acao coletiva sem filiacao
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acao coletiva sem fi ×
Doc. LEGJUR 127.6674.7000.0100

1 - TST Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Norma coletiva. Horas «in itinere. Período pretérito. Quitação. Validade da cláusula. Súmula 90/TST. Súmula 320/TST. CF/88, arts. 7º, XXVI e 8º, III e IV. CLT, art. 58, § 2º.


«1. A negociação coletiva, em sentido amplo, vai além da mera fixação de normas e condições de trabalho, servindo, também, para a prevenção de litígios. ... ()

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Doc. LEGJUR 969.2840.7216.0092

2 - TST A) RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR MEMBROS DA CATEGORIA ECONÔMICA - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE OS SINDICATOS OBREIRO E PATRONAL - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO TRIBUNAL REGIONAL - DESPROVIMENTO. 1. A Lei Complementar 75/93


atribuiu ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para propor ação anulatória de cláusula de convenção ou acordo coletivo (art. 83, IV) como forma de controle, por terceiro desinteressado e fiscal da lei, da adequação da negociação coletiva aos parâmetros legais. 2. Excepcionalmente, a jurisprudência desta SDC admite, ainda, a legitimidade ativa dos sindicatos representantes de categorias econômica e profissional que, embora não tenham subscrito o instrumento normativo impugnado, demonstrem a existência de prejuízos em sua esfera jurídica decorrentes da convenção ou do acordo coletivo de trabalho. 3. In casu, não merece reparo o acórdão regional, que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa ad causam, porquanto proferido em estrita consonância com a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte, já membro de categoria econômica ou profissional não tem legitimidade para ajuizar ação anulatória, visando à declaração de nulidade, total ou parcial, de acordo ou convenção coletiva de trabalho. Recurso ordinário desprovido . B) RECURSO ORDINÁRIO DO SINDICATO OBREIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS EM AÇÕES COLETIVAS OU ANULATÓRIAS DE CLÁUSULAS COLETIVAS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - PROVIMENTO. 1. A SDC desta Corte, no julgamento de leading case , firmou o entendimento de que, após a edição da Lei 13.467/17, não subsiste mais a distinção entre ações individuais e coletivas para fins de incidência dos honorários advocatícios sucumbenciais no Processo do Trabalho (cfr. TST-RO-314-31.2018.5.13.0000, Rel. Min. Dora Maria da Costa, DEJT de 30/11/20). 2. In casu, a ação anulatória foi ajuizada em 21/05/24, na vigência da Lei 13.467/17, de forma que são devidos os honorários advocatícios sucumbenciais, mormente porque os Autores deram causa ao ajuizamento da ação. Recurso ordinário provido. C) IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO DO VALOR DA CAUSA EM AÇÕES COLETIVAS OU ANULATÓRIAS DE CLÁUSULAS COLETIVAS. 1. A jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que, em se tratando de ação anulatória de cláusula coletiva e de dissídio coletivo, inexiste preceito de lei que estabeleça parâmetros objetivos para a fixação do valor da causa, de modo que a tarefa de arbitramento deve se pautar nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em consideração, de um lado, a natureza coletiva da demanda, e, de outro, a garantia do acesso à justiça, de modo que, se o valor atribuído à causa for ínfimo ou exorbitante, pode o juiz adotar critério para fixação do montante com amparo no CPC, art. 85, § 8º, por apreciação equitativa. 2. Todavia, em que pese a clareza do disposto nos arts. 85, caput e §§ 2º, 8º e 8º-A, e 292, § 3º, do CPC e dos precedentes da SDC desta Corte, adotados até então, acompanho a maioria dos membros da Seção, no sentido de não admitir a majoração, de ofício, do valor da causa em dissídio coletivo ou ação anulatória de cláusula coletiva, diante da inexistência de valor econômico estimável do bem jurídico que se buscou tutelar. Impossibilidade de alteração de ofício do valor da causa.... ()

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Doc. LEGJUR 144.5332.9003.0900

3 - TRT3 Furnas centrais elétricas s.a.. Diferenças salariais decorrentes de decisão proferida em ação coletiva anteriormente ajuizada, em que se determinou o pcs válido. Prescrição. Interrupção. Pedidos fundados no resultado da ação coletiva.


«O entendimento jurisprudencial consubstanciado na OJ 359 da SBDI-I/TST, segundo o qual a «ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam é específico no tratamento das ações coletivas e refere-se, seguramente, à interrupção do prazo prescricional das ações individuais ajuizadas posteriormente, que naquela primeira tenham suporte, atraindo a aplicação dos artigos 202, inciso I, do Código Civil e 219, I, do Código de Processo Civil, com adequação ao processo do trabalho no que respeita ao início do termo interruptivo, que é o da propositura da ação. Segue daí que, interrompido o prazo já transcorrido, ocorre o seu reinício desde o marco zero. A posição adotada pela Corte Superior na referida Orientação Jurisprudencial sustenta-se no campo do microssistema das ações coletivas e afasta, no caso, a aplicação da Súmula 268 do mesmo Pretório, que diz respeito a pedidos idênticos nos casos de reclamação individual arquivada. Enquanto a Súmula refere-se ao próprio objeto da reclamação, a Orientação Jurisprudencial, por sua vez, faz expressa menção à parte que interrompeu a inércia, justificando-se no instituto da substituição processual, dado que a ação coletiva ajuizada pelo sindicato, no caso, tem em mira direitos individuais homogêneos dos substituídos. O caso em tela retrata reclamação trabalhista individual cuja causa de pedir tem suporte na ação coletiva, razão pela qual, não obstante o entendimento contemplado na mencionada Súmula, os olhos do julgador devem estar voltados para a direção traçada pela Orientação Jurisprudencial, de modo a se evitar a fixação de marco prescricional que não se compatibilize com o direito que foi estabelecido na ação coletiva. Seria, de fato, inconcebível o direito às diferenças salariais aqui postuladas sem que houvesse a declaração de nulidade do PCCR/2005, e a consequente determinação de retorno às condições do PCS/92, fenômenos ocorridos na ação coletiva. Ora, as disposições constantes de Planos de Cargos e Salários visam a regular, em última análise, o patamar salarial dos empregados. Nesse diapasão, não se justifica - nem lógica nem juridicamente - a existência de litígio em torno do PCS válido, sem vinculação ao direito que realmente se busca: a adequação do montante salarial a tal PCS. Isto equivale a dizer que a propositura da ação coletiva, pelo sindicato, já traduz induvidosa defesa do direito às diferenças salariais dos substituídos - dentre eles o autor - , que é o quanto basta para a interrupção da prescrição, de acordo com os dispositivos citados.... ()

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Doc. LEGJUR 210.6150.4933.9616

4 - STJ processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.


1 - Tem-se, na origem, agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz que, na execução individual, rejeitou a impugnação contra ela apresentada. O Tribunal a quo, de ofício, extinguiu a execução, afirmando a ilegitimidade ativa dos então agravados, porque não associados à Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE - DAPIBGE na data da impetração da ação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1725.0889

5 - STJ processual civil. Recurso especial. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.


1 - Tem-se, na origem, agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz que, na execução individual, determinou a aplicação do IPCA-E em lugar da TR no tocante à correção monetária do crédito. O Tribunal a quo, de ofício, extinguiu a execução, afirmando a ilegitimidade ativa dos então agravados, porque não associados à Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do IBGE - DAPIBGE na data da impetração da ação coletiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 281.1477.7854.2483

6 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO . RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. SISTEMA DE CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA EFETIVAMENTE DESCUMPRIDA. CASO CONCRETO EM QUE A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA DEMONSTROU QUE HAVIA A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS SEM REGISTRO E SEM PAGAMENTO. DISTINÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046.


O Supremo Tribunal Federal, em acórdão proferido nos autos do ARE Acórdão/STF, publicado em 28/4/2023, firmou a seguinte tese, em repercussão geral: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva, o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B . Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Feitas as delimitações sobre a matéria, passa-se ao exame do tema no caso concreto. O CLT, art. 74, § 2º, com a redação vigente na época dos fatos discutidos nestes autos, tinha a seguinte redação: «§ 2º - Para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso . Por se tratar de norma de Direito Material, que não pode ser aplicada de maneira retroativa (CF/88, art. 5º, XXXVI), não incide no caso dos autos o § 4º do CLT, art. 74, com a redação dada pela Lei 13.874/2019, cuja previsão é no sentido de autorizar « a utilização de registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho «. Importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual esteve em debate a validade da norma coletiva que previu que os motoristas profissionais estariam previamente enquadrados na hipótese de trabalhadores externos não passíveis de controle de jornada. Ou seja, o caso examinado pelo STF foi de norma coletiva que dispensava o controle de jornada. E a conclusão daquela Corte diante desse contexto foi de que: a) o controle de jornada é direito de indisponibilidade absoluta ; b) para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Constou no voto da Ministra Relatora: «a tutela da garantia ao reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (CF, art. 7º, XXVI), diante das cláusulas coletivas entabuladas com a categoria profissional, possui relação de interdependência com a tutela do direito fundamental à duração da jornada de trabalho (CF, art. 7º XIII), ambas materializadas na cotidianidade da execução do contrato individual de trabalho, tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, no que diz com a inexistência de efetivo controle da jornada . Esse é precisamente o sentido do princípio da primazia da realidade no direito do trabalho". Cita-se também a relevante decisão do STF na ADPF 911, Relator Ministro Roberto Barroso, na qual foi sinalizado que é direito absolutamente indisponível o controle de jornada pelos meios idôneos. Constou no voto do Ministro Relator : « A ausência de controle da jornada de trabalho implica na fragilização dos direitos à limitação da jornada, às horas extras e ao repouso semanal, constitucionalmente assegurados (art. 7º, XIII, XIV, XVI e XV, CF/88), além de representar risco à saúde e segurança do trabalhador (art. 7º, XXII, CF/88) . A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro visa a proteger a saúde e a segurança do trabalhador. Isso porque jornadas exaustivas podem resultar em morte ou invalidez temporária ou permanente. Precisamente porque jornadas exaustivas podem dar origem a doenças (ou podem agravar as doenças preexistentes) e podem causar acidentes de variados tipos, até fatais. Além disso, o trabalhador não é uma máquina - a ele deve ser assegurada em sua plenitude a vida fora do ambiente de trabalho. A fixação de jornada máxima pelo legislador constituinte originário brasileiro resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. O legislador constituinte originário, em, específicos do art. 7º da CF, somente autoriza que a norma coletiva prorrogue a jornada para o fim de compensação. Não foi atribuído à norma coletiva o poder de fixar jornada normal máxima de trabalho para além daquela prevista na Constituição nem a prerrogativa de impor mecanismos ou artifícios que comprometam a concretização e a eficácia do direito fundamental constitucional à jornada normal máxima, a exemplo da instituição do controle de jornada por exceção, o qual significa a anotação somente nos dias em que houver horas extras, faltas legais, faltas justificadas e injustificadas e atrasos. Deixar os trabalhadores sem controle normal de jornada, ou com controle pontual sujeito às circunstâncias diversas que marcam as relações entre capital e trabalho, é abrir as portas para, em pleno Século 21, voltar aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Isso num momento em que o mundo inteiro discute a redução de jornada, e não o acréscimo de jornada. A realidade atual já mostra as jornadas excessivas ordinariamente cumpridas, por exemplo, no caso de trabalhadores de aplicativos - situação anômala que vai se tornando «normal, em clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana. Os princípios e valores constitucionais são mandados de otimização. São normas jurídicas que exigem sua aplicação efetiva. Nesse campo, não se trata de discutir opções ideológicas por modelos de sociedade - trata-se de observar a vedação do retrocesso em matéria social e manter o patamar mínimo civilizatório. A esta altura é preciso lembrar que o trabalhador é a parte hipossuficiente na relação trabalhista. A hipossuficiência não está relacionada à capacidade intelectual do trabalhador nem ao tipo de formação acadêmica ou ao tipo de profissão que ele tenha. A hipossuficiência está no aspecto decisivo e incontornável da sua posição de dependência econômica em relação a quem paga sua remuneração, o seu empregador. É daí que vem o princípio da proteção, base do Direito do Trabalho, e princípio que informa e orienta a aplicação do art. 7º, caput, da CF, que assegura ao trabalhador os direitos previstos pelo legislador constituinte originário, «além de outros que visem à melhoria de sua condição social «. O art. 170 da CF, ao tratar da ordem econômica, não diz apenas que ela é fundada na livre iniciativa empresarial. É necessário seguir na leitura da íntegra do dispositivo para ver que ele também estabelece de maneira cabal que a ordem econômica é também fundada «na valorização do trabalho humano e «tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social «. Está no CF/88, art. 1ºque são fundamentos da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho, e não apenas os valores da livre iniciativa. Assim é que, nos termos da densa e notória jurisprudência do TST ao longo de décadas desde a vigência da CF/88, por razões de saúde e segurança dos trabalhadores, o controle de jornada é a regra - a falta de controle é a exceção . E a exceção, não apenas do ponto de vista lógico, mas sob o enfoque jurídico-hermenêutico, em nenhum ramo do Direito pode se tornar a regra. Com efeito, são pontuais e especialíssimas as hipóteses em que se afasta a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º - a exemplo dos trabalhadores enquadrados na hipótese do CLT, art. 62, II (ocupante de cargo de gestão com autonomia para definir sua própria jornada em razão da fidúcia especial de sua atividade e do patamar elevado de remuneração) ou do, I do mesmo dispositivo (trabalhador externo quando a jornada materialmente não for passível de controle). Nestes autos, o TRT, em ação que trata de relação jurídica ocorrida antes da vigência da Lei 13.467/17, concluiu pela validade da norma coletiva que previu o sistema de registro de horários por exceção. Por sua vez, a Sexta Turma do TST reformou o acórdão recorrido, sob o fundamento de que é inválido o sistema de controle de jornada por exceção, ante a regra imperativa do CLT, art. 74, § 2º (com a redação vigente à época dos fatos discutidos na ação), conforme a jurisprudência pacífica desta Corte Superior antes da tese vinculante no Tema 1.046. O caso dos autos é o exemplo cabal do que pode ocorrer no sistema de controle de jornada por exceção. Em juízo, os cartões de ponto foram desconstituídos pelas demais provas produzidas, as quais demonstraram que as anotações não correspondiam à realidade. A reclamante, empregada de empresa de telefonia, prestava horas extras sem o correspondente controle e o respectivo pagamento. Ou seja, para além da validade ou não da norma coletiva, a própria norma coletiva efetivamente não era cumprida, pois havia a prestação de horas extras sem a devida anotação e o devido pagamento . Pelo exposto, o acórdão da Sexta Turma não contraria a tese vinculante do STF no Tema 1.046, estando na realidade em consonância com as outras decisões daquela Corte na ADPF 381 e na ADPF 911, e, ainda, conforme os princípios e valores constitucionais expostos na fundamentação. Há julgados de outras Turmas do TST, após a tese vinculante no Tema 1.046, no mesmo sentido . Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.... ()

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Doc. LEGJUR 773.0651.3563.9494

7 - TJDF Ementa. Processo civil. FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIAL EXTERNA. AÇÃO RESCISÓRIA SEM TUTELA PROVISÓRIA (negada). INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SELIC. INOCORRÊNCIA DE ANATOCISMO. Agravo de instrumento DESprovido. 


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Doc. LEGJUR 884.7210.6919.1272

8 - TJDF Ementa. Processo civil. FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIAL EXTERNA. AÇÃO RESCISÓRIA SEM TUTELA PROVISÓRIA (negada). INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SELIC. INOCORRÊNCIA DE ANATOCISMO. Agravo de instrumento DESprovido. 


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Doc. LEGJUR 481.7620.2233.5729

9 - TJDF Ementa. Processo civil. FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIAL EXTERNA. AÇÃO RESCISÓRIA SEM TUTELA PROVISÓRIA (negada). INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SELIC. INOCORRÊNCIA DE ANATOCISMO. Agravo de instrumento DESprovido. 


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Doc. LEGJUR 755.8841.5832.3982

10 - TJDF Ementa. Processo civil. FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIAL EXTERNA. AÇÃO RESCISÓRIA SEM TUTELA PROVISÓRIA (negada). INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SELIC. INOCORRÊNCIA DE ANATOCISMO. Agravo de instrumento DESprovido. 


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Doc. LEGJUR 566.7977.9762.8007

11 - TJDF Ementa. Processo civil. FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIAL EXTERNA. AÇÃO RESCISÓRIA SEM TUTELA PROVISÓRIA (negada). INEXISTÊNCIA DE COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SELIC. INOCORRÊNCIA DE ANATOCISMO. Agravo de instrumento DESprovido. 


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Doc. LEGJUR 653.2561.1231.9819

12 - TJDF Ementa. Processo civil. FASE DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PREJUDICIAL EXTERNA. AÇÃO RESCISÓRIA SEM TUTELA PROVISÓRIA (negada). INEXISTÊNCIA DA DENOMINADA COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. SELIC. INOCORRÊNCIA DE ANATOCISMO. Agravo de instrumento DESprovido. 


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Doc. LEGJUR 210.6241.1908.6568

13 - STJ processual civil. Recurso especial. Omissões. Vícios não configurados. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o aresto combatido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1174.0783

14 - STJ processual civil. Recurso especial. Omissões. Vícios não configurados. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.


1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o aresto combatido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6241.1362.4903

15 - STJ processual civil. Recurso especial. Omissões. Vícios não configurados. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.


1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o aresto combatido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6251.1839.3132

16 - STJ processual civil. Recurso especial. Omissões. Vícios não configurados. Mandado de segurança coletivo. Execução individual. Legitimidade. Filiação na data da propositura da ação coletiva. Exigência. Descabimento.


1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC art. 1.022 quando o aresto combatido fundamenta claramente seu posicionamento, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8050.9413.1510

17 - STJ Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Execução individual de sentença coletiva. Expurgos inflacionários. Liquidação pendente de julgamento de recursos. Pretensão de levantamento de valores sem oferecimento de caução. Inadmissibilidade. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial.


1 - A ação coletiva originária apenas inicia a formação da relação jurídica obrigacional, proporcionando a fixação de certeza genérica acerca do dever de prestar e da legitimidade do devedor. Por isso, somente com a posterior liquidação individual da sentença coletiva genérica é que se poderá estabelecer a relação jurídica obrigacional em sua totalidade ou completude, identificando-se devidamente cada credor da prestação e determinando-se o quantum especificamente devido a este. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.8090.6330.0574

18 - STJ Administrativo. Processo civil e coletivo. Sindicato. Óbito do servidor antes da propositura da ação coletiva. Execução da sentença coletiva pelos sucessores. Possibilidade.


1 - Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelos sucessores do servidor expedito Justino da Silva (falecido em 09/08/2001), com base na sentença tirada da ação ordinária coletiva 2002.71.00.041015-0, em que a união restou condenada ao pagamento das diferenças de vencimentos dos servidores substituídos pelo sindicato dos trabalhadores federais da saúde, trabalho e previdência no estado do rio grande do sul (aposentados por tempo de serviço integral no período de 11/12/1990 a 09/12/1997), decorrentes da cumulação das vantagens previstas na Lei 8.112/1990, art. 62 e Lei 8.112/1990, art. 192 de forma cumulativa (fls. 576, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 806.7331.1461.9117

19 - TRT2 DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO COLETIVA. RECURSO NÃO PROVIDO. 


I. CASO EM EXAME1. Agravo de petição interposto contra decisão que julgou improcedentes embargos à execução, questionando a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em cumprimento de sentença em ação coletiva, alegando duplicidade e inaplicabilidade do art. 85, §7º, do CPC, em razão de fixação anterior de honorários na sentença da ação coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é devida a cobrança de honorários advocatícios em ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, mesmo havendo fixação anterior de honorários na sentença coletiva. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A ação individual de cumprimento e a ação coletiva são autônomas, com regras de sucumbência próprias, não se confundindo seus objetos.4. Aplicam-se ao caso os arts. 791-A, § 2º, I, II e III, da CLT e CPC, art. 85, § 1º, que autorizam a fixação de honorários na execução individual.5. A Súmula 345/STJ e o Tema 973 do STJ estabelecem a devida cobrança de honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentenças proferidas em ações coletivas, mesmo sem embargos ou impugnação, não sendo o art. 85, §7º, do CPC, óbice a essa cobrança. V. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso não provido. Tese de julgamento:7. É devida a cobrança de honorários advocatícios em ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, mesmo havendo fixação anterior de honorários na sentença coletiva, por se tratarem de ações autônomas com regras de sucumbência próprias. Dispositivos relevantes citados: arts. 791-A, § 2º, I, II e III, da CLT; CPC, art. 85, § 1º; CPC, art. 85, § 7º. Jurisprudência relevante citada: Súmula 345/STJ; Tema 973 do STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 203.6171.1000.3200

20 - STJ Ação coletiva. Eficácia objetiva e subjetiva da sentença. Sindicato. Processual civil e administrativo. Embargos de divergência. Efeitos da sentença proferida em ação coletiva. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Incidência das normas de tutela coletiva previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) , na lei da ação civil pública (Lei 7.347/1985) e na Lei do mandado de segurança (Lei 12.016/2009) . Interpretação sistemática. Limitação dos efeitos da coisa julgada ao território sob jurisdição do órgão prolator da sentença. Impropriedade. Observância ao entendimento firmado pela corte especial no julgamento do REsp. 1.243.887, representativo de controvérsia, e pelo STF quanto ao alcance dos efeitos da coisa julgada na tutela de direitos coletivos. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Substituição processual. Não aplicação do entendimento firmado no RE 612.043 (Tema 499/STF). Julgamento em conformidade com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 168/STJ. Indeferimento dos embargos de divergência.


«1 - Trata-se de Embargos de Divergência interpostos contra acórdão da Primeira Turma do STJ, nos autos do AgInt no Recurso Especial 1.770.377, que entendeu que os efeitos da sentença coletiva, nos casos em que a entidade sindical atua como substituta processual, não estão adstritos aos filiados à entidade sindical à época do oferecimento da ação coletiva, nem sua abrangência cinge-se somente ao âmbito territorial da jurisdição do órgão prolator da decisão, salvo se houver restrição expressa no título executivo judicial. ... ()

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