Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 615.7307.1118.7854

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTOR QUE SOFREU ACIDENTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE BURACO NA VIA URBANA. CAUSA PRIMORDIAL DO ACIDENTE - EXISTÊNCIA DE BURACO NA VIA URBANA E INEXISTÊNCIA DE SINALIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA O FIM DE CONDENAR O ENTE MUNICIPAL AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO IMPORTE DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) E R$ 10.603,00 (DEZ MIL, SEISCENTOS E TRÊS REAIS), A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE TRAFEGABILIDADE E SINALIZAÇÃO ADEQUADA DAS VIAS URBANAS DE TRÁFEGO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. VALOR MANTIDO. ABALO ANÍMICO CONSTATADO. OFENSA A DIGNIDADE HUMANA CAPAZ DE GERAR O DEVER INDENIZAR. NEXO CAUSAL ENTRE O FATO E O DANO EXPERIMENTADO. PROVAS QUE COMPROVAM DA SITUAÇÃO VIVENCIADA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA ELEVADO E MERECE REDUÇÃO AO VALOR DE R$ 2.500.00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS), EM OBSERVAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I) CASO EM EXAME1.

Recurso Inominado do ente municipal visando a reforma da sentença proferida na origem, fundamentado na inexistência de nexo de causalidade e prova do dispêndio para o conserto da motocicleta. Alternativamente requereu a minoração dos danos morais. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia cinge-se em verificar se o autor faz jus a indenização pelo prejuízo sofrido em razão da queda de motocicleta, diante da existência de um buraco na via urbana. III) RAZÕES DE DECIDIR3. É incontroverso que o autor sofreu uma queda na data constante na inicial, enquanto estava em condução de sua motocicleta em via pública, causando-lhe prejuízos de ordem material. No caso a responsabilidade civil dos entes públicos é regulada pelo CF/88, art. 37, § 6º.4. Imperioso destacar que incumbe ao poder público prover a manutenção das vias, restando claro que a queda se deu em razão da existência de buracos na via, conforme demonstrado pelas testemunhas arroladas, que residem em frente ao local do acidente. 5. Não há dúvidas acerca da responsabilidade do ente público em realizar a manutenção das vias, tapando os buracos e sinalizando adequadamente, quando não for possível o recapeamento, a fim de evitar o evento danoso ou outros dessa natureza. 6. Por fim, verifico que o orçamento apresentado pelo autor junto com a exordial está relacionado ao evento danoso e ao conserto do veículoafetado pela queda, em valores condizentes com o praticado no mercado. 7. De acordo com as provas apresentadas, e considerando que o acidente provocou lesões leves, não ensejando maiores abalos físicos e psicológicos e, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como em conformidade com os patamares arbitrados por esta 6ª Turma Recursal, imperiosa a minoração os danos morais para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).IV) DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e parcialmente provido.... ()

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