Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 676.2923.5464.8548

1 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DE VALORES. ADVOGADO CONSTITUÍDO QUE POSSUI PODERES ESPECIAIS PARA RECEBER E DAR QUITAÇÃO. EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PAGAMENTO EM NOME DO PATRONO OU TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA PARA CONTA POR ELE INDICADA.I.

Caso em Exame: Trata-se de um agravo de instrumento interposto pela Agência de Fomento do Paraná S/A contra decisão interlocutória proferida na execução de título extrajudicial movida contra Export Wood Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. e outros.II. Questão em Discussão: A controvérsia recursal gira em torno da possibilidade de transferência de numerário para conta em nome da Associação dos Advogados Empregados da Fomento Paraná - ADVFMTPR, considerando a outorga de poderes especiais aos advogados para receber e dar quitação.III. Razões de Decidir:Admissibilidade: Presentes os pressupostos recursais de admissibilidade intrínsecos e extrínsecos, conheço do recurso de agravo de instrumento.Decisão Interlocutória: A decisão interlocutória indeferiu o pedido de transferência de valores para a conta da associação dos advogados, determinando que a parte exequente informasse os dados bancários da pessoa jurídica para transferência dos valores constritos.Poderes Especiais: A procuração outorgada pela Agência de Fomento do Paraná S/A confere aos advogados poderes expressos para receber e dar quitação, o que justifica o atendimento do requerimento de transferência do numerário para a conta indicada.Estatuto Social da Associação: O estatuto social da Associação dos Advogados Empregados da Fomento Paraná prevê a arrecadação e rateio dos honorários advocatícios, mas não outros valores. Portanto, deve ser deferido o levantamento dos honorários advocatícios para a associação, enquanto outros valores devem ser transferidos para conta bancária indicada pelo advogado com poderes especiais.IV. Dispositivos Relevantes Citados:CPC, art. 105: A procuração geral para o foro habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto aqueles que devem constar de cláusula específica, como receber e dar quitação.Art. 960, Parágrafo Único do CPC: A expedição de mandado de levantamento pode ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente.Decisão: Agravo de instrumento parcialmente provido para determinar o levantamento dos honorários advocatícios, transferindo-se os valores para a Associação dos Advogados Empregados da Fomento Paraná, e autorizando a transferência de outros valores para conta bancária indicada pelo advogado com poderes especiais.Agravo de instrumento parcialmente provido.... ()

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