1 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Embargos à execução. Responsabilidade subsidiária do município. Alegada ilegitimidade. Natureza jurídica da pessoa jurídica executada. Necessidade de revolvimento do conjunto fático- probatório dos autos. Impossibilidade. Incidência da Súmula 279/STF. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa indireta à CF/88. Agravo interposto sob a égide do novo CPC. Sucumbência recíproca. Determinação de compensação dos honorários advocatícios na origem. Impossibilidade de majoração nesta sede recursal. CPC/2015, art. 85, § 11. Agravo interno desprovido.
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2 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA DE AUTARQUIA UNIVERSITÁRIA. REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. O
acórdão embargado reconheceu a responsabilidade da Universidade pelo pagamento de valores recolhidos indevidamente a título de desconto previdenciário na remuneração da autora.2. A autarquia estadual opôs embargos de declaração alegando contradição no julgado, por entender que não lhe competiria a responsabilidade orçamentária pelo pagamento da dívida discutida.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão quanto à responsabilidade da autarquia universitária pelo pagamento de valores reconhecidos judicialmente.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração têm finalidade limitada à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, nos termos do CPC, art. 1.022 e da Lei 9.099/95, art. 48.5. O acórdão recorrido encontra-se devidamente fundamentado, não havendo contradição a ser sanada.6. A jurisprudência consolidada desta Turma Recursal reconhece a responsabilidade primária da Universidade Estadual de Londrina, autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira, pelo cumprimento das decisões judiciais que impliquem pagamento a seus servidores.7. Consoante a Lei Estadual 17.435/2012, compete aos órgãos que administram orçamento próprio a responsabilidade pelo pagamento de diferenças decorrentes de decisões judiciais.8. A Lei Estadual 20.933/2021 reforça a autonomia da gestão universitária, inclusive no tocante à elaboração e execução do orçamento e à gestão dos recursos humanos.9. O art. 14 da Lei Estadual 22.267/2024 estabelece que as autarquias são responsáveis pelo pagamento de Requisições de Pequeno Valor, cabendo ao Estado do Paraná responsabilidade subsidiária apenas em caso de exaustão dos recursos da autarquia.10. A argumentação da embargante visa rediscutir matéria já decidida, o que não se coaduna com os limites objetivos dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Embargos de declaração conhecidos e não providos.Tese de julgamento: «Não há contradição no acórdão que reconhece a responsabilidade de autarquia estadual pela quitação de Requisições de Pequeno Valor, quando demonstrada sua autonomia orçamentária e previsão normativa expressa nesse sentido. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão.... ()
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3 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA DE AUTARQUIA UNIVERSITÁRIA. REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. O
acórdão embargado reconheceu a responsabilidade da Universidade pelo pagamento de valores recolhidos indevidamente a título de desconto previdenciário na remuneração da autora.2. A autarquia estadual opôs embargos de declaração alegando contradição no julgado, por entender que não lhe competiria a responsabilidade orçamentária pelo pagamento da dívida discutida.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão quanto à responsabilidade da autarquia universitária pelo pagamento de valores reconhecidos judicialmente.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração têm finalidade limitada à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, nos termos do CPC, art. 1.022 e da Lei 9.099/95, art. 48.5. O acórdão recorrido encontra-se devidamente fundamentado, não havendo contradição a ser sanada.6. A jurisprudência consolidada desta Turma Recursal reconhece a responsabilidade primária da Universidade Estadual de Londrina, autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira, pelo cumprimento das decisões judiciais que impliquem pagamento a seus servidores.7. Consoante a Lei Estadual 17.435/2012, compete aos órgãos que administram orçamento próprio a responsabilidade pelo pagamento de diferenças decorrentes de decisões judiciais.8. A Lei Estadual 20.933/2021 reforça a autonomia da gestão universitária, inclusive no tocante à elaboração e execução do orçamento e à gestão dos recursos humanos.9. O art. 14 da Lei Estadual 22.267/2024 estabelece que as autarquias são responsáveis pelo pagamento de Requisições de Pequeno Valor, cabendo ao Estado do Paraná responsabilidade subsidiária apenas em caso de exaustão dos recursos da autarquia.10. A argumentação da embargante visa rediscutir matéria já decidida, o que não se coaduna com os limites objetivos dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Embargos de declaração conhecidos e não providos.Tese de julgamento: «Não há contradição no acórdão que reconhece a responsabilidade de autarquia estadual pela quitação de Requisições de Pequeno Valor, quando demonstrada sua autonomia orçamentária e previsão normativa expressa nesse sentido. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão.... ()
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4 - TST Recurso de embargos. Dona da obra. Ausência de responsabilidade subsidiária. Contratação para execução de obra certa de construção civil consistente no redimensionamento do sistema de despoeiramento da casa de corrida alto forno. Orientação jurisprudencial 191 da sbdi-1 (nova redação).
«A Orientação Jurisprudencial 191/SDI-1/TST, em sua nova redação (DEJT de 30.05.2011), dispõe que:. diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora-. No caso dos autos, tendo sido constatada a condição de dona de obra da 2ª reclamada, empresa siderúrgica, e, de empreiteira, da 1ª reclamada, empresa contratada para promover o redimensionamento do sistema de despoeiramento da Casa de Corrida Alto Forno, obra de construção civil objeto da empreitada, há que se afastar a responsabilidade subsidiária da contratante. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()
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5 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra de construção civil. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST.
«1. Nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. O acórdão recorrido consignou que. é incontroverso nos autos que as reclamadas Petrobras e Montril Montagens Industriais Ltda. firmaram contrato de empreitada para execução de obras de construção civil, em que aquela ostentou a condição de dona da obra e que, na hipótese, a dona da obra não é uma empresa construtora ou incorporadora, «já que a finalidade da Petrobras é a prospecção de petróleo. 3. Nesse contexto, verifica-se que a Turma, ao afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, logo, o conhecimento do recurso de embargos encontra óbice na OJ 336 da SDI-1 do TST e na parte final do CLT, art. 894, II. ... ()
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6 - TST Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Recurso de revista. Contrato de empreitada. Dona da obra de construção civil. Responsabilidade. Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-I do TST.
«1. Nos termos da OJ 191 da SDI-1 do TST, «diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora. 2. O acórdão recorrido consignou que é incontroverso nos autos que as reclamadas Petrobras e Montril Montagens Industriais Ltda. firmaram contrato de empreitada para execução de obras de construção civil, em que aquela ostentou a condição de dona da obra. Ademais, assentou que a dona da obra não é uma empresa construtora ou incorporadora, tendo em vista que a finalidade da Petrobras é a atividade relativa às funções petrolíferas. 3. Nesse contexto, verifica-se que a Turma, ao afastar a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada, decidiu a controvérsia em consonância com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, logo, o conhecimento do recurso de embargos encontra óbice na OJ 336 da SDI-1 do TST e na parte final do CLT, art. 894, II. ... ()
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7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 - No acórdão de recurso de revista, foi dado provimento ao recurso de revista do Estado do Rio Grande do Sul, para afastar sua responsabilidade subsidiária. 2 - O reclamante opõe embargos de declaração fundamentados em omissão, alegando que o acórdão embargado, ao dar provimento para « afastar a responsabilidade subsidiária do ente público e excluí-lo do polo passivo da lide « deixa de observar que há dois entes públicos no polo passivo e apenas um apresentou recurso de revista. Assim, pede o acolhimento dos embargos de declaração « para limitar a exclusão do polo passivo, tão somente ao Recorrente/ERGS, visto que foi o único Recorrente, evitando assim maiores discussões na execução do julgado, mantendo o Município de Porto Alegre, no polo passivo da lide, ao passo que não apresentou qualquer inconformismo a este Egrégio Tribunal Superior do Trabalho «. 3 - Conforme se depreende do acórdão embargado, foi dado provimento ao recurso de revista no tema «ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA, « para afastar a responsabilidade subsidiária do ente público e excluí-lo do polo passivo da lide «. 4 - No caso, não há falar em omissão. Embora haja dois entes públicos na autuação, extrai-se da sentença que a ação foi julgada improcedente em face do Município de Porto Alegre e a responsabilidade subsidiária foi atribuía apenas ao Estado do Rio Grande do Sul. O recurso ordinário não impugna a sentença neste aspecto. 5 - Assim, o acórdão de recurso de revista, ao excluir a responsabilidade subsidiária do «ente público, sem especificar que se referia ao Estado do Rio Grande do Sul, não incorreu em omissão, visto que o referido Estado foi o único ente público responsabilizado subsidiariamente nos autos. 6 - Embargos de declaração que se rejeitam.
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO EMPRESARIAL. AQUISIÇÃO DE FUNDO DE COMÉRCIO E CLÁUSULA DE NÃO COMPETIÇÃO. AExecução Fiscal de ICMS foi redirecionada para a sucessora do fundo de comércio da Executada originária. ... ()
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9 - TRT2 Trata-se de embargos de declaração opostos por CONSTRUTORA MG TEC LTDA e MG ESPACIAL I EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA em face do acórdão que negou provimento aos recursos ordinários das reclamadas. As embargantes alegaram, em síntese, que o acórdão continha obscuridades, contradições e omissão, especialmente no que tange à aplicação do art. 652, «d, da CLT (CLT).VOTOConheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.Da obscuridade e da contradiçãoAs embargantes apontaram contradições no acórdão, argumentando que havia inconsistência em se reconhecer a responsabilidade subsidiária das embargantes, mesmo diante da comprovação de que o contrato de prestação de serviços foi firmado com outra empresa, MG ESPACIAL II EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO SPE LTDA, que sequer figurou no polo passivo da ação. Também argumentaram que o acórdão era contraditório ao tratar da necessidade de comprovação de culpa para a responsabilização subsidiária, pois, ao mesmo tempo em que dispensava a comprovação de culpa por se tratar de empresas privadas, exigia a verificação de culpa ao tratar da responsabilidade de outras reclamadas. Apontaram, ainda, obscuridade na atribuição de responsabilidade subsidiária às embargantes por suposto grupo econômico com a tomadora de serviços, sendo esta pessoa estranha à lide.Após análise, verificou-se que as questões levantadas pelas embargantes foram devidamente abordadas no acórdão.O acórdão reconheceu que o contrato de prestação de serviços foi firmado com empresa diversa da que figura no polo passivo.No entanto, a decisão recorrida fundamentou a responsabilidade subsidiária das embargantes no depoimento do preposto, que declarou «não ter conhecimento do período em que o reclamante trabalhou na obra das reclamadas, o que caracteriza a tomadora de serviços e atrai a aplicação da Súmula 331, IV, do Tribunal Superior do Trabalho (TST).Quanto à alegação de contradição na análise da culpa, o acórdão diferenciou o tratamento dado à responsabilização de empresas privadas e entes da Administração Pública, não havendo a contradição apontada. A alegação de obscuridade quanto à responsabilidade por grupo econômico também não foi acolhida, uma vez que a responsabilidade subsidiária foi fundamentada na condição de tomadora de serviços, e não em grupo econômico.Da omissãoNo que se refere à omissão, as embargantes alegaram omissão no acórdão quanto à inaplicabilidade do art. 652, «d, da CLT e à aplicação do CLT, art. 880.Contudo, verificou-se que o acórdão embargado se manifestou sobre a matéria, ainda que de forma implícita, ao manter a decisão de origem que aplicou o art. 652, «d, da CLT.Ademais, a questão relativa ao CLT, art. 880, que trata da execução, não foi objeto de análise no recurso ordinário, sendo considerada inovação em sede de embargos.Diante do exposto, os embargos de declaração não foram acolhidos, por não haver obscuridade, contradição ou omissão a ser sanada no acórdão.Do prequestionamentoPara fins de prequestionamento, foi considerada a legislação invocada pela parte embargante, em especial os CLT, art. 763 e CLT art. 832; arts. 2º, 141, 489, 492 e 1022 do CPC; art. 5º, II, LVI e LV c/c CF/88, art. 93, IX de 1988; Súmulas 184 e 297 do C. TST; e Orientações Jurisprudenciais (OJs) 151 e 256 do C. TST.
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10 - TST Responsabilidade subsidiária. Dono da obra.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 desta Corte,. diante da inexistência de previsão legal específica, o contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora-. Hipótese em que resulta inafastável a condição de dona da obra da quarta reclamada (Eli Lilly do Brasil Ltda.), na medida em que firmou contrato com a primeira reclamada, empregadora do reclamante, para a execução de serviços especializados de montagem eletromecânica de área fabril, sendo certo que suas atividades destinam-se à produção de bens de consumo diversos. ... ()
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11 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
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12 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação indenizatória. Cumprimento de sentença. Embargos à execução. Inclusão do poder concedente no polo passivo. Falência da permissionária. Responsabilidade subsidiária do ente público. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pelo Município do Rio de Janeiro à execução de sentença, proferida nos autos de ação de indenização por responsabilidade civil, movida contra a permissionária Transportes Oriental Ltda. Na sentença, os embargos foram julgados procedentes, para excluir a municipalidade do feito executório, com fundamento na responsabilidade subsidiária e ilegitimidade passiva do embargante, diante da ausência de comprovação de esgotamento dos meios de execução concernente à ré do processo de conhecimento. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a legitimidade do ente público, considerando que a empresa condenada está em processo de falência, bem como que viola o princípio da economia processual aguardar a penhora ou qualquer outra medida de cobrança, possivelmente infrutífera, para saldar a dívida oriunda do título judicial exequendo. Nesta Corte, em decisão monocrática, negou-se provimento ao recurso especial, interposto pelo Município do Rio de Janeiro com fundamento na CF/88, art. 105, III, a. ... ()
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13 - TJPR Ementa. Direito civil e processual civil. Embargos à execução. Fiança. Retirada do sócio da sociedade que não configura a exoneração automática da garantia prestada. Necessária a notificação ao credor. Art. 835, CC. Renúncia expressa à responsabilidade subsidiária. Recurso não provido.
I. Caso em exame1.1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução, mantendo o recorrente no polo passivo da execução e condenando-o ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. 1.2. O embargante alegou que, como ex-sócio e fiador, não poderia mais ser responsabilizado por dívida da empresa, requerendo sua exclusão do polo passivo ou, subsidiariamente, o reconhecimento da responsabilidade subsidiária.II. Questão em discussão2.1. Há duas questões em discussão: (i) saber se a retirada do sócio do quadro societário exonera automaticamente a garantia prestada na condição de fiador; e (ii) saber se há responsabilidade solidária ou subsidiária do fiador, à luz do contrato firmado e dos dispositivos legais pertinentes.III. Razões de decidir3.1. Não há ofensa à dialeticidade, pois as razões recursais impugnam a sentença e demonstram a intenção do apelante em reformá-la. 3.2. O contrato de abertura de crédito firmado com o banco prevê expressamente a renúncia aos benefícios dos arts. 830, 834, 835, 837 e 838 do Código Civil e responsabilidade solidária do fiador, ora apelante, pelo cumprimento das obrigações assumidas pelo devedor principal.3.3. A saída do sócio do quadro societário não exonera automaticamente a fiança prestada, sendo necessária notificação expressa ao credor, nos termos do art. 835 do CC, o que não ocorreu nos autos.3.4. Em regra, a responsabilidade do fiador é subsidiária, todavia, considerando a expressa declaração do apelante em responsabilizar-se solidariamente pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa devedora principal, resta afastada a característica de subsidiariedade da garantia prestada, nos termos do art. 828, I e II do Código Civil.IV. Dispositivo4.1. Recurso não provido.... ()
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14 - TST Embargos em recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 11.496/2007. Petrobras. Dono da obra. Não ocorrência de responsabilidade subsidiária. Contrato de empreitada. Obra de construção civil. Aplicação da orientação jurisprudencial 191 da sbdi-1/TST.
«Esta Corte Superior alterou a Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1(Resolução 175 de 24 de maio de 2011, publicada no DEJT de 30/5/2011), adotando o entendimento de que somente o contrato de empreitada de construção civil não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra. No caso, a e. Turma registra que. é incontroverso nos autos, conforme constou na decisão do Regional, que a Petrobras e a Montril Montagens Industriais Ltda. empresa que realizava serviços de engenharia, celebraram contrato de empreitada para execução de obras de construção civil, em que o objeto contratual era de mera construção, na qual os substituídos trabalhavam em obras da segunda reclamada, e não em atividade relativa às funções petrolíferas, que é a finalidade da Petrobras- (fl. 313v.). Indiscutível, portanto, que restou bem aplicado, pela Turma, o entendimento da OJ-191-SBDI-1-TST, o que atrai, neste momento processual, o obstáculo da parte final do inciso II do CLT, art. 894, não se havendo falar em contrariedade à Súmula 331/TST. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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15 - TST Execução trabalhista. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Ferrovia Centro Atlântico S.A. - FCA. Sucessão trabalhista. Solidariedade. Da responsabilidade solidária ou subsidiária. Responsabilidade pelos débitos trabalhistas da Rede até a data do contrato de concessão. Embargos de declaração. Omissão constatada. Efeito modificativo do julgado configurado. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. CLT, art. 10 e 448.
«Hipótese em que o recurso de revista da embargante deve ser conhecido e provido quanto ao tema que não foi apreciado quando do julgamento proferido anteriormente, qual seja, limitação da RFFSA até o período anterior à sucessão trabalhista, ocorrida em 31 de agosto de 1996. Situação em que, sendo sanada a omissão e, em consequência, tendo sido conhecido o recurso de revista por divergência jurisprudencial quanto ao tema questionado, dá-se provimento para reconhecer a responsabilidade subsidiária da recorrente pelos débitos trabalhistas devidos ao reclamante tão-somente até a data do contrato de concessão, isto é, 30 de agosto de 1996, inclusive. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão com efeito modificativo do julgado.... ()
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16 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESPROVIMENTO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC/2015, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
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17 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Execução. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Responsabilidade subsidiária. Multa dos arts. 467 e 477, da CLT, CLT. Alcance. Juros de mora. Fazenda Pública. Responsável subsidiária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Inaplicabilidade. Embargos de declaração protelatórios. Multa.
«A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula 266/TST e do CLT, art. 896, § 2º. Agravo desprovido.... ()
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18 - STF Direito do trabalho e administrativo. Reclamação. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental. Poder público. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«1. Decisão reclamada que afirma a responsabilidade subsidiária da Administração por débitos trabalhistas de suas contratadas, quando reconhecida a omissão da contratante na fiscalização da execução do contrato (culpa in eligendo ou in vigilando). ... ()
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19 - TST Responsabilidade subsidiária. Ente público. Convênio. Prestação de serviços de saúde. Aplicabilidade da Súmula 331 desta corte.
«A celebração de convênio, objetivando a execução de programa de saúde à comunidade não afasta a aplicabilidade da Súmula 331/TST, com o fito de atribuir responsabilidade subsidiária do Ente Público pelas consequências jurídicas dele decorrentes, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666/1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. ... ()
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20 - STF Direito do trabalho e administrativo. Embargos de declaração em reclamação conhecidos como agravo regimental. Poder público. Terceirização. Responsabilidade subsidiária.
«1. Decisão reclamada que afirma a responsabilidade subsidiária da Administração por débitos trabalhistas de suas contratadas, quando reconhecida a omissão da contratante na fiscalização da execução do contrato (culpa in eligendo ou in vigilando). ... ()