contribuicao de intervencao no dominio economico
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Doc. LEGJUR 138.6082.3002.1100

1 - STJ Tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Combustível. Consumidor final. Ilegitimidade ativa ad causam.


«O consumidor final não tem legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição da contribuição de intervenção no domínio econômico. Agravo regimental desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 146.1604.3000.1800

2 - STF Direito tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Lei 10.168/2000. Desnecessidade de vinculação direta entre o contribuinte e o benefício proporcionado pelas receitas arrecadadas. Acórdão recorrido publicado 16.8.2006.


«A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de que a Lei 10.168/2000 instituiu contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Afigura-se, pois, desnecessária a edição de lei complementar para sua criação, assim como é prescindível, nos termos da jurisprudência desta Excelsa Corte, a existência de vinculação direta entre o contribuinte e o benefício proporcionado pelas receitas tributárias arrecadadas. ... ()

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Doc. LEGJUR 303.8045.7103.8793

3 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 495). Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Contribuição ao INCRA incidente sobre a folha de salários. Recepção pela CF/88. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Referibilidade. Relação indireta. Possibilidade. Advento da Emenda Constitucional 33/01, incluindo o § 2º, III, a, no CF/88, art. 149. Bases econômicas. Rol exemplificativo. Contribuições interventivas incidentes sobre a folha de salário. Higidez.


1. Sob a égide da CF/88, diversos são os julgados reconhecendo a exigibilidade do adicional de 0,2% relativo à contribuição destinada ao INCRA incidente sobre a folha de salários. 2. A contribuição ao INCRA tem contornos próprios de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). Trata-se de tributo especialmente destinado a concretizar objetivos de atuação positiva do Estado consistentes na promoção da reforma agrária e da colonização, com vistas a assegurar o exercício da função social da propriedade e a diminuir as desigualdades regionais e sociais (arts. 170, III e VII; e 184 da CF/88). 3. Não descaracteriza a exação o fato de o sujeito passivo não se beneficiar diretamente da arrecadação, pois a Corte considera que a inexistência de referibilidade direta não desnatura as CIDE, estando, sua instituição «jungida aos princípios gerais da atividade econômica. 4. O § 2º, III, a, do art. 149, da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional 33/2001, ao especificar que as contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico «poderão ter alíquotas que incidam sobre o faturamento, a receita bruta (ou o valor da operação) ou o valor aduaneiro, não impede que o legislador adote outras bases econômicas para os referidos tributos, como a folha de salários, pois esse rol é meramente exemplificativo ou enunciativo. 5. É constitucional, assim, a CIDE destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive, após o advento da Emenda Constitucional 33/01. 6. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 7. Tese fixada para o Tema 495: «É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao INCRA devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da Emenda Constitucional 33/2001. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7648.8172

4 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Contribuição ao incra e ao funrural. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas.


1 - Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Aplicação do princípio da fungibilidade recursal.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1060.9913.6217

5 - STJ Tributário. Contribuição ao incra. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas. Possibilidade.


1 - A exação destinada ao Incra não foi extinta com o advento das Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Permanece, pois, em vigor como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1081.0522.4437

6 - STJ Tributário. Contribuição ao incra. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas. Possibilidade.


1 - A exação destinada ao Incra não foi extinta com o advento das Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991; permanece, pois, em vigor como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0260.7707.6147

7 - STJ Tributário. Contribuição ao incra. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas. Possibilidade. Agravo regimental. Multa. Art. 557, § 2º, do estatuto processual.


1 - A exação destinada ao Incra não foi extinta com o advento das Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Permanece, pois, em vigor como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1374.2684

8 - STJ Tributário. Contribuição ao incra. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas. Possibilidade. Agravo regimental. Multa. Art. 557, § 2º, do estatuto processual.


1 - A exação destinada ao Incra não foi extinta com o advento das Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, permanece, pois, em vigor como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5191.2739.0556

9 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Contribuição de intervenção no domínio econômico destinada ao Incra. Devida pelas empresas urbanas e rurais, inclusive após o advento da Emenda Constitucional 33/2001 (Tema 495/STF). Repercussão geral no STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Cabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente agravo Regimental, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7003.5100

10 - STJ Tributário. AFRMM. Isenção. Acordo Internacional. Decreto-lei 2.404/88.


«O AFRMM, contribuição de intervenção no domínio econômico, tem como fato gerador o transporte da mercadoria e base de incidência o frete, assim, não é alcançado pelo benefício da isenção estabelecido em acordo internacional. Precedentes.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1249.2128

11 - STJ Tributário. Contribuição ao incra. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não-Extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas. Possibilidade. Agravo regimental. Multa. Art. 557, § 2º, do estatuto processual.


1 - A exação destinada ao Incra não foi extinta com o advento das Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Permanece, pois, em vigor como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Precedentes do STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7521.7600

12 - STF Tributário. Contribuição para o SEBRAE. Precedente do Pleno do STF. Lei 8.029/90, art. 8º. Constitucionalidade.


«A contribuição do SEBRAE é contribuição de intervenção no domínio econômico, não obstante a lei a ela se referir como adicional às alíquotas das contribuições sociais gerais pertinentes ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. Constitucionalidade do § 3º do Lei 8.029/1990, art. 8º.... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8734.8743

13 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Cide. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido. Falta de prequestionamento. Matéria constitucional.


I - Na decisão recorrida foram apresentados diversos fundamentos para o não conhecimento parcial do recurso especial especialmente, o afastamento da violação ao CPC/1973, art. 535; a aplicação da Súmula 282/STF, em relação à alegada ofensa da Lei 10.168/2000, art. 1º e Lei 10.168/2000, art. 2º, caput e § 2º e CTN, art. 4º e CTN, art. 106, II e; que a matéria fora examinada com enfoque eminentemente constitucional. Por amor ao debate, foi citada ainda a existência de jurisprudência deste STJ pela incidência do tributo. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.6050.9000.1600

14 - STF Direito tributário. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Lei 9.615/1998, art. 57, I. Instituição mediante Lei ordinária. Possibilidade. Desnecessidade de vinculação direta entre o contribuinte e a destinação das receitas tributárias arrecadadas. Precedentes. Alegação de bis in idem. Afastamento na origem. Debate de âmbito infraconstitucional. Acórdão recorrido publicado em 25/11/2011.


«A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido de ser dispensável a edição de lei complementar para a instituição de contribuição de intervenção no domínio econômico, bem como pela desnecessidade de vinculação direta entre os benefícios dela decorrentes e o contribuinte. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.3915.8002.0700

15 - STJ Processual civil. Tributário. Contribuição ao incra. Natureza jurídica. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Não extinção pelas Leis 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991. Exigibilidade de empresas urbanas. Possibilidade. Matéria constitucional. CF/88, art. 149. Análise em recurso especial. Inadmissibilidade.


«1. Hipótese em que o acórdão a quo consignou ser cabível a contribuição ao Incra porque esta visa cobrir os riscos aos quais está sujeita toda a coletividade de trabalhadores. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7482.2100

16 - STJ Tributário. Seguridade social. Contribuição ao INCRA. Natureza jurídica. Destinação. Promover a justiça social e reduzir as desigualdades regionais. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Compensação com contribuições sobre a folha de salários destinadas ao custeio da seguridade social. Impossibilidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon, no corpo do acórdão, sobre a natureza jurídica constitucional da contribuição ao INCRA. Lei 8.383/91, art. 66. CF/88, art. 170, III e VII. Lei 7.787/89, art. 3º, § 1º. Lei Complementar 11/71, art. 15, II.


«A contribuição devida ao INCRA é classificada doutrinariamente como contribuição especial atípica que visa promover o equilíbrio na seara do domínio econômico e, conseqüentemente, a justiça social e a redução das desigualdades regionais por meio da fixação do homem no campo (CF/88, art. 170, III e VII). Trata-se de contribuição de intervenção no domínio econômico, sendo desinfluente o fato de que o sujeito ativo da exação (as empresas urbanas e algumas agroindustriais) não se beneficie diretamente da arrecadação. Precedente da Suprema Corte. O produto da arrecadação da contribuição ao INCRA destina-se especificamente aos programas e projetos vinculados à reforma agrária e suas atividades complementares. Por isso, não se enquadram no gênero Seguridade Social (Saúde, Previdência Social ou Assistência Social). Nos termos do Lei 8.383/1991, art. 66, conclui-se pela impossibilidade de se autorizar a compensação dos valores recolhidos a título de contribuição para o INCRA com a contribuição sobre a folha de salários, destinada ao custeio da Seguridade Social.... ()

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Doc. LEGJUR 204.3532.3006.0400

17 - STF Constitucional. Tributário. Contribuição: SEBRAE: Contribuição de intervenção no domínio econômico. Lei 8.029/1990, art. 8º, § 3º. Lei 8.154/1990. Lei 10.668/2003. CF/88, art. 146, III. CF/88, art. 149. CF/88, art. 154, I. CF/88, art. 195, § 4º.


«I - As contribuições da CF/88, art. 149 - contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse de categorias profissionais ou econômicas - posto estarem sujeitas à lei complementar da CF/88, art. 146, isto não quer dizer que deverão ser instituídas por lei complementar. A contribuição social da CF/88, art. 195, § 4º, decorrente de «outras fontes, é que, para a sua instituição, será observada a técnica da competência residual da União: CF/88, art. 154, I ex vi do dispositivo na CF/88, art. 195, § 4º. A contribuição não é imposto. Por isso, não se exige que a lei complementar defina a sua hipótese de incidência, a base imponível e contribuintes: CF/88, art. 146, III, «a. Precedentes: RE Acórdão/STF, Min. Moreira Alves, RTJ 143/684. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4311.1639

18 - STJ processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Sebrae. Fundação de direito privado sem fins lucrativos. Prestação de serviços. Atuação na área médico-hospitalar. Sujeição passiva.


1 - Nos termos da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a contribuição destinada ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae tem natureza de contribuição de intervenção no domínio econômico, não necessita de edição de lei complementar para ser instituída e não enseja contraprestação direta em favor do contribuinte (RE 635.682, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, DJe-098). ... ()

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Doc. LEGJUR 176.4170.0002.9700

19 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Os honorários de sucumbência. Tema não constante nem mesmo do recurso especial. Agravo não conhecido.


«1. O recorrente pretende se eximir do ônus sucumbenciais ao fundamento de que tal encargo deve ser suportado apenas pela União, já que, na hipótese, incidiria a contribuição de intervenção no domínio econômico - CIDE, destinada ao SEBRAE. Referida questão, no entanto, não foi objeto sequer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 839.6318.2572.2978

20 - TJRJ Agravo interno em agravo de instrumento. Execução de título judicial constituído com fundamento na Lei 9.615/98, art. 57 (LEI PELÉ). Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Natureza tributária, conforme decidido em acórdão precluso (id 624). Entendimento assentado no STJ e no STF. Confirmação da decisão recorrida, que declinou a competência para uma das Câmaras de Direito Público. Inteligência do art. 6º-C, VII, do Regimento Interno vigente na data da distribuição, atual Anexo II, VII. Agravo interno desprovido.

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