Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. AÇÃO TRABALHISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ANTERIOR AO REGISTRO EM CTPS. PEDIDOS DE DIFERENÇAS RESCISÓRIAS E CONTRATUAIS E MULTA DO CLT, art. 477. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME1. Ação trabalhista na qual se busca o reconhecimento de vínculo empregatício anterior à data de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), diferenças salariais e rescisórias, e multa prevista no CLT, art. 477. A autora alegou início da prestação de serviços em data anterior ao registro na CTPS, enquanto a reclamada negou a existência de trabalho antes da data do registro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se há prova suficiente para comprovar o vínculo empregatício alegado pela autora, anterior à data de registro em sua CTPS, para o deferimento dos pedidos de diferenças salariais e rescisórias, e multa do CLT, art. 477.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Incumbia à autora o ônus da prova do fato constitutivo de seu direito, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC.4. A autora não produziu provas suficientes para comprovar a prestação de serviços antes da data de registro na CTPS, não havendo prova testemunhal ou outra evidência que corrobore sua alegação.5. A ausência de prova do fato constitutivo do direito da autora impede o reconhecimento do vínculo empregatício anterior ao registro na CTPS.6. Em consequência da improcedência do pedido principal, os pedidos de diferenças rescisórias, contratuais e de multa do CLT, art. 477 também são prejudicados.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Pedido improcedente.Tese de julgamento:8. A ausência de prova robusta por parte da autora, a quem incumbia o ônus probatório, impede o reconhecimento de vínculo empregatício anterior à data de registro em CTPS.9. Sem comprovação do vínculo empregatício anterior ao registro, os pedidos de diferenças rescisórias, verbas contratuais e multa do CLT, art. 477 são prejudicados.Dispositivos relevantes citados: Arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC; CLT, art. 477. ... ()
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