Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE PATRONAL. VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM PERÍODO ANTERIOR AO REGISTRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO EM CTPS.
O art. 483, «d da CLT indica que o empregado pode considerar rescindido o contrato de trabalho sempre que o empregador descumprir as cláusulas contratuais que foram pactuadas, e a r. sentença, a partir do pedido formulado na petição inicial e das conclusões do próprio julgamento, considerou que a ausência de registro configura falta grave capaz de ensejar a rescisão indireta porque retirou da empregada direitos que lhe são garantidos. No caso, restou comprovado que a reclamante se ativou em período anterior àquele efetivamente registrado na CTPS, fato que, como ressaltado na r. sentença, trouxe inegável prejuízo à reclamante por lhe privar do recebimento das verbas que lhe seriam garantidas contratualmente e que constitui, conforme jurisprudência pacífica do C. TST, falta grave patronal apta a ensejar o reconhecimento da rescisão indireta. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento.... ()
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