Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 620.1162.1418.1323

1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE ORÇAMENTÁRIA DE AUTARQUIA UNIVERSITÁRIA. REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. O

acórdão embargado reconheceu a responsabilidade da Universidade pelo pagamento de valores recolhidos indevidamente a título de desconto previdenciário na remuneração da autora.2. A autarquia estadual opôs embargos de declaração alegando contradição no julgado, por entender que não lhe competiria a responsabilidade orçamentária pelo pagamento da dívida discutida.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão quanto à responsabilidade da autarquia universitária pelo pagamento de valores reconhecidos judicialmente.III. RAZÕES DE DECIDIR4. Os embargos de declaração têm finalidade limitada à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no julgado, nos termos do CPC, art. 1.022 e da Lei 9.099/95, art. 48.5. O acórdão recorrido encontra-se devidamente fundamentado, não havendo contradição a ser sanada.6. A jurisprudência consolidada desta Turma Recursal reconhece a responsabilidade primária da Universidade Estadual de Londrina, autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira, pelo cumprimento das decisões judiciais que impliquem pagamento a seus servidores.7. Consoante a Lei Estadual 17.435/2012, compete aos órgãos que administram orçamento próprio a responsabilidade pelo pagamento de diferenças decorrentes de decisões judiciais.8. A Lei Estadual 20.933/2021 reforça a autonomia da gestão universitária, inclusive no tocante à elaboração e execução do orçamento e à gestão dos recursos humanos.9. O art. 14 da Lei Estadual 22.267/2024 estabelece que as autarquias são responsáveis pelo pagamento de Requisições de Pequeno Valor, cabendo ao Estado do Paraná responsabilidade subsidiária apenas em caso de exaustão dos recursos da autarquia.10. A argumentação da embargante visa rediscutir matéria já decidida, o que não se coaduna com os limites objetivos dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE11. Embargos de declaração conhecidos e não providos.Tese de julgamento: «Não há contradição no acórdão que reconhece a responsabilidade de autarquia estadual pela quitação de Requisições de Pequeno Valor, quando demonstrada sua autonomia orçamentária e previsão normativa expressa nesse sentido. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão.... ()

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