cpc processo do trabalho aplicacao subsidiaria
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Doc. LEGJUR 920.8409.7192.1895

1 - TRT2 PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. INTERESSE PROCESSUAL. art. 381, S II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE NO CASO CONCRETO. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DO PROCESSO DO TRABALHO.


A ação de produção antecipada de provas, nos moldes previstos pelos, II e III do CPC, art. 381, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho por força do CLT, art. 769, não se justifica quando ausente a demonstração da necessidade e utilidade da medida para a solução da lide. A pretensão de exibição de documentos que, em tese, constituem ônus probatório da parte contrária em eventual ação trabalhista, desvirtua a finalidade do instituto e atenta contra os princípios da celeridade, informalidade e concentração que regem o processo laboral. A mera alegação de que a medida é necessária para avaliar a viabilidade de ajuizamento de futura ação, sem a demonstração de um risco concreto ou de uma dificuldade real na obtenção das provas, não configura o interesse processual exigido para a propositura da ação. Recurso do autor a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 237.3102.0574.7698

2 - TRT2 AGRAVO DE PETIÇÃO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO art. 133, §2º, DO CPC, DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA NO PROCESSO DO TRABALHO POR FORÇA DO CLT, art. 769. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO

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Doc. LEGJUR 172.6974.8000.2900

3 - TRT2 Processo. Subsidiário do trabalhista. Princípio da causa madura. Possibilidade de prospecção do mérito pelo juízo ad quem. CPC/2015, art. 1.013, § 3º. Aplicação subsidiária no processo do trabalho.


«Estando a causa madura, compete ao Tribunal resolver - efetivamente - o mérito dos pedidos formulados, a teor do disposto pelo CPC/2015, art. 1.013, § 3º, regra de aplicação subsidiária e supletiva ao processo do trabalho em face de lacuna normativa e não incompatibilidade (CPC/2015, art. 15, CLT, art. 769 e Súmula 393/TST, II).... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.7800

4 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Art. 285 a do CPC/1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Tentativa de conciliação obrigatória.


«OCPC/1973, art. 285Anão tem aplicação no processo trabalhista, onde o Juiz não despacha ou nada decide antes da abertura da audiência, quando se realiza o ato de apresentação da defesa e oportunidade em que, necessariamente, procederá a tentativa de conciliação entre as partes, que é obrigatória por aplicação do CLT, art. 846. Vale lembrar que as normas processuais civis têm aplicação subsidiária apenas naquilo em que a CLT não tiver norma própria e houver compatibilidade entre os dois processos, o civil e o trabalhista, o que não ocorre no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.1400

5 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art.285-a. Art. 285 a do CPC/1973. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Tentativa de conciliação obrigatória.


«OCPC/1973, art. 285Anão tem aplicação no processo trabalhista, onde o Juiz não despacha ou nada decide antes da abertura da audiência, quando se realiza o ato de apresentação da defesa e oportunidade em que, necessariamente, procederá a tentativa de conciliação entre as partes, que é obrigatória por aplicação do CLT, art. 846. Vale lembrar que as normas processuais civis têm aplicação subsidiária apenas naquilo em que a CLT não tiver norma própria e houver compatibilidade entre os dois processos, o civil e o trabalhista, o que não ocorre no caso dos autos.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2322.3002.2000

6 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação do CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.


«O CLT, art. 769 autoriza a adoção das normas do Direito Processual Comum como fonte subsidiária do Direito Processual do Trabalho, quando houver omissão da Consolidação das Leis Trabalhistas, e desde que não sejam incompatíveis com as normas celetistas. Nesse contexto, havendo regramento próprio na CLT para a fase de execução (CLT, art. 880), não se aplica, nessa seara trabalhista, o disposto no CPC/1973, art. 745-A.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6007.4300

7 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. CPC/1973, art. 745-A. Parcelamento do débito em execução. Processo do trabalho. Inaplicabilidade.


«Embora benfazejas, porque todas elas tendentes a buscar a celeridade, a efetividade e as finalidades sociais do processo, enfim, a sua modernização, nem todas as modificações recentes do Código de Processo Civil, sobretudo do processo de execução, alcançam o processo do trabalho naquilo que ele tem de regras próprias, e naquilo em que ele busca aplicação das normas de execução fiscal, considerando sobretudo a natureza do crédito trabalhista. Por isto que não se deve buscar aplicação subsidiária da norma do CPC/1973, CLT, art. 745-A, em razão da norma específica, art. 880.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.4000

8 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho, diferenciada do processo civil.


«A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1431.0005.3900

9 - TRT3 Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito em execução. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.


«O CLT, art. 769 somente permite a aplicação subsidiária do CPC/1973 nos casos em que haja omissão da norma celetista e compatibilidade entre os referidos diplomas legais. No entanto, a CLT possui regramento próprio sobre a matéria, que é aquele contido no art. 880, que determina a garantia integral da execução, mediante o pagamento da dívida em 48 horas ou da nomeação de bens à penhora. Inexiste previsão para o executado pagar o débito trabalhista de forma parcelada. O parcelamento da dívida só poderia ser deferido no caso de transação entre as partes, devidamente homologada pelo Juízo, devendo ser considerada sempre a necessidade imediata do exequente de satisfação de seu crédito. Nesse contexto, o CPC/1973, art. 745-Anão tem aplicação ao Processo do Trabalho, porque existe aqui regramento próprio para os embargos à execução.... ()

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Doc. LEGJUR 496.7649.3502.5648

10 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. I - RECURSO ORDINÁRIO DA SEGUNDA RECLAMADA. CHAMAMENTO AO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.


O litisconsórcio necessário somente ocorre quando a decisão deve ser proferida de forma uniforme para todas as partes, o que não se verifica no caso. Cabe ao reclamante a escolha do polo passivo da demanda, não sendo possível compelir o autor a litigar contra quem não indicou na petição inicial. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA EMPRESTADA CONSENSUALMENTE UTILIZADA. A utilização de prova emprestada foi autorizada por ambas as partes na audiência, respeitando o contraditório e a ampla defesa. Ademais, o magistrado possui ampla liberdade na condução do processo, nos termos da CLT e do CPC. PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS EM AÇÃO COLETIVA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO NA EXECUÇÃO. A existência de ação coletiva não inviabiliza a propositura de ação individual, conforme prevê o CPC, art. 103, § 1º. A compensação de valores eventualmente pagos na ação coletiva deve ser analisada na fase de execução, não havendo risco de bis in idem. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A análise da legitimidade passiva se dá com base nas alegações da inicial, segundo a teoria da asserção. Alegada a prestação de serviços, a responsabilidade da segunda reclamada deve ser examinada no mérito, não cabendo exclusão do polo passivo antes dessa análise. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TEORIA DO RISCO E CULPAS IN ELIGENDO E IN VIGILANDO. Restou comprovada a prestação de serviços pelo reclamante à segunda reclamada, tomadora dos serviços. Assim, nos termos da Súmula 331/TST e da Lei 13.429/2017, correta a condenação subsidiária da segunda reclamada pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. VERBAS RESCISÓRIAS. ABRANGÊNCIA DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços inclui todas as verbas devidas ao empregado, inclusive rescisórias, sem prejuízo da compensação de valores pagos em eventual ação coletiva. DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Não houve condenação ao pagamento de diferenças de FGTS, mas apenas determinação de reflexos de verbas salariais sobre o fundo e a multa de 40%. Assim, carece de interesse recursal a segunda reclamada. MULTAS DOS arts. 467 E 477, § 8º, DA CLT. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Diante do inadimplemento das verbas rescisórias dentro do prazo legal e da ausência de controvérsia sobre os valores devidos, devidas as multas previstas nos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, sendo a tomadora subsidiariamente responsável. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. PROVA TESTEMUNHAL FAVORÁVEL AO RECLAMANTE. As testemunhas ouvidas confirmaram que os registros de ponto não refletiam a jornada efetivamente trabalhada, restando correta a condenação ao pagamento de horas extras. INTERVALO INTRAJORNADA. CONFISSÃO DO RECLAMANTE SOBRE FRUIÇÃO REGULAR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. O próprio reclamante admitiu que fazia pausa para refeição sem interferência do empregador, razão pela qual deve ser excluída a condenação ao pagamento de horas intervalares. APLICABILIDADE DE NORMAS COLETIVAS. PLR E ADICIONAL POR DIRIGIDA. Demonstrada a aplicabilidade das normas coletivas ao contrato de trabalho, sendo devidas as parcelas nelas previstas, abrangidas pela responsabilidade subsidiária da segunda reclamada. PRÊMIOS. ÔNUS DO EMPREGADOR DE COMPROVAR CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. PRESUNÇÃO FAVORÁVEL AO RECLAMANTE. A reclamada não juntou documentos que comprovassem critérios e pagamentos corretos das premiações, devendo prevalecer a presunção favorável ao trabalhador quanto ao direito à parcela. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ESTIMATIVA MERAMENTE ORIENTADORA. O valor dos pedidos na inicial constitui mera estimativa, não limitando a condenação. Aplicação do CLT, art. 840, § 1º e da IN 41 do TST. II - RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. DANO MORAL POR ATRASO DE SALÁRIOS. NÃO COMPROVAÇÃO. Não restou demonstrado o alegado atraso reiterado no pagamento de salários, ônus que competia ao reclamante. Ausente prova do abalo moral, indevida a indenização por danos morais. INTEGRAÇÃO SALARIAL DOS PRÊMIOS. IMPOSSIBILIDADE. CLT, art. 457, § 2º. Os prêmios não integram a remuneração, conforme expressamente previsto no CLT, art. 457, § 2º, afastando-se os reflexos em outras verbas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação, em conformidade com o CLT, art. 791-A, § 2º. Ausente fundamento para majoração. Recurso ordinário da segunda reclamada parcialmente provido e recurso adesivo do reclamante desprovido.  ... ()

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Doc. LEGJUR 103.3733.4000.4600

11 - TST Execução trabalhista. Multa de 10%. Autonomia do processo do trabalho. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CLT, art. 879, §§ 1º-B e 2º.


«A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao Processo do Trabalho, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria o CLT, art. 769, que não autoriza a utilização da regra em detrimento da norma de regência do processo do trabalho.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1072.6800

12 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo trabalho diferenciada do processo civil.


«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7021.2000

13 - TST Recurso de revista. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil.


«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2064.3700

14 - TST Recurso de revista. Execução. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil.


«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução, o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.3900

15 - TRT2 Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.


«Incabível a aplicação da multa de 10%, prevista no CPC/1973, art. 475-J, ao processo trabalhista, porquanto há disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 880), além da aplicação subsidiária das normas expressas na Lei 6.830/1980 (CLT, art. 889) ao processo de execução. Agravo de Petição que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 112.2001.1000.0900

16 - TST Execução trabalhista. Hermenêutica. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho diferenciada do processo civil. Precedente do TST. CLT, arts. 769, 880 e 889.


«OCPC/1973, art. 475-Jdetermina que o devedor que, no prazo de quinze dias, não tiver efetuado o pagamento da dívida, tenha acrescido multa de 10% sobre o valor da execução e, a requerimento do credor, mandado de penhora e avaliação. A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada a omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais, com fonte subsidiária. Persistindo a omissão o direito processual comum é, como quer o art. 769, o processo civil como fonte subsidiária por excelência. Não há omissão no CLT, art. 880 a autorizar a aplicação subsidiária. Nesse sentido a jurisprudência da C. SDI se firmou, no julgamento dos leading case E-RR-38300-47.2005.5.01.0052 (Relator Ministro Brito Pereira) e E-RR- 1568700-64.2006.5.09.00 (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga), julgado em 29/06/2010). Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7017.8300

17 - TST Recurso de revista. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.


«1. A regra do CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autoriza a utilização da regra, com desprezo da norma de regência do processo do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8021.4700

18 - TST CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.


«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autorizam a utilização da regra desprezando a norma de regência do processo do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9021.2700

19 - TST Recurso de revista. Execução. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. Existência de norma processual sobre execução trabalhista. Prazo reduzido. Incompatibilidade da norma de processo comum com a do processo do trabalho.


«1. A regra prevista no CPC/1973, art. 475-Jnão se ajusta ao processo do trabalho atualmente, visto que a matéria possui disciplina específica na CLT, objeto do seu art. 879, §§ 1º-B e 2º. Assim, a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Jcontraria os CLT, art. 769 e CLT, art. 889, que não autorizam a utilização da regra desprezando a norma de regência do processo do trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.5551.9000.0600

20 - TST Execução trabalhista. Execução provisória. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Oao processo do trabalho.


«A Corte Regional entendeu que o CPC/1973, art. 475-Otem plena compatibilidade com o processo do trabalho. Esta Corte tem-se manifestado no sentido de que não se constata omissão na CLT a ensejar a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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