1 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Seguro de assistência à saúde de contratação coletiva. Pactuação anterior à vigência da Lei 9.656/98. Aplicação, em princípio, afastada. Cláusula que prevê a resilição unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, com prévia notificação. Legalidade. A vedação constante do Lei 9.656/1998, art. 13 restringe-se aos planos ou seguros de saúde individuais ou familiares. Código de defesa do consumidor. Violação. Inocorrência. Direito de denúncia unilateral concedida a ambas as partes. CDC, art. 51.
«O contrato de assistência médico-hospitalar em tela, com prazo indeterminado, fora celebrado entre as partes em data anterior à entrada em vigor da Lei 9.656/98, o que, em princípio, afastaria sua incidência à espécie. O pacto sob exame refere-se exclusivamente a plano ou seguro de assistência à saúde de contratação coletiva, enquanto que o art. 13, parágrafo único, II, «b, aponta a nulidade da denúncia unilateral nos planos ou seguros individuais ou familiares. O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual que autoriza o fornecedor a rescindir o contrato unilateralmente, se o mesmo direito não for concedido ao consumidor, o que, na espécie, incontroversamente, não se verificou.... ()
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2 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. APÓLICE COLETIVA. INVALIDEZ PERMANENTE POR ACIDENTE. GRADUAÇÃO.
1. Incontroversa a relação contratual securitária e a cobertura para Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. Contratação coletiva, com expressa previsão de graduação da redução funcional de membro em caso de invalidez parcial por acidente. Dever de informação não atribuível à seguradora, no caso.... ()
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3 - TJSP Família. Seguro. Saúde. Plano Coletivo. Reajuste de 19,80%, acima do permitido pela ANS para os planos individuais. Descabimento. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Verificação de que o plano coletivo abrange apenas duas famílias de uma microempresa. Fuga das normas protetivas e cogentes da Lei nº: 9.656/98 mediante contratação coletiva ou empresarial. Nítida fraude à lei, com o objetivo de alterar o regime jurídico do contrato. Necessidade de proteção ao grupo familiar. Limitação do reajuste à autorização da «ANS. Declaratória e cautelar julgadas procedentes. Recurso desprovido.
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4 - STJ Civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Plano de saúde. Contratação coletiva. Incidência do CDC. Rescisão unilateral desmotivada. Cláusula abusiva. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1. É firme nesta Corte Superior o entendimento quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469/STJ). ... ()
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5 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA QUE ESTÁ EM TRATAMENTO MÉDICO CONTRA CÂNCER. PEDIDO DE PERMANÊNCIA EM PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRETORA, QUE ATUOU APENAS COMO INTERMEDIADORA DO CONTRATO COLETIVO FIRMADO ENTRE A EMPREGADORA E A NOVA OPERADORA (AMEPLAN). PRECEDENTES DESTE E. TJSP. RESILIÇÃO UNILATERAL QUE PARTIU DA EMPRESA ESTIPULANTE, E NÃO DA OPERADORA (NOTREDAME)."distinguishing EM RELAÇÃO AO TEMA REPETITIVO 1.082 DO C. STJ. ... ()
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6 - STJ Civil e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Seguro de vida. Contratação coletiva. Não renovação da avença. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.
«1. Inexiste afronta ao CPC/1973, art. 535 quando o acórdão recorrido examina todas as questões necessárias para uma adequada solução da lide. O fato de a decisão ser contrária aos interesses da parte recorrente não configura negativa de prestação jurisdicional. ... ()
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7 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. AÇÃO DE COBRANÇA. APÓLICE COLETIVA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. COBERTURA. INCIDÊNCIA DE GRADUAÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO.
1. Incontroversa a relação contratual securitária e a cobertura para Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente. Contratação coletiva, com expressa previsão de graduação da redução funcional de membro em caso de invalidez parcial por acidente. Em se tratando de apólice coletiva, o dever de prestar informações ao segurado é da estipulante, não da seguradora. Dever de informação contido nos artigos 31, 46 e 54, §§ 3º e 4º, todos do CDC, observado pela seguradora no instrumento contratual celebrado com a estipulante, além de evidenciada a limitação na proposta de adesão assinada pela parte autora.... ()
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8 - STJ Processual civil. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de exibição de apólice de seguro. Contratação coletiva. Não renovação. Possibilidade. Súmula 168/STJ. Divergência jurisprudencial. Demonstração. Ausência. Recurso liminarmente indeferido. Agravo interno não provido.
«1. Aplicabilidade do CPC/2015 a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo 3/STJ aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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9 - TRT2 Convenção coletiva. Norma coletiva. Contrato a tempo parcial previsto em norma coletiva. Imposição de ajuste por acordo coletivo.
«A norma coletiva fixou que «o contrato de trabalho a tempo parcial poderá ser utilizado pelas empresas, nos termos da legislação específica e mediante acordo coletivo obrigatório (cláusula 20ª da convenção coletiva de trabalho de 2012/2013), sendo que a ex-empregadora foi declarada revel e confessa quanto à matéria de fato e as corrés não apresentaram o acordo coletivo mencionado. A imposição do labor a tempo parcial sem a realização de tal norma viola a disposição convencional, tornando nula a contratação sob essa jornada, nos termos do CLT, art. 9º. Devidas as diferenças salariais em relação ao módulo integral da jornada, conforme o piso salarial fixado nas convenções coletivas acostadas nos autos, assim como os reflexos pleiteados. Recurso do autor ao qual se dá provimento.... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS.
Inconformismo da ré, operadora do plano de saúde, contra procedência do pedido, para obrigá-la a transferir os segurados para outra apólice individual com a portabilidade de carências. Pleito de reforma. Parcial acolhimento. Apelados que requereram tempestivamente a migração de seu plano de saúde, pactuado em 2014, vencido em 31.03.2022, para outro. Preenchimento dos requisitos da RN/ANS 438/2018. Demora em procedimentos administrativos que não é oponível aos segurados. Ausência de interrupção contratual. Portabilidade de carências que se impõe. Resolução/Consu 19/1999, por analogia. No entanto, não há direito quanto à manutenção das condições do plano coletivo, ante a diversidade da modalidade de contratação - coletiva x individual - da qual decorrem cláusulas e regimes distintos, certo restar a operadora obrigada, tão somente, à oferta de planos para portabilidade, não necessariamente nas mesmas condições até então vigentes. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.... ()
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11 - STJ Recurso especial. Plano de saúde coletivo empresarial. Resilição unilateral por iniciativa de entidade da administração pública estipulante. Lei 9.656/1998, art. 13, § 2º. Não incidência. Migração de plano. Direito à manutenção do valor das mensalidades. Inexistência.
«1 - O art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/1998, que veda a resilição unilateral dos contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas, tendo incidência apenas nas espécies individuais ou familiares. Precedentes das Turmas da Segunda Seção do STJ. ... ()
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12 - TRT2 Acordo coletivo. Convenção coletiva. Conflito de cláusulas. Prevalência da norma mais benéfica. Princípio da inalterabilidade «in pejus. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 444, CLT, art. 468 e CLT, art. 620. CF/88, art. 7º, XXVI.
«... Os conflitos entre aplicação de norma prevista em Convenção e Acordo Coletivo resolve-se pelos termos do art.620 da CLT: "As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo". O dispositivo em tela está em consonância com a regra geral de aplicação da norma mais benéfica. ... ()
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13 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. FALSO COLETIVO. APLICAÇÃO DE REAJUSTES LIMITADOS AOS ÍNDICES DA ANS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
Contratos de plano de saúde «falsos coletivos devem ser tratados como contratos familiares, sujeitos aos índices de reajuste da ANS. ... ()
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14 - STJ Agravo interno. Plano de saúde coletivo empresarial. 30 ou mais usuários. Resilição unilateral. Possibilidade. Lei 9.656/1998, art. 13, § 2º. Não incidência. Aplicação dos índices de reajuste estabelecidos pela ans para planos individuais e familiares, a plano de saúde coletivo, independentemente da quantidade de usuários. Inviabilidade. Diferenças na precificação. Entendimento pacificado nas duas turmas de direito privado.
«1 - Com relação às duas espécies de contratação coletiva - empresarial ou por adesão - , a Resolução Normativa 195, de 14/7/2009, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, com base na atribuição que lhe foi conferida pela Lei 9.961/2000, art. 4º, II e X, regulamentou as características dessas espécies de contratos privados de assistência à saúde vigentes no país. Consoante o art. 17 dessa Resolução, os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos por adesão ou empresariais somente poderão ser rescindidos imotivadamente (resilição) após a vigência do período de doze meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de sessenta dias (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/06/2019, DJe 02/08/2019). ... ()
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15 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. SEGUROS. SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE. COBERTURA. INCIDÊNCIA DE GRADUAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO.
1. Pretensão de pagamento da diferença entre o capital segurado máximo previsto para a hipótese de invalidez permanente por acidente e o valor apurado pela seguradora segundo o grau de invalidez. Ajuizamento posterior ao óbito do segurado. Cobertura que se destinava ao segurado principal. Legitimidade do espólio para a propositura da demanda em virtude da natureza patrimonial da indenização postulada. Ilegitimidade ativa afastada. ... ()
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16 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelo Reclamado e pela Reclamante, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo do agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa questão não possui aderência com a tese de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Para o STF, a discussão não diz respeito à validade de norma coletiva, mas sim à eventual alteração contratual lesiva pela supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho. 3. No presente caso, o Reclamante recebeu anuênios desde sua contratação (1986) até 1999. A parcela foi instituída por regulamento empresarial e, após sucessivas repetições em acordos coletivos, deixou de ser prevista nos instrumentos coletivos da categoria. O Tribunal Regional concluiu que a parcela anuênios percebida desde a contratação, integrou os ganhos remuneratórios da empregada definitivamente, sem possibilidade de supressão. 4. Consoante previsão legal e jurisprudencial, são nulas todas as alterações contratuais que causem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador (CLT, art. 468). Ainda, a modificação das regras contratuais dispostas em regulamento pelo empregador apenas pode alcançar os trabalhadores admitidos após essa inovação, na exata dicção da Súmula 51/TST, I. Distintos, porém, são os efeitos que decorrem de alterações produzidas no exercício da autonomia negocial coletiva, reconhecida aos atores sociais em nível constitucional (CF, arts. 7º, XXVI e 8º, VI), cujas disposições prevalecem sobre as condições individualmente ajustadas, como expressamente prevê o CLT, art. 444. Colhe-se, ainda, da jurisprudência desta Corte o reconhecimento expresso de que até mesmo as sentenças normativas podem impor novos padrões regulatórios, superando os anteriormente praticados, diante de circunstâncias específicas, em que esteja em pauta a própria preservação da atividade empresarial (art. 1º, IV, e 170, ambos da CF/88c/c a Lei 11.101/2005, art. 47). Nesse sentido a pacífica e uníssona jurisprudência desta Corte (Ag-Emb-Ag-RR-10930-84.2021.5.03.0082, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 07/06/2024). Nessa esteira, as sentenças normativas, acordos e convenções de trabalho ingressam na dinâmica trabalhista, com força normativo-imperativa, para promover alterações contratuais e substituir, automaticamente, cláusulas contratuais contrárias às suas disposições. 5. A CF/88 admite a flexibilização negociada do Direito do Trabalho, ao delegar aos atores coletivos - sindicatos de categorias profissionais e econômicas - a promoção de negociação coletiva em que se modifica, reduz ou suprime direitos trabalhistas (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nesse sentido, as previsões constantes de instrumentos coletivos geram alterações contratuais imperativas, e serão imediatamente aplicadas, desde que não afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta (CLT, art. 611-B). O ambiente normativo-institucional implica deveres e responsabilidades a todos: lideranças sindicais, trabalhadores e empresas. Eventuais interesses dos trabalhadores supostamente mal negociados pelo Sindicato, no contexto de trocas inerentes à negociação, escapam do alcance da cognição permitida ao Poder Judiciário, frente ao que dispõe o CLT, art. 8ª, § 3º. 6. Deve, pois, prevalecer o que foi convencionado coletivamente, autorizando-se a supressão dos anuênios. Nesse cenário, diante da origem da alteração contratual combatida, pouco importa que o empregado tenha recebido a parcela desde a sua contratação, não se cogitando de ofensa ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51/TST, I. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI configurada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o caráter salarial do auxílio-alimentação e, por conseguinte, sua incorporação à remuneração obreira. Ressaltou que o auxílio-alimentação, pago por força de norma interna desde a contratação, incorporou-se ao contrato de trabalho e não se submete a posterior supressão oriunda de norma coletiva. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza salarial do auxílio-alimentação. Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade de norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, antes da norma que instituiu a verba - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e à jurisprudência desta Corte Superior, faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da adesão do empregador ao PAT e à edição das normas coletivas em questão. 5. Configurada, nesse contexto, a transcendência política do debate proposto, bem como ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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17 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 . ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA.
Constatado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para melhor análise do recurso. Agravo provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática quanto ao exame dos pressupostos intrínsecos de admissibilidade dos recursos de revista interpostos pelo Reclamado e pela Reclamante, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo do agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ANUÊNIO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. CONTRATO PREVIAMENTE CELEBRADO. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA COLETIVA EM QUE SUPRIMIDA A PARCELA. VALIDADE. AUTONOMIA NEGOCIAL COLETIVA. OFENSA AO art. 7º, XXVI, DA CF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. Cinge-se a controvérsia em definir se as alterações contratuais produzidas no ambiente coletivo devem abranger ou não os contratos previamente celebrados, nos quais consolidadas situações jurídicas específicas. 2. O Supremo Tribunal Federal decidiu que essa questão não possui aderência com a tese de repercussão geral firmada no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046). Para o STF, a discussão não diz respeito à validade de norma coletiva, mas sim à eventual alteração contratual lesiva pela supressão de direito incorporado ao contrato de trabalho. 3. No presente caso, o Reclamante recebeu anuênios desde sua contratação (1986) até 1999. A parcela foi instituída por regulamento empresarial e, após sucessivas repetições em acordos coletivos, deixou de ser prevista nos instrumentos coletivos da categoria. O Tribunal Regional concluiu que a parcela anuênios percebida desde a contratação, integrou os ganhos remuneratórios da empregada definitivamente, sem possibilidade de supressão. 4. Consoante previsão legal e jurisprudencial, são nulas todas as alterações contratuais que causem prejuízos diretos ou indiretos ao trabalhador (CLT, art. 468). Ainda, a modificação das regras contratuais dispostas em regulamento pelo empregador apenas pode alcançar os trabalhadores admitidos após essa inovação, na exata dicção da Súmula 51/TST, I. Distintos, porém, são os efeitos que decorrem de alterações produzidas no exercício da autonomia negocial coletiva, reconhecida aos atores sociais em nível constitucional (CF, arts. 7º, XXVI e 8º, VI), cujas disposições prevalecem sobre as condições individualmente ajustadas, como expressamente prevê o CLT, art. 444. Colhe-se, ainda, da jurisprudência desta Corte o reconhecimento expresso de que até mesmo as sentenças normativas podem impor novos padrões regulatórios, superando os anteriormente praticados, diante de circunstâncias específicas, em que esteja em pauta a própria preservação da atividade empresarial (art. 1º, IV, e 170, ambos da CF/88c/c a Lei 11.101/2005, art. 47). Nesse sentido a pacífica e uníssona jurisprudência desta Corte (Ag-Emb-Ag-RR-10930-84.2021.5.03.0082, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 07/06/2024). Nessa esteira, as sentenças normativas, acordos e convenções de trabalho ingressam na dinâmica trabalhista, com força normativo-imperativa, para promover alterações contratuais e substituir, automaticamente, cláusulas contratuais contrárias às suas disposições. 5. A CF/88 admite a flexibilização negociada do Direito do Trabalho, ao delegar aos atores coletivos - sindicatos de categorias profissionais e econômicas - a promoção de negociação coletiva em que se modifica, reduz ou suprime direitos trabalhistas (art. 7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). Nesse sentido, as previsões constantes de instrumentos coletivos geram alterações contratuais imperativas, e serão imediatamente aplicadas, desde que não afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta (CLT, art. 611-B). O ambiente normativo-institucional implica deveres e responsabilidades a todos: lideranças sindicais, trabalhadores e empresas. Eventuais interesses dos trabalhadores supostamente mal negociados pelo Sindicato, no contexto de trocas inerentes à negociação, escapam do alcance da cognição permitida ao Poder Judiciário, frente ao que dispõe o CLT, art. 8ª, § 3º. 6. Deve, pois, prevalecer o que foi convencionado coletivamente, autorizando-se a supressão dos anuênios. Nesse cenário, diante da origem da alteração contratual combatida, pouco importa que o empregado tenha recebido a parcela desde a sua contratação, não se cogitando de ofensa ao CLT, art. 468 ou contrariedade à Súmula 51/TST, I. Violação da CF/88, art. 7º, XXVI configurada. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA A NATUREZA INDENIZATÓRIA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença em que reconhecido o caráter salarial do auxílio-alimentação e, por conseguinte, sua incorporação à remuneração obreira. Ressaltou que o auxílio-alimentação, pago por força de norma interna desde a contratação, incorporou-se ao contrato de trabalho e não se submete a posterior supressão oriunda de norma coletiva. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 02/06/2022, ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, com repercussão geral, concluiu pela constitucionalidade das normas coletivas em que pactuada a restrição ou supressão de direitos trabalhistas que não sejam absolutamente indisponíveis, independente da fixação específica de vantagens compensatórias, assentando a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontram substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a natureza salarial do auxílio-alimentação. Em verdade, a questão proposta diz respeito a direito disponível, passível de limitação ou redução por norma coletiva, certamente, num contexto de concessões recíprocas acerca do complexo remuneratório dos representados nas negociações coletivas da categoria. 3. Nada obstante o entendimento consubstanciado na OJ 413 da SBDI-1 do TST, verifica-se que a matéria em debate - validade de norma coletiva em que promovida a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos em que já havia o pagamento da parcela com natureza salarial, antes da norma que instituiu a verba - guarda pertinência com o Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF, objeto de recente decisão proferida pelo Plenário daquela excelsa Corte (julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633), em que firmadas as diretrizes para a validade de normas coletivas com previsão de limitação ou supressão de direitos. 4. Nesse cenário, em atenção à tese de repercussão geral firmada pelo STF no julgamento do ARE 1.121.633 (Tema 1046 do Ementário de Repercussão Geral do STF) e à jurisprudência desta Corte Superior, faz-se necessário conferir validade à norma coletiva em que prevista a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, mesmo em relação a contratos de trabalho firmados antes da adesão do empregador ao PAT e à edição das normas coletivas em questão. 5. Configurada, nesse contexto, a transcendência política do debate proposto, bem como ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. TRANSMUDAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que: «O pacto laboral teve início em 01/03/1984, e, desde sua admissão, o autor sempre recebeu o benefício, sem qualquer norma coletiva prevendo seu caráter indenizatório, o que sobreveio apenas posteriormente. Do quadro fático delineado, depreende-se que o acórdão reconhece que há norma coletiva estabelecendo o caráter indenizatório da parcela. Contudo, o Regional decide não aplicar tal diretriz da norma coletiva por constatar que tal ajuste coletivo não é anterior à contratação do empregado, mas sim sobreveio a período anterior da contratualidade no qual a verba vinha sendo paga com natureza salarial. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não sejam absolutamente indisponíveis, ainda que não seja estabelecida contraprestação de vantagens pelo empregador, hipótese dos autos. Portanto, é de se conhecer e prover o recurso de revista para declarar a validade das normas coletivas que previram a natureza indenizatória do auxílio-alimentação e, por conseguinte, julgar improcedente o pedido de integração salarial da parcela no período abrangido pelos instrumentos coletivos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TRT2 Contrato de trabalho. Norma mais benéfica. Contratação a tempo parcial. Obrigatoriedade de acordo coletivo estabelecida em convenção coletiva. Irregularidade. Efeitos.
«A convenção coletiva, ao estabelecer a obrigatoriedade de acordo coletivo para a contratação a tempo parcial, efetiva o conteúdo do CF/88, art. 7º, caput e institui condição mais benéfica aos trabalhadores da categoria, possibilitando a pactuação de limites mais rigorosos do que aqueles previstos no CLT, art. 58-A. Logo, é irregular a contratação de empregados, em regime de tempo parcial, sem a celebração do acordo coletivo prévio. Tal irregularidade não implica na nulidade de todos os contratos individuais de trabalho, mas apenas da cláusula contratual que fixou salário proporcional à jornada parcial. Remanescem as contratações em regime de tempo parcial, mas respeitado o piso salarial da categoria, por configurar condição mais benéfica ao trabalhador, em abono ao CF/88, art. 7º, caput.... ()
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20 - TST Escala de revezamento 12x36. Norma coletiva. Validade.
«Recurso de revista calcado em violação de dispositivo de lei e da Constituição Federal, bem como em divergência jurisprudencial. Em caráter excepcional, em virtude das exigências técnicas de determinadas atividades, é válida a contratação da jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso quando prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho. A jurisprudência predominante nesta Corte, consolidada na Súmula 444, é a de que a validação do regime de compensação 12x36 horas depende, necessariamente, da previsão em lei ou ajuste mediante norma coletiva. No presente caso, foi confirmada pelo Tribunal Regional a validade da jornada em regime 12x36, uma vez que legitimada na convenção coletiva de trabalho juntada aos autos. Recurso de revista não conhecido.... ()