curatela provisoria em definitiva
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curatela provisoria ×
Doc. LEGJUR 947.6174.2530.7233

1 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA C/C CURATELA PROVISÓRIA. PACIENTE COM TRANSTORNO BIPOLAR E DEPENDÊNCIA QUÍMICA. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA PARA INTERNAÇÃO PROVISÓRIA. ALTA DO PACIENTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE JULGAMENTO DEFINITIVO DA DEMANDA. SENTENÇA CASSADA. TEORIA DA CAUSA MADURA. CONFIRMAÇÃO DA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. CONVERSÃO DA CURATELA PROVISÓRIA EM DEFINITIVA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA CUMULADA COM CURATELA PROVISÓRIA VISANDO À INTERNAÇÃO DO REQUERIDO EM INSTITUIÇÃO DE TRATAMENTO PARA DEPENDENTES QUÍMICOS E À SUA NOMEAÇÃO COMO CURADOR. 2. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DETERMINANDO A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DO REQUERIDO E NOMEANDO O AUTOR COMO CURADOR PROVISÓRIO. 3. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, SOB FUNDAMENTO DE PERDA DO OBJETO, DIANTE DA ALTA MÉDICA DO INTERDITANDO. 4. APELAÇÃO DO AUTOR SUSTENTANDO A NECESSIDADE DE JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO E A CONFIRMAÇÃO DA CURATELA, DADA A INCAPACIDADE DO INTERDITANDO PARA A VIDA CIVIL. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. HÁ TRÊS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE HOUVE ERRO NA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA DO OBJETO; (II) ESTABELECER SE ESTAVAM PRESENTES OS REQUISITOS PARA A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DO RÉU QUANDO DO DEFERIMENTO DAS TUTELAS DE URGÊNCIA, PARA ESTABILIZÁ-LAS OU REVOGÁ-LAS; E (III) EXAMINAR A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA CURATELA PROVISÓRIA EM DEFINITIVA. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A EXTINÇÃO DO PROCESSO POR PERDA DO OBJETO É INDEVIDA, POIS AS MEDIDAS DE TUTELA PROVISÓRIA POSSUEM CARÁTER INTERINO E DEVEM SER CONFIRMADAS OU NÃO POR SENTENÇA DEFINITIVA, SOB PENA DE PRIVAR AS PARTES DE DECISÃO FINAL SOBRE O DIREITO MATERIAL. 7. O HISTÓRICO DE INTERNAÇÕES COMPULSÓRIAS E LAUDOS MÉDICOS ATESTAM QUE O REQUERIDO POSSUI TRANSTORNO MENTAL GRAVE (BI POLARIDADE E DEPENDÊNCIA QUÍMICA), NECESSITANDO DE ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO, SOB RISCO DE NOVAS CRISES COM POTENCIAL AGRESSIVO. 8. A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DEVE SER AUTORIZADA QUANDO COMPROVADO QUE OS TRATAMENTOS AMBULATORIAIS SÃO INSUFICIENTES E QUE HÁ RISCO À SAÚDE E À INTEGRIDADE DO PACIENTE E DE TERCEIROS, O QUE RESTOU COMPROVADO NOS AUTOS NO MOMENTO DE AMBAS AS INTERNAÇÕES PROVISÓRIAS, QUE DEVEM SER CONFIRMADAS. 9. A CURATELA DEVE SER CONVERTIDA EM DEFINITIVA, POIS OS LAUDOS MÉDICOS ATESTAM QUE O INTERDITANDO NÃO POSSUI PLENA CAPACIDADE PARA A VIDA CIVIL, NECESSITANDO DE AUXÍLIO PARA A GESTÃO DE SEUS BENS E INTERESSES. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. RECURSO PROVIDO PARA CASSAR A SENTENÇA E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTE A DEMANDA. TESE DE JULGAMENTO: 1. A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR PERDA DO OBJETO É INDEVIDA QUANDO A TUTELA PROVISÓRIA CONCEDIDA DEMANDA CONFIRMAÇÃO POR SENTENÇA DEFINITIVA, GARANTINDO ÀS PARTES PRONUNCIAMENTO FINAL SOBRE O DIREITO MATERIAL. 2. A INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PODE SER AUTORIZADA JUDICIALMENTE QUANDO HÁ LAUDO MÉDICO CIRCUNSTANCIADO QUE COMPROVE A NECESSIDADE DA MEDIDA, DIANTE DA INSUFICIÊNCIA DOS TRATAMENTOS EXTRA-HOSPITALARES E DO RISCO AO PACIENTE E A TERCEIROS. 3. A CURATELA PROVISÓRIA DEVE SER CONVERTIDA EM DEFINITIVA QUANDO CONSTATADO QUE O INTERDITANDO APRESENTA TRANSTORNOS MENTAIS QUE O IMPEDEM DE GERIR SUA VIDA CIVIL, SENDO NECESSÁRIA A NOMEAÇÃO DE CURADOR PARA PROTEÇÃO DE SEUS INTERESSES PATRIMONIAIS E NEGOCIAIS. ______ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/88, ART. 1º, III; CC, ARTS. 1.767, I, E 1.771; CPC, ARTS. 71, 755 E 1.013, § 3º; LEI 10.216/2001, ARTS. 4º E 6º; LEI 13.146/2015, ARTS. 2º, 84 E 85. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG, AP CÍVEL 1.0000.21.078810-5/002, REL. DES. CARLOS HENRIQUE PERPÉTUO BRAGA, 19ª CÂMARA CÍVEL, J. 30.06.2022; TJMG, AG INT 1.0000.20.602957-1/001, REL. DES. MOACYR LOBATO, 5ª CÂMARA CÍVEL, J. 13.05.2021; TJMG, AP CÍVEL/REM NECESSÁRIA 1.0000.19.151102-1/001, R
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Doc. LEGJUR 453.9500.4504.2895

2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO. GENITOR PORTADOR DE MAL DE ALZHEIMER. EXISTÊNCIA DE TRÊS FILHOS. AUDIÊNCIA DE IMPRESSÃO PESSOAL COM SENTENÇA DE DECLARAÇÃO DE INCAPACIDADE E CURATELA DEFINITIVA. FILHA REGULARMENTE HABILITADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA O ATO PROCESSUAL. DISCUSSÃO SOBRE A PESSOA DA FAMÍLIA COM MELHORES CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DO ENCARGO DA CURATELA. SENTENÇA ANULADA.

1.

A interdição é um ato judicial que visa a suprir a incapacidade total ou parcial de uma pessoa para exercer os atos da vida civil, com a finalidade de garantir-lhe a devida proteção, por considerá-la sem os requisitos indispensáveis ao exercício dos seus direitos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7544.7300

3 - TJRJ Interdição. Inexistência de parentes próximos. Disputa quanto ao munus da curatela. CPC/1973, arts. 9º, I, 82, I e 1.177. CCB/2002, arts. 1.735, II, 1.767, 1.775, § 3º.


«Sentença que julgou procedente o pedido de interdição, fundada em laudo pericial, estudo social e na impressão pessoal da julgadora, nomeando curador dativo indivíduo que, segundo a prova testemunhal e o estudo social, é a pessoa mais indicada para exercer a curatela. Sentença chancelada pelo Ministério Público e pela curadoria especial. Disputa pelo encargo da curatela de uma senhora cuja idade atual é de 92 anos, é portadora de demência vascular e não possui parentes próximos vivos, havendo dois candidatos ao munus de curador dativo, a recorrente, advogada da interditanda desde o ano de 2002, e o curador nomeado pela sentença, que possui vínculos afetivos com a interditanda desde a infância. Prova dos autos a confirmar a incapacidade da Srª Rosa Paisano, que não possui condições para exercer os atos da vida civil. Estudos sociais e depoimentos testemunhais que deixam nítido que a recorrente não é pessoa idônea ao exercício do munus da curatela, eis que possui antecedentes criminais e, enquanto esteve no exercício do encargo de curadora provisória, a interditanda retratava estado de pânico, pavor, medo e desespero, sendo privada do convívio social. Curador nomeado que induvidosamente é a pessoa mais indicada a exercer a curatela, havendo entre eles profundos laços de afetividade, havendo relato nos estudos sociais acerca do efetivo zelo do curador com a interditanda. Alegação de que a pessoa mais indicada ao exercício da curatela, portadora de efetiva idoneidade e de profundos laços de afetividade com a interditanda, estaria em situação que poderia esbarrar na vedação legal que protege os interesses do curatelado quando nítida a colisão de interesses entre curador e curatelado. Sérias dúvidas acerca da real existência de interesses colidentes. Dúvidas acerca da real vontade de Srª. Rosa em ajuizar a ação anulatória da escritura de doação com reserva de usufruto. Depoimento da recorrente que leva a crer que àquela época a interditanda já não mais possuía capacidade de auto determinar-se. Fortes indícios de que o ajuizamento daquela causa que, em tese, configuraria impedimento ao exercício da curatela pelo Sr. Marco Aurélio, se deu de forma irregular. Correta a sentença ao concluir que tal fato não obsta a concessão da curatela definitiva. Entendimento em sentido contrário, que permitiria que a citada manobra jurídica privasse a curatela-da de ser amparada pela pessoa mais indicada para o seu zelo, única pessoa com a qual a nonagenária portadora de demência vascular ainda consegue nutrir laços de afetividade. Magistrado que não pode aplicar a letra fria da lei, fechando seus olhos para as peculiaridades do caso concreto. Entendimento pautado em razões humanitárias e de equidade, atentando ao melhor interesse da interditanda, da mesma forma como o fez a brilhante sentença. Sentença que merece pequeno reparo, pois, ainda que a interdição da Srª Rosa Paisano seja absoluta ou plena, o que, via de regra, implica em curatela ampla ou plena, neste caso o encargo da curatela concedido ao Sr. Marco Aurélio não pode ser amplo e irrestrito, sendo imprescindível aqui tomar de empréstimo a imposição de limites prevista para as curatelas relativas ou parciais, tão-somente para fins de vedar-lhe a representação da curatelada na ação declaratória de nulidade de escritura de doação com reserva de usufruto, na qual à autora-interditada será dado curador especial (CPC, art. 9º, I), sendo, ainda, obrigatória a intervenção do Ministério Público, na forma do CPC/1973, art. 82, I. Excepcional construção pretoriana. Ressalva ao exercício da presente curatela que, embora ampla, restou mitigada, a busca respaldo na premissa de que o juiz deve julgar de acordo com o que for melhor para a regência da vida da curatelada e se mostra a mais adequada a dirimir a delicada situação fática encontrada nos autos. ... ()

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Doc. LEGJUR 650.3113.3231.0990

4 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. CURATELA. PESSOA IDOSA. RELAÇÃO CONFLITUOSA ENTRE ESPOSA E FILHA. DECISÃO PROVISÓRIA EM FAVOR DA FILHA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.


Trata-se de agravo de instrumento interposto pela ré, esposa do interditando, contra decisão que concedeu a curatela provisória exclusivamente à filha do idoso, agravada. ... ()

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Doc. LEGJUR 540.7183.3554.9056

5 - TJMG DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. CURATELA PROVISÓRIA. REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE INCAPACIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, nos autos de «Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória em Tutela de Urgência indeferiu o pedido de revogação da curatela provisória da agravante e rejeitou a fixação do início do prazo da contestação a partir do recebimento de ofício pela casa de repouso onde se encontra. A agravante alegou ser lúcida e plenamente capaz, destacou ter buscado assistência jurídica de forma autônoma, apontou contradições nos fundamentos da decisão recorrida e requereu a revogação da curatela provisória, por ausência de demonstração inequívoca de incapacidade. A decisão agravada foi parcialmente suspensa em sede de tutela recursal, com efeitos restritos à suspensão da curatela até o julgamento definitivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 706.2043.4976.9026

6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO DE IDOSA INCAPAZ COM NOMEAÇÃO DE CURADOR. SENTENÇA QUE SUBMETEU A INTERDITANDA À CURATELA, DECLARANDO-A RELATIVAMENTE INCAPAZ E NOMEANDO COMO CURADOR UM DOS FILHOS QUE JÁ EXERCIA A CURATELA PROVISÓRIA. APELANTE QUE VISA QUESTIONAR A GESTÃO DO CURADOR E AS PROVAS QUE BASEARAM A SENTENÇA. LAUDO MÉDICO PRODUZIDO E QUE SERVIU DE BASE PARA A R. SENTENÇA CONSTITUI PROVA LEGITIMA E NÃO QUESTIONADA DURANTE SUA PRODUÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR DEFINITIVO APÓS INSTRUÇÃO PROCESSUAL E PARECER MINISTERIAL QUE BEM OBSERVOU A DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CURATELA PELO ORA APELANTE E REQUERIMENTO DE SUA EXCLUSÃO COMO PARTE INTERESSADA, O QUE DESAGUA NA FALTA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO ALTERNATIVO DE SUA NOMEAÇÃO COMO CURADOR. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELO CURADOR QUE NÃO SE RECONHECE, CONSIDERANDO QUE SÃO OBRIGATORIAMENTE APRESENTADAS AO JUÍZO COMPETENTE PARA A AUTORIZAÇÃO DE ATOS DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO, CONFORME art. 763, §2 DO CPC. MUDANÇA DE DOMICÍLIO DA CURATELADA QUE ENCONTRA RESPALDO NOS PODERES DO CURADOR. SENTENÇA ESCORREITA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. LEGJUR 705.1773.9385.5467

7 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO CONJUNTO DA APELAÇÃO DE 1.0000.24.223564-6/001 E 1.0000.24.228948-6/001 EM VOTO ÚNICO. INTERDIÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA. SENTENÇA ÚNICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. MATÉRIA DE MÉRITO. REMOÇÃO DE CURADORA. PROVA ROBUSTA DE NEGLIGÊNCIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR DEFINITIVO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO INTERDITANDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGAR PROVIMENTO AOS DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO.

- A

preliminar de nulidade da sentença por suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por erro de interpretação ou omissão na análise de provas é matéria de mérito e como tal é decidida. ... ()

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Doc. LEGJUR 841.0506.7987.9220

8 - TJMG APELAÇÕES CÍVEIS. JULGAMENTO CONJUNTO DA APELAÇÃO DE 1.0000.24.223564-6/001 E 1.0000.24.228948-6/001 EM VOTO ÚNICO. INTERDIÇÃO CUMULADA COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA. SENTENÇA ÚNICA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. MATÉRIA DE MÉRITO. REMOÇÃO DE CURADORA. PROVA ROBUSTA DE NEGLIGÊNCIA. NOMEAÇÃO DE CURADOR DEFINITIVO. PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO INTERDITANDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGAR PROVIMENTO AOS DOIS RECURSOS DE APELAÇÃO.

- A

preliminar de nulidade da sentença por suposta violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por erro de interpretação ou omissão na análise de provas é matéria de mérito e como tal é decidida. ... ()

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Doc. LEGJUR 858.7584.0028.4064

9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO IDOSO. PLEITO DE CURATELA C/C ABRIGAMENTO DE IDOSA EM SITUAÇÃO DE RISCO SOCIAL, ALÉM DE GARANTIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIOASSISTENCIAL INTEGRAL. DISPÕE O CONSTITUICAO FEDERAL, art. 230: «ART. 230. A FAMÍLIA, A SOCIEDADE E O ESTADO TÊM O DEVER DE AMPARAR AS PESSOAS IDOSAS, ASSEGURANDO SUA PARTICIPAÇÃO NA COMUNIDADE, DEFENDENDO SUA DIGNIDADE E BEM-ESTAR E GARANTINDO-LHES O DIREITO À VIDA. NO MESMO SENTIDO É O QUE PREVÊ a Lei 10.741/2003, art. 3º (ESTATUTO DO IDOSO). POR OUTRO LADO, É O MINISTÉRIO PÚBLICO LEGITIMADO PARA TUTELAR OS DIREITOS INDISPONÍVEIS DE IDOSO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE, CONSOANTE PRECONIZA O ART. 43, II, C/C LEI 10.741/03, art. 45. COM EFEITO, CONSOANTE A LEGISLAÇÃO ACIMA MENCIONADA, A NOMEAÇÃO DE CURADOR E O ABRIGAMENTO SÃO ALGUMAS DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO QUE PODEM SER REIVINDICADAS PELO PARQUET NA DEFESA DOS INTERESSES DO IDOSO. NO CASO EM EXAME, DA LEITURA DOS LAUDOS SOCIAL E PSICOLÓGICO, BEM COMO DAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS, DEPREENDE-SE A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E RISCO EM QUE SE ENCONTRAVA A IDOSA SRA. SALVADORA. A DESPEITO DO SEU ABRIGAMENTO ÀS SUAS PRÓPRIAS EXPENSAS, VERIFICA-SE QUE, COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, E A REVOGAÇÃO DA CURATELA CONCEDIDA À ENTEADA, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRA COM A ADMINISTRAÇÃO DOS RENDIMENTOS E PATRIMÔNIO DA MESMA, A IDOSA VOLTOU A FICAR, AO MENOS EM TESE, EM SITUAÇÃO DE RISCO E VULNERABILIDADE. ASSIM, FUNDAMENTAL O EXAME DE MÉRITO DA QUESTÃO, DE MODO QUE A SENTENÇA APELADA MERECE SER REFORMADA E, ESTANDO A CONTROVÉRSIA APTA A IMEDIATO JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1013, §3º, I, DO CPC, DEVEM OS PEDIDOS SER JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES, CONFIRMANDO-SE A MEDIDA LIMINAR, ANTERIORMENTE DEFERIDA, SENDO DECRETADA A CURATELA DEFINITIVA DA IDOSA PELA CURADORA PROVISÓRIA OUTRORA NOMEADA, BEM COMO DETERMINADA A PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL, QUANTO À ADMINISTRAÇÃO DE SEUS BENEFÍCIOS E PATRIMÔNIO. ADEMAIS, DEVERÁ O MUNICÍPIO GARANTIR ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIOASSISTENCIAL INTEGRAL À IDOSA, CADASTRANDO-A EM PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA, COM CONSULTAS MÉDICAS PELO MENOS 06 (SEIS) VEZES POR ANO, BEM COMO A INSERINDO NOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OFERTADOS E MANTIDOS PELO MUNICÍPIO. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.6000

10 - STJ Família. Interdição e curatela. Ação de prestação de contas. Caso de extrema gravidade. Suspensão do exercício da função de curador. Possibilidade. Curador substituto. Ordem de preferência legal. Peculiaridades. Prudente arbítrio do juiz. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 1.194 e CPC/1973, art. 1.197. CCB/2002, art. 1.774 e CCB/2002, art. 1.775, § 1º.


«... IV. Da suspensão do exercício da curatela ( CPC/1973, art. 1.194, CPC/1973, art. 1.195 e CPC/1973, art. 1.197). ... ()

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Doc. LEGJUR 650.2203.4598.4672

11 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Direito de vizinhança. Ação indenizatória. Prescrição. Decisão interlocutória integrada que afastou a nulidade da citação e rejeitou a prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 617.2000.3297.7910

12 - TJSP APELAÇÃO - REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - INDEFERIMENTO DA INICIAL -


Ação ajuizada por interdito representado por sua curadora provisória - Exigência de autorização judicial do juízo da curatela para propor a ação revisional de contrato bancário - Providência imprescindível, mas que não constitui pressuposto de admissibilidade do processo (art. 1748, V e parágrafo único c/c art. 1774, ambos do CC) - Prazo concedido para regularização que não foi suficiente para o cumprimento da medida - Recurso de apelação instruído com sentença de curatela definitiva e autorização para a presente demanda - Vício de representação sanado - Sentença de extinção - Anulação - Possibilidade - Exigência que não pode ensejar maior prejuízo ao curatelado - Autorização judicial que pode ser concedida posteriormente e ratifica os atos processuais praticados - Sentença anulada.Dá-se provimento ao recurso... ()

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Doc. LEGJUR 188.6792.6000.1300

13 - STJ Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. Considerações da Min. Paulo de Tarso Sanseverino, no voto vista, sobre o tema. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.


«[...]. Eminentes Colegas. Pedi vista dos autos em face da relevância da discussão, pois ligada a estado de pessoa e, ainda, a impossibilidade de o principal interessado no ajuizamento da ação de divórcio, de cunho personalíssimo, manifestar higidamente a sua vontade, pois acometido de enfermidade (doença de Alzheimer), razão da curatela e da ação de interdição. ... ()

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Doc. LEGJUR 551.0667.6452.5087

14 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

AÇÃO DE INTERDIÇÃO. PESSOA IDOSA. NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL À INTERDITANDA. NECESSIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I.CASO EM EXAME

1.Agravo de Instrumento interposto contra decisão que nomeou curador especial à interditanda, diagnosticada com Síndrome Demencial, sob o fundamento de que a curadora provisória já representava adequadamente os interesses da interditanda e que a nomeação de curador especial seria desnecessária e poderia atrasar o trâmite processual. ... ()

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Doc. LEGJUR 507.0951.5008.6624

15 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL JULGADA IMPROCEDENTE -


alegação de incapacidade relativa do apelante ao tempo da celebração do contrato de prestação de serviços celebrado entre a partes no ano de 2009 que não restou demonstrada - curatela provisória do apelante que só foi decretada em 2023 e, a definitiva, em 2024 - dívida existente e exigível - nulidade não caracterizada - sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJSP. ... ()

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Doc. LEGJUR 188.6792.6000.1200

16 - STJ Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.


«O propósito recursal consiste em definir se a ação de divórcio pode ser ajuizada pelo curador provisório, em representação ao cônjuge, antes mesmo da decretação de sua interdição por sentença. ... ()

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Doc. LEGJUR 879.1968.5747.1736

17 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INCAPAZ. RESIDÊNCIA INCLUSIVA TRANSITÓRIA EM COMARCA DIVERSA. COMPETÊNCIA FIXADA NO DOMICÍLIO DE ORIGEM. CONFLITO ACOLHIDO.

I. CASO EM EXAME 1. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA E AUTARQUIAS DA COMARCA DE BELO HORIZONTE EM FACE DO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESPERA FELIZ, NO ÂMBITO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA COM O OBJETIVO DE COMPELIR O MUNICÍPIO DE CAPARAÓ E O ESTADO DE MINAS GERAIS A PROVIDENCIAREM O ACOLHIMENTO ADEQUADO DO INTERDITANDO, EM VIRTUDE DE SUA DEFICIÊNCIA E DA AUSÊNCIA DE FAMILIARES APTOS A EXERCEREM SEUS CUIDADOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) DEFINIR SE A TRANSFERÊNCIA TEMPORÁRIA DO INCAPAZ PARA UMA RESIDÊNCIA INCLUSIVA EM BELO HORIZONTE CONFIGURA ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO PARA FINS DE FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA; E (II) ESTABELECER SE A COMPETÊNCIA DEVE SER FIXADA NO FORO DO DOMICÍLIO DE ORIGEM OU NO DA RESIDÊNCIA INCLUSIVA TRANSITÓRIA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ACOLHIMENTO DO INTERDITANDO EM BELO HORIZONTE TEM CARÁTER TRANSITÓRIO, CONFORME INDICADO PELO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO FIRMADO, O QUE NÃO CONFIGURA MUDANÇA DEFINITIVA DE DOMICÍLIO NOS TERMOS DO CODIGO CIVIL, art. 70. 4. A COMPETÊNCIA DETERMINA-SE NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, SENDO IRRELEVANTES MODIFICAÇÕES POSTERIORES DE FATO OU DE DIREITO, NOS TERMOS DO CPC, art. 43. 5. A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS ORIENTA QUE A INSTITUCIONALIZAÇÃO PROVISÓRIA DO INCAPAZ EM COMARCA DIVERSA NÃO IMPLICA ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO PARA FINS DE COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. CONFLITO ACOLHIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA PARA AÇÕES ENVOLVENDO INCAPAZES DEVE OBSERVAR O DOMICÍLIO DE ORIGEM DO CURATELADO, SALVO COMPROVAÇÃO DE MUDANÇA DEFINITIVA. 2. A INSTITUCIONALIZAÇÃO TRANSI TÓRIA EM COMARCA DIVERSA NÃO CONFIGURA ALTERAÇÃO DE DOMICÍLIO PARA FINS DE FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. 3. A COMPETÊNCIA É DEFINIDA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL, SENDO IRRELEVANTES MUDANÇAS SUPERVENIENTES DE CARÁTER TRANSITÓRIO. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 43 E 50; CC, ART. 70. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG, CONFLITO DE COMPETÊNCIA 1.0000.24.268503-0/000, REL. DES. ÂNGELA DE LOURDES RODRIGUES, 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA, J. 03.10.2024.
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Doc. LEGJUR 188.6792.6000.1100

18 - STJ Casamento. Divórcio. Civil. Processual civil. Família. Casamento. Ação de divórcio. Ajuizamento pelo curador provisório. Ação de natureza personalíssima. Excepcionalidade da representação processual do cônjuge alegadamente incapaz pelo curador (doença de Alzheimer). Pretensão que não se reveste de urgência que justifique o ajuizamento prematuro da ação que pretende romper, em definitivo, o vínculo conjugal. Potencial irreversibilidade da medida. Impossibilidade de decretação do divórcio com base em representação provisória. CCB/2002, art. 3º. CCB/2002, art. 4º. CCB/2002, art. 5º. CCB/2002, art. 1.576. CCB/2002, art. 1.582. CCB/2002, art. 1.781. CCB/2002, art. 1.783-A. Decreto 24.559/1934, art. 27. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87. CPC/1973, art. 1.180. CPC/2015, art. 749, parágrafo único. CPC/2015, art. 750. CPC/2015, art. 755. Lei 13.146/2015, art. 21. Lei 13.146/2015, art. 87.


«1 - Ação distribuída em 26/03/2012. Recurso especial interposto em 22/11/2013 e atribuído à Relatora em 25/08/2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.2200

19 - STJ Curatela. Interdição. Advogado. Mandato. Procuração. Negócio jurídico. Efeitos da sentença de interdição sobre as procurações outorgadas pelo interditando a seus advogados no próprio processo. Negativa de seguimento à apelação apresentada pelos advogados constituídos pelo interditando. Não ocorrência da extinção do mandato. A sentença de interdição possui natureza constitutiva. Efeitos ex nunc. Inaplicabilidade do disposto no CCB/2002, art. 682, II ao mandato concedido para defesa judicial na própria ação de interdição. Necessidade de se garantir o direito de defesa do interditando. Renúncia ao direito de recorrer apresentada pelo interditando. Ato processual que exige capacidade postulatória. Negócio jurídico realizado após a sentença de interdição. Nulidade. Atos processuais realizados antes da negativa de seguimento ao recurso de apelação. Preclusão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. CCB/1916, art. 453. CCB/2002, art. 1.773 e CCB/2002, art. 1.781. CPC/1973, art. 1.182, § 2º, CPC/1973, art. 1.183, CPC/1973, art. 1.184.


«... Eminentes Colegas, merece parcial provimento o presente recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.6201.2244.2572

20 - STJ recurso especial. Ação de cobrança do seguro DPVAT. Acidente ocorrido no ano de 2011, tendo a vítima restado absolutamente incapacitada para os atos da vida civil. Falecimento no curso da demanda. Tribunal de origem que reputou prescrita a pretensão e ausente o interesse de agir para a ação, ante a falta de requerimento administrativo. Irresignação dos sucessores/herdeiros- reclamo provido. Hipótese. Ocorrência ou não de prescrição, na espécie e, necessidade de prévio requerimento administrativo para justificar o interesse de agir para a ação de cobrança do seguro DPVAT.


1 - A jurisprudência desta Corte de Justiça é no sentido de que, durante a incapacidade absoluta, não flui o prazo prescricional. Precedentes. 1.1 A incapacidade absoluta do vitimado é incontroversa, dada a circunstância de invalidez irreversível da qual foi acometido desde o acidente automobilístico, atraindo a incidência do ditame legal constante do CCB, art. 3º, antes da alteração legislativa estabelecida pela Lei 13.146/2015. 1.2 Na hipótese, a vítima, a partir do acidente ocorrido em 2011, ficou absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil e tal somente foi remediado no ano de 2015, pela via da ação de interdição, quando da averbação da curatela provisória, posteriormente tornada definitiva, momento a partir do qual tem início o prazo prescricional, dada a adequada representação legal exercida pela curadora. 1.3 A primeira demanda judicial - intentada pela companheira em nome próprio - em nada influencia a contagem do lapso temporal, pois sequer seria possível cogitar, contra quem estava absolutamente incapaz e sem a devida representação, que o exercício do direito por terceiro, ainda que interessado, pudesse dar início ao prazo prescricional para a cobrança do seguro DPVAT. 1.4 Ademais, tal ação não foi triangularizada, tendo sido extinta, in limine, por ilegitimidade ativa, motivo pelo qual não há como falar tivesse sido exercida, desde então, a pretensão de cobrança do seguro. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.3030.5000.2400

21 - STJ Família. Execução. Alimentos provisórios. Natureza não ressarcitória da obrigação alimentar. Exigibilidade desde a citação. Lei 5.478/1968, art. 4º e Lei 5.478/1968, art. 13, § 2º. CPC/1973, art. 732 e CPC/1973, art. 733.


«... 2. A controvérsia centra-se em saber se os alimentos provisórios, fixados na inicial da ação de alimentos (Lei 5.478/1968, art. 4º), consideram-se vencidos desde a citação ou trinta dias depois, conforme estabelecido pelo acórdão recorrido e impugnado pelos ora recorrentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 779.0198.8169.3194

22 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. CUMPRIMENTO DE LIMINAR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. SEGURANÇA CONCEDIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Remessa necessária oriunda de mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao Gerente de Benefícios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo (IPREM). A impetrante, viúva de ex-servidor público municipal, portadora de síndrome demencial por doença de Alzheimer e curatelada pela filha, buscou provimento jurisdicional para determinar à impetrada a análise do requerimento administrativo apresentado e, em última análise, a concessão do benefício de pensão por morte. A liminar foi concedida para compelir o IPREM a analisar o pedido no prazo máximo de cinco dias. A sentença final confirmou a concessão do benefício. ... ()

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Doc. LEGJUR 357.9458.7480.9438

23 - TJRJ Apelação defensiva. Condenação pelos crimes previstos nos arts. 89, parágrafo único, I, por nove vezes, 91, parágrafo único, por quatro vezes, ambos da Lei 13.146/15, n/f do CP, art. 71, e 305 do CP, tudo n/f do CP, art. 69. Recurso que busca a solução absolutória para todos os delitos, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a redução das penas ao mínimo legal. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Acusado, na condição de coordenador de duas residências terapêuticas vinculadas ao Programa de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do Município de Barra Mansa e na exercício das funções de curador, provisório ou definitivo, desviou valores totalizados em R$ 69.000,49, oriundos dos benefícios previdenciários depositados nas contas correntes pertencentes aos pacientes/curatelados Onofre Tadeu Pires, Osmar Fernandes Júnior, Sebastião Jesus de Andrade e Raphael da Silva Bastos. Acusado que permaneceu com os cartões bancários das Vítimas/pacientes em seu poder, mesmo após sua exoneração do cargo de coordenador, com os quais continuou sacando os aludidos benefícios previdenciários. Acusado que, ainda, ocultou em sua residência, a carteira de identidade da Vítima Onofre, para proveito próprio e prejuízo alheio, circunstância descoberta durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência. Testemunhal acusatória evidenciando que os saques dos benefícios previdenciários realizados pelo Acusado não foram repassados à nova coordenação das residências terapêuticas ou aos pacientes/beneficiados. Acusado que, em juízo, admitiu ter exercido a função de coordenador no período entre o ano de 2015 e março de 2017 e de responsável pela gestão das contas bancárias das Vítimas, nas quais eram depositados seus benefícios previdenciários, mas que afirmou ter revertido tais recursos para custear as despesas das Vítimas e dos demais moradores das residências, os quais, igualmente, careciam de alimentação, medicação e vestuário. Versão defensiva que, no entanto, não se compatibiliza com o fato de os cartões bancários pertencentes às Vítimas e o documento de identificação da Vítima Onofre terem sido apreendidos na residência do Acusado, nove meses após sua exoneração do cargo de coordenador em 06.03.2017, nem muito menos com a ocorrência de saques nas respectivas contas correntes nos dias 06.03.2017, 08.03.2017, 07.04.2017, 08.05.2017 e 05.07.2017, quando não mais funcionava como gestor das residências. Acusado que atuava como o único curador das Vítimas e o único detentor de seus cartões bancários. Crimes previstos nos Lei 13.146/2015, art. 89 e Lei 13.146/2015, art. 91 sobejamente evidenciados. Configuradas as majorantes previstas no parágrafo único, I, do art. 89 e no parágrafo único do art. 91, ambos da Lei 13.146/15, em razão da condição de curador ostentada pelo Acusado. Igualmente configurado o delito previsto no CP, art. 305. Existência do elemento subjetivo («em benefício próprio, ou de outrem, ou em prejuízo alheio), sobejamente, evidenciado nos autos. Correto o reconhecimento da continuidade delitiva diante dos nove delitos previstos no Lei 13.146/2015, art. 89, parágrafo único, I e diante dos quatro delitos previstos no Lei 13.146/2015, art. 91, parágrafo único, em razão das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Igualmente, acertado o reconhecimento do concurso material entre tais sequências delitivas e o crime previsto no CP, art. 305, por serem «infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que se mantém, por força do princípio do «non reformatio in pejus". Juízo a quo que, quanto aos nove delitos previstos na Lei 13.146/15, art. 89, elevou as penas-base em 1/6, já que «os desvios financeiros certamente contribuíram para agrava a já precária condição econômica os lesados, sopesou a fração de 1/6, decorrente da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, acresceu 1/3, por força da majorante prevista no parágrafo único, I, da Lei 13.146/2015, art. 89, e, diante do reconhecimento da continuidade delitiva e o número de vítimas, repercutiu a fração de aumento de 1/3. Juízo a quo que, em relação aos quatro delitos previstos na Lei 13.146/15, art. 91, estabeleceu as penas-base no mínimo legal, sopesou a fração de aumento de 1/6 decorrente da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, acresceu 1/3, por força da incidência da majorante prevista no parágrafo único da Lei 13.146/15, art. 90, e, diante do reconhecimento da continuidade delitiva, repercutiu a fração de aumento de 1/6. E, atento ao concurso material entre as sequências delitivas e o crime previsto no CP, art. 305, somou as penas, alcançando o quantitativo de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, 10 (dez) meses de detenção e um total de 49 (quarenta e nove) dias-multa, à razão unitária mínima legal. Agravamento da precariedade vivenciada pelas Vítimas abrigadas nas residências terapêuticas que se estendia sobre a alimentação, medicação e vestuário, circunstância que constitui consequência extraordinária do crime previsto no Lei 13.146/2015, art. 89, parágrafo único, I, apta a autorizar o recrudescimento da pena-base. Viável a negativação da pena-base do crime previsto no CP, art. 305, porquanto o Acusado, no lugar de defender os interesses do seu curatelado, aproveitou-se de sua condição de curador, a qual lhe dava acesso aos documentos pessoais do referido, para ocultar sua carteira de identidade, com o nítido propósito de utilizá-la durante os saques, isto é, em proveito próprio e em prejuízo alheio. Correta a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h, eis que, ao tempo dos delitos, as Vítimas Onofre Tadeu Pires, nascido em 16.01.1954, e Sebastião Jesus de Andrade, nascido em 21.11.1955, já possuíam idade superior a 60 anos. Repercussão da fração de aumento de 1/3 autorizada pela configuração das causas de aumento de pena previstas no parágrafo único, I, da Lei 13.146/15, art. 89 e no parágrafo único da Lei 13.146/2015, art. 90. Orientação do STJ no sentido de que «a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a fração de aumento de pena pela continuidade delitiva deve corresponder ao número de infrações penais cometidas. «Para tanto, deve-se aplicar 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações". Acusado que foi beneficiado pela opção do Juízo a quo de repercutir a fração de aumento de 1/3 e de 1/6 em face da continuidade delitiva, o que se mantém por força do princípio da «non reformatio in pejus, quando, à luz da orientação jurisprudencial, o correto seria aplicar as frações de 2/3, diante dos 09 crimes previstos no Lei 11.146/2015, art. 89, parágrafo único, I, e a fração de 1/4 diante dos 04 crimes previstos no Lei 13.146/2015, art. 91, parágrafo único. Juízo a quo que, também, beneficiou o Réu ao, equivocadamente, estabelecer a pena de detenção para o crime previsto no Lei 13.146/2015, art. 91, parágrafo único, para o qual o legislador cominou a pena de reclusão. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas-finais e à negativação das penas-base (CP, art. 44, I, e CP, art. 77). Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Nessa linha, considerando o volume de pena de cada um dos crimes e o princípio da «non reformatio in pejus, que impede a imposição do regime fechado para o cumprimento do quantitativo das penas reclusivas, já que negativado o CP, art. 59, mantenho o regime semiaberto. Quanto ao crime apenado equivocadamente com a pena detentiva, atento ao quantitativo e a disciplina da Súmula 440/STJ, estabeleço a modalidade aberta. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, apenas para estabelecer o regime prisional aberto para o cumprimento da pena detentiva.

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Doc. LEGJUR 485.9219.3445.7973

24 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. ARTIGO 147-A, §1º, II, art. 150 E art. 329, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM COM VIAS À REVOGAÇÃO DA PRISÃO DO PACIENTE, SOB O ARGUMENTO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONHECIMENTO DO WRIT, COM A DENEGAÇÃO DA ORDEM.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, que tem por objeto a concessão da ordem, em favor do paciente, Carlos Guilherme Marques Conde, ora representado por órgão da Defensoria Pública, o qual se encontra preso, cautelarmente, desde 11/02/2025, acusado da prática, em tese, dos crimes previstos no art. 147-A, §1º, II, no art. 150 e no art. 329, todos do CP, alegando-se constrangimento ilegal e sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carmo. ... ()

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Doc. LEGJUR 302.5630.3068.4907

25 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 34, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E LEI 10.826/2003, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006, E na Lei 10.826/2003, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença na qual se absolveu o réu da imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 34, ambos da Lei 11.343/2006, e na Lei 10.826/2003, art. 12, na forma do CP, art. 69, por entender o Magistrado primevo que «a prova produzida não é suficiente ao édito condenatório". ... ()

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