1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Liquidação da sentença. Planilha apresentada pelo INSS em que consta pagamento administrativo das diferenças reclamadas. Prova. Documento público. Presunção de veracidade. CPC/1973, arts. 334, I e IV, e 364.
«O documento público faz prova até prova em contrário. Recurso conhecido e provido para excluir da liquidação as parcelas constantes da planilha, apresentada pelo INSS e não impugnada eficazmente pela parte ex-adversa, prosseguindo a execução por eventual saldo remanescente.... ()
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2 - STJ Seguridade social. Recurso especial. Previdenciário. Revisão de benefício. Liquidação da sentença. Planilha apresentada pelo INSS em que consta pagamento administrativo das diferenças reclamadas. Prova documental. Documento expedido pelo Poder Público. Presunção de veracidade. Hipótese que trata da validade de documento público e não reexame de prova. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. Súmula 7/STJ. CPC/1973, arts. 334, IV, 364 e 541.
«... Contudo, no que concerne à suposta violação ao CPC/1973, art. 334, IV, entendo prosperar a irresignação autárquica. Em verdade, o Tribunal «a quo, ao não aceitar tais planilhas como comprovantes dos pagamentos, afirmou, textualmente, tratar-se de mera previsão de pagamento administrativo. Além do que, o mesmo aresto ressaltou que o próprio «INSS foi sucumbente na presente demanda, daí não ser possível eximi-lo do pagamento dos honorários advocatícios a que foi condenado. ... ()
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3 - TJPE Seguridade social. Apelação. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Alegação de excesso de execução feita pelo INSS que não merece prosperar por ter sido feita de forma genérica e sem a apresentação de nova planilha de cálculos.
«1. O INSS interpôs apelação fazendo alegações genéricas de que os cálculos da contadoria estão errados, informando que o valor correto seria R$ 16.806,98 e não R$ 27.378,05. ... ()
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4 - TJRJ Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Ação em fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que homologou honorários periciais no importe de R$5.680,00. No caso, verifica-se que o processo originário já foi remetido para o Contador Judicial, tendo sido elaborado os cálculos solicitados pelo exequente, ora agravado, a fim de atualizar o valor do precatório. Impugnação aos cálculos do contador judicial, tanto pelo exequente, como também pelo executado, que apresentou planilha com o valor que entende como devido. Com o esclarecimento do Contador Judicial, o exequente pediu o prosseguimento da execução. Contudo, ao invés de ter sido proferida decisão com relação à impugnação do INSS, o juiz de primeiro grau, determinou ao exequente a vinda de nova planilha atualizada do crédito, sendo posteriormente, nomeado o perito contábil para elaboração dos novos cálculos. Error in procedendo. Ausência de pronunciamento judicial sobre a impugnação do executado. Declaração de nulidade dos atos processuais praticados, de ofício, a partir do despacho de fls. 211, a fim de que seja apreciada a impugnação aos cálculos apresentada pelo INSS. Recurso não conhecido, por restar prejudicado.
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5 - TJSP Direito civil. Apelação. Ação de revisão de contrato. Empréstimo consignado. Limitação da taxa de juros remuneratórios. Inaplicabilidade da limitação ao custo efetivo total. Recurso não provido.
I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão de contrato de empréstimo consignado. O autor alega abusividade nas taxas de juros pactuadas e requer a limitação das taxas ao patamar de 2,34% a.m. e 31,99% a.a. além da descaracterização da mora e restituição de valores supostamente pagos a maior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a limitação imposta pela Instrução Normativa 28 do INSS à taxa de juros remuneratórios de empréstimos consignados aplica-se também ao custo efetivo total (CET) do contrato. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Instrução Normativa 28 do INSS limita apenas a taxa de juros remuneratórios em contratos de empréstimo consignado, sem impor restrições ao custo efetivo total (CET), que inclui outros encargos e despesas. 4. A planilha de cálculos apresentada pelo autor e as alegações constantes nos autos indicam que os juros remuneratórios aplicados ao contrato estão no patamar de 2,34% a.m. conforme permitido pela referida Instrução Normativa, não havendo comprovação de excesso ou abusividade nos juros praticados. 5. O autor não apresentou provas suficientes para embasar suas alegações de abusividade, uma vez que se limitou a juntar planilhas de cálculos unilaterais sem o contrato original, não demonstrando que os juros remuneratórios ultrapassam os parâmetros legais aplicáveis. 6. Precedentes jurisprudenciais deste Tribunal estabelecem que a limitação da Instrução Normativa do INSS refere-se exclusivamente à taxa de juros, não se confundindo com o CET, que é o índice representativo da totalidade dos custos do financiamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A limitação da taxa de juros remuneratórios em contratos de empréstimo consignado, prevista pela Instrução Normativa 28 do INSS, não se aplica ao custo efetivo total (CET), que inclui encargos e despesas adicionais. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, § 11; Instrução Normativa 28 do INSS, art. 12, II. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1015768-06.2024.8.26.0196, Rel. Des. Mendes Pereira, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 23/09/2024; TJSP, Apelação Cível 1015334-85.2022.8.26.0196, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 10/03/2023.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos à execução. Planilha de cálculo. Alegado excesso não comprovado. Súmula 7/STJ. Violação ao CPC/1973, art. 535. Omissão inexistente. Agravo não provido.
«1. Impossibilidade de se verificar a tabela apresentada em Juízo, na qual consta o índice de correção utilizado em seus cálculos, pois tal providência envolve o reexame do contexto fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). ... ()
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7 - TJSP Apelação cível. Ação revisional de contrato bancário. Abusividade da taxa de juros remuneratórios do instrumento. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Pleito objetivando a procedência da ação. Devolução dos valores cobrados em dobro.
1. Autor que alegou abusividade da taxa de juros remuneratórios de contrato de empréstimo consignado firmado com a instituição financeira. Ausência de apresentação do contrato objeto da ação revisional por parte do autor que justificou a improcedência dos pedidos. 2. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade na espécie. Alegação de abusividade da taxa de juros que restou inverossímil. Autor que não demonstrou a sua hipossuficiência econômica ou técnica. Precedentes. 3. Hipótese em que os fatos narrados na inicial não foram comprovados pelo conjunto probatório. Insuficiência dos históricos de contratação de empréstimos consignados e de crédito emitidos pelo INSS. Ausência de informações sobre os termos do instrumento contratual questionado. Planilha de cálculo elaborada pelo patrono do autor que carece de comprovação. Pedidos improcedentes. 4. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJRJ Apelação Cível. Ação de revisão de benefício previdenciário. INSS. No presente caso, o autor pleiteia que seja revisto o valor da renda mensal inicial do auxílio-doença acidentário que recebe desde agosto/2016, ao argumento de que a autarquia previdenciária teria incorrido em erro de cálculo na concessão do benefício. Examinando os autos, verifica-se que o juiz, ao sanear o feito, determinou a remessa dos autos à Central de Cálculos Judiciais. Posteriormente, essa decisão foi reconsiderada com fundamento no Provimento CGJ 92/2021. O autor, então, apresentou planilha de cálculos com a qual a autarquia ré não anuiu. Na sequência, foram apresentadas as alegações finais e proferida sentença de improcedência por ausência de prova capaz de rechaçar a presunção de legalidade do ato administrativo de concessão do benefício. Certamente, o deslinde da controvérsia exige a elaboração de cálculos de maior complexidade, tendo em vista o disposto nos Lei 8.213/1991, art. 61 e Lei 8.213/1991, art. 29. Justamente por esse motivo, os cálculos não podem ser elaborados pela Contadoria Judicial, órgão que, diante do grande volume de processos, teve sua atuação limitada àqueles que demandam cálculos simples. Por conseguinte, o juiz deveria ter determinado, de ofício, a produção de prova pericial com base no CPC, art. 370, tendo em vista o impasse apresentado: de um lado, os cálculos elaborados pelo autor; do outro, o argumento do INSS acerca da exatidão do valor pago amparado pelo princípio da legalidade dos atos administrativos. Provimento do recurso do demandante para anular a sentença, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem com a reabertura da fase instrutória e a produção de prova pericial contábil.
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - MATERIALIDADE DELITIVA QUE RESTA COMPROVADA PELO AUTO DE APREENSÃO NO ID41945891 E PELO LAUDO DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL NO ID48461379 - FUNCIONÁRIA DO BANCO SANTANDER INTRODUZINDO, EM JUÍZO, QUE UMA BENEFICIÁRIA DO INSS FOI À DETERMINADA AGÊNCIA, NO INTERIOR DO RJ, EFETUAR O SAQUE DE SEU BENEFÍCIO E TEVE A INFORMAÇÃO DE QUE O BENEFÍCIO JÁ HAVIA SIDO SACADO EM OUTRA AGÊNCIA, MOMENTO EM QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, APÓS AVERIGUAÇÃO, CONSTATOU A FRAUDE, CONTRA DIVERSOS BENEFICIÁRIOS DO INSS, COM A PARTICIPAÇÃO DE UM FUNCIONÁRIO DO BANCO, TENDO IDO AO LOCAL PARA CONDUZI-LO À DELEGACIA, ACRESCENTANDO QUE AS FILIPETAS QUE COMPROVARIAM OS SAQUES NÃO FORAM ENCONTRADAS, SENDO CONSTATADO QUE O APELANTE ERAM QUEM FAZIA ESSAS OPERAÇÕES,
SACANDO BENEFÍCIOS DO INSS E TRANSFERINDO PARA TERCEIROS, O QUE FOI CONFIRMADO PELO SEU COLEGA DE PROFISSÃO, SR. ROBSON, EXPONDO QUE HOUVE A CONTESTAÇÃO DE SAQUE DE VALORES DO BENEFÍCIO DO INSS E, AO APURAREM, VERIFICARAM QUE O SEGUNDO APELANTE, NA QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO DO BANCO, COM ACESSO AO SISTEMA, UTILIZANDO A SUA SENHA, SACAVA VALORES E OS DEPOSITAVA NA CONTA BANCÁRIA INDICADA POR UM COMPARSA, COM QUEM MANTINHA CONTATO PELO WHATSAPP, O QUE FOI ADMITIDO PELO SEGUNDO APELANTE, NA OCASIÃO; REALÇANDO QUE O BENEFICIÁRIO DO INSS LESADO NÃO FOI APRESENTADO, POIS ERA DE OUTRO ESTADO - POLICIAIS CIVIS QUE FORAM RESPONSÁVEIS APENAS PELA CONDUÇÃO DO SEGUNDO APELANTE, NO ENTANTO, REPRODUZIRAM QUE FORAM ACIONADOS PELA FUNCIONÁRIA DA AGÊNCIA BANCÁRIA, ALERTANDO ACERCA DE DESVIO DE VALORES POR UM FUNCIONÁRIO DO BANCO QUE, NA OCASIÃO, ADMITIU A CONDUTA - APELANTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, NEGOU A AUTORIA DELITIVA - EM ANÁLISE À PROVA, MORMENTE FRENTE À ORAL COLHIDA, EM QUE PESE OS RELATOS DOS FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, INSERINDO E APONTANDO O SEGUNDO APELANTE NA AUTORIA DELITIVA, NÃO HÁ NOS AUTOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE QUE ESTE TIVESSE EFETIVADO OS SAQUES DAS CONTAS BANCÁRIAS DE BENEFICIÁRIOS DO INSS, INCLUSIVE DO SR. JOÃO LOPES, DESCRITO NA DENÚNCIA, E PULVERIZADO OS VALORES EM OUTRAS CONTAS BANCÁRIAS, DE TITULARIDADE DE TERCEIROS, HAVENDO APENAS LINK DE ACESSO FORNECIDO EM SEDE POLICIAL, COM O TÍTULO "PLANILHA DE MOVIMENTAÇÃO DAS TRANSAÇÕES EFETUADAS PELO SEGUNDO APELANTE NO PERÍODO COMPREENDIDO DE OUTUBRO/2022 A JANEIRO/2023 (HTTPS://DRIVE.GOOGLE.COM/DRIVE/FOLDERS/1ZHBL 211JH0JF9H3XA5UQFKH2XSWP0DFC?USP=SHARE_LIN K) (PJE - ID 41945886), PORÉM NÃO FOI POSSÍVEL O ACESSO A ESTE, POIS O LINK SE ENCONTRA EXPIRADO, O QUE, FRENTE À AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA, TAIS COMO A GRAVAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURANÇA DO BANCO A CONFIRMAR QUE A SENHA DO SEGUNDO APELANTE FOI EFETIVAMENTE UTILIZADA POR ESTE, PARA FINS CRIMINOSOS, CONFORME DESCRITO NA DENÚNCIA, A ABSOLVIÇÃO É MEDIDA QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP - PLEITO DE ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS QUE DEVERÁ SER ANALISADO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO, CONSOANTE ENTENDIMENTO JÁ SUMULADO DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL (ENUNCIADO 74 DO TJRJ). À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI PROVIDO O RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O SEGUNDO APELANTE, COM FULCRO NO ART. 386, VII DO CPP, RESTANDO PREJUDICADO O RECURSO MINISTERIAL; EXPEDINDO-SE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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10 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Direito previdenciário. Pedido de uniformização interposto pelo INSS. Revisão de benefício. Cálculo da RMI mais vantajosa. Existência de direito adquirido. Correção dos salários de contribuição que integram o período básico de cálculo nos termos da Lei 8.213/1991, art. 29 em sua redação original. Observância do Decreto 3.048/1999, art. 187. Incidente conhecido e provido.
«[...] 10. Em resumo, conforme se constata dos julgados do STJ, a forma para o cálculo dos referidos benefícios é a seguinte: correção dos salários-de-contribuição até 15/12/1998 (DIB) e apuração da RMI decorrente, com data de início de pagamento (DIP) na data do requerimento (DER, de regra anos após 15/12/1998) com atualização da RMI, desde 16/12/1998 até a data da DER, pelos índices de reajuste dos benefícios em manutenção pela autarquia. ... ()
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11 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração na apelação. INSS alegou a existência de excesso de execução sem, contudo, anexar aos autos a memória dos cálculos que entende como correta. Inexistência de contradição, obscuridade ou omissão. Declaratórios rejeitados.
«1. Analisando o acórdão embargado, verifico que o recurso de apelação foi julgado improcedente porque o INSS alegou que os cálculos elaborados pela Contadoria do Fórum estavam errados, contudo, não apresentou uma nova planilha de cálculos. ... ()
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12 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PEDIDO GENÉRICO DE REVISÃO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO E DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. INTIMAÇÃO PARA EMENDA NÃO CUMPRIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS MAJORADOS.
I. CASO EM EXAME ... ()
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13 - STJ Tributário. Agravo regimental no agravo de instrumento. As planilhas apresentadas pelo fisco não comprovam, por si só, a existência de parcelamento, sendo inservíveis para obstaculizar a decretação da prescrição. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo regimental do município de belo horizonte desprovido.
«1. O Tribunal de origem não afastou a presunção de veracidade e legitimidade das planilhas apresentadas pelo Fisco Municipal, concluindo, todavia, que elas não comprovavam, por ausência de conteúdo nesse sentido, a existência de parcelamento, sendo inservíveis para obstaculizar a decretação da prescrição. ... ()
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14 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE INDENIZATÓRIA PLEITEANDO A CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL NO VALOR ATUALIZADO DOS INGRESSOS MAIS CAROS («CATEGORIA 1), NECESSÁRIOS À ENTRADA NO ESTÁDIO DO MARACANÃ DURANTE OS «JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO 2016, BEM COMO COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE SÃO TITULARES DO DIREITO REAL DE USO DAS CADEIRAS PERPÉTUAS DO ESTÁDIO DO MARACANÃ, PORÉM FORAM IMPEDIDOS DE USUFRUIR DESTE DIREITO NOS REFERIDOS EVENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, DETERMINANDO QUE O MONTANTE DEVERÁ SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, DE ACORDO COM O VALOR OFICIAL DO INGRESSO PARA O SETOR ONDE SE LOCALIZAM AS RESPECTIVAS CADEIRAS CATIVAS. OCORRE QUE, OS INGRESSOS PARA O SETOR DAS CADEIRAS DOS AUTORES NÃO FORAM VENDIDOS, VISTO QUE DESTINADOS À IMPRENSA QUE COBRIU OS EVENTOS. AGRAVANTES QUE APRESENTARAM SOMENTE A PLANILHA DE CÁLCULOS DA CATEGORIA B, SEQUER APONTANDO O VALOR DA EXECUÇÃO DA CATEGORIA «A". ASSIM, APÓS A APRESENTAÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OS CÁLCULOS FORAM HOMOLOGADOS NO VALOR DE R$ 256.180,74, (INDEX 529) AFASTANDO O MM. JUÍZO A QUO A PRETENSÃO DOS AGRAVANTES DE LIQUIDAÇÃO ADICIONAL, NÃO SENDO TAL DECISÃO OBJETO DE RECURSO PELOS AGRAVANTES, RAZÃO PELA QUAL OCORREU A PRECLUSÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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15 - TRT2 Juízo de AdmissibilidadePresentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo de petição interposto pela executada. Não prosperam as ponderações apresentadas em contraminuta pelo exequente a respeito da deserção do apelo. A agravante está dispensada da garantia do juízo (§ 6º do CLT, art. 884), porquanto, nos termos do Decreto 43.036/58, foi declarada de utilidade pública, valendo acrescentar que, em consulta ao Ministério da Saúde, tem-se o deferimento, em 07/11/2022, da Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), com validade de 3 (três) anos (Portaria 799). Não conheço, contudo, da insurgência da executada atinente à impenhorabilidade de valores, sob pena de supressão de instância, haja vista que tal matéria não foi enfrentada pela origem.MéritoDo efeito suspensivoNão prospera o pleito da agravante de concessão de efeito suspensivo, uma vez que não demonstrado o preenchimento dos requisitos necessários. Em suas razões, inclusive, é genérica a executada, sem apontar lesão de difícil ou incerta reparação. Nada a deferir.Da transcendência econômicaNada a deferir, tendo em vista que as disposições do CLT, art. 896-Areferem-se ao recurso de revista.Da representação processual. Da liberação de valoresO CF/88, art. 8º, III confere aos sindicatos legitimidade para atuarem de forma ampla e irrestrita como substitutos processuais na defesa dos direitos coletivos ou individuais das categorias que representam, o que, por certo, abrange as liquidações e execuções individuais de sentenças coletivas. Desse modo, a juntada de procuração atualizada e de documentos de identificação pessoal e profissional do substituído, pelo sindicato, não se faz necessária à promoção da execução individual. Ademais, infere-se que o substituído está suficientemente individualizado e qualificado nos autos, tanto que possibilitou à executada apresentar impugnação de forma pormenorizada. Por fim, verifico que a agravante carece de interesse recursal ao pretender a regularização da representação processual do sindicato para receber e dar quitação, uma vez que assim restou determinado pela D. Magistrada na r. sentença que apreciou os embargos à execução. Não provejo.Do INSS, IRRF e FGTSDiversamente do que alega a agravante, não houve os referidos recolhimentos sobre as diferenças reconhecidas apenas judicialmente, estando corretos os cálculos apresentados pela serventia da D. Vara do Trabalho. Ademais, cabe à executada atentar os termos da r. sentença homologatória dos cálculos e da r. sentença que julgou os embargos à execução, que autorizaram a dedução dos valores já pagos a título de IR e INSS. A dedução do FGTS já recolhido restou prejudicada em razão da ausência de juntada do extrato analítico da conta vinculada do exequente, ônus que incumbia à agravante. Nada a alterar.Do salário baseO salário base do trabalhador substituído, para cálculo da diferença do 13º salário de 2014, foi obtido da RAIS ano-base 2014 e reajustado pelo índice de 6,35% devido à categoria à época (cláusula 2ª da CCT 2014/2015), nos termos do título executivo judicial transitado em julgado, pelo que correto o cálculo elaborado pela D. Vara do Trabalho, tendo sido devidamente compensado o valor informado pela reclamada como pago. Não há falar em cálculo baseado em valor líquido, uma vez que, conforme exposto no tópico transato, restou autorizada a dedução dos recolhimentos fiscais e previdenciários efetuados na época própria. Mantenho.Da planilha de cálculoConforme já exposto, não houve recolhimento fiscal e previdenciário sobre as diferenças reconhecidas apenas judicialmente, tendo sido, ademais, autorizada a dedução dos valores recolhidos a título de INSS e IR na época própria. Acrescente-se que a contribuição social a ser recolhida pela executada foi deduzida do crédito bruto do exequente. Com relação ao FGTS, a executada não anexou aos autos o extrato analítico da conta vinculada do exequente, o que permitiria individualizar os valores já recolhidos e passíveis de dedução, pelo que não há quantia a ser compensada. Quanto ao valor considerado como salário base, a r. sentença agravada explicitou os cálculos, os quais se mostram escorreitos, de acordo com o título executivo judicial transitado em julgado, tendo sido devidamente deduzida a parcela já paga pela executada na época própria. Nada a reparar.Dos honorários advocatícios sucumbenciaisConsiderando que se trata de ação de cumprimento de sentença, especialmente diante de sua autonomia, imperiosa a aplicação, ao caso, do disposto no § 1º do CPC, art. 85, pelo que correta a condenação da executada em honorários advocatícios, na forma definida pela origem, não havendo falar em «bis in idem". Mantenho.Da justiça gratuita. Das custas processuaisNada obstante tratar-se a agravante de entidade filantrópica, tal fato, sem outras provas no particular, não basta para a devida comprovação da insuficiência de recursos, ex vi CLT, art. 790, § 4º, competindo à parte demonstrar, de maneira cabal, a dificuldade propalada (Súmula 463, II, do C. TST), o que, na hipótese em apreço, ao revés do que pretende fazer crer, não se verifica da documentação abojada, valendo ressaltar que o balanço financeiro mencionado nas razões recursais deixou de ser anexado. Indeferida a justiça gratuita, não há falar em isenção no pagamento das custas processuais. Nego provimento.
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16 - TJRS AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
1. Caracterizada hipótese que se equipara à «execução invertida, pois a planilha de cálculo foi inicialmente apresentada pelo INSS e, em que pese tenha havido impugnação da parte credora, a autarquia concordou expressamente com o valor apresentado. ... ()
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17 - TJRJ Embargos de declaração em agravo de instrumento. O acórdão embargado deu parcial provimento ao recurso dos autores, para autorizar o levantamento da quantia incontroversa depositada nos autos. Alegação de contradição. Irresignação dos demandantes. CPC/2015, art. 524.
«1 - Os embargantes alegam que há contradição no acórdão embargado, porquanto segundo afirmam as rés não apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, sendo cabível o levantamento da integralidade do valor depositado nos autos. ... ()
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18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Recurso contra r. decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença - Divergência entre o termo final dos descontos apresentados pelo credor na planilha de débito e o informado pelo INSS - Inteligência do CPC, art. 524 - Necessidade de se oficiar o INSS para que informe exatamente qual os termos inicial e final dos descontos relacionados ao contrato 002120612 - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO... ()
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19 - TJRJ ¿AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
Decisum que rejeitou a impugnação apresentada pelos executados e determinou o prosseguimento da execução, condenando os impugnantes no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados estes em dez por cento do valor da execução. 2. Alegação recursal de nulidade de citação e excesso de execução. 3. Na espécie, diante de expressa e válida previsão contratual de reciprocidade de recebimento das citações entre locatário e fiador, não há se falar em nulidade de citação. 4. Nos termos do art. 525, parágrafo quinto, do CPC, o excesso de execução deve ser comprovado pelo executado com o apontamento do valor correto ou com planilha atualizada e discriminada de débito. 5. In casu, os executados descumpriram tal ônus processual, reforçando a rejeição do incidente e a manutenção dos valores apresentados. 6. Precedentes desta E. Corte. 7. Litigância de má-fé dos agravantes não suficientemente delineada nos presentes autos. 8. Decisão mantida. 9. Agravo desprovido, restando prejudicado o agravo interno.¿... ()