comercio em geral
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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.0800

1 - TST Sindicato. Convenção coletiva. Ação anulatória. Feriados. Acordos coletivos autorizando o funcionamento do comércio em geral em feriados. Impossibilidade. Necessidade de convenção coletiva. Lei 10.101/2000, art. 6º-A.


«Ao teor do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, conforme alteração introduzida pela Lei 11.603/2007, em princípio não se admitirá trabalho em feriados no comércio em geral, salvo autorização por meio de convenção coletiva de trabalho. A opção do legislador pela convenção coletiva de trabalho como único meio de autorização para o trabalho no comércio em geral em feriados, excluindo em silêncio eloquente o acordo coletivo de trabalho, ampara-se no princípio de proteção ao trabalhador, que deve nortear a elaboração da norma jurídica, bem como a sua interpretação. A restrição da lei se harmoniza com a evolução histórica da legislação que, durante décadas, tratou do trabalho no comércio em feriados, porém estabelecendo de forma criteriosa quais os ramos do comércio que poderiam trabalhar em feriados, ou quais os mecanismos autorizadores dessas atividades. Ademais, o reconhecimento de que a autorização de trabalho no comércio em geral em feriados se dá apenas por convenção coletiva de trabalho, confere um tratamento isonômico para comerciantes e comerciários de uma mesma comunidade, beneficiando inclusive os consumidores, que podem, assim, programar suas compras ou seu descanso com mais tranquilidade, sem necessidade de averiguar quais empresas, especificamente, têm autorização para o trabalho em feriados. Recurso ordinário a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 111.0920.4000.0700

2 - TST Trabalho em feriados. Comércio em geral. Convenção coletiva. Necessidade de previsão. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49. Lei 11.603/2007. Decreto 27.048/49.


«Não há como afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal; ao passo que a Lei 605/1949 dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados, de índole mais genérica, portanto. Inexistindo norma coletiva de trabalho autorizando a convocação dos empregados para trabalho em feriados, reforma-se a decisão recorrida, ante a violação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Precedentes do TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 432.7390.5769.9252

3 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO EM GERAL. APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO CLT, art. 386. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO EM GERAL. APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO CLT, art. 386. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XX. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROTEÇÃO AO MERCADO DE TRABALHO DA MULHER. TRABALHO AOS DOMINGOS NAS ATIVIDADES DE COMÉRCIO EM GERAL. APLICAÇÃO DA ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO CLT, art. 386. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O entendimento desta Corte é de que o CLT, art. 386 - que prevê a escala quinzenal para concessão do repouso semanal remunerado aos domingos, para empregadas mulheres - foi recepcionado pela CF/88 e deve prevalecer sobre a Lei 10.101/2000, art. 6º. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 479.7693.1242.1316

4 - TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. COMÉRCIO EM GERAL. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PARA TRABALHO AOS DOMINGOS. CLT, art. 386 . Por analogia ao CLT, art. 384, entende-se que o art. 386 do mesmo texto legislativo também foi recepcionado pelo atual texto constitucional, devendo, por isso, surtir plenamente seus efeitos legais. Precedentes. Com relação à fruição do repouso semanal remunerado, importante registrar que, para o comércio em geral, o descanso em sistema de revezamento deve coincidir com um domingo a cada três semanas por mês (art. 6º, parágrafo único, da Lei 10.101 c/c Medida Provisória 388/2007) . Contudo, em face da aplicação do princípio da especialidade consagrado pelo art. 2º, § 2º, da LINDB e da norma mais favorável, para a mulher, nos termos do CLT, art. 386, o trabalho aos domingos deve ser organizado em escala de revezamento quinzenal. Precedentes da SBDI-1 do TST. Recurso de embargos conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 637.0217.7362.0556

5 - TJSP Execução Fiscal. Débitos de prestadores de serviços, publicidade em estabelecimento industrial, comercial ou prestação de serviços, comercio em geral, agenciamento e multa dos exercícios de 1994 e 1997. O acórdão proferido por esta Câmara negou provimento à apelação e manteve a sentença que extinguiu a demanda nos termos do CPC/73, art. 269, IV.

O exequente interpôs Recurso Especial. Devolução dos autos à Turma Julgadora para realização do juízo de conformidade. Recurso Representativo de Controvérsia (REsp. 1.201.993 - Tema 444). O STJ firmou o entendimento que o prazo de redirecionamento da execução aos sócios da devedora conta-se a partir da data da prática do ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário. No caso, o pedido de redirecionamento (em 18.09.2006) ocorreu, com efeito, após o quinquênio prescricional. No entanto, o aresto deve ser adequado apenas para que conste que o termo inicial da contagem do referido prazo seja a data da ciência do exequente quanto à tentativa infrutífera de citação da empresa executada (ou seja, 19.11.1999), e não a de sua citação editalícia (isto é, 23.05.2001). Adequa-se o acórdão, nos termos explicitados, sem modificação do resultado
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Doc. LEGJUR 161.4582.6001.4800

6 - TJSP Tutela antecipada. Ação indenizatória. Configurada atitude abusiva negativação do nome de consumidor enquanto discutida judicialmente existência de dívida que lhe é imputada, podendo acarretar graves prejuízos por implicar restrições à obtenção de crédito, tanto no comércio em geral como no sistema financeiro, cabível antecipação a fim de afastar registro de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito até decisão final, configurados requisitos necessários para tanto (CPC, art. 273). Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 161.6730.5002.3700

7 - TJSP Tutela antecipada. Ação indenizatória. Configurada atitude abusiva negativação do nome de consumidor enquanto discutida judicialmente existência de dívida que lhe é imputada, podendo acarretar graves prejuízos por implicar restrições à obtenção de crédito, tanto no comércio em geral como no sistema financeiro, cabível antecipação a fim de afastar registro de seu nome perante os órgãos de proteção ao crédito até decisão final, configurados requisitos necessários para tanto (CPC, art. 273). Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 166.0114.9000.0700

8 - TRT4 Ação civil pública. Trabalho em feriados. Comércio.


«A utilização de mão de obra de empregados em feriados, nas atividades do comércio em geral, só é admissível mediante prévia autorização em norma coletiva, e observada a legislação municipal. Aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A, com redação dada pela Lei 11.603/2007. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1078.5100

9 - TST Estabelecimento comercial. Supermercado. Trabalho em feriados. Ausência de autorização em convenção coletiva.


«O Lei 10.101/2000, art. 6º-A, acrescentado pela Lei 11.603/07, disciplina expressamente o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, como supermercados, exigindo, para tanto, a observância da legislação municipal e a existência de autorização prévia em norma coletiva. In casu, o Tribunal a quo registrou a ausência de norma coletiva autorizando a atividade laboral em feriados. Irrepreensível, portanto, a decisão recorrida. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8003.3100

10 - TST Recurso de revista. Processo eletrônico. Supermercado. Funcionamento em feriados. Necessidade de autorização mediante norma coletiva.


«A SBDI-1 do TST já pacificou o entendimento de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, permite o funcionamento de estabelecimentos, tais como supermercados, tão somente com expressa autorização em norma coletiva de trabalho, observando-se a legislação municipal vigente. No caso concreto, como o Regional registra expressamente a inexistência de autorização em convenção coletiva, o estabelecimento comercial não pode funcionar nos feriados. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5012.8100

11 - TST Comércio varejista. Prestação de serviços aos domingos e feriados. Necessidade de autorização em norma coletiva e na legislação municipal.


«Extrai-se do acórdão recorrido que, em que pese a existência de norma coletiva prevendo a possibilidade de abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais aos domingos, a legislação municipal vigente veda essa prática. Diante disso, o autor defende que o reclamado deve se abster de utilizar a mão de obra de seus empregados enquanto «existir convenção coletiva em vigor que proíba a abertura e o funcionamento dos estabelecimentos situados em municípios que contenham norma municipal vedando a abertura. O Regional rechaçou os argumentos do sindicato autor, pois entendeu que «a suposta exigência de autorização em lei municipal em relação ao comércio em geral não se aplica aos estabelecimentos que já detém autorização legal para tanto, consubstanciada nos artigos 1º, 5º, parágrafo único, 8º e 10 da Lei 605/49, e que «o reclamado/recorrido figura na exceção à proibição de labor em domingos e feriados, não lhe sendo aplicáveis as disposições relativas a feriados da Lei 10.101/2007, com as modificações feitas pela Lei 11.603/2007, motivo por que entendo dispensável o requisito da prévia negociação coletiva para o regular funcionamento em dias feriados, assim como autorização em lei municipal. Contudo, em que pesem os fundamentos adotados pela Corte a quo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é de que o funcionamento de estabelecimentos comerciais em geral aos domingos está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e a observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição. Assim, ao contrário do que decidiu o Regional, não há como se afastar a aplicação do Lei 10.101/2000, art. 6º-A no caso dos autos, que cuida especificamente da matéria afeta ao trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, permitindo o funcionamento de estabelecimentos como supermercados em feriados, mediante autorização em norma coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (precedentes). ... ()

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Doc. LEGJUR 137.6673.8003.1700

12 - TRT2 ex officio. «conhecimento. Reexame necessário, nos termos do art. 12, § . 1º da Lei 12.016/2009. Conheço. Da remessa ex officio. Não prospera o recurso.


«O descanso semanal remunerado deve ser fruído preferencialmente aos domingos, de acordo com o CF/88, art. 7º, XV; assim, não consta do comando constitucional a obrigatoriedade de descanso nesse dia da semana. Nesse mesmo sentido, a Lei 605/49, que dispõe no seu artigo 1º que «Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos (...). (grifei). A Lei 605/1949 foi regulamentada pelo Decreto. 27.048/49, que concedeu, em caráter permanente e de acordo com o disposto no § 1º do art. 6º, permissão para o trabalho nos dias de repouso, de acordo com as atividades relacionadas em um anexo. E mais recentemente, a Lei 10.101/2000, no artigo 6º, autorizou o trabalho aos domingos nas atividades do comércio em geral, observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição. O objeto social da empresa impetrante é de comércio de produtos alimentícios em geral, latarias, material de limpeza e higiene, cestas. básicas e afins, de acordo com o doc. 1 (fls. 11 e seguintes). E tanto a Lei 10.101/2000 quanto a Lei municipal 13.474/2002, de São Paulo, permitem ao «comércio em geral abrir tanto nos domingos quanto nos feriados. Mantenho a sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 107.3815.3000.0700

13 - TST Convenção coletiva. Funcionamento do comércio nos feriados. Requisitos cumulativos. Necessidade de autorização em convenção coletiva de trabalho. Lei 10.101/2000, art. 6º-A. Lei 605/49, art. 1º. CF/88, arts. 7º, XXVI e 30, I. Decreto 27.048/49, art. 7º.


«1. Consoante o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do CF/88, art. 30, I. ... ()

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Doc. LEGJUR 127.3331.9000.1000

14 - TST Dissídio coletivo. Litigância de má-fé por parte do sindicato autor. CPC/1973, art. 17.


«Não se constata a alegada litigância de má-fé, pois o pedido formulado restringe-se à observância da legislação relativa à autorização para o trabalho em feriados no comércio em geral. Não há, nestes autos, demonstração de que o autor tenha cometido ato atentatório à dignidade da Justiça, ao contrário do que alega o recorrente. Recurso ordinário a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 537.1913.9169.1907

15 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR AO MÉRITO. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. I. A parte reclamada alega que se incorreu em negativa de prestação jurisdicional na decisão agravada, pois se valeu de conceitos vagos e indeterminados para não admitir o recurso de embargos, carecendo de fundamentação. II. Todavia, inviável o exame da nulidade arguida, vez que a parte não opôs embargos de declaração para o órgão prolator da decisão agravada a fim de suprir eventuais omissões existentes, operando-se a preclusão, por aplicação analógica do art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa 40 do TST. Precedentes. III. Preliminar ao mérito não acolhida. 2 . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. ESCALA DE REVEZAMENTO QUINZENAL PREVISTA NO CLT, art. 386. REPOUSO DOMINICAL. PREVALÊNCIA DA NORMA INSERTA NO CLT, art. 386 EM RELAÇÃO À DISCIPLINA DO TEMA NA ATIVIDADE DE COMÉRCIO EM GERAL (LEI 10.101/2000, art. 6º). ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DESTA SUBSEÇÃO . CLT, art. 894, § 2º. NÃO PROVIMENTO. I. A 2ª Turma desta Corte Superior desproveu o agravo interno para manter a decisão unipessoal do Relator que não conheceu do recurso de revista, mantendo o acórdão regional que rechaçou a incidência do lei 10.101/2000, art. 6º, parágrafo único e condenou a parte reclamada a observar a determinação do CLT, art. 386 e a remunerar às trabalhadoras representadas pelo Sindicato reclamante o descanso semanal remunerado em relação aos domingos em que não foi observada referida norma de proteção ao trabalho da mulher, que dispõe que « havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical «. II. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista IIN-RR-154000-83.2005.5.12.0046 (DOU DE 13/2/2009), decidiu que o intervalo de descaso que antecede a jornada extraordinária da mulher previsto no CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Do mesmo modo, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o tema 528 da repercussão geral, firmou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «, em cuja fundamentação rechaçou expressamente qualquer mácula ao princípio constitucional da isonomia entre homens e mulheres. III. Aplicando a mesma ratio decidendi, esta Subseção Especializada, por ocasião do julgamento do leading case E-ED-RR-619-11.2017.5.12.0054, DEJT 11/02/2022, fixou o entendimento de que o CLT, art. 386 foi recepcionado pela ordem constitucional. Quanto à prevalência da norma inserta no CLT, art. 386 em relação à disciplina do tema na atividade de comércio em geral (Lei 10.101/2000, art. 6º), assentou que o dispositivo celetista veicula norma especial, pois « da norma generalíssima contida na Lei 605/1949, raiz de todo o debate, destacam-se os destinatários da Lei 10.101/2000 (art. 6º), ou seja, todos os trabalhadores do comércio, e, dentre estes, destacam-se as mulheres trabalhadoras no comércio em geral - tuteladas, com maior especificidade, pelo CLT, art. 386 «. IV. Nesse contexto, ao não conhecer do recurso de revista da reclamada para manter a decisão Regional que entendeu correta a determinação de observância da escala de revezamento quinzenal prevista no CLT, art. 386, o acórdão embargado decidiu em consonância com o entendimento já pacificado por esta SBDI-1. Incide, por consequência, o óbice do art. 894, §2º, da CLT, a afastar a divergência jurisprudencial trazida para confronto pela parte recorrente. V . Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 143.1590.2507.4147

16 - TJSP CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC).


Aplicação do CDC. Legitimidade da contratação caracterizada. Apresentação do contrato e comprovação dos saques efetuados, além da demonstração dos depósitos das quantias na conta da autora. Compras realizadas no comércio em geral. Fato incontroverso. Vicio de consentimento. Inocorrência. Contrato válido e eficaz. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 1697.2334.0395.9330

17 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA CONVENCIONAL. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO. ALEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL Conforme se infere do trecho do acórdão recorrido indicado pela parte, a Corte Regional aceitou a validade da norma coletiva, e manteve a condenação da reclamada ao pagamento de multa convencional. Para tanto, consignou que o caso dos autos « retrata reclamação ajuizada por empregada em face de empregador, não se vislumbrando nulidade que impeça a aplicação da norma autônoma ao caso concreto, como inclusive, ponderou o Juiz «a quo na r. sentença de embargos de declaração, a saber: Acresço a r. sentença para esclarecer que as atividades econômicas têm que ser exercidas dentro dos limites impostos pela municipalidade, assim, a municipalidade determina o horário máximo para a realização das atividades comerciais, podendo este limite ser restringido e disciplinado por norma coletiva, em respeito à autonomia de vontade das partes coletivas, estando a norma coletiva em consonância com a legislação e com a CF/88 . Deste modo, revela-se correta a determinação de observância dos horários estipulados nas CCTs trazidas com a preambular para funcionamento do comércio em geral, inclusive, por força da própria legislação municipal (CF/88, art. 30, I), que assim dispõe sobre o horário de trabalho em domingos e feriados nos estabelecimentos comerciais: abertura e fechamento entre 8:00 e 18:00 horas nos domingos, feriados municipais, estaduais e nacionais, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observadas as disposições da Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000e suas posteriores alterações « «. g.n. Com efeito, a decisão do TRT está harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, em geral, o funcionamento de estabelecimentos comerciais nos feriados está condicionado a dois requisitos: autorização por meio de convenção coletiva e observância do que dispuser a lei municipal. Nesse contexto, há de prevalecer o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, incluído pela Lei 11.603/2007, segundo o qual «é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, I, da Constituição « . Julgados. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 670.9863.3439.2928

18 - TST RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. SUPERMERCADOS. TRABALHO EM FERIADOS. NECESSIDADE DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A, que trata do trabalho em feriados no âmbito do comércio em geral, condiciona o funcionamento de estabelecimentos, tais como supermercados, a dois requisitos: autorização em norma coletiva e observância à lei municipal. Na hipótese, o Tribunal Regional registra expressamente que « é incontroverso que não há previsão normativa ou lei municipal autorizando a prática «. Logo, não pode o reclamado funcionar nos feriados. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência desta Corte, a causa não reflete os critérios de transcendência do CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 414.1859.5174.9923

19 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre antecipação parcial dos efeitos da tutela e proibição do trabalho em feriados nas atividades de comércio em geral sem prévia autorização por norma coletiva, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de encontrar-se o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, para um processo cujo valor da condenação de R$5.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC/2015, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. LEGJUR 808.8578.7782.9790

20 - TJSP Ação direta de inconstitucionalidade - Município de Mauá - Lei Municipal 5.676, de 21 de maio de 2021, a qual «Institui no município de Mauá a inserção no rol de atividades essenciais Advocacia, Contabilidade, Despachante, Imobiliária, Escolas Particulares, Salão de Beleza e Barbearia, e Delivery, Drive-thru ou take-away para as atividades de Comércio em geral e dá outras providências - Afronta ao pacto federativo - arts. 23, II e IX, 24, XII e CF/88, art. 30, II, bem como o art. 144 da Constituição do Estado de São Paulo - União deve editar leis com o fito de coordenar as ações em âmbito federal, e os Estados e Municípios devem observar as peculiaridades locais - Usurpação da competência suplementar do Município, que abrandou medidas estaduais e federais - Ação julgada procedente

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