1 - STJ Coação no curso do processo. «Habeas corpus. Coação à testemunha no curso do processo. Alegada atipicidade da conduta por ausência de ameaça. Conclusão fundamentada em sentido contrário pelas instâncias ordinárias. Ameaça velada apta a intimidar a vítima. Arguida omissão por falta de exame das teses defensivas. Inexistência. CP, art. 344.
«1. No caso em apreço, a ameaça foi praticada de modo velado, insinuada por via sub-reptícia, mas facilmente percebida pela vítima que, por todas os elementos envolvidos, sentiu-se seriamente ameaçada, como qualquer «homem médio sentir-se-ia, tanto que procurou auxílio da autoridade policial. 2. A alegação de ausência de ameaça foi rechaçada pelas instâncias ordinárias que a considerou efetiva e apta a intimidar a testemunha, razão pela qual não há falar em omissão. A conclusão em sentido diverso requer reexame do material fático-probatório, sabidamente descabido na via do habeas corpus. 3. Ordem denegada.... ()
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2 - TJRJ Direito Civil. Ação de condenação em obrigação de fazer cumulada com pedidos de indenização por danos materiais e morais. Aplicativo 99. Motorista parceiro. Descredenciamento. Apelação provida.
1. A natureza da relação jurídica de direito material havida entre a plataforma digital e o motorista credenciado é de caráter civil contratual. 2. Do contrato celebrado entre as partes, infere-se que foi acordado a possibilidade de suspensão ou cancelamento da utilização do serviço por infração às normas de conduta. 3. Motorista que violou os termos de condição e uso da plataforma, consistente no assédio sexual de passageiras e ameaça velada. 4. Plataforma que demonstrou ter notificado o apelado acerca dos motivos de sua suspensão. 5. Sob a ótica da autonomia de vontade e liberdade em contratar não se observou nenhuma conduta do aplicativo 99 capaz de macular a boa-fé objetiva. 6. Apelação a que se dá provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP APELAÇÃO - ROUBO SIMPLES -
Pretendida a absolvição por insuficiência de provas - Impossibilidade - Materialidade e autoria delitivas suficientemente comprovadas no decorrer da instrução - Palavras da vítima a qual se confere relevante valor probante - Depoimento de policiais - Validade. Desclassificação para o crime de furto - Descabimento - ameaça velada - Condenação mantida - Pena e regime corretamente impostos - Recurso desprovido.... ()
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4 - STJ Recurso em «habeas corpus. Crime contra o patrimônio. Furto qualificado. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Circunstâncias autorizadoras presentes. Pedido para substituir a prisão cautelar por medida diversa. Inadequação / insuficiência. Precedentes.
«1. A privação da liberdade do recorrente se encontra respaldada na conveniência da instrução criminal, concretizando requisito hábil do CPP, art. 312, porque com uma arma na cintura procurou a vítima para que retirasse a ocorrência policial prestada contra ele, o que importou em ameaça velada. ... ()
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5 - STJ Recurso em «habeas corpus. Crime contra a dignidade sexual. Estupro. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Circunstâncias autorizadoras presentes. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido para substituir a prisão cautelar por medida diversa. Inadequação / insuficiência. Precedentes.
«1. A privação da liberdade do recorrente se encontra respaldada na conveniência da instrução criminal, concretizando requisito hábil do CPP, art. 312, porque intimidou a vítima dizendo que já havia provocado lesão grave em outra pessoa, o que importou em ameaça velada. ... ()
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6 - TJSP Apelação. Roubo majorado. Sentença condenatória. Recursos das defesas. Pleito objetivando a desclassificação para furto. Pleito subsidiário: arrependimento eficaz ou posterior, redução da reprimenda, regime diverso do fechado.
1. Apelantes que abordaram as vítimas e, mediante graves ameaças, apossaram-se do veículo de carga por elas conduzido. Vítima Lucas que foi levada até um local onde foi realizado o transbordo das mercadorias subtraídas para outro veículo enquanto a vítima Marluce permaneceu no local da abordagem sob o jugo de um dos agentes. Posterior liberação das vítimas. Prisão em flagrante realizada durante a restituição dos bens. 2. Condenação adequada. Materialidade comprovada pelas declarações das vítimas. Autoria certa. Reconhecimentos pessoais efetuados em fase preliminar e ratificados em juízo. Depoimentos das testemunhas policiais responsáveis pela prisão em flagrante. 3. Pleito objetivando a desclassificação para delito de furto. Impossibilidade. Graves ameaças comprovadas. Apelantes que se utilizaram de ameaça velada, dizendo que levariam a carga «por bem ou por mal". Concurso de agentes e restrição de liberdade comprovadas. 4. Arrependimento eficaz não caracterizado. Para caracterização do arrependimento eficaz é indispensável que o agente adote providências aptas a impedir a produção do resultado, sendo inaplicável, portanto, quando o crime já se consumou. Doutrina. Hipótese fática em que os acusados restituíram os produtos subtraídos após a consumação do delito, quando já invertida a relação de posse sobre a res. 5. Arrependimento posterior. Descabimento. Crime praticado mediante emprego de grave ameaça. Impossibilidade de aplicação da causa de diminuição. Precedente. 6. Dosimetria. Pena-base fixada no limite mínimo. Reincidência corretamente reconhecida em desfavor dos apelantes Lucas e Claudinei. Agravante compensada com a atenuante genérica prevista pelo CP, art. 65, III, «b. Restituição dos bens, logo após o roubo, por ato voluntário dos acusados. Aumento em 1/3 por força do concurso de agentes e da restrição de liberdade. 7. Regime fechado mantido com relação aos apelantes Lucas e Claudinei. Quantidade de pena e reincidência. Possibilidade de fixação do regime semiaberto ao apelante Arlindo. Acusado primário. Pena fixada entre 4 e 8 anos. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Cabimento do regime inicial intermediário. 8. Recursos conhecidos e parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO QUALIFICADO. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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8 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do Supremo Tribunal Federal. Crime contra a vida. Homicídio. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Circunstâncias autorizadoras presentes. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Precedentes.
1 - Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a, e aos arts. 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()
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9 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Crime contra a vida. Tentativa de homicídio qualificado. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Circunstâncias autorizadoras presentes. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Excesso de prazo. Análise de matéria não debatida na origem. Ocorrência de supressão de instância. Precedentes.
«1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais. ... ()
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10 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orientação do supremo tribunal fede- ral. Crime contra a vida. Homicídio qualificado. Alegação de constran- gimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Circunstâncias autori- zadoras presentes. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido de substituição da prisão por medida cautelar diversa. Análise de matéria não debatida na origem. Ocorrência de supressão de instância. Precedentes.
1 - Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, II, «a, e aos arts. 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()
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11 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Recente orienta- ção do STF. Crime contra a vida. Tentativa de homicídio qualificado. Alegação de constrangimento ilegal. Pleito pela revogação da prisão preventiva. Circunstâncias autorizadoras presentes. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Pedido para substituir a prisão cautelar por medida diversa. Insuficiência. Precedentes. Inadequação.
«1. Buscando dar efetividade às normas previstas no CF/88, art. 102, inciso II, alínea «a, e aos artigos 30 a 32, ambos da Lei 8.038/90, a mais recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus em substituição a recursos ordinários (apelação, agravo em execução, recurso especial), tampouco como sucedâneo de revisão criminal. ... ()
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Roubo. Grave ameaça empregada de forma velada. Pedido de desclassificação. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido.
«1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, a grave ameaça exercida para configuração do delito de roubo pode ser empregada de forma velada, em razão do temor causado à vítima que nada pode fazer para impedir a subtração. ... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TUTELA INIBITÓRIA . RECURSO DE REVISTA EM QUE A PARTE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ANALÍTICA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em face da ausência de preenchimento dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Verifica-se na hipótese, da análise das razões do recurso de revista, que a parte, de fato, não cuidou em demonstrar, analiticamente, a ofensa aos dispositivos por ela indicados, em desatenção a o que ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, III, de forma que a exigência processual contida no referido dispositivo, na hipótese, assim como consignado na decisão agravada, não foi satisfeita. Agravo desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ASSÉDIO MORAL . VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO . Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, ante o óbice da Súmula 126/TST, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que « As irregularidades constatadas pela instância ordinária, portanto, revelam que, de fato, as vítimas da coação, sob ameaça velada de dispensa, a assinarem contracheques falsos não são apenas os empregados da reclamada, mas toda a coletividade que usufrui dos serviços oferecidos pela ré, conforme registrado pelo Tribunal Regional «. Na decisão monocrática, ainda se consignou que, « em respeito ao princípio da proporcionalidade, à extensão do dano, à culpa e ao aporte financeiro da reclamada - pessoa jurídica -, bem como à necessidade de que o valor fixado a título de indenização por danos morais atenda à sua função suasória e preventiva, capaz de convencer o ofensor a não reiterar sua conduta ilícita, verifica-se que o arbitramento do quantum indenizatório, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), é proporcional à extensão do dano, notadamente quando verificado que houve danos morais coletivos «. Portanto, não merece provimento o agravo, pois a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento . Agravo desprovido. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual, ante a natureza protelatória dos embargos de declaração, se negou provimento ao agravo de instrumento. No caso, este Relator registrou, na sua decisão, que, « conforme se verifica do acórdão recorrido, a Corte regional se manifestou devidamente sob o aspecto suscitado pela parte nos embargos de declaração. Logo, não havia mesmo necessidade de interposição dos embargos de declaração, sendo, em consequência, devida a multa «. Portanto, não merece provimento o agravo, pois a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo desprovido.
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14 - TST Recurso de revista da reclamada. Indenização por danos morais. «quantum indenizatório. CCB, art. 944, § 1.º.
«Ao se arbitrar a indenização por danos morais, tem-se que considerar que o montante indenizatório não deve apenas servir como uma forma de reparação para a vítima (caráter compensatório), mas também como um modo de se obstar a prática da conduta lesiva por parte do ofensor (caráter pedagógico). Assim, diante dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a indenização não pode ser arbitrada em valor excessivo, que acabe por ocasionar o enriquecimento sem causa da vítima, nem em valor irrisório, que possa ensejar a perpetuação da conduta lesiva do empregador. Levando-se esses aspectos em conta, foram estabelecidos alguns parâmetros para a fixação do valor indenizatório, entre os quais a gravidade e habitualidade da conduta, o potencial econômico do ofensor, a condição financeira da vítima, a reiteração da conduta, seu prolongamento no tempo, a existência de sequelas. No caso dos autos, a Vara de origem registrou que o Obreiro conhecia empregados que não fizeram acordo na CCP e, mesmo assim, foram contratados pela RM Engenharia; tinha ciência que, ao celebrar o acordo, estava dando quitação integral do contrato de trabalho, além de confessar que não foi por medo de não ser contratado pela RM que aceitou o acordo. Por outro lado, o Regional consignou que a empresa agiu em conluio com o Sindicato do Obreiro para pressionar e ludibriar seus ex-empregados, com o objetivo de obter a quitação geral dos contratos de trabalho. Sopesando as peculiaridades do caso, principalmente a conduta da empresa e o fato de que o Reclamante sabia que estava acordando «a quitação geral do contrato de trabalho e que confessou não ter se intimidado com a ameaça velada de não contratação pela RM Engenharia, entendo que se afigura excessivo o montante indenizatório. R$ 10.000,00. Isso porque não se pode dizer que o Autor tenha sido enganado, embora tal argumento não exima de responsabilidade a empresa. Assim, constatada a conduta ilícita da empresa e o fato de que o Obreiro não desconhecia que o acordo celebrado visava à quitação geral de seu contrato de trabalho, deve ser dado provimento parcial ao Recurso de Revista da primeira Reclamada, para reduzir o «quantum indenizatório para R$5.000,00 (cinco mil reais). Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.... ()
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15 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Indícios suficientes de autoria e materialidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental improvido.
I - CASO EM EXAME... ()
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16 - TJMG DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL. VÍTIMAS MENORES DE 14 (QUATORZE) ANOS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I.Caso em exame ... ()
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17 - TJSP Ação civil pública. Improbidade administrativa. Agente Fiscal de Rendas. Pedido de doação de sacos de pano para uma campanha eleitoral. Ameaça, ainda que velada, de fiscalização do estabelecimento em caso de recusa. Violação a princípios da administração pública. Reconhecimento. Ato de improbidade administrativa evidenciado, ainda que inexistente enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário. Multa adequada não comportando majoração. Sentença mantida. Recursos improvidos.
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18 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - JULGAMENTO ULTRA PETITA - OCORRÊNCIA - REDUÇÃO AOS LIMITES DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL - «PACTA SUNT SERVANDA - RELATIVIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - ADEQUAÇÃO DO CONTRATO - FUNÇÃO SOCIAL - SEGURO PRESTAMISTA - VENDA CASADA - ABUSIVIDADE - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - COBRANÇA VELADA - ADEQUAÇÃO - NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AOS MOLDES DOS PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DISTRIBUIÇÃO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS - ART. 85, § 2º DO CPC/2015.
A sentença que analisa pedido não constante na exordial se caracteriza como extra petita, sendo cabível a redução aos limites das pretensões formuladas na inicial. O julgamento do recurso deve se ater ao pedido inicial, configurando inovação recursal a insurgência em face de cláusulas que não foram sequer questionadas na peça vestibular. Evidenciada nos autos prova acerca da ocorrência da venda casada do seguro de proteção financeira, mediante aparente demonstração de que o consumidor foi contratou seguro com a própria instituição financeira ou com seguradora por ela indicada, impõe-se reconhecer a abusividade na cobrança. Segundo jurisprudência do STJ, consolidada nos Enunciados 30, 294 e 296 de sua Súmula e ainda julgamento de recurso repetitivo, a comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos contratuais e deve se limitar à taxa do contrato.... ()
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19 - TJRJ APELAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ¿ MILICIA ARMADA - ARMA, MUNIÇÃO E RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO ¿ RECURSO DA DEFESA BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS NO TOCANTE AO CRIME PREVISTO NO CP, art. 288 - DOSIMETRIA.1-
conforme se depreende, os policiais foram firmes ao narrarem que na data dos fatos se dirigiram ao local onde observaram os acusados e assim procederam porque receberam denúncia anônima dando conta de que havia milícia extorquindo dinheiro de moradores e comerciantes no local. Ficou claro também, que ao chegarem no local indicado, visualizaram o réu descer de um veículo Mobi branco e, em seguida, entrar e sair de um estabelecimento comercial, aparentando ter um volume na cintura, que parecia ser uma arma. Saliente-se que o tal indivíduo, que entrou e saiu do estabelecimento, era muito parecido com o indivíduo que constava na foto que tinham consigo e que o setor de inteligência havia enviado e, portanto, foram abordá-lo após fazerem o cerco ao seu veículo. Esclareceram os policiais, que o carro onde Canjica havia entrado estava todo filmado e por isso não conseguiam ver o seu interior, mas ao procederem a abordagem, verificaram que os outros dois réus estavam no interior do mesmo, um no banco do carona e o outro no banco de trás e todos eles armados, portando, inclusive, granada e fuzil, além das demais descritas na denúncia. Destarte, tinham ainda em seu poder, várias munições compatíveis com as referidas armas, além de rádio comunicador e coletes balísticos, produtos típicos de chefes de milícia, conforme narrado pelo policial em juízo. Note que, conforme esclarecido pelo policial em juízo, o fato de não serem conhecidos da guarnição se justifica porque além dos locais dominados por milícia serem muitos, os integrantes das mesmas estão sempre modificando seus locais de atuação. Ressalto que o referido policial afirmou de forma categórica, que tendo em vista sua experiência em atuar nessa área, pode afirmar que tal quantidade de material bélico só é disponibilizado a ocupantes de altos cargos na milícia e, como é certo, tais cargos só são ocupados por quem já está há certo tempo atuando nas organizações criminosas. Como bem alertado pelo juiz sentenciante, ¿No caso em tela, há provas de que a associação é estável e prévia, coagindo comerciantes da região de Santa Cruz, com regularidade, cobrando quantias indevidas por meio de extorsão e ameaça, em típica atuação miliciana. Por óbvio, não agiram sozinhos havendo uma rede de milicianos nesse bairro da zona oeste como é público e notório. Estivessem sozinhos, sem o respaldo de outros milicianos, não teriam a coragem para cobrar com regularidade tais quantias. Foram flagrados recolhendo dinheiro de comerciantes. Por óbvio, a cobrança e o pagamento se dão com uso da força e de uma ameaça velada, mas existente, eis que a milícia é sabidamente armada e implacável com seus opositores.¿ Outrossim, a defesa não comprovou um só fato que pudesse fazer desacreditar o que foi dito pelos policiais, ou qualquer motivo para quererem incriminar os acusados injustamente, não logrando provar também qualquer fato que pudesse fazer isentá-los de sua culpa. Assim sendo, entendo comprovadas a estabilidade e permanência necessárias à caracterização do crime previsto no CP, art. 288-A 2- Quanto à dosimetria, assiste razão à defesa ao buscar sua revisão. Isso porque, no tocante ao crime de associação criminosa, prevista no CP, art. 288-A S. Exa aumentou a pena base dos três acusados baseado apenas nas consequências desfavoráveis do crime em questão, afirmando que causa pânico na localidade onde a milícia atua bem como abalo psicológico e prejuízo financeiro aos comerciantes locais. Conquanto, embora este Relator concorde com a referida circunstância desfavorável, entendo que o aumento de metade, fundamentado apenas nessa premissa, se mostrou exagerado, sendo suficiente um aumento de ¿, motivo pelo qual reduzo a pena base do referido crime, para todos os réus, para o patamar de 5 anos de reclusão, tornando-o definitivo ante a inexistência de motivos para aumento ou diminuição. 3- Com relação aos demais crimes pelos quais foram condenados, a defesa não se insurgiu, até porque as reprimendas foram fixadas no mínimo legalmente previsto. Assim a pena final após somadas as reprimendas aplicadas, na forma do CP, art. 69, para cada um deles, será de 9 anos de reclusão e 20 dias multa. 4- Tendo em vista o montante final da pena aplicada bem como as circunstâncias desfavoráveis previstas, mantenho o regime fechado já imposto na sentença. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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20 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado e quadrilha armada. (1) impetração substitutiva de recurso. Impropriedade da via eleita. (2) violação dos CPP, art. 212 e CPP, art. 384. Temas não enfrentados na origem, cognição. Impossibilidade. (3) reconhecimento informal. Extensão da prova testemunhal. Enfraquecimento da força probante. Nulidade. Ausência. (4) nulificação de reconhecimento de coisa. Menção a tal elemento na fundamentação. Lapso redacional. Existência de outros elementos a embasar a materialidade delitiva. Nulidade. Não ocorrência. (5) testemunha velada. Alusão na denúncia. Daninha surpresa para a defesa. Não reconhecimento. (6) CPP, art. 400. Ordem dos atos probatórios. Reconhecimento informal realizado antes da colheita do depoimento das testemunhas de defesa. Eiva. Não ocorrência.
«1. É indevida a utilização do habeas corpus como sucedâneo recursal. ... ()
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21 - STJ Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Violação de domicílio qualificada, cárcere privado e sequestro qualificado, roubo majorado, dano qualificado, constituição de milícia privada, integrar organização criminosa, tortura e obstrução da justiça. Negativa de autoria. Necessidade de revolvimento fático probatório. Inadequação da via eleita. Prisão preventiva. Alegada ausência de fundamentação do Decreto prisional. Segregação cautelar devidamente fundamentada para garantia da ordem pública. Periculosidade do agente. Necessidade de interrupção das atividades pela organização criminosa. Contemporaneidade da medida. Novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Inexistência. Agravo regimental desprovido.
I - Para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a sua prova cabal, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos. ... ()
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22 - TJRJ Apelação Criminal. Os denunciados JULIO CESAR PEREIRA GONÇALVES e IGOR FRANCISCO DA SILVA foram absolvidos da prática do crime do Lei 8.069/1990, art. 244-B, com fulcro no CPP, art. 386, III, e pelo crime previsto no art. 158, § 1º, várias vezes do CP, com fulcro no art. 386 VII do CPP, e foram condenados por infração ao crime previsto no art. 35, na forma do art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, sendo-lhes aplicadas as penas seguintes: a) JULIO CESAR PEREIRA GONÇALVES, 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime aberto, e 900 (novecentos) dias-multa, no menor valor fracionário; b) IGOR FRANCISCO DA SILVA, 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 18 (dezoito) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 960 (novecentos e sessenta) dias-multa, na menor fração legal. O acusado IGOR foi preso em 08/10/2021 e o denunciado JULIO CESAR em 24/06/2019. Ambos foram soltos em 16/12/2022. Foi-lhes concedido o direito de recorrer em liberdade. Estes autos foram desmembrados, com relação aos apelantes, do processo principal 0278412-31.2015.8.19.0001. Recurso do Ministério Público, buscando a condenação dos acusados pelos delitos previstos no art. 35, caput, na forma do art. 40, IV e VI, ambos da Lei 11.343/06, Lei 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º, 3º e 4º, I, art. 158, §1º, várias vezes e Lei 8.069/1990, art. 244-B, todos na forma do CP, art. 69. Apelo de JULIO CESAR PEREIRA GONÇALVES, sustentando a tese de inexistência de provas. Alternativamente, pleiteia seja afastada a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI, da lei de Drogas. Recurso de IGOR FRANCISCO DA SILVA, pleiteando a absolvição, sustentando a insuficiência probatória. As defesas prequestionaram como violadas preceitos legais e constitucionais. Parecer da Procuradora de Justiça no sentido do conhecimento dos recursos, não provimento do ministerial e parcial provimento dos defensivos para absolver os sentenciados com fulcro no CPP, art. 386, VII. 1. Narra a denúncia que, em data que não se pode precisar, mas no período compreendido entre o dia 30/10/2014 e 01/07/2015, os denunciados, em comunhão de ações e desígnios, com vontade livre e consciente, associaram-se, de forma estável e permanente, para o fim de praticar, reiteradamente, o tráfico ilícito drogas, de forma a distribuir cocaína, crack e maconha, concentrando suas atividades ilegais na comunidade denominada «COMUNIDADE DA FORMIGA, no bairro da Tijuca, Capital. Os denunciados estão associados em organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, unidos de forma estável e permanente com o fito de cometer reiteradamente crimes de tráfico ilícito de entorpecentes, homicídios, extorsões, ameaças, lesões corporais, entre outros, formando uma verdadeira societas sceleris armada, com o objetivo de obter indevida vantagem económica e o respeito pela implementação da política do medo na sociedade. Narra, ainda que os denunciados com vontade livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios, constrangeram, mediante violência e grave ameaça velada os mototaxistas, motoristas de Kombi (transporte alternativo) e comerciantes que atuam na Comunidade da FORMIGA a pagar uma quantia pré-estipulada, para que pudessem trabalhar. Em data que não se pode precisar, mas certamente no período compreendido entre o dia 30/10/2014 e a presente data, na COMUNIDADE DA FORMIGA, Tijuca, Capital, os denunciados corromperam menores de 18 (dezoito) anos, na medida em que recrutaram Y. S. DE M. F. vulgo «TABUADA DA PARMA"; G. DE O. M. vulgo BODÃO"; P. DA S. J. vulgo «PTK"; L. M. DE O. vulgo «MARIANO DO TREM"; J. P. B. N. vulgo «NEGO DRAMA ou «FOCA"; L. F. S. vulgo «LÍRIO"; F. B. DA S. vulgo «SEMENTINHA OU «FELIPINHO"; J. V. DE S. P. vulgo «PREGUINHO"; M. P. DA S. vulgo «MAU MAU ou «MAURINCINHO e L. F. G. C. vulgo «PIRATA para a prática do crime previsto no caput da Lei 11.343/2006, art. 35. 2. Assiste razão às defesas. 3. O conjunto probatório não foi capaz de demonstrar o dolo de associação entre os apelantes entre si ou aos demais corréus. Extrai-se dos autos que os presentes delitos foram imputados aos acusados em razão de notícia por parte de policiais militares atuantes na UPP da Formiga, em razão de informações obtidas com moradores, traficantes presos em outros procedimentos, abordagens realizadas no interior da comunidade, entre outras informações contidas nos autos do presente processo. 3. Entretanto, em juízo, os policiais militares não se recordaram de todos os fatos, narrando de forma abstrata e vaga a atuação de traficantes, sem, contudo, narrar nenhum fato diretamente relacionados aos apelantes do presente feito, que foram apontados como gerentes do tráfico da comunidade da Formiga. 4. Os apelantes não foram presos em flagrante na prática de delito, não estavam na posse de armamento, nem sequer praticando crime na presença de adolescentes. Temos apenas os relatos imprecisos de que eles atuam como gerentes, tendo o comando da venda de drogas, extorsão de prestadores de serviço de transportes da localidade, entre outros delitos, sem, conquanto, nenhum relato concreto sobre a atuação deles, prisão, ou vítima de extorsão, nem nenhum elemento capaz de demonstrar a prática dos delitos a ambos imputados. 5. Não há interceptações telefônicas, apreensões ligadas aos apelantes, ou outra testemunha que esclareça o atuar deles na suposta organização criminosa. 6. Em síntese, temos apenas os relatos dos policiais militares que noticiaram a suposta atuação da organização criminosa, as informações obtidas no inquérito policial que foram suficientes para a imputação, contudo, não são suficientes para uma condenação, nos termos do CPP, art. 155. 7. Não merece acolhida o pleito condenatório ministerial. 8. Quanto ao delito de corrupção de menores, não restou evidenciada a prática de delito por parte dos apelantes com a participação de menores, e, nenhum dos adolescentes infratores apreendidos no curso das investigações estavam na presença deles, nem sequer há evidências como fotografias, gravações de vídeo ou interceptações telefônicas que demonstrem a prática do presente delito. Além disso, conforme asseverou a Magistrada sentenciante, foi reconhecida a majorante de emprego de arma de fogo na associação para o tráfico, deste modo, a presente imputação deve ser afastada para evitar bis in idem. Além disso, acrescento que eles não foram presos portando armamento, nem sequer houve apreensão de armas de fogo que se pudesse comprovar a posse deles, deste modo, nada a prover. 8. No que tange ao delito de associação criminosa, de igual forma, não temos nenhum elemento capaz de configurar o presente delito. Há relatos durante o inquérito da prática de outros delitos como extorsão, tentativa de homicídio, por parte desta suposta organização criminosa, contudo, não foram devidamente esclarecidos, não passando de informações de ouvir dizer ou que não foram devidamente apuradas. Ressalte-se que a sentença foi omissa quanto a este delito, não tendo enfrentado a imputação, que se confundiu com a de associação para o tráfico. 9. Quanto à suposta prática de extorsão por parte dos apelantes, da mesma forma, não temos provas. Não foi ouvida nenhuma das supostas vítimas indicadas, que sequer foram identificadas no curso das investigações, tendo sido apenas indicadas como prestadores de serviços de transporte, não tendo maiores informações sobre este delito. As testemunhas ouvidas em juízo sequer citaram alguma ocorrência de extorsão. Temos apenas os indícios colhidos no inquérito policial que não foram devidamente demonstrados sob o crivo do contraditório. 10. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 11. Recursos conhecidos, provido o defensivo para absolver os apelantes com fulcro no CPP, art. 386, VII, e negado provimento ao ministerial. Oficie-se.
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23 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Apelante flagrado dentro do condomínio em que reside, conhecido ponto de venda de drogas, com 10 porções de cocaína, com peso líquido de 3,77 g e 5 invólucros de maconha, com peso líquido de 31,80 g. Pleito defensivo almejando absolvição por carência de provas. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas. Prova oral satisfatória à confirmação dos fatos criminosos. Policiais civis que diligenciaram no local após receberem informações acerca do comércio espúrio e realizaram campana velada, confirmando a prática delitiva. Busca pessoal realizada no caso concreto que se mostrou lícita, nos termos do CPP, art. 244, haja vista a fundada suspeita oriunda da dinâmica delitiva observada durante a campana. Condenação mantida. Réu reincidente em crime de tráfico, de modo a justificar a elevação da pena na fração de 1/6, e não 1/4 como constou na sentença. Posição consolidada pela 3ª Seção do STJ (Tema 1.172, j. 25/10/2023). Inaplicabilidade da causa de aumento prevista na Lei 11.343/2006, art. 40, III. Penas finalizadas em 5 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, e pagamento de 583 dias-multa, calculados no piso legal. Parcial provimento
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24 - TJRJ APELAÇÃO ¿ TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - ART. 121, § 2º, I, III E IV, E ART. 211, AMBOS NA FORMA DO ART. 29, TODOS DO CP ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ PENA: 19 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, NO REGIME INICIALMENTE FECHADO, E 11 DIAS-MULTA, NEGANDO AO RÉU O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE ¿ PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DO DELITO PREVISTO NO CP, art. 211ACOLHIDA ¿ NULIDADE DA PRONÚNCIA ¿ QUESTÃO PRECLUSA ¿ DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS ¿ INEXISTÊNCIA DE NULIDADE ¿ CONSELHO DE SENTENÇA QUE DECIDIU ACOLHER UMA DAS TESES EXPOSTA EM PLENÁRIO ¿ SOBERANIA DO JÚRI ¿ DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL.
1-Conforme constou dos autos, Jorge Ribeiro, vulgo ¿Bodinho¿, juntamente com Israel, vulgo ¿Flecha¿, Rodrigo, vulgo ¿Motoboy¿, e Luiz Carlos, vulgo ¿LC¿, e com elemento identificado apenas pelo codinome de KID, mataram WLADIMIR AUGUSTO DA PAZ DOS SANTOS, vulgo MIMI, a golpes de machado. O crime foi praticado por motivo torpe, pois os demais corréus, todos integrantes da autodenominada facção criminosa Comando Vermelho, inconformados com o fato de a vítima ter ingressado no tráfico de drogas da Favela Baixa do Sapateiro, explorada por grupo rival (TCP - Terceiro Comando Puro), decidiram matá-la, mutilá-Ia e expor os pedaços do corpo pelas ruas da Favela Nova Holanda como forma de ameaça velada a eventuais «traidores". O crime foi praticado por melo cruel, bárbaro, brutal, causando desnecessário sofrimento à vítima, vez que foi morta aos poucos, numa sequência de atos mutilatórios que, ao final, deram causa à sua morte. O homicídio foi cometido mediante traição, dificultando a defesa da vítima, posto que o primeiro denunciado, fazendo-a crer que os integrantes do grupo criminoso ao qual originariamente pertencia - Comando Vermelho - haviam-na perdoado, atraiu MIMI até a «divisa entre as duas comunidades. No local, o elemento KID, que acompanhava FLECHA, desferiu um tiro na perna da vítima, impossibilitando sua fuga e permitindo que a arrastassem até um lugar conhecido como «Chiqueiro, para onde foram chamados os demais denunciados, todos líderes do tráfico de drogas da localidade, que ordenaram sua morte. Após a mutilação de MIMI, «desfilaram com os pedaços do corpo da vítima pelas ruas da comunidade. Expuseram a cabeça presa a um cabo de vassoura, enterraram-lhe a lâmina do machado e simularam que lhe acendiam um cigarro, em atitude de completo desprezo e escárnio, vilipendiando o cadáver. Objetivando dificultar a comprovação do crime, os denunciados, com consciência e vontade, em comunhão de ações e desígnios, recolheram os pedaços do corpo da vítima e ocultaram o cadáver em local, até então, incerto e não sabido. ... ()
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25 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto tentado. Tese acerca da caracterização de grave ameaça rechaçada pelas instâncias ordinárias. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso desprovido.
«1 - As instâncias ordinárias concluíram, após análise dos fatos e provas dos autos, que não houve constrangimento ou grave ameaça à vítima. No contexto, o acolhimento da pretensão recursal demandaria amplo revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()
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26 - TJSP Atentado violento ao pudor. Crime sexual. Intimação contra as vítimas. Não caracterização na hipótese. Análise da prova. Considerações do Des. Sydnei de Oliveira Jr sobre o tema. CP, art. 214.
«... Dir-se-á, então, que, mesmo não vingando a violência presumida, a peça acusatória ainda ressalta o ter havido "intimidações contra as vítimas, sob a forma de ameaças de morte e represália contra a família" (cf. denúncia), cuja situação fática, de per si considerada, poderia levar à reversão do julgado absolutório em pauta. Tem-se, entretanto, que isso também não ocorreu na espécie em reexame. Uma das "vitimas" simplesmente é silente em referência a essa alegação acusatória (fls. 119); e, a outra, conquanto revele que o réu chegou a dizer: "não sabia o quê aconteceria com nós" (fls. 118), se alguém soubesse das transas sexuais, de tal dicção não se colhe uma ameaça, nem mesmo velada, porquanto, noutras passagens das declarações da mesma "vitima" (fls. 118 verso - in initio), bem se define e melhor se esclarece qual era o real teor da dicção do acusado, não se confundindo, nem remotamente, com o desejo de ameaçar esta ou aquela pessoa. Ele se referia ao temor, diante de uma provável descoberta de terceiros do que acontecia, tanto que verberou: "para não contar nada a ninguém, pelo amor de Deus, senão ele poderia ser preso", ou, ainda: "se contar a alguém eu vou ficar encrencado e vocês também". ... (Des. Sydnei de Oliveira Jr).... ()
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27 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação por roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Conjunto probatório e juízo de condenação não contestados, restringindo os limites do thema decidendum. Irresignação que busca a desclassificação da conduta para o injusto de furto, o reconhecimento da tentativa, o afastamento da majorante e aplicação da pena no mínimo legal. Recurso do réu Luis Claudio que deixou de ser conhecido em razão da intempestividade certificada nos autos. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que os réus Wilian e Luis Claudio, em comunhão de ações e unidade de desígnios, mediante grave ameaça idônea, externada pelo uso de um simulacro de arma de fogo, além de palavras intimidadoras, abordaram a vítima Júlio Cesar no interior de seu veículo, logrando subtrair seus pertences. A seguir, por não terem conseguido dar partida no automóvel do lesado, os acusados se evadiram levando consigo os bens pessoais do mesmo. Ato contínuo, a vítima acionou a polícia, que após diligências conseguiu encontrar o réu Wilian já imobilizado por moradores locais, o qual estava na posse da res. O acusado Luis Claudio também restou detido por populares, portando um simulacro de arma de fogo, sendo certo que ambos foram reconhecidos pelo lesado como os autores do roubo. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ), ciente de que «a grave ameaça pode até ser empregada de forma velada, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes, nos limites da abrangente teoria do domínio funcional. Juízos de condenação e tipicidade, nesses termos, inquestionáveis, reunidos que se encontram todos os seus elementos constitutivos, sendo incogitável qualquer pretensão desclassificatória. Dosimetria que não comporta reparo. Pena-base fixada no mínimo legal, sem alterações na fase intermediária, com o aumento de 1/3, no último estágio, por força da majorante imputada. Inviável a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77, pela ausência dos seus requisitos legais. Detração operada pela sentença, com fixação do regime aberto, sendo facultado o apelo em liberdade. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), subsistindo apenas, ao trânsito em julgado, a necessidade do cumprimento da LEP, art. 113 e das Resoluções CNJ 417/21 e TJRJ 07/2012, a cargo do juízo da execução. Desprovimento do recurso.
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28 - TJPE Apelação criminal. Roubo simples. Absolvição por atipicidade. Impossibilidade. Grave ameaça demonstrada. Não incidência do princípio da insignificância. Crime complexo. Declassificação para o crime de furto. Inviabilidade. Uso de grave ameaça para subtração do bem alheio. Tentativa de roubo. Não ocorrência. Subtração da res furtiva. Configuração independente de perseguição policial ou da posse tranquila e fora da vigilância da vítima. Condenação mantida. Conduta que se subsume ao tipo penal do CP, art. 157, «caput. Redução da pena para o mínimo legal. Ausência de interesse jurídico. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Vedação legal. Modificação do regime prisional inicial para o aberto. Procedência. Ausência de motivação para fixação de regime mais gravoso. Provimento parcial do recurso. Decisão unânime.
«1. A grave ameaça pode ser empregada de forma velada, configurando-se pelo temor causado à vítima, como é a hipótese dos autos, em que o acusado, utilizando-se do elemento surpresa, abordou a vítima e exigiu a entrega da res furtiva, impossibilitando qualquer tipo de reação por parte daquela, sendo a conduta do réu suficiente para causar temor e medo, não somente na ofendida, abordada diretamente, como também no seu irmão que se encontrava dentro do carro e se preparava para dele sair no momento da ação delitiva, ficando demonstrado que a subtração somente foi possível mediante a grave ameaça exercida. Logo, não há que se falar em atipicidade. Precedentes do STJ. ... ()
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29 - TJRJ REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTOR QUE, APÓS FICAR VIÚVO, CONTINUOU NO IMÓVEL DO CASAL, JUNTAMENTE COM SUA FILHA, ORA RÉ, ATÉ QUE DESENTENDIMENTO HAVIDO ENTRE AS PARTES CULMINOU COM A OBTENÇÃO DE MEDIDA DE AFASTAMENTO DO LAR DO AUTOR, PERMANECENDO A RÉ A RESIDIR NO IMÓVEL COM SEU COMPANHEIRO, À ÉPOCA NAMORADO. ARQUIVAMENTO DO FEITO PELA DELEGADA DA DEAM. APELANTE QUE SE VIU IMPOSSIBILITADO DE RETORNAR À RESIDÊNCIA EM RAZÃO DA TROCA DAS CHAVES E QUE PARA QUE PUDESSE TER ACESSO À PARTE DE SEUS PERTENCES PESSOAIS, FOI NECESSÁRIO REALIZAR UM ACORDO COM A REQUERIDA, INTERMEDIADO POR SUA PROCURADORA E PELA DEFENSORIA PÚBLICA, DO NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER, SEM ÊXITO, POIS A RÉ FAZ AMEAÇAS E CHANTAGENS, NA MEDIDA EM QUE AFIRMA QUE OS BENS SOMENTE SERIAM ENTREGUES APÓS O CUMPRIMENTO DE DETERMINADAS EXIGÊNCIAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO REINTEGRATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE INDICA QUE A RÉ COMETEU O ESBULHO POSSESSÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA.
-Nas ações possessórias a discussão sobre o domínio é vedada, haja vista a causa de pedir próxima referir-se apenas à posse, sua comprovação e sua turbação ou esbulho, não se confundindo aquela com o direito real de propriedade. ... ()
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30 - TJRJ Apelação Criminal. Denúncia que imputou ao acusado a prática da conduta tipificada no CP, art. 157, caput. Pretensão acusatória julgada procedente. Penas impostas de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado, e 11 (onze) dias-multa, à razão unitária mínima. Recurso defensivo.
Autoria e materialidade do delito de roubo devidamente comprovadas pelo acervo probatório coligido no feito. Situação de flagrância (APF às fls. 18/19). Auto de entrega (telefone celular) às fls. 08/09. Prova oral produzida. Declarações prestadas pela vítima e pelos policiais militares em sede policial, ratificadas de forma coerente e harmônica em juízo. Dinâmica dos fatos e circunstâncias da prisão narradas com riqueza de detalhes. Crimes contra o patrimônio. Palavra da vítima. Relevante valor probatório. Ausência de impedimento para a aceitação do testemunho dos policiais militares como meio de prova. Jurisprudência consolidada. Súmula 70 do TJ/RJ. Versão do acusado de que não teria simulado o porte de arma de fogo e de que não teria ameaçado a vítima. Alegações meramente argumentativas, isoladas e em dissonância com a palavra da vítima e das testemunhas ouvidas em juízo. Ausência de contraprova capaz de desconstituir os elementos probatórios apresentados pela acusação. Não acolhimento. Grave ameaça que pode ser empregada de forma velada. Inexigível a verbalização de uma ameaça propriamente dita. Suficiência do anúncio do assalto ou da exigência do bem visado, com a pronúncia da palavra ¿perdeu¿, como no caso em apreço. Consumação do delito. Teoria da ¿amotio¿, também denominada ¿apprehensio¿. Consideram-se consumados os crimes patrimoniais com a simples inversão da posse do bem subtraído, ainda que momentaneamente ou vigiada. Jurisprudência sumulada no verbete 582 do STJ. Pretensão recursal defensiva da desclassificação da conduta para furto tentado. Rejeição. Manutenção da condenação. Medida que se impõe. Apenação. Crítica. 1ª fase. Pena-base. Fixação desta no mínimo legal, ou seja, em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Ausência de circunstâncias judiciais a serem valoradas negativamente. 2ª fase. Correto o reconhecimento pelo Juízo a quo da agravante da reincidência, prevista no CP, art. 61, I. Acolhimento, lado outro, da pretensão recursal subsidiária para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, `d¿, do CP, mesmo que parcial (qualificada). Recente julgamento do REsp. Acórdão/STJ, no qual o STJ deu nova interpretação ao entendimento consagrado no verbete sumular 545. Compensação entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência. Jurisprudência consolidada pela Terceira Seção do STJ. Redimensionamento da pena intermediária para 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. 3ª fase. Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena. Pena definitiva consolidada em 4 (quatro) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Regime inicial de cumprimento de pena fechado. Consonância com o disposto no art. 33, §2º, `a¿ e `b¿, e §3º, do CP. Reincidência do acusado. Substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Sursis. Não cabimento. Reincidência em crime doloso. Crime cometido mediante grave ameaça. Ausência dos requisitos previstos no art. 44, I e II, e no art. 77, I, ambos do CP. Prequestionamento agitado. Inadequação. Salvante juízo hierarquicamente superior, ou majoritário, em sentido contrário, se entende que, na fundamentação do presente voto foram abordados os temas agitados em sede recursal. Suplantação da pretendida discussão. Recurso conhecido, com provimento parcial. Redução da pena imposta para 4 (quatro) anos de reclusão, no regime inicial de cumprimento de pena fechado, e 10 (dez) dias-multa, à razão unitária mínima. Manutenção dos demais termos da sentença.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - STJ Tributário. Processual civil. Mandado de segurança preventivo. Ausência dos requisitos necessários à sua admissão. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem quanto à inexistência de prova pré-constituída acerca da efetiva ameaça a ensejar o cabimento do mandado de segurança preventivo, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial.... ()
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32 - STJ Roubo. Crime. Caracterização. Precedentes do STJ. CP, art. 157.
«Para a configuração do crime de roubo é necessário haver o emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima. Entretanto, a violência não precisa ser de tal gravidade a ponto de ensejar lesões corporais, como nas vias de fato. Ademais, a grave ameaça pode ser empregada de forma velada, configurando-se, isso sim, pelo temor causado à vítima, o que leva a permitir que o agente promova a subtração sem que nada possa a pessoa lesada fazer para impedi-lo.... ()
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33 - TJPE Penal e processo penal. Habeas corpus. Calunia, difamação, injuria e ameaça. (arts. 138, 139, 140 e 147 do CP). Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Queixa crime ainda não recebida para os crimes de calunia, difamaçaõ e injuria. Crime de ameaça. Alegação de inexistencia de indicios de autoria uma vez que a prova foi obtida ilegalmente. Não ocorrencia. Legalidade da quebra de sigilo de dados telefonicos. Ordem denegada. Decisão unânime.
«I - Não há que se falar em trancamento da ação penal em relação aos crimes de calúnia, injúria e difamação uma vez que a queixa-crime sequer foi recebida pelo Juízo, portanto, inexiste ação penal formada. ... ()
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34 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA CONCESSÃO DE SURSIS A DENIS.
Caso em Exame ... ()
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35 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Estupro. Dosimetria. Pena-base. Fundamentação idônea. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Crime de ameaça. ECA, art. 232. Pleito absolutório. Necessidade de reexame do conjunto fático probatório dos autos. Agravo não conhecido.
«1 - Não deve ser conhecido o agravo regimental que não impugna as razões da decisão que se pretende desconstituir, como na hipótese. ... ()
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36 - STJ Servidor público. Redução de vencimentos. Mandado de segurança preventivo. Direito líquido e certo. Prova pré constituída. Justo receio. Reexame de matéria de fato. Súmula 7/STJ. Incidência.
«1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, acerca da existência ou não de direito líquido e certo para impetração do mandado de segurança preventivo, bem como da suficiência de prova pré-constituída de justo receio ou de efetiva ameaça de lesão, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. ... ()
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37 - TJRJ APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 339. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO PELA CONDENAÇÃO DA APELADA NOS MOLDES DA DENÚNCIA.
Não assiste razão ao Ministério Público. Para a caracterização do crime de denunciação caluniosa, nos termos do disposto no CP, art. 339, é imprescindível que a pessoa atue com vontade livre e dirigida a dar motivo para a instauração de investigação criminal contra alguém que saiba que é inocente. Vale dizer, o elemento subjetivo do tipo «é o dolo; entretanto, somente na sua forma direta, tendo em vista que o tipo penal exige o nítido conhecimento do agente acerca da inocência do imputado (CP Comentado, Guilherme de Souza Nucci, Editora Revista dos Tribunais, 13ª edição, pag. 1255). No caso dos autos, a denúncia narra que a apelada deu azo à instauração de investigação criminal em face de seu ex-companheiro, imputando-lhe crime de que sabia que era inocente, aduzindo que este teria lhe agredido com empurrões, tapas e socos, além de tê-la ameaçado de morte. Diante da prova produzida sob o manto das garantias constitucionais, não é possível afirmar, com segurança, que a apelada não tenha sofrido agressões ou ouvido ameaças, conforme narrou em sede policial. Como bem pontuado pelo julgador, «a suposta vítima, ainda que negue as ameaças e agressões, reconhece que pode ter dito algo mais contundente durante a discussão com a acusada, admitindo possuir arma de fogo, o que, somado aos depoimentos que caracterizaram o conflito como tenebroso e sinalizaram preocupação com um desfecho desfavorável, impõe dúvida razoável sobre o cometimento do delito de denunciação caluniosa. Assim, ainda que a investigação contra Vitor tenha sido iniciada por provocação da apelada, o certo é que não se vê a presença do elemento subjetivo do tipo, notadamente quando, como no caso, existe dúvida sobre a ocorrência dos fatos por ela descritos no inquérito policial. Em suma, a absolvição era mesmo a melhor solução para o caso dos autos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()
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38 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Sentença condenatória. Crimes de descumprimento de medidas protetivas de urgência (Lei 11.340/2006, art. 24-A) e de ameaça (CP, art. 147). Insurgência defensiva. ... ()
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39 - TJRJ Interdito proibitório. Posse de imóvel transferida pelo promitente-comprador à instituição religiosa. Prática de atos pelo promitente-vendedor e proprietário do imóvel ameaçando o exercício dos direitos da posse. Procedência do pedido. Manutenção da sentença. CPC/1973, art. 932.
«Não restam dúvidas, portanto que a apelada detém a posse do imóvel, não havendo que se falar que o uso do mesmo se deu por ato de mera permissão ou tolerância do apelante, como pretende fazer crer no seu recurso. ... ()
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40 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Dano qualificado e ameaça. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pretensão de absolvição quanto ao crime de ameaça, sob a tese de insuficiência probatória ou atipicidade por ausência de dolo. Quanto à dosimetria, requer o reconhecimento da atenuante da confissão quanto ao dano. Por fim, pretende a redução ou afastamento do valor mínimo indenizatório fixado. Autoria e materialidade bem delimitadas. Dano atestado por laudo. Palavra da vítima e das testemunhas. Vídeo disponibilizado que comprova a ocorrência de ameaças. Atipicidade afastada. Mantido o valor mínimo indenizatório, porquanto requerido na denúncia e fixado de acordo com o Tema 983 do STJ. Valor de 01 (um) salário-mínimo que se mostra adequado. Dosimetria. Dano. Exasperação da pena-base, pelas circunstâncias negativas do delito. Reconhecimento da confissão. Ameaça. Exasperação da pena-base, pelas circunstâncias negativas do delito. Redução do aumento fixado para a fração de 1/6. Ausente confissão espontânea. Presença de duas agravantes (crime praticado contra ascendente e em contexto de violência doméstica e familiar), que ensejou o aumento em 1/3. Redução da fração para 1/5, ante o número de agravantes valoradas. Concurso material que impôs a soma das penas. Regime inicial aberto. Vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Súmula 588/STJ. Não recomendável a suspensão condicional da pena, nos termos do art. 77, II do CP. Sentença alterada exclusivamente para readequação da pena. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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41 - STJ Regimental. Agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Condenação baseada exclusivamente nas informações do inquérito. Inexistência. Prova judicializada que corrobora os elementos colhidos na fase policial. Desclassificação. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.
«1 - Não pode o magistrado fundamentar a sentença condenatória exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvada as provas cautelares não repetíveis, sendo admitido a sua utilização desde que em harmonia com a prova colhida na fase judicial. ... ()
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42 - STJ Criminal. HC. Desobediência à ordem judicial. Ameaça concreta de prisão em flagrante. Cabimento do writ. Análise do tipo de delito que se configuraria e discussão de mérito do mandado de segurança originário. Impropriedade do meio eleito. Conhecimento da irresignação restrito à ameaça de prisão. Ilegalidade evidenciada. Juízo cível em hipótese que não diz respeito a depositário infiel ou devedor de alimentos. Salvo-conduto concedido em definitivo. Writ conhecido em parte. Ordem concedida. CF/88, art. 5º, LXVII. CP, art. 330.
«1 - Não se tratando de mera advertência genérica, mas, sim, de uma efetiva ameaça de prisão em flagrante por descumprimento de ordem judicial, cabível o habeas corpus. ... ()
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43 - STJ Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Penal. Roubo. Violação do CP, art. 157, caput pleito de afastamento da desclassificação para o delito de furto. Subtração por meio de arrebatamento. Violência ou grave ameaça não reconhecidos pela corte de origem. Alteração do entendimento. Inviabilidade. Necessidade do reexame de elementos de cunho fático-probatórios. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - Não há omissão a ser sanada. Trata-se de mero inconformismo da parte. Objetivam os aclaratórios, na verdade, a rediscussão dos fundamentos do acórdão embargado, finalidade essa imprópria para tal via recursal. ... ()
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44 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 163 PARÁGRAFO ÚNICO, I DO CÓDIGO PENAL.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE VISA À REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. UNÂNIME.Apelada que, durante o período da separação do casal, simulou um pedido de entrega de botijões de gás, a fim de confirmar que o ex-marido estava utilizando o contato de WhatsApp da empresa da qual os dois eram sócios para explorar, isoladamente, o comércio de gás de cozinha, lesando-a financeiramente. Quando o carro chegou para fazer a entrega no endereço combinado, a apelada, munida de um machado, destruiu o para-brisas do carro e, em seguida, ameaçou o motorista, um antigo funcionário de sua empresa, tendo dito: ¿isso é pra acertar em você, seu mau caráter, vagabundo! Você é vagabundo, podia acertar na sua cabeça!¿. O motorista do carro não chegou a ser agredido. Após a destruição do para-brisas, a apelada deixou o local e o motorista do carro foi comunicar o fato na Delegacia. ... ()
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45 - STJ Direito penal. Agravo em recurso especial. Crime de roubo. Desclassificação de roubo para furto. Necessidade do reexame de provas. Súmula 7/STJ. Circunstância atenuante. Redução da pena aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ confirmada pela 3ª seção. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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46 - TJRJ Fixação da pena. Pena. Substituição da pena. Crime cometido com violência. CP, art. 44, caput
«Incabível a substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos (CP, art. 44, caput) já que vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima.... ()
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47 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Roubo simples. Alegação de ausência de violência ou de grave ameaça. Desclassificação para furto. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático probatória. Impossibilidade na via eleita.
1 - A pretendida desclassificação da conduta, por ausência de violência ou de grave ameaça, é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do writ. ... ()
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48 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo circunstanciado. Pleito de desclassificação. Grave ameaça comprovada. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo improvido.
1 - A pretendida desclassificação por ausência de grave ameaça é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via eleita em razão do óbice do Enunciado 7 da Súmula desta Corte Superior. ... ()
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49 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ameaça, extorsão e disparo de arma de fogo. Prisão preventiva. Necessidade de garantia da ordem pública. Gravidade concreta da conduta delituosa. Risco de reiteração delitiva. Conveniência da instrução criminal e necessidade de assegurar a aplicação da Lei penal. Ameaça a vítimas. Réu foragido. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ausência de contemporaneidade e excesso de prazo. Inovação recursal. Agravo regimental não provido.
1 - A prisão preventiva, nos termos do CPP, art. 312, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. ... ()
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50 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência da parte agravante.
1 - As questões postas à discussão foram dirimidas pelo órgão julgador de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, o qual enfrentou de maneira direta e objetiva o questionamento acerca da ausência de provas de que o Bradesco tenha sido informado acerca das supostas ameaças ao pai e esposo dos ora Recorridos, portanto, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()