meio ambiente cultural
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Doc. LEGJUR 111.3571.6000.0700

1 - STJ Ação civil pública. Meio ambiente. Patrimônio cultural. Destruição de dunas em sítios arqueológicos. Responsabilidade civil. Responsabilidade objetiva. Indenização. Precedentes do STJ. Lei 7.347/85, art. 1º, I. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º. CF/88, art. 225, § 3º. Lei 4.771/65, art. 2º, «caput, «c e «f, 3º, «b. Decreto-lei 25/1937.


«O autor da destruição de dunas que encobriam sítios arqueológicos deve indenizar pelos prejuízos causados ao meio ambiente, especificamente ao meio ambiente natural (dunas) e ao meio ambiente cultural (jazidas arqueológicas com cerâmica indígena da Fase Vieira). Recurso conhecido em parte e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7565.3800

2 - TJRJ Ação civil pública. Meio ambiente. Meio ambiente cultural. Ministério Público. Legitimidade ativa. Conjunto arquitetônico do sambódromo. Patrimônio cultural brasileiro. Tutela. Dano moral coletivo. Responsabilidade civil do Estado. Agente público. Direito de regresso. Lei 7.347/85, arts. 1º, 5º e 13. CF/88, arts. 5º, V e X, 37, § 6º e 216, § 1º. CCB/2002, art. 186. Decreto-lei 25/37, arts. 1º e 4º.


«O Ministério Público tem legitimidade ativa para propor ações civis públicas de tutela do meio ambiente cultural, na forma dos Lei 7.347/1985, art. 1º e Lei 7.347/1985, art. 5º. No que pertine à arguição de ilegitimidade passiva deduzida pelo 2º réu, então Prefeito da cidade do Rio de Janeiro na época dos fatos, o d. Juízo de 1º grau condenou os réus na obrigação de retirar os logotipos do conjunto arquitetônico solidariamente. As pessoas jurídicas de direito público manifestam sua vontade através dos agentes públicos. Assim, a responsabilidade pelos atos que não sejam estranhos às suas funções será imputada à pessoa jurídica a qual pertença, nos termos do CF/88, art. 37, § 6º. Nesse diapasão, forçoso reconhecer que o agente público apenas responderá em ação de regresso, onde se travará a discussão de existência ou não de dolo ou culpa, não havendo que se falar em legitimidade concorrente, de acordo com a jurisprudência do E. STF (RE 344.133). No mérito, cuida-se de matéria afeta à tutela de direitos coletivos onde o Ministério Público alega violação ao patrimônio cultural brasileiro, in casu, o conjunto arquitetônico do sambódromo tendo em vista a fixação de logotipo da Prefeitura do Rio de Janeiro nas arquibancadas e no «Grande Arco da Praça da Apoteose. Com efeito, a obra em comento integra o Patrimônio Cultural Brasileiro sendo dever do Estado e da sociedade a sua proteção nos termos da Carta Constitucional de 1988. O CF/88, art. 216 traz o conceito de patrimônio cultural brasileiro, não havendo dúvidas quanto a caracterização do conjunto arquitetônico idealizado pelo Sr. Oscar Niemeyer como tal, sendo certo que não só o «Grande Arco da Praça da Apoteose merece proteção, mas toda a grandiosa obra, incluindo-se aí as arquibancadas e qualquer outro bem componente do acervo. Há que se considerar que, com o advento da CF/88, a disciplina jurídica do tombamento sofreu drásticas mudanças, redimensionando-se o conceito de Patrimônio Cultural Brasileiro, fazendo-se incluir bens imateriais e, diante disso, alargando-se os mecanismos para sua proteção, conforme se vê do § 1º do CF/88, art. 216 que instituiu um rol apenas exemplificativo. Insta salientar que o meio ambiente não se compõe tão-somente do ambiente natural, inserindo-se no seu conceito os aspectos artificial e cultural, entendendo-se este como as intervenções humanas que possuem especial valor cultural, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, dentre as quais se inclui a obra em comento. Embora reconhecido como possível, não há que se falar em dano moral coletivo na hipótese. Isto porque, em que pese a irregularidade e descaracterização da obra, impondo-se a sua imediata restauração nos padrões originais de criação tal qual idealizado pelo renomado arquiteto, a afixação de logotipo da prefeitura no conjunto arquitetônico do Sambódromo não foi capaz de agredir e ferir a própria cultura, em seu aspecto imaterial. Ademais, o Lei 7.347/1985, art. 13 prevê, nesses casos, que o dinheiro seja revertido para um Fundo, sendo seus recursos destinados aos bens lesados. No caso, tais considerações são necessárias uma vez que a preocupação com o dinheiro público deve nortear todos os Poderes Constituídos, sendo certo que existem áreas sociais cuja verba faz-se indispensável no atual contexto político-econômico brasileiro. Assim, além de não se verificar a ocorrência de dano moral coletivo na hipótese, não se revela razoável a sua fixação, em atenção aos Princípios da Separação de Poderes e Orçamentário.... ()

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Doc. LEGJUR 145.1754.5005.0200

3 - TJSP Meio ambiente. Competência. Foro. Remessa dos autos à Câmara Especial de Meio Ambiente. Descabimento. Questão relativa a processo administrativo de tombamento de imóvel para fins de preservação cultural. Tema não relacionado ao meio ambiente. Competência da Seção de Direito Público. Não conhecimento com determinação de redistribuição do recurso ao órgão competente para julgamento.

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Doc. LEGJUR 163.7625.3001.4300

4 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Instalação de exposição permanente em parque municipal. Alegações de irregularidades na portaria conjunta da Secretaria da Cultura e Secretaria do Meio Ambiente, desrespeito ao tombamento do parque e de prejuízo ao meio ambiente. Descabimento. Inexistência dos vícios alegados. Ausência de choque de interesses entre o cultural e o ambiental, se integrando eles, ao contrário, com a pretendida instalação da exposição no local. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 976.1322.6596.1191

5 - TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO E PATRIMONIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AO PATRIMÔNIO CULTURAL. ALTERAÇÃO DE IMÓVEL TOMBADO SEM AUTORIZAÇÃO DOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO E DO PARTICULAR. RECOMPOSIÇÃO E INDENIZAÇÃO CUMULÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA DAS PRELIMINARES. MULTA COMINATÓRIA ADEQUADA. DESPROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME -

Apelações cíveis interpostas por proprietário de imóvel e pelo Município de Caeté/MG de sentença que, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, julgou parcialmente procedentes os pedidos para: (i) determinar a abstenção do Município em conceder licenças para intervenções em bens protegidos sem prévia manifestação dos órgãos competentes; (ii) condenar solidariamente os réus à recomposição da fachada do imóvel e adequação da publicidade; (iii) fixar indenização por danos materiais ao meio ambiente cultural em R$145.625,00. A sentença impôs multa cominatória e determinou a reversão do valor indenizatório ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7187.6800

6 - STF Meio ambiente. Costume. Manifestação cultural. Estímulo. Razoabilidade. Preservação da fauna e da flora. Animais. Crueldade. CF/88, art. 225, VII.


«A obrigação de o Estado garantir a todos o pleno exercício de direitos culturais, incentivando a valorização e a difusão das manifestações, não prescinde da observância da norma do CF/88, art. 225, VII, no que veda prática que acabe por submeter os animais à crueldade. Procedimento discrepante da norma constitucional denominado «farra do boi. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5009.3800

7 - TJSP Meio ambiente. Competência. Ação Civil Pública. Obrigação de não fazer obras e de fazer. Restauração e preservação de prédio de valor cultural justificador de tombamento. Competência recursal. Artigo 1º da Resolução 240/2005 deste Tribunal. Criação da Câmara Especial do Meio Ambiente. Competência para feitos de natureza civil e medidas cautelares que envolvam interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos diretamente ligados ao meio ambiente, independentemente de a pretensão se mostrar de ordem constitutiva, meramente declaratória ou de condenação a pagamento de quantia certa ou cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Reconhecimento da competência da Câmara Especial.

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Doc. LEGJUR 331.0449.9522.5543

8 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. PROVAS COM ANIMAIS. ATIVIDADES DE DIVERSÃO, CULTURA E ENTRETENIMENTO COM ANIMAIS.

1.

Trata-se de ação civil pública interposta visando obstar a realização de eventos com animais e, subsidiariamente, a vedação à utilização de instrumentos capazes de causar sofrimento animal. Sentença de improcedência. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4120.8283.8424

9 - STJ Embargos de declaração. Na origem. Reexame necessário. Ação civil pública. Proteção ao meio ambiente cultural. Município de Peçanha. Direito fundamental, difuso, indisponível e intergeracional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. CF/88, art. 216 e CF/88, CF/88, art. 225. Demolição de imóvel inventariado sem prévio requerimento de alvará. Alegação de ausência de conhecimento da existência do inventário cultural. Prova dos autos em sentido contrário. Dano ambiental. Configuração. Reconstrução da fachada do imóvel. Possibilidade. Princípios do poluidor-pagador e da reparação integral. Restabelecimento do status quo ante. Responsabilidade civil objetiva configurada. Dano moral coletivo. Configuração. Indenizabilidade. Sentença parcialmente reformada, em reexame necessário.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.


I - Trata-se, na origem, de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra o Município de Peçanha/MG e outro objetivando reconstrução de imóvel com arquitetura colonial inventariado e indicado para tombamento. Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para condenar o primeiro réu: (1) na obrigação de fazer, consistente em elaborar (no prazo de 120 dias) e executar (no prazo de 210 dias) projeto de reconstrução da fachada do imóvel, com manutenção de todas as características arquitetônicas originais; (ii) ao pagamento de indenização, a título de danos morais coletivos, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos da Lei 7.347/1985, art. 13. Esta Corte não conheceu do recurso especial. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi improvido. ... ()

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Doc. LEGJUR 852.7018.2755.9755

10 - TJSP AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TERMO DE COMPROMISSO DE RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - PLANTIO DE MUDAS DE ESPÉCIES ARBÓREAS NATIVAS - CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES - NÃO COMPROVAÇÃO - TRATO CULTURAL DAS MUDAS QUE SE PROTRAI NO TEMPO - ÔNUS DA AUTORA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO PROVIDO.


Não evidenciando os elementos dos autos que houve cumprimento integral das obrigações assumidas no TCRA celebrado, posto que as mudas plantadas necessitam de trato até seu desenvolvimento, o que se protrai no tempo, ainda não exaurido, impertinente o reconhecimento de cumprimento integral das obrigações, o que enseja a improcedência da ação.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7557.2700

11 - STJ Meio ambiente. Direito florestal. Ação civil pública. Cana-de-açúcar. Queimadas. Dano ao meio ambiente. Existência de regra expressa proibitiva da queima da palha de cana. Exceção existente somente para preservar peculiaridades locais ou regionais relacionadas à identidade cultural. Viabilidade de substituição das queimadas pelo uso de tecnologias modernas. Prevalência do interesse econômico no presente caso. Impossibilidade. CF, art. 21, parágrafo único. Decreto 2.661/98. Lei 7.347/85, art. 1º, I.


«Os estudos acadêmicos ilustram que a queima da palha da cana-de-açúcar causa grandes danos ambientais e que, considerando o desenvolvimento sustentado, há instrumentos e tecnologias modernos que podem substituir tal prática sem inviabilizar a atividade econômica. A exceção do parágrafo único do Lei 4.771/1965, art. 27 deve ser interpretada com base nos postulados jurídicos e nos modernos instrumentos de linguística, inclusive com observância - na valoração dos signos (semiótica) - da semântica, da sintaxe e da pragmática. A exceção apresentada (peculiaridades locais ou regionais) tem como objetivo a compatibilização de dois valores protegidos na Constituição Federal/88: o meio ambiente e a cultura (modos de fazer). Assim, a sua interpretação não pode abranger atividades agroindustriais ou agrícolas organizadas, ante a impossibilidade de prevalência do interesse econômico sobre a proteção ambiental quando há formas menos lesivas de exploração.... ()

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Doc. LEGJUR 511.6538.0674.4687

12 - STF E M E N T A: MEIO AMBIENTE - DIREITO À PRESERVAÇÃO DE SUA INTEGRIDADE (CF, ART. 225) - PRERROGATIVA QUALIFICADA POR SEU CARÁTER DE METAINDIVIDUALIDADE - DIREITO DE TERCEIRA GERAÇÃO (OU DE NOVÍSSIMA DIMENSÃO) QUE CONSAGRA O POSTULADO DA SOLIDARIEDADE - NECESSIDADE DE IMPEDIR QUE A TRANSGRESSÃO A ESSE DIREITO FAÇA IRROMPER, NO SEIO DA COLETIVIDADE, CONFLITOS INTERGENERACIONAIS - ESPAÇOS TERRITORIAIS ESPECIALMENTE PROTEGIDOS (CF, ART. 225, § 1º, III) - ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO DO REGIME JURÍDICO A ELES PERTINENTE - MEDIDAS SUJEITAS AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA RESERVA DE LEI - SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - POSSIBILIDADE DE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CUMPRIDAS AS EXIGÊNCIAS LEGAIS, AUTORIZAR, LICENCIAR OU PERMITIR OBRAS E/OU ATIVIDADES NOS ESPAÇOS TERRITORIAIS PROTEGIDOS, DESDE QUE RESPEITADA, QUANTO A ESTES, A INTEGRIDADE DOS ATRIBUTOS JUSTIFICADORES DO REGIME DE PROTEÇÃO ESPECIAL - RELAÇÕES ENTRE ECONOMIA (CF, ART. 3º, II, C/C O ART. 170, VI) E ECOLOGIA (CF, ART. 225) - COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS - CRITÉRIOS DE SUPERAÇÃO DESSE ESTADO DE TENSÃO ENTRE VALORES CONSTITUCIONAIS RELEVANTES - OS DIREITOS BÁSICOS DA PESSOA HUMANA E AS SUCESSIVAS GERAÇÕES (FASES OU DIMENSÕES) DE DIREITOS (RTJ 164/158, 160-161) - A QUESTÃO DA PRECEDÊNCIA DO DIREITO À PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE: UMA LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL EXPLÍCITA À ATIVIDADE ECONÔMICA (CF, ART. 170, VI) - DECISÃO NÃO REFERENDADA - CONSEQÜENTE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. A PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE: EXPRESSÃO CONSTITUCIONAL DE UM DIREITO FUNDAMENTAL QUE ASSISTE À GENERALIDADE DAS PESSOAS. - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão), que assiste a todo o gênero humano (RTJ 158/205-206). Incumbe, ao Estado e à própria coletividade, a especial obrigação de defender e preservar, em benefício das presentes e futuras gerações, esse direito de titularidade coletiva e de caráter transindividual (RTJ 164/158-161). O adimplemento desse encargo, que é irrenunciável, representa a garantia de que não se instaurarão, no seio da coletividade, os graves conflitos intergeneracionais marcados pelo desrespeito ao dever de solidariedade, que a todos se impõe, na proteção desse bem essencial de uso comum das pessoas em geral. Doutrina. A ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO PODE SER EXERCIDA EM DESARMONIA COM OS PRINCÍPIOS DESTINADOS A TORNAR EFETIVA A PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. - A incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se se tiver presente que a atividade econômica, considerada a disciplina constitucional que a rege, está subordinada, dentre outros princípios gerais, àquele que privilegia a «defesa do meio ambiente (CF, art. 170, VI), que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, de meio ambiente cultural, de meio ambiente artificial (espaço urbano) e de meio ambiente laboral. Doutrina. Os instrumentos jurídicos de caráter legal e de natureza constitucional objetivam viabilizar a tutela efetiva do meio ambiente, para que não se alterem as propriedades e os atributos que lhe são inerentes, o que provocaria inaceitável comprometimento da saúde, segurança, cultura, trabalho e bem-estar da população, além de causar graves danos ecológicos ao patrimônio ambiental, considerado este em seu aspecto físico ou natural. A QUESTÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL (CF, ART. 3º, II) E A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE DO MEIO AMBIENTE (CF, ART. 225): O PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL COMO FATOR DE OBTENÇÃO DO JUSTO EQUILÍBRIO ENTRE AS EXIGÊNCIAS DA ECONOMIA E AS DA ECOLOGIA. - O princípio do desenvolvimento sustentável, além de impregnado de caráter eminentemente constitucional, encontra suporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro e representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigências da economia e as da ecologia, subordinada, no entanto, a invocação desse postulado, quando ocorrente situação de conflito entre valores constitucionais relevantes, a uma condição inafastável, cuja observância não comprometa nem esvazie o conteúdo essencial de um dos mais significativos direitos fundamentais: o direito à preservação do meio ambiente, que traduz bem de uso comum da generalidade das pessoas, a ser resguardado em favor das presentes e futuras gerações. O ART. 4º DO CÓDIGO FLORESTAL E A MEDIDA PROVISÓRIA 2.166-67/2001: UM AVANÇO EXPRESSIVO NA TUTELA DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. - A Medida Provisória 2.166-67, de 24/08/2001, na parte em que introduziu significativas alterações no art. 4 o do CF, longe de comprometer os valores constitucionais consagrados no art. 225 da Lei Fundamental, estabeleceu, ao contrário, mecanismos que permitem um real controle, pelo Estado, das atividades desenvolvidas no âmbito das áreas de preservação permanente, em ordem a impedir ações predatórias e lesivas ao patrimônio ambiental, cuja situação de maior vulnerabilidade reclama proteção mais intensa, agora propiciada, de modo adequado e compatível com o texto constitucional, pelo diploma normativo em questão. - Somente a alteração e a supressão do regime jurídico pertinente aos espaços territoriais especialmente protegidos qualificam-se, por efeito da cláusula inscrita no art. 225, § 1º, III, da Constituição, como matérias sujeitas ao princípio da reserva legal. - É lícito ao Poder Público - qualquer que seja a dimensão institucional em que se posicione na estrutura federativa (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) - autorizar, licenciar ou permitir a execução de obras e/ou a realização de serviços no âmbito dos espaços territoriais especialmente protegidos, desde que, além de observadas as restrições, limitações e exigências abstratamente estabelecidas em lei, não resulte comprometida a integridade dos atributos que justificaram, quanto a tais territórios, a instituição de regime jurídico de proteção especial (CF, art. 225, § 1º, III).

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Doc. LEGJUR 198.6094.1001.5400

13 - STJ Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Meio ambiente e patrimônio cultural. Parque estadual do verde grande. Providências. Interferência do poder judiciário. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Discussão de índole constitucional e local. Redução das astreintes. Situação excepcional. Possibilidade.


«I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra o Estado e o Instituto, com o objetivo de compelir os réus a adotarem ações relativas à estruturação do Parque Estadual do Verde Grande. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.7659.8148.3235

14 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 572.6723.6521.2581

15 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO INOCORRENTE. CONEXÃO OU CONTINÊNCIA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO. REPARAÇÃO DE DANO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL. IMPRESCRITIBILIDADE (RE 654.833 - TEMA 999 DE REPERCUSSÃO GERAL). DEMOLIÇÃO NÃO AUTORIZADA DE IMÓVEL INSERIDO EM CONJUNTO URBANÍSTICO TOMBADO DO MUNICÍPIO DE ARAÇUAÍ («CENTRO VELHO). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL E MORAL COLETIVO. DEVER DE INDENIZAR PRESENTE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ABSTENÇÃO DE PROMOVER EDIFICAÇÃO FORA DO PADRÃO DO IMÓVEL DEMOLIDO. MEDIDA DE PRESERVAÇÃO DA AMBIÊNCIA URBANÍSTICA.

1. PRELIMINARES. 1. 1.

Nos termos da Lei 7.347/85, art. 13, é legítima a destinação dos valores indenizatórios obtidos em ações civis públicas em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, não configurando inépcia da petição inicial a indicação desse destinatário. ... ()

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Doc. LEGJUR 146.8743.5009.4000

16 - TJSP Ação civil pública. Meio ambiente. Obrigação de não fazer obras e de fazer. Restauração e conservação de imóvel próximo a outro objeto de tombamento, como bem de valor cultural e histórico. Inviabilidade, todavia, da preservação do referido imóvel. Bem praticamente desmoronado pela ação do tempo, em escombros. Ausência de amparo legal para impor à proprietária a obrigação de restaurar esse prédio depredado, deteriorado, não tombado, objeto de descaso, não apenas dela, mas principalmente do poder público. Concessão de permissão para edificações de grande porte na área envoltória, inclusive ao lado do imóvel objeto desta ação. Comprometimento, assim de sua estrutura, agravado por intempéries, ação de cupins e vandalismo. Demonstração, ademais, de que a construção em questão nunca despertou o interesse dos competentes órgãos administrativos para proteção como patrimônio histórico ou cultural, inexistindo, afinal, a possibilidade de reposição dos materiais aplicados à época e, hoje, inexistentes no mercado da construção civil. Ação improcedente quanto ao mérito. Ação cautelar incidental prejudicada. Recurso desprovido, alterada a fundamentação da sentença.

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Doc. LEGJUR 220.5261.1939.5436

17 - STJ Processual civil. Agravo de instrumento. Tutela antecipada em caráter antecedente em defesa do meio ambiente natural e cultural. Desnecessidade de prévio processo de tombamento. Impedimento à prática demolitória e dever de preservação do bem imóvel. Relevante valor histórico e cultural. Súmula 735/STF. Incidência. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que acolheu a tutela urgente pleiteada. No Tribunal a quo, a decisão foi parcialmente reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8111.1468.6800

18 - STJ Administrativo e processual civil. Imóvel da união, tombado como patrimônio histórico e cultural, pelo município de criciúma/SC. Avançado grau de degradação do imóvel. Omissão do município, possuidor, mediante cessão de uso, em seu dever de preservação e acautelamento do bem. Omissão da união, proprietária, em seu dever de fiscalização. Comprovação pelas instâncias ordinárias. Recurso especial que discute temática infraconstitucional e fatos incontroversos. Imposição, pelo acórdão recorrido, de obrigação solidária. Argumentação recursal dissociada da fundamentação do acórdão. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Direito do ente fiscalizador à execução subsidiária. Provimento. Defesa do patrimônio cultural. Aplicação das razões que fundamentam a Súmula 652/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido, e, nessa extensão, provido.


I - Trata-se, na origem, de Ação Civil Pública, ajuizada em litisconsórcio pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra a União, o Município de Criciúma e o Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM, objetivando a determinação de medidas de proteção e restauração do imóvel que abriga o Centro Cultural Jorge Zanatta, pertencente à União e tombado, em 2007, como patrimônio histórico e cultural pelo Município de Criciúma, que detém a cessão de uso do bem. ... ()

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Doc. LEGJUR 164.4075.4011.8400

19 - TJSP Ato administrativo. Poder de polícia. Meio ambiente. Controle de pragas agrícolas. Insurgência da Fazenda Estadual contra liminar a impedir a extração de pomares contaminados por praga denominada «greening. Acolhimento. Prevalência do interesse público ante a ameaça de contaminação da cultura cítrica por moléstia altamente contagiosa. Legitimidade da pronta atuação da vigilância sanitária para erradicação de pomares ou de exemplares contaminados, após vistoria pelas equipes técnicas. Descumprimento pelo agricultor agravado da Instrução Normativa 53/08. Incidência do princípio da precaução. Princípio que é corolário da diretiva constitucional que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e à sadia qualidade de vida. Artigos 5º, «caput e 225, ambos da Constituição Federal. Liminar revogada. Recurso provido para este fim.

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Doc. LEGJUR 229.4190.6197.7445

20 - TJSP Agravo de Instrumento. Mandado de segurança.

Pretensão voltada à suspensão de ato administrativo que homologou licitação destinada à reforma/revitalização de praça e entorno - Recursos para execução da reforma provenientes de Acordo celebrado com a Secretaria de Turismo e Viagens do Estado de São Paulo - Alegação de vício do Convênio ante a ausência de autorização do Poder Legislativo local - A exigência de prévia autorização pela edilidade recai sobre obra pública que traga danos ao patrimônio histórico-cultural e do meio ambiente - Inteligência do art. 103, parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Monte Alegre do Sul - In casu, não demonstrada se a reforma/revitalização da praça e entorno se insere na hipótese de dano ao patrimônio histórico-cultural e ao meio ambiente daquele Município - Ausência de elementos que demonstrem, em juízo sumário, flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade - Mantida a decisão a quo.    Nega-se provimento ao recurso.
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