1 - STJ Tributário. ISS. Base de cálculo. Locação de mão-de-obra. Agência de trabalho temporário. Deduções da base de cálculo. Finalidade. CTN, art. 72. Decreto-lei 406/68, art. 9º.
«Segundo o CTN, art. 72, a base cálculo do ISS é o preço do serviço, ressalvadas as exceções previstas no próprio artigo. As deduções permitidas no valor do serviço objetivam evitar a cumulatividade, o que enseja a exclusão do valor das mercadorias já tributadas com o ICMS e o preço dos serviços prestados por terceiros, quando já tributados. Na dedução, é preciso observar a atividade fim da empresa, de tal modo que não deve ser considerada mera intermediária aquela que se dedica a locar mão-de-obra para recolher o ISS pelo só valor da comissão recebida com a locação. As agenciadoras de mão de obra pagam o ISS pelo valor de sua receita, independentemente do vínculo que tinham com aqueles que fornecem a mão-de-obra.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. ISS. As empresas que agenciam mão-de-obra temporária, nos termos da Lei 6.019/1974, atuam como meras intermediárias, pelo que devem recolher o ISS apenas sobre sua comissão em razão do agenciamento, tendo em vista que os trabalhadores temporários são contratados pela empresa de trabalho temporário, sendo, todavia, remunerados pelas empresas tomadoras de serviços. Resp 1.138.205/PR, rel. Min. Luiz fux, DJE 1º2.2010, julgado pelo rito do CPC, art. 543-C, 1973. Agravo regimental do município de santo andré/SP desprovido.
«1 - No julgamento do REsp. 1.138.205, Rel. Min. LUIZ FUX, pela sistemática do CPC, art. 543-C, 1973, ficou estabelecido que as empresas que agenciam mão-de-obra temporária, na forma da Lei 6.019/1974, atuam como meras intermediárias, devendo pagar ISS apenas sobre sua comissão pelo agenciamento, haja vista que os trabalhadores temporários são contratados pela empresa de trabalho temporário, sendo, no entanto, remunerados pelas empresas tomadoras de serviços (AgRg no Ag 1.278.326/SP, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 20/9/2010). ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Processual civil e tributário. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. ISS. As empresas que agenciam mão-de-obra temporária, nos termos da Lei 6.019/1974, atuam como meras intermediárias, pelo que devem recolher o ISS apenas sobre sua comissão em razão do agenciamento, tendo em vista que os trabalhadores temporários são contratados pela empresa de trabalho temporário, sendo, todavia, remunerados pelas empresas tomadoras de serviços. Resp Acórdão/STJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 1o.2.2010, julgado pelo rito do CPC/1973, art. 543-C. Inocorrência de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Embargos de declaração do município de santo andré/SP rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado. Ressalte-se, por oportuno, que esta Corte admite a atribuição de efeitos infringentes a Embargos de Declaração apenas quando o reconhecimento da existência de eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material a acarretar, invariavelmente, a modificação do julgado, o que não se verifica na hipótese em tela. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Tributário. ISS. Base de cálculo. Valor da comissão. Locação de mão-de-obra. Agência de trabalho temporário. Deduções da base de cálculo. Finalidade. Amplas considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CTN, art. 72. Decreto-lei 406/68, art. 9º.
«... O Tribunal recorrido concluiu que o ISS não poderia incidir sobre a receita bruta, visto que o Decreto-lei 406/68 definiu a base de cálculo como sendo o preço do serviço, devendo ser considerada para tal fim apenas a taxa de administração, recebida pela empresa em razão da prestação de serviços de agenciamento de mão-de-obra. Assim, os salários dos empregados e demais encargos sociais deveriam ser excluídos da base de cálculo do imposto, uma vez que não integrariam a receita da intermediação. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Contrato. Prestação de Serviços. Agência de viagens. Frustração de viagem aos Estados Unidos para trabalho temporário e realização de curso de inglês. Visto consular negado. Parte da avença que constitui obrigação de meio e não de resultado. Circunstância resolutiva claramente inserida no contrato. Indenização indevida. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Processual civil e tributário. Iss. Empresa locadora de mão-De-Obra. Base de cálculo sobre a taxa de agenciamento. Matéria julgada pela sistemática dos recursos repetitivos. Multa.
1 - No julgamento do Recurso Especial 1.138.205, de relatoria do Ministro Luiz Fux, representativo da controvérsia, pela sistemática do recurso repetitivo, ficou estabelecido que as empresas que agenciam mão-de-obra temporária, na forma da Lei 6.019/1974, atuam como meras intermediárias, devendo pagar ISS apenas sobre sua comissão pelo agenciamento, haja vista que os trabalhadores temporários são contratados pela empresa de trabalho temporário, sendo, no entanto, remunerados pelas empresas tomadoras de serviços.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA .
Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado aa Lei 8.213/1991, art. 19, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSALTOS EM AGÊNCIA BANCÁRIA. EMISSÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) «PREVENTIVA A TODOS OS EMPREGADOS QUE PRESENCIARAM OS EVENTOS CRIMINOSOS. DANO MORAL COLETIVO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Cinge-se a controvérsia quanto à obrigatoriedade de emissão de CAT a todos os empregados presentes no momento dos assaltos ocorridos no estabelecimento da reclamada (agência bancária). Nos termos da Lei 8.213/91, art. 19, caput, acidente do trabalho é o que, no exercício do trabalho, provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. O art. 22, caput, do referido diploma legal estabelece, ainda, que ocorrendo o acidente de trabalho, é obrigatória a emissão de CAT por parte do empregador, sob pena de multa. Na hipótese dos autos, o e. TRT concluiu que tal «comunicação deve ser emitida para todos os trabalhadores presentes no evento, cabendo ao INSS decidir se houve ou não redução ou perda da capacidade «. Ocorre que, à luz dos referidos dispositivos, a mera ocorrência de assalto no estabelecimento empresarial não configura automaticamente acidente de trabalho ou equiparado, devendo haver comprovação da incapacidade laborativa ou sua redução. Não se desconhece que as agências bancárias frequentemente são alvos de ataques criminosos, e que os empregados de tais estabelecimentos, não raro, são vítimas da violência praticada por assaltantes. No entanto, tais atos, por si sós, não podem acarretar a presunção de que houve redução ou perda da capacidade laborativa, requisito essencial à equiparação da doença ao acidente de trabalho (Lei 8.213/91, art. 20, § 1). A obrigação de comunicação deve dizer respeito tão somente aos casos em que demonstrada efetivamente a incapacidade do trabalhador, o que não impede que, futuramente, caso o empregado desenvolva um quadro de saúde, que guarde causalidade com o evento, possa ter reconhecida a lesão para encaminhamento ao INSS. Precedente de Turma desta Corte. Nesse contexto, é indevida a condenação à emissão da CAT, de forma automática e preventiva, a todos aqueles que vivenciaram os assaltos no estabelecimento empresarial. Ressalte-se, ainda, que não configurando, a ausência de emissão de CAT a todos os presentes no momento dos eventos criminosos, ato ilícito, capaz de ensejar dano moral, nos termos do art. 186 e 187 do Código Civil, é incabível a condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TJSP Responsabilidade civil. Dano material. Contrato. Prestação de serviços. Agência de viagens. Frustração de viagem aos estados unidos para trabalho temporário e realização de curso de inglês. Visto consular negado. Parte da avença que constitui obrigação de meio e não de resultado. Circunstância resolutiva claramente inserida no contrato. Restituição do valor pago com a viagem, deduzidos 10% a título de multa contratual. Cabimento. Recurso improvido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME CONCEDIDA. TRABALHO EXTRAMUROS E SAÍDA TEMPORÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECAMBIAMENTO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. ÔNUS DA DEFESA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TRT2 Bancário. Configuração bradesco. Terceirização ilícita de atividade-fim. Vínculo reconhecido. Condição bancária. Art. 9º da CLT. Embora formalmente contratada por empresas prestadoras de serviços, a obreira prestava serviços típicos bancários do 1º réu (abertura de conta bancária, vendia os produtos e cartões de crédito do 1º réu), trabalhou em todo período laboral dentro da agência do 1º réu, além de usar do crachá do 1º réu, assim, não há como afastar a conclusão de que ao exercer atividade-fim do tomador, deve ser enquadrada na categoria de bancária. A terceirização de atividade-fim, exceto no caso de trabalho temporário, é vedada pela ordem jurídica Brasileira, conforme interpretação assentada pela jurisprudência (Súmula 331, III, do c.tst), e, a consequência da prestação de serviço através de empresa interposta. Terceirização ilícita (CLT, art. 9º). É a nulidade da relação mantida com as empresas prestadoras e o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador/1º réu dos serviços, em decorrência disso, a reclamante faz jus às verbas decorrentes das normas e vantagens da categoria profissional dos bancários. Vínculo de emprego e condição bancária reconhecidos.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST I - AGRAVO . LEI 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO.
Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF, art. 114, I/88, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA . INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. 1. Discute-se a exigibilidade de título executivo judicial contrário à tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. 3. Dessa forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público (CF/88, art. 37, IX), mas também aquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. 4. Isso porque cabe à Justiça Comum, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX. Precedentes . 5. Ressalte-se que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca da inexigibilidade do título executivo judicial, referente à competência da Justiça do Trabalho, implica a necessária observância da data do julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, que se deu em 05.04.2006, DJ de 10 . 11 . 2006 . 6. Também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. 7. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado caso. 8. No caso vertente, contudo, na fase de conhecimento, por meio de decisão transitada em julgado em 09.11.2020 e, portanto, posteriormente ao julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, a egrégia Corte Regional consignou que o Município contratou o exequente, sem concurso público, sendo detentor de contrato nulo, e, por essa razão, declarou que a Justiça do Trabalho seria competente para julgar a lide. 9. Nesse contexto, deve ser reconhecida a inexigibilidade do título executivo, tendo em vista a aplicação da tese vinculante, Tema 360 da Repercussão Geral, bem como a violação ao CF, art. 114, I/88. Prejudicada análise dos demais temas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - STJ Tributário. Imposto sobre serviços de qualquer natureza. Issqn. Agenciamento de mão-De-Obra temporária. Atividade-Fim da empresa prestadora de serviços. Base de cálculo. Preço do serviço. Valor referente aos salários e aos encargos sociais.
1 - A base de cálculo do ISS é o preço do serviço, consoante disposto no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, caput.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO IN ITINERE - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - APELAÇÃO DO I.N.S.S. E REEXAME NECESSÁRIO.
PRELIMINARES - COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA -Admite-se que a obreira demande tanto no foro de seu domicílio, quanto no local do acidente ou da empregadora e, até mesmo, no da sede, agência ou sucursal da autarquia - Inteligência do art. 53, III, «a e «b, do C.P.C. - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - O pleito de conversão ou restabelecimento de benefício não exige novo requerimento administrativo, ante o dever da autarquia de conceder a prestação mais favorável ao segurado - Interesse de agir configurado nos termos da exceção prevista no próprio Recurso Extraordinário, com repercussão geral, 631.240/MG - Ademais, prévio requerimento que constitui mero meio de prova da lide, esta sim requisito essencial, que restou demonstrada no curso do processo, com a apresentação de contestação - ACIDENTE OCORRIDO NA VIGÊNCIA DA M.P. 905/2019 - IRRELEVÂNCIA - Referida medida provisória não foi convertida em lei - Ante sua natureza precária, não tem o condão de revogar lei em sentido estrito, a qual ficou apenas com a eficácia suspensa no período de vigência da M.P. retomando sua aplicação com efeitos ex tunc - Ademais, expressa declaração de vontade do Presidente da República em sentido contrário à aplicação da M.P. 905/2019, tanto que a revogou pela M.P. 955/2020 - Não bastasse, em direito previdenciário, vigora o princípio da proteção, devendo ser adotada a interpretação mais favorável ao segurado, aplicando-se a lei mais benéfica, ainda que com eficácia superveniente ao fato gerador do benefício - Peculiaridade do caso e inaplicabilidade do brocardo tempus regit actum - Idêntica questão na Justiça do Trabalho -- Boa-fé objetiva que deve ser respeitada em todas as relações jurídicas, inclusive entre segurado e previdência, a obstar a exclusão temporária da equiparação do acidente de trajeto como acidente do trabalho. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCAPACIDADE LABORATIVA PRETÉRITA, DE FORMA TOTAL E TEMPORÁRIA, PARA A REALIZAÇÃO DA ATIVIDADE HABITUAL. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO QUE MAIS SE ADEQUA À PRESENTE HIPÓTESE - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO PARA CONCEDER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO, REFORMANDO A SENTENÇA ANTERIOR. I.
Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente a ação previdenciária, na qual se pleiteava o restabelecimento da aposentadoria por invalidez acidentária, além do acréscimo de 25% no benefício, em razão de transtorno depressivo recorrente relacionado ao exercício da atividade laboral em agência bancária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o restabelecimento da aposentadoria por invalidez acidentária ou a concessão de auxílio-doença acidentário, considerando a incapacidade laboral do autor e o nexo de concausalidade entre suas patologias e o trabalho exercido.III. Razões de decidir3. O nexo de concausalidade entre as patologias do autor e seu trabalho foi reconhecido em ação anterior, com decisão transitada em julgado (autos 0003229-04.2016.8.16.0028) - respeito à coisa julgada.4. A incapacidade pretérita, total e temporária, do autor foi atestada por laudos periciais, que indicaram a necessidade de tratamento com antidepressivos.5. O benefício mais adequado ao caso é o auxílio-doença acidentário, e não a aposentadoria por invalidez, devido à natureza da incapacidade.6. O princípio da fungibilidade permite a concessão de benefício diverso do pleiteado, desde que preenchidos os requisitos legais, sem configurar julgamento extra ou ultra petita.IV. Dispositivo e tese7. Apelação conhecida parcialmente e, na parte conhecida, provida para conceder o benefício de auxílio-doença acidentário, com base na incapacidade laboral total, temporária e pretérita, evidenciada nos autos com a redistribuição do ônus de sucumbência.Tese de julgamento: 1. É possível a concessão de benefício previdenciário diverso do pleiteado na inicial, desde que preenchidos os requisitos legais, em razão do princípio da fungibilidade dos benefícios previdenciários, sem que isso configure julgamento extra ou ultra petita. 2. O benefício de auxílio-doença deve ser concedido quando comprovada a incapacidade laboral total e temporária, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada._________Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, arts. 19, 42, 59, 86 e 129, p.ú; CPC, art. 85, CPC, art. 371 e CPC, art. 479.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 21.06.2021; STJ, AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10.12.2019; TJPR, Apelação Cível 0004497-05.2021.8.16.0033, Rel. Desembargadora Angela Maria Machado Costa, 6ª Câmara Cível, j. 19.08.2024; Súmula 111/STJ e Súmula 204/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o autor, que havia pedido o restabelecimento da aposentadoria por invalidez, na verdade deve receber o auxílio-doença acidentário, pois ficou comprovado que ele estava incapacitado para o trabalho devido a problemas de saúde relacionados ao seu emprego. A decisão foi baseada em laudos médicos que mostraram que a incapacidade dele era total e temporária, e que ele ainda estava em recuperação. Assim, o benefício de auxílio-doença foi concedido a partir da data em que ele parou de receber a aposentadoria, descontados os valores já percebidos, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá que pagar as custas do processo e os honorários dos advogados do autor, que serão arbitrados em liquidação de sentença, devendo ser excluídas da base de cálculo as prestações vencidas após a prolação da sentença.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST RECURSO ORDINÁRIO DAS EMPRESAS RÉS. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITO DEVOLUTIVO.
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional por falta de fundamentação do Tribunal a quo, diante da ausência de prejuízo para a parte, nos termos do CLT, art. 794, tendo em vista o efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, o qual devolve ao Colegiado ad quem «todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que não tenham sido solucionadas". Inteligência do CPC, art. 1.013, § 1º. Preliminar rejeitada. CLÁUSULA 3ª DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2020/2020 FIRMADO ENTRE AS EMPRESAS RECORRENTES E O SINETRAPITEL/RO. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. PREVALÊNCIA SOBRE A REGRA PREVISTA NO CLT, art. 477, § 6º. PANDEMIA DO COVID-19. ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. MEDIDAS PROVISÓRIAS 927 E 936/2020. LEI 14.020/2020. MATÉRIA PASSÍVEL DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CLT, art. 611-A É válida a Cláusula 3ª do instrumento coletivo que prevê o parcelamento das verbas rescisórias durante o estado de calamidade pública (Decreto Legislativo 6/2020), pelas empresas do ramo de transporte e turismo locais. Embora as Medidas Provisórias 927 e 936/2020 - esta última atualmente convertida na Lei 14.020/2020 - que instituíram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, não prevejam tal possibilidade, a negociação coletiva encontra respaldo nos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B, introduzidos pela Lei 13.467/2017, e no CF/88, art. 7º, XXVI, não cabendo o fundamento lançado na decisão recorrida de que a cláusula questionada pelo Ministério Público do Trabalho extrapolaria os limites legais e violaria os CLT, art. 477 e CLT, art. 611-A. Afinal, a Reforma Trabalhista ocorrida em 2017, que introduziu na CLT, por intermédio da Lei 13.467/2017, os arts. 611-A e 611-B, buscou o fortalecimento da negociação coletiva, instituto já prestigiado constitucionalmente mediante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos, preceituado no CF/88, art. 7º, XXVI. O princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário na autonomia de vontade coletiva encontra limite nas normas heterônomas de ordem cogente, que tratam de direitos indisponíveis. Nesse contexto, o CLT, art. 611-Aenumera de forma não taxativa os temas suscetíveis de negociação coletiva, ao dispor que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre as matérias elencadas nos quinze, do referido artigo. Por outro lado, o CLT, art. 611-B ao utilizar o termo «exclusivamente, especifica o rol das matérias não passíveis de negociação coletiva, porque compreendem direitos de indisponibilidade absoluta. Assim sendo, conquanto a nova redação do § 6º do CLT, art. 477 preveja que o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado até dez dias contados a partir do término do contrato, nada impede a participação direta dos atores negociais - que se viram obrigados a se adaptar com austeridade e razoabilidade às contingências determinadas pelos órgãos públicos - na formulação de normas convencionais em conformidade com a nova realidade imposta pela emergência sanitária, buscando viabilizar a manutenção da saúde financeira e a continuidade das atividades empresariais ligadas ao transporte coletivo estadual e interestadual e turismo de passageiros, como no caso concreto. Precedentes da SDC. Recurso ordinário conhecido e provido. RECURSO ORDINÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. CLÁUSULA 4ª DO ACT 2020/2020. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO. Consoante bem registrado pela Corte de origem, em razão da gravidade da situação social, econômica e de saúde pública decorrente da pandemia do Covid-19, a suspensão temporária dos contratos de trabalho foi autorizada pela Medida Provisória 936/2020, convertida na Lei 14.020/2020, a qual estabelece que tal medida pode ser ajustada mediante negociação coletiva (art. 11) ou por acordo individual escrito entre empregado e empregador e, somente nesta última hipótese, a suspensão está condicionada ao encaminhamento da proposta de acordo ao empregado com antecedência mínima de 2 dias corridos (art. 8º, § 1º) e à comunicação ao sindicato da respectiva categoria no prazo de 10 dias da data da sua celebração (art. 12, § 4º). Todavia, as exigências de encaminhamento antecipado de proposta de acordo ao empregado e de comunicação prévia ao Sindicato da categoria profissional obviamente não se aplicam ao caso, em que a suspensão temporária do contrato de trabalho se deu mediante previsão em Acordo Coletivo de Trabalho. Portanto, a cláusula 4ª do ACT 2020/2020 possui respaldo legal. Daí por que foi reputada válida. Recurso ordinário conhecido e desprovido. CLÁUSULA 11ª DO ACT 2020/2020. LICENÇA NÃO REMUNERADA. Conforme bem esposado pelo Tribunal de origem, a licença não remunerada seria uma faculdade conferida ao próprio empregado, com a qual o empregador deve aquiescer após solicitação por escrito. Efetivamente, a Cláusula 11ª do ACT 2020/2020 condiciona a concessão da licença não remunerada ao pedido do empregado e à anuência do empregador. Um benefício pactuado nesses moldes não acarreta prejuízo ao trabalhador, tendo em vista que depende da sua própria vontade, e tampouco contraria as disposições de proteção ao trabalho, na forma do CLT, art. 444. Incide, por analogia, o CLT, art. 468, que autoriza a alteração das condições contratuais por mútuo consentimento, desde que não resulte em prejuízo ao empregado, tratando-se de alteração bilateral do contrato de trabalho. Como se vê, conquanto a licença não remunerada não possua previsão constitucional ou infraconstitucional, não pode ser invalidada a Cláusula 11ª do ACT 2020/2020, que prestigia a vontade das partes, sem violar nenhum direito. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TJSP APELAÇÃO.
Ação acidentária improcedente. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Recurso especial. ISS. Empresa locadora de mão de obra. Exclusão da base de cálculo do tributo de valores pagos a título de remuneração e encargos sociais dos trabalhadores. Distinção entre empresa apenas agenciadora de mão de obra daquela que além de agenciar o serviço, contrata trabalhadores para a prestação do serviço em empresa tomadora.
«1) Hipótese em que a agravante irresigna-se contra o não provimento do recurso especial, o qual tinha por escopo a tese de que não seria cabível a inclusão de salários e encargos sociais decorrentes do fornecimento da mão de obra na base de cálculo do ISS. A exação deveria recair apenas sobre a «taxa de administração, uma vez que: (a) o contrato social trata de locação de mão de obra; (b) apenas efetua o pagamento dos salários devidos pelas empresas tomadoras, não havendo nenhuma relação de subordinação ou de hierarquia entre ela e os empregados. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST Bancário. Gerente geral de agência. CLT, art. 224. Enquadramento.
«1. Afirmando as instâncias ordinárias a existência de norma coletiva assegurando a jornada fixada no CLT, art. 224 ao reclamante e que o autor foi designado para exercício de cargo comissionado de gerente geral em caráter não efetivo, em substituição ao titular, na ausência temporária deste, não se verificam as violações alegadas e tampouco contrariedade à Súmula 287 deste Tribunal Superior do Trabalho. 2. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO ENTE PÚBLICO. EXECUÇÃO. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento da jurisprudência do STF, consubstanciado no julgamento da ADI 3.395-6/DF, em que se decidiu que é da Justiça Comum a competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Por prudência, ante possível afronta ao CF, art. 114, I/88, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ADI 3.395-6/DF INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO EM MOMENTO POSTERIOR AO JULGAMENTO DO STF. PROVIMENTO. Discute-se a exigibilidade de título executivo judicial contrário à tese de efeito vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI Acórdão/STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Medida Cautelar na ADI 3.395-6/DF, decidiu que é da Justiça Comum à competência para julgar as lides envolvendo desvirtuamento da relação jurídico-administrativa pela qual o trabalhador se vincula ao ente público. Desta forma, não há dúvidas de que é da Justiça Comum não só a competência para julgar as causas em que incontroversa a existência de regime estatutário próprio ou de contrato temporário celebrado no atendimento de necessidade de excepcional interesse público(CF/88, art. 37, IX), mas também daquelas nas quais há dúvida se o regime adotado foi de ordem administrativa ou celetista. Visto que cabe a ela, e não a esta Justiça Especializada, examinar, em primeiro plano, se realmente houve vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, inclusive no tocante à existência, validade ou eficácia de eventual regime estatutário próprio ou de efetiva contratação temporária com fundamento no CF/88, art. 37, IX.Precedentes. Ressalte-se que, estando o processo em fase de execução, a discussão acerca dainexigibilidadedo título executivo judicial, referente à competência da justiça do trabalho, implica a necessária observância dadata do julgamento da Medida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, que se deu em05.04.2006, DJ 10/11/2006. Isso porque, também à luz de tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, ao tratar do Tema 360 da Tabela de Repercussão Geral para o reconhecimento do vício de inconstitucionalidade qualificado (incluindo o caracterizado na hipótese em que a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional), o julgamento do STF que anuncia a constitucionalidade ou não da norma deve ter ocorrido em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda. Tem-se, assim, que o título executivo judicial, ainda que destoante do entendimento sufragado no julgamento daMedida Cautelar da ADI 3.395-6/DF, será plenamente exigível, desde que o trânsito em julgado do comando proferido em fase de conhecimento tenha se consubstanciado em momento anterior ao julgamento do reportado caso. No caso vertente, uma vez que o Tribunal Regional declarou a competência da justiça do trabalho para julgamento da causa que envolve nulidade de contratação de servidor sem concurso público, por meio de decisão transitada em julgado em 10.12.2018 (fl. 129 - numeração eletrônica) e, portanto, posteriormente ao julgamento da liminar proferida na ADI 3.395-6/DF, deve ser reconhecida a inexigibilidade do título executivo judicial, por violação ao CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo regimental. Agravo em recurso especial. Pis, Cofins, irpj e csll. Base de cálculo. Empresas de mão-de-obra temporária (Lei 6.019/74) . Valores destinados ao pagamento de salários e demais encargos trabalhistas dos trabalhadores temporários. Inclusão na base de cálculo. Tema já julgado pelo regime do CPC/1973, art. 543-C, e da Resolução STJ 08/08. Aplicação de multa.
«1. A discussão a respeito da tributação pelas contribuições ao PIS e COFINS dos valores recebidos pelas empresas de trabalho temporário das empresas tomadoras de serviço destinados ao pagamento de salários e encargos trabalhistas dos respectivos trabalhadores já foi objeto de julgamento por este Superior Tribunal de Justiça. STJ, na forma do CPC/1973, art. 543-C, e da Resolução STJ 8/2008, que instituíram os recursos representativos da controvérsia, no REsp. 1.141.065. SC, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9.12.2009. ... ()