1 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo, frustração de direito previsto em Lei trabalhista, e aliciamento de trabalhadores (arts. 149, «caput, 203, «caput, § 1º, I e § 2º, CP, art. 207, §§ 1º e 2º, todos). Alegada absorção dos delitos previstos nos arts. 203 e 207 pelo ilícito disposto no art. 149 do estatuto repressivo. Necessidade de revolvimento de matéria fático-probatória.
«1. Para se verificar se a frustração de direitos assegurados por lei trabalhista e o aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional teriam ou não se esgotado no crime tipificado no CP, art. 149, seria indispensável averiguar o contexto em que as infrações foram cometidas, providência que é vedada na via eleita, pois demanda o revolvimento de matéria fático-probatória.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Processo penal. Recurso em habeas corpus. Aliciamento de trabalhadores. Crime contra as relações de trabalho. Quadrilha ou bando. Crime contra direitos humanos. CF/88, art. 109, V-A e VI. Competência. Justiça Federal. CPP, art. 78, II, «a. Infração mais grave. CPP, art. 71. Prevenção. Vara federal de São Pedro da Aldeia/RJ. CP, art. 207. CP, art. 288.
«1 - Trata-se de crime de aliciamento de trabalhadores que eram levados de uma unidade da Federação para outra. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Competência. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Aliciamento de trabalhadores. Justiça Federal e Justiça Estadual. Crimes contra a organização do trabalho. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Julgamento pela Justiça Estadual. Precedentes do STJ. CP, art. 203 e CP, art. 207. CF/88, art. 109, IV.
«A despeito do significativo número de trabalhadores eventualmente lesionados em seus direitos trabalhistas, todos pertencentes a uma mesma empresa, não se verifica ofensa a órgãos ou instituições responsáveis por zelar pelo direito dos trabalhadores, nem a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. «In casu, as condutas delituosas (arts. 203 e 207, do CP), objeto de investigação criminal, atentaram contra direito individual daqueles trabalhadores envolvidos, o que atrai a competência da Justiça Estadual para processar e julgar a causa.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STF Inquérito. Denúncia. Aliciamento de trabalhadores (CP, art. 207, § 1º). Frustração de direito assegurado pela legislação trabalhista majorado (CP, art. 203, § 1º, I, e § 2º). Redução a condição análoga à de escravo (CP, art. 149). Independência de instâncias. Juízo de probabilidade configurado. Denúncia recebida.
«1. O CPP, art. 395 só permite a rejeição da denúncia quando for manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou, ainda, faltar justa causa para o exercício da ação penal, situações que não se configuram na hipótese. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STF Penal. Processual penal. Denúncia. Crimes de redução a condição análoga à de escravo e de aliciamento de trabalhadores. Desnecessidade de violência física para a ocorrência do delito. Para a caracterização do delito basta a reiterada ofensa aos direitos fundamentais do trabalhador, vulnerando sua dignidade como ser humano. Prescrição quanto ao delito de frustração de direito trabalhista. Denunciado com idade superior a setenta anos. Recebimento parcial da denúncia.
«I - A inicial acusatória contemplou a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, apresentou informações essenciais sobre a prática das condutas, preenchendo os requisitos do CPP, art. 41. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Crime de aliciamento de trabalhadores para outra localidade do território nacional. Violação dos arts. 203, § 2º, e 207, § 2º, ambos do CP. Pleito de absolvição. Tese de carência de elementar do tipo penal e de comprovação do dolo. Vasto conjunto probatório elencado pela instância ordinária. Emprego da fraude no aliciamento dos trabalhadores devidamente lastreada. Inviabilidade de alteração de entendimento na via eleita. Súmula 7/STJ.
1 - Destaca-se do recorrido acórdão os seguintes fundamentos: Consoante se observa na sentença recorrida, o dolo restou demonstrado diante da consciência do aliciamento de trabalhadores de um local para o outro do território nacional, (...) sendo certo, ainda, que sua consumação se dá no momento em que o agente convence o trabalhador a transferir-se para outra localidade do território nacional, acertando com ele as condições e os meios como isto se fará. [...] No que se refere ao crime do CP, art. 203, de frustração, mediante fraude ou violência, de direito assegurado pela legislação do trabalho, igualmente se apresenta a consciência da ilicitude, por sabedor de não ter estrutura ou capital de giro para manter o pagamento dos trabalhadores aliciados, sequer para as primeiras despesas de material e EPIs, além do que restou comprovado nos autos que, ao receber o primeiro pagamento efetuado pela empresa contratante, o ora apelante deixou os trabalhadores «abandonados à própria sorte, embolsando os valores e se deslocando para São Paulo, de sorte que os trabalhadores tiveram de buscar as autoridades para obter suas verbas trabalhistas e, por abandonados, o retorno ao local de origem, no que vieram a ser socorridos pela empresa que havia terceirizado os serviços, ao contratar o ora apelante. [...] a partir das declarações prestadas pelas testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal, no caso os trabalhadores vítimas da ação criminosa, que não houve a disponibilização de alojamentos próprio e digno, mas tão somente colchões infláveis distribuídos no interior de um templo evangélico, acomodando cerca de 40 (quarenta) pessoas, sem refeitório, além do que os valores a eles pago, pelo período trabalhado, veio a ser suportado pela empresa que teria contratado o ora apelante, terceirizando a mão de obra, e não por ele, como real empregador, e em valor inferior ao acordado. [...] observa-se demonstrada a consciência da ilicitude, e não mera imperícia na gestão empresarial, tanto que, após a percepção dos valores devidos pela empresa contratante da empresa por ele gerida, além de descumprir com o pagamento perante os trabalhadores por ele aliciados, viajou para outra região do território nacional, no caso para o sudeste, para São Paulo. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Competência. Crime contra a organização do trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. Crime contra a liberdade individual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Redução a condição análoga à escravo. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Aliciamento de trabalhadores. CP, art. 149, CP, art. 197, I, CP, art. 203 e CP, art. 207. CF/88, art. 109, IV.
«Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes que ofendam o sistema de órgãos e instituições que preservam coletivamente os direitos do trabalho, e não os crimes que são cometidos contra determinado grupo de trabalhadores. A infringência dos direitos individuais de trabalhadores, inexistindo violação de sistema de órgãos e instituições destinadas a preservar a coletividade trabalhista, afasta a competência da Justiça Federal. Recurso provido, para reformar o acórdão impugnado, anular todos os atos decisórios eventualmente proferidos e declarar competente a Justiça Estadual maranhense, a quem será remetido o feito.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STF Penal e processual penal. Habeas corpus. Redução a condição análoga à de escravo, frustração de direito assegurado por Lei trabalhista, aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional e deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde do empregado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Decisão devidamente fundamentada. Reiteração criminosa. Ausência de apreciação da matéria pelo Tribunal Regional federal e pelo STJ. Dupla supressão de instância. Habeas corpus extinto pela inadequação da via eleita.
«1. «A custódia preventiva visando à garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, legitima-se quando presente a necessidade de acautelar-se o meio social ante a concreta possibilidade de reiteração criminosa e as evidências de que, em liberdade, o agente empreenderá esforços para escapar da aplicação da lei penal (HC 109.723, Primeira Turma, Relator o Ministro Luiz Fux, DJ de 27.0612). No mesmo sentido: HC 106.816, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 20/06/2011; HC 104.608, Primeira Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJ de 01/09/2011; HC 106.702, Primeira Turma, Rel. Min. Cármen Lúcia, DJ de 27/05/2011. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Aliciamento de trabalhadores para outra localidade do território nacional e redução de trabalhadores à condição análoga à de escravo. Dissídio jurisprudencial e violação do CPP, art. 384; CPP, art. 315, § 2º; e CPP, art. 564, IV; CP, art. 207, § 1º e § 2º; CP, art. 149, § 1º e § 2º, i; e CP, art. 297, § 4º. A) da negativa de vigência ao CPP, art. 384. Emendatio libelli quanto ao crime do CP, art. 207. Nova capitulação jurídica que transborda a acusação capitaneada na denúncia. Súmula 453/STF. Matéria não debatida na origem no enfoque suscitado pelo recorrente. Carência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. B) da contrariedade ao CP, art. 207, §§ 1º e 2º. Pleito de absolvição. Tese de carência de elementar do tipo penal e de comprovação do dolo. Vasto conjunto probatório elencado pela instância ordinária. Emprego da fraude no aliciamento dos trabalhadores devidamente lastreado. Inviabilidade de alteração de entendimento na via eleita. Súmula 7/STJ. C) negativa de vigência ao CPP, art. 564, V. Interpretação conjunta. CPP, art. 315, § 2º. Ambos alterados pela Lei 13.964/2019. Vigência da Lei em 23/01/2020. Ausência de fundamentação. Condenação quanto ao delito do CP, art. 297, § 4º. Nulidade do acórdão. Ausência de fundamentação. Não ocorrência. Motivação per relationem. Possibilidade. Jurisprudência do STJ. D) da contrariedade ao CP, art. 297, § 4º. Ausência de tipicidade material. E) dissídio jurisprudencial. Acórdão 0003966-03.2015.4.01.3905. Paradigma do Tribunal Regional federal da 1ª região. REsp. Acórdão/STJ. Paradigma do STJ. Cotejo analítico entre decisão recorrida e acórdão paradigma. Semelhança demonstrada. CP, art. 297, § 4º. Inviabilidade de alteração de entendimento, no sentido de excluir o dolo reconhecido pelas instâncias ordinárias. Vedação da Súmula 7/STJ. F) da contrariedade ao CP, art. 149, §§ 1º e 2º, I. A corte de origem identificou, diante da análise do arcabouço fático probatório, que, constatada a falta de condições mínimas de trabalho, de moradia, alimentação, jornada exaustiva e retenção das CTPS, resta patente o dolo do recorrente, sendo perfeita a relação de adequação típica dos fatos narrados na inicial à situação de exploração a que submetidos os trabalhadores, não se podendo aventar estar-se frente a mero descumprimento da legislação trabalhista. Impossibilidade de se afastar o reconhecimento de condições degradantes de trabalho. Súmula 7/STJ.
1 - Verifica-se, da leitura do combatido aresto, que o Tribunal de origem não analisou a matéria, relativa à denúncia não ter descrito qual seria a suposta fraude cometida pelo acusado para o cometimento do delito de aliciar trabalhadores, impossibilitando que o recorrente, sobre tal alegação, pudesse exercer o seu direito à ampla defesa e ao contraditório, sob o enfoque pretendido, bem como não foi instada, quando da oposição de embargos declaratórios, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal X Justiça Estadual. Inquérito policial. Apropriação de valores descontados das folhas de pagamento de empregados e não repassados ao órgão gestor do FGTS. Art. 203, CP. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Direitos individualmente considerados. Súmula 115 do extinto Tribunal Federal de Recursos. Competência da Justiça Estadual.
«1. Com base na orientação contida no verbete 115 da Súmula do extinto Tribunal Federal de Recursos, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consagrou-se no sentido de que o julgamento pela prática do delito do CP, art. 203, consistente em frustração de direito assegurado por lei trabalhista, somente compete à Justiça Federal quando o interesse em questão afetar órgãos coletivos do trabalho ou a organização geral do trabalho. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST Recurso de revista. Ação civil pública. Responsabilidade civil do empregador. Descumprimento de obrigações trabalhistas. Normas relacionadas à saúde e à segurança do trabalho. Dano moral coletivo. Caracterização. Quantum indenizatório. Redução do valor.
«1. O dano moral é aquele que afeta a personalidade, constituindo ofensa à honra e à dignidade da pessoa, de caráter eminentemente subjetivo e de difícil dimensionamento quanto ao prejuízo ocasionado à esfera individual do ser. Nesse sentido, doutrina e jurisprudência defendem que o prejuízo de ordem moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa, ou seja, pela força dos próprios fatos, quando pela sua dimensão for impossível deixar de imaginar a ocorrência do dano. Assim, basta que se comprovem os fatos, a conduta ilícita e o nexo de causalidade para que a caracterização do dano moral seja presumida. 2. No âmbito coletivo, de construção mais estrita, exige-se, também, a violação de interesses extrapatrimoniais da coletividade para sua configuração. 3. In casu, o Tribunal a quo registrou a inobservância de normas trabalhistas de natureza cogente relativas à saúde e à segurança do trabalho, porquanto não foram asseguradas condições mínimas de trabalho, com a concessão de intervalo para repouso e alimentação, o não fornecimento de equipamentos de proteção individuais adequados e a configuração do aliciamento de trabalhadores por meio de -gatos-, em efetiva contratação irregular de mão de obra, sem observar as garantias mínimas legais. 4. Assim, comprovados os fatos e a conduta ilícita praticada pelo empregador, causando prejuízos a certo grupo de trabalhadores e à própria ordem jurídica, impõe-se o reconhecimento do dano moral coletivo a ser reparado. 5. Contudo, a indenização fixada deve possuir o escopo pedagógico para desestimular a conduta ilícita, além de proporcionar uma compensação aos ofendidos pelo sofrimento e pela lesão ocasionada, sem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento, na forma preconizada pelo CCB, art. 944, segundo o qual a indenização é medida pela extensão do dano. 6. Na hipótese vertente, a indenização a título de danos morais coletivos, arbitrada em R$2.000.000,00 (um milhão de reais) pela instância ordinária, revela-se efetivamente excessiva e exorbitante diante das circunstâncias dos autos, mormente em se tratando de empregador pessoa física, a qual fica reduzida para R$200.000,00 (duzentos mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM INFORMÁTICA. AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR ALICIAMENTO DE EX-FUNCIONÁRIO.
Cláusula que vedou a contratação direta pela ré de ex-funcionários da autora, pelo prazo de 12 meses a partir do desligamento. Ausência de proibição contratual expressa de prestação de serviços pelos ex-funcionários por intermédio de nova empresa de terceirização. Indemonstrada a contratação direta do ex-funcionário. Cláusula que gera inegável impacto na esfera do trabalhador, devendo ser interpretada de modo a se evitar obstar seu livre direito ao trabalho. Sentença de improcedência, mantida. Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ Processo penal. Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Embargos recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade. Absolvição. Súmula 7/STJ. Violação ao CP, art. 59 não ocorrência. Valoração negativa da culpabilidade. Fundamentação concreta. Ausência de omissão quanto as teses amparadas no CP, art. 15, CP, art. 16 e CP, art. 65, III, «d. Agravo não provido.
«1 - Considerando o caráter manifestamente infringente da oposição, e em face do princípio da fungibilidade recursal, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST Recurso de revista. Ação proposta por sindicato. Contribuição sindical. Trabalhadores submetidos ao regime estatutário. Incompetência da justiça do trabalho.
«O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que não compete à Justiça do Trabalho apreciar causas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de natureza jurídico-administrativa (ADI 3.395-MC/DF - DJ de 10/11/2006). Entende aquela Corte, ainda, que compete à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia da relação jurídica entre as partes (Agravo Regimental na Reclamação 9.625/RN - DJe de 24/3/2011). Assim, para manter alinhamento com a Corte Suprema, deve-se entender que não se inserem na competência da Justiça do Trabalho as ações ajuizadas por Sindicatos, tendo como objeto a representatividade e/ou contribuição sindical, que digam respeito a trabalhadores submetidos ao regime estatutário ou àqueles cujo regime jurídico aplicável esteja em discussão. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E MEDIDAS CAUTELARES EM CONFLITO FUNDIÁRIO ENVOLVENDO O MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM-TERRA - MST. PRETENSÃO DE REFORÇO POLICIAL EM ÁREA PARCIALMENTE REINTEGRADA EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto da decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao 16º Batalhão de Polícia Militar para garantir o cumprimento das atividades agrícolas nas áreas reintegradas, sob a alegação de que a parte agravada estaria impedindo a realização dessas atividades e a instalação de cercas, conforme determinado em decisão judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a expedição de ofício ao 16º Batalhão de Polícia Militar para o policiamento nas áreas reintegradas é cabível, considerando a alegação de que a parte agravada estaria impedindo o agravante de realizar atividades agrícolas e de cumprir as determinações judiciais relacionadas à reintegração de posse.III. Razões de decidir3. Contexto de ação de reintegração de posse coletiva, no qual houve suspensão da ordem de reintegração de posse nos autos de Agravo de Instrumento 0052424-37.2019.8.16.0000 (Des. F.P.S.W.F.), sendo após, nos autos de Agravo Interno 0117522-27.2023.8.16.0000, determinada a continuidade da ordem de reintegração de posse em regime de plantão (Des. M.L.R.), implicando o cumprimento parcial da reintegração de posse de 633,5730 hectares (56,47%) da «Fazenda Rodeio.Ordem de reintegração de posse suspensa por força das decisões proferidas nos autos do Mandado de Segurança 0026022-40.2024.8.16.0000 (em 26/03/2024, confirmada em acórdão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em composição integral, em 25/09/2024) e nos autos de Agravo de Instrumento 0052424-37.2019.8.16.0000 para possibilitar a continuação dos atos preparatórios para a desocupação voluntária - em observância à Resolução CNJ . 510/2023, ADPF 828 do STF, Resolução CNDH . 10/2018 e Nota Técnica 01/2022 da CCF. Nova ordem de expedição de mandado de reintegração de posse nos autos de Agravo de Instrumento 0121962-32.2024.8.16.0000 (Des. F.C.J.), com posterior suspensão nos autos de Agravo Interno 0127981-54.2024.8.16.0000 até o mês de fevereiro de 2025, devendo ser efetivada a medida a partir do dia 03 (três) de março de 2025. Interposição de Embargos de Declaração 0130033-23.2024.8.16.0000 pelo Espólio exequente com pedido de tutela liminar, que foi deferida, em regime de plantão, para modular a decisão judicial anteriormente proferida pelo Relator, determinando que o Juízo originário proceda às diligências necessárias para a efetivação da medida de reintegração de posse na data de 20 de janeiro de 2025 (segunda-feira). Decisões prolatadas no Mandado de Segurança 0002292-63.2025.8.16.0000, pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, e nos autos de Suspensão de Segurança 3573/PR (2025/0011509-7), pelo STJ, que determinaram a suspensão da decisão prolatada em regime de plantão (nos autos 0130033-23.2024.8.16.0000 ED), que antecipou a ordem de reintegração de posse determinada nos autos de Agravo de Instrumento 0121962-32.2024.8.16.0000. Discussão do presente Agravo de Instrumento que diz respeito ao pleito do Espólio exequente de reforço policial para atividades nas áreas já reintegradas.4. Pretensão do agravante no sentido da necessidade do policiamento para impedir e desobstruir qualquer obstáculo criado pelos ocupantes que limitam o pleno exercício das terras reintegradas, inclusive acompanhar a colocação de cercas e/ou afixação de placas evitando potencializar o conflito entre as partes.5. A pretensão do agravante deve ser acolhida para determinar a realização de policiamento preventivo, visando permitir que o agravante utilize as áreas agricultáveis reintegradas.6. A presença de policiamento preventivo é essencial para evitar conflitos e garantir a execução pacífica da reintegração de posse, conforme as diretrizes estabelecidas nas resoluções pertinentes e na ADPF 828 do STF.7. As informações constantes dos autos indicam que o policiamento tem se mostrado necessário para evitar escalada do conflito.8. Em razão da necessidade da tutela de direitos fundamentais que estão em risco (em ambos os lados), que transcendem ao conflito meramente particular e ganham contornos sociais, não se há falar em ofensa ao princípio de separação de poderes porque não se trata de policiamento de propriedade particular e não se configura forma de interferência na política pública de segurança a cargo do Poder Executivo.9. Competirá a Juíza da Causa, que está próxima do local dos fatos, a par dos relatórios elaborados pela própria Polícia Militar, delimitar a forma como o policiamento preventivo pode - e deve - ser feito, de modo a reduzir o dispêndio de pessoal e material da Polícia Militar, sem comprometer a incolumidade física das pessoas envolvidas no conflito.IV. Dispositivo10. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo Interno prejudicado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO AGRÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E MEDIDAS CAUTELARES EM CONFLITO FUNDIÁRIO ENVOLVENDO O MOVIMENTO DOS TRABALHADORES RURAIS SEM-TERRA - MST. PRETENSÃO DE REFORÇO POLICIAL EM ÁREA PARCIALMENTE REINTEGRADA EM FAVOR DO PROPRIETÁRIO. I.
Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto da decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao 16º Batalhão de Polícia Militar para garantir o cumprimento das atividades agrícolas nas áreas reintegradas, sob a alegação de que a parte agravada estaria impedindo a realização dessas atividades e a instalação de cercas, conforme determinado em decisão judicial.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em definir se a expedição de ofício ao 16º Batalhão de Polícia Militar para o policiamento nas áreas reintegradas é cabível, considerando a alegação de que a parte agravada estaria impedindo o agravante de realizar atividades agrícolas e de cumprir as determinações judiciais relacionadas à reintegração de posse.III. Razões de decidir3. Contexto de ação de reintegração de posse coletiva, no qual houve suspensão da ordem de reintegração de posse nos autos de Agravo de Instrumento 0052424-37.2019.8.16.0000 (Des. F.P.S.W.F.), sendo após, nos autos de Agravo Interno 0117522-27.2023.8.16.0000, determinada a continuidade da ordem de reintegração de posse em regime de plantão (Des. M.L.R.), implicando o cumprimento parcial da reintegração de posse de 633,5730 hectares (56,47%) da «Fazenda Rodeio.Ordem de reintegração de posse suspensa por força das decisões proferidas nos autos do Mandado de Segurança 0026022-40.2024.8.16.0000 (em 26/03/2024, confirmada em acórdão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em composição integral, em 25/09/2024) e nos autos de Agravo de Instrumento 0052424-37.2019.8.16.0000 para possibilitar a continuação dos atos preparatórios para a desocupação voluntária - em observância à Resolução CNJ . 510/2023, ADPF 828 do STF, Resolução CNDH . 10/2018 e Nota Técnica 01/2022 da CCF. Nova ordem de expedição de mandado de reintegração de posse nos autos de Agravo de Instrumento 0121962-32.2024.8.16.0000 (Des. F.C.J.), com posterior suspensão nos autos de Agravo Interno 0127981-54.2024.8.16.0000 até o mês de fevereiro de 2025, devendo ser efetivada a medida a partir do dia 03 (três) de março de 2025. Interposição de Embargos de Declaração 0130033-23.2024.8.16.0000 pelo Espólio exequente com pedido de tutela liminar, que foi deferida, em regime de plantão, para modular a decisão judicial anteriormente proferida pelo Relator, determinando que o Juízo originário proceda às diligências necessárias para a efetivação da medida de reintegração de posse na data de 20 de janeiro de 2025 (segunda-feira). Decisões prolatadas no Mandado de Segurança 0002292-63.2025.8.16.0000, pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, e nos autos de Suspensão de Segurança 3573/PR (2025/0011509-7), pelo STJ, que determinaram a suspensão da decisão prolatada em regime de plantão (nos autos 0130033-23.2024.8.16.0000 ED), que antecipou a ordem de reintegração de posse determinada nos autos de Agravo de Instrumento 0121962-32.2024.8.16.0000. Discussão do presente Agravo de Instrumento que diz respeito ao pleito do Espólio exequente de reforço policial para atividades nas áreas já reintegradas.4. Pretensão do agravante no sentido da necessidade do policiamento para impedir e desobstruir qualquer obstáculo criado pelos ocupantes que limitam o pleno exercício das terras reintegradas, inclusive acompanhar a colocação de cercas e/ou afixação de placas evitando potencializar o conflito entre as partes.5. A pretensão do agravante deve ser acolhida para determinar a realização de policiamento preventivo, visando permitir que o agravante utilize as áreas agricultáveis reintegradas.6. A presença de policiamento preventivo é essencial para evitar conflitos e garantir a execução pacífica da reintegração de posse, conforme as diretrizes estabelecidas nas resoluções pertinentes e na ADPF 828 do STF.7. As informações constantes dos autos indicam que o policiamento tem se mostrado necessário para evitar escalada do conflito.8. Em razão da necessidade da tutela de direitos fundamentais que estão em risco (em ambos os lados), que transcendem ao conflito meramente particular e ganham contornos sociais, não se há falar em ofensa ao princípio de separação de poderes porque não se trata de policiamento de propriedade particular e não se configura forma de interferência na política pública de segurança a cargo do Poder Executivo.9. Competirá a Juíza da Causa, que está próxima do local dos fatos, a par dos relatórios elaborados pela própria Polícia Militar, delimitar a forma como o policiamento preventivo pode - e deve - ser feito, de modo a reduzir o dispêndio de pessoal e material da Polícia Militar, sem comprometer a incolumidade física das pessoas envolvidas no conflito.IV. Dispositivo10. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. Agravo Interno prejudicado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Intervenção federal. CF/88, art. 34, VI. Invasão de propriedade produtiva pelo movimento dos trabalhadores rurais sem terra. MST. Liminar que determina a reintegração de posse. Sentença confirmatória. Providências administrativas adotadas pelo poder executivo estadual. Ausência de descumprimento voluntário e intencional. Princípio da proporcionalidade. Pedido interventivo improcedente.
1 - A intervenção federal é medida de natureza excepcional, por limitar a autonomia do ente federado, com vistas a restabelecer o equilíbrio federativo, cujas hipóteses de cabimento encontram-se previstas taxativamente na CF/88, art. 34, com regulamentação na Lei 8.038/1990, art. 19, Lei 8.038/1990, art. 20, Lei 8.038/1990, art. 21 e Lei 8.038/1990, art. 22 e nos arts. 312 a 315 do Regimento Interno do STJ. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SEMOB. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Ao postular a pesquisa direcionada à constrição patrimonial, deve o requerente se remeter a bens específicos, cuja existência seja minimamente comprovada nos autos, apenas cabendo a diligência quando demonstrada a modificação da situação econômica da parte executada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Trancamento da ação penal. Inépcia da denúncia. 2. Inicial acusatória genérica. Mera imputação de qualidade. Ausência de liame. 3. Crimes dos arts. 149, 207, § 1º, e 297, § 4º, do CP. Inicial que narra apenas a condição de presidente. Mera atribuição de uma qualidade. Impossibilidade. 3. Responsabilidades trabalhistas. Situação que não repercute, por si só, no tipo penal. Necessidade de consciência e vontade. 4. Domínio do fato. Não demonstração. Ausência de prévio conhecimento sobre os fatos típicos. 5. Recurso em habeas corpus provido.
«1 - O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO. CONSULTA AO PREVJUD E OFÍCIO AO INSS.
I. CASO EM EXAME... ()