGRAFO ÚNICO, VI, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 525/11, ALTERADOS PELAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS 594/14 E 599/15. O AUTOR SUSTENTOU QUE AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS VIOLARAM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL, PROPORCIONALIDADE, ISONOMIA, MORALIDADE, E IMPESSOALIDADE, ALÉM DE CAUSAR DANOS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS. REQUEREU A SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DOS DISPOSITIVOS IMPUGNADOS, A REPARAÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS URBANÍSTICOS E A ADOÇÃO DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS. O PEDIDO FOI JULGADO IMPROCEDENTE, MOTIVANDO RECURSO DO AUTOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS PROMOVIDAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES MUNICIPAIS 594/14 E 599/15, POR AUSÊNCIA DE CONSULTA PÚBLICA E VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E URBANÍSTICOS; (II) DETERMINAR SE A AUSÊNCIA DE CONSULTA PÚBLICA NAS ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS CONFIGURA VÍCIO INSANÁVEL; (III) AVERIGUAR A COMPROVAÇÃO DE DANOS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS CAUSADOS PELA ALTERAÇÃO DO ZONEAMENTO NO BAIRRO ALTAMIRA, ZONA RESIDENCIAL 1 (ZR1) PARA ZONA RESIDENCIAL 2 (ZR2). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ORDENAMENTO URBANO É MATÉRIA DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, CONFORME DISPOSTO NOS arts. 30, I, II E VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CABENDO AOS MUNICÍPIOS PROMOVER O ADEQUADO PLANEJA MENTO E CONTROLE DO USO, PARCELAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO, SEM PREJUÍZO DAS NORMAS GERAIS ESTABELECIDAS PELA UNIÃO. 4. AS RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS CONVENCIONAIS NÃO PREVALECEM SOBRE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SUPERVENIENTE, DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE RECONHECE A COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA ALTERAR NORMAS DE ZONEAMENTO E OCUPAÇÃO DO SOLO (STJ, RESP 1.774.818/SP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, 19/05/2020). 5. A ALTERAÇÃO LEGISLATIVA OBJETO DA DEMANDA FOI REALIZADA POR MEIO DE LEI COMPLEMENTAR REGULARMENTE APROVADA PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL, NÃO HAVENDO DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO FORMAL OU MATERIAL QUE COMPROMETA SUA CONSTITUCIONALIDADE. 6. A EXIGÊNCIA DE CONSULTA PÚBLICA PREVISTA NO ESTATUTO DA CIDADE (LEI 10.257/2001, ART. 40, § 4º, I) APLICA-SE APENAS ÀS ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS DO PLANO DIRETOR, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO EM TELA. 7. NÃO FOI COMPROVADO, DE FORMA CONCRETA, QUE AS ALTERAÇÕES DE ZONEAMENTO RESULTARAM EM PREJUÍZO EFETIVO AO MEIO AMBIENTE OU À ORDEM URBANÍSTICA LOCAL. A PROVA APRESENTADA INDICA QUE A ÁREA JÁ APRESENTAVA MODIFICAÇÕES SIGNIFICATIVAS EM SUA OCUPAÇÃO AO LONGO DE DÉCADAS, COMPATÍVEIS COM O NOVO ZONEAMENTO ADOTADO. 8. A PRETENSÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO POR DANOS AMBIENTAIS E URBANÍSTICOS CARECE DE DEMONSTRAÇÃO DE LESIVIDADE CONCRETA E ESPECÍFICA, SENDO INSUFICIENTE A MERA ALEGAÇÃO GENÉRICA DE PREJUÍZO À QUALIDADE DE VIDA DOS MORADORES. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO PROMOVIDA POR LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL NÃO EXIGE CONSULTA PÚBLICA OBRIGATÓRIA, SALVO NOS CASOS DE ALTERAÇÕES SUBSTANCIAIS DO PLANO DIRETOR, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CIDADE. 2. AS RESTRIÇÕES URBANÍSTICAS CONVENCIONAIS NÃO PREVALECEM SOBRE A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SUPERVENIENTE REGULARMENTE APROVADA. 3. NÃO DEMONSTRADO PREJUÍZO CONCRETO AO MEIO AMBIENTE OU À ORDEM URBANÍSTICA, A MERA ALTERAÇÃO DE ZONEAMENTO URBANO NÃO CONFIGURA DANO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRJ HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADO PELA PRÁTICA DO CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO CONTRA MULHER (FEMINICÍDIO) ¿ ART. 121, §2º, S I E VI E §2º-A, I, NA FORMA DO ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL - PRISÃO EM FLAGRANTE EM 22/09/2024 (FLAGRANTE IMPRÓPRIO), CONVERTIDA EM PREVENTIVA EM 23/09/2024 NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ¿ DENÚNCIA RECEBIDA EM 03/10/2024 (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA) ¿ DEFESA PRÉVIA APRESENTADA, COM AIJ DESIGNADA PARA O DIA 26/11/2024 - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA ¿ NÃO CABIMENTO¿ A DECISÃO QUE DECRETOU A SEGREGAÇÃO CAUTELAR FOI SUCINTA, MAS ABARCOU OS MOTIVOS DE FATO E DE DIREITO PARA APLICAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA ¿ EXAMINANDO OS AUTOS, VERIFICAM-SE PRESENTES TANTO O FUMUS COMMISSI DELICTI QUANTO O PERICULUM LIBERTATIS. AO PACIENTE ESTÁ SENDO IMPUTADA A PRÁTICA DO DELITO DE FEMINICÍDIO TENTADO, CONDUTA ESTA QUE FERE SUBSTANCIALMENTE A ORDEM PÚBLICA E GERA VIOLÊNCIA URBANA ¿ ASSIM, O MAGISTRADO EXAMINOU A PERTINÊNCIA E A NECESSIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA, TENDO EM VISTA A SITUAÇÃO CONCRETA DO FATO E AS CIRCUNSTÂNCIAS QUE O ENVOLVEM. DESTE MODO, NÃO PODE SER CONSIDERADA A DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO ¿ GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA QUE JUSTIFICA A MEDIDA EXTREMA - NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA.
1.Segundo o depoimento prestado em sede policial pela vítima, ela e o acusado ¿iniciaram uma discussão na cozinha: QUE, em meio a discussão, o autor pegou uma faca e foi em direção a declarante; QUE a declarante tentou segurar a faca e acabou se cortando na mão esquerda: QUE, na sequência, não conseguiu evitar mais a agressão, momento em que o autor desferiu a faca no peito da declarante; QUE a perfuração ocorreu do lado esquerdo do peito da declarante¿. ... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - DEFESA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E DA ORDEM URBANÍSTICA - PROJETO DE EDIFICAÇÃO E LICENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO.
Autor que pretende a decretação de nulidade do projeto, alegando desacordo com o Plano Diretor Municipal, além da condenação da ré em obrigação de não fazer, devendo se abster de executar obras em desacordo com os Planos Urbanísticos Regionais em toda a cidade de Niterói. O Parquet pretende, ainda, sejam os réus condenados ao pagamento de indenização por danos materiais e morais causados à coletividade em razão da ilegalidade e de lesão ao meio ambiente urbano. Sentença extinguindo o feito por inépcia da inicial, em relação ao pedido de condenação da construtora em obrigação de não fazer, e por ausência de interesse de agir quanto ao pedido de decretação de nulidade do projeto. Improcedência do pedido de indenização por danos morais e materiais. Empreendimento imobiliário concluído há mais de dez anos, com a comercialização das unidades a terceiros adquirentes de boa-fé, carecendo o autor de interesse processual na modalidade utilidade. Formulação de pedido genérico e indeterminado em relação à obrigação de não fazer, em afronta aos CPC, art. 322 e CPC art. 324. Autor que não logrou comprovar a alegada lesão à ordem urbanística. Empreendimento imobiliário que se encontra em consonância com o Plano Diretor e demais diplomas municipais que tratam da ocupação do solo urbano. Sentença que não merece qualquer reparo. Recurso desprovido.... ()