crime hedindo
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Doc. LEGJUR 103.1674.7522.9600

1 - STJ Pena. Execução da pena. Crime hedindo. Progressão de regime. Possibilidade. Inconstitucionalidade do § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º declarada pelo STF.


«O Pretório Excelso, nos termos da decisão Plenária proferida por ocasião do julgamento do HC 82.959/SP, concluiu que o § 1º do Lei 8.072/1990, art. 2º, é inconstitucional.- Assim, o condenado por crime hediondo ou a ele equiparado pode obter o direito à progressão de regime prisional, desde que preenchidos os demais requisitos. «Habeas corpus concedido de ofício para afastar o óbice à progressão de regime.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7016.7500

2 - TJRS Direito criminal. Estupro. Autoria e materialidade comprovada. Crime hediondo. Lei 11464/2007. Regime semiaberto. Apelação crime. Estupro. Palavra da vítima. Crime hediondo. Anterior à Lei 11.464/07. Regime inicial. Semiaberto.


«1. A materialidade e a autoria está evidenciada na prova oral consubstanciada nos autos, principalmente pela palavra coerente e harmônica da vítima. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7013.6200

3 - TJRS Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Tentativa. Configuração. Palavra da vitíma. Valor. Crime hediondo. Caracterização. Atentado violento ao pudor. Prova. Palavra da vítima. Valor. Tentativa configurada. Crime hediondo. Caracterizado. Regime prisional. Aberto. Possibilidade.


«I - Como se tem decidido, nos crimes contra os costumes, cometidos às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, pois, via de regra, é a única. O fato dela (vítima) ser uma criança não impede o reconhecimento do valor de seu depoimento. Se suas palavras se mostram consistentes, despidas de senões, servem elas como prova bastante para a condenação do agente. É o que ocorre no caso em tela, onde o seguro depoimento da ofendida informa sobre o atentado violento ao pudor que sofreu e foi praticado pelo recorrente. Além disso, sua declaração contou com o apoio da prova oral colhida na fase do contraditório. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0024.1500

4 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Uso de arma. Majorante. Afastamento. Atentado violento ao pudor. Estupro. Crime continuado. Crime hediondo. Não reconhecimento. Pena privativa de liberdade. Crimes contra os costumes e contra o patrimônio. Estupro, atentado violento ao pudor e roubo majorado.


«Comprovadas a existência e a autoria dos fatos descritos na denúncia. Conclusão condenatória confirmada. Reconhecida a continuidade delitiva entre os delitos de estupro e atentado violento ao pudor. Afastada a majorante do emprego de arma no crime contra o patrimônio. Penas reajustadas. Apelo parcialmente provido. Unânime.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0005.3600

5 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo. Grave ameaça. Reconhecimento. Materialidade. Autoria. Comprovação. Desclassificação. Furto. Descabimento. Condenação. Manutenção. Sentença. Confirmação. Apelação crime. Crimes contra o patrimônio. Roubo. Prova. Condenação mantida. Pleito desclassificatório desacolhido.


«A materialidade e a autoria restaram suficientemente comprovadas pela prova produzida nos autos. O réu negou o cometimento do delito, mas foi reconhecido pela vítima, que deu depoimento harmônico e preciso, corroborado pelo dos policiais que atenderam a ocorrência, e foi preso em flagrante, na posse da res furtivae. A vítima foi ameaçada pelo réu, com um guarda-chuva, tanto que deixou que subtraísse as peças de roupa, somente pedindo auxílio, quando ele saiu da loja, o que impede a desclassificação do delito para o de furto.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7002.7500

6 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Atentado violento ao pudor. Declaração de criança. Valor. Crime contra os costumes. Prova. Palavra da vítima. Criança. Valor. Ausência de lesão corporal grave ou morte. Inaplicabilidade do art. 9º da Lei dos crimes hediondos.


«I - Como se tem decidido, nos crimes contra os costumes, cometidos às escondidas, a palavra da vitima assume especial relevo, pois, via de regra, é a única. O fato dela (vítima) ser uma criança não impede o reconhecimento do valor de seu depoimento. Se suas palavras se mostram consistentes, despidas de senões, servem elas como prova bastante para a condenação do agente. É o que ocorre no caso em tela. Além convencimento que as várias declarações do menor trouxeram sobre os fatos, as informações trazidas por testemunhas indicam que a versão da vítima a respeito do atentado violento ao pudor é verdadeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0033.7400

7 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Menor. Autoria e materialidade. Comprovação. Palavra da vítima. Valor. CP, art. 217. Tentativa. Não reconhecimento. Contravenção penal. Atentado violento contra o pudor. Desclassificação. Descabimento. Ato libidinoso. CP, art. 226, II. Majorante. Afastamento. Impossibilidade. Crime hediondo. Reconhecimento. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Negativa de autoria superada pela prova testemunhal. Crime consumado. Impossibilidade de desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor. Crime hediondo.


«Considerando-se que o crime de estupro nem sempre deixa vestígios, e que o ordenamento jurídico brasileiro não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, a prova da existência do crime e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima, desde que suas declarações sejam rigorosamente sindicadas, assim entendido sua intenção e ausência de vícios. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância que o juiz submeta à dialética todas as circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que desvelem unidade e coerência. Hipótese dos autos em que carece de consistência a negativa de autoria sustentada pelo réu ante o contexto probatório, que revela ter o apelante, constrangido a vítima, sua afilhada, a praticar, com ele, ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Inviável o reconhecimento da minorante genérica da tentativa se, embora o réu não tenha concretizado a cópula vaginal, o ato libidinoso diverso da conjunção carnal restou amplamente configurado com os beijos na boca, passadas de mão e esfregação do pênis na vagina da menina, por trás, bem ainda com ejaculação na calcinha da ofendida, satisfazendo a sua lascívia na exigência do tipo penal sob exame. Incabível a desclassificação para a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor sustentada em defesa, pois que o intento do réu era claramente satisfazer sua própria lascívia, e não importunar a vítima de modo ofensivo ao pudor. Plenamente configurada a majorante do CP, art. 226, II, in fine, uma vez que o réu é padrinho da vítima, e exercia sobre ela inegável autoridade. A hediondez do crime de estupro de vulnerável é definida pela própria lei (Lei 8.072/1990, art. 1º, VI, alterada pela Lei 12.015/2009) , isto é, decorre ex vi legis, desimportando se não constou na denúncia. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0025.2200

8 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Menor. Palavra da vítima. Valor. Crime hediondo. Violência presumida. Lei 8072 de 1990, art. 9. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Estupro. Prova. Palavra da vítima. Criança. Valor. Pena. Presença de lesão corporal grave. Aplicabilidade do art. 9º da Lei 8.072.


«I - Como se tem decidido, nos crimes contra os costumes, cometidos às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, pois, em regra, é a única. O fato dela (vítima) ser uma criança não impede o reconhecimento do valor de seu depoimento. Se suas palavras se mostram consistentes, despidas de senões, servem elas como prova bastante para a condenação do agente. É o que ocorre no caso em tela, onde o seguro depoimento da ofendida informou sobre o estupro que sofreu e que foi praticado pelo recorrente. Além disso, suas declarações contaram com o apoio da prova oral e técnica, colhida na fase do contraditório. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0002.2800

9 - TJRS Direito criminal. Lei maria da penha. Lei 11340 de 2006. Violência doméstica. Medida protetiva. Descumprimento. Crime de desobediência. CP, art. 330. Conduta típica. Pena privativa de liberdade. Medida restritiva de direito. Substituição. Apelação crime. Desobediência. Violência doméstica e familiar. Recurso do Ministério Público. Desobediência. Medida protetiva de urgência. Descumprimento. Tipicidade.


«Controvérsia jurisprudencial. Precedentes. A conduta prevista no CP, art. 330 pode ser tida como atípica quando para a ordem legal desobedecida há previsão de sanção extrapenal não cumulativa. Em se tratando de desobediência de medida protetiva de urgência, a lei processual penal prevê a possibilidade de prisão, o que não é espécie de sanção. A tendência atual de esvaziamento das hipóteses de segregação cautelar, mormente em se tratando de crimes de violência doméstica, tende a deixar o agente que desrespeita ordem legal de afastamento do lar sem punição, incentivando a continuidade de agressões, o que retira a coação da ordem emanada do Juiz e fomenta a prática do crime, ferindo a própria ratio da Lei Maria da Penha e da CF/88 - Constituição Federal. A conduta de desobedecer medida protetiva de urgência, portanto, é típica e deve ser repreendida pelo direito penal, inclusive como reforço sistemático às ações mandamentais de natureza cível. Direito fundamental à tutela jurisdicional adequada e efetiva. Direito comparado. Injuctions e contempt of court. Distinção entre os crimes previstos nos CP, art. 330 e CP, art. 359, consoante as respectivas infrações aos incisos do artigo 22 da Lei Maria da Penha. Consideração pragmática relacionada ao exercício preventivo do poder de polícia, diante de flagrante de desobediência.... ()

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Doc. LEGJUR 194.4345.6225.9059

10 - TJSP REPRESENTAÇÃO CRIMINAL. Noticia de suposta prática do crime de usurpação de função pública, além de ato de improbidade administrativa. Pedido de Promoção de Arquivamento. Ausência de elementos que caracterizem a prática do crime do CP, art. 328. Inexistência de justa causa para a promoção da ação penal. Acolhimento do pedido de arquivamento de plano, nos termos do disposto na Lei 8.038/90, art. 3º, I.

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Doc. LEGJUR 150.5244.7010.9400

11 - TJRS Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Ato libidinoso. Palavra da vítima. Valor. Perícia. Laudo psiquiátrico. Crime continuado. Não conhecimento. Regime semi-aberto. Majorante. CP, art. 226, II. Inaplicabilidade. Apelação. Crime contra os costumes. Atentado violento ao pudor. Continuidade delitiva. Regime. Causa especial de aumento da pena.


«1. A palavra da vítima é considerada como elemento de convicção. Entretanto, a valoração não é absoluta e há de ser confrontada com a realidade do processado. No caso concreto, a negativa judicial do acusado restou insulada frente ao conjunto probatório dos autos, notadamente, pela palavra da vítima, de sua mãe e do seu padrasto, as quais apresentaram versões firmes, coerentes e verossímeis com os fatos, e também pelo conteúdo do laudo de avaliação psiquiátrica que apontou indícios de trauma decorrente de abuso sexual na vítima, menor com 08 anos de idade na época dos fatos. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0978.8719

12 - STJ Ação penal privada subsidiária da pública. Ausência de inércia do Ministério Público. Discordância do querelante quanto à tipificação dos fatos dada pelo Ministério Público não autoriza a propositura de queixa-crime. Crimes contra a honra de servidor público. Preclusão da via da ação penal privada. Direito penal. Queixa-Crime. Rejeição. Súmula 714/STF. CP, art. 100, § 3º. CP, art. 29.


I - Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0002.3600

13 - TJRS Direito criminal. Crime contra os costumes. Estupro. Comprovação. Crise de ansiedade. Síndrome do pânico. CP, art. 214. Lei. Irretroatividade. Lei 12.015/2009. Não aplicação. Crime continuado. Pena privativa de liberdade. Regime fechado. Apelação criminal. Crimes contra a dignidade sexual. Estupro de vulnerável. Prova da autoria e da materialidade. Arguição de nulidade por violação ao princípio acusatório não reconhecida. Inteligência do CPP, art. 212. Sistema acusatório misto. Sentença condenatória mantida quanto ao mérito. Dosimetria da pena com pequena alteração para reconhecer-se a exasperação nos vetores circunstâncias e consequências do crime. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Crime hediondo. Recurso da defesa não provido. Apelo Ministério Público provido.


«Não prospera a alegação da defesa, em preliminar, de que tendo o Magistrado conduzido os depoimentos colhidos em audiência, tomando a iniciativa probatória quanto à comprovação da autoria e da materialidade do crime, afrontara, com tal agir, o disposto no CPP, art. 212, em violação ao princípio acusatório e dando ensejo à nulidade do processo. Com efeito, nada obstante tratar-se de tema largamente discutido, é importante ponderar que o atual Código de Processo Penal brasileiro, enquanto não se lhe declare, no todo ou em parte, desconforme com a Constituição, tem a feição do denominado sistema acusatório misto. A tanto é bastante apontar a existência do inquérito policial, de natureza inquisitorial por excelência, e verificar, em juízo, as várias possibilidades de iniciativa probatória entregues ao juiz, nada obstante se verifique a cada alteração legislativa a introdução na legislação processual penal de instrumentos de caráter marcadamente acusatório, como faz exemplo o próprio dispositivo legal ora em análise. De qualquer forma, anote-se que é tarefa do legislador, dada a vinculação (constitucional) ao princípios da legalidade (legalitätsprinzip) e culpabilidade (Schuldprinzip), firmemente ancorados na Constituição Federal, traçar o modelo de processo penal aplicável no território nacional, seja ele aproximado do denominado modelo acusatório puro, do sistema anglo-americano, do acusatório moderado, nos moldes do italiano atual, ou na formatação aproximada do alemão (em que vige o denominado Amtsaufklärungsprinzip), ou, ainda, outro a ser eventualmente formatado dentro da exclusiva experiência jurídica brasileira a ser revelado. Sob tal enfoque, considerando o momento atual do processo penal no Brasil, embora prática de técnica equivocada e não desejável, não se pode considerar como nulidade o fato de a iniciativa da inquirição em audiência ter partido do juiz, mas, sim, deve ter-se sob estrita observância o equilíbrio processual entre a acusação e a defesa, devendo-se verificar se tal balanço foi concretamente aplicado, e assim, concretamente, o direito à ampla defesa, sob a perspectiva e efeitos correlativos sempre presente do princípio de inocência do réu. Nesta senda, toma vulto a regra do CPP, art. 563, que reza que «nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa. Ou seja, descabida é a decretação de nulidade de ato processual pela mera inobservância da forma se ele produziu o resultado pretendido pela norma, isto é, dentro dos parâmetros que exige a lei e a Constituição. Neste sentido, aliás, segue a jurisprudência dos tribunais superiores. Ainda que não seja especificamente o caso dos autos, que, efetivamente, registra consistente e variado feixe de provas em sustentação da versão acusatória narrada na denúncia, nunca é demais lembrar que a constatação da existência do crime de natureza sexual e de sua autoria pode-se dar através do exclusivo relato da vítima. O crime de estupro nem sempre deixa vestígios. Além disso, o ordenamento jurídico brasileiro, na mesma linha do italiano, conforme, no particular, recente julgado da Corte di Cassazione da Itália, não agasalha o princípio nemo idoneus testis in re sua, dando particular atenção à palavra do ofendido. Nada obstante, é da mais alta relevância, e sempre em obediência ao imperativo constitucional da presunção de inocência, que as manifestações do ofendido sejam submetidas à rigorosa sindicância de sua intenção e verificação da ausência de vícios que possam maculá-lo. Em linha de princípio, na reconstituição dos fatos nos crimes sexuais é de vital importância a dialética das circunstâncias periféricas de tempo, modo e lugar que dêem (aos fatos) unidade e coerência. No que toca à dosimetria da pena, pequena alteração deve ser operada. Com efeito, não obstante a culpabilidade não se eleve acima do previsto no tipo penal, pois que é a ordinária à espécie, dois aspectos para fixação da basilar têm nota negativa: as circunstâncias e consequências do crime. Em relação às circunstâncias, sob pretexto de dar carinho, atenção e lazer a G. o réu lograva, violando a confiança dos familiares do menino nele depositada, retirá-lo da vigilância da família, levando o ofendido à sua empresa para lá cometer os abusos sexuais. De igual forma, restou evidenciado nos autos que a vítima, em evidente submissão e impotência perante o réu, bem assim ante a apatia que a situação de abuso desencadeva, passou a sofrer psiquicamente mais do que o normal, desenvolvendo crises de ansiedade e assim a denominada «Síndrome do pânico, conforme, aliás, reconhecido em sentença, passando a vítima a se tratar com psicólogo. Neste contexto, a pena-base vai elevada em 6 meses, quedando, pois, em 6 anos e 6 meses de reclusão. Ausentes agravantes e minorantes é mantida a fração de exasperação pela continuidade delitiva nos moldes operados na sentença, o que leva a pena privativa de liberdade definitiva a ser fixada em 8 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, sobrelevando-se anotar que se trata de crime hediondo, mas prevalecendo, como afirmado na sentença, o apenamento anterior à Lei 12.015/09, por mais favorável, e, quanto ao regime, o disposto no artigo 33, § 2º, letra `a do Código Penal. APELO DA DEFESA A QUE SE NEGA PROVIMENTO. APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0012.6300

14 - TJRS Direito criminal. Tráfico de drogas. Crack. Apreensão. Local de tráfico. Dinheiro trocado. Uso pessoal. Condição econômica. Droga. Quantidade. Não compatibilidade. Crime. Configuração. Desclassificação. Afastamento. Prescrição. Reconhecimento. Punibilidade. Extinção. Declaração. Apelação crime. Tráfico de drogas. Condenação. Irresignações ministerial e defensiva.


«Materialidade e autoria comprovadas pela apreensão da substância entorpecente (26 pedras de «crack, pesando 3,9 g), que, por sua natureza, poderia render até mais de 39 pedras menores para venda, embaladas individualmente, já em porções prontas para comercialização, com o réu em local de tráfico, ainda, com dinheiro trocado, quantidade incompatível com o mero consumo próprio e com as condições econômicas do acusado, que não demonstrou exercer qualquer atividade lícita, comprovando a destinação da droga ao tráfico ilícito e corroborando as informações recebidas pelos policias. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. A circunstância de ser o acusado, também, usuário de drogas não afasta a caracterização do crime imputado. Desnecessária, nesse contexto, prova presencial da mercancia. Demonstrado o crime de tráfico, inviável a desclassificação para o delito do Lei 11.343/2006, art. 28. A natureza da droga apreendida, o «crack, de enorme lesividade ao usuário, autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Sendo o acusado primário e sem antecedentes e inexistindo prova de envolvimento reiterado em tráfico ou de participação em crime organizado, logo, presentes os requisitos legais, correta a incidência da redutora do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Para a aplicação da pena, devem ser consideradas as circunstâncias pessoais do réu ao tempo do fato, não podendo, assim como a lei penal posterior (CF/88, art. 5º, XL), envolvimentos penais posteriores retroagir para prejudicá-lo. O regime inicial, em face da inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei dos Crimes Hediondos, reconhecida pelo STF, deve observar o disposto no CP, art. 33, devendo, na espécie, ser alterado, na ausência de fundamento para a imposição de regime mais gravoso, para o inicial aberto. Presentes os requisitos legais e não havendo circunstância a justificar o seu afastamento, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. Inconstitucionalidade da vedação declarada pelo STF. Decorrido o prazo prescricional em face da pena concretizada, deve ser declarada extinta a punibilidade. Apelo ministerial improvido e apelo defensivo parcialmente provido. Declarada extinta a punibilidade pela prescrição. ... ()

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Doc. LEGJUR 153.9805.0018.8000

15 - TJRS Direito criminal. Estupro. Crime único consumado. Autoria e materialidade comprovada. Ato libidinoso. Tentativa. Desistência voluntária. Não caracterização. Fato alheio à vontade do agente. Crime continuado. Caracterização. Pena. Mínimo legal. Afastamento. Regime fechado. Pena privativa de liberdade. Substituição. Impossibilidade. Sursis. Não concessão. Ac 70.037.587.508 ac/m 2.905. S 26.08.2010. P 09 apelação crime. 1. Recurso ministerial. Pedido de reclassificação da condenação do réu (crime único de estupro tentado. 1º e 2º fatos. Vítima p.s.s.). Pleito de reconhecimento da prática de dois crimes distintos. Tentativa de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal consumados. , em concurso material. Fusão dos tipos penais do estupro e do atentado violento ao pudor em um só, na dicção da Lei 12.015/2009. Reforma parcial da sentença, para manter a condenação do réu em crime único de estupro (1º. E 2º. Fatos), mas na modalidade consumada.


«Comprovada a prática, pelo réu (confesso), de tentativa de conjunção carnal mediante o constrangimento da vítima, e, ainda contra ela, nas mesmíssimas condições de tempo, local e circunstâncias, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em sexo oral e introdução dos dedos na vagina da jovem, daí resulta, no caso concreto e perante a nova dicção do CP, art. 213, caput Brasileiro (Lei 12.015/2009) , um único crime de estupro, mas na modalidade consumada, em face do concreto exaurimento de algumas ações elementares previstas no seu tipo incriminador. Isto porque, ao mesmo tempo em que sobreveio a revogação do CP, art. 214, todas as figuras elementares do preceito primário do crime de atentado violento ao pudor foram transpostas e conglomeradas, normativamente, no novo preceito multidisciplinar do art. 213 desse Estatuto Repressivo. Neste contexto normativo, a revogação do CP, art. 214 não importa em qualquer espécie de abolitio criminis, mas na absorção das suas elementares pelo novo preceito do CP, art. 213, daí resultando a constituição de um tipo penal único, no qual reunidas todas as condutas que, antes, constituíam crimes autônomos, distintos e inconfundíveis entre si. Nesta nova moldura legal, o agente que pratica, nas mesmas condições de tempo, local e circunstâncias, atos de constrangimento à conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra uma mesma vítima (com 14 anos ou mais), comete um único delito de estupro. Tratando-se de lei nova que, no caso sob exame, beneficia o réu, daí resulta a conclusão de que as condutas típicas por ele praticadas, no caso do 1º e do 2º fatos denunciados, constituem não mais dois, mas um único crime, tipificado como estupro no CP, art. 213, caput em vigor. Neste âmbito, comprovado o completo exaurimento de algumas condutas elementares do CP, art. 213, caput, o crime de estupro é único e na modalidade consumada (CP, art. 14, I), âmbito em que a intensidade e a quantidade dos abusos sexuais praticados pelo réu contra a vítima devem ser dimensionadas quando da valoração das operadoras judiciais constitutivas da sua pena-base (CP, art. 59, caput: 1ª. etapa do método trifásico), e, também, no que couber, quando da fixação da sua pena provisória (2ª. etapa do trifásico). Parcial provimento ao recurso ministerial, para reclassificar a condenação do réu para a forma consumada do art. 213, caput, do CP... ()

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16 - TJRS Direito criminal. Atentado violento ao pudor. Estupro. Tentativa. Autoria e materialidade. Comprovação. Violência presumida. Afastamento. Crime praticado mediante violência ou grave ameaça. Crime hediondo. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime fechado. Ac 70.041.714.908 ac/m 3.298. S 11.08.2011. P 25 apelação crime. Atentado violento ao pudor.


«1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO CENTRADO NA AUSÊNCIA DE PROVA SEGURA PARA A CONDENAÇÃO. REJEIÇÃO. ... ()

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17 - STJ Ação penal pública. Notícia-crime. Denúncia não oferecida. Pedido de arquivamento pelo Ministério Público. Inexistência de indícios de crime. Pedido deferido. Possibilidade de no futuro ser oferecida a denúncia com novas provas. CPP, art. 18.


«Afirmando o Ministério Público Federal - «dominus litis - a inexistência de indícios ou demonstração probatória suficientes para o prosseguimento das investigações e da persecução penal, sem oferecer a denúncia, formalizando o pedido de arquivamento, ainda que, em tese, possa ser reiniciada a coleta de novas provas (CPP, art. 18), a proposição deve ser deferida.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0007.9500

18 - TJRS Direito criminal. Crime contra o patrimônio. CPP, art. 212. Prejuízo. Inocorrência. Roubo. Autoria e materialidade. Comprovação. Crime continuado. Não reconhecimento. Multa. Pena privativa de liberdade. Redução. Regime aberto. Apelação criminal. Crimes contra o patrimônio. Roubo. Preliminar de nulidade. Violação ao CPP, art. 212. Rejeição. Materialidade e autoria. Comprovação. Sentença condenatória mantida. Penas redimensionadas. Pedido de reconhecimento da continuidade delitiva não conhecido. Da preliminar de nulidade por violação ao CPP, art. 212.


«A alteração do CPP, art. 212 pelo advento da Lei 11.690/2008 não vedou ao magistrado a inquirição das testemunhas, tendo apenas imprimido sistemática mais célere ao procedimento, possibilitando que as perguntas sejam formuladas diretamente pelas partes à testemunha, sem a necessidade da intermediação pelo juiz (como ocorria anteriormente), a quem agora é facultada a complementação dos questionamentos ao final. E consoante iterativa jurisprudência desta Corte, na esteira do posicionamento do E. STJ, a inversão da ordem dos questionamentos configura, no máximo, nulidade relativa, sendo imprescindível a imediata insurgência defensiva e demonstração do prejuízo à parte, situação não verificada no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7008.6200

19 - TJRS Regime prisional de quatro réus. Crime de associação ao tráfico. Abrandamento.


«O regime fechado, estabelecido para quatro co-réus foi deveras rigoroso. Isso porque o delito de associação para o tráfico de drogas não é hediondo e, assim, não se submete aos rigores da Lei 8.072/09. Assim, deve ser alterado o regime de quatro dos condenados para o aberto, forte no CP, art. 33, § 2.º, c.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5721.0012.5900

20 - TJRS Direito criminal. Tráfico de drogas. Cocaína. Apreensão. Local de tráfico. Condição econômica. Dinheiro trocado. Não compatibilidade. Crime. Configuração. Desclassificação. Afastamento. Pena. Fixação. Apelação crime. Tráfico de drogas. Desclassificação para posse de droga para uso próprio. Irresignação ministerial.


«Materialidade e autoria comprovadas pela apreensão com o réu da substância entorpecente (03 buchinhas de cocaína), em local de tráfico, ainda com dinheiro trocado (R$ 96), quantidade incompatível com as condições econômicas do acusado, que não demonstrou exercer qualquer atividade lícita, o que foi corroborado pela ligação pedindo droga recebida no telefone do acusado no momento da prisão. Circunstâncias que outorgam certeza da destinação da droga apreendida para o tráfico ilícito, bem como de que o dinheiro era proveniente dessa atividade criminosa. No flagrante delito, como estabelece a Constituição Federal, tem o cidadão seus direitos restringidos pelo cometimento do crime, não só quanto à sua liberdade e direito de ir e vir, como, até, quanto à inviolabilidade de seu domicílio. Logo, da mesma forma, em decorrência da prática criminosa, mitigadas restam, pela conduta do agente, também, outras garantias, como a do sigilo telefônico. Portanto, na espécie, flagrado o cometimento de crime com a apreensão da substância entorpecente com o acusado, ausente violação de garantia constitucional na conduta dos policiais que, de posse do celular também apreendido com o acusado, atendem a ligação recebida, que pedia drogas, e identificam a pessoa respectiva, confirmando a prática do crime de tráfico. Inexistente nulidade da prova respectiva. Os depoimentos dos policiais, assim como de quaisquer outras testemunhas, são válidos, sobremodo, inexistindo qualquer evidência de suspeição. A circunstância de ser o acusado, também, eventualmente, usuário de drogas não afasta a prática do delito. Desnecessária, nesse contexto, prova presencial da mercancia. Inviável a desclassificação para o delito do Lei 11.343/2006, art. 28. Imperativo juízo condenatório. O acusado respondia a outro processo por crime praticado em data anterior ao presente fato, o que evidencia a reiteração criminosa e afasta os bons antecedentes. Logo, incabível a incidência da causa de diminuição de pena do Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º. Apelo provido.... ()

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