1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro imobiliário. Alteração na medida perimetral do imóvel. Notificação dos confrontantes. Imprescindibilidade. Ausência de notificação de todos os confrontantes. Não cumprimento de solenidade essencial. Nulidade do procedimento. Agravo interno desprovido.
1 - A Corte de origem consignou que a anuência dos confrontantes é essencial para a retificação do registro de imóvel, sendo, portanto, imprescindível a notificação de todos os confrontantes para a regularidade do procedimento previsto na Lei 6.015/73, art. 213, II.... ()
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2 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. USUCAPIÃO. CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES. RECURSO DESPROVIDO. 1.-
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de usucapião, concedeu prazo para os autores providenciarem a citação dos confrontantes do imóvel que pretendem usucapir. Agravantes alegam que a citação ocorreu por edital em 2009, sob o CPC/1973, sendo desnecessária nova citação. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se a citação por edital realizada em 2009 é suficiente para considerar os confrontantes do imóvel citados em ação de usucapião ou se é necessária citação pessoal. 3.- A decisão agravada corretamente destacou que o edital de 2009 não mencionou os confrontantes, tendo sido expedido para cumprimento do disposto no CPC/1973, art. 942. 4.- O CPC/2015, art. 246, § 3º exige citação pessoal dos confrontantes em ações de usucapião, exceto em hipótese específica, que não se verifica no caso concreto, de modo que necessária a citação pessoal dos confrontantes que ainda não o foram. 5.- Recurso desprovido... ()
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3 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES.
1.A existência de divisa, ainda que pouco expressiva, entre o imóvel usucapiendo e o confrontante foi constatada por meio de perícia técnica, justificando a necessidade de citação dos proprietários ou de seu espólio, nos termos do art. 246, § 3º do CPC. ... ()
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4 - TJSP Rescisória. Sentença. Ação de usucapião extraordinária. Confrontantes não citados. Inocorrência de trânsito em julgado em relação aos confrontantes. Hipótese em que os efeitos da coisa julgada não atingem a quem não foi citado para responder a ação. Ausência, portanto, de uma das condições da ação. Extinção do processo, sem análise do mérito.
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5 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES (ART. 246-A § 3º, CPC/2015) E DA UNIÃO (ART. 216-A, § 3º, LRP) - CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I -
Em sendo a citação ato vital à efetivação do contraditório e da ampla defesa inerentes ao devido processo legal, inconcebível autorizar o prosseguimento da demanda sem a efetiva cientificação dos confrontantes na ação de usucapião, conforme apregoa o art. 246-A § 3º, do CPC/2015. II - Nos autos da ação de usucapião, é imprescindível diligenciar o juízo pela citação dos confrontantes e, ainda, das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal - LRP, art. 216-A, § 3º).... ()
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6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação demarcatória. Citação de todos os confrontantes. Desnecessidade. Ausência de interesse. Agravo não provido.
«1. Em se tratando de ação demarcatória parcial, somente existe litisconsórcio passivo necessário em relação aos proprietários dos imóveis confrontantes da linha demarcanda, tendo em vista que somente estes possuem interesse no resultado da demanda. ... ()
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7 - TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. DETERMINAÇÃO PARA A JUNTADA DAS CERTIDÕES DE ÔNUS REAIS DOS IMÓVEIS CONFRONTANTES AO USUCAPIENDO. PRESCINDIBILIDADE. REFORMA.
1.Recurso de Agravo de instrumento contra a decisão que, em ação de usucapião, determinou a intimação da parte autora para acostar aos autos as certidões atualizadas de ônus reais dos imóveis confrontantes ao usucapiendo. ... ()
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8 - TJMG Registro público. Retificação de área. Pretensão de acréscimo de metragem vultosa à área originalmente registrada. Divergência na enumeração dos confrontantes inseridos no levantamento planimétrico e aqueles constantes no registro primitivo. Impossibilidade. CCB, art. 1.136. Lei 6.015/73, art. 213. Inteligência. Observância de procedimento contencioso. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, IV.
«O procedimento administrativo de retificação de área só é cabível quando se tratar de erro que não cause prejuízo a terceiro, tal como um erro material, ou mesmo um erro substancial, como, exemplificativamente, aquele em que o imóvel já esteja devidamente inscrito com suas divisas e medidas sem, no entanto, ter sua área total inserida na descrição, hipótese em que não haverá óbice à adoção do procedimento retificatório administrativo previsto no art. 213 da Lei de Registros Públicos, desde que não haja oposição dos confrontantes ou alienante. A extinção do processo de retificação, por impossibilidade jurídica do pedido, nos termos dos CPC/1973, art. 267, VI, é o melhor caminho a ser tomado para elucidar o registro originário, que parece ter sido alimentado somente de fermento e que pretende aumentar a área originária em sete vezes, especialmente quando houve erros citatórios e os nomes dos confrontantes não conferem com os nomes da planilha atual, inexistindo prova de sucessão, existindo ainda impugnação de um confrontante que culminara em acordo. ... ()
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9 - STJ Usucapião. Prescrição aquisitiva. Configuração. Requisitos preenchidos. Registro público. Juntada da certidão do cartório de imóveis de cada um dos confrontantes desnecessária. Recurso especial provido. Julgamento do mérito. Impossibilidade na hipótese. Efeito devolutivo do recurso. CPC/1973, arts. 515, § 3º e 942.
«1.- A usucapião, forma de aquisição originária da propriedade, caracterizada, entre outros requisitos, pelo exercício inconteste e ininterrupto da posse, prevalece sobre o registro imobiliário, não obstante os atributos de obrigatoriedade e perpetuidade deste, em razão da inércia prolongada do proprietário em exercer os poderes decorrentes do domínio. 2.- A determinação do CPC/1973, art. 942, diz respeito à citação daquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo, bem como dos confinantes, não se exigindo a juntada de certidão do Cartório de Registros de Imóveis relativamente a cada um dos confrontantes, até porque as confrontações, como parte da descrição do bem, incluem-se no registro do imóvel usucapiendo. 3.- Provido o recurso especial, com o afastamento do requisito da juntada de certidões imobiliárias atinentes aos confrontantes, não há como passar ao julgamento do mérito, pois a apelação devolveu ao conhecimento do Tribunal de origem matéria fática, envolvendo, inclusive, ação reivindicatória conexa e apensada, relativa à origem e qualidade da posse alegada pela prescribente, matéria essa que não foi apreciada pelo Acórdão recorrido, de modo que não pode, agora, ser enfrentada neste julgamento, visto que isso somente seria possível em se tratando de matéria exclusivamente de direito (CPC, art. 515, § 3º). 4.- Recurso Especial provido, com anulação do Acórdão e determinação de novo julgamento.... ()
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10 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de usucapião. Decisão recorrida que dispensou a citação pessoal de certos confrontantes em decorrência da juntada de declarações de anuência. Deliberação acertada. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Agravante que pôde se manifestar em duas oportunidades. Parte das declarações que dizem respeito à posse do autor, assim sobre sua natureza e tempo, que, a priori, podem ser questionadas por meio da indicação dos confrontantes como testemunhas. Decisão mantida. Recurso desprovido
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11 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DOS CONFRONTANTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DA AUTORA.
Não se conhece do recurso interposto por confrontantes que, embora regularmente citados, anuíram ao pedido formulado na inicial, não tendo resistido à pretensão nem suportado qualquer ônus na sentença. Ausente gravame ou possibilidade de melhora da própria situação jurídica, inexiste interesse recursal (CPC, art. 996). ... ()
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12 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta por contra sentença que julgou improcedente a pretensão de usucapião extraordinária. O juízo a quo fundamentou a improcedência na insuficiência de provas documentais e ausência de prova oral quanto à posse nos moldes exigidos pela legislação. Os apelantes requerem a reforma da sentença para o reconhecimento do usucapião ou, subsidiariamente, sua desconstituição para nova instrução probatória. ... ()
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13 - STJ Administrativo. Desapropriação. Domínio e posse. Registro Público. Abertura de nova matrícula. Impossibilidade quanto a área de posse. Necessidade de ação própria com a citração dos confrontantes. Lei 6.015/73, art. 213, § 2º.
««Não obstante seja verdadeiro afirmar que a desapropriação é forma de aquisição originária, não se deve olvidar que não se pode retirar a propriedade de quem não a tem. Portanto, não é possível, em sede de Ação de Desapropriação Direta, a abertura de matrícula e registro da área identificada como de posse. «In casu, a retificação requerida acarretará modificação das divisas e da área do imóvel configurando, portanto, a hipótese de que trata o Lei 6.015/1973, art. 213, § 2º (Lei de Registros Públicos), o qual preconiza: «§ 2º - Se da retificação resultar alteração da descrição das divisas ou da areado imóvel, serão citados para se manifestar sobre o requerimento em dez dias, todos os confrontantes e o alienante ou seus sucessores, dispensada a citação deste último se a data da transcrição ou da matrícula remontar a mais de vinte anos (REsp 493.800/RS, Rel. Min. JOSÉ DELGADO, DJ de 13/10/2003). Necessidade de ação própria para a abertura de matrícula e registros pretendidos, com a citação de todos os proprietários confrontantes da área.... ()
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14 - TJMG Apelação cível. Citação. Ação de usucapião. Determinação de juntada de documentos relativos aos imóveis confrontantes. Ausência de previsão legal. Extinção do feito. Impossibilidade. CPC/2015, art. 246.
«Em ação de usucapião, não há previsão legal a respaldar a determinação de juntada de documentos relativos aos imóveis confrontantes, bastando que a parte autora qualifique os confinantes na petição inicial, para possibilitar a citação, nos termos do CPC/2015, art. 246, § 3º. Assim, se os documentos exigidos pelo juízo a quo não são indispensáveis à propositura da ação, não há falar em extinção do feito sem resolução do mérito, devendo, portanto, ser cassada a sentença, para que o feito prossiga como de direito, no primeiro grau.... ()
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15 - STJ Registro público. Registro de imóveis. Imóvel rural. Pedido de retificação para duplicação da área original, sem modificação nos limites descritos no título. Concordância dos confrontantes interessados e da vendedora do imóvel. Admissibilidade. Lei 6.015/1973, art. 212 e Lei 6.015/1973, art. 213. Exegese.
«I. Possível a retificação, mediante processo de jurisdição voluntária, da área de imóvel rural, ainda que substancial, se a hipótese se enquadra na previsão do Lei 6.015/1973, art. 213, e há anuência de todos os interessados, como os confrontantes e a vendedora da terra, inclusive. II. Recurso especial conhecido em parte e provido.... ()
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16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA E DEMARCATÓRIA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DE TERCEIROS NÃO CONFRONTANTES. INSPEÇÃO JUDICIAL. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. IMPOSSIBILIDADE DE REDEFINIÇÃO DE TRAÇADOS URBANOS. SUSPENSÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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17 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO DE IMÓVEL C/C PERDAS E DANOS MORAIS - PROCEDIMENTO - REQUISITOS - LEI 6.015/1973, art. 212 e LEI 6.015/1973, art. 213 - ART. 891 DO PROVIMENTO CONJUNTO 93/2020 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES - RECOMENDAÇÃO 41 DO CNJ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
-Os arts.212 e 213 da Lei 6.015/1973 estabelecem as hipóteses de retificação de registro e averbação de imóveis, por meio de procedimento administrativo. ... ()