1 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. RESSALVA DE EVENTUAL CONDENAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A SER APURADA EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: « Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público . 2. Dessa forma, evidencia-se que o entendimento assentado na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/05/2020), restou superado pela decisão proferida pela Suprema Corte, em razão de seu caráter vinculante, ou seja, de observância obrigatória pelo Poder Judiciário. Portanto, faz-se necessário que o julgador examine se existem elementos fáticos suficientes que justifiquem a condenação subsidiária do ente integrante da Administração Pública, sem que essa responsabilização decorra exclusivamente do ônus da prova quanto à fiscalização. 3. Na hipótese em análise, a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública no que se refere às verbas trabalhistas não adimplidas pela prestadora de serviços. Para tanto, estabeleceu que incumbia à administração pública o ônus de provar a adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços, ressaltando que, no caso, o tomador de serviços não apresentou provas de que supervisionou as obrigações trabalhistas por parte da primeira reclamada. 4. Verifica-se, portanto, que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente da Administração Pública decorreu da distribuição do ônus da prova e, ao assim decidir, o Tribunal a quo contrariou a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.118 (RE Acórdão/STF), ao atribuir responsabilidade subsidiária quanto à condenação ao pagamento de verbas trabalhistas. 5. Em respeito ao entendimento consolidado no âmbito do Supremo Tribunal Federal e em atenção ao disposto na Lei 8.666/1993, art. 71, § 2º (correspondente aa Lei 14.133/2021, art. 121, § 2º), em caso de eventual apuração de condenação previdenciária, esta subsiste para a Administração Pública, na modalidade solidária, em razão da expressa ressalva realizada pelo Relator do RE 1.298.647, douto Ministro Nunes Marques, e da distinção ontológica entre as responsabilidades trabalhista e previdenciária, conforme os debates e as manifestações dos Ministros da Corte Constitucional. 6. Nesse sentido, o eminente Relator, em suas razões de decidir, consigna de forma enfática que a tese firmada no Tema 1.118 não alcança as contribuições previdenciárias: « Reitero: o presente julgamento não trata de nenhum aspecto das contribuições previdenciárias; somente os encargos trabalhistas são dele objeto . A mínima referência feita às obrigações previdenciárias tem por finalidade ilustrar a distinção dos regimes jurídicos da responsabilidade solidária (encargos previdenciários) e da responsabilidade subsidiária (encargos trabalhistas) . 7. Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela inaplicabilidade da tese firmada no Tema 1.118 quanto à responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários. Assim, eventual condenação solidária pelos encargos previdenciários deverá ser apurada na fase de execução. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Seguridade social. Agravo regimental no recurso especial. Apropriação indébita de contribuição previdenciária. Dolo específico. Desnecessidade. Sonegação. Exigibilidade de conduta diversa. Dificuldade financeira. Reexame de provas. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
«1 - O posicionamento consolidado no âmbito da Terceira Seção deste Tribunal Superior é no sentido de que o tipo penal do CP, art. 168-A Código Penal constitui crime omissivo próprio, que se consuma com o não recolhimento da contribuição previdenciária dentro do prazo e das formas legais, inexigindo a demonstração do dolo específico. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Decadência. Questões de fato e provas não apreciadas pela administração. Não incidência do Lei 8.213/1991, art. 103, «caput.
«1. Em se tratando de instituto destinado ao controle de legalidade de ato administrativo, a decadência prevista no caput do Lei 8.213/1991, art. 103 não pode atingir questões inerentes à matéria probatória relativas a tempo de serviço que não foram apreciadas pela Administração no momento da concessão de benefício. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Recurso especial. Contribuição previdenciária a cargo do empregador. Contribuinte individual. Fundo de saúde. Natureza jurídica. Revisão. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas.
1 - Nos termos do art. 15, I, c/c o art. 22, III, ambos da Lei 8.212/1991, as pessoas jurídicas que compõem a administração pública indireta, como a Funserv, são consideradas empresas para a seguridade social e, por isso, devem recolher contribuição previdenciária patronal sobre as remunerações pagas aos contribuintes individuais que lhes prestam serviço.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. RESSALVA DE EVENTUAL CONDENAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A SER APURADA EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Inverto a ordem de julgamento, tendo em vista a prejudicialidade da matéria do recurso de revista. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: « Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público . 3. Dessa forma, evidencia-se que o entendimento assentado na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/05/2020), restou superado pela decisão proferida pela Suprema Corte, em razão de seu caráter vinculante, ou seja, de observância obrigatória pelo Poder Judiciário. Portanto, faz-se necessário que o julgador examine se existem elementos fáticos suficientes que justifiquem a condenação subsidiária do ente integrante da Administração Pública, sem que essa responsabilização decorra exclusivamente do ônus da prova quanto à fiscalização. 4. Na hipótese em análise, a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública no que se refere às verbas trabalhistas não adimplidas pela prestadora de serviços. Para tanto, estabeleceu que incumbia à administração pública o ônus de provar a adequada fiscalização do contrato de prestação de serviços, ressaltando que, no caso, o tomador de serviços não apresentou provas de que supervisionou as obrigações trabalhistas por parte da primeira reclamada. 5. Verifica-se, portanto, que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente da Administração Pública decorreu da distribuição do ônus da prova e, ao assim decidir, o Tribunal a quo contrariou a tese firmada pelo STF, no Tema 1.118 (RE Acórdão/STF), ao atribuir responsabilidade subsidiária quanto à condenação ao pagamento de verbas trabalhistas. 6. Em respeito ao entendimento consolidado no âmbito do STF e em atenção ao disposto na Lei 8.666/1993, art. 71, § 2º (correspondente aa Lei 14.133/2021, art. 121, § 2º), em caso de eventual apuração de condenação previdenciária, esta subsiste para a Administração Pública, na modalidade solidária, em razão da expressa ressalva realizada pelo Relator do RE 1.298.647, douto Ministro Nunes Marques, e da distinção ontológica entre as responsabilidades trabalhista e previdenciária, conforme os debates e as manifestações dos Ministros da Corte Constitucional. 7. Nesse sentido, o eminente Relator, em suas razões de decidir, consigna de forma enfática que a tese firmada no Tema 1.118 não alcança as contribuições previdenciárias: « Reitero: o presente julgamento não trata de nenhum aspecto das contribuições previdenciárias; somente os encargos trabalhistas são dele objeto . A mínima referência feita às obrigações previdenciárias tem por finalidade ilustrar a distinção dos regimes jurídicos da responsabilidade solidária (encargos previdenciários) e da responsabilidade subsidiária (encargos trabalhistas) . 8. Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela inaplicabilidade da tese firmada no Tema 1.118 quanto à responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários. Assim, eventual condenação solidária pelos encargos previdenciários deverá ser apurada na fase de execução. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante do provimento do recurso de revista para afastar a responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública quanto aos encargos trabalhistas, resta prejudicada a análise do agravo de instrumento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO INSTITUTO LAGOS RIO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos pressupostos de admissibilidade do apelo (art. 896, §1º-A, I, da CLT). Agravo de instrumento de que não se conhece .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Seguridade social. Penal. Apropriação e sonegação previdenciária. Autoria. Teoria do domínio do fato. Sociedade empresária. Administrador. Controle finalístico das ações praticadas em nome da pessoa jurídica. Comprovação. Revisão. Reexame de fatos e provas. Vedação. Súmula 7/STJ.
«1 - Após percuciente análise das provas encartadas nos autos, inclusive da confissão operada em juízo e dos depoimentos testemunhais colhidos, a instância ordinária concluiu que o agravante exercia, de fato, a administração da sociedade empresária implicada nos crimes de apropriação e de sonegação previdenciária apurados, atuando com efetivo poder de mando sobre os rumos tomados em prol da pessoa jurídica. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE. RESSALVA DE EVENTUAL CONDENAÇÃO PREVIDENCIÁRIA A SER APURADA EM FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que transitou em julgado no dia 29/04/2025, fixou a tese jurídica de que: « Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público . 2. Dessa forma, evidencia-se que o entendimento assentado na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SbDI-1) desta Corte, no julgamento do processo TST-E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 22/05/2020), restou superado pela decisão proferida pela Suprema Corte, em razão de seu caráter vinculante, ou seja, de observância obrigatória pelo Poder Judiciário. Portanto, faz-se necessário que o julgador examine se existem elementos fáticos suficientes que justifiquem a condenação subsidiária do ente integrante da Administração Pública, sem que essa responsabilização decorra exclusivamente do ônus da prova quanto à fiscalização. 3. Na hipótese em análise, a Corte de origem manteve a responsabilidade subsidiária da entidade pública no que se refere às verbas trabalhistas não adimplidas pela prestadora de serviços. Para tanto, estabeleceu que compete ao tomador dos serviços provar que não agiu com culpa in vigilando, de maneira a demonstrar que procedeu à efetiva fiscalização das obrigações contratuais trabalhistas por parte da empresa contratada. 4. Verifica-se, portanto, que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente da Administração Pública decorreu da distribuição do ônus da prova e, ao assim decidir, o Tribunal a quo contrariou a tese firmada pelo STF, no Tema 1.118 (RE Acórdão/STF), ao atribuir responsabilidade subsidiária quanto à condenação ao pagamento de verbas trabalhistas. 5. Em respeito ao entendimento consolidado no âmbito do STF e em atenção ao disposto na Lei 8.666/1993, art. 71, § 2º (correspondente aa Lei 14.133/2021, art. 121, § 2º), em caso de eventual apuração de condenação previdenciária, esta subsiste para a Administração Pública, na modalidade solidária, em razão da expressa ressalva realizada pelo Relator do RE 1.298.647, douto Ministro Nunes Marques, e da distinção feita entre as responsabilidades trabalhista e previdenciária, conforme os debates e as manifestações dos Ministros da Corte Constitucional. 6. Nesse sentido, o eminente Relator, em suas razões de decidir, consigna de forma enfática que a tese firmada no Tema 1.118 não alcança as contribuições previdenciárias: « Reitero: o presente julgamento não trata de nenhum aspecto das contribuições previdenciárias; somente os encargos trabalhistas são dele objeto . A mínima referência feita às obrigações previdenciárias tem por finalidade ilustrar a distinção dos regimes jurídicos da responsabilidade solidária (encargos previdenciários) e da responsabilidade subsidiária (encargos trabalhistas) . 7. Dessa forma, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela inaplicabilidade da tese firmada no Tema 1.118 quanto à responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários. 8. Ressalte-se, por fim, que competirá ao juízo da execução o exame quanto à responsabilização pelos encargos previdenciários decorrentes da condenação, considerando o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e o disposto nos arts. 71, § 2º, da Lei 8.666/1993 e 121, § 2º, da Lei 14.133/2021. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - STJ Seguridade social. Processual civil. Administrativo. Indeferimento de benefício previdenciário na via administrativa. Omissão. Inexistência. Danos morais. Ausência de provas. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1. Na hipótese dos autos, como revela a própria ementa do decisum vergastado (fl. 183/e/STJ), o Tribunal de origem, ao analisar o contexto fático-probatório, entendeu que o indeferimento do benefício previdenciário da autora na via administrativa não implicou direito à indenização por dano moral, pois não houve violação a direito subjetivo e efetivo abalo moral da autora, em razão de procedimento abusivo ou ilegal por parte da Administração. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
Pretensão da autora, que encontra respaldo no, I, do CPC, art. 381, vez que possui fundado receio de tornar-se impossível ou muito difícil comprovar que a funcionária do BANCO DO BRASIL, ora terceira ré, teria ligado do celular de (11) 99454-9805, para o celular da autora, e que teria lhe informado que, ao realizar a portabilidade do seu benefício previdenciário, com os empréstimos a ele vinculados, a mesma teria direito a um «troco no valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais), que seria depositado na conta corrente da autora quando da efetiva concretização do contrato, o que não ocorreu. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Administrativo e processual. Operação caronte. Demissão de funcionário envolvido. Mandado de segurança que aponta ilicitudes no processo administrativo disciplinar. Afastamento da alegação de incompetência, prescrição, vício no termo de indiciamento, cerceamento de defesa e ilicitude de provas. Prova emprestada. Possibilidade de aproveitamento ou compartilhamento de provas colhidas em outros processos. Segurança denegada.
«1. A impetração tem origem em investigações da Polícia Federal sobre irregularidades praticadas no INSS de Belém/Pará. Por meio da chamada «Operação Caronte, «apurou-se que servidores do INSS, com habitualidade, facilitavam o andamento de procedimentos administrativos previdenciários, mediante fraude, inserindo dados inverídicos, criando falsas situações de regularidade de pessoas jurídicas junto ao INSS, emitindo Certidões Negativas de Débito (CNDs) e Certidões Positivas de Débito com Efeito de Negativa (CPDs. EN) indevidamente e autorizando recebimento irregular de créditos previdenciários. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - STF Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito constitucional e previdenciário. Pensão por morte. Servidor estatutário. Óbito anterior à Constituição da República de 1988. Aplicação do CF/88, art. 40, § 5º (redação original). Controvérsia sobre a natureza jurídica do vínculo do instituidor do benefício com a administração pública. Reexame de provas. Súmula 279/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. PREVIDÊNCIA PÚBLICA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. MANUTENÇÃO DE PAGAMENTOS APÓS O FALECIMENTO DO BENEFICIÁRIO. APROPRIAÇÃO INDEVIDA.
1. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. Conforme previsão do CPC, art. 17, «Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade". No caso, a partir do exame dos termos da inicial, é possível identificar o interesse da autarquia previdenciária municipal no ajuizamento da demanda a fim de buscar a condenação da requerida ao ressarcimento dos valores dos benefícios previdenciários que se mantiveram sendo depositados após o falecimento do pensionista. Preliminar rejeitada. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Omissões não configuradas. Contribuição previdenciária. Auxílio-saúde. Auxílio-condução. Auxílio-creche. Ausência de interesse de agir. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
1 - O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há violação do CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - STJ Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Servidor público já demitido. Nova demissão. Vícios no processo administrativo disciplinar. Suspeição. Não ocorrência. Investidura no cargo para ser investigado. Prescindibilidade. Súmula 19/STF. Inaplicabilidade. Súmula Vinculante 5/STF. Incidência. Constituição, prorrogação e transferência do PAD. Afronta a princípios inerentes ao processo administrativo. Ilegalidade no indeferimento de provas e falta de manifestação sobre teses suscitadas pela defesa. Ausência de prova pré-constituída de eventuais nulidades.
«1. Mandado de segurança em que o impetrante questiona sua demissão do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal que fora motivada pela comprovação, por meio de processo administrativo disciplinar, de que ele utilizou-se de seus conhecimentos técnicos e de informações inerentes ao seu cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem ao elaborar petições, defesas técnicas e recursos para empresas contra os interesses da Previdência Social, ou seja, em detrimento da dignidade pública. Os fatos relacionados dizem respeito a apuração de irregularidades ocorridas na Agência da Previdência Social de Nazaré, em Belém/PA, tendo em vista memorandos da referida autarquia que relataram o trâmite da Ação Penal 2004/39/00.006621-5 em curso na 3ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Pará, decorrente da «Operação Caronte, realizada pela Polícia Federal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TRT2 Seguridade social. Servidor público. Contratação sem concurso público. Direito legal de anotação da CTPS para efeito previdenciário. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 40, §§ 12 e 13. Lei 8.213/91, art. 94, e ss. CF/88, art. 195, I, «a. CLT, arts. 2º e 3º.
«Do mesmo modo que uma empresa é obrigada a recolher as contribuições previdenciárias pertinentes ao serviço prestado, com ou sem relação de emprego, com mais razão devem as entidades públicas assumir a mesma responsabilidade perante a Previdência Social, permitindo ao servidor não concursado, no futuro, requerer a contagem daquele tempo de serviço para fins de sua aposentadoria, na forma do art. 40, §§ 12 e 13, da CF, e dos arts. 94 e ss. da Lei 8.213. Ainda que o contrato nulo não gere efeitos trabalhistas em favor do servidor não concursado, mesmo quando presentes todos os requisitos dos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, há de se aplicar contra a Administração Pública o disposto no inc. I, «a, do art. 195 da CF, mandando-se anotar a CTPS para efeito de custeio previdenciário, pois o regime da Previdência Social não está limitado ao segurado trabalhador. Inclui também os seus dependentes legais, os quais devem receber do Estado a mesma proteção previdenciária. A anotação da Carteira Profissional é a única prova que o servidor não concursado tem para requerer a contagem do tempo de contribuição.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - STJ Tributário e processual civil. Contribuição previdenciária. Gerente-delegado. Existência de subordinação. Caracterização como empregado. Segurado obrigatório da previdência social. Reexame de provas. Súmula 7/STJ.
1 - Cuida-se, na origem, de Ação Anulatória Fiscal, com o escopo de anular contribuição previdenciária incidente sobre honorários de não cotistas (gerente-delegado) no período de 2/2002 a 5/2003. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TJSP Apelação - Ação de manutenção de benefício de aposentadoria - Servidor público municipal - Cubatão - Preliminares: cerceamento de defesa e decadência - Não acolhimento - O julgamento antecipado da lide não implicou no cerceamento alegado, posto as provas pretendidas se mostrarem inócuas - Prazo decadencial não ultrapassado na revisão do ato administrativo - Mérito - Pretende-se a inclusão das verbas «Ampliação de Jornada e da «Carga Suplementar na base de cálculo das contribuições previdenciárias do autor, para viabilizar a manutenção das verbas nos seus proventos de aposentadoria - Sentença de improcedência mantida - Os diplomas que embasaram a ampliação de direitos aos integrantes do quadro do Magistério do Município de Cubatão foram considerados nulos, reconhecendo a Administração que extrapolou os limites da norma regulamentada (LCM 22/04) e pôs-se em conflito com norma legal definidora da base de cálculo da contribuição previdenciária (LM 3.039/05) - Superveniência da LCM 130/23 que não altera o direito do autor - Enriquecimento sem causa que não induz na perpetuação dos descontos para que possa refletir num aumento de proventos de aposentadoria - Recurso improvido
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PETROBRAS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1.
Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que o ônus probatório de comprovar que teria procedido a fiscalização da empresa prestadora de serviços é da Administração Pública, tomadora de serviços, por se tratar de fato impeditivo do direito pretendido à sua responsabilização subsidiária. E complementou a v. decisão regional: - a Administração tem o dever de exigir a apresentação de documentos que comprovem a regularidade, pela contratada, das obrigações trabalhistas e sociais e, por corolário, ter a posse desses documentos -. 2. Em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral em sentido contrário, impõe-se reconhecer a transcendência jurídica da causa e dar provimento ao agravo para julgar o recurso de revista. Agravo conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia tem pertinência com a possibilidade de que a administração pública seja responsabilizada subsidiariamente nas hipóteses em que as instâncias ordinárias tenham concluído que ela não se desincumbiu do ônus de demonstrar que fiscalizou os contratos de prestação de serviços. 2. No julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281, de relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, a Subseção de Dissídios Individuais 1 do TST havia consolidado o entendimento de que, nas terceirizações promovidas por ente da administração pública, cabe a ele o ônus da provar que se desincumbiram de seu dever fiscalizatório. 3. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral fixou a seguinte tese jurídica: « Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público . 4. A decisão proferida pela Suprema Corte, cuja observância é obrigatória no âmbito do Poder Judiciário, torna superado o entendimento da SbDI-1 desta Corte Superior e impõe ao julgador a necessidade de analisar se há elementos fáticos suficientes para respaldar a condenação subsidiária imposta ao ente da administração pública, que não decorram da atribuição do ônus fiscalizatório. 5. Na hipótese, extrai-se do acórdão regional que a constatação de ausência de fiscalização encontra-se indissociavelmente vinculada à premissa de que o ônus da prova relativo quanto aos atos de fiscalização seria da administração (segunda ré). Em tal contexto, à míngua de elementos fáticos que permitam conectar os danos experimentados pelo autor a um comportamento omissivo/comissivo da administração, não é possível imputar ao ente público a responsabilidade subsidiária pelo crédito devido ao empregado pela empresa prestadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido. III - AGRAVO INTERPOSTO PELA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA DO CLT, art. 467. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. A Corte Regional manteve a r. sentença que reconheceu que o motivo de força maior, qual seja, a crise financeira que passa a ora agravante, em recuperação judicial, não afasta a sua responsabilidade pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas, entre eles o pagamento de verbas rescisórias e das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. 2. A jurisprudência desta Corte Superior orienta-se no sentido de que o fato de a empresa se encontrar em recuperação judicial não atrai a aplicação analógica do entendimento contido na Súmula 388/TST, que é específico para a massa falida, sendo, portanto, devido o pagamento da penalidade do CLT, art. 467. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido, no particular. CRITÉRIOS PARA APLICAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA EM EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Verifica-se que tal tema não constou da decisão agravada e muito menos das razões de agravo de instrumento interposto pela parte ora agravante e, por conseguinte, representa inovação recursal. Agravo não provido, no particular. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA, INSTITUÍDO PELA LEI 12.546/2011. APLICAÇÃO DO REGIME ÀS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS PROFERIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O Tribunal Regional asseverou que a alíquota diferenciada no percentual de 2% ou 4,5% sobre a receita bruta em relação ao INSS apenas se aplica aos recolhimentos ordinários, quais sejam, os ocorridos no curso de contrato de trabalho e não aos recolhimentos previdenciários determinados em sentença trabalhista. 2. Em razão do entendimento desta Corte Superior em sentido contrário, impõe-se reconhecer a transcendência política da causa e dar provimento ao agravo para prosseguimento na análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA, INSTITUÍDO PELA LEI 12.546/2011. APLICAÇÃO DO REGIME ÀS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS PROFERIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. Ante a potencial violação do 7º da Lei 12.546/2011, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. V - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COTA PATRONAL. REGIME DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA, INSTITUÍDO PELA LEI 12.546/2011. APLICAÇÃO DO REGIME ÀS SENTENÇAS CONDENATÓRIAS OU HOMOLOGATÓRIAS PROFERIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. A Corte Regional asseverou que a alíquota diferenciada no percentual de 2% ou 4,5% sobre a receita bruta em relação ao INSS apenas se aplica aos recolhimentos ordinários, quais sejam, os ocorridos no curso de contrato de trabalho e não aos recolhimentos previdenciários determinados em sentença trabalhista. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de ser aplicável a previsão contida na Lei 12.546/2011 às contribuições previdenciárias patronais decorrentes de sentenças ou acordos homologados pela Justiça do Trabalho. Precedentes de Turmas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - STJ Previdenciário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Pedido de pagamento de danos morais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - STJ Processual civil. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Omissão. Inexistente. Sat/rat. Constitucionalidade. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial. Análise. Prejuízo.
1 - Não se vislumbra nenhum equívoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. ... ()