cancelamento da inscricao junto ao serasa
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cancelamento da insc ×
Doc. LEGJUR 165.1531.9005.2100

1 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Registros no rol de inadimplentes promovidos licitamente ante obrigação não honrada pelo devedor, junto a instituição financeira. Hipótese. Ausência de providências do devedor, após quitação, para o cancelamento da inscrição junto ao serasa. Dever da financeira que se restringe somente ao fornecimento de carta de anuência para cancelamento do protesto. Observância. Indenização. Inadmissibilidade. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 103.2110.5046.9400

2 - STJ Consumidor. Proteção ao crédito. Dano moral. Verba devida. Demora da empresa credora (aproximadamente 90 dias) em providenciar o cancelamento da inscrição junto ao SERASA, depois de regularizada a situação do consumidor inadimplente. Interpretação do CDC, art. 43, § 3º.


«A melhor interpretação do preceito contido no § 3º do CDC, art. 43 constitui a de que, uma vez regularizada a situação de inadimplência do consumidor, deverão ser imediatamente corrigidos os dados constantes nos órgãos de proteção ao crédito sob pena de ofensa à própria finalidade destas instituições, já que não se prestam a fornecer informações inverídicas a quem delas necessite.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7295.8300

3 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Verba devida. Consumidor. Proteção ao crédito. Demora da empresa credora (aproximadamente 90 dias) em providenciar o cancelamento da inscrição junto ao SERASA, depois de regularizada a situação do consumidor inadimplente. Interpretação do CDC, art. 43, § 3º. CF/88, art. 5º, V e X.


«A melhor interpretação do preceito contido no § 3º do CDC, art. 43 constitui a de que, uma vez regularizada a situação de inadimplência do consumidor, deverão ser imediatamente corrigidos os dados constantes nos órgãos de proteção ao crédito sob pena de ofensa à própria finalidade destas instituições, já que não se prestam a fornecer informações inverídicas a quem delas necessite.... ()

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Doc. LEGJUR 163.7625.3004.7900

4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Mantença de nome na SERASA, inobstante pagamento do débito. Insubsistência. Circunstância em que a inscrição do nome do autor na SERASA foi colhida pelo próprio órgão mediante informação prestada pelo cartório distribuidor, em razão da execução promovida contra este. Cancelamento da restrição junto ao órgão de proteção ao crédito que é incumbência de qualquer das partes ou interessado. Indenizatória improcedente. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 144.9064.1009.4900

5 - TJSP Dano moral. Banco de dados. Inscrição do nome do apelado junto a Serasa. Desobrigatoriedade da comunicação tratada no artigo 43, §2º do Código de Defesa do Consumidor quando a informação é proveniente do Distribuidor Judicial. Determinação da Corregedoria Geral de Justiça. Cancelamento da inscrição anterior ao ajuizamento da ação. Ingresso obstado em carreia militar antes mesmo do próprio cartório judicial comunicar o distribuidor a respeito da extinção da execução. Ausência de responsabilidade da Serasa. Dano não evidenciado. Indenização indevida. Ação julgada extinta, com fundamento no CPC/1973, art. 269, I. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 374.0644.5444.6101

6 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. CANCELAMENTO DO REGISTRO JUNTO AO SCR DO BACEN, ANTE A AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA. A INSCRIÇÃO INSERIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR/SISBACEN) EQUIVALE AOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO DE NATUREZA PRIVADA, COMO, POR EXEMPLO, SPC E SERASA. NO CASO, CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE REGISTRO DE REGISTRO NEGATIVO PREEXISTENTE AO IMPUGNADO, NÃO HÁ FALAR EM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 385/STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA MAJORADOS, COM BASE NO CPC, art. 85, § 11. APELAÇÃO DESPROVIDA.

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Doc. LEGJUR 466.9186.9864.4073

7 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SERASA. PROVA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À DISPONIBILIZAÇÃO PÚBLICA DO APONTAMENTO. PRESENÇA. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. REFORMA DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

I- A

teor do CDC, art. 14, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. ... ()

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Doc. LEGJUR 861.4761.4811.7465

8 - TJRJ Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Alegação de negativação indevida e de ausência de notificação prévia quanto ao apontamento. Sentença de parcial procedência, apenas para determinar o cancelamento da anotação do nome da autora junto ao SPC e SERASA, reconhecendo a inexistência do débito oriundo do contrato discutido e negado pedido de dano moral em razão da existência de anotação preexistente, a teor da Súmula 385/STJ. Apelo da autora e recurso adesivo do segundo réu. Incontroversa a celebração de contrato entre as partes, do qual se originou o débito que ensejou a inscrição. Alegação de ausência de notificação prévia por correspondência física. Dever de notificação que incumbe ao SERASA, na qualidade de órgão mantenedor do cadastro, e não ao banco credor. Comprovação do envio de e-mail pelo SERASA antes da inscrição. Validade do meio eletrônico reconhecida pela jurisprudência do STJ. Inexistência de falha na prestação do serviço ou de conduta apta a ensejar indenização por dano moral arts. 6º, III, 14 e 43, §2º do CDC. Súmula 359/STJ. Apelo autoral desprovido. Recurso do segundo réu provido.

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Doc. LEGJUR 419.2656.1877.6246

9 - TJSP PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DISCUSSÃO QUE NÃO SE ENQUADRA |NA HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DETERMINADA NO IRDR Nº. 2026575-11.2023.8.26.0000. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE A PRESTADORA DE SERVIÇOS REALIZOU COBRANÇA APÓS CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS, COM INCRIÇÃO DA DÍVIDA NA PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO DA SERASA. CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS INCONTROVERSO. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA EM PORTAL DE ACORDO IRREGULAR. DANO MORAL CONFIGURADO. DESÍDIA DA RÉ. PERDA DO TEMPO ÚTIL DE VIDA, POR PARTE DA CONSUMIDORA, QUE, NA TENTATIVA DE RESOLVER O PROBLEMA, FOI OBRIGADA A ALTERAR SUA ROTINA DIÁRIA, AUMENTANDO SUAS PREOCUPAÇÕES E DISSABORES, EFETUANDO RECLAMAÇÃO JUNTO À RÉ E TENDO QUE RECORRER AO PODER JUDICIÁRIO PARA TER O PROBLEMA RESOLVIDO. FIXAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL MAJORADA (CPC, art. 85, § 11).


Recurso de Apelação não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 147.7022.9000.5100

10 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Inscrição de devedores tributários do estado de goiás no cadastro de proteção ao crédito (Serasa). Dívida garantida em execução fiscal. Fato superveniente incontroverso. CPC/1973, art. 462. Hipótese de cancelamento da inscrição, segundo informações da autoridade coatora.


«1. Agravo regimental contra decisão que deu parcial provimento ao recurso ordinário para determinar a exclusão do nome do impetrante do cadastro de proteção ao crédito (Serasa). ... ()

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Doc. LEGJUR 950.9357.3167.3740

11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME". PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.


1. Afastada a preliminar de nulidade da sentença alegada, na medida em que o juízo de origem apenas deu acolhida à matéria de defesa apresentada pela parte apelada que, expressamente, asseverou que a parte apelante não teria sido inscrita junto a órgãos de proteção ao crédito, mas sim na plataforma «Serasa Limpa Nome".... ()

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Doc. LEGJUR 381.4436.2885.7990

12 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME". PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA.


1. Afastada a preliminar de nulidade da sentença alegada, na medida em que o juízo de origem apenas deu acolhida à matéria de defesa apresentada pela parte apelada que, expressamente, asseverou que a parte apelante não teria sido inscrita junto a órgãos de proteção ao crédito, mas sim na plataforma «Serasa Limpa Nome".  ... ()

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Doc. LEGJUR 906.5446.1027.8129

13 - TJDF RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERASA LIMPA NOME. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 557.3745.2459.9337

14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CANCELAMENTO DE CADASTROS RESTRITIVOS OU DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO JUNTO AO SERASA. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL. RAZÕES DISSOCIADAS. AFASTADA. PROVA DA NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PREVISTA NO CDC, art. 43, § 3º, REALIZADA PELO ÓRGÃO ARQUIVISTA POR ENDEREÇO E E-MAIL. INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL DO ÓRGÃO ARQUIVISTA DE INFORMAR O VALOR DA DÍVIDA A SER INSCRITA EM SEU SISTEMA, BASTANDO A COMUNICAÇÃO DO APONTAMENTO NEGATIVO, A TEOR DO ART. 43 §2º, DO CDC, COM SEU RESPECTIVO CREDOR. POSSIBILIDADE DE ENVIO DA COMUNICAÇÃO ESCRITA POR E-MAIL E Súmula SUFICIÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DO ENVIO E ENTREGA DO E-MAIL NO SERVIDOR DE DESTINO E SMS NO CELULAR CADASTRADO NA PLATAFORMA. RECENTE MUDANÇA DE ENTENDIMENTO DA TERCEIRA TURMA DO E. STJ (RESP 2.063.145/RS, RELATORA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 14/3/2024, DJE DE 7/5/2024). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAL ATRIBUÍDO À PARTE AUTORA.


APELO DESPROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 727.5470.9263.4038

15 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO  CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DA DÍVIDA. INCLUSÃO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. ILEGALIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 


1) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais decorrentes da inserção do nome da parte autora na plataforma denominada Serasa Limpa Nome, tendo em vista a alegação de  ausência de contratação, julgada improcedente na origem.... ()

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Doc. LEGJUR 335.1056.8426.6875

16 - TJPR RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELECOMUNICAÇÕES. TELEFONIA MÓVEL. CANCELAMENTO DOS SERVIÇOS. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU O PAGAMENTO DOS DÉBITOS. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO REALIZADA NAS FATURAS. RESOLUÇÃO DA ANATEL OBSERVADA. INEXISTÊNCIA DE INCLUSÃO DO NOME DA PARTE NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SERASA LIMPA NOME. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AFRONTA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I.


Caso em exame:I. 1. A parte autora alegou ser titular da linha de telefonia móvel (41) 99771-8382, a qual, por dificuldades financeiras, tornou-se inadimplente em junho de 2023. Informou que, em outubro de 2023, realizou acordo para quitação dos débitos por meio da plataforma SERASA, com pagamento integral em dezembro de 2023. Relatou que, apesar de contatar a requerida para solicitar a reativação dos serviços, não obteve êxito, sendo realizada reativação de outro número em seu nome, o qual havia sido cancelado em 2022, o que gerou débitos para negociação na plataforma SERASA LIMPA NOME. Assim, ajuizou a presente ação requerendo a reativação do número (41) 99771-8382, o cancelamento de eventuais débitos vinculados ao número cancelado em 2022, baixa da negativação da plataforma SERASA, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00.I. 2. A sentença julgou improcedente a pretensão inicial. I. 3. A parte autora interpôs recurso reiterando os pedidos iniciais. II. Questões em discussão: II. 1. A regularidade do cancelamento dos serviços por inadimplemento; II. 2. Existência de falha na prestação dos serviços;II. 3. Ocorrência de danos morais a serem indenizados. III. Razões de decidir:III. 1. Extrai-se da sentença a ser mantida: «Conforme regulamento da douta ANATEL vemos: «Art. 90. Transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido ou de término do prazo de validade do crédito, o Consumidor pode ter suspenso parcialmente o provimento do serviço. Art. 91. A notificação ao Consumidor deve conter: I - os motivos da suspensão; II - as regras e prazos de suspensão parcial e total e rescisão do contrato; III - o valor do débito na forma de pagamento pós-paga e o mês de referência; e, IV - a possibilidade do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, após a rescisão do contrato. Art. 92. A suspensão parcial caracteriza-se: I - no Serviço Móvel Pessoal - SMP e no Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, pelo bloqueio para originação de chamadas, mensagens de texto e demais serviços e facilidades que importem em ônus para o Consumidor, bem como para recebimento de Chamadas a Cobrar pelo Consumidor; (...) Art. 93. Transcorridos 30 (trinta) dias do início da suspensão parcial, o Consumidor poderá ter suspenso totalmente o provimento do serviço. (...) Art. 97. Transcorridos 30 (trinta) dias da suspensão total do serviço, o Contrato de Prestação do Serviço pode ser rescindido. Denota-se que os procedimentos adotados pela operadora estão de acordo com o que dispõe os arts. 90 a 103 da Resolução 632/2014 da ANATEL. Logo, ausente o pagamento das faturas, a parte autora assumiu o riso de ter os serviços bloqueado, nos termos do art. 12 § 3º III do CDC. (...) Desta forma evidente que a empresa ré não possui culpa no ocorrido, lembrando que, conforme narrado na inicial, a própria parte autora, descreve que originou todo o imbróglio por falta de pagamento das faturas junto a ré. Adiante, entendo que não merece procedência o pedido de indenização moral realizado pelo autor. Pois em que pese ser desagradável a situação experimentada e por certo não desejada por ninguém, verifico que não ultrapassou o limite do transtorno ou dissabor cotidiano, e que não afetou a esfera anímica e moral deste, de modo que o dissabor, aborrecimento, ou frustração não justificam o dever de indenizar, sob pena de banalização do instituto.III. 2. Não obstante, a parte autora não indicou qual linha telefônica teria sido «ativada acidentalmente pela requerida ao efetuar a quitação de valores em aberto em seu nome, tampouco comprovou a ativação indevida da referida linha. Ademais, embora a parte autora afirme que a linha de telefonia móvel (41) 99771-8382 esteja desativada, o documento juntado no mov. 1.2, p. 2, aponta que a linha está ativa na operadora TIM.III. 3. Precedente STJ: «(...) 2. Segundo o entendimento do STJ, não há falar em dano moral in re ipsa em virtude de cobrança indevida, quando inexistente ato restritivo de crédito ou inscrição em cadastro de inadimplentes. Precedentes. 3. No caso, o Tribunal de origem observou que, embora presente o ato ilícito, decorrente da má prestação de serviços de telefonia, não se comprovou a efetiva ocorrência de prejuízo de ordem extrapatrimonial, sobretudo porque não ocorreu a inclusão do nome da empresa autora nos órgãos de proteção ao crédito.(...) (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 21/09/2020, DJe 08/10/2020). Jurisprudência relevante: RI 0003903-11.2016.8.16.0083 - Rel.: Juíza Manuela Tallão Benke - J. 24/02/2024.... ()

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Doc. LEGJUR 518.5238.5424.2666

17 - TJRS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NEGATIVA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA.


I. NA HIPÓTESE EM DISCUSSÃO, A DEMANDADA DEIXOU DE COMPROVAR A ALEGADA CONTRATAÇÃO DE LINHA TELEFÔNICA E A ORIGEM DA DÍVIDA DISCUTIDA NA LIDE, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, A TEOR DO CPC, art. 373, II, OU CDC, art. 6º, VIII. E, MUITO EMBORA A REQUERIDA TENHA AFIRMADO QUE O DÉBITO DECORREU DO INADIMPLEMENTO DE FATURAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA, NÃO ACOSTOU AOS AUTOS O CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES, CAPAZ DE ENSEJAR A SUA INCLUSÃO DO DÉBITO NO SISTEMA SERASA LIMPA NOME, NÃO BASTANDO PARA TAL DESIDERATO AS TELAS SISTÊMICAS REPRODUZIDAS NO CORPO DA CONTESTAÇÃO E AS CÓPIAS DAS FATURAS TELEFÔNICAS, DOCUMENTOS CONSIDERADOS UNILATERAIS E QUE NÃO CONSTITUEM PROVA VÁLIDA.  ... ()

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Doc. LEGJUR 180.8938.2974.1510

18 - TJRS AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NEGATIVA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA SUCUMBÊNCIA.


I. NA HIPÓTESE EM DISCUSSÃO, A DEMANDADA DEIXOU DE COMPROVAR A ALEGADA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE INTERNET E A ORIGEM DA DÍVIDA DISCUTIDA NA LIDE, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, A TEOR DO CPC, art. 373, II, OU CDC, art. 6º, VIII. E, MUITO EMBORA A REQUERIDA TENHA AFIRMADO QUE O DÉBITO DECORREU DO INADIMPLEMENTO DE FATURAS RELATIVAS À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NÃO ACOSTOU AOS AUTOS O CONTRATO DEVIDAMENTE ASSINADO PELAS PARTES, CAPAZ DE ENSEJAR A SUA INCLUSÃO DO DÉBITO NO SISTEMA SERASA LIMPA NOME, NÃO BASTANDO PARA TAL DESIDERATO AS TELAS SISTÊMICAS REPRODUZIDAS NO CORPO DA CONTESTAÇÃO E AS CÓPIAS DAS FATURAS TELEFÔNICAS, DOCUMENTOS CONSIDERADOS UNILATERAIS E QUE NÃO CONSTITUEM PROVA VÁLIDA.  ... ()

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Doc. LEGJUR 858.4163.0995.0325

19 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE PROVA DA ORIGEM DO DÉBITO. EXCLUSÃO DO APONTAMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.  DANO IN RE IPSA. SENTENÇA REFORMADA.


A CONTROVÉRSIA RECURSAL CINGE-SE AO PLEITO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA ANOTADA JUNTO À PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DA REFERIDA INSCRIÇÃO. CONTEXTO EM QUE NÃO COMPROVADA A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO OBJETO DA INSCRIÇÃO, VINDO AOS AUTOS, TÃO SOMENTE, TELAS SISTÊMICAS PRODUZIDAS UNILATERALMENTE PELA EMPRESA DE TELEFONIA, IMPONDO-SE A REFORMA DA SENTENÇA VERGASTADA, PARA QUE SEJA DECLARADA INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, COM O CANCELAMENTO DE EVENTUAL APONTAMENTO DA COBRANÇA. TRATANDO-SE DE DÉBITO QUE NÃO RESTOU DEVIDAMENTE COMPROVADO, A INSERÇÃO NA PLATAFORMA «SERASA LIMPA NOME" É ILEGAL, O QUE ACARRETA, POR SI SÓ, A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS - IN RE IPSA, PRESCINDINDO A ANÁLISE SUBJETIVA DA CONDUTA DO AGENTE. LOGO, MERECE SER PROVIDO O APELO PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ARBITRADOS EM R$ 10.000,00, QUANTIA POSTULADA NA INICIAL E CAPAZ DE ASSEGURAR O CARÁTER REPRESSIVO E PEDAGÓGICO DO INSTITUTO, SEM CONFIGURAR ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA PARTE DEMANDANTE. ... ()

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Doc. LEGJUR 453.3610.2024.2675

20 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. INSERÇÃO DO DÉBITO NA PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. NÃO CONFIGURADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.


I. Caso em exame ... ()

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