1 - TST Embargos em recurso de revista. Empregado bancário. Advogado. Recurso de revista não conhecido por motivo de ordem processual.
«Prevaleceu nesta Seção Especializada o entendimento segundo o qual não houve emissão de tese de mérito pela Turma, capaz de viabilizar o conhecimento do Recurso de Embargos, tal como articulado. Recurso de Embargos não conhecidos.... ()
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2 - TRT12 Responsabilidade civil. Dano moral. Bancário. Advogado. Empregado. Demissão sumária por não assinar termo de retificação de contrato. Coação caracterizada. Indenização fixada em R$ 60.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«A despedida de trabalhador é ato que se encontra dentro do direito do empregador. Todavia, a forma como a rescisão se operou violou a esfera ética da pessoa, gerando direito à indenização a título de danos morais, justamente por ofender os valores mais íntimos do indivíduo, sobre os quais repousa a sua personalidade e se ergue a sua postura em sociedade. Assim, a coação imposta ao advogado para alterar o seu contrato de trabalho acarretou indiscutível dano moral.... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contrato de empréstimo bancário. Advogado sem procuração nos autos. Recurso inexistente. Regularização do feito. Não cabimento. CPC/1973, art. 13. Não conhecimento.
«1. Nesta Corte Superior, é pacificado o entendimento de ser inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos, a teor da Súmula 115/STJ. ... ()
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4 - STJ Agravo regimental. Embargos de declaração. Agravo em recurso especial. Ação de revisão de contrato bancário. Advogado titular do certificado digital. Petição eletrônica. Ausência de procuração nos autos. Súmula 115/STJ.
«1. «A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome (AgRg no REsp 1347278/RS, Rel. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19.6.2013, DJe 1º.8.2013). ... ()
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5 - TST Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Precedentes do TST. Súmula 102/TST, V. Orientação Jurisprudencial 403/TST-SDI-I. CLT, art. 224. Lei 8.906/1994, art. 20.
«O advogado empregado de banco que exerce atribuições inerentes à advocacia não se enquadra no CLT, art. 224, pois, sendo profissional liberal, se equipara aos membros de categoria diferenciada, uma vez que exerce atividade regulada em estatuto profissional próprio, devendo observar a regulamentação de jornada específica de sua categoria, que se encontra prevista na Lei 8.906/1994. Assim, configurada a dedicação exclusiva, «serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias. (parágrafo único do artigo 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB). Desse modo, nos termos da jurisprudência desta Corte, a reclamante não faz jus ao pagamento de horas extras além da sexta hora diária. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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6 - TST Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de 8 horas.
«O Regional afastou o exercício do cargo de confiança nos termos da Súmula 102/TST V, do TST, contudo entendeu que a jornada a que estava submetida a advogada bancária era de 8 horas, em face da dedicação exclusiva, não se sujeitando à jornada especial dos bancários, mas ao artigo 20 do Estatutoda advocacia (Lei 8.906/94) . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal, com estatuto próprio (CLT, art. 511, § 3º), não se enquadrando nas regras do CLT, art. 224, caput e § 2º, mas sujeitando-se às disposições previstas no Lei 8.906/1994, art. 20, que considera que serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias para aqueles que trabalharem em regime de exclusividade. Recurso de revista não conhecido.... ()
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7 - TST Recurso de revista. Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Horas extras. Recurso de revista. Recurso de embargos. Advogado empregado de banco. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias. Regime de dedicação exclusiva. Jornada especial dos bancários. Aplicação. Recurso de revista conhecido e provido. CLT, art. 894 e CLT, art. 896. Lei 8.906/1994, art. 20.
«O advogado que trabalha em instituição bancária, em regime de exclusividade, não faz jus ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SDI. Embargos conhecidos e providos.... ()
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8 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ADVOGADO BANCÁRIO - CATEGORIA DIFERENCIADA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRIMAZIA DA REALIDADE - SÚMULA 126/TST.
1. A conclusão exarada pela Corte regional foi que «embora a autora fosse registrada como advogada não exercia, de fato, as atividades da profissão no banco. Além do que, o próprio réu aplicava disposição legal típica dos empregados bancários a ela. Portanto, a autora não pode ser considerada exercente de atividade profissional de categoria diferenciada dos advogados. 2. O caso dos autos foi resolvido a partir do exame dos elementos de provas coligidos aos autos e em consonância com o princípio da primazia da realidade que rege o Direito o Trabalho. 3. Para se chegar à conclusão diversa seria necessária nova incursão no conjunto fático probatório, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.... ()
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9 - TST Jornada de trabalho. Advogado. Bancário. Adicional de 100% previsto no estatuto dos advogados. Recurso de revista conhecido e provido. Não aplicação do adicional de 50% previsto para os bancários. Lei 8.906/1994, art. 20. CLT, art. 224, § 2º.
«Os arestos trazidos a confronto apreciam acerca da valorização da negociação coletiva, premissa que não traduz conflito jurisprudencial em relação ao tema apreciado pela c. Turma, que apenas se limitou a aplicar o adicional de horas extraordinárias prevista no Estatuto próprio dos advogados, e não o adicional legal da categoria dos bancários. Embargos não conhecidos.... ()
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10 - TRT3 Bancário. Jornada de trabalho. Advogado. Advogado empregado de banco. Jornada.
«Não faz jus à jornada prevista no CLT, art. 224, caput o advogado empregado de estabelecimento bancário, sobretudo quando contratado em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Lei 8.906/1994, art. 20, Estatuto do Advogado e da OAB.... ()
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11 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VALORES. ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE POSSUI PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO EM NOME DO PATRONO OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA CONTA POR ELE INDICADA.I.
Caso em Exame: Trata-se de um agravo de instrumento interposto pela Agência de Fomento do Paraná S/A contra decisão interlocutória proferida na execução de título extrajudicial movida contra Export Wood Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. e outros.II. Questão em Discussão: A controvérsia recursal gira em torno da possibilidade de transferência de numerário para conta em nome da Associação dos Advogados Empregados da Fomento Paraná - ADVFMTPR, considerando a outorga de poderes especiais aos advogados para receber e dar quitação.III. Razões de Decidir:Admissibilidade: Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos, conheço do recurso de agravo de instrumento.Decisão Interlocutória: A decisão interlocutória indeferiu o pedido de transferência de valores para a conta da associação dos advogados, determinando que a parte exequente informasse os dados bancários da pessoa jurídica para transferência dos valores constritos.Poderes Especiais: A procuração outorgada pela Agência de Fomento do Paraná S/A confere aos advogados poderes expressos para receber e dar quitação, o que justifica o atendimento do requerimento de transferência do numerário para a conta indicada.Estatuto Social da Associação: O estatuto social da Associação dos Advogados Empregados da Fomento Paraná prevê a arrecadação e rateio dos honorários advocatícios, mas não outros valores. Portanto, deve ser deferido o levantamento dos honorários advocatícios para a associação, enquanto outros valores devem ser transferidos para conta bancária indicada pelo advogado com poderes especiais.IV. Dispositivos Relevantes Citados:CPC, art. 105: A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto aqueles que devem constar de cláusula específica, como receber e dar quitação.Art. 960, Parágrafo Único do CPC: A expedição de mandado de levantamento pode ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.Decisão: Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar o levantamento dos honorários advocatícios, transferindo-se os valores para a Associação dos Advogados Empregados da Fomento Paraná, e autorizando a transferência de outros valores para conta bancária indicada pelo advogado com poderes especiais.Agravo de instrumento parcialmente provido.... ()
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12 - TST Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Categoria diferenciada. Advogado. Regime de dedicação exclusiva.
«A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou o entendimento de que o empregado advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal e com estatuto próprio, não se enquadrando, assim, nas regras do art. 224, caput e § 2º, da CLT, mas se sujeitando às disposições previstas no Lei 8.906/1994, art. 20. No caso, o reclamante foi contratado como advogado para o cumprimento de jornada de oito horas em regime de dedicação exclusiva, razão pela qual não faz jus à jornada especial dos bancários e ao pagamento das horas extras excedentes à sexta diária. ... ()
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13 - TRT4 Horas extras. Advogado empregado bancário.
«O advogado empregado pertence à categoria profissional diferenciada, ao qual se aplica a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). Nos termos do art. 20 do Estatuto, o advogado empregado está sujeito à jornada de quatro horas, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva. Havendo previsão de regime de dedicação exclusiva, o advogado empregado, mesmo bancário, está sujeito à jornada de oito horas, nos termos do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Entendimento consolidado da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais/TST. [...]... ()
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14 - TST Recurso de revista. Advogado empregado de banco. Categoria diferenciada. Regime de dedicação exclusiva. Horas extraordinárias indevidas.
«O advogado que trabalha em estabelecimento bancário, em regime de exclusividade, integra categoria profissional diferenciada e está inserido na disposição final do Lei 8.906/1994, art. 20, não podendo fixar a sua jornada pelo CLT, art. 224, caput ou § 2º e inc. V da Súmula 102/TST, próprios dos bancários, não lhe sendo devidas como extraordinárias as horas trabalhadas depois da 4ª, tampouco aquelas trabalhadas depois da 6ª. Precedentes da SBDI-1 desta c. Corte. Incidência da Súmula 333/TST. ... ()
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15 - TST Horas extras. Jornada de trabalho. Advogado de instituição financeira. Categoria diferenciada. Indevidas horas extras além da sexta hora diária.
«A controvérsia dos autos cinge-se em saber se ao advogado, empregado de instituição bancária, aplica-se a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224. Extrai-se do acórdão regional que, após seleção em concurso interno, o autor «passou a ocupar a função de advogado (fl. 106). Em 07.DEZ.2001 firmou o contrato com a empregadora (fls. 65-7), alterando a jornada normal de seis para oito horas, para o exercício do cargo comissionado de Assistente Jurídico (pág. 699). O exercício da advocacia é regulado por estatuto profissional próprio - Lei 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Logo, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada estabelecido pelo CLT, art. 511, § 3º. ... ()
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16 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR DE CONTAS. TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. APROPRIAÇÃO INDÉBITA POR ADVOGADA. EXTENSÃO DA ORDEM CONSTRITIVA. ADVOGADO SÓCIO E SOCIEDADE DE ADVOGADOS A QUEM OUTORGADA PROCURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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17 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Quebra do sigilo bancário. Inviolabilidade da conta bancária do advogado. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo não provido.
«1 - «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo (Súmula 211/STJ). ... ()
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18 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Enquadramento como bancário. Jornada reduzida. Indevida. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias.
«Ressalvado o entendimento do relator, de que o advogado empregado contratado por instituição bancária faz jus à jornada de trabalho a que alude o CLT, art. 224, a jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou-se em sentido contrário, razão pela qual, por disciplina judiciária, adota-se o posicionamento do mencionado órgão fracionário, que afasta o direito ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SBDI-1. ... ()
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19 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/07. Advogado empregado. Dedicação exclusiva. Enquadramento como bancário. Jornada reduzida. Indevida. Categoria diferenciada. Horas extraordinárias.
«Ressalvado o entendimento do relator, de que o advogado empregado contratado por instituição bancária faz jus à jornada de trabalho a que alude o CLT, art. 224, a jurisprudência da SBDI-1 do TST firmou-se em sentido contrário, razão pela qual, por disciplina judiciária, adota-se o posicionamento do mencionado órgão fracionário, que afasta o direito ao pagamento de horas extraordinárias excedentes à sexta diária, em face do que dispõe o Lei 8.906/1994, art. 20. Precedentes da SDI. ... ()
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20 - TST Advogado. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras. Sétima e oitava. CLT, art. 224, § 2º.
«O TST vem entendendo que «o mero exercício da advocacia no banco, sem poderes especiais, não leva a enquadrar o advogado como exercente de cargo de confiança de que trata o CLT, art. 224, § 2º.... ()