1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CTPS.
O art. 483, «d da CLT indica que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho sempre que o empregador descumprir as cláusulas contratuais que foram pactuadas, e a r. sentença, a partir do pedido formulado na petição inicial e das conclusões do próprio julgamento, considerou que a ausência de registro configura falta grave capaz de ensejar a rescisão indireta porque retirou da empregada direitos que lhe são garantidos. No caso, restou comprovado que a reclamante se ativou em período anterior àquele efetivamente registrado na CTPS, fato que, como ressaltado na r. sentença, trouxe inegável prejuízo à reclamante por lhe privar do recebimento das verbas que lhe seriam garantidas contratualmente e que constitui, conforme jurisprudência pacífica do C. TST, falta grave patronal apta a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.... ()
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2 - STJ Competência. Conflito negativo. Justiça Federal e Justiça Estadual Comum. Frustração de direitos trabalhistas. Omissão de registro de vínculo empregatício em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Precedentes do STJ. Súmula 62/STJ. CP, art. 203 e CP, art. 297, §§ 3º e 4º.
«1. A 3ª Seção do STJ vem decidindo que compete à Justiça Estadual processar e julgar os crimes de falsificação de documento público, consistente na omissão de anotação de período de vigência do contrato de trabalho de único empregado, consoante o disposto na Súmula 62/STJ, e frustração de direitos trabalhistas, tendo em vista a ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União. 2. Ressalva do posicionamento deste relator, no sentido de que a conduta descrita no delito capitulado no § 4º do CP, art. 297, tem como principal sujeito passivo do crime a Autarquia Previdenciária, e secundariamente o trabalhador, razão pela qual a competência seria da Justiça Federal. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito da Vara Criminal de Pato Branco-PR, o suscitante.... ()
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3 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR AO REGISTRO EM CTPS. PEDIDOS DE DIFERENÇAS RESCISÓRIAS E CONTRATUAIS E MULTA DO CLT, art. 477. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME1. Ação trabalhista na qual se busca o reconhecimento de vínculo empregatício anterior à data de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), diferenças salariais e rescisórias, e multa prevista no CLT, art. 477. A autora alegou início da prestação de serviços em data anterior ao registro na CTPS, enquanto a reclamada negou a existência de trabalho antes da data do registro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se há prova suficiente para comprovar o vínculo empregatício alegado pela autora, anterior à data de registro em sua CTPS, para o deferimento dos pedidos de diferenças salariais e rescisórias, e multa do CLT, art. 477.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Incumbia à autora o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC.4. A autora não produziu provas suficientes para comprovar a prestação de serviços antes da data de registro na CTPS, não havendo prova testemunhal ou outra evidência que corrobore sua alegação.5. A ausência de prova do fato constitutivo do direito da autora impede o reconhecimento do vínculo empregatício anterior ao registro na CTPS.6. Em consequência da improcedência do pedido principal, os pedidos de diferenças rescisórias, contratuais e de multa do CLT, art. 477 também são prejudicados.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Pedido improcedente.Tese de julgamento:8. A ausência de prova robusta por parte da autora, a quem incumbia o ônus probatório, impede o reconhecimento de vínculo empregatício anterior à data de registro em CTPS.9. Sem comprovação do vínculo empregatício anterior ao registro, os pedidos de diferenças rescisórias, verbas contratuais e multa do CLT, art. 477 são prejudicados.Dispositivos relevantes citados: Arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC; CLT, art. 477. ... ()
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4 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FGTS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR AO REGISTRO EM CTPS. PARCIAL PROCEDÊNCIA.
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5 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. SALÁRIO-PRODUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO ANTERIOR AO REGISTRO EM CTPS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
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6 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no conflito de competência. 1. Frustração de direito assegurado por Lei trabalhista. Ausência de registro do vínculo empregatício. Conduta que não atingiu os trabalhadores de forma coletiva. Ausência de ofensa a órgão ou instituto de proteção dos trabalhadores. Competência da Justiça Estadual. 2. Agravo regimental improvido.
«1. Não tendo ficado demonstrada a prática de crime contra a organização geral do trabalho ou contra trabalhadores considerados coletivamente, mas apenas contra 14 (quatorze) funcionários que não estavam com seu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho, tem-se que não ficou demonstrada a competência da Justiça Federal no caso dos autos. ... ()
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7 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Penal. Falsificação de documento público por omissão. CP, art. 297, § 4º. Inexistência de registro do vínculo empregatício na carteira de trabalho e previdência social. CTPS. Conduta típica. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
1 - Esta Corte Superior de Justiça, diante da gravidade do fato para a aplicação da lei trabalhista e do seu potencial ofensivo a direitos sociais fundamentais, tem compreendido que a ausência de registro do vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS constitui omissão penalmente relevante e apta a configurar o delito de falsificação de documento público, nos termos do CP, art. 297, § 4º. ... ()
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8 - TRT2 VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. Admitida a prestação de serviços no período anterior ao registro, competia à reclamada comprovar suas alegações, uma vez que se trata de fato modificativos do direito do autor (CLT, art. 818, I c/c o CPC, art. 373, I), ônus do qual se não se desincumbiu. No caso, o preposto admitiu a prestação de serviços em período próximo àquele discriminado na inicial, ainda que na forma de «bico, não tendo comprovado a ré, por qualquer meio de prova, a eventualidade alegada. Recurso ordinário do reclamante parcialmente provido.
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9 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHADOR PORTUÁRIO AVULSO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. CANCELAMENTO DO REGISTRO JUNTO AO OGMO. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO BIENAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento da jurisprudência do TST, posteriormente positivado na Lei 12.815/13, art. 37, § 4º, é de que a alternância do tomador de serviços ou do operador portuário e a relação jurídica imediata apenas com o OGMO fazem incompatível a prescrição bienal, salvo se considerado o cancelamento da inscrição no cadastro ou do registro do trabalhador portuário avulso no OGMO como termo inicial do biênio. Quanto à aposentadoria espontânea, se ela não é suficiente para ensejar a extinção do contrato de trabalho, também não pode ensejar o cancelamento da inscrição no cadastro e do registro no OGMO, em razão de a norma contida no CF/88, art. 7º, XXXIV garantir a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício e o trabalhador avulso, sendo aplicável aos avulsos os mesmos fundamentos da decisão do STF na ADI 1770 e ADI 1721, conforme decisão prevalente no Tribunal Pleno do TST, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade ArgInc-395400-83.2009.5.09.0322 (Relator Min. Pedro Paulo Manus - Dje 30.11.2012), em que, conferindo interpretação conforme a CF/88, assentou que, diante da disciplina do art. 27. § 3º, da Lei 8.630/93, a aposentadoria espontânea do trabalhador avulso não acarreta o seu descredenciamento automático do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. Atualmente, a nova lei dos portos retirou a hipótese de aposentadoria como causa de extinção da inscrição no cadastro e do registro do trabalhador portuário, conforme o disposto na Lei 12.815/2013, art. 41, § 3º. Assim, enquanto não for extinta a inscrição no cadastro, bem como fosse mantido o registro do trabalhador portuário avulso, na forma prevista na Lei 8.630/93, art. 27, § 3º, não se poderia aplicar a prescrição bienal. Após o advento da nova lei dos portos (Lei 12.815/13) , não há mais dúvidas. O prazo para os trabalhadores portuários avulsos demandarem créditos decorrentes da relação de trabalho, enquanto inscritos nos quadros do OGMO, é de 5 (cinco) anos e de até 2 (dois) anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no OGMO (art. 37, § 4º da Lei 12.815/13) . No caso, está registrado no acórdão regional que o autor obteve a aposentadoria por tempo de serviço em 12/10/2001 e teve o registro cancelado em 15/07/2003. Uma vez que a reclamação trabalhista foi ajuizada apenas em 25/09/2018, ou seja, mais de 15 (quinze) anos após o cancelamento da sua inscrição no OGMO, está prescrita a sua pretensão. Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido.
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10 - STJ Conflito negativo de competência. Art. 297, § 4º, do estatuto repressivo. Omissão de registro de vínculo empregatício em carteira de trabalho e previdência social. Competência da Justiça Estadual.
1 - A Terceira Seção deste STJ vem decidindo que compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na omissão de anotação de período de vigência do contrato de trabalho de único empregado, tendo em vista a ausência de lesão a bens, serviços ou interesse da União, consoante o disposto na Súmula 62/STJ.... ()
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11 - TJRS DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CORE. RELAÇÃO CONTRATUAL DE NATUREZA CIVIL. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DANO. DECISÃO MANTIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PESSOAS NATURAIS. JUSTIÇA GRATUITA. RENDA FAMILIAR COMPATÍVEL. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.
I.CASO EM EXAME:Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça nos autos da ação de retificação de registro civil. ... ()
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13 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES PORTUÁRIOS COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO. EXCLUSIVIDADE NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES COM REGISTRO NO OGMO A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI 12.815/2013. 1 - O
Tribunal Regional, apesar de considerar que a Lei 12.815/13, art. 40, de fato, instituiu a exclusividade na contratação de trabalhadores registrados no OGMO, ainda que essa contratação ocorra por meio de vínculo empregatício, por prazo indeterminado, verificou que apenas um trabalhador foi contratado na vigência dessa lei, enquanto os demais foram contratados em período anterior, qual seja, na vigência da Lei 8.630/1993, e foi comprovado que a reclamada ofereceu essas vagas, preliminarmente, aos trabalhadores registrados no OGMO, respeitando, assim, o disposto na Lei 8.630/1993, art. 26, parágrafo único, c/c a Convenção 137 da OIT (Decreto 1.574, de 31.07.1995). Nesse contexto, a Corte de origem deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamada para determinar o pagamento proporcional da multa aplicada, considerando que havia apenas um trabalhador contratado em situação irregular. 2 - Com efeito, as disposições contidas na Lei 12.815/13, em vigor desde 05/03/2013, têm aplicabilidade imediata com relação aos contratos de trabalho em curso e aos processos em andamento, de forma não retroativa. Por conseguinte, as novas disposições legais, no âmbito do direito material, não atingem os fatos anteriores à sua vigência, em observância ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada, nos termos do art. 6º da LINDB. 3- Em relação aos trabalhadores contratados no período de vigência da Lei 8.630/1993, o entendimento fixado pelo Tribunal Regional está em consonância com o entendimento da SDC desta Corte de que, em caso de contratação com vínculo empregatício por prazo indeterminado para a atividade de capatazia e bloco, devem ser requisitados prioritariamente trabalhadores avulsos registrados ou cadastrados no OGMO e quando remanescerem vagas, poderão ser contratados trabalhadores para essa atividade fora do sistema do OGMO. 4 - Quanto ao período posterior à Lei 12.815/13, a qual passou a prever expressamente em seu art. 40, § 2º, que a contratação com vínculo empregatício por prazo indeterminado dos trabalhadores portuários de capatazia e bloco também deverá ser feita com exclusividade dentre os trabalhadores portuários avulsos registrados, correto o entendimento do Tribunal Regional, ao considerar a irregularidade da contratação de um único trabalhador sem registro no OGMO. 5 - Dessa feita, não se verifica qualquer violação legal no acórdão recorrido, nos termos em que proferido. 6 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.... ()
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14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional, ao reconhecer o vínculo empregatício antes do registro, consignou que « os operadores compareciam à empresa, cumpriam a mesma carga horária e recebiam orientações sobre as atividades a serem exercidas. Nesse contexto, conclui-se que os operadores no suposto treinamento, prestavam serviço de forma pessoal, habitual e subordinada, mediante a promessa de pagamento . Concluiu que « o período de treinamento insere-se no contrato de trabalho, pois a empregada permaneceu, de fato, à disposição do empregador, sob suas ordens, tendo ou não contato com clientes . Destarte, tendo a Corte Regional, soberana na análise da prova, concluído que a relação de emprego tivera início a partir do treinamento, determinando a retificação do início do pacto laboral na CTPS e o pagamento das verbas devidas, com fundamento nas provas produzidas nos autos, é inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida aos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Os CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333 disciplinam a distribuição do encargo probatório entre as partes do processo. Assim, a violação dos mencionados dispositivos legais somente ocorre na hipótese em que o magistrado decide mediante atribuição equivocada desse ônus, o que não ocorreu no caso dos autos. Provado o fato constitutivo do direito ao reconhecimento do vínculo de emprego durante o período de treinamento (pré-contratual), como se extrai do acórdão regional, é impossível reconhecer a violação literal desses dispositivos de leis. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. A decisão regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014, sendo que o recurso de revista, às págs. 526-528, não apresenta transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento das controvérsias que são objeto do apelo, como exige o art. 896, § 1º-A, da CLT, o que impede este julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados. Precedentes. Dessa forma, é inviável a pretensão recursal. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. A ré não transcreveu os trechos do v. acórdão que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias objeto das matérias em questão, não atendendo ao requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, restando prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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15 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se o direito ao adicional de periculosidade para reclamante que não trabalhava como vigilante tampouco estava enquadrado nas atividades do Anexo 3 da NR-16. 2. O Tribunal Regional destacou que «o reclamante trabalhava como segurança patrimonial e dos pastores da Igreja-reclamada, sem registro no Departamento de Polícia Federal (Lei 7.102/1983, art. 17), tendo sido reconhecido o vínculo empregatício diretamente com a tomadora dos serviços, na função de agente de segurança e não vigilante". Ressaltou que a reclamada não se enquadra em nenhuma das hipóteses do Anexo 3 da NR-16. Nesse contexto, o acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se aplicam aos vigias os direitos atinentes à categoria dos vigilantes. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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16 - TRT2 Relação de emprego. Montador de móveis. Trabalho igual antes e depois do registro. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º. Na situação específica dos autos, a presença de todos os elementos ensejadores do liame empregatício, mormente a subordinação, revelam que o autor, na prática, atuava como empregado. É certo que in casu, operara-se a inversão do ônus da prova, porquanto admitido o trabalho sob forma de serviços autônomos e não subordinados, a teor do CPC, art. 333, II. Assim, competia à reclamada comprovar os fatos modificativos e impeditivos alegados em contestação, encargo do qual não se desincumbiu satisfatoriamente, eis que a prova produzida não abona a tese defensiva. Ademais, como confessou o preposto, o trabalho do reclamante como montador de móveis foi o mesmo, tanto antes como depois do registro. Presentes os requisitos da vinculação empregatícia (arts. 2º e 3º, 442 e segs. da CLT) no período referido na inicial, resta mantida a r. sentença, no particular. 2. Serviços externos. Possibilidade de controle. Direito às horas extras. A fiscalização da jornada de trabalho não se dá apenas quando o empregado permanece todo o tempo sob a vista do empregador. Em verdade isso raramente ocorre. Se ao empregado são designadas tarefas externas determinadas das quais presta contas à empresa, por certo sua jornada de trabalho é suscetível de controle, mormente quando a própria recorrente ao prestar depoimento confessou a orientação de exercício do labor em jornada fixa das 9 às 17: 20 de segunda-feira à sábado, Vide assentada. Sentença mantida.
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17 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ANULAÇÃO DE REGISTRO E FIXAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE ANULAÇÃO DE REGISTRO E DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, PARA O FIM DE, RESPECTIVAMENTE, DECLARAR QUE O 1º RÉU NÃO É O PAI BIOLÓGICO DO AUTOR, MAS SIM O 2º RÉU, RESTANDO DETERMINADAS AS DEVIDAS E RESPECTIVAS MODIFICAÇÕES NO ASSENTO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA. DECRETO DE PROCEDÊNCIA PARCIAL, OUTROSSIM, NO QUE SE REFERE AO PLEITO DE ALIMENTOS EM FACE DO 2º RÉU, RESTANDO FIXADO O ALUDIDO ENCARGO, EM DESFAVOR DO MESMO, EM 20% SOBRE OS SEUS VENCIMENTOS BRUTOS, INCIDINDO SOBRE TODAS AS VERBAS DE NATUREZA SALARIAL, EXCLUINDO-SE APENAS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, E EM 20% DO SALÁRIO MÍNIMO, SE AUSENTE RELAÇÃO EMPREGATÍCIA. INCONFORMISMO VEICULADO PELO DEMANDANTE, PRETENDENDO A MAJORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO PARA 30% DOS VENCIMENTOS DE SEU GENITOR, EM CASO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E PARA 40% DO SALÁRIO MÍNIMO, SE INEXISTENTE LIAME LABORATIVO. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROCEDE. REVELIA DO ORA RECORRIDO QUE NÃO INDUZ PRESUNÇÃO ABSOLUTA DOS FATOS NARRADOS NA INICIAL E NÃO RESPALDA O ACOLHIMENTO AUTOMÁTICO DOS VALORES REIVINDICADOS A TÍTULO DE ALIMENTOS. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 345, II. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA NOS AUTOS DE QUALQUER COMPROVAÇÃO DE QUE POSSUA O PAI, ORA APELADO, CONDIÇÕES PARA CONTRIBUIR PARA O SUSTENTO DO FILHO DE FORMA MAIS SIGNIFICATIVA DO QUE A FIXADA NO DECISUM PRIMEVO. ALIMENTADO QUE, EMBORA TENHA NECESSIDADE E DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDAS (09 ANOS DE IDADE), NÃO TROUXE AO FEITO QUALQUER COMPROVAÇÃO DE EVENTUAIS DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS, DE MODO A EMBASAR A MAJORAÇÃO QUE AGORA É REQUERIDA. SENTENÇA PRESERVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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18 - TJSP APELAÇÃO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA REDISTRIBUÍDA À JUSTIÇA COMUM. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INCONFORMISMO DO AUTOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA ANALISAR A PRESENÇA DOS REQUISITOS DA LEI 11.442/2007. PRECEDENTE DO C. STJ. SENTENÇA ANULADA. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1013, §3º, I, DO CPC. REQUISITOS DA LEI PREENCHIDOS. RELAÇÃO DE NATUREZA COMERCIAL TIPIFICADA, O QUE AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONTRATO ESCRITO, VEÍCULO PRÓPRIO E REGISTRO COMO TAC. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
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19 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Ação indenizatória - Decisão que declinou da competência e remeteu os autos à Vara do Trabalho - Impossibilidade - Inexistência de vinculo empregatício - Relação empregatícia já discutida na Vara do Trabalho e extinta desde 2016 - Agravante que demonstrou ter outros registros de trabalho posteriores - Recorrente que busca indenização por erro da ex-empregadora - Competência da Justiça Comum - Recurso provido.... ()